PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA
Construção de unidades sanitárias (banheiros) conforme Projeto Padrão, nos termos dos Convênios FPE 3709/2021 e FPE 0766/2022, com fornecimento de material e mão-de-obra, em 04 (quatro) lotes
1. OBJETO
Contratação de empresa para construção de unidades sanitárias (banheiros) conforme Projeto Padrão, com fornecimento de material e mão-de-obra, nos termos dos Convênios FPE 3709/2021 e FPE 0766/2022, em 04 (quatro) lotes, sendo elemento divisor os quadrantes do município.
- Lote 01 – Nordeste I (dividido em Lote 01 A e Lote 01 B);
- Lote 02 – Nordeste II;
- Lote 03 – Noroeste; e
- Lote 04 – Sudeste e Sudoeste.
Obs.: a divisão do Lote 01 é meramente administrativa, em razão da origem dos recursos financeiros.
Todas as unidades sanitárias serão executadas conforme Projeto Padrão, porém adequadas à situação de cada imóvel. O projeto de adequação será fornecido pela Prefeitura antes do efetivo início de cada obra.
Os imóveis em que serão construídas as unidades sanitárias estão distribuídos em toda a cidade, sendo todos em áreas regulares ou passíveis de regularização.
Os seguintes produtos deverão ser entregues na conclusão do objeto deste contrato:
Unidades sanitárias completas - banheiro e tanque externo, compreendendo a edificação e as ligações às redes de água, esgoto e energia elétrica.
As quantidades em cada lote serão:
- Lote 01 A – 10 unidades – Convênio FPE 3709/2021;
- Lote 01 B – 85 unidades (02 são PCD) – Convênio FPE 0766/2022;
- Lote 02 – 81 unidades– Convênio FPE 0766/2022.
- Lote 03 – 82 unidades – Convênio FPE 0766/2022; e
- Lote 04 – 101 unidades (01 é PCD) – Convênio FPE 0766/2022.
2. OBJETIVO
Estabelecer os requisitos e diretrizes técnicas e administrativas para construção de unidades sanitárias com vistas a dotar de infraestrutura sanitária mínima moradias onde não existam banheiros ou eles sejam muito precários. Ação que complementa as políticas públicas de habitação de interesse social.
3. JUSTIFICATIVA / MOTIVAÇÃO
A motivação deste Termo de Referência é atender a demanda reprimida por unidades sanitárias existente no Município de Canoas, proporcionando segurança sanitária a famílias em situação precária de moradia, qualificando a habitação e seu entorno, abrangendo os aspectos de Saúde Pública, Urbanismo e Meio Ambiente.
Na atual estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Canoas a implantação e gestão de Políticas Públicas de Habitação de Interesse Social, bem como sua adequação às necessidades atuais
de infraestrutura e ao atendimento das normas técnicas e legislações vigentes, é atribuição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SMDUH.
Sabendo que o município possui diversas moradias em situação sanitária precária ou inexistente devido à vulnerabilidade social, em complementação às políticas públicas de habitação de interesse social e regularização fundiária, foram firmados convênios com o Governo Estadual e participação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, visando a construção de unidades sanitárias em diversas habitações da cidade.
Foram selecionadas moradias em toda a área do município que atendem os critérios dos convênios, todas localizadas em áreas regulares ou passíveis de regularização, onde existem as condições mínimas de infraestrutura de água, esgoto e energia elétrica. Todas as habitações selecionadas foram previamente vistoriadas e cadastradas pela SMDUH.
A contratação da execução das obras é necessária, tanto porque a Prefeitura não tem condições de executá-las com equipes próprias quanto pelos prazos estabelecidos nos convênios.
Considerando que a área de abrangência é todo o município, que os trabalhos serão executados em diversos locais e que os prazos são pequenos, vê-se que isto representa volume expressivo de serviços a executar ao mesmo tempo, o que traz embutido o fato de apenas grandes empresas poderem atender. Sendo assim é prudente que exista a divisão em lotes, viabilizando a participação de empresas menores e consequentemente aumentando a possibilidade de concorrência. Porém é necessário que seja mantida a atratividade do ponto de vista econômico, não dividindo em lotes muito pequenos.
Dessa forma a divisão em lotes por área de abrangência se mostra a mais viável. A experiência com licitações anteriores demonstrou que a divisão em lotes atrai bom número de licitantes e posteriormente gera produtividade adequada na execução dos serviços. A área do município já é legalmente dividida em quadrantes e usar este como delimitador para esta divisão é o mais prático. Frisa-se que os serviços a executar em cada lote estabelecido são semelhantes em tipos e quantidades. Por fim ressalta-se o interesse público desta contratação, vez que, além de qualificar a habitação promovendo Saúde Pública contribuirá para valorização de seu entorno, abrangendo os aspectos de Urbanismo e Meio Ambiente.
4. TERMINOLOGIA
Para adequada compreensão dos termos empregados e da função/finalidade das partes envolvidas na execução do objeto, este Termo de Referência utiliza a seguinte terminologia:
4.1 Contratante
Prefeitura Municipal de Canoas.
4.2. Contratada
Empresa vencedora da Licitação, contratada para a execução do objeto.
4.3. Fiscalização
Servidor da Prefeitura Municipal de Canoas designado para tal função.
Poderá ser dividida em Fiscalização Administrativa e Fiscalização Técnica, a critério da Prefeitura e de acordo com a complexidade dos trabalhos.
A Fiscalização Técnica será exercida por Xxxxxxxxx ou Engenheiro Civil, devidamente inscrito no respectivo Conselho (CAU ou CREA), designado por autoridade competente da Prefeitura Municipal de Canoas para acompanhar e orientar a execução do objeto em seu nome, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas.
4.4. Responsável Técnico indicado pelo CAU
Xxxxxxxxx, filiado ao CAU, indicado pelo CAU para adequação do Projeto Padrão às condições de cada imóvel.
Os contatos com este profissional, se necessários, serão sempre através da Fiscalização.
4.5. Coordenador ou Responsável Técnico
Arquiteto ou Engenheiro Civil, filiado ao respectivo Conselho (CAU ou CREA), pertencente ao quadro profissional da Contratada, designado para gerir a execução do objeto em nome desta e servir como seu preposto para tratar com a Fiscalização.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da licitação empresas estabelecidas no País e que satisfaçam as condições e disposições contidas no Edital e nos Anexos. Não poderão participar desta licitação empresas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As atividades técnicas de interesse deverão ser compatíveis com o objeto social da empresa, a certidão de registro de pessoa jurídica no respectivo Conselho Profissional (CAU ou CREA), a capacidade técnica e a capacidade operacional.
6.1. Registro na entidade competente
Certificado de Registro da Licitante e do(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) no respectivo Conselho Profissional (CAU ou CREA), dentro do prazo de validade.
6.2. Qualificação profissional do responsável técnico
A responsabilidade técnica será de Xxxxxxxxx ou Engenheiro Civil, devidamente habilitado e registrado no respectivo Conselho (CAU ou CREA)
6.3. Quadro de profissional técnico, mínimo exigível, e relação de equipamentos disponíveis
Declaração de disponibilidade dos equipamentos adequados à realização do objeto, bem como do pessoal técnico necessários à execução dos serviços e de indicação do(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução do objeto da licitação, devidamente registrado(s) no respectivo Conselho Profissional, assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
Deverá ser indicado no mínimo 01 Engenheiro(a) Civil ou Arquiteto(a), detentor de Atestados de Capacitação Técnica, para os serviços de construção civil;
6.4. Capacidade técnico-profissional
Comprovação de Capacidade Técnica Profissional, através da apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual o profissional(is) indicado(s)comprove(em) ter executado obra compatível em características com o objeto do edital, devidamente certificado pelo respectivo Conselho Profissional, devendo apresentar as seguintes características similares ao objeto referindo-se a:
a) Construção, reforma ou ampliação de edificação;
b) Instalações elétricas em baixa tensão; e
c) Instalações hidrossanitárias.
Os atestados apresentados deverão conter as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza da obra, descrição dos serviços executados e suas quantidades, n° da ART/RRT.
Não será aceito atestado de obra inacabada, executada parcialmente, ou em consórcio com outras empresas.
Prova de que o responsável técnico indicado pertence ao quadro da licitante na data da abertura da licitação, deverá ser feita mediante a apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Ficha de Registro de Empregados (FRE), no caso de vínculo empregatício; ou de Ato
Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário. É também admissível Contrato de Prestação de Serviço;
O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica profissional deverá participar da obra objeto da licitação, admitindo-se sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pelo contratante.
6.5. Capacidade operacional
Declaração Formal de que a licitante se compromete a disponibilizar no mínimo 07 (sete) frentes de trabalho simultâneas, assinada pelo representante legal da empresa.
A equipe de trabalho para atendimento das 07 (sete) frentes de trabalho deverá ser composta de no mínimo os seguintes profissionais:
- 01 Mestre de Obras/Encarregado
- 01 Eletricista;
- 01 Instalador Hidráulico;
- 07 Pedreiros; e
- 07 Auxiliares de obra.
6.6. Conhecimento do Objeto e Reconhecimento do Local
Declaração de conhecimento do objeto e reconhecimento dos locais de obra/serviço, assinada pelo(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s).
A licitante que desejar realizar vistoria técnica acompanhada por funcionário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SMDUH, deverá providenciar agendamento com no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do certame licitatório. O agendamento poderá ser feito com a Diretoria de Habitação da SMDUH, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, através do telefone n° (00) 00000000, com o servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
6.7. Programas de Segurança e Saúde
Declaração Formal de que a licitante se compromete a elaborar os Programas de Prevenção de Segurança e Saúde no Trabalho, assinados pelo representante legal da empresa
7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
Por serem assuntos fora da alçada técnica sugere-se a adoção dos padrões orientados pela Diretoria de Licitações da Prefeitura.
8. PROPOSTA FINANCEIRA
A Proposta Financeira consistirá na apresentação de duas planilhas:
a) Orçamento para o Lote a que a licitante estiver concorrendo;
b) Orçamento da Unidade Sanitária Padrão.
9. LICITAÇÃO
Sugere-se que a licitação ocorra na modalidade Concorrência Pública (a ser definido pela Diretoria de Licitações da Prefeitura), com Julgamento pelo Menor Preço e Regime de Execução por Preço Unitário.
10. GARANTIA CONTRATUAL
Deve ser apresentada garantia contratual de 5% do valor do contrato.
11. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.
Deverão ser observados, quando aplicáveis, os documentos abaixo, assim corno a legislação municipal, estadual e federal pertinente, independente de citação:
a) Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo do município de Canoas;
b) Normas das concessionárias locais de serviços (CORSAN e RGE);
c) Regramentos específicos aplicáveis ao objeto em razão dos Convênios firmados com o Governo Estadual;
d) Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil — SINAPI.
12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituir-se-ão obrigações do Contratante:
a) Xxxxxxxx e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
b) Fornecer à Contratada, antes do início de cada obra, os projetos adequados ao respectivo imóvel. Os projetos adequados serão fornecidos à Contratante pelo CAU;
c) Notificar a Contratada, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
d) Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;
e) Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
f) Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização da execução contratual;
g) Expedir Ordem de Início dos Serviços;
h) Encaminhar a liberação do pagamento das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual;
i) Informar à Contratada, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;
j) É dever do Contratante, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à Contratada das penalidades legais e contratuais;
k) Notificar a Contratada, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal competente, por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato;
l) A Contratante é responsável por disponibilizar acesso aos documentos e à legislação relacionada com o objeto do presente contrato.
m) Permitir acesso da Contratada a suas dependências quando necessário em razão dos serviços prestados;
n) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela Contratada;
o) Solicitar a correção e/ou o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituir-se-ão obrigações da Contratada as seguintes, para a totalidade dos serviços:
a) Prestar os serviços contratados com elevada qualidade e eficiência, obedecendo às especificações dos Projetos e Memoriais Descritivos;
b) Realizar com seus próprios recursos todos os serviços relacionados com o objeto, de acordo com as especificações determinadas no Termo de Referência, assumindo a responsabilidade técnica pela execução dos mesmos;
c) Responder, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto e por outras correlatas, tais como frete, obrigações trabalhistas e previdenciárias, seguros, encargos fiscais e comerciais, encargos sociais, tributos e emolumentos, independente de citação, sendo a única responsável pelos custos pagos ou devidos em decorrência do Contrato;
d) Fornecer todos os materiais, equipamentos e veículos necessários à execução dos serviços, manter seus funcionários uniformizados e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's.
e) Respeitar as normas e procedimentos internos da Contratante;
f) Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
g) Responder pelos danos causados diretamente à Contratante, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, independentemente do acompanhamento pela Fiscalização;
h) Xxxxx e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas e previdenciários, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem pagos ou devidos em decorrência do objeto deste Contrato;
i) Assumir responsabilidade técnica pela execução do objeto, com a respectiva ART ou RRT, devidamente paga, em nome do profissional detentor do atestado de capacidade técnica:
j) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
k) Comunicar à Fiscalização qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
l) Xxxxxx, durante a vigência do Contrato, o atendimento das condições de habilitação exigidas no edital;
m) Abster-se de subcontratar outra empresa para a execução do objeto sem autorização prévia do Contratante ou fora dos limites legalmente estabelecidos;
n) Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou xxxx, às redes da CORSAN, RGE ou outra concessionária, bem como a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo à Contratante suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei 8.666/93;
o) Aceitar acréscimo ou supressão do objeto contratado, por iniciativa do Contratante, havendo justificativa técnica e recurso financeiro disponível, conforme art. 65, §1º, da Lei n.º 8.666/93, tendo como base os preços praticados pelo SINAPI, e mantidas as condições iniciais do contrato;
p) Oferecer garantia mínima de 5 (cinco) anos pelo serviço executado, a contar da data do recebimento do objeto.
14. FISCALIZAÇÃO E PRAZO DE ENTREGA
A Administração designará servidor(es), doravante denominado(s) Fiscalização, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral até a entrega do objeto pelo licitante vencedor.
Poderá ser dividida em Fiscalização Administrativa e Fiscalização Técnica, a critério da Prefeitura e de acordo com a complexidade dos trabalhos.
A Fiscalização Técnica será exercida por Xxxxxxxxx ou Engenheiro Civil, devidamente inscrito no respectivo Conselho (CAU ou CREA), designado por autoridade competente da Prefeitura Municipal de Canoas para acompanhar e orientar a execução do objeto em seu nome, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas.
São atribuições da Fiscalização, entre outras:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução bem como indicar as ocorrências verificadas;
b) Encaminhar os documentos com as ocorrências que impliquem possíveis sanções à Contratada;
c) Solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providencias tempestivas necessárias ao bom andamento do serviço.
Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, podendo a Fiscalização para isso:
d) Rejeitar todo ou parte dos serviços quando os mesmos estiverem em desacordo com os projetos aprovados ou com condições estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e em seus anexos ou mesmo em desacordo com as Normas Jurídicas pertinentes;
e) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Contratada que estiver sem uniforme, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área julgar inconveniente;
f) Solicitar à Contratada a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;
Os equipamentos deverão ser mantidos pela Contratada em perfeitas condições de funcionamento, sendo provisoriamente substituídos por outros de igual eficiência quando for necessário repará-los.
A fiscalização terá livre acesso aos locais de execução dos serviços, ficando a Contratada obrigada a prestar-lhe as informações solicitadas.
A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades.
15. PRAZO DE ENTREGA
O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses após o recebimento da Ordem de Início dos Serviços.
16. MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As medições serão por Unidade Sanitária executada, isto é, cada banheiro será pago somente após estar concluído e devidamente ligado às redes. As Unidades Sanitárias terão todas o mesmo valor unitário, independentemente do tipo de ligação de esgoto que for necessária, visto que a maioria será com o sistema fossa-filtro empregada no orçamento padrão.
Os pagamentos serão efetuados em parcelas mensais, conforme medição dos serviços efetivamente executados.
As Faturas/Notas Fiscais deverão ser protocoladas juntamente com:
a) Planilha de medição assinada pelo fiscal;
b) Relatório Fotográfico de todas as Unidades Sanitárias executadas na respectiva medição;
c) Demais documentos exigíveis, em especial os elencados no Decreto Municipal 196/2018.
O Relatório Fotográfico deve conter evidências da execução das Unidades Sanitárias. Para cada banheiro construído serão necessárias no mínimo 05 (cinco) fotografias, a saber:
- 01 externa da edificação antes da execução;
- 01 externa da edificação depois da execução;
- 01 das tubulações embutidas antes do fechamento e revestimento;
- 01 geral do interior do banheiro concluído em que apareçam vaso, lavatório e chuveiro;
- 01 com as instalações do sistema de esgoto (fossa e filtro ou o equivalente da Unidade) antes de serem aterradas, em ângulo que permita identificar visualmente a edificação em que foram executadas. O reajuste dos valores contratados se dará conforme as disposições da Lei nº 10.192/2001 e do Decreto Municipal nº 012/2013.
17. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O objeto será recebido através da Fiscalização, lavrando-se o Termo de Recebimento Provisório das unidades, à medida em que forem sendo concluídas, com prazo de validade de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo do Recebimento Provisório, se os serviços executados e recebidos não apresentarem problemas, estarão recebidos em definitivo. O Termo de Recebimento Definitivo, que não eximirá a Contratada das responsabilidades que legalmente lhe caibam, será emitido ao final do Contrato.
18. PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pela administração, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Canoas pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos da legislação vigente;
c. Multa:
1) Multa de 0,3% por dia de atraso no início ou na conclusão dos serviços ou no cumprimento de determinação da fiscalização do Contrato, limitado a 30 (trinta) dias, aplicável sobre o valor do Contrato atualizado.
2) Multa de 15% no caso de atraso no início ou na conclusão dos serviços ou no cumprimento de determinação da fiscalização do Contrato, por prazo superior a 30 (trinta) dias e inferior a 45 (quarenta e cinco) dias ou de inexecução parcial do Contrato, aplicável sobre o valor do Contrato atualizado.
3) Multa de 25% no caso de subcontratação total ou parcial não autorizada pela fiscalização do Contrato, bem como no atraso no início, na conclusão dos serviços por prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias ou na inexecução total do Contrato, aplicável sobre o valor total do mesmo atualizado.
19. GENERALIDADES APLICÁVEIS AOS SERVIÇOS
A Contratada deverá atender, de imediato, toda e qualquer solicitação do Município quanto a substituições de mão-de-obra entendida pela Fiscalização como inadequada para a prestação dos serviços, no prazo máximo de 24 horas, após a notificação.
A Contratada deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pelo Município, com qualidade e tecnologia adequadas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente.
A Contratada deverá comunicar à Fiscalização as intercorrências verificadas durante a execução dos serviços.
A Contratada, seus prepostos e funcionários deverão respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica e ambientalmente recomendadas quando da destinação de resíduos, atividades essas de inteira responsabilidade da Contratada.
A Contratada deverá zelar pela transparência na fiscalização dos serviços realizados, para que o Município possa verificar e fiscalizar com exatidão os processos.
A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fornecimento e pela conservação de uniformes e EPIs aos seus profissionais envolvidos na execução dos serviços contratados.
20. DESCRIÇÃO GERAL DO OBJETO A CONTRATAR
Contratação de empresa para construção de unidades sanitárias (banheiros) conforme Projeto Padrão, com fornecimento de material e mão-de-obra, nos termos dos Convênios FPE 3709/201 e FPE 0766/2022.
A Unidade Sanitária a ser construída é uma edificação de alvenaria com cobertura de fibrocimento, que terá um banheiro e uma área externa coberta para abrigar um tanque. Será construída contígua à edificação de moradia existente no imóvel e deverá ser interligada às redes de água, esgoto e energia. Os imóveis em que serão construídas as unidades sanitárias estão distribuídos em toda a cidade, sendo todos em áreas regulares ou passíveis de regularização. Consequentemente são áreas em que existem redes públicas de água, esgoto e energia elétrica.
A construção inclui, sem pretensão de ser uma lista completa:
a) Construção da edificação – fundações, alvenarias e cobertura;
b) Esquadrias;
c) Instalações elétricas – interligando o banheiro às instalações existentes no imóvel;
d) Instalações de água - interligando o banheiro às instalações existentes no imóvel;
e) Instalações de esgoto sanitário - interligando o banheiro às instalações existentes no imóvel;
f) Pisos, revestimentos e forro;
g) Pintura;
h) Louças e metais sanitários;
i) Equipamentos elétricos;
j) Fossa-Filtro, Sumidouro ou ligação à rede coletora cloacal, conforme indicado no projeto de adequação.
Todas as unidades sanitárias serão executadas conforme Projeto Padrão, porém adequadas à situação de cada imóvel. O projeto de adequação será fornecido pela Prefeitura antes do efetivo início de cada obra.
A adequação do Projeto Padrão contemplará ajuste da planta baixa às condições do terreno e da edificação de moradia existente com os respectivos ajustes de projeto hidrossanitário e elétrico. Serão também apresentados projeto elétrico e hidrossanitário demonstrando a interligação às redes públicas de água, esgoto e energia elétrica. Será apresentado no projeto hidrossanitário o tipo de interligação ao esgoto (Sistema Fossa-Filtro, Sumidouro ou ligação à rede coletora cloacal) e o tipo de interligação ao abastecimento de água (novo direto da rua, acrescentado ao existente, ligado a reservatório existente). Será indicado no projeto elétrico o posicionamento do novo circuito/CD da Unidade Sanitária.
As Unidades Sanitárias terão todas o mesmo valor unitário, independentemente do tipo de ligação de esgoto que for necessária, visto que a maioria será com o sistema fossa-filtro empregada no orçamento padrão.
20.1. Execução dos serviços
Os serviços a executar deverão ser programados previamente com a Fiscalização.
Os serviços deverão ser realizados no período diurno, durante a semana e com o uso de equipamentos apropriados. Em casos excepcionais e com prévia concordância da Fiscalização, poderá haver trabalhos fora do horário comercial, desde que sem alteração de custos para a Prefeitura.
Os locais onde serão executados os serviços e obras deverão estar adequadamente sinalizados.
Todos os insumos, incluindo veículos e equipamentos necessários para execução do contrato deverão ser fornecidos pelo contratado, primando pela realização de serviços com técnica adequada a cada caso.
As frentes de obra/trabalho, deverão ser mantidas limpas e organizadas, devendo ao seu final estarem isentas de entulho e restos de obra.
O Contratado é responsável pela correta disposição final de todo entulho e restos de obra em local licenciado para tal fim.
20.2. Insumos para a execução dos serviços
Todos os insumos, equipamentos e mão de obra, necessários para execução do contrato deverão ser fornecidos pelo contratado.
20.3. Materiais e Mão de Obra utilizados
Todo material a ser utilizado nos serviços será de excelente qualidade e conforme as especificações do Projeto Padrão. A mão de obra deverá ter qualificação adequada à função exercida, de modo a reunir uma equipe homogênea, que assegure o bom andamento dos serviços, primando pela realização de serviços de excelência, conforme a melhor técnica disponível e aplicável, considerados caso a caso.
21. ORÇAMENTO ESTIMADO
Para a elaboração do Orçamento Estimado para cada Lote foi utilizada a planilha orçamentária da Unidade Sanitária Padrão, multiplicando pelo número de Unidades a serem construídas no Lote.
As Unidades Sanitárias terão todas o mesmo valor unitário, independentemente do tipo de ligação de esgoto que for necessária, visto que a maioria será com o sistema fossa-filtro empregada no orçamento padrão.
Para a elaboração da planilha orçamentária da Unidade Sanitária Padrão foram utilizadas as tabelas do SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, mantida pela CEF e ORSE – mantida pelo Governo Estadual de Sergipe. Foram utilizadas as planilhas Com Desoneração, por serem as mais adequadas à situação.
Foram considerados BDI de 25,92%, conforme Acórdão TCU n° 2622/2013, e Encargos Sociais de 82,31% (Hora) e 45,98% (Mês).
22. INFORMAÇÕES TÉCNICAS
As informações de ordem técnica durante os procedimentos licitatórios deverão ser obtidas no Escritório de Projetos, fone (00) 00000000, Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, com a arquiteta Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
23. ANEXOS
A. Orçamento Estimado - Lote 01 – Nordeste I
B. Modelo de Orçamento - Lote 01 – Nordeste I
C. Orçamento Estimado - Lote 02 – Nordeste II
D. Modelo de Orçamento - Lote 02 – Nordeste II
E. Orçamento Estimado - Lote 03 – Noroeste
F. Modelo de Orçamento - Lote 03 – Noroeste
G. Orçamento Estimado - Lote 04 – Sudeste e Sudoeste
H. Modelo de Orçamento - Lote 04 – Sudeste e Sudoeste
I. Orçamento Estimado - Unidade Sanitária Padrão
J. Modelo de Orçamento - Unidade Sanitária Padrão
K. Modelo de Declaração de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico adequado para execução do objeto licitado e de indicação de responsável técnico
L. Modelo de Declaração de Conhecimento do Objeto e Reconhecimento dos Locais de Obra/Serviço
M. Listagem de Endereços das Unidades Sanitárias a Construir - Lote 01 – Nordeste I
N. Listagem de Endereços das Unidades Sanitárias a Construir - Lote 02 – Nordeste II
O. Listagem de Endereços das Unidades Sanitárias a Construir - Lote 03 – Noroeste
P. Listagem de Endereços das Unidades Sanitárias a Construir - Lote 04 – Sudeste e Sudoeste
Q. Projetos Padrão
(papel timbrado da empresa, preferencialmente)
Modelo de declaração de disponibilidade dos equipamentos e do pessoal técnico adequado e de indicação do(s) responsável(is) técnico(s) pela execução do objeto da licitação.
Declaro(amos) sob as penas da Lei, que a Empresa. CNPJ
n° , dispõe das instalações, equipamentos e do pessoal técnico adequado para a
execução do objeto da licitação.
Declaro(amos) ainda que será(ão) responsável(is) técnico(s) pelos trabalhos, objeto do presente certame, o(s) profissional(is) abaixo identificado(s), pertencente(s) ao quadro permanente da Empresa, detentor(es) do acervo técnico apresentado neste processo licitatório, conforme comprovam os documentos em anexo.
- Engenheiro(a) Civil ou Arquiteto(a)....................................... CREA/CAU n°.............
Declaro(amos) por fim que serão disponibilizadas no mínimo 07 (sete) frentes de trabalho simultâneo.
A equipe de trabalho para atendimento das 07 (sete) frentes de trabalho deverá ser composta de no mínimo os seguintes profissionais:
- 01 Mestre de Obras/Encarregado
- 01 Eletricista;
- 01 Instalador Hidráulico;
- 07 Pedreiros; e
- 07 Auxiliares de obra.
Local e data
Assinatura do Representante Legal
Nome do Representante Legal
(papel timbrado da empresa, preferencialmente)
Modelo de Declaração de Conhecimento do Objeto e Reconhecimento dos Locais de
Obra/Serviço
Xx, Xxxxxxxxx(a), Engenheiro(a) Civil,....................................... CAU/CREA n° ,
responsável técnico da empresa ................................................., venho pela presente declarar, sob as penas da lei, que fiz o reconhecimento das condições do local em que serão executados os serviços relativos ao objeto da presente licitação, comprovando a viabilidade da execução dos mesmos nos referidos locais, de acordo com as especificações técnicas que integram o Edital e seus Anexos.
Local e data
Assinatura do Responsável Técnico
Nome do Responsável Técnico
Listagem de Endereços das Unidades Sanitárias a Construir - Lote 01 – Nordeste I
Esta listagem apresenta o endereço dos locais onde serão executadas as Unidades Sanitárias descritas nesse Termo de Referência. Esta lista poderá sofrer pequenos ajustes em razão da conferência dos dados cadastrais das famílias beneficiadas.
LOTE 01 - NORDESTE I | |||
LOTE 01 A | |||
Item | Endereço | Bairro | Quadrante |
0 | Xxx Xxxxxxx 0000 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
2 | Xxx XX Xxxxxx Xx 000(197) - Fundos | Guajuviras | Nordeste |
0 | Xxx 00, 000, Xxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
4 | Z1, 28 | Guajuviras | Nordeste |
5 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx - 136 | Guajuviras | Nordeste |
6 | Airton Magalhães Rebelo - 67 | Guajuviras | Nordeste |
7 | Rua México - 150 | Guajuviras | Nordeste |
0 | Xxx Xxxxxxxxx, xxxx X - 00 (Fundos) | Guajuviras | Nordeste |
0 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - 00 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
10 | Rua Adão Preto - 617 | Guajuviras | Nordeste |
LOTE 01 B | |||
Item | Endereço | Bairro | Quadrante |
1 | 16B, 51 Setor 1 | Guajuviras | Nordeste |
2 | 17 de Abril, 1279 | Guajuviras | Nordeste |
0 | Xx Xxxx Xxxx, 00 Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
0 | Xx Xxxx Xxxx, 00 Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
5 | TT, 353 | Guajuviras | Nordeste |
6 | 77, casa 02 Setor 6 | Guajuviras | Nordeste |
7 | Irmão Tiago, 1122 | Guajuviras | Nordeste |
0 | Xxxx, Xxx Xxxxx X0, 000 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
9 | Irmão Tiago, 1120 | Guajuviras | Nordeste |
00 | Xxx 00, 00 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
11 | Xxx Xxxxxxx xx 00 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
12 | Xxxxxxx Xxxxxxx, 280 Fundos | Guajuviras | Nordeste |
00 | Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
15 | Xxxxxx Xxxxxx, 278 | Guajuviras | Nordeste |
00 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
17 | 21 de Abril, 107 - Nanci Pansera | Guajuviras | Nordeste |
18 | Projetada, 101 B - Nanci Pansera | Guajuviras | Nordeste |
19 | Projetada, 102 - Nanci Pansera | Guajuviras | Nordeste |
00 | Xxx 0 Xxxxx 0 Xxx. Banhado, 46 | Guajuviras | Nordeste |
21 | Setor 3 Q cc3 Xxx 00, 0 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
23 | Xxxxxx Xxxxxx, 225 | Guajuviras | Nordeste |
24 | 21 de Abril, 107 | Guajuviras | Nordeste |
25 | ZZ, 209 - Fundos | Guajuviras | Nordeste |
26 | ZZ, 217 | Guajuviras | Nordeste |
27 | ZZ, 190 | Guajuviras | Nordeste |
28 | Projetada, 257 - Nanci Pansera | Guajuviras | Nordeste |
29 | Projetada, frente ao 225- Nanci Pansera | Guajuviras | Nordeste |
30 | Irmão Tiago, 14 Fundos | Guajuviras | Nordeste |
00 | Xxx 0, 000 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
32 | Vó Xxxxx Xxxx / Pôr do Sol | Guajuviras | Nordeste |
33 | Al Costa, 90 Casa 03 / Comtel | Guajuviras | Nordeste |
34 | Al Costa, 90 Casa 01 / Comtel | Guajuviras | Nordeste |
35 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 267 | Guajuviras | Nordeste |
36 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | Nordeste |
00 | Xx Xxxxx, 00 / Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxxxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxxxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
40 | Xxxxxx Xxxxxxxxx, 131 - Nanci Pansera | Guajuviras | Nordeste |
41 | Xxxxx Xxxxxxxx, 450 - Nanci Pansera | Guajuviras | Nordeste |
42 | Xxxxxx Xxxxxxxxx, 71 / Fundos- Nanci Pansera | Guajuviras | Nordeste |
43 | Vista Alegre, 255 | Guajuviras | Nordeste |
44 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 60 | Guajuviras | Nordeste |
00 | Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx 0, 000 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx 0, 000 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
48 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 40 | Guajuviras | Nordeste |
49 | Xxxxxxx Xxxxxxx, 460 | Guajuviras | Nordeste |
00 | Xxx 0, 000 / Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx X 0, 000 Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx xx Xxxxxxx 000 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx 00 xx Xxxxxx 000 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
54 | Pro. Xxxxxxx Xxxxx 265 | Guajuviras | Nordeste |
00 | Xxx 00, Xx 000 XX0 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx 00, 0 XX0 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
57 | Rua MM 197 Comtel | Guajuviras | Nordeste |
00 | Xxx xx Xxxxxxx 00 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
59 | Xxx 00 xx Xxxxxx, 00 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
60 | Xxx 00 xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx 00 xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
62 | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx 000 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
63 | Xxx Xxxxxxx 00 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
64 | Xxx 00 xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
65 | Xxx 00 xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
66 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx 61 | Guajuviras | Nordeste |
67 | Rua 21 de Abril 06 - Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Nordeste |
68 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xx 00 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xx 000 Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xx 000 Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
71 | Rua 21 de Abril 08 - Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Nordeste |
72 | Quadra K setor Rua 15 - 164 | Guajuviras | Nordeste |
73 | Avenida Hispânica acesso B casa 59 | Guajuviras | Nordeste |
00 | Xxx 00 Xxxxx 0X xx000 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
75 | Rua Prof. Xxxxxxx Xxxxx 1689 | Guajuviras | Nordeste |
00 | X X, Xxxxx 0, xx 00 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
77 | Xxx XX Xxxxxx Xx 000 Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
78 | Rua MM N° 215 - Casa 02 - Meio Lote | Guajuviras | Nordeste |
00 | Xxx XX - Xx 00 Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
80 | Rua 5 - N° 81 Comtel | Guajuviras | Nordeste |
00 | Xxx 00 Xx 00 XX 0 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx 00, 000, Xxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx 00, 000, Xxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx 0, 000, XXX | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
Listagem de Endereços das Unidades Sanitárias a Construir - Lote 02 – Nordeste II
Esta listagem apresenta o endereço dos locais onde serão executadas as Unidades Sanitárias descritas nesse Termo de Referência. Esta lista poderá sofrer pequenos ajustes em razão da conferência dos dados cadastrais das famílias beneficiadas.
LOTE 02 - Nordeste II | |||
Item | Endereço | Bairro | Quadrante |
0 | Xxx 0, 000, Xxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
0 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxx Xxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
0 | Xxx 0, 00, Xxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
0 | Xxx 00, 00 XX0 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
0 | Xxxxxxxx Xxxxx, 00 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
6 | Dona Xxxx (Travessa Z2) - Comtel | Guajuviras | Nordeste |
7 | Travessa Z2, 36 - Comtel | Guajuviras | Nordeste |
8 | ZZ, 81 - Comtel | Guajuviras | Nordeste |
9 | Z4, 66 | Guajuviras | Nordeste |
10 | Z2, 113 Comtel ll | Guajuviras | Nordeste |
11 | Z2, 36 - Casa do Meio | Guajuviras | Nordeste |
12 | Z2, 36 - Frente | Guajuviras | Nordeste |
13 | TT, 156 | Guajuviras | Nordeste |
14 | TT, 179 | Guajuviras | Nordeste |
15 | YY, 179 | Guajuviras | Nordeste |
16 | WW, 67 | Guajuviras | Nordeste |
17 | WW, 60 | Guajuviras | Nordeste |
18 | WW, 67 | Guajuviras | Nordeste |
19 | TT, 157 | Guajuviras | Nordeste |
20 | Y, 175 | Guajuviras | Nordeste |
21 | TT, 179 | Guajuviras | Nordeste |
22 | Beco 3, 87 | Guajuviras | Nordeste |
23 | Beco 3, 87 | Guajuviras | Nordeste |
24 | NN, 31 | Guajuviras | Nordeste |
25 | Travessa Z5, 19 | Guajuviras | Nordeste |
26 | ZZ, 237 | Guajuviras | Nordeste |
27 | Travessa Z5, 19 | Guajuviras | Nordeste |
28 | Travessa Z5, 19 (frente) | Guajuviras | Nordeste |
29 | NN, 59 (fundos) | Guajuviras | Nordeste |
30 | Xxx Xx Xxxxx Xxxx, 000 xxxx 0 Xxx xx Xxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
31 | Xxx Xx Xxxxx Xxxx, 000 xxxx 0 Xxx xx Xxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx 0 Xxxx 00 XX0 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx 0 Xxxx 000XX0 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
34 | Z4, 118 - Comtel | Guajuviras | Nordeste |
35 | VV, 113 Comtel | Guajuviras | Nordeste |
00 | Xxx 00, 00 - Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx 00, 00 - Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
38 | TT, 17 Comtel | Guajuviras | Nordeste |
39 | Prof. Xxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
40 | Prof. Xxxxxxx Xxxxx, 202 | Guajuviras | Nordeste |
00 | Xxx 0, 000, Xxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx 0, 00, Xxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
43 | Travessa Z3, 70 - Comtel | Guajuviras | Nordeste |
44 | XX, 91 - Comtel | Guajuviras | Nordeste |
45 | GG, 18 - Comtel | Guajuviras | Nordeste |
46 | AA, 329 - Comtel | Guajuviras | Nordeste |
00 | Xxxx Xxxxx, 00 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx 00, 00 XX0 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx 00, 00 XX0 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
51 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 80 | Guajuviras | Nordeste |
00 | Xxxxxxxxx, 000 xxxxx 0 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
53 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 19 | Guajuviras | Nordeste |
54 | DD, 153 | Guajuviras | Nordeste |
55 | DD, 152 | Guajuviras | Nordeste |
00 | Xxxx 0, 00, (referência Lima) | Guajuviras | Nordeste |
57 | VV, 144 Fundos | Guajuviras | Nordeste |
58 | VV, 175 | Guajuviras | Nordeste |
59 | EE, 91 | Guajuviras | Nordeste |
60 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 89 | Guajuviras | Nordeste |
61 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 83 | Guajuviras | Nordeste |
62 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 110 | Guajuviras | Nordeste |
63 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 70 | Guajuviras | Nordeste |
64 | LL, 200 | Guajuviras | Nordeste |
65 | Prof. Xxxxxxx Xxxxx, 350 | Guajuviras | Nordeste |
66 | Hispânica, Beco B - 71 | Guajuviras | Nordeste |
67 | Hispânica, Beco AB - 97 | Guajuviras | Nordeste |
68 | Prof. Xxxxxxx Xxxxx, 250 | Guajuviras | Nordeste |
69 | Hispânica, Beco B - 70 | Guajuviras | Nordeste |
70 | Hispânica, Beco AB - 57 | Guajuviras | Nordeste |
71 | Hispânica, Beco AB - 140 | Guajuviras | Nordeste |
72 | Hispânica, Beco B - 45 A | Guajuviras | Nordeste |
73 | Vinte e Quatro de Agosto, 80 | Guajuviras | Nordeste |
74 | Hispânica, Beco AB - 101 | Guajuviras | Nordeste |
75 | Hispânica, Beco AB - 77 | Guajuviras | Nordeste |
76 | Hispânica, Beco AB - 100 | Guajuviras | Nordeste |
00 | Xxx xx Xxxxxxx - 000 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
78 | Rua México - 150 | Guajuviras | Nordeste |
00 | Xxx Xxxxxxxxx, xxxx X - 00 (Fundos) | Guajuviras | Nordeste |
00 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - 00 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
81 | Rua Adão Preto - 617 | Guajuviras | Nordeste |
Listagem de Endereços das Unidades Sanitárias a Construir - Lote 03 – Noroeste
Esta listagem apresenta o endereço dos locais onde serão executadas as Unidades Sanitárias descritas nesse Termo de Referência. Esta lista poderá sofrer pequenos ajustes em razão da conferência dos dados cadastrais das famílias beneficiadas.
LOTE 03 - Noroeste | |||
Item | Endereço | Bairro | Quadrante |
1 | Rua Florianópolis 1810 Fundos | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
0 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx 00 | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx |
0 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx 00 | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx |
4 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx 00 Xxxx 0 - | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx |
5 | Florianópolis, 2585 | Mathias Velho | Noroeste |
6 | Florianópolis, 2585 | Mathias Velho | Noroeste |
7 | Florianópolis, 2941 | Mathias Velho | Noroeste |
8 | Florianópolis, 2941 - Fundos | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
9 | Xxxxxxxx Xxxxxx, 579 | Harmonia | Noroeste |
10 | São Pedro Pescador, 834 | Harmonia | Noroeste |
11 | São Pedro Pescador | Harmonia | Noroeste |
12 | São Pedro Pescador, 924 Fundos | Harmonia | Noroeste |
13 | Nossa Sra da Conceição, 201 | Harmonia | Noroeste |
00 | Xxx Xxxxxxxxxx 000 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
15 | Xxx Xxxxxxxxxx 000 xxxx 0 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
16 | Xxx Xxxxxxxxxx 000 xxxx 0 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
17 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxx 904 | Xxxxxxx Xxxxx | Noroeste |
18 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxx 915 casa 3 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 0000 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx Xxxxxxx 000 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx Xxxxxxx 000 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
22 | Sinos da União 327 | Mathias Velho | Noroeste |
23 | Curitiba, 1416 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
24 | Curitiba, 1056 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
25 | Curitiba, 1056 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
26 | Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 405 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
27 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 180 | Xxxxxxx Xxxxx | Noroeste |
28 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 180 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
29 | Palmeiras, 249 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
30 | Candelária, 57 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
31 | Candelária, 57 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
32 | Uruguaiana, 195 (fundos) | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
33 | Uruguaiana, 107 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
34 | Uruguaiana, 107 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
35 | Canguçu, 831 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
36 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 25 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
37 | Nossa Sra. da Conceição, 1062 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
38 | Campinas, 9381 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx Xxxxxx 000 xxxx 00 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
40 | Rua Passo Fundo | Mathias Velho | Noroeste |
41 | Acre, 36 | Xxxxxxx Xxxxx | Noroeste |
42 | Acre, 36 | Xxxxxxx Xxxxx | Noroeste |
43 | Guaporé, 214 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
44 | Amapá, 252 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx Xxxxxxxxxx 00 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
46 | Xxx Xxxxxxxxxx 00 xxxx 0 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
47 | Xxx Xxxxxxxxxxxxx 0000 xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx Xxxxxxxxxxx 000 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
49 | Xxx Xxx Xxxxxxxx 00 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx Xxxxxxxxxx 000 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xx. Rio Grande do Sul | Mathias Velho | Noroeste |
00 | Xxx Xxxxxxx 000 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
53 | Xxx Xxxxxxx 000 - xxxx 0 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
54 | Curitiba, 4008 | Xxxxxxx Xxxxx | Noroeste |
55 | Curitiba, 3658 | Xxxxxxx Xxxxx | Noroeste |
56 | Curitiba, 2614 | Xxxxxxx Xxxxx | Noroeste |
57 | Curitiba, 2701 | Xxxxxxx Xxxxx | Noroeste |
58 | Curitiba, 1712 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
59 | Curitiba, 1712 - Fundos | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx Xxxxxxx 000 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
61 | Curitiba, 2990 | Xxxxxxx Xxxxx | Noroeste |
62 | Curitiba, 2701 | Xxxxxxx Xxxxx | Noroeste |
63 | Curitiba, 1836 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
64 | Curitiba, entre 1430-1292 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
65 | Palmeiras, 285 | Xxxxxxx Xxxxx | Noroeste |
66 | Palmeiras, 344 - Fundos | Xxxxxxx Xxxxx | Noroeste |
67 | Campinas, 2602 | Xxxxxxx Xxxxx | Noroeste |
00 | Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0000 | Xxxxxxx Xxxxx | Noroeste |
00 | Xxx Xxxxxxxx 0000 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx Xxxxxxx 000 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
71 | Taquari 203 | Xxxxxxx Xxxxx | Noroeste |
72 | Acre, 506 | Xxxxxxx Xxxxx | Noroeste |
73 | Rio de Janeiro, 347 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
74 | Manaus, 91 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx Xxx Xxxxx 000 | Xxxxxxx Xxxxx | Noroeste |
00 | Xxx Xxxxxxxx 000 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
77 | Xxx Xxxxxxxx 000 xxxx 0 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx Xxxxx 000 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx Xxxxxxx 000 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
80 | Florianópolis, 2941 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
81 | Florianópolis, 2941 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
82 | Republica, 521 | Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx |
Listagem de Endereços das Unidades Sanitárias a Construir - Lote 04 – Sudeste e Sudoeste
Esta listagem apresenta o endereço dos locais onde serão executadas as Unidades Sanitárias descritas nesse Termo de Referência. Esta lista poderá sofrer pequenos ajustes em razão da conferência dos dados cadastrais das famílias beneficiadas.
LOTE 04 - Sudeste e Sudoeste | |||
Item | Endereço | Bairro | Quadrante |
0 | Xxx X 000 Xxxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
2 | Rua B 194Lotamento Torres | Fatima | Sudoeste |
0 | Xxx X 000 Xxxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
0 | Xxx X 000 Xxxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
0 | Xxx X 000 Xxxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
0 | Xxx X 0000 Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
0 | Xxx X 000 Xxxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
0 | Xxx X 000 Xxxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
0 | Xxx X 000 Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx X 000 Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
11 | Rua A 193 Loteamento das Torres - fundos | Fatima | Sudoeste |
00 | Xxx X 000 Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx - xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx Xxxx Xxxxxx 000 xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx X 000 Xxxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx X 000 Xxxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx X 000 Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx Xxxx Xxxxxx 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx 0 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx 0 Xxxxxx X 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx X 00 Xxxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxxxx |
21 | Rua 3, 610 - Prata | Fatima | Sudoeste |
22 | Xxxxx Xxxxxxxxx, 80 | Mato Grande | Sudoeste |
23 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx |
24 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 615 | Mato Grande | Sudoeste |
25 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 655 | Mato Grande | Sudoeste |
00 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxx 0 | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx |
27 | 25 de Março, 71 Fundos | Rio Branco | Sudoeste |
28 | 25 de Março, 71 | Rio Branco | Sudoeste |
29 | 25 de Março, 1495 | Rio Branco | Sudoeste |
30 | 25 de Março, 1500 | Rio Branco | Sudoeste |
31 | 25 de Março, 210 | Rio Branco | Sudoeste |
00 | Xxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx | Xxx Xxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx | Xxx Xxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx Xxxxx, 0000 | Xxx Xxxxxx | Xxxxxxxx |
35 | Boa Saúde, 1869 | Rio Branco | Sudoeste |
36 | Boa Saúde, 2140 - Fundos | Rio Branco | Sudoeste |
37 | Palmitinho, 193 | Rio Branco | Sudoeste |
38 | Mauá, 1811 | Rio Branco | Sudoeste |
39 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 1456 | Rio Branco | Sudoeste |
40 | Boa Esperança, 1885 - Meio | Rio Branco | Sudoeste |
41 | Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 80 | Rio Branco | Sudoeste |
42 | Mauá, 1741 - Fundas | Rio Branco | Sudoeste |
43 | Mauá, 1702 | Rio Branco | Sudoeste |
44 | Paes Leme, 50 | Rio Branco | Sudoeste |
45 | Hermes da Fonseca, 499 | Rio Branco | Sudoeste |
46 | Xxxxxx xx Xxxxxxx, 1767 | Rio Branco | Sudoeste |
47 | Xxxxxx xx Xxxxxxx, 1985 | Rio Branco | Sudoeste |
48 | Primavera, 270 | Rio Branco | Sudoeste |
49 | Primavera, 310 | Rio Branco | Sudoeste |
50 | Gilda Margarida, 930 | Mato Grande | Sudoeste |
51 | Xxxxx Xxxxxxxxx, 735 | Mato Grande | Sudoeste |
52 | Gilda Margarida, 213 | Mato Grande | Sudoeste |
53 | Gilda Margarida, 213 | Mato Grande | Sudoeste |
54 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx |
55 | São João, 1282 | Mato Grande | Sudoeste |
56 | 11 de junho | Niterói | Sudeste |
57 | Boa Esperança, 1767 | Rio Branco | Sudoeste |
58 | Xxxx Xxxxxxx, 82 Fundos | Fatima | Sudoeste |
59 | Xxxx Xxxxxxx, 102 | Fatima | Sudoeste |
00 | Xxxxxxx, 000 | Xxx Xxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxxxxxx, 000 | Xxx Xxxxxx | Xxxxxxxx |
62 | Laçador, 329 Fundos | Rio Branco | Sudoeste |
00 | Xxxxxxx, 000 | Xxx Xxxxxx | Xxxxxxxx |
64 | 25 de Março, 71 Fundos | Rio Branco | Sudoeste |
65 | Xxxxxxxx Xxxx, 720 | Rio Branco | Sudoeste |
66 | Santa Luzia, 537 | Niterói | Sudeste |
67 | 27 de Março, 56 | Niterói | Sudeste |
68 | Catmandú, 19 | Niterói | Sudeste |
69 | Xxxxx Xxxxxx, 391 - Fundos | Niterói | Sudeste |
70 | Xxxxx Xxxxxx, 411 | Niterói | Sudeste |
71 | Xxxxx Xxxxxx, 472 | Niterói | Sudeste |
72 | Xxxxx Xxxxxx, 391 - Frente | Niterói | Sudeste |
73 | Xxxxxxx Xxxxx, 334 | Niterói | Sudeste |
74 | Xxxx Xxxxxxx, 295 | Niterói | Sudeste |
75 | Xxxx Xxxxxxx, 356 - Fundos | Niterói | Sudeste |
76 | Xxxxx Xxxx, 187 - Fundos | Niterói | Sudeste |
77 | Xxxxx Xxxx, 187 - Meio | Niterói | Sudeste |
78 | Xxxxx Xxxx, 465 | Niterói | Sudeste |
79 | Xxxxx Xxxx, 177 - Fundos | Niterói | Sudeste |
80 | Tenente Xxxxx Xxxxxxxxx, 167 | Niterói | Sudeste |
81 | Tupinambás, 407 | Niterói | Sudeste |
82 | Washington Luiz 154 | Niterói | Sudeste |
83 | Xxxxxxxx Xxxxxx 536 | Niterói | Sudeste |
84 | Xxxxxxxx Xxxxxx 536 | Niterói | Sudeste |
85 | Xxxxx Xxxxxx 234 | Niterói | Sudeste |
00 | Xxx Xxxxxxxx 000 | Xxxxxxx | Xxxxxxx |
87 | Xxxx Xxxxxxx 165 | Niterói | Sudeste |
00 | Xxx Xxx Xxxxx 00 | Xxxxxxx | Xxxxxxx |
89 | Nascente do Sol, 75 | Niterói | Sudeste |
90 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 22 | Niterói | Sudeste |
91 | Piauí, 241 | Niterói | Sudeste |
92 | Piauí, 241 - Fundos | Niterói | Sudeste |
93 | Goiás, 39 | Niterói | Sudeste |
94 | Goiás, 39 - Fundos | Niterói | Sudeste |
95 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 360 | Niterói | Sudeste |
96 | Washington Luiz, 76 | Niterói | Sudeste |
97 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 70 | Fatima | Sudoeste |
00 | Xxx Xxxxx, 0000 | Xxx Xxxxxx | Xxxxxxxx |
00 | Xxx Xxxxx, 0000 | Xxx Xxxxxx | Xxxxxxxx |
000 | Xxx Xxxxx, 0000 | Xxx Xxxxxx | Xxxxxxxx |
000 | Xxx Xxxxx, 0000 | Xxx Xxxxxx | Xxxxxxxx |