Processo n° 134/2018 - Dispensa nº 023/2018 TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 217/2018
Processo n° 134/2018 - Dispensa nº 023/2018 TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 217/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DO ESPAÇO DO SINDICATO RURAL DESTINADO A REALIZAÇÃO DA FEIRA LIVRE DO MUNICÍPIO DE ITANHANDU
Termo de Contrato Administrativo que entre si fazem de um lado o Município de Itanhandu - MG, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório n.º 134/2018 – Modalidade Dispensa de Licitação N.º 023/2018 e de outro o Sindicato Rural de Itanhandu.
Pelo presente instrumento de Contrato de Locação, de um lado o Município de Itanhandu Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.186.718/0001-80, com Sede Administrativa nesta cidade à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX – 00.000-000, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº 6.287.519 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominado LOCATÁRIO, e de outro lado o Sindicato Rural de Itanhandu, situado à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, CNPJ nº 17.904.707/0001-25, representado pelo Presidente Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 7009320 SSP/MG, neste ato denominado LOCADOR, têm entre si justo e contratado, na melhor forma de direito o que se segue, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA:- O presente contrato tem por objeto a ALUGUEL DE ESPAÇO DO SINDICATO RURAL DESTINADO A REALIZAÇÃO DA FEIRA LIVRE DO MUNICÍPIO
DE ITANHANDU, de propriedade do locador.
DO PRAZO DA LOCAÇÃO E DO PREÇO
CLÁUSULA SEGUNDA:- O prazo da presente locação será de 12 meses, iniciando-se no dia 01 de janeiro de 2019 e findando-se no dia 31/12/2019, podendo ser prorrogado dentro dos limites legais.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA:- O aluguel mensal convencionado é de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), cujo pagamento será efetuado via depósito bancário. O valor total a ser pago por este contrato é de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais), durante o exercício de 2019.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA QUARTA:- Dentro do prazo de vigência do presente contrato não haverá reajuste do aluguel.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUINTA:- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente:
445 – 02.08.00.22.661.0027.2078. 3.3.90.39.00 - Apoio à Industria e ao Comércio - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
CLÁUSULA SEXTA:- O locatário declara ter procedido a vistoria do imóvel, recebendo-o em perfeitas condições para o fim a que se destina, obrigando-se a manter seus fechos em perfeito estado de conservação, assim procedendo até o término da locação.
Sem autorização por escrito do locador, o locatário não poderá efetuar quaisquer obras no imóvel, salvo as necessárias à implantação e fins a que se destina.
Em qualquer hipótese, as benfeitorias que forem executadas, seja qual for a sua natureza, mesmo as necessárias, ficarão desde logo incorporadas ao imóvel, sem que o locatário possa usar o direito de retenção ou pleitear indenização.
Parágrafo Único - O espaço locado do sindicato rural corresponde à 3 área de aproximadamente 3.000m²
DA VISTORIA
CLÁUSULA SÉTIMA:- O locatário desde já faculta ao locador ou seu representante, examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for solicitado para tanto.
Parágrafo Primeiro – Findo o prazo de vigência do presente contrato, ao reassumirem a posse do terreno, os locadores poderão vistoriá-lo, a fim de verificar suas condições, em especial no que tange às suas divisas e confrontações.
Parágrafo Segundo – O Locatário faculta ao Locador, desde que previamente avisado, a vistoriar o imóvel locado quando este julgar conveniente. Por ocasião da vistoria, se constatada alguma anormalidade, o Locatário deverá tomar todas as providências para a correção dos problemas, sob pena de caracterização da infração contratual.
DAS PENALIDADES E DO FORO
CLÁUSULA OITAVA:- Locador e locatário obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, por si, seus herdeiros e sucessores, incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual, às penalidades previstas em Lei.
CLÁUSULA NONA:- As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Itanhandu para dirimir as dúvidas por ventura oriunda da execução do presente contrato.
E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Itanhandu, 28 de Dezembro de 2018
LOCATÁRIO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
LOCADOR
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
SINDICATO RURAL DE ITANHANDU
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
ASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 61.146
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: