ANEXO C – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
ANEXO C – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
O Acordo de Nível de Serviços consubstancia 05 (cinco) indicadores:
• Taxa de absenteísmo;
• Taxa de substituição por férias e absenteísmo;
• Tempo de atendimento de solicitação de substituição por absenteísmo;
• Taxa de reposição;
• Taxa de frequência de acidentes de trabalho.
Para cada indicador, são estabelecidas notas (0, 4 ou 10) e faixas de qualificação, consideradas como insuficiente, bom ou excelente, respectivamente, de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos neste anexo.
Um mesmo indicador se aplica a diversos postos de serviço. Dessa forma, para se chegar à nota geral do indicador é realizada uma média ponderada das notas dos postos de serviço. Essa média ponderada leva em consideração o quantitativo executado de cada posto de serviço no âmbito do órgão/entidade.
Para o cálculo da pontuação final, que definirá o percentual de desconto sobre a taxa de administração, será utilizada a média aritmética simples das notas gerais dos indicadores para um mesmo órgão/entidade.
INDICADOR 01 | |
Taxa de absenteísmo | |
Item | Descrição |
Finalidade | Avaliar o percentual de faltas no trabalho, uma vez que o absenteísmo dificulta a gestão de escalas e pode comprometer a prestação do serviço. |
Meta a cumprir | Meta individual por posto de serviço (ver Tabela 1) |
Instrumento de medição | Sistema da MGS |
Forma de acompanhamento | Relatório do sistema da MGS validado pelo Gestor Setorial do Órgão/Entidade Anuente. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | (Somatório do nº de dias de afastamentos por posto / (Nº de postos em execução no Órgão Anuente * Nº de dias úteis mês) * 100 Observação: deve ser levado em consideração o número de dias úteis para cada uma das jornadas do posto de serviço. |
Início de vigência | 90 dias após a publicação do contrato |
Cálculo da nota do indicador | Se o resultado for ≤ X 🡪 Nota 10 (excelente) Se o resultado for entre X e ≤ 2X 🡪 Nota 4 (bom) Se o resultado for > 2X 🡪 Nota 0 (insuficiente) Sendo que X = meta estabelecida para o posto de serviço (conforme Tabela 1) |
Sanções | Se o resultado insuficiente ocorrer por três meses consecutivos, o CONTRATANTE poderá reduzir, em até 5 (cinco) pontos percentuais, o percentual aplicado para o desconto sobre o valor da taxa de administração. |
Observação | Para o cálculo do número de dias úteis será utilizado o calendário de Belo Horizonte. |
INDICADOR 02 | |
Taxa de substituição por férias e absenteísmo | |
Item | Descrição |
Finalidade | Avaliar se a substituição nos postos de serviço, nos casos de férias e absenteísmo, está sendo efetivamente realizada. |
Meta a cumprir | 95% |
Instrumento de medição | Sistema da MGS |
Forma de acompanhamento | Relatório do sistema da MGS validado pelo Gestor Setorial do Órgão/Entidade Anuente. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | (Nº de dias de substituição realizados/ Nº de dias de substituição obrigatórios) * 100 |
Início de vigência | 90 dias após a publicação do contrato |
Cálculo da nota do indicador | Se o resultado for ≥ 95% 🡪 Nota 10 (excelente) Se o resultado for ≥75% até 95% 🡪 Nota 4 (bom) Se o resultado for < 75% 🡪 Nota 0 (insuficiente) |
Sanções | Se o resultado insuficiente ocorrer por três meses consecutivos, o CONTRATANTE poderá reduzir, em até 5 (cinco) pontos percentuais, o percentual aplicado para o desconto sobre o valor da taxa de administração. |
Observação | Este indicador será mensurado somente nos postos de serviço em que está prevista substituição por férias/ou absenteísmo. |
INDICADOR 03 | |
Tempo de atendimento de solicitação de substituição por absenteísmo | |
Item | Descrição |
Finalidade | Avaliar se a substituição por absenteísmo nos postos de serviço está sendo efetivamente realizada no prazo previsto. |
Meta a cumprir | 3 (três) horas a contar do registro da solicitação da substituição. |
Instrumento de medição | Sistema da MGS |
Forma de acompanhamento | Relatório do sistema da MGS validado pelo Gestor Setorial do Órgão/Entidade Anuente. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | (Nº de solicitações de substituição atendidas em até 3 (três) horas / Nº de solicitações de substituição) * 100 |
Início de vigência | 90 dias após a publicação do contrato |
Cálculo da nota do indicador | Se o resultado for ≥ 95% 🡪 Nota 10 (excelente) Se o resultado for ≥75% até 95% 🡪 Nota 4 (bom) Se o resultado for < 75% 🡪 Nota 0 (insuficiente) |
Sanções | Se o resultado insuficiente ocorrer por três meses consecutivos, o CONTRATANTE poderá reduzir, em até 5 (cinco) pontos percentuais, o percentual aplicado para o desconto sobre o valor da taxa de administração. |
Observação | Este indicador será mensurado somente nos postos de serviço em que está prevista substituição por absenteísmo. |
INDICADOR 04 | |
Taxa de reposição | |
Item | Descrição |
Finalidade | Avaliar se a reposição dos postos de serviço, nos casos de devolução do empregado, está sendo efetivamente realizada no prazo previsto. |
Meta a cumprir | 20 (vinte) dias a contar do registro da solicitação da reposição. |
Instrumento de medição | Sistema da MGS |
Forma de acompanhamento | Relatório do sistema da MGS validado pelo Gestor Setorial do Órgão/Entidade Anuente. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | (Nº de solicitações de reposição atendidas em até 20 (vinte) dias / Nº de solicitações de reposição) * 100 |
Início de vigência | 90 dias após a publicação do contrato |
Cálculo da nota do indicador | Se o resultado for ≥ 95% 🡪 Nota 10 (excelente) Se o resultado for ≥75% até 95% 🡪 Nota 4 (bom) Se o resultado for < 75% 🡪 Nota 0 (insuficiente) |
Sanções | Se o resultado insuficiente ocorrer por três meses consecutivos, o CONTRATANTE poderá reduzir, em até 5 (cinco) pontos percentuais, o percentual aplicado para o desconto sobre o valor da taxa de administração. |
Observação | Este indicador será mensurado somente nos postos de nível operacional e de nível superior. |
INDICADOR 05 | |
Taxa de frequência de acidentes de trabalho | |
Item | Descrição |
Finalidade | Avaliar se a MGS detém o conhecimento e estabelece padrões operacionais de segurança na execução dos serviços. |
Meta a cumprir | Grau de Risco 1 – Área Administrativa: 0,30 Grau de Risco 3 – Área Hospitalar: 6,50 |
Instrumento de medição | Sistema da MGS |
Forma de acompanhamento | Relatório do sistema da MGS validado pelo Gestor Setorial do Órgão/Entidade Anuente. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | (Nº de acidentes de trabalho típicos / Homem- hora-trabalhada) * 1.000.000 Sendo que: |
Homem-hora-trabalhada = Nº de postos em execução no Órgão Anuente * Carga horária padrão | |
Início de vigência | 90 dias após a publicação do contrato |
Cálculo da nota do indicador | Para Grau de Risco 3 – Área Hospitalar: Se o resultado for ≤ 6,50 🡪 Nota 10 (excelente) Se o resultado for entre (6,50) e (8,50) 🡪 Nota 4 (bom) Se o resultado for > (8,50) 🡪 Nota 0 (insuficiente) Para Grau de Risco 1 – Área Administrativa: Se o resultado for ≤ 0,30 🡪 Nota 10 (excelente) Se o resultado for entre (0,30) e (0,50) 🡪 Nota 4 (bom) Se o resultado for > (0,50) 🡪 Nota 0 (insuficiente) |
Sanções | Se o resultado insuficiente ocorrer por três meses consecutivos, o CONTRATANTE poderá reduzir, em até 5 (cinco) pontos percentuais, o percentual aplicado para o desconto sobre o valor da taxa de administração. |
Observações | - Não engloba os acidentes que ocorrem no trajeto para o trabalho. - O Grau de Risco 3 é aplicado a todos os órgãos e entidades que possuem hospitais a eles vinculados (FHEMIG, IPSEMG, FUNED e UNIMONTES). Para os demais órgãos e entidades será considerado o Grau de Risco 1. - Para o cálculo desse indicador será utilizada a carga horária padrão de 200 horas mensais. |
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS | ||||
Período: (MÊS/ ANO) | ||||
Órgão/Entidade: | ||||
Nº | INDICADORES | NOTA DO INDICADOR POR POSTO DE SERVIÇO (A) | QUANTIDADE DE POSTOS EM EXECUÇÃO (B) | NOTA GERAL DO INDICADOR* (C) |
1 | Taxa de absenteísmo | |||
1.1 | Posto de serviço X | |||
1.2 | Posto de serviço Y | |||
1.3 | Posto de serviço Z | |||
2 | Taxa de substituição por férias e absenteísmo | |||
2.1 | Posto de serviço X | |||
2.2 | Posto de serviço Y | |||
2.3 | Posto de serviço Z | |||
3 | Tempo de atendimento de solicitação de substituição por absenteísmo | |||
3.1 | Posto de serviço X | |||
3.2 | Posto de serviço Y | |||
3.3 | Posto de serviço Z | |||
4 | Taxa de reposição | |||
4.1 | Posto de serviço X | |||
4.2 | Posto de serviço Y | |||
4.3 | Posto de serviço Z | |||
5 | Taxa de frequência de acidentes de trabalho | |||
5.1 | Posto de serviço X | |||
5.2 | Posto de serviço Y | |||
5.3 | Posto de serviço Z | |||
PONTUAÇÃO FINAL |
*A Nota Geral do Indicador corresponde à média ponderada das notas do indicador por posto de serviço: ∑(𝐴∗𝐵)
∑ 𝐵
** A Pontuação Final corresponde à média simples das notas gerais dos indicadores.
ANEXO C – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
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PONTUAÇÃO FINAL | PERCENTUAL APLICADO PARA O DESCONTO SOBRE O VALOR DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | QUALIFICAÇÃO DE DESEMPENHO |
8,5 ≤ R ≤ 10 | 100% | Ótimo |
7,5 ≤ R < 8,5 | 90% | Bom |
R < 7,5 | 85% | Insuficiente |
Tabela 1 – Meta por posto de serviço do Indicador 01 - “Taxa de absenteísmo”
POSTO DE SERVIÇO | META DE ABSENTEÍSMO (%) |
Analista especializado em ciências exatas e da terra I | 1,50 |
Analista especializado em ciências exatas e da terra II | 1,50 |
Analista especializado em ciências humanas | 1,50 |
Analista especializado em ciências sociais aplicadas I | 1,82 |
Analista especializado em ciências sociais aplicadas II | 2,15 |
Analista especializado em infraestrutura | 4,56 |
Analista especializado em saúde e meio ambiente I | 7,44 |
Analista especializado em saúde e meio ambiente II | 9,09 |
Apoio a manutenção veicular | 1,50 |
Artesão | 1,50 |
Ascensorista | 9,79 |
Assessor estratégico | 2,66 |
Assessor organizacional | 1,50 |
Assessor técnico | 1,50 |
Assistente administrativo | 1,50 |
Assistente de logística | 2,44 |
Assistente operacional | 1,50 |
Auxiliar da manutenção predial e instalações | 1,50 |
Auxiliar de limpeza | 6,52 |
Auxiliar de serviços | 4,09 |
Bombeiro hidráulico | 6,00 |
Copeiro | 7,21 |
Coveiro | 1,50 |
Cozinheiro | 11,05 |
Digitador | 4,18 |
Educador infantil | 1,50 |
Eletricista | 2,60 |
Frentista | 1,50 |
Garçom | 1,50 |
Jardineiro | 2,39 |
Limpador de vidros | 7,60 |
Manutenção de áreas verdes e viveiros | 7,13 |
Mecânico de máquinas e equipamentos | 1,50 |
Motociclista | 1,50 |
Motorista de ambulância | 2,34 |
Motorista de caminhão | 1,50 |
Motorista de caminhão (cargas pesadas) | 1,50 |
Motorista de carro de serviço | 2,19 |
Motorista de ônibus | 1,50 |
Operador de acabamento gráfico | 3,79 |
Tabela 1 – Meta por posto de serviço do Indicador 01 - “Taxa de absenteísmo” (continuação)
POSTO DE SERVIÇO | META DE ABSENTEÍSMO (%) |
Operador de caldeira | 1,50 |
Operador de CFTV | 3,91 |
Operador de empilhadeira | 1,50 |
Operador de Máquinas Agrícolas | 1,50 |
Operador de poços artesianos | 1,50 |
Operador de som e imagem | 4,70 |
Orientador ambiental | 1,50 |
Porteiro | 3,51 |
Recepcionista | 5,63 |
Suporte administrativo | 3,95 |
Suporte Operacional | 2,27 |
Técnico em manutenção veicular | 2,07 |
Técnico especializado | 5,27 |
Técnico hidrometrista | 9,47 |
Teledigifonista | 6,31 |
Telefonista | 5,19 |
Trabalhador aquaviário | 1,50 |
Trabalhador da impressão gráfica | 1,50 |
Trabalhador da manutenção predial e instalações | 2,54 |
Vigia de parque | 1,50 |