ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº. 00034 / 2022
Pregão Presencial nº. 000013 / 2022
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
registro de preços para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de fotografia, filmagem e transmissão ao vivo via internet, em atendimento às solicitações das diversas Secretarias Municipais de Paineiras
2. JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a realização desta licitação para atender às demandas dos mais diversos setores da Administração Municipal no que tange à necessidade de registro, gravação e divulgação de eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Paineiras, haja visto que o município não dispõe de profissional qualificado no quadro de servidores e equipamentos necessários à execução.
3 – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
LOTE 01
SERVIÇO DE FILMAGEM E FOTOGRAFIA
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO |
01 | 100 | HORAS | Serviço de filmagem externo/interno. |
02 | 100 | HORAS | Serviços de fotografia interna/externa. |
Item 01: o serviço deverá ser executado por profissional qualificado, afim de atender eventos, videoaulas, ou vídeos promocionais utilizando programas de vídeos, câmera térrea ou área através de drone.
Item 02: o serviço deverá ser executado por profissional qualificado e com know-how em registro fotográfico, no quantitativo mínimo 50 (cinquenta) fotos por evento, que deverão ser fornecidos em mídia digital.
LOTE 02 SERVIÇO DE LIVE
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO |
01 | 100 | HORAS | Prestação de serviços de transmissão ao vivo COM 01 CÂMARA. |
02 | 80 | HORAS | Prestação de serviços de transmissão ao vivo COM 02 CÂMARA. |
03 | 50 | HORAS | Prestação de serviços de transmissão ao vivo COM 03 CÂMARA. |
O serviço deverá ser prestado por equipamento que possua resolução Full HD ou superior
LOTE 03 IMPRESSÃO DE FOTOGRAFIA
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO |
01 | 300 | UNID | Impressão em papel fotográfico, acabamento fosco TAM. 10X15CM |
02 | 200 | UNID | Impressão em papel fotográfico, acabamento fosco TAM. 15X21CM |
03 | 100 | UNID | Impressão em papel fotográfico, acabamento fosco TAM. 20X30CM |
04 | 50 | UNID | Impressão em papel fotográfico, acabamento fosco TAM. 30X40CM |
05 | 50 | UNID | Impressão em papel fotográfico, acabamento fosco TAM. 50X75CM |
06 | 50 | UNID | Impressão em papel fotográfico, acabamento fosco TAM. 60X90CM |
O LOTE 03 será exclusivo para MEI/ME/EPP.
4. DOS EQUIPAMENTOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A prestação de Serviço deverá ser executada com no mínimo os seguintes equipamentos, por conta do prestador de serviço:
∗ Câmara igual ou superior DSLR Full Frame;
∗ Tripé Compatível;
∗ Estabilizador Compatível;
∗ Flashes Speedlight;
∗ Luz Contínua Tipo Led;
∗ Drone 4K;
OBS: Os equipamentos acima exigidos para a execução da prestação de serviço, são para garantir uma qualidade mínima no resultado da execução dos serviços.
5. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – A ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses com início a partir da data de sua publicação, com base na Lei Federá nº 8.666/93 e 10.520/2002.
6 – DOS PRAZOS E DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. – A solicitação dos serviços será feita através da Secretaria requisitante, no mínimo 5 dias antes da execução do serviço, mediante a emissão de requisição e encaminhada à Divisão de Compras para emissão da ordem serviço.
7 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A Secretaria Municipal requisitante, através do Servidor responsável, exercerá a fiscalização da Ata de Registro de Preços e registrará todas as ocorrências e as deficiências, quando verificadas, em relatório, cuja cópia
será encaminhada à licitante vencedora. Verificada a irregularidade, serão aplicadas as sanções previstas neste Edital.
7.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Paineiras, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne ao fornecimento do objeto licitado.
7.2.1 – Caso os serviços não atendam às especificações determinadas, a empresa contratada deverá refazer os trabalhos às suas expensas, não cabendo, por tal motivo, qualquer pagamento ou indenização. A reincidência de erros cometidos pela má qualidade e andamento dos serviços acarretará em suspensão automática, ficando a empresa sujeita as penalidades legais.
8 – DA ENTREGA DA NOTA FISCAL
8.1 – Caberá à empresa contratada a emissão e entrega da nota fiscal conforme a Ordem de Serviço emitida, juntamente com as certidões de regularidades fiscais e trabalhistas vigentes, após a realização dos serviços requeridos.
9 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE que atenda às especificações deste Termo de Referência.
10 – DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
10.1 – Os recursos financeiros para pagamentos correrão por conta das dotações do ano de 2022 abaixo especificadas:
Dotação Orçamentária | Descrição da Dotação Orçamentária |
02.01.01.04.122.0066.2005.33 | Aquisição e Manutenção da Frota de |
903900 | Veículos do Gabinete Outros |
Serviços De Terceiros - Pessoa | |
Jurídica | |
02.14.01.12.122.0066.2017.33 | Atividades Administrativas da |
903900 | Secretaria Municipal de Educação |
Outros Serviços De Terceiros - | |
Pessoa Jurídica | |
02.14.04.13.392.0092.2037.33 | Atividades do Fundo de Proteção do |
903900 | Patrimônio Cultural Outros |
Serviços De Terceiros - Pessoa | |
Jurídica | |
02.15.01.10.122.0066.2038.33 | Atividades Administrativas da |
903900 | Secretaria de Saúde - Bloco Gestão |
SUS Outros Serviços De Terceiros - | |
Pessoa Jurídica |
11 – DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – A Unidade Requisitante, responsável pela fiscalização do instrumento contratual, registrará todas as ocorrências e as deficiências quando verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante
vencedora. Verificada a irregularidade, serão aplicadas as sanções previstas no Edital.
11.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE PAINEIRAS, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do Contrato.
12 – DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 – O serviço deverá ser executado no local conforme solicitado pela Secretaria requisitante.
13 – DO PAGAMENTO
13.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, seu ateste pela Secretaria requisitante e da apresentação da respectiva Nota Fiscal.
13.2 – A Nota Fiscal correspondente, deverá constar o número do procedimento licitatório a que lhe deu origem, e ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante do MUNICÍPIO DE PAINEIRAS, que somente atestará a realização do serviço e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
13.3 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante do Município de PAINEIRAS e o pagamento ficará pendente até que a empresa providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de PAINEIRAS.
13.3.1 – A nota fiscal sempre quando emitida deverá ser entregue acompanhada das certidões de regularidades fiscais e trabalhista vigentes.
13.4 – O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento a que a LICITANTE tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
13.5 – Os pagamentos efetuados à LICITANTE não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução da prestação de serviços constantes da ata de registro de preços, especialmente, aquelas relacionadas com a qualidade da execução dos serviços.
13.6 – O pagamento será efetuado, preferencialmente, por transação bancária eletrônica mediante crédito em conta corrente a ser indicada pela LICITANTE.
13.7 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
13.8 – Em hipótese alguma haverá pagamento antecipado.
14 – CONDIÇÕES GERAIS
1. As Secretarias Municipais requisitantes reservam para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais, técnicas e sanitárias pertinentes aos objetos licitados.
2. As Secretarias Municipais requisitantes reservam para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1° do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
3. Rege-se o objeto deste Termo de Referência pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei Federal nº 8.666/93.
15. AVALIAÇÃO DE CUSTO
Conforme exigência legal, foi elaborada Planilha Orçamentária o Valor global estimado da contratação é de R$ 358.129,97 (Trezentos e Cinquenta e Oito Mil e Cento e Vinte e Nove Reais e Noventa e Sete Centavos).
Paineiras/MG, 01 de abril de 2022
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Chefe de Gabinete