EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO PRC 222/2019 PREG 084/2019 REGISTRO DE PREÇO 059/2019
EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO PRC 222/2019 PREG 084/2019 REGISTRO DE PREÇO 059/2019
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1. REGÊNCIA LEGAL Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, no que for pertinente, além, dos Decretos Municipais nº 3.578/2017 e nº 3.588/2017 e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório, e ainda, nos termos do inciso III do artigo 49 da LC 123/06 e suas alterações. |
2. DEPARTAMENTO SOLICITANTE Secretaria Municipal de Saúde |
3. MODALIDADE Pregão Presencial Nº 084/2019 Registro de Preço Nº 046/2019 |
4. PROCESSO Nº 222/2019 |
5. TIPO DE LICITAÇÃO Menor Preço Por Item |
6. FORMA DE FORNECIMENTO Fornecimento fracionado por item |
7. OBJETO Registro de preço para futura contratação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada especializada, para fornecimento de suplemento nutricional Glucerna, a fim de atender a Ordem Judicial 0083.18.001919-8. |
8. DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DATA: 27/09/2019 HORA: 09:00 |
9. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 02 04 10 302 0013 2.072 339091 – FICHA 250 |
10. PRAZO DE ENTREGA/PRESTAÇÃO DO SERVIÇO O fornecimento do objeto licitado deverá ocorrer, em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho. |
11. RESPONSÁVEL PELO PROCESSO Os trabalhos serão conduzidos pelo servidor do Município de Borda da Mata, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, designado Pregoeiro, e integrarão a Equipe de Apoio os servidores designados pela Portaria nº 002/2019. A fiscalização do contrato e responsabilidade pelas compras decorrentes deste processo será executada pelos servidores designados pela Portaria nº 112, 13 de setembro de 2019 referente a comissão para avaliação de amostras, fiscalização e acompanhamento da execução deste certame. |
12. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES Serão apreciados recursos e impugnações previstos nas Leis que regem este edital, e, devidamente protocolado na sede da Prefeitura Municipal. |
13. HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS Setor de Licitações, Compras, Patrimônio e Almoxarifado De segunda-feira a sexta-feira das 10h às 15h Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 86 – Centro – Borda da Mata/MG - CEP: 37.564-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
I - OBJETO
1.1. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE PREGÃO PRESENCIAL O REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA ESPECIALIZADA, PARA FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL GLUCERNA, A FIM DE ATENDER A ORDEM JUDICIAL 0083.18.001919-8, CONFORME DETALHADO NO ANEXO I PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.
II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, incluindo toda documentação solicitada e legislação pertinente e anexos que fazem parte integrante do presente Edital.
2.2. Participarão da sessão oficial do pregão presencial os representantes efetivamente credenciados.
2.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
III - CREDENCIAMENTO
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3.1. O Credenciamento e Recebimento dos Envelopes serão executados exclusivamente no átrio da Prefeitura de Borda da Mata, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx.
3.2. Data e horário de Protocolo para Credenciamento concomitante com o Recebimento dos Envelopes de Proposta e Documentação:
Até o dia 27/09/2019 às 09:00.
3.2.1. Após este horário nenhuma solicitação de credenciamento será protocolada e nenhum envelope será recebido. A exclusivo critério do Pregoeiro este prazo poderá ser prorrogado para evitar restrições na concorrência.
3.3. Data e horário para Abertura da Sessão:
Dia 27/09/2019 a partir das 09:30.
3.4. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de:
3.4.1. Carteira de Identidade ou documento legal equivalente.
3.4.2. Carta de Credenciamento com firma reconhecida ou Procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante devidamente assinado (a) pelo seu representante legal.
3.4.3. Cópia autenticada do Contrato Social ou instrumento equivalente que comprove que o signatário da Carta de Credenciamento ou o outorgante do instrumento de procuração possui poderes de administração da empresa licitante.
3.5. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do ANEXO II, com firma reconhecida, e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
3.6. Caso a empresa licitante seja representada por sócio, proprietário ou dirigente, o mesmo deverá apresentar Carteira de Identidade ou documento legal equivalente e cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado, no qual deverá constar como dirigente da mesma.
3.6.1. Na hipótese acima, não será necessária a reapresentação dos referidos documentos no envelope de documentação de habilitação.
3.7. Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação a teor do art. 4º, inciso VII da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/02. (ANEXO VI).
3.8. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
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3.9. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, CASO TENHA INTERESSE EM USUFRUIR DO TRATAMENTO FAVORECIDO estabelecido nos artigos. 42 a 49 da lei citada deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de:
3.9.1. Declaração de Condição de MEI, ME ou EPP, conforme modelo do (ANEXO VII), e;
3.9.2. Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio ou Ato de Enquadramento devidamente registrado na Junta Comercial. (DEVERÁ COMPOR O CREDENCIAMENTO – FORA DO ENVELOPE)
3.10. Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet.
3.10.1. Quando as cópias não estiverem autenticadas, deverá apresentar o documento original durante a sessão para o Pregoeiro ou Equipe de Apoio realizar a conferência e autenticar.
3.11. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
3.12. Não será necessária a reapresentação dos referidos documentos no envelope de documentação de habilitação.
ATENÇÃO: OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO DEVERÃO SER ENTREGUES FORA DOS ENVELOPES.
IV - PROPOSTA COMERCIAL
4.1. A Proposta Comercial deverá ser protocolado exclusivamente no átrio da Prefeitura de Borda da Mata, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 86, em envelope, colado e indevassável, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
ENVELOPE N° 01 |
AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE BORDA DA MATA PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX 000/0000 XXXXXX PRESENCIAL Nº PREG 084/2019 REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2019 “PROPOSTA COMERCIAL” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO |
4.2. A proposta indicará o nome da empresa e deverá ser apresentada em uma via, datilografada ou processada em computador, conforme modelo de Proposta Comercial constante do ANEXO IV, ou em modelo próprio em que conste:
4.2.1. Descrição do objeto, conforme especificações constantes no ANEXO I;
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4.2.2. Valor unitário do item, valor total do item, marca do item, valor total da proposta.
4.2.3. Data e assinatura do representante legal da empresa, com a identificação de seu nome abaixo da assinatura;
4.3. O licitante poderá apresentar proposta comercial referente ao(s) item(ns) que for(em) de seu interesse quando a licitação for do tipo menor preço item.
4.4. As propostas não deverão impor condições ou opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma origem, uma marca e um preço para cada item licitado.
4.5. O preço deverá ser cotado considerando-se:
4.5.1. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Farmácia Municipal, localizada à Avenida Lauro Megale, nº 600 - Bairro Santo Antônio, sendo que nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os encargos relacionados à prestação dos serviços, tais como: despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios, etc.;
4.5.2. Os preços devem ser expressos em moeda corrente do país, em numeral, com 2 (duas) casas decimais.
4.6. A Proposta Comercial terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão pública do Pregão.
4.7. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante no ato da entrega de sua proposta comercial.
4.8. Após o recebimento dos envelopes de propostas não será admitido retirada da proposta ou alteração nas suas condições, bem como a inclusão, exclusão ou ainda a substituição de quaisquer documentos que façam parte integrante da proposta comercial.
4.9. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras para julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo e relevar omissões puramente formais, observadas na proposta ou na documentação.
V - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos de Habilitação deverá ser protocolado exclusivamente no átrio da Prefeitura de Borda da Mata, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 86, e, em envelope distinto, colado e indevassável, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
ENVELOPE N° 02 |
AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE BORDA DA MATA PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX 000/0000 XXXXXX PRESENCIAL Nº PREG 084/2019 REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2019 “DOCUMENTAÇÃO” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO |
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5.1. O licitante que ofertar o menor preço poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC, devidamente atualizado; e os documentos com prazos vencidos deverão ser reapresentados, de qualquer forma os licitantes devem apresentar os seguintes documentos:
5.2. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII art.7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante, quando esta não constar do CRC; (MODELO ANEXO III)
5.3. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de existência de fato superveniente impeditivo de habilitação, ficando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; (MODELO ANEXO V)
5.4. Habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
5.4.1. Cópia da Cédula de Identidade;
5.4.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.4.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.4.4. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
5.4.5. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.5. Regularidade fiscal e trabalhista:
5.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.5.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.5.3. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal de seu domicílio;
5.5.4. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual se for o caso;
5.5.5. Prova de regularidade fiscal para com os tributos e contribuições federais conjunta com Seguridade Social (INSS) – CND;
5.5.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
5.5.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.6. Qualificação Econômico-Financeira
5.6.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa Jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
5.7. Qualificação Técnica
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5.7.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitida(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória para o fornecimento de material/serviço compatível com o objeto desta licitação, indicando o endereço e/ou meios para contato com o contratante, de forma a permitir possível diligência para esclarecimentos;
5.7.2. Alvará Sanitário, Licença Sanitária ou Licença de Funcionamento da empresa licitante expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.
5.8. Critérios para Aceitabilidade da Documentação:
5.8.1. Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet.
5.8.2. Quando as cópias não estiverem devidamente autenticadas, deverá apresentar o documento original para conferência, a não apresentação do documento original implicará na inabilitação do licitante.
5.8.3. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão estar datados até 60 (sessenta) dias retroativos à data da sessão pública do Pregão.
5.8.4. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
5.8.5. Toda e qualquer documentação, em qualquer meio, da licitante deverá se referir ao número de CNPJ da Pessoa Jurídica que efetivamente irá fornecer o(s) bem(ns) ou prestar o(s) serviço(s), quer seja matriz quer seja filial (artigo 75, § 1º, Lei nº 10.406/02 – Código Civil Brasileiro) sob risco de inabilitação.
5.8.6 Após o recebimento dos envelopes de documentação não será admitido cancelamento, inclusão, exclusão ou ainda a substituição de documentos.
VI – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitarão novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação.
6.2. Classificação das Propostas Comerciais.
6.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
6.2.2. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço unitário do item e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
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6.2.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.3. Xxxxxx Xxxxxxx
6.3.1. Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
6.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
6.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
6.4. Julgamento
6.4.1. O critério de julgamento será o de Menor Preço Por Item.
6.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.4.2.1. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, está poderá ser aceita.
6.4.3. Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por uma microempresa ou empresa de pequeno porte e se houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma:
6.4.3.1. Será oportunizado o exercício do direito de preferência à microempresa ou empresa de pequeno porte, que consiste na possibilidade de ela apresentar proposta de preço inferior à
empresa melhor classificada que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.4.3.2. O novo valor proposto pela microempresa ou empresa de pequeno porte deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, conforme convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.4.4. Sendo aceitável a oferta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
6.4.5. Quando a licitante se tratar de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), esta NÃO FICA ISENTA DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO acerca de sua regularidade fiscal, entretanto, caso haja alguma restrição, impropriedade ou pendência, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para comprovação da regularização da documentação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
6.4.6. Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
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6.4.7. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
6.4.8. Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará os licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) do(s) licitante(s) presente(s) à sessão ou por representantes entre eles escolhidos.
6.4.9. Ao final da sessão, caso não haja intenção de interposição de recurso e o preço final seja igual ou inferior ao previsto para a aquisição dos produtos será feita, pelo Pregoeiro, a adjudicação ao licitante declarado vencedor do certame e encerrada a reunião. Posteriormente, o processo, devidamente instruído, será encaminhado para a Autoridade competente para homologação e subsequente contratação.
6.4.10. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
VII – DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
7.1. A empresa classificada em primeiro lugar terá o prazo de até 5 (cinco) dias, após o certamente, para apresentar a “Comissão para avaliação de amostras, fiscalização e acompanhamento da execução do PRC 222/2019”, nomeada através da Portaria nº 112/2019 de 13 de setembro de 2019, amostra do objeto relacionado no Termo de Referência – Anexo I do presente Edital, sob pena de desclassificação.
7.2. As amostras do objeto relacionado no Termo de Referência – Anexo I do presente Edital, será avaliada pela Comissão, que terá até 5 (cinco) dias após o recebimento da amostra do objeto para declarar o resultado, como aprovada, reprovada ou sem amostra, devendo justificar sua escolha através de Ata.
7.3. Nos casos de reprovação ou não apresentação de amostras, a licitante provisoriamente classificada será desclassificada.
7.3.1 Ocorrendo o estabelecido no subitem anterior, o pregoeiro solicitará a apresentação das amostras dos licitantes classificados, até que encontre o licitante que apresente a amostra de acordo com o exigido.
VIII – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
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8.1.1. As razões e contrarrazões deverão ser apresentadas na sede da Prefeitura Municipal de Borda da Mata.
8.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
8.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via E-mail, fax ou Correios.
8.6. Somente serão aceitos recursos e impugnações previstos no Art. 11 do Decreto Municipal nº 3.578/2017:
Art. 11. Até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, contado na forma do parágrafo único art. 10, qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão.
IX – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. A adjudicação do objeto licitado será por item.
9.2. Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto de cada item ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
9.3. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatados a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
X – DO REGISTRO DE PREÇOS E DA FUTURA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura da Ata de Registro de Preços, cuja respectiva minuta constitui ANEXO VIII do presente Edital.
10.2. A adjudicatária deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, comparecer na Prefeitura Municipal de Borda da Mata/MG para assinar Ata de Registro de Preços.
10.3. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato, caracterizada a desistência, serão convocadas as demais licitantes classificadas.
10.4. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
10.5. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no diário oficial do Município e site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xx.
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10.6. Em caso de inexecução total ou parcial no tocante a entrega do objeto licitado, sujeitar- se-á licitante vencedor às penalidades previstas no item XIV.
XI – PAGAMENTO
11.1. A dotação orçamentária para o exercício de 2019, destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente do Município de Borda da Mata, sob a rubrica:
02 04 10 302 0013 2.072 339091 – FICHA 250
11.2. Para os exercícios seguintes a despesa correrá por conta das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos futuros.
11.3. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado até 30 (trinta) dias da entrega da respectiva Nota Fiscal em 2 (duas) vias, no Departamento de Finanças do Município de Borda da Mata, por processo legal, após a devida comprovação do fornecimento nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos.
11.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
11.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
XII – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
12.1. Constituem obrigações da Prefeitura Municipal de Borda da Mata, em especial:
12.2. Efetuar o recebimento do objeto desta licitação mediante recibo, definitivamente, referente a parcela da obrigação contratual cumprida, que deverá corresponder ao mês comercial ou sua fração, no caso de a execução ocorrer durante apenas parte do período do mês comercial.
12.3. Efetuar o pagamento do objeto desta licitação, nos termos do Item X deste Edital mediante Nota Fiscal em 2 (duas) vias devidamente atestadas.
12.4. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a entrega do objeto.
XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA PREPONENTE VENCEDORA
13.1. Entregar o objeto deste PREGÃO, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo aos critérios detalhados no Anexo I – Termo de Referência, em total conformidade com o Edital e seus Anexos.
13.1.1. A entrega do objeto desta licitação devera ser feita exclusivamente no local indicado na Ordem de Fornecimento/Serviço ou, em caso de omissão, na Sede da Prefeitura Municipal de Borda da Mata, ficando o responsável por qualquer erro na Proposta apresentada, obrigando- se a entregar os objetos conforme exigido no Edital e em seus Anexos;
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13.2. Xxxxxx-se a proponente vencedora a manter durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em especial no tocante a regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS;
13.3. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes da execução do objeto licitado e, ainda, por todos os danos e prejuízos que causar a seus funcionários ou a terceiros em virtude de execução do presente;
13.4. Cumprir orientação do órgão fiscalizador e/ou do executor da Ata de Registro de Preços;
13.5. Cumprir com os termos do Art. 15, Inc. I, da Lei 8.666/93:
I - Atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
13.6. Ressarcir à Prefeitura Municipal de Borda da Mata quaisquer danos ou prejuízos causados em decorrência da execução dos serviços;
XIV – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
14.1. O fornecimento do objeto licitado deverá ocorrer, em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, que poderá ocorrer por meios eletrônicos (E-mail informado), e/ou, contato telefônico, devidamente documentado.
XV - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Nos termos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002, o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver
a proposta, xxxxxx ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municipais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
15.2. DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO:
15.2.1. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do objeto, fica sujeito o licitante vencedor às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, na seguinte conformidade:
15.2.1.1. Atraso até 10 (dez) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor estimado da obrigação, por dia de atraso;
15.2.1.2. Atraso superior a 10 (dez) dias até o limite de 30 (trinta) dias: será aplicada a penalidade de advertência e multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor estimado da obrigação, por dia de atraso;
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15.2.1.3. Pela inexecução parcial do Contrato, assim considerada entre outras inadimplências contratuais, o atraso superior a trinta dias na entrega do objeto, a Administração, garantida a prévia defesa, procederá a rescisão unilateral do contrato e, poderá aplicar ao Contratado a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Borda da Mata por até 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da obrigação;
15.2.1.4. Pela inexecução total do Contrato, a Administração, garantida a prévia defesa procederá à rescisão unilateral do contrato e, poderá aplicar ao Contratado a penalidade prevista no item 15.1 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
15.2.2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras;
15.2.3. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do licitante vencedor apenado. Não havendo pagamento pelo licitante vencedor, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se o devedor ao processo judicial de execução.
15.3. DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
15.3.1. A rescisão da Ata de Registro de Preços poderá ser da seguinte maneira:
15.3.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
15.3.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
15.3.2. A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências no art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, da mesma Lei.
15.4. EXTENSÃO DAS PENALIDADES
15.4.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
15.4.1.1. Retardarem a execução do pregão;
15.4.1.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
15.4.1.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
XVI - VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO
16.1. Estima-se para o período de 12 meses o valor total da Ata de Registro de Preços em R$ 146.410,00 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos e dez reais).
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
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17.2. A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, sendo a empresa licitante responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
17.3. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica.
17.4. Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, e havendo necessidade de esclarecimentos, o Pregoeiro poderá ainda suspender a sessão para sanar dúvidas, sempre que necessário.
17.5. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
17.6. Para atender a seus interesses, o Município de Borda da Mata reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.7. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível para leitura no quadro de avisos localizado no hall de entrada (andar térreo) da sede da Prefeitura Municipal de Borda da Mata e disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.8. Cópias reprográficas deste instrumento podem ser solicitadas ao Setor de Licitações, Compras, Patrimônio e Almoxarifado mediante prova de recolhimento do valor de custo junto ao Setor de Arrecadação, Fiscalização e Atendimento ao Público do Município de Borda da Mata.
17.9. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações nos Diários Oficiais do Estado e/ou da União, Associação Mineira dos Municípios – AMM, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
17.10. Eventuais esclarecimentos sobre o edital poderão ser solicitados exclusivamente pelo telefone (00) 0000-0000.
XVIII - ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
18.1. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
18.1.1. Anexo I – Termo de Referência;
18.1.2. Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento;
Deverá ser entregue fora dos envelopes.
18.1.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
18.1.4. Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial.
18.1.5. Anexo V – Declaração negativa de inidoneidade e ausência de fato impeditiva.
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18.1.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de requisitos de habilitação.
Deverá ser entregue fora dos envelopes.
18.1.7. Anexo VII – Modelo de Declaração de Condição de MEI, ME ou EPP.
Deverá ser entregue fora dos envelopes.
18.1.8. Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços.
18.1.9 Anexo IX – Minuta do Contrato.
Borda da Mata, 13 de setembro de 2019.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Nutricionista Asilar Presidente MASP 2308 Portaria nº 112 de 13 de setembro de 2019 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.M.N.I – Xxxx.Xxxxxx Secretário MASP 2530 Portaria nº 112 de 13 de setembro de 2019 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx. M.N.I - Farmácia Membro MASP 2263 Portaria nº 112 de 13 de setembro de 2019 |
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 222/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2019 REGISTRO DE PREÇO Nº 059/2019
Objeto da Licitação: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE PREGÃO PRESENCIAL O REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA ESPECIALIZADA, PARA FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL GLUCERNA, A FIM DE ATENDER A ORDEM JUDICIAL 0083.18.001919-8, CONFORME DETALHADO ABAIXO:
PLANILHA DEMONSTRATIVA DE DETALHAMENTO
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ITEM | CÓD | QTD | UNID | DISCRIMINAÇÃO/PRODUTO | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL |
1 | 26107 | 500 | Lata com 850 g | GLUCERNA – LATA 850 GRAMAS: Fórmula enteral em pó, nutricionalmente completa e balanceada, formulada para controle glicêmico, polimérica, hiperproteica, normocalórica (0,94kcal/ml) em sua diluição padrão, carboidratos (até 46%), proteínas (> 20%) sendo acima de 50% de origem animal, perfil lipídico segundo AHA/SBC (até 35%), mínimo 12g/L de fibras solúveis e insolúveis, com FOS. Volume médio abaixo de 1000 ml para atingir 100% IDR para vitaminas e minerais. Isenta de glúten, sacarose e lactose. Sabor baunilha. | R$ 92,63 |
2 | 26108 | 1.000 | Lata com 400 g | GLUCERNA – LATA 400 GRAMAS: Fórmula enteral em pó, nutricionalmente completa e balanceada, formulada para controle glicêmico, polimérica, hiperproteica, normocalórica (0,94kcal/ml) em sua diluição padrão, carboidratos (até 46%), proteínas (> 20%) sendo acima de 50% de origem animal, perfil lipídico segundo AHA/SBC (até 35%), mínimo 12g/L de fibras solúveis e insolúveis, com FOS. Volume médio abaixo de 1000 ml para atingir 100% IDR para vitaminas e minerais. Isenta de glúten, sacarose e lactose. Sabor baunilha. | R$ 53,97 |
3 | 26109 | 1.125 | 1.000 ml | GLUCERNA RTH 1000 ML: Fórmula enteral líquida, nutricionalmente completa e balanceada, formulada para controle glicêmico, polimérica, com 17% de proteínas de alto valor biológico, normocalórica (1.0Kcal/ml), carboidratos segundo ADA (≤40% do VET), mínimo 40g/L de proteína (≥ 50% de origem animal), perfil lipídico segundo AHA/SBC, mínimo 14g/L de fibras. Volume médio até 800ml para atingir 100% IDR para vitaminas e minerais. Isenta de glúten, sacarose e lactose. Osmolaridade até 300 mOsm/l. Apresentação em sistema fechado de 1.000ml. O produto | R$ 41,00 |
deve apresentar durabilidade de 24 horas sob refrigeração após aberto. |
OBS¹: A Administração reserva-se ao direito de não adjudicar itens com preço acima do máximo aceitável.
Borda da Mata, 13 de setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXX BOAS MATTOZO
Secretária Municipal de Saúde
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XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
ATENÇÃO: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE FORA DOS ENVELOPES.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 222/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2019 REGISTRO DE PREÇO Nº 059/2019
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a)
inscrito(a) no CPF/MF sob o nº e no Registro Geral sob o nº
SSP/ , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
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Borda da Mata, de de 2019.
Assinatura:
Obs.: Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 222/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2019 REGISTRO DE PREÇO Nº 059/2019
DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
, inscrita no CNPJ/MF nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº e no RG nº
SSP/ DECLARA, sob as penas da Lei e em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
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Borda da Mata, de de 2019.
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ATENÇÃO: DEVE COMPOR O ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 222/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2019 REGISTRO DE PREÇO Nº 059/2019
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Razão Social: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE/FAX:
ITEM | CÓD | QTD | UNID | DISCRIMINAÇÃO/PRODUTO | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | 26107 | 500 | Lata com 850 g | GLUCERNA – LATA 850 GRAMAS: Fórmula enteral em pó, nutricionalmente completa e balanceada, formulada para controle glicêmico, polimérica, hiperproteica, normocalórica (0,94kcal/ml) em sua diluição padrão, carboidratos (até 46%), proteínas (> 20%) sendo acima de 50% de origem animal, perfil lipídico segundo AHA/SBC (até 35%), mínimo 12g/L de fibras solúveis e insolúveis, com FOS. Volume médio abaixo de 1000 ml para atingir 100% IDR para vitaminas e minerais. Isenta de glúten, sacarose e lactose. Sabor baunilha. | |||
2 | 26108 | 1.000 | Lata com 400 g | GLUCERNA – LATA 400 GRAMAS: Fórmula enteral em pó, nutricionalmente completa e balanceada, formulada para controle glicêmico, polimérica, hiperproteica, normocalórica (0,94kcal/ml) em sua diluição padrão, carboidratos (até 46%), proteínas (> 20%) sendo acima de 50% de origem animal, perfil lipídico segundo AHA/SBC (até 35%), mínimo 12g/L de fibras solúveis e insolúveis, com FOS. Volume médio abaixo de 1000 ml para atingir 100% IDR para vitaminas e minerais. Isenta de glúten, sacarose e lactose. Sabor baunilha. | |||
3 | 26109 | 1.125 | 1.000 ml | GLUCERNA RTH 1000 ML: Fórmula enteral líquida, nutricionalmente completa e balanceada, formulada para controle glicêmico, polimérica, com 17% de proteínas de alto valor biológico, normocalórica (1.0Kcal/ml), carboidratos segundo ADA (≤40% do VET), mínimo 40g/L de proteína (≥ 50% de origem animal), perfil lipídico segundo AHA/SBC, mínimo 14g/L de fibras. Volume médio até 800ml para |
atingir 100% IDR para vitaminas e minerais. Isenta de glúten, sacarose e lactose. Osmolaridade até 300 mOsm/l. Apresentação em sistema fechado de 1.000ml. O produto deve apresentar durabilidade de 24 horas sob refrigeração após aberto. |
Valor Total da Proposta: R$ (extenso) Prazo de validade da Proposta: 60 dias
Borda da Mata, de de 2019.
Assinatura do Responsável pela Empresa Nome:
CPF:
(carimbo)
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XXXXX X – MODELO DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE E AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVA PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 222/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2019 REGISTRO DE PREÇO Nº 059/2019
Declaração Negativa de Inidoneidade e Ausência de Fato Impeditiva para Licitar com o Poder Público.
Declaro, sob as penas da lei, para os devidos fins, que a empresa
inscrita no CNPJ/MF nº
, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do parágrafo 2° do artigo 32 da Lei n° 8.666/93 alterado pela Lei n° 9.648/98.
21
Borda da Mata, de 2019.
EMPRESA
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ATENÇÃO: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE FORA DOS ENVELOPES, JUNTAMENTE COM O CREDENCIAMENTO.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 222/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2019 REGISTRO DE PREÇO Nº 059/2019
D E C L A R AÇ Ã O
EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o n° , sediada
, declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constante do item 5.0 e seus subitens do presente edital.
22
Borda da Mata, de de 2019.
EMPRESA
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MEI, ME OU EPP
ATENÇÃO: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE FORA DOS ENVELOPES, JUNTAMENTE COM O CREDENCIAMENTO.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 222/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2019 REGISTRO DE PREÇO Nº 059/2019
(Nome da empresa), estabelecida na (rua; nº e cidade), por seu representante legal (nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF , endereço domiciliar), declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, nos termos da lei.
Borda da Mata, de de 2019.
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EMPRESA
XXXXX XXXX - XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx /2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 222/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2019 REGISTRO DE PREÇO Nº 059/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE BORDA DA MATA E A EMPRESA
Por este instrumento, de um lado o Município de Borda da Mata, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.912.023/0001-75, com sede à Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 86, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Secretária Municipal de Saúde, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente ADMINISTRAÇÃO, e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sita à , nº , Bairro , na cidade de , CEP , neste ato representada por , portador (a) do
CPF sob o nº
e RG nº
- EXPEDIDOR/UF, doravante denominada
simplesmente EMPRESA REGISTRADA, têm entre si justo e acertado a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações e em decorrência do Processo Licitatório nº 222/2019, Pregão nº 084/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA ESPECIALIZADA, PARA FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL GLUCERNA, A FIM DE ATENDER A ORDEM JUDICIAL 0083.18.001919-8,
de acordo com as especificações e condições previstas no respectivo Edital anexos e o mapa de apuração referente aos itens da EMPRESA REGISTRADA, parte integrante da presente Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGENCIA DA ATA
A vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, nos termos do artigo 6º do Decreto Municipal nº 3.588/17.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA
A despesa será imputada à conta do crédito consignado no orçamento da Administração, enquadrando-se segundo a natureza, tendo a seguinte classificação funcional - programática e fonte de recursos.
02 04 10 302 0013 2.072 339091 – FICHA 250
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata poderá ser cancelada, nos seguintes casos:
I. Pelo descumprimento, por parte do detentor do Registro de Preços, das condições da Ata de Registro de Preços;
II. Quando o detentor não atender a convocação para firmar as obrigações decorrentes do Registro de Preços, não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
III. Na hipótese de inexecução do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços firmada;
IV. Por razões de interesse público;
V. Quando o detentor for impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
§1º. Nos termos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002, a empresa REGISTRADA que, ensejar o retardamento da execução de seu Ata de Registro de Preços, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municipais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no Contrato e das demais cominações legais.
I. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do objeto, fica sujeito o licitante vencedor às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, na seguinte conformidade:
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II. Atraso até 10 (dez) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor estimado da obrigação, por dia de atraso;
III. Atraso superior a 10 (dez) dias até o limite de 30 (trinta) dias: será aplicada a penalidade de advertência e multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor estimado da obrigação, por dia de atraso.
IV. Pela inexecução parcial do Contrato, assim considerada entre outras inadimplências contratuais, o atraso superior a trinta dias na entrega do objeto, a Administração, garantida a prévia defesa, procederá a rescisão unilateral do contrato e, poderá aplicar ao Contratado a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Borda da Mata por até 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da obrigação.
V. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
VI. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do licitante vencedor apenado. Não havendo pagamento pelo licitante vencedor, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se o devedor ao processo judicial de execução.
IV. Pela inexecução total do Contrato, a Administração, garantida a prévia defesa procederá à rescisão unilateral do Contrato e, poderá aplicar a CONTRATADA a penalidade prevista no § 1º e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
Constituem obrigações da Administração, em especial:
I. Receber o objeto da Ata de Registro de Preços, através do setor competente nos termos da Cláusula Oitava.
II. Efetuar o pagamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos do X deste Edital mediante Nota Fiscal em 2 (duas) vias devidamente atestadas;
III. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a execução do objeto.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA REGISTRADA
Constituem obrigações da EMPRESA REGISTRADA, em especial:
I. O fornecimento do objeto contratado, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo aos critérios detalhados no Anexo I – Termo de Referência, em total conformidade com o Edital e seus Anexos;
II. Manter durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em especial no tocante a regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS;
III. Paralisar, por determinação do Município de Borda da Mata, a execução do objeto que não esteja de acordo com edital e seus anexos;
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IV. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes da execução da Ata de Registro de Preços e, ainda, por todos os danos e prejuízos que causar a seus funcionários ou a terceiros em virtude de execução do presente;
V. Cumprir orientação do órgão fiscalizador e/ou do executor da Ata de Registro de Preços;
VI. Cumprir com os termos do Art. 15, Inc. I, da Lei 8.666/93:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
VII. Ressarcir a Administração quaisquer danos ou prejuízos causados em decorrência da execução do objeto;
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato e responsabilidade pelas compras decorrentes deste processo será executada pelos servidores designados pela Portaria nº 112, 13 de setembro de 2019 referente a comissão para avaliação de amostras, fiscalização e acompanhamento da execução deste certame, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à EMPRESA REGISTRADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Borda da Mata, e nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da EMPRESA REGISTRADA, no que concerne à execução deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO
O recebimento do objeto desta Ata de Registro de Preços será efetuado mediante recibo, definitivamente, referente à parcela da obrigação contratual cumprida.
Parágrafo único. A Administração rejeitará a execução do serviço em desacordo com as especificações, cabendo à EMPRESA REGISTRADA o ônus decorrente da rejeição, incluindo prazos e despesas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma destas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 8.666/93, e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO
O teor do Edital, seus anexos e a proposta da EMPRESA REGISTRADA e Mapa de Apuração são partes integrantes desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§1º. A EMPRESA REGISTRADA se obriga ao cumprimento integral do serviço desta Ata de Registro de Preços, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer seja por erro ou omissão.
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§2º. A EMPRESA REGISTRADA deverá adotar todas as medidas, precauções e cuidados necessários, de modo a evitar eventuais danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, seja por ato ou omissão de seus empregados, prepostos ou assemelhados, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Ata de Registro de Preços.
§3º. Sob pena de a Ata de Registro de Preços ser considerado rescindido unilateralmente, é defeso à EMPRESA REGISTRADA:
I. O fornecimento do serviço por meio de associação ou de subcontratação, salvo solicitação devidamente justificada por escrito e expressamente autorizada pela administração;
II. Transferir, no todo ou em parte, a Ata de Registro de Preços ou obrigações dele originárias, salvo solicitação devidamente justificada por escrito e expressamente autorizada pela administração;
§4º. Eventual operação de transformação societária, fusão, cisão ou incorporação no decorrer da vigência contratual, deverá ser submetida à apreciação da Administração com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para verificação de implicações no objeto.
§5º. Se, no decorrer da execução da Ata de Registro de Preços, surgirem eventos ou características relevantes que possam vir a afetar o serviço do presente, deverá a EMPRESA REGISTRADA comunicar expressamente a Administração acerca do ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Borda da Mata, para dirimir eventuais dúvidas relativas ao cumprimento deste pacto.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar a presente Ata de Registro de Preços, da qual extraíram-se 03 (três) vias, para um só efeito, as quais, depois de lidas, são rubricadas em
todas as suas páginas e assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Borda da Mata, de de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Boas Mattozo Secretária Municipal de Saúde | Representante Razão Social da Empresa |
TESTE | M | UNHAS: |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
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CERTIFICO, para os devidos fins que este documento foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Borda da Mata, em conformidade com o Art. 88, VII c/c Art. 3º da EM 08/09 da Lei Orgânica do Município de Borda da Mata.
O referido é verdade e dou fé.
Borda da Mata, / / _.
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO Nº /2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 222/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2019 REGISTRO DE PREÇO Nº 059/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE BORDA DA MATA E A EMPRESA
Por este instrumento, de um lado o Município de Borda da Mata, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.912.023/0001-75, com sede à Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 86, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Assessor de Governo, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado , inscrita no CNPJ sob o nº , sita à , nº , Bairro , na cidade de , neste ato representada por , inscrito (a) no CPF sob o nº e no Registro Geral sob o nº
-EXPEDIDOR/UF, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações e em decorrência do Processo Licitatório nº 222/2019 – Pregão nº 084/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA ESPECIALIZADA, PARA FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL GLUCERNA, A FIM DE ATENDER A ORDEM JUDICIAL
0083.18.001919-8 de acordo com as especificações e condições previstas no Edital Processo Licitatório 222/2019 - Pregão Presencial 084/2019 e seus anexos e a proposta da CONTRATADA correspondente ao item conforme abaixo especificado:
ITEM | QUANT. | UNID | PRODUTO/SERVIÇO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | |||||
2 |
Parágrafo único: O fornecimento obedecerá ao descrito no Anexo I - Termo de Referência, sujeito a alterações, de forma que a Contratada, dentro dos limites legais previstos na Lei nº 8.666/93 deverá suportar as eventuais supressões e acréscimos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O fornecimento será executado de forma indireta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
A Administração pagará à CONTRATADA o valor de R$ (extenso) correndo a despesa à conta da dotação orçamentária especificada na Cláusula Sexta, vinculada ao orçamento correspondente.
Parágrafo único. O preço proposto e ora contratado inclui todas as despesas com tributos, encargos sociais e trabalhistas, materiais para execução do objeto, uniformes e transportes de seus empregados. A CONTRATADA responsabilizar-se-á, inteiramente, por todas as
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, decorrentes ou relacionadas com os produtos ora registrados e quaisquer outras despesas que incidam sobre os produtos registrados.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Ocorrendo o adimplemento da obrigação contratual, a CONTRATADA protocolizará junto a Administração Nota Fiscal em 2 (duas) vias que, após a devida atestação e regular liquidação, será objeto de pagamento a ser processado no prazo de até 30 (trinta) dias.
§1º Para que seja efetivado o pagamento deverá ser verificada a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, notadamente no tocante a regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS;
§2º Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
O preço dos produtos será fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato, exceto:
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§1º Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente para a justa remuneração da execução do objeto poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do Contrato.
§2º Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
§3º Na hipótese da CONTRATADA solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.
§4º Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela CONTRATADA, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
§5º Fica facultado à Administração realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela CONTRATADA.
§6º A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica da Administração, porém contemplará a execução do objeto realizado a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral da Administração.
§7º Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas a CONTRATADA não poderá suspender a execução do objeto e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
§8º A Administração deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação a execução do objeto realizado após o protocolo do pedido de revisão.
§9º O novo preço só terá validade, após parecer da comissão revisora e, para efeito de pagamento do objeto porventura entregue entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela CONTRATADA.
§10º O diferencial de preço entre a proposta inicial da CONTRATADA e a pesquisa de mercado efetuada pela Administração na ocasião da abertura do certame, bem como eventuais descontos concedidos pela CONTRATADA, serão sempre mantidos.
§11º Enquanto não for divulgado o número índice correspondente ao mês do reajustamento, o reajuste será calculado de acordo com o último índice conhecido, cabendo, quando publicado o número definitivo, a correção dos cálculos e o respectivo faturamento complementar. Caberá à CONTRATADA efetuar o cálculo do reajuste e apresentar a respectiva memória ou planilha junto com a correspondente Nota Fiscal em 2 (duas) vias.
§12º A periodicidade prevista nesta cláusula poderá ser reduzida por legislação superveniente.
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§13º. O valor contratado poderá ser reajustado após 01 (um) ano, tendo como base a variação de INPC-IBGE (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) ou outro que vier a substituí-lo e estiver vigente na data do reajuste.
CLÁUSULA SEXTA - DA DESPESA
A despesa será imputada à conta do crédito consignado no orçamento da Administração, enquadrando-se segundo a natureza, tendo a seguinte classificação funcional-programática e fonte de recursos.
02 04 10 302 0013 2.072 339091 – FICHA 250
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato será executado sob o regime de execução indireta por item, entrando em vigor na data de sua assinatura com validade até 31/12/2019, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, até o limite total de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
§1º. O objeto da licitação constante deste edital deverá ser executado em conformidade com o ANEXO I – Termo de Referência parte integrante do presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
§1º. A rescisão do Contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
II. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
III. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na Cláusula Décima Primeira.
§2º. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93.
§3º. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido.
§4º. A rescisão de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO
Nos casos de rescisão previstos neste Contrato, a Administração adotará as seguintes providências:
I. Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local que se encontrar;
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II. Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
§1º. Nos termos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002, a CONTRATADA que, ensejar o retardamento da execução de seu Contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução de o Contrato comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municipais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no Contrato e das demais cominações legais.
I. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do objeto, fica sujeito o licitante vencedor às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, na seguinte conformidade:
II. Atraso até 10 (dez) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor estimado da obrigação, por dia de atraso;
III. Atraso superior a 10 (dez) dias até o limite de 30 (trinta) dias: será aplicada a penalidade de advertência e multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor estimado da obrigação, por dia de atraso.
IV. Pela inexecução parcial do Contrato, assim considerada entre outras inadimplências contratuais, o atraso superior a trinta dias na entrega do objeto, a Administração, garantida a prévia defesa, procederá a rescisão unilateral do contrato e poderá aplicar ao Contratado a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Borda da Mata por até 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da obrigação.
V. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
VI. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do licitante vencedor apenado. Não havendo pagamento pelo licitante vencedor, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se o devedor ao processo judicial de execução.
IV. Pela inexecução total do Contrato, a Administração, garantida a prévia defesa procederá à rescisão unilateral do Contrato e, poderá aplicar a CONTRATADA a penalidade prevista no § 1º e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
Constituem obrigações da Administração, em especial:
I. Fiscalizar o objeto do Contrato, através do setor competente nos termos da Cláusula Décima Terceira;
II. Efetuar o pagamento do objeto deste Contrato, nos termos do X deste Edital mediante Nota Fiscal em 2 (duas) vias devidamente atestadas;
III. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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Constituem obrigações da CONTRATADA, em especial:
I. O fornecimento do objeto contratado, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo aos critérios detalhados no Anexo I – Termo de Referência, em total conformidade com o Edital e seus Anexos;
II. Manter durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em especial no tocante a regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS;
III. Paralisar, por determinação do Município de Borda da Mata, a execução do objeto que não esteja de acordo com edital e seus anexos;
IV. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes da execução deste Contrato e, ainda, por todos os danos e prejuízos que causar a seus funcionários ou a terceiros em virtude de execução do presente;
V. Cumprir orientação do órgão fiscalizador e/ou do executor deste Contrato;
VI. Ressarcir a Administração quaisquer danos ou prejuízos causados em decorrência da execução deste Contrato;
VII. Apresentar relação das pessoas credenciadas à execução do objeto, a qual deverá ser controlada pelo executor deste Contrato e/ou pelo órgão fiscalizador.
VIII- Manter preposto, aceito pelo contratante, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato e responsabilidade pelas compras decorrentes deste processo será executada pelos servidores designados pela Portaria nº 112, de 13 de setembro de 2019 referente a comissão para avaliação de amostras, fiscalização e acompanhamento da execução deste certame, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Borda da Mata, e nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante CONTRATADA, no que concerne à execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO
O recebimento do objeto deste Contrato será efetuado mediante recibo, definitivamente, referente à parcela da obrigação contratual cumprida.
Parágrafo único. A Administração rejeitará a execução do serviço em desacordo com as especificações, cabendo à CONTRATADA o ônus decorrente da rejeição, incluindo prazos e despesas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
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Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma destas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 8.666/93, e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato se vincula a todo teor do Edital e seus anexos, proposta da
CONTRATADA e Mapa de Apuração são partes integrantes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§1º. A CONTRATADA se obriga ao cumprimento integral do objeto deste Contrato, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer seja por erro ou omissão.
§2º. A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas, precauções e cuidados necessários, de modo a evitar eventuais danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, seja por ato ou omissão de seus empregados, prepostos ou assemelhados, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
§3º. Sob pena de o Contrato ser considerado rescindido unilateralmente, é defeso à
CONTRATADA:
I. O fornecimento do objeto por meio de associação ou de subcontratação, salvo solicitação devidamente justificada por escrito e expressamente autorizada pela administração;
II. Transferir, no todo ou em parte, o Contrato ou obrigações dele originárias, salvo solicitação devidamente justificada por escrito e expressamente autorizada pela administração;
§4º. Eventual operação de transformação societária, fusão, cisão ou incorporação no decorrer da vigência contratual, deverá ser submetida à apreciação da Administração com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para verificação de implicações no objeto.
§5º. Se, no decorrer da execução deste Contrato, surgirem eventos ou características relevantes que possam vir a afetar o serviço do presente, deverá a CONTRATADA comunicar expressamente a Administração acerca do ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Borda da Mata, para dirimir eventuais dúvidas relativas ao cumprimento deste pacto.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Contrato do qual se extraíram 03 (três) vias, para um só efeito, as quais, depois de lidas, são rubricadas em todas as suas páginas e assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Borda da Mata, de _ de 2019.
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Boas Mattozo Secretária Municipal de Saúde | Representante Razão Social da Empresa |
TESTE | M | UNHAS: |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
CERTIFICO, para os devidos fins que este documento foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Borda da Mata, em conformidade com o Art. 88, VII c/c Art. 3º da EM 08/09 da Lei Orgânica do Município de Borda da Mata.
O referido é verdade e dou fé.
Borda da Mata, / / _.