CONTRATO Nº 20180023-A PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR POR MEIO TERRESTRE (POR ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E VAN), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL, ESPECIALMENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CONTRATO Nº 20180023-A PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR POR MEIO TERRESTRE (POR ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E VAN), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL, ESPECIALMENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Pelo presente Instrumento, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE MOJU, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 22.224.866/0001-19, neste ato representado por sua Secretaria Municipal, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, com endereço na Avenida das Palmeiras, de outro lado, a empresa TRANSPORTE RODO NORTE LTDA, pessoa jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 23.829.190/0001-50, estabelecida na Xxxxxxx XX 000, Xx 00 Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, Abaetetuba – PA, representada neste ato, pelo seu representante legal, Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador do RG nº 2333008 SEGUP/PA e do CPF nº 476.607.242- 15, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O presente contrato decorre de processo licitatório, promovido na modalidade Pregão Presencial, autuado sob o n. 2018/0001 e regula- se pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte escolar por meio terrestre (por ônibus, micro-ônibus e van), para atender as necessidades da Prefeitura Municipal, especialmente a Secretaria Municipal de Educação, conforme descrições e especificações apresentadas no Anexo I (Termo de Referência) do respectivo Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo,
a ser firmado entre as partes, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e nas hipóteses previstas no Decreto nº 3.931/01.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, conforme cada item, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 277.678,08 (Duzentos e Setenta e Sete Mil e Seiscentos e Sessenta e Oito Reais e Oito Centavos), em conformidade com os valores unitários descritos nos itens.
4.2. O pagamento será efetuado proporcionalmente aos quantitativos solicitados pela Prefeitura Municipal, mediante a emissão de cheque nominal ou depósito na conta corrente informada na Proposta Comercial, em até 20 (vinte) dias contados do atesto da(s) Fatura(s)/Nota(s) Fiscal(is) pela CONTRATANTE, referentes aos serviços prestados.
O valor mensal e global do contrato será efetuado proporcionalmente aos quantitativos solicitados, NO CASO, SERÁ DERIVADO DO VALOR DA KILOMETRAGEM EM DETERMINADO PERCURSO MULTIPLICADO PELO DIAS EFETIVAMENTE TRABALHADOS/RODADOS, DE CONFORMIDADE COM O CALENDÁRIO ESCOLAR.
4.3. O preço ajustado para a execução dos serviços será fixo e irreajustável, salvo as hipóteses de reequilíbrio econômico- financeiro do ajuste.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de Dotação consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal de Moju.
12 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA 1201.12.3661.0009.2.052 – Educação Básica 40%.
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Compete à CONTRATADA:
6.1.1. Assumir inteira e total responsabilidade por todos os custos/despesas referentes à prestação dos serviços, incluindo todas as eventuais obrigações/encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social, acidentária, securitária e demais despesas e obrigações que direta ou indiretamente decorram da execução do objeto desta licitação;
6.1.2. Realizar a prestação dos serviços, objeto do respectivo edital, em estrita observância às especificações contidas em seu anexo I;
6.1.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e defeitos apontados pela Prefeitura quanto à execução do objeto licitado, substituindo os serviços impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam, a critério da Administração;
6.1.4. Não transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto da presente Licitação;
6.1.5. Responsabilizar-se integralmente por danos e/ou prejuízos pessoais ou materiais que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si, representantes, sucessores e empregados na execução do objeto contratado, isentada a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade decorrente dos mesmos;
6.1.5.1. O valor correspondente aos danos o prejuízos será descontado diretamente da fatura pertinente ao pagamento que lhe for devido, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
6.1.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela
Prefeitura Municipal e atender prontamente as reclamações;
6.1.7. Aceitar, nas mesmas condições deste Edital, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários no objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, nos termos do art. 65 § 1º da Lei 8.666/93 e alterações;
6.1.8. Prestar os serviços em até 05 (cinco) dias contados da solicitação formal da Administração, a fim de que não se incorrer em suspensão ou paralisação de serviços públicos essenciais à população;
6.1.9. Observar fielmente as disposições do instrumento convocatório que, independentemente de transcrição ou traslado, passam a fazer parte integrante do presente contrato.
6.2. Compete à CONTRATANTE:
6.2.1. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste instrumento;
6.2.2. Fiscalizar a execução do presente contrato, em conformidade com as disposições do instrumento convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. Este Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2. Na hipótese de vir ocorrer a rescisão prevista nesta cláusula, será realizado o acerto de contas, devendo a CONTRATANTE efetuar os pagamentos devidos pela prestação dos serviços até então realizados.
7.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, conforme previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições pela CONTRATADA, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, e também as seguintes sanções administrativas, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório:
8.1.1. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na Secretaria solicitante, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do material;
8.2. Não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a CONTRATADA sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:
8.2.1. Multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado sobre o valor total do Contrato ou sobre a Nota de Empenho, conforme o caso, e correção diária na seguinte gradação:
a) 0,33 % ao dia, até o décimo quinto dia, incidente sobre o valor da etapa;
b) 0,66 % ao dia a partir do décimo sexto dia de atraso na execução do Contrato, sem prejuízo da sanção prevista no item anterior, conforme o caso. Ultrapassado o trigésimo dia de atraso, será o Contrato rescindido ou a Nota de Empenho cancelada, conforme o caso.
8.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato/Nota de Empenho a Administração poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, aplicar à CONTRATADA, sem prejuízo das demais, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 30% sobre o valor total do Contrato/Nota de Empenho;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
8.4. Se o valor da multa não for recolhido pela CONTRATADA, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado judicialmente;
CLÁUSULA NONA: DOS CASOS OMISSOS
Aplicam-se ao presente Contrato e, especialmente aos casos omissos, as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A CONTRATADA é considerada, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos profissionais utilizados na execução do objeto do presente Contrato, permanecendo a CONTRATANTE isenta de toda e qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos e demais incidências decorrentes deste Contrato serão de responsabilidade do contribuinte de direito definido na legislação fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Moju, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, ficando expressamente vedada a eleição de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos legais.
Moju, 14 de Março de 2018.
XXXXX:4604
XXXXX XXXXX XXXXXX DE
1583200
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX:460415832 00
Dados: 2018.03.14
09:28:27 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
TRANSPORTE
Digitally signed by TRANSPORTE RODO NORTE LTDA ME:23829190000150
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA,
RODO NORTE LTDA l=ABAETETUBA, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB
ME:238291900001 50
e-CNPJ A3, ou=AR SERAMA, cn=TRANSPORTE RODO NORTE LTDA ME:23829190000150
Date: 2018.04.04 11:20:14 -03'00'
TRANSPORTE RODO NORTE LTDA, CNPJ/MF SOB O N. 23.829.190/0001-50
TESTEMUNHAS:
CPF: