ANEXO VII
ANEXO VII
Processo nº XXXX
TERMO DE FOMENTO Nº XXXX
TERMO DE FOMENTO – TF QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA
– SECULT E XXXX, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ Nº 07.954.555/0001-11, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário, XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, portador do RG Nº xxxxxxxxxxx -SSP/CE, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado nesta Capital e XXXX, CNPJ n° XXXX, com endereço na XXXX, telefone XXXX, e-mail: XXXX, doravante denominado(a) PROPONENTE, representado(a) por XXXX, CPF n° XXXX, RG nº XXXX, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE FOMENTO – TF, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO DE FOMENTO se fundamenta nas disposições do XXI EDITAL CEARÁ JUNINO - 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de XXXX; na Lei Estadual Nº 13.811/2006, no Decreto Estadual Nº 28.442/2006; na Lei Federal nº 13.019/2014; na Lei Complementar nº 119 de 28 de dezembro de 2012, no Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, na Lei n º 16.994, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2020, e nas demais normas aplicáveis. Esse TERMO DE FOMENTO se baseia ainda nas informações contidas no Processo Administrativo nº XXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a concessão de apoio financeiro à PROPONENTE através do Fundo Estadual da Cultura – FEC para a execução do Projeto “XXXX”, devidamente aprovado no EDITAL XXXXX, publicado no Diário Oficial do Estado de XXXX e conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE FOMENTO serão executadas pelo PROPONENTE sob supervisão da SECULT, que realizará o controle e fiscalização por meio do funcionário(a) XXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº XXXX, designado(a) como GESTOR(A) do instrumento, ao(à) qual compete realizar todas as atividades previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, em especial nos seus artigos 61 e 62.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado tendo como base o cronograma de execução e o desembolso dos recursos previstos no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste TERMO DE FOMENTO será realizada pelo sr. (a) XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX, designado como FISCAL.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE FOMENTO, assim como da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de paralisação das atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a prejudicar-lhes o andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
para a consecução dos objetivos deste TERMO DE FOMENTO, assumem as partes as seguintes obrigações:
I - DA SECULT
a) Depositar, em conta específica do PROPONENTE os recursos financeiros previstos para a execução do supramencionado projeto, no valor de R$ XXXX (valor por extenso), na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho;
b) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação de Contas oriunda da execução deste TERMO DE FOMENTO, observados os artigos 64 e 67 da Lei Federal nº 13.019/2014, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a apresentação dos ditos documentos;
d) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;
e) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto apoiado;
f) Prorrogar de ofício a vigência do TERMO DE FOMENTO sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados, independentemente de solicitação;
g) Supervisionar e assessorar o PROPONENTE, bem como exercer fiscalização na execução do projeto;
h) Xxxxxxxx ao PROPONENTE normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros transferidos e aplicados na consecução do objeto deste TERMO DE FOMENTO.
i) Xxxxxxxx a manifestação do proponente acerca do interesse em reter os bens remanescentes após o fim da parceria, decidindo se estes permanecerão na propriedade do proponente ou serão transferidos à SECULT.
j) Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;
II – DO PROPONENTE
a) Manter escrituração contábil regular;
b) Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE FOMENTO e em conformidade com o Plano de Trabalho;
c) Divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) Movimentar os recursos em conta bancária específica, de acordo com o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de quaisquer outras fontes ou origens;
e) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários, bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos transferidos pela SECULT para esse fim;
f) Garantir os recursos humanos e materiais necessários para a execução do projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos da SECULT, ou aqueles correspondentes à sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste TERMO DE FOMENTO;
g) Prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano, nos termo da lei nº 13.019/2014;
h) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste TERMO DE FOMENTO, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, contribuições sindicais, dentre outros;
i) Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria;
j) Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, à SECULT, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão da vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente TERMO DE FOMENTO;
k) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
l) Apresentar relatório final explicitando as repercussões do objeto deste TERMO DE FOMENTO;
m) Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consultoria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, que esteja ativo;
n) Restituir à SECULT o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
I. Quando não for executado o objeto do TERMO DE FOMENTO;
II. Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou quando esta for reprovada, incidindo a devolução sobre os valores reprovados;
III. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no TERMO DE FOMENTO ou fora de seu prazo de vigência;
IV. Nos demais casos previstos na lei nº 13.019/2014.
o) Prestar contas à SECULT dos recursos referentes a todo orçamento do projeto aprovado, comprovando-o através de faturas, notas fiscais, dentre outros documentos aptos a comprovar os gastos ou despesas realizadas, inclusive, recolhimentos dos encargos sociais incidentes, se houver.
p) Não realizar despesa a título de taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, ou referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos de vigência deste instrumento;
q) Não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência deste TERMO DE FOMENTO;
r) Não realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
s) Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Governo do Estado do Ceará/Secretaria da Cultura em toda a divulgação relativa ao projeto incentivado.
t) Fornecer contrapartida equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do projeto, podendo apresentar para esse fim bens ou serviços, desde que economicamente mensuráveis; que sejam utilizados no prazo de execução do projeto e que estejam previstos no Plano de Trabalho;
u) Garantir o livre acesso dos agentes da SECULT, do controle interno e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará aos documentos e às informações relacionadas ao presente termo de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
v) Caso adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, a PROPONENTE se obriga a gravar os bens com cláusula de inalienabilidade e a formalizar promessa de transferência da propriedade deles à SECULT na hipótese de sua extinção.
w) Indicar no Plano de Trabalho se serão adquiridos bens permanentes com recursos advindo deste termo;
x) Indicar, ao fim da parceria, se há interesse em manter a propriedade dos bens remanescentes, apresentando à SECULT, em caso positivo, justificativa que comprove que os referidos bens são úteis à continuidade da execução de ações de interesse social.
y) Não se enquadrar nas situações abaixo elencadas, durante todo a vigência deste TERMO DE FOMENTO: I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território
nacional;
II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública do Estado do Ceará, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;
d) a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei Federal nº 13.019/2014;
VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
CLÁUSULA QUINTA – DA ACESSIBILIDADE E DA MEIA ENTRADA
Nos casos de exibições públicas, o PROPONENTE compromete-se a respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo 23 da Lei 10.741/2003, referentes à obrigatoriedade de meia-entrada; e nos termos do Artigo 46 do Decreto nº. 3298/1999, referentes à acessibilidade de portadores de necessidades especiais.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE FOMENTO entra em vigor a partir de XX de XXXX de XXXX e terá duração até XX de XXXX de XXXX.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da PROPONENTE, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à SECULT em, no mínimo, 30 (trinta dias) antes do fim da vigência do Termo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A prorrogação de ofício da vigência do presente termo de fomento deve ser feita pela SECULT quando ela der causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA
Para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO, dá-se o valor global de R$ XXXX, sendo R$ XXXX, oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura – FEC, na dotação orçamentária n° XXXX, que serão depositados em conta bancária específica, e R$ XXXX oferecidos como contrapartida em bens e serviços pelo (a) proponente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação dos recursos ocorrerá conforme o disposto no Plano de Trabalho do projeto a que se refere este Termo, independentemente de transcrição;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos em conta bancária específica
aberta pelo(a) PROPONENTE na Instituição Financeira pública operadora do Sistema Corporativo de Convênios e Congêneres do Poder Executivo do Estado do Ceará, previsto no art. 82 do Decreto nº 32.810/2018, e devidamente nomeada acima.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A creditação dos valores está condicionada à apresentação, pelo PROPONENTE, dos dados da supramencionada conta específica, que devem ser enviados à SECULT por meio de ofício, o qual fará parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
As instituições selecionadas ficarão obrigadas a demonstrar a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e comprovação da execução do objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do término da vigência da parceria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar- se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, além dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A SECULT deverá considerar ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria;
II - Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A devolução de saldo remanescente deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o término da vigência ou a rescisão do instrumento, mediante recolhimento aos cofres públicos e por conta do PROPONENTE, observada a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos.
PARÁGRAFO QUARTO – O descumprimento no disposto nesta cláusula determinará a inadimplência e abertura da Tomada de Contas Especial, além das sanções previstas na lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do PROPONENTE, de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, em especial no art. 73.
PARÁGRAFO PRIMEIRO– O presente termo de fomento poderá ser:
I. denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II. rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade do PROPONENTE, ficando excluída qualquer
responsabilidade solidária ou subsidiária da SECULT. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE FOMENTO deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE FOMENTO, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa do caso, com a participação da Assessoria Jurídica da SECULT.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE FOMENTO as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, XX de XXXX de XXXX..
XXXXXXX XXX XXXXXX
Secretário da Cultura
PROPONENTE
TESTEMUNHAS:
1.Nome / CPF:
2.Nome / CPF:
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº XXXX
Processo nº XXXXX
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA
– TCF QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E
xxxxxxxxxxxxx, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ Nº 07.954.555/0001-11, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário, XXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, portador do RG Nº xxxxxxxxxxx
-SSP/CE, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) XXXXXXXXXXX, CPF n° xxxxxx, RG nº xxxxx SSP CE, residente e domiciliada à xxxxxxxxxxx, xxxxx, Bairro: xxxxxxxxx, xxxx/CE, CEP: xxxx, telefone: (xx) xxxxxx,
(xx) xxxxxxxxx, e-mail: xxxxx, doravante denominado(a) PROPONENTE, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA - TCF, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA se fundamenta nas disposições do XXI EDITAL CEARÁ JUNINO - 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de XXXX; na Lei Estadual Nº 13.811/2006, no Decreto Estadual Nº 28.442/2006; na Lei Complementar nº 119 de 28 de dezembro de 2012 e em suas modificações, no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, na Lei n º 16.994, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2020, e nas demais normas aplicáveis. Esse TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA se baseia ainda nas informações contidas no Processo Administrativo nº xxxxx/xxx.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PROPONENTE através do Fundo Estadual de Cultura – FEC para a execução do Projeto “xxxxxxxxxx”, devidamente aprovado no xxxxxxxx, publicado no Diário Oficial do Estado datado de xxxxxxxxx e conforme Plano de Trabalho anexo parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA serão executadas pelo PROPONENTE sob supervisão da SECULT, que acompanhará a execução e terá fiscalização financeira dos trabalhos através do Sr. xxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxx, designado como GESTOR do instrumento, a quem compete realizar todas as atividades previstas no art. 94 do Decreto nº 32.811/2018 e em cumprimento ao art. 43 da LC nº 119/2012.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado tendo como base o cronograma de execução e o desembolso dos recursos previstos no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA será realizada pelo Sr. xxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxx, designado como FISCAL, competindo-lhe realizar todas as atividades previstas no art. 93, §4º, do Decreto nº 32.811/2018.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, assim como da
transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de paralisação das atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a prejudicar-lhes o andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, assumem as partes as seguintes obrigações:
I – DA SECULT
a) Depositar, em conta específica do PROPONENTE os recursos financeiros previstos para a execução do supramencionado projeto, no valor de R$ xxxxxxxxxxxxxxx, na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho;
b) Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação de Conta oriunda da execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA no prazo de até 60 (sessenta) dias após a apresentação dos ditos documentos; acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;
c) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto apoiado;
d) Prorrogar de ofício a vigência do TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados, independente de solicitação;
e) Supervisionar e assessorar o PROPONENTE, bem como exercer fiscalização na execução do projeto;
f) Xxxxxxxx ao PROPONENTE normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros transferidos, bem como dos recursos da contrapartida e aplicados na consecução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
g) Xxxxxxxx a manifestação do proponente acerca do interesse em reter os bens remanescentes após o fim da parceria, decidindo se estes permanecerão na propriedade do proponente ou serão transferidos à SECULT.
II – DO PROPONENTE
a) Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA e em conformidade com o Plano de Trabalho;
b) Movimentar os recursos em conta bancária específica, em acordo com o que dispõe o Plano de
Trabalho, vedada a movimentação de recursos de quaisquer outras fontes ou origens;
c) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários, bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos transferidos pela SECULT para esse fim;
d) Garantir os recursos humanos e materiais necessários para a execução do projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos da SECULT, ou aqueles correspondentes à sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA;
e) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a execução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento, mediante: Relatório Final de Execução do Objeto; extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento e; comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver;
f) Fornecer contrapartida equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do projeto, podendo
apresentar para esse fim bens ou serviços, desde que economicamente mensuráveis; que sejam utilizados no prazo de execução do projeto e que estejam previstos no Plano de Trabalho;
g) Depositar o valor da contrapartida na conta específica do TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA se esta for financeira;
h) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, contribuições sindicais, dentre outros;
i) Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria;
j) Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, à SECULT, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão da vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA;
k) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
l) Apresentar relatório final explicitando as repercussões do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA;
m) Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consultoria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, que esteja ativo;
n) Restituir à SECULT o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
I. Quando não for executado o objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA;
II. Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou quando esta for reprovada, incidindo a devolução sobre os valores reprovados;
III. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA ou fora de seu prazo de vigência.
o) Indicar, no Plano de Trabalho, se serão adquiridos bens permanentes com recursos advindos deste termo; e informar, ao fim da parceria, se há interesse em manter a propriedade dos referidos bens, apresentando à SECULT, em caso positivo, justificativa que comprove que eles são úteis à continuidade da execução de ações de interesse social.
p) Prestar contas à SECULT dos recursos referentes a todo orçamento do projeto aprovado, comprovando-o através de faturas, notas fiscais, dentre outros documentos aptos a comprovar os gastos ou despesas realizadas, inclusive, recolhimentos dos encargos sociais incidentes, se houver.
q) Não realizar despesa a título de taxa de administração, de gerência ou similar, bem como com taxas bancárias, multas, impostos, juros ou atualização monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos de vigência deste instrumento;
r) Não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA;
s) Não realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
t) Efetuar os gastos e contratações necessários à execução do projeto mediante a adoção dos
parâmetros constantes da Lei nº 8.666/93;
u) Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Governo do Estado do Ceará/Secretaria da Cultura em toda a divulgação relativa ao projeto incentivado, além do crédito do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA – Nº 13.811, DE 16 DE AGOSTO DE 2006”.
III – DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
a) qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou rescindir este TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA a qualquer tempo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades pelas obrigações decorrentes deste instrumento, e da mesma maneira lhes sendo creditados os benefícios;
b) as partes comprometem-se ainda a responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou prepostos, ao patrimônio da outra parte quando da execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos casos de exibições públicas, o PROPONENTE compromete-se a respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo 23 da Lei 10.741/2003, referentes à obrigatoriedade de meia-entrada; e nos termos do Artigo 46 do Decreto nº. 3298/1999, referentes à acessibilidade de portadores de necessidades especiais.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA entra em vigor a partir de xxxxxxxxx e terá duração até xxxxxxxxxxx, podendo ser prorrogado, nas condições legais previstas na prorrogação de ofício, devendo esta ser fundamentada e formulada em até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, desde que aceita pela SECULT.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA
Para a execução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, dá-se o valor global de R$ xxxxxxxx (xxxxxx) oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Cultura
– FEC, na dotação orçamentária n° xxxxxxxxxxxxxxxx, que serão creditados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em conta bancária específica, e R$ xxxxxxxxxxxxxxx, oferecidos como contrapartida da PROPONENTE, que deverão ser depositados na conta específica se se tratar de contrapartida financeira ou detalhadamente comprovado se se tratar de bens e serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação dos recursos ocorrerá em 01 (uma) única parcela.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos em conta bancária específica aberta pelo(a) PROPONENTE na Instituição Financeira pública operadora do Sistema Corporativo de Convênios e Congêneres do Poder Executivo do Estado do Ceará, previsto no art. 72º do Decreto nº 32.811/2018, e devidamente nomeada acima.
PARÁGRAFO TERCEIRA – A creditação dos valores oriundos do FEC mencionada no caput desta Cláusula está condicionada à apresentação, pelo PROPONENTE, dos dados da supramencionada conta específica, que devem ser enviados à SECULT por meio de ofício, o qual fará parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O PROPONENTE ficará obrigado a apresentar a Prestação de Contas do total dos recursos recebidos da SECULT, até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento, conforme dispõe o art. 49 da Lei Complementar nº 119/2012.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Prestação de Contas será feita mediante a apresentação do seguinte: I – Relatório Final de Execução do Objeto;
II– Extrato da movimentação bancária da conta específica deste instrumento; e III – Comprovante do recolhimento do saldo remanescente, se houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A devolução de saldo remanescente deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o término da vigência ou a rescisão do instrumento, mediante recolhimento ao Tesouro Estadual e à conta do PROPONENTE, observada a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos e da contrapartida financeira, nos termos do art. 50 da Lei Complementar nº119/2012.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O descumprimento no disposto nesta cláusula determinará a inadimplência e abertura da TomaDa de Contas Especial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do PROPONENTE, de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei nº 13.811/06 e Decreto Regulamentar n° 28.442/06.
PARÁGRAFO ÚNICO – Esta avença poderá ser rescindida por acordo entre os partícipes, a qualquer tempo e, unilateralmente, pelo Estado do Ceará, no caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas do instrumento;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade do PROPONENTE, ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da SECULT.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, xxxxxxxxx
FABIANO DOS SANTOS xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Secretário da Cultura Proponente
TESTEMUNHAS:
1.
Nome / CPF:
2.
Nome / CPF:
CONVÊNIO Nº XXXX
Processo nº XXXX
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E XXXX, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, C.N.P.J Nº 07.954.555/0001-11, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário, XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, portador do RG nº XXXX, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº XXXX, residente e domiciliado nesta Capital e XXXX, CNPJ n° XXXX, representado por XXXX, XXX XXXX, XX XXXX residente e domiciliado em XXXX – Bairro: XXXX - XXXX/CE, CEP: XXXX, telefone XXXX, email: XXXX, doravante denominada CONVENENTE, RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO, sujeitando-se os partícipes às disposições contidas, no que couber, na Lei Federal nº 8.666/1993, suas alterações e regulamentações; na Lei Estadual nº 13.811/2006, seu Decreto Regulamentar nº 28.442/2006; na Lei Complementar Estadual nº 119/2012, suas alterações posteriores e Decreto Regulamentador nº 32.811/2018; XXXX e, no que couber, nas demais normas pertinentes à espécie, bem como no EDITAL XXXX, nas informações contidas no Processo Administrativo nº XXXX, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente CONVÊNIO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta à CONVENENTE através do Fundo Estadual de Cultura – FEC para a execução do Projeto “XXXX”, devidamente aprovado no EDITAL XXXXX, e conforme Plano de Trabalho anexo parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste CONVÊNIO serão executadas pela CONVENENTE sob supervisão da SECULT, que acompanhará a execução e fiscalização financeira dos trabalhos através da Sra. XXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXX, designado como GESTOR do instrumento, a quem compete realizar todas as atividades previstas no art. 94 do Decreto nº 32.811/2018 e em cumprimento ao art. 43 da LC nº 119/2012.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado tendo como base o cronograma de execução e o desembolso dos recursos previstos no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste CONVÊNIO será realizada pelo Sr. XXXX, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxx, designado como FISCAL, competindo-lhe realizar todas as atividades previstas no art. 93, §4º, do Decreto nº 32.811/2018.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente CONVÊNIO, assim como da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de paralisação das atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a prejudicar-lhes o andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução dos objetivos deste CONVÊNIO, assumem as partes as seguintes obrigações:
I – DA SECULT
a) depositar, em conta específica da CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a
execução do supramencionado projeto, no valor de R$ XXXX (XXXX), na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho;
b) analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação de Conta oriunda da execução deste CONVÊNIO no prazo de até 60 (sessenta) dias após a apresentação dos ditos documentos; acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;
c) analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto conveniado;
d) prorrogar de ofício a vigência do CONVÊNIO sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados, independente de solicitação;
e) supervisionar e assessorar a CONVENENTE, bem como exercer fiscalização na execução do projeto;
f) fornecer à CONVENENTE normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros transferidos, bem como dos recursos da contrapartida e aplicados na consecução do objeto deste CONVÊNIO.
g) Xxxxxxxx a manifestação do proponente acerca do interesse em reter os bens remanescentes após o fim da parceria, decidindo se estes permanecerão na propriedade do proponente ou serão transferidos à SECULT.
II – DO CONVENENTE
a) abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste CONVÊNIO e em conformidade com o Plano de Trabalho;
b) movimentar os recursos em conta bancária específica, em acordo com o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de quaisquer outras fontes ou origens;
c) assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários, bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos transferidos pela SECULT para esse fim;
d) garantir os recursos humanos e materiais necessários para a execução do projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos da SECULT, ou aqueles correspondentes à sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste CONVÊNIO;
e) apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a execução do objeto deste CONVÊNIO, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento, mediante: Relatório Final de Execução do Objeto; extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento e; comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver;
f) fornecer de contrapartida o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do projeto, podendo apresentar para esse fim bens ou serviços, desde que economicamente mensuráveis; que sejam utilizados no prazo de execução do projeto e que estejam previstos no Plano de Trabalho;
g) responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste CONVÊNIO, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, contribuições sindicais, dentre outros;
h) remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria;
i) devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, à SECULT, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão da vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente CONVÊNIO;
j) garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
k) apresentar relatório final explicitando as repercussões do objeto deste CONVÊNIO;
l) vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consultoria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, que esteja ativo;
m) restituir à SECULT o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
I. Quando não for executado o objeto do CONVÊNIO;
II. Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou quando esta for reprovada, incidindo a devolução sobre os valores reprovados;
III. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no CONVÊNIO
ou fora de seu prazo de vigência.
n) recolher à conta da SECULT o valor corrigido, na forma prevista da alínea anterior, da contrapartida pactuada, quando não comprovada a sua aplicação na consecução do objeto do CONVÊNIO;
o) Indicar, no Plano de Trabalho, se serão adquiridos bens permanentes com recursos
advindos deste termo; e informar, ao fim da parceria, se há interesse em manter a propriedade dos referidos bens, apresentando à SECULT, em caso positivo, justificativa que comprove que eles são úteis à continuidade da execução de ações de interesse social
p) prestar contas à SECULT dos recursos referentes a todo orçamento do projeto aprovado, comprovando-o através de faturas, notas fiscais, dentre outros documentos aptos a comprovar os gastos ou despesas realizadas, inclusive, recolhimentos dos encargos sociais incidentes, se houver.
q) não realizar despesa a título de taxa de administração, de gerência ou similar, bem como com taxas bancárias, multas, impostos, juros ou atualização monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos de vigência deste instrumento;
r) não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do CONVÊNIO;
s) não realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
t) efetuar os gastos e contratações necessários à execução do projeto mediante a adoção dos parâmetros constantes da Lei nº 8.666/93;
u) veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Governo do Estado do Ceará/Secretaria da Cultura em toda a divulgação relativa ao projeto incentivado, além do crédito do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA – Nº 13.811, DE 16 DE AGOSTO DE 2006”.
III – DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
a) qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou rescindir este CONVÊNIO a qualquer tempo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades pelas obrigações decorrentes deste instrumento, e da mesma maneira lhes sendo creditados os benefícios;
b) as partes comprometem-se ainda a responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou prepostos, ao patrimônio da outra parte quando da execução deste CONVÊNIO.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos casos de exibições públicas, a CONVENENTE compromete-se a respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo 23 da Lei 10.741/2003, referentes à obrigatoriedade de meia-entrada; e nos termos do Artigo 46 do Decreto nº. 3298/1999, referentes à acessibilidade de portadores de necessidades especiais.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente XXXXXXXX entra em vigor a partir de XXXX e terá duração até XXXX para fins financeiros e de execução do projeto contemplado neste instrumento, podendo ser prorrogado, nas condições legais previstas, mediante Termo Aditivo ou de ofício, podendo a CONVENENTE apresentar solicitação de prorrogação, devendo esta ser fundamentada e formulada em até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, desde que aceita pela SECULT.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA
Para a execução do objeto deste CONVÊNIO, dá-se o valor global de R$ XXXX (XXXX), sendo R$ XXXX (XXXX) oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Cultura – FEC, na dotação orçamentária n° XXXXX, que serão creditados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em conta bancária específica e R$ XXXX (XXXX), oferecidos como contrapartida da CONVENENTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos em conta bancária específica aberta pelo(a) CONVENENTE na Instituição Financeira pública operadora do Sistema Corporativo de Convênios e Congêneres do Poder Executivo do Estado do Ceará, previsto no art. 72º do Decreto nº 32.811/2018, e devidamente nomeada acima.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A creditação dos valores oriundos do FEC mencionada no caput desta Cláusula está condicionada à apresentação, pela CONVENENTE, dos dados da supramencionada conta específica, que devem ser enviados à SECULT por meio de ofício, o qual fará parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE ficará obrigada a apresentar a Prestação de Contas do total dos recursos recebidos da SECULT, até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento, conforme dispõe o art. 49 da Lei Complementar nº 119/2012.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Prestação de Contas será feita mediante a apresentação do seguinte:
I – Relatório Final de Execução do Objeto
II – Extrato da movimentação bancária da conta específica deste instrumento; e
III – Comprovante do recolhimento do saldo remanescente, se houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A devolução de saldo remanescente deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o término da vigência ou a rescisão do instrumento, mediante recolhimento ao Tesouro Estadual e à conta do PROPONENTE, observada a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos e da contrapartida financeira, nos termos do art. 50 da Lei Complementar nº119/2012.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O descumprimento no disposto nesta cláusula determinará a inadimplência e abertura da Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte da CONVENENTE, de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei nº 13.811/06 e Decreto Regulamentar n° 28.442/06, sem prejuízo das sanções aplicadas pela Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – Esta avença poderá ser rescindida por acordo entre os partícipes, a qualquer tempo e, unilateralmente, pelo Estado do Ceará, no caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas do instrumento;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade da CONVENENTE, ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da SECULT.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste CONVÊNIO deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente CONVÊNIO.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente CONVÊNIO as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, XX de XXXX de XXX.
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX
SECRETÁRIO DA CULTURA CONVENENTE
TESTEMUNHAS:
1.
Nome / CPF:
2. _
Nome / CPF: