MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
Processo UFSM nº ___
Convênio que entre si firmam o .............. a Universidade Federal de Santa Maria e a Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência, para execução do projeto “ ”
O .........................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ___________, estabelecida na ________, nº. ___, bairro _________ na cidade de __________ (__), CEP: _________, telefone (xx) xxxx-xxxx, representada neste ato pelo seu ______________, Sr. ________, CPF nº: e RG nº: , residente a Rua , , Bairro , , CEP: de ora em diante denominada ________, e a Universidade Federal de Santa Maria, com sede na Cidade Universitária “Prof. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx”, Xx. Xxxxxxx,0000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade Santa Maria, RS, CEP: 97.105-900, Inscrita no CNPJ sob o n. 95.591.764/0001-05, neste ato representada na forma de seu Estatuto pelo Magnífico Reitor Prof. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº: 000.000.000-00 e RG nº: 9000511551-SSP/RS, residente a Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX, CEP: 97.013-274 a seguir denominada de UFSM e a Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência, entidade de direito privado, com sede na Rua Q – Prédio 66 – Cidade Universitária “Prof. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx”, Xx. Xxxxxxx,0000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o n. 89.252.431/0001-59, representada neste ato na forma de seu Estatuto pelo seu Presidente, Prof. Xxxxx Xxxxxx, portador do RG n° 7020734179–SSP/RS, CPF n° 000.000.000-00, residente na Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX, CEP: 97105-440, a seguir denominada FATEC, celebram o presente convênio para execução de projeto nos termos da Lei n° 8.666/93, do Decreto n° 93.872/86, da Lei que trata da relação Universidade/Fundação de Apoio n° 8.958/94 e regulamentada pelo Decreto n° 7.423/10, do Decreto n° 8.943/16, do Decreto n° 8.240, bem como no que couber pela Resolução UFSM n° 023/2012, considerando:
- o contido no Acórdão 2.259/2007-TCU;
- o contido no Acórdão 2.731/2008-TCU;
- o contido no Acórdão 2.016/2011-TCU;
- a natureza de apoio da FATEC em relação à UFSM;
- a necessidade de parceria da FATEC para operacionalizar a execução do projeto “____”;
- a autorização do Conselho Universitário da UFSM, constante da ata da _____ Reunião do CONSU, de ___________; onde os partícipes executarão as atividades técnicas e administrativas, e
- as cláusulas e condições que seguem.
Cláusula Primeira – Do Objeto
O presente convênio, integrante do processo administrativo da UFSM n° ____, composto por ___ folhas no momento da assinatura, visa operacionalizar a execução do Projeto “____”, registrado na UFSM sob o n° ___, conforme Plano de Trabalho anexo a este instrumento, parte integrante e indissociável do mesmo, obedecidas as atribuições das partes.
Cláusula Segunda – Das Atribuições
Para a consecução do objeto deste Convênio, são atribuições:
Da UFSM:
I – Analisar a prestação de contas efetuada pela FATEC;
II – Supervisionar e acompanhar as atividades específicas do projeto;
III – Disponibilizar pessoal técnico-científico para a execução das atividades;
IV – Fornecer a infraestrutura de espaço físico, instalações e equipamentos necessários para a execução do projeto;
V – Efetuar o acompanhamento e a fiscalização da execução;
VI – Repassar à FATEC os recursos previstos no plano de aplicação integrante do plano de Trabalho [se houver repasse da UFSM também];
VII - Aprovar juntamente com a ................., excepcionalmente, a alteração da programação de execução deste convênio (ajustes no Plano de Trabalho), mediante proposta da FATEC, fundamentada em razões concretas que a justifique, tais ajustes após aprovados passarão a fazer parte integrante e indissociável deste convênio, obedecidas as atribuições das partes;
VIII - Determinar os atos administrativos de acordo com suas prioridades, através do Coordenador do Projeto;
Da FATEC:
I – Contratar se necessário, bolsistas e pessoal de apoio ao Projeto;
II – Executar as atividades previstas no Projeto em estrita conformidade à Legislação Federal, em especial quanto a licitações;
III – Orientar e oferecer condições para a execução do Projeto;
IV – Manter a estrutura operacional e fiscal para a execução do projeto;
V – Fornecer ao supervisor financeiro os demonstrativos financeiros mensais e os relatórios de bens adquiridos por meio de acesso eletrônico no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
VI – Efetuar o pagamento das despesas decorrentes da execução do projeto;
VII – Efetuar a prestação de contas à UFSM;
VIII - Utilizar os recursos financeiros transferidos exclusivamente no objeto do convênio, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida;
IX - Possibilitar livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinado o concedente;
Do ...........:
– Repassar os recursos financeiros à FATEC para execução do projeto na forma prevista no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho.
– Supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução as atividades técnicas, pedagógica e financeiras deste convênio, diretamente ou por meio de órgão delegado;
– Analisar as prestações de contas efetuada pela FATEC dos recursos alocados para execução do Convênio;
Cláusula Terceira – Dos Recursos e da Operacionalização
Os recursos para a execução do presente convênio, R$ ___ (___), Funcional Programática ___, PTRES: ___, Fonte:___ e o(s) respectivo(s) empenho(s) ___do dia ___/__/2014, para atender a natureza de despesa ___ serão transferidos pela UFSM à FATEC em parcela única conforme Plano de Trabalho, os quais deverão ser imediatamente alocados em conta específica aberta pela UFSM no Banco do Brasil, Agência 1484-2, Conta ____ e aplicados no mercado financeiro, sendo permitidos saques somente para pagamento de despesas constantes no plano de trabalho e segundo a legislação pertinente: [adaptar conforme o repasse que a empresa for realizar, bem como se a UFSM também repassará recursos a FATEC ou não]
I – os pagamentos das despesas serão realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços e excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação, pelo banco, poderá ser realizado uma única vez, no decorrer da vigência do instrumento, o pagamento à pessoa física que não possua conta bancária;
II – os recursos oriundos da remuneração resultante de operações financeiras serão integralmente aplicados no projeto objeto do convênio;
III – as despesas com a administração do projeto, com base nos critérios estabelecidos, pela UFSM e FATEC, de modo a apropriar devidamente os custos operacionais, serão acolhidas conforme Plano de Trabalho, as quais deverão ser especificadas e comprovadas.
ou
III – as despesas realizadas com a administração do presente convênio serão acolhidas com os recursos oriundos da aplicação financeira, desde que submetidas à aprovação prévia pela UFSM que avaliará sobre a pertinência e razoabilidade. Para tal, deverão integrar o Plano de Trabalho e ser devidamente especificadas e comprovadas.
ou
III – as despesas administrativas referentes a operacionalização do Projeto, serão custeadas com recursos da Fonte 250 – Receita Própria da UFSM. (novo)
ou
nenhuma das três
Cláusula Quarta – Da Aquisição de Bens e Contratação de Serviços
A FATEC deverá observar as disposições da Lei 8.666/93 e demais normas federais pertinentes ao assunto, quando da aquisição de bens e contratação de serviços, assegurando que sejam respeitados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade. [ver se, se aplica ao caso]
Cláusula Quinta – Da Publicação
O extrato do presente convênio será publicado pela UFSM no seu Boletim de Convênios, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.
Cláusula Sexta – Da Coordenação do Convênio
A coordenação deste convênio, bem como do projeto, será realizada pelo Servidor ___, mat. SIAPE ___, que responsabiliza-se pela boa e regular gestão do objeto, assume as atribuições, responsabilidades e obrigações previstas na Resolução N. 023/2012 da UFSM, bem como coordenar a apresentação dos relatórios necessários ao acompanhamento e fiscalização deste convênio, na forma da Cláusula Oitava.
Cláusula Sétima – Da Supervisão Financeira
A supervisão financeira do presente convênio será efetuada pelo Servidor __ mat. SIAPE __, que assumirá as atribuições, os poderes e os deveres constantes na Resolução N. 023/2012 da UFSM, para fins de acompanhamento, controle e fiscalização.
Cláusula Oitava – Do Acompanhamento e da Fiscalização
O acompanhamento e a fiscalização da execução física do objeto dar-se-á de maneira objetiva, segundo programação e extensão racionais, com o propósito de certificar a exatidão e regularidade das contas, verificar a execução do convênio, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a elas confiados.
§ 1° O acompanhamento e a fiscalização a que se refere o caput, dar-se-á mediante:
A apresentação de relatórios das atividades desenvolvidas pelo corpo docente e discente integrantes do projeto na consecução das ações previstas no projeto;
A verificação “in loco” da execução física visando ao melhor cumprimento do disposto no art. 6° do Decreto n° 6.170/07 e assegurar ações concomitantes de controle por equipe técnica capacitada e/ou pelo supervisor financeiro designados pela UFSM, cuja ação será comprovada mediante parecer técnico; e
Outras ações entendidas, a critério da UFSM, como necessárias ao acompanhamento e fiscalização deste convênio.
§ 2° Fica assegurado o livre acesso dos servidores da UFSM e os do controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da União aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste convênio, bem como aos locais de execução do objeto.
§ 3° Nos contratos, celebrados pela FATEC, decorrentes da execução do objeto deverá ser incluída cláusula que permita o livre acesso dos servidores da UFSM e dos órgãos de controle, TCU e CGU, aos documentos e registros contábeis referentes ao cumprimento do objeto contratado das empresas contratadas.
§ 4° A UFSM comunicará à FATEC quaisquer irregularidades e esta deverá apresentar esclarecimentos ou corrigi-los dentro de 30 dias da notificação, podendo ser prorrogado a critério da UFSM. A liberação dos recursos fica suspensa até a correção da irregularidade ou aceite dos esclarecimentos.
§ 5° Na hipótese prevista no § 4°, a UFSM terá 10 dias para apreciar e decidir sobre os esclarecimentos ou justificativas. A eventual apreciação fora do prazo não implica aceitação presumida.
§ 6° Nas hipóteses previstas nos §§ 4° e 5°, caso não haja regularização no prazo previsto, a UFSM realizará:
I – a apuração do dano;
II – comunicará o fato ao convenente para que seja ressarcido o valor; e
III – na ausência de ressarcimento, a UFSM fica obrigada a instaurar Tomada de Contas Especial.
§ 7° Responde solidariamente:
I - qualquer pessoa que fizer parte do ciclo do convênio é responsável pelos atos que praticar no acompanhamento da execução do convênio; e
II - qualquer pessoa que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da UFSM ou dos órgãos de controle durante o acompanhamento e fiscalização ficará sujeito à responsabilidade administrativa, civil e penal.
Xxxxxxxx Xxxx – Da Prestação de Contas
A prestação de contas à UFSM deste convênio deverá ser efetuada pela FATEC em no máximo 60 dias após o término da vigência obedecidos os critérios definidos na Resolução UFSM 023/2012, no que couber, inclusive do montante resultante de operações financeiras.
§ 1° Deverão ser realizadas prestações de contas parciais a cada seis meses nos moldes da prestação de contas final, no que for aplicável.
§ 2° Ao término do convênio, eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes da aplicação financeira, não aplicados no objeto pactuado, serão recolhidos à Conta Única da UFSM no prazo improrrogável de 30 dias.
§ 3° A totalidade dos bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos deste convênio e disponíveis deverá ser incorporada ao patrimônio da UFSM, podendo efetuar-se antes do término ou até o prazo máximo de 30 dias após o término de execução do convênio, na forma estabelecida no art. 19 da Resolução N. 023/2012 da UFSM.
§ 4° Caso a prestação de contas não ocorrer no prazo estipulado no caput, a UFSM estabelecerá o prazo máximo de trinta dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
§ 5° A prestação de contas será composta de:
I – Relatório de Cumprimento do Objeto, descrevendo como os objetivos e as prioridades do projeto foram conduzidos;
II – relatório de execução físico-financeira e/ou técnico;
III – demonstrativo de receitas e despesas;
IV – declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
V – relação de pagamentos, indicando o nome do beneficiário e seu CNPJ ou CPF, com número do documento fiscal e data de emissão;
VI – relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
VII – a relação de treinados ou capacitados, quando for o caso;
VIII – a relação dos serviços prestados, quando for o caso;
IX – cópia do termo de aceitação definitiva da obra, se for o caso;
X – discriminação, em seus documentos fiscais, dos serviços/aquisições efetuados, quando da liquidação de despesas;
XI – atas das licitações, se houver;
XII – relação de bolsistas e de empregados pagos pelo projeto com as respectivas cargas horárias;
XIII – guias de recolhimento de saldos de recursos com destinação legal e normativa à Conta Única, quando houver; e
XIV – extrato da conta bancária, com respectiva conciliação;
XV – termo de compromisso por meio do qual o convenente será obrigado a manter os documentos relacionados ao convênio;
XVI – relatório de prestação de contas aprovado; e
XVII - Balancete de Receitas e Despesas consolidado a ser emitido no término do convênio abrangendo todo o período de execução financeira do convênio.
§ 6° Caso não seja realizada a prestação de contas pela FATEC estipulada no § 4°, a UFSM registrará a inadimplência no órgão competente, providenciará a Tomada de Contas Especial e adotará medidas para reparação do dano ao erário.
§ 7° A UFSM registrará em documento formal, o recebimento da prestação de contas e terá o prazo de 90 dias, da data do recebimento, para analisar a prestação de contas com fundamento nos pareceres técnico e financeiro.
§ 8° O ato de aprovação da prestação de contas deverá ser registrada pela UFSM em documento formal, com declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação.
§ 9° Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparo do dano, a autoridade competente da UFSM, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato no órgão competente e adotará as providências necessárias à instauração de Tomada de Contas Especial.
Cláusula Décima – Da Guarda dos Documentos
Os documentos comprobatórios de despesa deverão ser arquivados pela FATEC, em boa ordem, à disposição da UFSM, da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União pelo prazo de 10 anos, contados da aprovação da prestação de contas do convênio.
Cláusula Décima Primeira – Da Vigência
A vigência deste convênio inicia com a sua assinatura e termina em __ de _________ de _____ podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo a ser firmado pelas partes, respeitando o que dispõe o § 4º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Décima Segunda – Da Alteração
Sempre que necessário e solicitado por escrito por um dos Partícipes com antecedência de, no mínimo, 30 dias antes do término da vigência, o presente convênio e/ou seus anexos poderão ser alterados mediante Termos Aditivos e Planos de Adequação, obedecidas as vedações do Decreto 8.240.
Cláusula Décima Terceira - Da Prorrogação de Ofício
A FATEC poderá prorrogar “de ofício” a vigência deste convênio antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado. Devendo informar por documento formal a UFSM e a _____ do novo prazo.
Cláusula Décima Quarta – Da Denúncia
Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão
Este convênio poderá ser rescindido nas seguintes condições:
I – em caso de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas ou infringência de qualquer disposição aqui estabelecida;
II – em caso de cumprimento irregular, de paralisação, lentidão ou atraso injustificados, este convênio poderá ser rescindido pela parte prejudicada, mediante notificação extrajudicial;
III – constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado;
IV - a verificação de qualquer circunstância, inclusive dano ao erário, que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial;
Parágrafo Único: Quando da conclusão deste convênio, denúncia, rescisão ou extinção, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidas pela FATEC à UFSM no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial.
Cláusula Décima Sexta – Da Transferência da Execução
A UFSM poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto em caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade.
Cláusula Décima Sétima – Do Foro
Fica eleito o Foro da Justiça Federal da cidade de Santa Maria para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente convênio que não puder ser resolvida de comum acordo entre as partes.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Xxxxx Xxxxx, xx xx 0000.
Xxxxx
Xxxx xxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Reitor da UFSM
Xxxxx Xxxxxx
Presidente da FATEC
Testemunhas:
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