PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2023. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2023 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2023. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2023 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2023.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL E A EMPRESA XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX LTDA, CONFORME PREGÃO P
- Nº 003/2023.
I - PARTES CONTRATANTES:
De um lado, como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Murutinga do Sul, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, inscrito no CNPJ sob nº 44.430.221/0001-75 e Inscrição Estadual nº 469.053.890.119, ora representado pelo senhor prefeito municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG. nº 21.326.369/SSP-SP e do CPF. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx x.x 000, centro, no Município de Murutinga do Sul, Estado de São Paulo; e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, a empresa XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX LTDA, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, na cidade de Murutinga do Sul, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 33.673.769/0001-20, Inscrição Estadual nº 469.011.690.116, ora representada na forma de seus atos constitutivos por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, residente à Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Mirandopolis, Estado de São Paulo, portador da Cédula de Identidade RG nº 41.775.592 e do CPF. 000.000.000-00.
As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e, subsidiariamente, pelas regras da Lei n.º 10.406/02 (Código Civil), bem como vinculado ao Edital de Pregão Presencial nº 003/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Aquisição de Produtos de Panificação, para execução/atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE no exercício do ano letivo de 2023, com fornecimento parcelado destinados à manutenção do Programa Merenda Escolar das Escolas Públicas Municipais e Estadual, localizadas no Município de Murutinga do Sul, conforme segue quantidade e especificação constante no anexo – I – Termo de Referência, para atendimento da merenda escolar até o final do ano letivo de 2023, conforme proposta apresentada, nas condições pactuadas no presente termo.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
2.1. O Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
3.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário de acordo com o que preceitua o art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA QUARTA: DO LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1. Os produtos serão entregues nas escolas: EMEIEFS “Antonieta Bim Storti”, situada na xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Escola de Ensino Infantil – Creche Xxxxx Xxxxxxxxx, situada a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000 – Centro e E.E. “Padre Anchieta, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx/XX.
4.2. A entrega do produto objeto deste Edital será feita diariamente conforme Cronograma, quantidades e orientações da Nutricionista do Município de Murutinga Sul, nos locais constantes do subitem 4.1.
4.2. Toda mercadoria deverá ser entregue dentro do prazo conforme termo referencial.
4.3. Decorrente do presente termo, a Contratada se obriga a entregar toda mercadoria em ideais condições de higiene e qualidade.
4.4. O produto não aceito será devolvido e a Contratada deverá substituir dentro do prazo máximo de 01(uma) hora desde que não cause prejuízo à Administração. A não ocorrência deverá ser justificada, sujeitando a Contratada às penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. A entrega do objeto deste Edital, será efetuada conforme Cronograma elaborado pela Nutricionista do Município de Murutinga do Sul.
5.1.1. Estima-se a entrega de 50 a 60 kg de pão francês na semana, sendo esta quantidade de entrega dividida de segunda a sexta na escola estadual e municipais.
5.1.1.1. Já o pão de leite, hamburguer e os bolos não tem quantidades estimadas na semana, depende do cardápio mensal, sendo estes itens solicitados ao fornecer com 05(cinco) dias de antecedência da entrega.
5.2. Horário da Entrega: Até as 06hs10min. Entrega ponto a ponto (Escola de Ensino Infantil – Creche Xxxxx Xxxxxxxxx, EMEI EFS “Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx” e Escola Estadual Padre Anchieta.
5.2.1. Quantidade de entrega: Conforme cronograma semanal elaborado pela nutricionista e entregue à Contratada até o último dia útil da semana para entrega da semana seguinte.
5.3. O recebimento do objeto do presente se dará através da Merendeira, que após a verificação e tudo mais que se relacionar com a perfeição dos produtos adquiridos, será declarado recebido.
5.3.1. Todos os produtos entregues deveram conter etiqueta contendo peso do produto, data de fabricação e data de validade.
5.4. Em caso de não aceito no todo ou em parte, deverá ser substituído no prazo máximo de 01 (uma) hora a contar da recusa. A não ocorrência dentro do prazo estipulado deverá ser justificada; se não aceita, sujeita às penalidades previstas na legislação pertinente.
5.5. Decorrente deste termo, a adjudicatária fica obrigada a entregar o objeto da licitação dentro das especificações contratadas, no prazo previsto; ficando ciente de que serão recusados os que não atendam em seu todo ou em parte, as condições previstas neste processo licitatório, inclusive os que não atenderem a especificação de primeira qualidade, sem qualquer ônus ao Município.
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. O valor total do presente contrato fica ajustado em R$ 19.580,00 (dezenove mil quinhentos e oitenta reais), onerando nas seguintes dotações do orçamento vigente a saber:
Função: 12 – SubFunção: 306 – Programa: 0006 – Proj./Atividade: 2037 – Cat. Econ.
3.3.90 – El. Desp. 30 – Ficha: 76 – Fonte de Recurso: 01 – Tesouro.
Função: 12 – SubFunção: 306 – Programa: 0006 – Proj./Atividade: 2037 – Cat. Econ.
3.3.90 – El. Desp. 30 – Ficha: 77 – Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados.
Função: 12 – SubFunção: 306 – Programa: 0006 – Proj./Atividade: 2037 – Cat. Econ.
3.3.90 – El. Desp. 30 – Ficha: 78 – Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da efetiva entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada por responsável pelo recebimento, conforme cronograma, estando de acordo com a documentação fiscal emitida pelo fornecedor.
7.2. Deverá constar na nota fiscal/fatura o número desta licitação: Pregão P- nº 003/2023
– Contrato Administrativo nº 017/2023.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES
8.1. DO CONTRATANTE:
8.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação,
8.1.2. Aplicar a Contratada toda e qualquer penalidade, quando for o caso,
8.1.3. Prestar a Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato,
8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado neste instrumento, após entrega da Nota Fiscal no setor financeiro do Município de Murutinga do Sul,
8.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
8.2. DA CONTRATADA:
8.2.1. Fornecer os produtos da licitação nas condições e especificações contidas no Edital de Pregão P – nº 003/2023 e proposta apresentada, nos locais e horários estabelecidos pelo Contratante.
8.2.2. Arcar com todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente sobre os produtos,
8.2.3. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção ou qualidade da contratação.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
9.1. Se na execução do contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a contratada, ficará, conforme o caso, incursa nas penalidades e sanções de:
I – advertência;
II – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul, durante o prazo de até 05 (cinco) anos consecutivos;
9.2. A aplicação das penalidades previstas no presente processo ficará resguardada a Contratada a ampla defesa.
9.3. O Contratante se reserva no direito de descontar do preço avençado o valor de qualquer multa imposta à Contratada, em virtude do não cumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Constituem motivos para rescisão contratual os previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
10.2. A rescisão contratual poderá ser:
a)- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;
b)- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no Contrato, desde que haja conveniência para o Contratante;
c)- judicial, nos termos da Legislação Processual.
10.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo supra citado, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
10.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de parecer da Procuradoria Jurídica e de autorização fundamentada do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA ONZE: DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A teor do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações a fiscalização e acompanhamento quanto à perfeita e integral execução do objeto do presente Contrato, será exercida por servidor(a) municipal.
11.2. No desempenho das atividades de que trata o item anterior é assegurado o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
11.3. A ação ou omissão total ou parcial do fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de executar o objeto contratado com toda cautela e boa técnica.
11.4. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à qualidade do produto, fazendo cumprir a legislação do Ministério da Saúde - Agência Nacional de Vigilância Sanitária e disposições do ato convocatório.
11.5. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e encaminhará à autoridade superior para providências cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato.
CLÁUSULA DOZE: DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1. Fica proibida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA TREZE: DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA AMINISTRAÇÃO
A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, unilateral, reconhece os direitos do CONTRATANTE em aplicar sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
CLÁUSULA QUATORZE – DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO
As partes deverão obedecer além das cláusulas e condições pactuadas neste contrato, as regras definidas no instrumento convocatório e nos seus anexos, e nos termos e condições da proposta vencedora.
CLÁUSULA QUINZE – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A empresa CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
CLÁUSULA DEZESSEIS: DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação ou execução do ajuste, não resolvidas na esfera administrativa.
E por estarem assim justos contratados e concordantes com todas as cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em vias de igual teor, na presença de testemunhas instrumentais, que também assinam, devendo o CONTRATANTE, no prazo legal, providenciar a publicação do extrato do contrato, a teor do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações, todo para que o ato produza seus jurídicos e legais efeitos.
Murutinga do Sul, 15 de marco de 2023.
MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – prefeito municipal
“CONTRATANTE”
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX LTDA
Xxxxxxxxx Xxxxxx xxxxx - Socio Administrador
“CONTRATADA”
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
CPF. 000.000.000-00
Gestora
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
RG. 41.922.996-6 RG. 29.279.220-7
ANEXO I – DO CONTRATO
Item | Qtde | Und | Especificação | VL. Unit | Vl. Total |
2200 | Kg | Pão Francês – Pão de Sal, 50 gramas cada unidade. Produto Fresco. Elaborado com produtos de primeira qualidade, entregue de tamanhos uniformes, em embalagem atóxica, própria para o produto. | 8,90 | 19.580,00 |
1. A entrega do objeto deste Edital, será efetuada conforme Cronograma elaborado pela Nutricionista do Município de Murutinga do Sul.
1.1. Estima-se a entrega de 50 a 60 kg de pão francês na semana, sendo esta quantidade de entrega dividida de segunda a sexta na escola estadual e municipais.
1.2. Já o pão de leite, hamburguer e os bolos não tem quantidades estimadas na semana, depende do cardápio mensal, sendo estes itens solicitados ao fornecer com 05(cinco) dias de antecedência da entrega.
1.3. Horário da Entrega: Até as 06hs10min. Entrega ponto a ponto (Escola de Ensino Infantil – Creche Xxxxx Xxxxxxxxx, EMEI EFS “Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx” e Escola Estadual Padre Anchieta.
1.3.1. Quantidade de entrega: Conforme cronograma semanal elaborado pela nutricionista e entregue à Contratada até o último dia útil da semana para entrega da semana seguinte.
1.4. O recebimento do objeto do presente se dará através da Merendeira, que após a verificação e tudo mais que se relacionar com a perfeição dos produtos adquiridos, será declarado recebido.