CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 637970/2010 PROCESSO SPU N.º 09405535-1
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 637970/2010 PROCESSO SPU N.º 09405535-1
IG N.º 563543
CONTRATO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS E A EMPRESA SISGRAPH LTDA PARA OS FINS NELE INDICADOS.
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social com sede na Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx – XX, inscrita no C.N.P.J. sob n°. 01.869.566/0001-17, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representada por seu Titular, o Sr. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF sob o N.º 000.000.000-00, e a Empresa SISGRAPH LTDA,. C.N.P.J. n.º 54.512.587/0001-47, estabelecida na Av. Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, representada por seu Gerente Comercial Sr. XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade N.º 22.886.369-7 – SSP/SP, e do CPF sob o N.º 000.000.000-00, Fone: (11) 3889-
2038, Celular n.º (00) 0000-0000, daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente termo, conforme especificação constante na proposta de preço apresentada pela interessada, que se torna parte integrante deste processo, independente de transcrição, tendo em vista o resultado da Inexigibilidade de Licitação n° 023/2010, tudo de acordo com a Lei federal N.º 8.666/93, com as seguintes cláusulas e condições.
FUNDAMENTO: O presente Contrato tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante da Inexigibilidade de Licitação n° 023/2010, regido pela Lei federal N.º 8.666/93 e legislação pertinente bem como pelas condições da licitação referida, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. Constitui-se objeto deste o fornecimento de licenças de softwares I/Calltaker e I/Dispatcher, serviços diversos e conversão de bases cartográficas para a expansão do sistema I-CAD, visando o implemento de 04 (quatro) CIOPS do Interior do Estado, bem como serviços de consultoria para a implantação do sistema I-CAD, para atendimento da demanda da SSPDS, com as especificações técnicas contidas no Anexo I deste termo.
1.2. Constitui-se também objeto deste, a prestação dos serviços de assistência técnica referente à garantia dos serviços adquiridos nesta contratação, com as especificações técnicas contidas no Anexo I deste termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO.
2.1. O valor total do presente Contrato está estimado em R$ 2.046.800,00 (dois milhões e quarenta e seis mil e oitocentos reais).
2.2. O valor acima referido deverá ser entendido como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.3. Fica estabelecido que no preço acima estejam incluídos todas as despesas necessárias à execução do Contrato, que é única e exclusivamente responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO.
3.1. O pagamento será efetuado após a formalização e apresentação da seguinte documentação: Nota fiscal de mercadoria e/ou serviço, fatura discriminativa (em duas vias) correspondentes, devidamente atestadas pelo responsável do setor solicitante a sua execução.
3.2. O pagamento será efetuado em duas parcelas, a primeira após a entrega das licenças de softwares e a segunda após a prestação completa dos serviços de conversão de bases cartográficas, instalação cadastro e configuração de COPOM’s e atualização do módulo de cerca elétrica.
3.2.1. A concretização dos pagamentos será realizada em até 10 (dez) dias após o recebimento definitivo de cada parcela do objeto contratado.
- Da Atualização Monetária:
3.3. No caso de atraso de pagamento das faturas, será devido juro de mora de 1% (um por cento) ao mês, pró-rata-die.
- Da antecipação de Pagamento:
3.4. Não haverá, por hipótese alguma, antecipação de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS.
4.1. As despesas decorrentes da execução da presente contratação correrão por conta de Recursos Ordinários (Fonte 00), próprios da CONTRATANTE, conforme as seguintes dotações orçamentárias:
10100001.06.181.001.12658.01.339339.00.0;
10100001.06.181.001.12658.02.339339.00.0;
10100001.06.181.001.12658.04.339339.00.0;
10100001.06.181.001.12658.05.339339.00.0;
10100001.06.181.001.12658.08.339339.00.0
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS.
5.1. Os preços obtidos permanecerão irreajustáveis durante o período contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS.
6.1. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
a) O Prazo máximo para o fornecimento das licenças será de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da assinatura do Contrato.
b) O prazo para a prestação dos serviços referente à conversão das bases cartográficas de Cascavel, Quixadá e Pindoretama será de 150 (cento e cinquenta) dias,
a contar da publicação do extrato de Contrato no Diário Oficial do Estado, conforme Art. 61, § Único da Lei federal N.º 8.666/93.
c) O serviço de instalação, cadastro e configuração para 4 COPOM’s do Interior, e customização do módulo de cerca elétrica será de 75 (setenta e cinco) dias, a contar da publicação do extrato de Contrato no Diário Oficial do Estado, desde que atendidos todos os requisitos de infra-estrutura das Unidades de Comunicação (COPOM’s) pela CONTRATANTE.
6.2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
a) O presente termo terá vigência de 12 (doze) meses, com a previsão de prorrogação enquanto durar a garantia ofertada pela CONTRATADA, nas mesmas condições, na forma do inciso II, do art. 57 da Lei federal N.º 8.666/93 com redação dada pela Lei N.º 8.883/94, e sem prejuízo da extinção de cada obrigação que seja cumprida ao longo do período de vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.
7.1. Executado o Contrato, o seu Objeto será considerado recebido:
a) Provisoriamente: para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações, sendo expedido o Termo de Recebimento Provisório pela SSPDS, dentro de um prazo de 10 (dez) dias após a CONTRATADA ter entregado o OBJETO do contrato e ter dado ciência à CONTRATANTE.
b) Definitivamente: sendo expedido um Termo de Recebimento Definitivo, dentro de um prazo de 30 (trinta) dias após a expedição do Termo de Recebimento Provisório e da verificação completa do Objeto, pela Comissão composta por técnicos da SSPDS, após certificar-se de que todas as condições estabelecidas no projeto foram atendidas, ou seja:
- Todas as funções exigidas para os equipamentos são executadas.
- A quantidade e qualidade dos equipamentos e serviços correspondem ao exigido no projeto.
7.2. O Termo de Recebimento Definitivo poderá ser igualmente expedido, caso a Comissão mencionada em epígrafe constate que a rede não está totalmente em funcionamento por imperfeições causadas por produtos fornecidos pela SSPDS.
7.3. Somente será recebido material de primeira qualidade, que não apresente defeito, e que atenda às especificações exigidas no projeto.
CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES.
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Realizar os pagamentos de conformidade com as condições acertadas neste termo.
b) Oferecer totais condições para o pleno desempenho das atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA.
c) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento da execução dos serviços.
8.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços objeto do Contrato de acordo com o estabelecido neste termo.
b) Executar fielmente o Contrato, de conformidade com suas cláusulas, responsabilizando-se pela sua qualidade, exatidão e segurança, diligenciando no
sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos que lhe forem programados para a sua realização e garantia.
c) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
d) Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços previstos no objeto do Contrato.
e) Programar-se com a devida antecedência para atender as demandas até o final do Contrato, nas quantidades estipuladas, e para pronto atendimento à SSPDS.
CLÁUSULA NONA – DAS NORMAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
9.1. Todos os serviços contratados deverão ser desenvolvidos de forma a contemplar plenamente o objetivo do presente Contrato e serão desenvolvidos na sede da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança, sito na Av. Barão de Studart, 505 - Anexo do Palácio da Abolição - Meireles. Fortaleza – CE. CEP 60.120-000 e nas sedes das Unidades dos COPOM’s nos respectivos municípios (Cascavel, Quixadá e Pindoretama).
9.2. Nos preços orçados na planilha da CONTRATADA estão inclusos todos os custos referentes à recuperação dos equipamentos, com todos os serviços e peças, ficando estabelecido que no preço acima estejam incluídos todas as despesas necessárias à execução do Contrato, que é única e exclusivamente responsabilidade da CONTRATADA, entendido como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
9.3. Na realização dos serviços os acessórios utilizados para tal, e que não estejam descritos no projeto, deverão ser previstos pelas licitantes em suas propostas, dentro do valor final do objeto, sem exceções.
9.4. Os Valores cotados nas propostas das licitantes constituir-se-ão na única fonte de remuneração da CONTRATADA.
9.5. Todos os serviços desenvolvidos serão prestados de forma a contemplar todas as soluções para o pleno atendimento das necessidades relatadas no anexo I deste termo.
9.6. A prestação de serviços para a instalação, cadastro e configuração para quatro COPOM’s do interior (Crateús, Itapipoca, Canindé e Iguatu), serão prestados de Fortaleza, onde encontram-se os módulos gestores do sistema I/CAD, e englobará os seguintes itens:
• Cadastro das viaturas de cada um dos 04 (quatro) novos centros
• Cadastro de efetivo de cada um dos 04 (quatro) novos centros
• Geração das novas áreas de cobertura para cada um dos 04 (quatro) novos centros. Uma (1) área para cada novo centro.
• Criação de 04 (quatro) novos grupos de despacho
• Instalação do módulo I/Calltaker em 12 (doze) estações de atendimento, sendo 03 (três) para cada um dos locais;
• Instalação do Citrix em 12 (doze) estações de atendimento, sendo 03 (três) para cada um dos locais;
• Instalação do módulo I/NetDispatcher em 05 (cinco) estações cliente de despacho.
Considerações:
• O profissional técnico residente na CIOPS irá trabalhar na implantação dos novos centros junto ao consultor da Sisgraph.
• O Link de dados será de responsabilidade da Secretaria.
• O treinamento da equipe de atendimento e despacho será efetuado pela equipe da SSPDS.
• Todo o trabalho da Sisgraph será realizado em Fortaleza nas dependências do CIOPS.
• O envio e instalação física dos equipamentos nos novos centros será de responsabilidade da SSPDS.
• A disponibilização das informações utilizadas para o cadastro de efetivo, viaturas, novas áreas e novos grupos de despacho para a Sisgraph é de responsabilidade da SSPDS.
• Para permitir o suporte remoto aos novos centros, a secretaria deve disponibilizar o acesso remoto para o técnico da Sisgraph de plantão.
• A disponibilização dos equipamentos de hardware é de responsabilidade da SSPDS
• O upgrade dos servidores da solução I/CAD em Fortaleza é de responsabilidade da SSPDS.
• Caso seja necessário fazer o upgrade dos servidores da solução I/CAD, a SSPDS será informada pela Sisgraph.
• Para cumprimento dos prazos, a disponibilização dos equipamentos e informações para configuração da solução I/CAD para os 04 (quatro) novos centros deverá ser feita pela SSPDS em no máximo 10 (dez) dias úteis, ou seja, todas as informações e equipamentos necessários para a equipe técnica da sisgraph realizar os serviços, estarão disponíveis em até 10 (dez) dias úteis antes da inauguração de cada um dos Centros.
9.7 A customização do módulo de cerca eletrônica atualmente instalada na CIOPS do CE será efetuada para permitir que viaturas de modalidades operacionais distintas tenham suas próprias áreas, de forma que essas áreas não se cruzem. O serviço de atualização do módulo de cerca eletrônica prevê as seguintes tarefas:
• Criação de novos relacionamentos Geoespacias que permitam o cruzamento de áreas entre diferentes modalidades operacionais.
• Alteração no núcleo do módulo da cerca eletrônica para processamento de áreas relacionadas por modalidade operacional.
• Alteração no núcleo do módulo da cerca eletrônica para validação de operação de unidades e áreas com mais de uma modalidade operacional.
• Testes de desempenho e funcionamento do módulo desenvolvido
• Migração in loco do módulo da cerca eletrônica.
- DAS GARANTIAS:
9.6. A CONTRATADA garante que os produtos são de excelente qualidade e estão de acordo com as especificações do objeto da licitação e de sua proposta.
9.7. Os produtos e serviços propostos pela CONTRATADA, terão o prazo de garantia de 12 (doze) meses, a partir de seu recebimento definitivo pela CONTRATANTE, durante a qual o fornecedor obrigar-se-á a reparar ou substituir, sem qualquer ônus para a SSPDS, quaisquer peças ou unidades defeituosas ou que prejudiquem o seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EFICÁCIA.
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada, pela CONTRATANTE, a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado, conforme Art. 61, § Único da Lei federal N.º 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a advertências, suspensões e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, mais as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais e responsabilidade civil e criminal e do direito de defesa;
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato em 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, ate o trigésimo dia de atraso na entrega dos equipamentos, sobre o valor global do Contrato;
c) Multa de 10 % (dez por cento) do valor residual do contrato, em caso de:
c.1) Atraso, superior a trinta dias, na entrega parcial dos equipamentos;
c.2) Desistência de entregar o material ou realizar o serviço;
11.2. A CONTRATADA poderá sofrer suspensão temporária do direito de licitar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos nos casos previstos nas alíneas “a” e “c.2” supra.
11.3. O valor da multa aplicada será deduzido pela Administração por ocasião do pagamento, momento em que a unidade responsável pelo mesmo comunicará à CONTRATADA.
11.4. Se não for possível descontá-lo por ocasião do pagamento, a CONTRATADA recolherá voluntariamente a multa por meio de DAE - Documento de arrecadação estadual, em nome da CONTRATANTE. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança em processo de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO.
12.1. A rescisão do Contrato será efetuada na forma e casos previstos no Capitulo III, Seção V – Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, Lei federal N.º 8.666/93 e suas alterações.
12.2. A rescisão do Contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à SSPDS.
12.3. Contrato poderá ser alterado ocorrendo os casos previstos no Art. 65 da Lei federal N.º 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.93 sem que caiba para CONTRATADA nenhuma indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VARIAÇÕES DOS VOLUMES DE SERVIÇO.
OBRIGA-SE a CONTRATADA a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme Art. 65, § 1º da Lei federal N.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GESTÃO/EXECUÇÃO CONTRATUAL.
A SSPDS designa o servidor Einsten Lemos de Aguiar, Matrícula Funcional N.º 402.795-1-2, para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
16.1. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos, cláusulas ou obrigações deste Contrato, ou em exercer prerrogativas, dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia e não afetará o direito da parte de exercê-los a qualquer tempo.
16.2. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato deverão ser formuladas por escrito.
16.3. Os casos omissos neste Contrato, serão resolvidos pela Administração nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO.
Fica eleito o FORO de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente Contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo, para que surtam os devidos e legais efeitos.
Fortaleza, 16 de julho de 2010.
Xxxxxxx das Chagas Monteiro
CPF/MF N.º 000.000.000-00
Secretário da Segurança Pública e Defesa Social.
XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CPF/MF N.º 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
VISTO:
Einsten Lemos de Aguiar Matrícula Funcional 402.795-1-2 GESTOR DO CONTRATO
PARECER N.º /2010 – ASJUR/SSPDS
Trata-se de Contrato, referente ao fornecimento de licenças de softwares I/Calltaker e I/Dispatcher, serviços diversos e conversão de bases cartográficas para a expansão do sistema I-CAD, visando o implemento de 04 (quatro) CIOPS do Interior do Estado, bem como serviços de consultoria para a implantação do sistema I-CAD, originário do Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 023/2010, em cujo instrumento legal foram prestigiadas as exigências essenciais da lei regente e pertinentes à espécie, mormente os elementos do Art. 55 da Lei federal n.º 8.666/93, não se vislumbrando nenhum vício ou mácula capaz de anulá-lo, estando, portanto, juridicamente apto à consecução dos fins a que se propõe.
Fortaleza, 16 de julho de 2010.
Assessoria Jurídica da SSPDS
ANEXO I
9/9
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01. | AQUISIÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE SOFTWARES | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.1. | • Aquisição de 19 (dezenove) licenças I/CALLTAKER(BR). | 19 | 19.000,00 | 361.000,00 |
1.2. | • Aquisição de 19 (dezenove) licenças I/DISPATCHER(BR). | 18 | 78.000,00 | 1.404.000, 00 |
SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE BASES CARTOGRÁFICAS | ||||
1.3. | Conversão da base cartográfica de Cascavel | 01 | 59.900,00 | 59.900,00 |
1.4. | Conversão da base cartográfica de Quixadá | 01 | 71.200,00 | 71.200,00 |
1.5. | Conversão da base cartográfica de Pindoretama | 01 | 16.000,00 | 16.000,00 |
SERVIÇOS DE INTALAÇÃO, CADASTRO E CONFIGURAÇÃO PARA QUATRO COPOM’S E ATUALIZAÇÃO DE CERCA ELETRÔNICA. | ||||
1.6. | Serviços de instalação, cadastro e configuração para quatro COMPOM’S do interior. | 01 | 66.000,00 | 66.000,00 |
1.7. | Serviço de customização do módulo de cerca eletrônica | 01 | 68.700,00 | 68.700,00 |
TOTAL DO LOTE..................................................................................... | 2.046.800,00 |
Fortaleza-Ce, 16 de julho de 2010.
Xxxxxxx das Chagas Monteiro
CPF/MF N.º 000.000.000-00
Secretário da SSPDS.