EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 04/2022
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 04/2022
Processo: 0084-000597/2014 - Partes: SEEDF X ASSOCIAÇÃO JUNIOR
ACHIEVEMENT DO DISTRITO FEDERAL - JADF. Objeto: a oferta de programas de empreendedorismo a estudantes do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, a ser executado nas unidades escolares participantes. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura. Assinatura: 27/05/2022. Assinantes: Pela SEEDF: HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA. Pela ASSOCIAÇÃO JUNIOR ACHIEVEMENT DO DISTRITO FEDERAL: XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXX.
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 07/2022-SSP/DF. Processo: 00050-00004678/2022-07. Objeto: Registro de preços para aquisição de bens comuns de equipamentos de musculação, para atender demanda da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF, conforme especificações no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão nº 39/2021-SSPDF. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação em DODF, não podendo ser prorrogada. Empresa adjudicatária: PONTO DO ARTESÃO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 01.299.218/0001-51, no
valor total de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), 3G FITNESS LTDA, CNPJ nº 41.453.677/0002-43, no valor total de R$ 91.269,77 (noventa e um mil duzentos e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos), MAXIMUS ESPORTES COMÉRCIO LTDA EPP, CNPJ nº 08.738.035/0001-34 no valor total de R$ 246.286,79 (duzentos e quarenta e seis mil e duzentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos).Signatário: pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, CELSO WAGNER LIMA e pela empresa: PONTO DO ARTESÃO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, MARILENE CORREIA DE CASTRO LIMA; 3G FITNESS LTDA, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX; MAXIMUS ESPORTES COMÉRCIO LTDA EPP, XXXXXX XX XXXXXXXX.
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 21/2021 - DSAP/PMDF, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 04/2002 COM ALTERAÇÕES, PROCESSO 0054-000333/2015.
O Distrito Federal, por meio da Polícia Militar do Distrito Federal, representado pelo CORONEL QOPM XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, na qualidade de Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da PMDF, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Finanças, e Contábil do Distrito Federal, denominado CONTRATANTE, RESOLVE APOSTILAR o contrato n. 21/2021, celebrado em 02 de setembro de 2021, publicado no DODF de 08 de setembro de 2021 com a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ n.
00.482.840/0001-38, IE: 254.022.456, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxx/XX, CEP: 88.111- 510, (00) 0000-0000, representada por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, RG nº 3.***.588
SSP/SC, CPF nº 028.***.***-57, na qualidade de Representante Legal, objetivando a Retificação do Item nº 6.1.2., do PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 21/2021 (86658972), ONDE SE LÊ
"6.1.2. Emitir Nota Fiscal única referente à repactuação do ano de 2022 até o valor total de R$ 77.376,98 (setenta e sete mil e trezentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos)", LEIA-SE "6.1.2. Emitir Nota Fiscal única referente à repactuação do ano de 2022 até o valor total de R$ 75.376,98 (setenta e cinco mil e trezentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos)". XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Chefe.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E FINANCEIRA
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/2022
Processo: 00053-00193154/2021-16. O Chefe do Departamento de Administração, Logística e Financeira, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, com fulcro no que prescreve o caput do Art. 26, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, c/c o inciso III do Art. 31, do Decreto nº 7.163, de 29 de abril de 2010, c/c o inc. III do art. 46 da Portaria n° 24, de 25 de novembro de 2020, publicada no suplemento do BG n° 223, de 01 de dezembro de 2020, que aprova o Regimento Interno do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, resolve: RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação nº
21/2022 - CBMDF, em favor da Clínica: M. ISRAEL - SAÚDE EIRELI – CNPJ:
72.593.742/0001-89, no valor inicial de R$1,00 (um real) referente ao credenciamento de empresa na área da saúde, habilitada nos subitens 4.7 (Empresas especializadas em serviços de psicologia e psiquiatria), 4.14 (Empresas especializadas em serviços de fonoaudiologia) e 4.48 (Empresas especializadas em serviços de nutrição), do item 4 do Projeto Básico, Anexo I, ao Edital de Credenciamento 01/2018, com dotação orçamentária de R$ 93.076.172,00 (noventa e três milhões, setenta e seis mil cento e setenta e dois reais), UO: 73901 – FCDF, PT: 28.845.0903.00FM.0053, Natureza da Despesa: 33.90.39-50, Fonte
0151. Cel. QOBM/Comb. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Chefe do Departamento de Administração Logística e Financeira do CBMDF.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 65, DE 30 DE MAIO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES (CFPBM) NO QUADRO GERAL DE PRAÇAS NA QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL DE MANUTENÇÃO (VEÍCULOS/EQUIPAMENTOS) DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA A APRESENTAÇÃO, ENTREGA DE DOCUMENTOS E MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Em exercício, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação em vigésima primeira chamada de candidatos deste certame, para a apresentação e entrega dos documentos exigidos para o ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFPBM) no Quadro Geral de Praças na Qualificação Bombeiro Militar Geral de Manutenção (Veículos/Equipamentos) – QBMG-3.
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 Relação de candidatos convocados para a apresentação e entrega dos documentos, de acordo com a autorização contida no Processo SEI 00053-00086841/2022-59, na seguinte ordem: inscrição, nome do candidato, nota final no concurso e classificação.
INSCRIÇÃO | CANDIDATO | NOTA FINAL NO CONCURSO | CLASSIFICAÇÃO |
726000998 | Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx | 58 | 152º |
726001500 | Xxxxxxxxx Xxxxx Do Carmo Junior | 58 | 153º |
726000013 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 58 | 154º |
726000973 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 58 | 155º |
726000928 | Xxxxxx Xx Xxxxx Monte | 58 | 156º |
726000963 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 58 | 157º |
726000364 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 57 | 158º |
726000954 | Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 57 | 159º |
726000247 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 57 | 160º |
726001536 | Xxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx | 57 | 161º |
726001020 | Jallyson Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx | 57 | 162º |
726001456 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxx | 57 | 163º |
726001442 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Sacramento | 57 | 164º |
726001447 | Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx | 57 | 165º |
726000497 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx | 57 | 166º |
726001322 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx | 57 | 167º |
726001556 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 57 | 168º |
726000082 | Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxx | 56 | 169º |
726000988 | Xxxxx Xxxxxx Wendt | 56 | 170º |
726001077 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 56 | 171º |
726000108 | Fábio Xxxxxx Xx Xxxxxx | 56 | 172º |
726001421 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx | 56 | 173º |
726000223 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 56 | 174º |
726000469 | Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx | 56 | 175º |
726001335 | Thiago Xxxxx Xx Xxxxxxxx | 00 | 000x |
1.2 Relação de candidato convocado sub judice, para a apresentação e entrega dos documentos de acordo com a autorização contida no Processo 00053-00086841/2022-59 na seguinte ordem: inscrição, nome do candidato, nota final no concurso e número do processo judicial.
INSCRIÇÃO | CANDIDATO | NOTA FINAL NO CONCURSO | PROCESSO JUDICIAL |
726001326 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx | 58 | 0710491-09.2017.8.07.0018 |
2. DO LOCAL E DA DATA DE APRESENTAÇÃO
2.1 Os candidatos convocados pelos subitens 1.1 e 1.2 deverão comparecer das 08h00 às 10h00 do dia 10 de junho de 2022, no Auditório, localizado no Bloco “A” da Academia de Bombeiros Militar “Cel. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx”, situada no XXXX, Xxxxxx 0, Xxxx 0 – Brasília-DF, para admissão e matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares na Qualificação Bombeiro Militar Geral de Manutenção (Veículos/Equipamentos)
– QBMG-3, mediante comprovação de todos os requisitos exigidos no Edital do Concurso Público nº 001/2016, e neste edital.
2.2 É proibida, por parte dos candidatos convocados pelos subitens 1.1 e 1.2, a apresentação na data e horário descritos no subitem 2.1 utilizando shorts e suas variações, minissaia, camiseta sem manga, bermuda, blusa curta ou decotada, chinelos e sandálias similares, roupa transparente, trajes de ginástica ou quaisquer trajes sumários. Candidatos militares deverão se apresentar devidamente fardados, conforme previsto nos regulamentos de uniforme específicos de cada força. A não observação deste subitem acarretará o não recebimento da documentação a ser entregue.
3. DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
3.1 Os candidatos convocados pelos subitens 1.1 e 1.2 deverão, das 13h00 do dia 31/05/2022 às 18h00 do dia 03/06/2022, horário oficial de Brasília/DF, acessar o link:xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxx.xxx?xxxxxxxxxx:xxxx_xxxxxxx, clicar no item 1. Candidatos Aprovados em Concurso, seguir a orientações para criação do usuário.
3.2 Após a criação do usuário os candidatos terão até o dia 09 de junho de 2022, para realizar o preenchimento dos formulários e anexar os documentos previstos no subitem 3.3. Caso o candidato não tenha toda a documentação neste período deverá apresentar a mesma impreterivelmente quando da sua apresentação presencial na data e horário previstos no subitem 2.1.
3.3 Na data e horário previstos no subitem 2.1, o candidato convocado deverá apresentar e entregar os seguintes documentos:
I – cópia autenticada, em cartório, do diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do distrito federal até a data de convocação para o ingresso no CBMDF, tal exigência é suprida com a apresentação da cópia autenticada, em cartório, do certificado de conclusão de curso de nível superior, reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do distrito federal, desde que seja anexado, ao certificado, o protocolo de solicitação do respectivo diploma e uma declaração do estabelecimento de ensino de que o curso conduz à emissão de diploma, neste caso, o candidato terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a entrega do diploma definitivo, a contar da data de convocação para entrega de documentos, sob pena de eliminação e desligamento do curso de formação, bem como exclusão dos quadros do CBMDF;
II – cópia autenticada, em cartório, da cédula de identidade civil;
III – cópia autenticada, em cartório, do cartão do cadastro de pessoa física (CPF);
IV – cópia autenticada, em cartório, do título de eleitor, com o respectivo comprovante de votação ou justificativa de falta, referente à última eleição que anteceder a data de nomeação realizada dentro de sua Zona Eleitoral, fornecido pela Justiça Eleitoral. O comprovante poderá ser substituído por uma declaração da Justiça Eleitoral, confirmando que o candidato está em dia com as suas obrigações eleitorais;
V – se candidato do sexo masculino: apresentar comprovante original de quitação com o Serviço Militar;
VI – certidões negativas da Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal, do Tribunal de Justiça do Estado, da Auditoria da Justiça Militar da União e da Auditoria da Justiça Militar Estadual;
VII – se militar da ativa:
a) para praças: apresentar as folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares
II – não atender a qualquer um dos requisitos estabelecidos neste edital ou deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos;
3.5 Não será aceita a entrega de documentação por meio de PROCURAÇÃO;
3.6 A inexatidão de afirmativa ou irregularidade de documentação, ainda que verificada posteriormente, desqualificará o candidato.
3.6 Perderá o direito ao ingresso no CBMDF e matrícula no CFPBM o candidato que não se apresentar na Diretoria de Gestão de Pessoal/Seção de Identificação, na data de convocação para a entrega dos documentos e demais procedimentos, ocasião em que o Chefe do Departamento de Recursos Humanos providenciará sua substituição pelo remanescente, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
3.8 Perderá ainda o direito ao ingresso e matrícula o candidato que não se apresentar no CEFAP na data determinada para apresentação/inclusão, cabendo ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos a sua substituição pelo remanescente, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
3.9 O candidato que desejar reposicionamento para o final da lista de aprovados e classificados no concurso deverá se apresentar na forma dos subitens 17.5 e 17.6 do edital de abertura e renunciar expressamente a sua classificação original quando da convocação para ingresso e matrícula no CBMDF.
3.10 O candidato que manifestar o desejo de ser reposicionado, que se refere o subitem 17.7 do edital de abertura, será automaticamente reposicionado no final da lista dos aprovados e classificados do concurso no momento do deferimento do pedido, sendo vedado o retorno à situação anterior.
3.11 O reposicionamento de classificação poderá ser solicitado uma única vez.
4 DO INGRESSO NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
4.1 O candidato voluntário convocado terá sua incorporação, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal da Portaria de ingresso no CBMDF, desde que satisfaça as condições estabelecidas nos editais que regem o presente certame, terá direito ao ingresso no CBMDF, mediante ato do Comandante-Geral do CBMDF, na condição de Soldado BM de 2ª Classe e será matriculado no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares na Qualificação Bombeiro Militar Geral de Manutenção (Veículos/Equipamentos)
– QBMG-3, conforme as vagas decorrentes da autorização contida no Processo SEI 00053- 00086841/2022-59.
5 DO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
5.1 O CFPBM será desenvolvido em regime integral e sob sistema de internato com dedicação exclusiva e duração de 1.600 (mil e seiscentas) horas aula, podendo algumas disciplinas serem desenvolvidas por meio da modalidade de Ensino à Distância - EAD, com conteúdo e carga horária definidos pela Diretoria de Ensino da Corporação, devendo, o Soldado de 2ª Classe sujeitar-se ao regime escolar e às demais exigências previstas no currículo.
5.2 Durante a realização do Curso de Formação, o aluno (Soldado de 2ª Classe) perceberá remuneração mensal, de acordo com a Lei de Remuneração do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
5.3 Os casos de aprovação e reprovação no CFPBM constarão de Normas, Regulamentos e demais dispositivos baixados pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo Diretor de Ensino e pelo Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças.
5.4 O Soldado de 2ª Classe que não se adequar às normas do CFPBM ou solicitar o seu desligamento ou não obtiver aproveitamento satisfatório será desligado do curso e, consequentemente, excluído da Corporação.
5.5 Após o curso, obtendo aproveitamento, o Soldado de 2ª Classe será promovido a Soldado de 1ª Classe, mediante ato do Comandante-Geral.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O Soldado BM de 1ª Classe do Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares na
relativas ao período do serviço militar, onde deverá constar, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião do seu licenciamento, devidamente encaminhado pela autoridade militar competente; ou declaração da última OM a que serviu informando que, ao ser licenciado estava classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
b) para oficiais: apresentar parecer favorável do seu último Comandante;
VIII – cópia autenticada, em cartório, de certidão de nascimento ou casamento; IX – declaração de bens firmada pelo candidato;
X – declaração de não acumulação de cargo público ou emprego, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo constante no Anexo III do edital de abertura do concurso;
XI – cópia autenticada, em cartório, da Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, com categoria tipo “D” (somente o modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – CTB);
XII – comprovante com o número do PIS/PASEP se possuir; e XIII – comprovante original de tipagem sanguínea e fator RH.
3.4 Não será aceita a matrícula do candidato que:
I – possuir certificado de isenção do Serviço Militar por incapacidade física ou mental definitiva;
Qualificação Bombeiro Militar Geral de Manutenção (Veículos/Equipamentos) – QBMG-3, efetivado conforme as vagas decorrentes da autorização contida no Processo SEI 00053- 00086841/2022-59, deverá permanecer à disposição das atividades internas do CBMDF por um período mínimo de 10 (dez) anos.
6.2 Em caso de indevida acumulação de cargos públicos, o aluno (Soldado BM de 2ª Classe) ou o Praça BM, efetivado no Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares na Qualificação Bombeiro Militar Geral de Manutenção (Veículos/Equipamentos) – QBMG-3, responderá processo administrativo de exclusão dos Quadros de Pessoal do CBMDF, além das sanções previstas na legislação em vigor.
6.3 O candidato que for aprovado e convocado para ingresso em mais de um cargo, caso haja incompatibilidade de participação em dois cursos, deverá manifestar a sua opção de cargo, por requerimento, no momento da apresentação para fins de entrega de documentos e ingresso.
6.4 A partir da data de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o aluno (Soldado BM de 2ª Classe) estará sujeito penal e administrativamente à legislação aplicável aos bombeiros militares do Distrito Federal.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
EDITAL Nº 74, DE 30 DE MAIO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES (CHOBM) DOS QUADROS DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DE SAÚDE E COMPLEMENTAR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA A APRESENTAÇÃO, ENTREGA DE DOCUMENTOS E MATRÍCULA NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Em exercício, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação, em vigésima terceira chamada, de candidatos deste certame, para a apresentação e entrega dos documentos exigidos para o ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais Bombeiros Militares (CHOBM) dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde e Complementar.
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 Relação de candidatos convocados para a apresentação e entrega dos documentos, de acordo com a autorização contida no Processo SEI 00053-00086841/2022-59, na seguinte ordem: cargo, inscrição, nome do candidato, nota final no concurso e classificação.
ASPIRANTE/COMPLEMENTAR – PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL E DO TRABALHO | 727001361 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Regal Lira | 146,5 | 3º |
ASPIRANTE/COMPLEMENTAR - ENGENHARIA ELÉTRICA | 727012429 | Thiago Xxxxx Xxxxx | 000 | 0x |
XXXXXXXXX/XXXXXXXXXXXX - XXXXXXXXXX XXXXXXXX | 000000000 | Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx | 134 | 10º |
ASPIRANTE/COMPLEMENTAR - ARQUIVOLOGIA | 727002479 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 152 | 2º |
2. DO LOCAL E DA DATA DE APRESENTAÇÃO
2.1 Os candidatos convocados pelo subitem 1.1 deverão comparecer das 10h00 às 12h00 do dia 06 de junho de 2022 no Auditório, localizado no Bloco “A” da Academia de Bombeiros Militar “Cel. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx”, situada no XXXX, Xxxxxx 0, Xxxx 0 – Brasília-DF, para admissão e matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais Bombeiros Militares (CHOBM) dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde e Complementar, mediante comprovação de todos os requisitos exigidos no Edital do Concurso Público nº 001/2016, e neste edital.
2.2 É proibida, por parte dos candidatos convocados pelo subitem 1.1, a apresentação na data e horário descritos no subitem 2.1 utilizando shorts e suas variações, minissaia, camiseta sem manga, bermuda, blusa curta ou decotada, chinelos e sandálias similares, roupa transparente, trajes de ginástica ou quaisquer trajes sumários. Candidatos militares deverão se apresentar devidamente fardados, conforme previsto nos regulamentos de uniforme específicos de cada força. A não observação deste subitem acarretará o não recebimento da documentação a ser entregue.
3. DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
3.1 Os candidatos convocados pelo subitem 1.1 deverão, das 13h00 do dia 31/05/2022 às
CARGO | INSCRIÇÃO | CANDIDATO | NOTA FINAL NO CONCURSO | CLASSIFICAÇÃO |
ASPIRANTE/MÉDICO – ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA | 727000222 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 138 | 8º |
ASPIRANTE/MÉDICO – ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA | 727006690 | Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Corá | 138 | 9º |
ASPIRANTE/MÉDICO - PSIQUIATRIA | 727000028 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 148 | 7º |
ASPIRANTE/MÉDICO - PSIQUIATRIA | 727000111 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx | 145,5 | 8º |
ASPIRANTE/MÉDICO - ANESTESIOLOGIA | 727002167 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 128,5 | 7º |
ASPIRANTE/MÉDICO – ANESTESIOLOGIA | 727005005 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 125,5 | 8º |
ASPIRANTE/MÉDICO – GINECOLOGIA | 727000300 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 126 | 6º |
ASPIRANTE/MÉDICO – CARDIOLOGIA | 727005464 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 134 | 8º |
ASPIRANTE/MÉDICO – CARDIOLOGIA | 727008437 | Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx | 132,5 | 9º |
ASPIRANTE/MÉDICO - UROLOGIA | 727007273 | Flávio Henrique Xxxxxx Xx Xxxxx | 000 | 0x |
XXXXXXXXX/XXXXXXXXX- DENTISTA – PERIODONTIA | 727008222 | Caroline Xxxxxxxx Xx Xxxx | 000,0 | 0x |
XXXXXXXXX/XXXXXXXXX- DENTISTA – ENDODONTIA | 727001197 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx | 140,5 | 4º |
ASPIRANTE/COMPLEMENTAR – ENFERMAGEM | 727012142 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 146,5 | 12º |
ASPIRANTE/COMPLEMENTAR – ENFERMAGEM | 727003346 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 146,5 | 13º |
ASPIRANTE/COMPLEMENTAR - FISIOTERAPIA | 727000605 | Clarice Bacelar Rezende | 145,5 | 5º |
ASPIRANTE/COMPLEMENTAR - FISIOTERAPIA | 727001565 | Xxxxxx Xxxxx Teles Barreto | 145,5 | 6º |
ASPIRANTE/COMPLEMENTAR – NUTRIÇÃO | 727004692 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 142,5 | 5º |
ASPIRANTE/COMPLEMENTAR - FARMÁCIA-BIOQUÍMICA | 727004921 | Xxxxxxxx Xxxx X Xxxxxxxx | 145,5 | 6º |
18h00 do dia 03/06/2022, horário oficial de Brasília/DF, acessar o link:xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxx.xxx?xxxxxxxxxx:xxxx_xxxxxxx, clicar no item 1. Candidatos Aprovados em Concurso, seguir a orientações para criação do usuário.
3.2 Após a criação do usuário os candidatos terão até o dia 05 de junho de 2022, para
realizar o preenchimento dos formulários e anexar os documentos previstos no subitem 3.3. Caso o candidato não tenha toda a documentação neste período deverá apresentar a mesma impreterivelmente quando da sua apresentação presencial na data e horário previstos no subitem 2.1.
3.3 Na data e horário previstos no subitem 2.1, os candidatos convocados deverão apresentar e entregar os seguintes documentos:
I – cópia autenticada, em cartório, do diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do distrito federal até a data de convocação para o ingresso no CBMDF, tal exigência é suprida com a apresentação da cópia autenticada, em cartório, do certificado de conclusão de curso de nível superior, reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do distrito federal, desde que seja anexado, ao certificado, o protocolo de solicitação do respectivo diploma e uma declaração do estabelecimento de ensino de que o curso conduz à emissão de diploma, neste caso, o candidato terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a entrega do diploma
definitivo, a contar da data de convocação para entrega de documentos, sob pena de
eliminação e desligamento do curso de formação, bem como exclusão dos quadros do CBMDF;
II – cópia autenticada em cartório do registro no conselho de classe respectivo (órgão regulamentador do exercício profissional);
III – cópia autenticada, em cartório, da cédula de identidade civil;
IV – cópia autenticada, em cartório, do cartão do cadastro de pessoa física (CPF);
V – cópia autenticada, em cartório, do título de eleitor, com o respectivo comprovante de votação ou justificativa de falta, referente à última eleição que anteceder a data de nomeação realizada dentro de sua Zona Eleitoral, fornecido pela Justiça Eleitoral. O comprovante poderá ser substituído por uma declaração da Justiça Eleitoral, confirmando que o candidato está em dia com as suas obrigações eleitorais;
VI – se candidato do sexo masculino: apresentar comprovante original de quitação com o Serviço Militar;
VII – certidões negativas da Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal, do Tribunal de
Justiça do Estado, da Auditoria da Justiça Militar da União e da Auditoria da Justiça Militar Estadual;
VIII – se militar da ativa:
a) para praças: apresentar as folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares relativas ao período do serviço militar, onde deverá constar, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião do seu licenciamento, devidamente encaminhado pela autoridade militar competente; ou declaração da última OM a que serviu informando que, ao ser licenciado estava classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
b) para oficiais: apresentar parecer favorável do seu último Comandante;
IX – cópia autenticada, em cartório, de certidão de nascimento ou casamento; X – declaração de bens firmada pelo candidato;
XI – declaração de não acumulação de cargo público ou emprego, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo constante no Anexo III do edital de abertura do concurso.
XII – cópia autenticada, em cartório, da Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, com categoria tipo “B” (somente o modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – CTB).
XIII – comprovante com o número do PIS/PASEP se possuir. XIV – comprovante original de tipagem sanguínea e fator RH. XV – exigências particulares:
a) área médica – diploma ou certificado de residência na área objeto do concurso a que se referir a inscrição (ou, exclusivamente, para a ÁREA 3 – QOBM/SAÚDE – MÉDICO DO TRABALHO, diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, neste caso com título de especialista devidamente registrado no órgão competente); e
b) área de cirurgião-dentista - certificado de especialização na área objeto do concurso a que se referir a inscrição.
3.4 Não será aceita a matrícula do candidato que:
I – possuir certificado de isenção do Serviço Militar por incapacidade física ou mental definitiva;
II – não atender a qualquer um dos requisitos estabelecidos neste edital ou deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos;
3.5 Não será aceita a entrega de documentação por meio de PROCURAÇÃO;
3.6 A inexatidão de afirmativa ou irregularidade de documentação, ainda que verificada posteriormente, desqualificará o candidato.
3.7 Perderá o direito ao ingresso no CBMDF e matrícula no CHOBM o candidato que não se apresentar na Diretoria de Gestão de Pessoal/Seção de Seleção e Ingresso, na data de convocação para a entrega dos documentos e demais procedimentos, ocasião em que o Chefe do Departamento de Recursos Humanos providenciará sua substituição pelo remanescente, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
3.8 Perderá ainda o direito ao ingresso e matrícula o candidato que não se apresentar na ABMIL na data determinada para apresentação/inclusão, cabendo ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos a sua substituição pelo remanescente, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
3.9 O candidato que desejar reposicionamento para o final da lista de aprovados e classificados no concurso deverá se apresentar na forma dos subitens 17.5 e 17.6 do edital de abertura e renunciar expressamente a sua classificação original quando da convocação para ingresso e matrícula no CBMDF.
3.10 O candidato que manifestar o desejo de ser reposicionado, que se refere o subitem 17.7 do edital de abertura, será automaticamente reposicionado no final da lista dos aprovados e classificados do concurso no momento do deferimento do pedido, sendo vedado o retorno à situação anterior.
3.11 O reposicionamento de classificação poderá ser solicitado uma única vez.
4 DO INGRESSO NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
4.1 O candidato voluntário convocado terá sua incorporação, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal da Portaria de ingresso no CBMDF, desde que satisfaça as condições estabelecidas nos editais que regem o presente certame, terá direito ao ingresso no CBMDF, mediante ato do Comandante Geral do CBMDF, na condição de Aspirante a Oficial BM e será matriculado no Curso de Habilitação de Oficiais Bombeiros Militares (CHOBM) dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde e Complementar, conforme as vagas decorrentes da autorização contida no Processo SEI 00053-00086841/2022-59.
5 DO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
5.1 O Curso de Habilitação de Oficiais Bombeiros Militares terá a duração de 927 (novecentas e vinte e sete) horas aula, divididos em períodos de adaptação administrativa e operacional, com regime, conteúdo (podendo algumas disciplinas serem desenvolvidas por meio da modalidade de Ensino à Distância – EAD) e carga horária definidos pela Diretoria de Ensino da Corporação, devendo o Aspirante a Oficial sujeitar-se ao regime escolar e as demais exigências previstas nos currículos.
5.2 Durante a realização do Curso de Habilitação, o aluno (Aspirante a Oficial) perceberá remuneração mensal, de acordo com a Lei de Remuneração do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
5.3 Os casos de aprovação e reprovação no CHOBM constarão de Normas, Regulamentos e demais dispositivos baixados pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo Diretor de Ensino e pelo Comandante da Academia de Bombeiro Militar.
5.4 O Aspirante a Oficial que não se adequar às normas do CHOBM ou solicitar o seu desligamento ou não obtiver aproveitamento satisfatório será desligado e, consequentemente, excluído da Corporação.
5.5 Após o curso, obtendo aproveitamento, o Aspirante a Oficial será efetivado no Posto de Segundo Tenente para os Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde e Complementar, mediante ato do Governador do Distrito Federal.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O Aspirante a Oficial BM dos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde e Complementar efetivado conforme as vagas decorrentes da autorização contida no Processo SEI 00053-00086841/2022-59, deverá permanecer à disposição das atividades internas do CBMDF por um período mínimo de 10 (dez) anos.
6.2 Em caso de indevida acumulação de cargos públicos, o aluno (Aspirante a Oficial BM) ou Oficial BM, efetivado nos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde e Complementar, responderá processo administrativo de exclusão dos Quadros de Pessoal do CBMDF, além das sanções previstas na legislação em vigor.
6.3 O candidato que for aprovado e convocado para ingresso em mais de um cargo, caso haja incompatibilidade de participação em dois cursos, deverá manifestar a sua opção de cargo, por requerimento, no momento da apresentação para fins de entrega de documentos e ingresso.
6.4 A partir da data de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o aluno (Aspirante a Oficial BM) estará sujeito penal e administrativamente à legislação aplicável aos Bombeiros Militares do Distrito Federal.
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EDITAL Nº 79, DE 30 DE MAIO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES (CFOBM) DO QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES COMBATENTES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA A APRESENTAÇÃO, ENTREGA DE DOCUMENTOS E MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Em exercício, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação, em vigésima quinta chamada, de candidatos deste certame, para a apresentação e entrega dos documentos exigidos para o ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e matrícula no Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares (CFOBM) do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes.
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 Relação de candidatos convocados para a apresentação e entrega dos documentos, de acordo com a autorização contida no Processo SEI 00053-00086841/2022-59, na seguinte ordem: inscrição, nome do candidato, nota final no concurso e classificação final.
INSCRIÇÃO | CANDIDATO | NOTA OBJETIVA | NOTA DISCURSIVA | NOTA FINAL NO CONCURSO | CLASSIFICAÇÃO FINAL |
728003918 | Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 80 | 74 | 154 | 243º |
728004506 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx | 81 | 73 | 154 | 244º |
728023269 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 78 | 76 | 154 | 245º |
728012000 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 78 | 76 | 154 | 246º |
728020274 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 79 | 75 | 154 | 247º |
728003618 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 79 | 75 | 154 | 248º |
728012690 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx | 00 | 00 | 000 | 000x |
000000000 | Xxxxxxx Xxxxx Bernardo | 79 | 75 | 154 | 250º |
728025977 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 81 | 73 | 154 | 251º |
728003913 | Simone Meireles Xxxxxx Xx Xxxxx | 77 | 77 | 154 | 252º |
728000958 | Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 77 | 77 | 154 | 253º |
728027235 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | 78 | 76 | 154 | 254º |
728026574 | Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx | 78 | 76 | 154 | 255º |
728013276 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 80 | 74 | 154 | 256° |
728001186 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Honorio | 81 | 73 | 154 | 257º |
728009154 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx | 77 | 77 | 154 | 258º |
728012615 | Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx | 78 | 76 | 154 | 259º |
728010652 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx | 78 | 76 | 154 | 260º |
728004522 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx | 79 | 75 | 154 | 261º |
728013748 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 81 | 73 | 154 | 262º |
728007296 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx | 78 | 76 | 154 | 263º |
728022255 | Xxxxxxx Xxxxx Boas Lasmar | 80 | 74 | 154 | 264º |
728004307 | Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 77 | 77 | 154 | 265º |
2. DO LOCAL E DA DATA DE APRESENTAÇÃO
2.1 Os candidatos convocados pelo subitem 1.1, xxxxxxx comparecer das 08h00 às 10h00 do dia 06 de junho de 2022, na Seção de Seleção e Ingresso localizada no Bloco “A” da Academia de Bombeiros Militar “Cel. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx”, situada no XXXX, Xxxxxx 0, Xxxx 0 – Brasília-DF, para admissão e matrícula no Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares (CFOBM) do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes, mediante comprovação de todos os requisitos exigidos no Edital do Concurso Público nº 001/2016, e neste edital.
2.2 É proibida, por parte dos candidatos convocados pelo subitem 1.1, a apresentação na data e horário descritos no subitem 2.1 utilizando shorts e suas variações, minissaia, camiseta sem manga, bermuda, blusa curta ou decotada, chinelos e sandálias similares, roupa transparente, trajes de ginástica ou quaisquer trajes sumários. Candidatos militares deverão se apresentar devidamente fardados, conforme previsto nos regulamentos de uniforme específicos de cada força. A não observação deste subitem acarretará o não recebimento da documentação a ser entregue.
3. DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
3.1 Os candidatos convocados pelo subitem 1.1 deverão, das 13h00 do dia 31/05/2022 às
3.4 Não será aceita a matrícula do candidato que:
I – possuir certificado de isenção do Serviço Militar por incapacidade física ou mental definitiva;
II – não atender a qualquer um dos requisitos estabelecidos neste edital ou deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos;
3.5 Não será aceita a entrega de documentação por meio de PROCURAÇÃO;
3.6 A inexatidão de afirmativa ou irregularidade de documentação, ainda que verificada posteriormente, desqualificará o candidato.
3.7 Perderá o direito ao ingresso no CBMDF e matrícula no CFOBM o candidato que não se apresentar na Diretoria de Gestão de Pessoal/Seção de Seleção e Ingresso, na data de convocação para a entrega dos documentos e demais procedimentos, ocasião em que o Chefe do Departamento de Recursos Humanos providenciará sua substituição pelo remanescente, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
3.8 Perderá ainda o direito ao ingresso e matrícula o candidato que não se apresentar na ABMIL na data determinada para apresentação/inclusão, cabendo ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos a sua substituição pelo remanescente, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
3.9 O candidato que desejar reposicionamento para o final da lista de aprovados e classificados no concurso deverá se apresentar na forma dos subitens 17.5 e 17.6 do edital de abertura e renunciar expressamente a sua classificação original quando da convocação para ingresso e matrícula no CBMDF.
3.10 O candidato que manifestar o desejo de ser reposicionado, que se refere o subitem 17.7 do edital de abertura, será automaticamente reposicionado no final da lista dos aprovados e classificados do concurso no momento do deferimento do pedido, sendo vedado o retorno à situação anterior.
3.11 O reposicionamento de classificação poderá ser solicitado uma única vez.
18h00 do dia 03/06/2022, horário oficial de Brasília/DF, acessar o link:xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxx.xxx?xxxxxxxxxx:xxxx_xxxxxxx, clicar no item 1. Candidatos Aprovados em Concurso, seguir a orientações para criação do usuário.
3.2 Após a criação do usuário os candidatos terão até o dia 05 de junho de 2022, para realizar o preenchimento dos formulários e anexar os documentos previstos no subitem 3.3. Caso o candidato não tenha toda a documentação neste período deverá apresentar a mesma impreterivelmente quando da sua apresentação presencial na data e horário descritos no subitem 2.1.
3.3 Na data e horário previstos no subitem 2.1, os candidatos convocados deverão apresentar-se e entregar os seguintes documentos:
I – cópia autenticada, em cartório, do diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do distrito federal até a data de convocação para o ingresso no CBMDF, tal exigência é suprida com a apresentação da cópia autenticada, em cartório, do certificado de conclusão de curso de nível superior, reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do distrito federal, desde que seja anexado, ao certificado, o protocolo de solicitação do respectivo diploma e uma declaração do estabelecimento de ensino de que o curso conduz à emissão de diploma, neste caso, o candidato terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a entrega do diploma definitivo, a contar da data de convocação para entrega de documentos, sob pena de eliminação e desligamento do curso de formação, bem como exclusão dos quadros do CBMDF;
II – cópia autenticada, em cartório, da cédula de identidade civil;
III – cópia autenticada, em cartório, do cartão do cadastro de pessoa física (CPF);
IV – cópia autenticada, em cartório, do título de eleitor, com o respectivo comprovante de votação ou justificativa de falta, referente à última eleição que anteceder a data de nomeação realizada dentro de sua Zona Eleitoral, fornecido pela Justiça Eleitoral. O comprovante poderá ser substituído por uma declaração da Justiça Eleitoral, confirmando que o candidato está em dia com as suas obrigações eleitorais;
V – se candidato do sexo masculino: apresentar comprovante original de quitação com o Serviço Militar;
VI – certidões negativas da Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal, do Tribunal de Justiça do Estado, da Auditoria da Justiça Militar da União e da Auditoria da Justiça Militar Estadual;
VII – se militar da ativa:
a) para praças: apresentar as folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares relativas ao período do serviço militar, onde deverá constar, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião do seu licenciamento, devidamente encaminhado pela autoridade militar competente; ou declaração da última OM a que serviu informando que, ao ser licenciado estava classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
b) para oficiais: apresentar parecer favorável do seu último Comandante;
VIII – cópia autenticada, em cartório, de certidão de nascimento ou casamento; IX – declaração de bens firmado pelo candidato;
X – declaração de não acumulação de cargo público ou emprego, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo constante no Anexo III do edital de abertura do concurso.
XI – cópia autenticada, em cartório, da Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, com categoria tipo “B” (somente o modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – CTB).
XII – comprovante com o número do PIS/PASEP se possuir. XIII – comprovante original de tipagem sanguínea e fator RH.
4 DO INGRESSO NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
4.1 O candidato voluntário convocado terá sua incorporação, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal da Portaria de ingresso no CBMDF, desde que satisfaça as condições estabelecidas nos editais que regem o presente certame, terá direito ao ingresso no CBMDF, mediante ato do Comandante-Geral do CBMDF, na condição de Cadete Bombeiro Militar do primeiro ano e será matriculado no Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares (CFOBM) do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes, conforme as vagas decorrentes da autorização contida no Processo SEI 00053-00086841/2022-59.
5 DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
5.1 O CFOBM será desenvolvido em regime integral e sob sistema de internato com dedicação exclusiva e duração de 1815 (mil oitocentas e quinze) horas aula no primeiro ano e 1798 (mil setecentas e novena e oito) horas aula no segundo ano, com conteúdo (podendo algumas disciplinas serem desenvolvidas por meio da modalidade de Ensino à Distância – EAD) e carga horária definidos pela Diretoria de Ensino da Corporação, devendo, o Cadete sujeitar-se ao regime escolar e às demais exigências previstas no currículo.
5.2 Durante a realização do Curso de Formação, o aluno (Cadete) perceberá remuneração mensal, de acordo com a Lei de Remuneração do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
5.3 Os casos de aprovação e reprovação no CFOBM constarão de Normas, Regulamentos e demais dispositivos baixados pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo Diretor de Ensino e pelo Comandante da Academia de Bombeiro Militar.
5.4 O Cadete que não se adequar às normas do CFOBM ou solicitar o seu desligamento ou não obtiver aproveitamento satisfatório será desligado do curso e, consequentemente, excluído da Corporação.
5.5 Após o curso, obtendo aproveitamento, o Cadete será declarado Aspirante a Oficial BM, mediante ato do Comandante-Geral.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O Aspirante a Oficial BM do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes, efetivado conforme as vagas decorrentes da autorização contida no Processo SEI 00053- 00086841/2022-59, deverá permanecer à disposição das atividades internas do CBMDF por um período mínimo de 10 (dez) anos.
6.2 Em caso de indevida acumulação de cargos públicos, o aluno (Cadete BM) ou Aspirante a Oficial BM, efetivado no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes, responderá processo administrativo de exclusão dos Quadros de Pessoal do CBMDF, além das sanções previstas na legislação em vigor.
6.3 O candidato que for aprovado e convocado para ingresso em mais de um cargo, caso haja incompatibilidade de participação em dois cursos, deverá manifestar a sua opção de cargo, por requerimento, no momento da apresentação para fins de entrega de documentos e ingresso.
6.4 A partir da data de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o aluno (Cadete BM) estará sujeito penal e administrativamente à legislação aplicável aos bombeiros militares do Distrito Federal.
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EDITAL Nº 103, DE 30 DE MAIO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES (CFPBM) NO QUADRO GERAL DE PRAÇAS NA QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL DE CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA A APRESENTAÇÃO, ENTREGA DE DOCUMENTOS E MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Em exercício, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação, em trigésima primeira chamada, de candidatos deste certame, para a apresentação e entrega dos documentos exigidos para o ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFPBM) no Quadro Geral de Praças na Qualificação Bombeiro Militar Geral de Condutor e Operador de Viaturas - QBMG-2.
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 Relação de candidatos convocados para a apresentação e entrega dos documentos, de acordo com a autorização contida no Processo SEI 00053-00086841/2022-59, na seguinte ordem: inscrição, nome do candidato, nota final no concurso e classificação.
INSCRIÇÃO | CANDIDATO | NOTA FINAL NO CONCURSO | CLASSIFICAÇÃO |
723001568 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 59 | 458º |
723007802 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx | 59 | 459º |
723000672 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 59 | 460º |
723008043 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx | 59 | 461º |
723000324 | Xxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx | 59 | 462º |
723006930 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 59 | 463º |
723005616 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 59 | 464º |
723004462 | Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxx | 59 | 465º |
723007664 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 59 | 466º |
723005661 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxxxxx | 59 | 467º |
723007761 | Xxxxxxx Xxx Xxx Xxxxxx | 59 | 468º |
723005161 | Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx | 59 | 469º |
723006245 | Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx | 59 | 470º |
723007979 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 58 | 471º |
723005984 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 58 | 472º |
723001001 | Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx | 58 | 473º |
723007386 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 58 | 474º |
723000693 | Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 58 | 475º |
723007064 | Hugo Xxxxx Xx Xxxxxxxx | 00 | 000x |
723005946 | Xxxxxxxx Xxxxxxx De Jesus | 58 | 477º |
723004975 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 58 | 478º |
723000797 | Ueslei Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx | 58 | 479º |
723005282 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 58 | 480º |
723006411 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 58 | 481º |
723004245 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 58 | 482º |
723005580 | Alexandre Xxxxxxxx Xx Xxxxx | 00 | 000x |
000000000 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxx | 58 | 484º |
723007609 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 58 | 485º |
723000203 | Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx | 58 | 486º |
723003190 | Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx | 58 | 487º |
723005419 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Chaves | 58 | 488º |
723004835 | Xxxxxxx Xx Xxxxx Moura | 58 | 489º |
723006621 | Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxx | 58 | 490º |
723006271 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 58 | 491º |
723005643 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 58 | 492º |
723004523 | Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx | 58 | 493º |
723000080 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx | 58 | 494º |
723005060 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 58 | 495º |
723007361 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 58 | 496º |
723007144 | Cleverson Junior de Xxxxx Xxxxxxxxx | 58 | 497º |
723005017 | Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx | 58 | 498º |
723007636 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 58 | 499º |
723007717 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx | 58 | 500º |
723007545 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx | 58 | 501º |
723004804 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 58 | 502º |
723007732 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx | 58 | 503º |
723004967 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 58 | 504º |
723006171 | Xxxxxxxxx Xxxxx Do Carmo Junior | 58 | 505º |
723005000 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 58 | 506º |
723006996 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 58 | 507º |
723003459 | Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx | 58 | 508º |
723006196 | Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxx | 58 | 509º |
723006906 | Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx | 58 | 510º |
723007075 | Xxxxx Xxxxx Evangelista | 58 | 511º |
723007416 | Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx | 58 | 512º |
723007150 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx | 58 | 513º |
723007503 | Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxx | 58 | 514º |
723007619 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 58 | 515º |
723007001 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx | 58 | 516º |
723007694 | Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx | 58 | 517º |
723007145 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx | 58 | 518º |
723000356 | Xxxxx Xx Xxxxx Luz | 57 | 519º |
723000616 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 57 | 520º |
723006058 | Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx | 57 | 521º |
723000306 | Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx | 57 | 522º |
723001452 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx | 57 | 523º |
723003291 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx | 57 | 524º |
723005617 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 57 | 525º |
723005075 | Xxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx | 57 | 526º |
723006022 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 57 | 527º |
723000225 | Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxx Junior | 57 | 528º |
723007421 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx | 57 | 529º |
723001512 | Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx | 57 | 530º |
723008237 | Tales Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx | 57 | 531º |
723006099 | Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx | 57 | 532º |
723000526 | Walison Costa Penha Marques | 57 | 533º |
723002249 | Xxxxx Xxxx Xxxxxx | 57 | 534º |
723006049 | Yago Falcão Da Costa Assis | 57 | 535º |
723002402 | Xxx Xxxxx Xx Xxxxx | 57 | 536º |
723000861 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxxxx | 57 | 537º |
723000471 | Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 57 | 538º |
723000767 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx | 57 | 539º |
723007111 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 57 | 540º |
723007200 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx | 57 | 541º |
723005734 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx | 57 | 542º |
723006607 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 57 | 543º |
723004917 | Xxxxx Xx Xxxx Xxxxxxx | 57 | 544º |
723003741 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 57 | 545º |
723007072 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 57 | 546º |
723006534 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 57 | 547º |
1.2 Relação de candidatos convocados sub judice, para a apresentação e entrega dos documentos de acordo com a autorização contida no Processo SEI 00053-00086841/2022- 59 na seguinte ordem: inscrição, nome do candidato, nota final no concurso e número do processo judicial.
INSCRIÇÃO | CANDIDATO | NOTA FINAL NO CONCURSO | PROCESSO JUDICIAL |
723005074 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 58 | 0712607- 85.2017.8.07.0018 |
723003370 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 58 | 0744415- 17.2017.8.07.0016 |
2. DO LOCAL E DA DATA DE APRESENTAÇÃO
2.1 Os candidatos convocados pelos subitens 1.1 e 1.2, na forma do cronograma descrito no subitem 2.3, deverão comparecer no Auditório, localizado no Bloco “A” da Academia de Bombeiros Militar “Cel. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx”, situada no XXXX, Xxxxxx 0, Xxxx 0 – Brasília-DF, para admissão e matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares na graduação de Soldado Bombeiro Militar do Quadro Geral de Praças na Qualificação Bombeiro Militar Geral de Condutor e Operador de Viaturas - QBMG-2, mediante comprovação de todos os requisitos exigidos no Edital do Concurso Público nº 001/2016, e neste edital.
2.2 É proibida, por parte dos candidatos convocados pelos subitens 1.1 e 1.2, a apresentação na data e horário descritos no subitem 2.3 utilizando shorts e suas variações, minissaia, camiseta sem manga, bermuda, blusa curta ou decotada, chinelos e sandálias similares, roupa transparente, trajes de ginástica ou quaisquer trajes sumários. Candidatos militares deverão se apresentar devidamente fardados, conforme previsto nos regulamentos de uniforme específicos de cada força. A não observação deste subitem acarretará o não recebimento da documentação a ser entregue.
2.3 O cronograma de apresentação dos candidatos convocados neste edital é descrito a seguir:
DATA | CANDIDATOS CONVOCADOS | HORÁRIO |
09/06/2022 | 458º ao 482º colocado | 08h00 às 10h00 |
09/06/2022 | 483º ao 502º colocado | 10h00 às 12h00 |
09/06/2022 | 503º ao 522º colocado | 14h00 às 16h00 |
09/06/2022 | 523º ao 547º colocado | 16h00 às 18h00 |
09/06/2022 | candidatos do subitem 1.2 | 16h00 às 18h00 |
3. DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
3.1 Os candidatos convocados pelos subitens 1.1 e 1.2 deverão, das 13h00 do dia 31/05/2022 às 18h00 do dia 03/06/2022, horário oficial de Brasília/DF, acessar o link:xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxx.xxx?xxxxxxxxxx:xxxx_xxxxxxx, clicar no item 1. Candidatos Aprovados em Concurso, seguir a orientações para criação do usuário.
3.2 Após a criação do usuário os candidatos terão até o dia 08 de junho de 2022, para realizar o preenchimento dos formulários e anexar os documentos previstos no subitem 3.3. Caso o candidato não tenha toda a documentação neste período deverá apresentar a mesma impreterivelmente quando da sua apresentação presencial na forma do cronograma do subitem 2.3.
3.3 Nas datas e horários previstos no subitem 2.3, os candidatos convocados deverão apresentar e entregar os seguintes documentos:
I – cópia autenticada, em cartório, do diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do distrito federal até a data de convocação para o ingresso no CBMDF, tal exigência é suprida com a apresentação da cópia autenticada, em cartório, do certificado de conclusão de curso de nível superior, reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do distrito federal, desde que seja anexado, ao certificado, o protocolo de solicitação do respectivo diploma e uma declaração do estabelecimento de ensino de que o curso conduz à emissão de diploma, neste caso, o candidato terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a entrega do diploma definitivo, a contar da data de convocação para entrega de documentos, sob pena de eliminação e desligamento do curso de formação, bem como exclusão dos quadros do CBMDF;
II – cópia autenticada, em cartório, da cédula de identidade civil;
III – cópia autenticada, em cartório, do cartão do cadastro de pessoa física (CPF);
IV – cópia autenticada, em cartório, do título de eleitor, com o respectivo comprovante de votação ou justificativa de falta, referente à última eleição que anteceder a data de nomeação realizada dentro de sua Zona Eleitoral, fornecido pela Justiça Eleitoral. O comprovante poderá ser substituído por uma declaração da Justiça Eleitoral, confirmando que o candidato está em dia com as suas obrigações eleitorais;
V – se candidato do sexo masculino: apresentar comprovante original de quitação com o Serviço Militar;
VI – certidões negativas da Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal, do Tribunal de Justiça do Estado, da Auditoria da Justiça Militar da União e da Auditoria da Justiça Militar Estadual;
VII – se militar da ativa:
a) para praças: apresentar as folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares relativas ao período do serviço militar, onde deverá constar, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião do seu licenciamento, devidamente encaminhado pela autoridade militar competente; ou declaração da última OM a que serviu informando que, ao ser licenciado estava classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
b) para oficiais: apresentar parecer favorável do seu último Comandante;
VIII – cópia autenticada, em cartório, de certidão de nascimento ou casamento; IX – declaração de bens firmada pelo candidato;
X – declaração de não acumulação de cargo público ou emprego, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo constante no Anexo III do edital de abertura do concurso.
XI – Cópia autenticada, em cartório, da Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, com categoria tipo “D” (somente o modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – CTB).
XII – Comprovante com o número do PIS/PASEP se possuir. XIII – Comprovante original de tipagem sanguínea e fator RH.
3.4 Não será aceita a matrícula do candidato que:
I – possuir certificado de isenção do Serviço Militar por incapacidade física ou mental definitiva;
II – não atender a qualquer um dos requisitos estabelecidos neste edital ou deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos;
3.5 Não será aceita a entrega de documentação por meio de PROCURAÇÃO;
3.6 A inexatidão de afirmativa ou irregularidade de documentação, ainda que verificada posteriormente, desqualificará o candidato.
3.7 Perderá o direito ao ingresso no CBMDF e matrícula no CFPBM o candidato que não se apresentar na Diretoria de Gestão de Pessoal/Seção de Seleção e Ingresso, na data de convocação para a entrega dos documentos e demais procedimentos, ocasião em que o Chefe do Departamento de Recursos Humanos providenciará sua substituição pelo remanescente, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
3.8 Perderá ainda o direito ao ingresso e matrícula o candidato que não se apresentar no CEFAP na data determinada para apresentação/inclusão, cabendo ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos a sua substituição pelo remanescente, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
3.9 O candidato que desejar reposicionamento para o final da lista de aprovados e classificados no concurso deverá se apresentar na forma dos subitens 17.5 e 17.6 do edital de abertura e renunciar expressamente a sua classificação original quando da convocação para ingresso e matrícula no CBMDF.
3.10 O candidato que manifestar o desejo de ser reposicionado, que se refere o subitem
17.7 do edital de abertura, será automaticamente reposicionado no final da lista dos aprovados e classificados do concurso no momento do deferimento do pedido, sendo vedado o retorno à situação anterior.
3.11 O reposicionamento de classificação poderá ser solicitado uma única vez.
4 DO INGRESSO NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
4.1 O candidato voluntário convocado terá sua incorporação, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal da Portaria de ingresso no CBMDF, desde que satisfaça as condições estabelecidas nos editais que regem o presente certame e terá direito ao ingresso no CBMDF, mediante ato do Comandante-Geral do CBMDF, na condição de Soldado Bombeiro Militar do Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares na Qualificação Bombeiro Militar Geral de Condutor e Operador de Viaturas - QBMG-2, conforme as vagas decorrentes da autorização contida no Processo SEI 00053-00086841/2022-59.
5 DO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
5.1 O CFPBM será desenvolvido em regime integral e sob sistema de internato com dedicação exclusiva e duração de 1.600 (mil e seiscentas) horas aula, podendo algumas disciplinas serem desenvolvidas por meio da modalidade de Ensino à Distância - EAD, com conteúdo e carga horária definidos pela Diretoria de Ensino da Corporação, devendo, o Soldado de 2ª Classe sujeitar-se ao regime escolar e às demais exigências previstas no currículo.
5.2 Durante a realização do Curso de Formação, o aluno (Soldado de 2ª Classe) perceberá remuneração mensal, de acordo com a Lei de Remuneração do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
5.3 Os casos de aprovação e reprovação no CFPBM constarão de Normas, Regulamentos e demais dispositivos baixados pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo Diretor de Ensino e pelo Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças.
5.4 O Soldado de 2ª Classe que não se adequar às normas do CFPBM ou solicitar o seu desligamento ou não obtiver aproveitamento satisfatório será desligado do curso e, consequentemente, excluído da Corporação.
5.5 Após o curso, obtendo aproveitamento, o Soldado de 2ª Classe será promovido a Soldado de 1ª Classe, mediante ato do Comandante-Geral.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O Soldado BM de 2ª Classe do Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares na Qualificação Bombeiro Militar Geral de Condutor e Operador de Viaturas - QBMG-2, efetivado conforme as vagas decorrentes da autorização contida no Processo SEI 00053-00086841/2022-59, deverá permanecer à disposição das atividades internas do CBMDF por um período mínimo de 10 (dez) anos.
6.2 Em caso de indevida acumulação de cargos públicos, o aluno (Soldado BM de 2ª Classe) ou o Praça BM, efetivado no Quadro Geral de Condutor e Operador de Viaturas - QBMG-2, responderá processo administrativo de exclusão dos Quadros de Pessoal do CBMDF, além das sanções previstas na legislação em vigor.
6.3 O candidato que for aprovado e convocado para ingresso em mais de um cargo, caso haja incompatibilidade de participação em dois cursos, deverá manifestar a sua opção de cargo, por requerimento, no momento da apresentação para fins de entrega de documentos e ingresso.
6.4 A partir da data de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o aluno (Soldado BM de 2ª Classe) estará sujeito penal e administrativamente à legislação aplicável aos Bombeiros Militares do Distrito Federal.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
EDITAL Nº 116, DE 30 DE MAIO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES (CFPBM) NO QUADRO GERAL DE PRAÇAS NA QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL OPERACIONAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA A APRESENTAÇÃO, ENTREGA DE DOCUMENTOS E MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Em exercício, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação em quadragésima segunda chamada, de candidatos deste certame, para a apresentação e entrega dos documentos exigidos para o ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFPBM) no Quadro Geral de Praças na Qualificação Bombeiro Militar Geral Operacional – QBMG-1.
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 Relação de candidatos convocados para a apresentação e entrega dos documentos, de acordo com a autorização contida no Processo SEI 00053-00086841/2022-59, na seguinte ordem: inscrição, nome do candidato, nota final no concurso e classificação.
INSCRIÇÃO | CANDIDATO | NOTA FINAL NO CONCURSO | CLASSIFICAÇÃO |
724028591 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 62 | 1258º |
724015981 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx | 62 | 1259º |
724003078 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx | 62 | 1260º |
724020872 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx | 62 | 1261º |
724034318 | Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx | 62 | 1262º |
724011258 | Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx | 62 | 1263º |
724002425 | Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx | 62 | 1264º |
724006769 | Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx | 62 | 1265º |
724005291 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx | 62 | 1266º |
724003375 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxxx Xxxxx | 62 | 1267º |
724023614 | Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx | 62 | 1268º |
724002962 | Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx | 62 | 1269º |
724018133 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 62 | 1270º |
724014106 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx | 62 | 1271º |
724001147 | Xxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxx | 62 | 1272º |
724004198 | Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | 62 | 1273º |
724009761 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 62 | 1274º |
724014271 | Xxxx Xxxxx Xxxxxx | 62 | 1275º |
724004663 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 62 | 1276º |
724011671 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 62 | 1277º |
724009278 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx | 62 | 1278º |
724023276 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 62 | 1279º |
724002899 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 62 | 1280º |
724026747 | Yohanna Ferreira De Araújo | 62 | 1281º |
724046992 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 62 | 1282º |
724001940 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 62 | 1283º |
724012154 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 62 | 1284º |
724008347 | Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx | 62 | 1285º |
724029281 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Junior | 62 | 1286º |
724008633 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 62 | 1287º |
724011344 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx | 62 | 1288º |
724029131 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 62 | 1289º |
724021546 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 62 | 1290º |
724022737 | Raiane Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx | 00 | 0000x |
000000000 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 62 | 1292º |
724006280 | Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx | 62 | 1293º |
724003397 | Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx | 62 | 1294º |
724024761 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 62 | 1295º |
724006319 | Quérulen Xxxx Xx Xxxxxxx | 62 | 1296º |
724012359 | Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxx | 62 | 1297º |
724030545 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx | 62 | 1298º |
724016490 | Xxxxxxx X Xxxxxxxxx | 62 | 1299º |
724046853 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 62 | 1300º |
724023346 | Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 62 | 1301º |
724003752 | Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx | 62 | 1302º |
724006221 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 62 | 1303º |
724007790 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 62 | 1304º |
724022962 | Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx | 62 | 1305º |
724016879 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx | 62 | 1306º |
724042578 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 62 | 1307º |
724027159 | Walkíria Mendes Xxxxxx | 00 | 0000x |
000000000 | Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx | 62 | 1309º |
724000174 | Xxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx | 62 | 1310º |
724022094 | Gleyce Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx | 62 | 1311º |
724004487 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 62 | 1312º |
724008998 | Maicon Montemezzo | 62 | 1313º |
724008807 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx | 62 | 1314º |
724020585 | Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Conceição | 62 | 1315º |
724002657 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xx Xxxx | 62 | 1316º |
724013961 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx | 62 | 1317º |
724002806 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 62 | 1318º |
724031661 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 62 | 1319º |
724007218 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 62 | 1320º |
724009103 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 62 | 1321º |
724010435 | Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx | 62 | 1322º |
724026097 | Hemerson Xxxxxxx Xxxxx X Xxxxx | 62 | 1323º |
724021033 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx | 62 | 1324º |
724014505 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx | 62 | 1325º |
724008229 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 62 | 1326º |
724001503 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 62 | 1327º |
724007051 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 62 | 1328º |
724021020 | Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx | 62 | 1329º |
724002683 | Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxx | 62 | 1330º |
724007611 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx | 62 | 1331º |
724015639 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx | 62 | 1332º |
724019456 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 62 | 1333º |
724000532 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx | 62 | 1334º |
724017155 | Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxx | 62 | 1335º |
724009012 | Xxxxx Xx Xxxx Xxxxxxxxx | 62 | 1336º |
724012986 | Geórgia Dantas Roriz | 62 | 1337º |
724021606 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 62 | 1338º |
724021391 | Xxxxxx Xx Xxxxx Aires | 62 | 1339º |
724018757 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 62 | 1340º |
724007429 | Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx | 62 | 1341º |
724008979 | Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx | 62 | 1342º |
724017280 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 62 | 1343º |
724008101 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 62 | 1344º |
724030029 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxx | 62 | 1345º |
724034364 | Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xx Xxxxx | 62 | 1346º |
724019870 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx | 00 | 0000x |
000000000 | Xxxx Xxxxxxx Lima | 62 | 1348º |
724039202 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 62 | 1349º |
724012495 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 62 | 1350º |
724012609 | Xxxxx Xx Xxxx Xxxxx | 62 | 1351º |
724043031 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 62 | 1352º |
724021543 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxxxx | 62 | 1353º |
724007128 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx | 62 | 1354º |
724015403 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 62 | 1355º |
724020111 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 62 | 1356º |
724016243 | Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx | 62 | 1357º |
724010396 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 62 | 1358º |
724015347 | Wanderson Xxxxx Xxx Xxxxxx | 62 | 1359º |
724004468 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 62 | 1360º |
724000783 | Xxxxx Xxx Xxxxxx Domiense | 62 | 1361º |
724011699 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 62 | 1362º |
724007340 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 62 | 1363º |
724021245 | Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx | 62 | 1364º |
724011157 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx | 62 | 1365º |
724020734 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 62 | 1366º |
724016469 | Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx | 62 | 1367º |
724009548 | Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx | 62 | 1368º |
724007782 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx | 62 | 1369º |
724002354 | Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 62 | 1370º |
724009899 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 62 | 1371º |
724016430 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx | 62 | 1372º |
724029802 | Xxx Xxxx Xxxxxxx | 62 | 1373º |
724003225 | Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx | 62 | 1374º |
724016981 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx X Xxxxx Xxxxxxx | 62 | 1375º |
724040664 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 62 | 1376º |
724020915 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 62 | 1377º |
724044972 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 62 | 1378º |
724026275 | Xxxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx | 62 | 1379º |
724019932 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | 62 | 1380º |
724000848 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx | 62 | 1381º |
724016263 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 62 | 1382º |
724010688 | Xxxx Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxx | 62 | 1383º |
724011025 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 62 | 1384º |
724008530 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 62 | 1385º |
724002464 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxxx | 62 | 1386º |
724000177 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 62 | 1387º |
724018584 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 62 | 1388º |
724028460 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | 62 | 1389º |
724022566 | Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx | 62 | 1390º |
724000394 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 62 | 1391º |
724005018 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 62 | 1392º |
724017832 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxx | 62 | 1430º |
724008822 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 62 | 1431º |
724009750 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 62 | 1432º |
724016545 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | 62 | 1433º |
724043967 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 62 | 1434º |
724013329 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | 62 | 1435º |
724003442 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 62 | 1436º |
724026806 | Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 62 | 1437º |
724045370 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 62 | 1438º |
724003951 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 62 | 1439º |
724016583 | Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx | 62 | 1440º |
724018002 | Vinicius Xxxxxxxx Xx Xxxxx | 00 | 0000x |
000000000 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 62 | 1442º |
724018649 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 62 | 1443º |
724023811 | Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 62 | 1444º |
724021225 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 62 | 1445º |
1.2 Relação de candidatas convocadas para a apresentação e entrega dos documentos, de acordo com a autorização contida no Processo SEI 00053-00086841/2022-59, após realizar com aprovação fases pendentes, na seguinte ordem: inscrição, nome da candidata, nota final no concurso e classificação.
INSCRIÇÃO | CANDIDATA | NOTA FINAL NO CONCURSO | CLASSIFICAÇÃO |
724015857 | Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | 62 | 1282º |
724002983 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 62 | 1309º |
724029378 | Tábata Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 62 | 1322º |
1.3 Relação de candidatos convocados após o trânsito em julgado de processo judicial, para a apresentação e entrega dos documentos de acordo com a autorização contida no Processo SEI 00053-00086841/2022-59, na seguinte ordem: inscrição, nome do candidato, nota final no concurso, classificação e número do processo judicial.
INSCRIÇÃO | CANDIDATO | NOTA FINAL NO CONCURSO | CLASSIFICAÇÃO | PROCESSO JUDICIAL |
724007222 | Xxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx | 62 | 1267º | 0709354- 89.2017.8.07.0018 |
724001705 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 62 | 1351º | 0710593- 31.2017.8.07.0018 |
724045592 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx | 62 | 1351º | 0710694- 68.2017.8.07.0018 |
724032173 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 62 | 1438º | 0012069- 54.2017.8.07.0016 |
2. DO LOCAL E DA DATA DE APRESENTAÇÃO
2.1 Os candidatos convocados pelos subitens 1.1, 1.2 e 1.3, na forma do cronograma descrito no subitem 2.3, deverão comparecer no Auditório, localizado no Bloco “A” da Academia de Bombeiros Militar “Cel. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx”, situada no XXXX, Xxxxxx 0, Xxxx 0 – Brasília-DF, para admissão e matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares na Qualificação Bombeiro Militar Geral Operacional – QBMG-1, mediante comprovação de todos os requisitos exigidos no Edital do Concurso Público nº 001/2016, e neste edital.
2.2 É proibida, por parte dos candidatos convocados pelos subitens 1.1, 1.2 e 1.3, a apresentação na data e horário descritos no subitem 2.3 utilizando shorts e suas variações, minissaia, camiseta sem manga, bermuda, blusa curta ou decotada, chinelos e sandálias similares, roupa transparente, trajes de ginástica ou quaisquer trajes sumários. Candidatos
724027292 | Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx | 62 | 1393º |
724012783 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 62 | 1394º |
724018086 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx | 62 | 1395º |
724012226 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx | 62 | 1396º |
724033375 | Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx | 62 | 1397º |
724046399 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx | 62 | 1398º |
724002161 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 62 | 1399º |
724002713 | Poliana Xxxxxxx Xx Xxxxxxx | 62 | 1400º |
724027677 | Airton Lino Matias Farias Lima | 62 | 1401º |
724021348 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 62 | 1402º |
724010271 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 62 | 1403º |
724017885 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 62 | 1404º |
724037255 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxx | 62 | 1405º |
724018833 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx | 62 | 1406º |
724005081 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx | 62 | 1407º |
724018505 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx | 62 | 1408º |
724031174 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 62 | 1409º |
724004333 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 62 | 1410º |
724002552 | Xxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx | 62 | 1411º |
724028791 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 62 | 1412º |
724007541 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx | 62 | 1413º |
724006422 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 62 | 1414º |
724021593 | Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxx | 62 | 1415º |
724045768 | Xxxxx Xxxx Xx Xxxxx Teles | 62 | 1416º |
724023711 | Francisco Gleidson Xxxxxx Xxxxx | 00 | 0000x |
000000000 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 62 | 1418º |
724001914 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx | 62 | 1419º |
724016528 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 62 | 1420º |
724045732 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 62 | 1421º |
724033843 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 62 | 1422º |
724002330 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx X Xxxxx | 62 | 1423º |
724025411 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxxx | 62 | 1424º |
724022579 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Junior | 62 | 1425º |
724021580 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 62 | 1426º |
724029250 | Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx | 62 | 1427º |
724015821 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx | 62 | 1428º |
724017530 | Xxxxxx Xxxxxxx | 62 | 1429º |
militares deverão se apresentar devidamente fardados, conforme previsto nos regulamentos de uniforme específicos de cada força. A não observação deste subitem acarretará o não recebimento da documentação a ser entregue.
2.3 O cronograma de apresentação dos candidatos convocados neste edital é descrito a seguir:
DATA | CANDIDATOS CONVOCADOS | HORÁRIO |
06/06/2022 | 1258º ao 1277º colocado | 14h00 às 16h00 |
06/06/2022 | 1278º ao 1297º colocado | 16h00 às 18h00 |
07/06/2022 | 1298º ao 1317º colocado | 08h00 às 10h00 |
07/06/2022 | 1318º ao 1337º colocado | 10h00 às 12h00 |
07/06/2022 | 1338º ao 1357º colocado | 14h00 às 16h00 |
07/06/2022 | 1358º ao 1377º colocado | 16h00 às 18h00 |
08/06/2022 | 1378º ao 1397º colocado | 08h00 às 10h00 |
08/06/2022 | 1398º ao 1417º colocado | 10h00 às 12h00 |
08/06/2022 | 1418º ao 1437º colocado | 14h00 às 16h00 |
08/06/2022 | 1438º ao 1445º colocado | 16h00 às 18h00 |
08/06/2022 | candidatos dos subitens 1.2 e 1.3 | 16h00 às 18h00 |
3. DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
3.1 Os candidatos convocados pelos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 deverão, das 13h00 do dia 31/05/2022 às 18h00 do dia 03/06/2022, horário oficial de Brasília/DF, acessar o link:xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxx.xxx?xxxxxxxxxx:xxxx_xxxxxxx, clicar no item 1. Candidatos Aprovados em Concurso, seguir a orientações para criação do usuário.
3.2 Após a criação do usuário os candidatos terão até o dia 05 de junho de 2022, para realizar o preenchimento dos formulários e anexar os documentos previstos no subitem 3.3. Caso o candidato não tenha toda a documentação neste período deverá apresentar a mesma impreterivelmente quando da sua apresentação presencial na forma do cronograma do subitem 2.3.
3.3 Nas datas e horários previstos no subitem 2.3, os candidatos convocados deverão apresentar e entregar os seguintes documentos:
I – cópia autenticada, em cartório, do diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do distrito federal até a data de convocação para o ingresso no CBMDF, tal exigência é suprida com a apresentação da cópia autenticada, em cartório, do certificado de conclusão de curso de nível superior, reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do distrito federal, desde que seja anexado, ao certificado, o protocolo de solicitação do respectivo diploma e uma declaração do estabelecimento de ensino de que o curso conduz à emissão de diploma, neste caso, o candidato terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a entrega do diploma definitivo, a contar da data de convocação para entrega de documentos, sob pena de eliminação e desligamento do curso de formação, bem como exclusão dos quadros do CBMDF;
II – cópia autenticada, em cartório, da cédula de identidade civil;
III – cópia autenticada, em cartório, do cartão do cadastro de pessoa física (CPF);
IV – cópia autenticada, em cartório, do título de eleitor, com o respectivo comprovante de votação ou justificativa de falta, referente à última eleição que anteceder a data de nomeação realizada dentro de sua Zona Eleitoral, fornecido pela Justiça Eleitoral. O comprovante poderá ser substituído por uma declaração da Justiça Eleitoral, confirmando que o candidato está em dia com as suas obrigações eleitorais;
V – se candidato do sexo masculino: apresentar comprovante original de quitação com o Serviço Militar;
VI – certidões negativas da Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal, do Tribunal de Justiça do Estado, da Auditoria da Justiça Militar da União e da Auditoria da Justiça Militar Estadual;
VII – se militar da ativa:
a) para praças: apresentar as folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares relativas ao período do serviço militar, onde deverá constar, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião do seu licenciamento, devidamente encaminhado pela autoridade militar competente; ou declaração da última OM a que serviu informando que, ao ser licenciado estava classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
b) para oficiais: apresentar parecer favorável do seu último Comandante;
VIII – cópia autenticada, em cartório, de certidão de nascimento ou casamento; IX – declaração de bens firmada pelo candidato;
X – declaração de não acumulação de cargo público ou emprego, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo constante no Anexo III do edital de abertura do concurso.
XI – cópia autenticada, em cartório, da Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, com categoria tipo “B” (somente o modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – CTB).
XII – comprovante com o número do PIS/PASEP se possuir.
XIII – comprovante original de tipagem sanguínea e fator RH.
3.4 Não será aceita a matrícula do candidato que:
I – possuir certificado de isenção do Serviço Militar por incapacidade física ou mental definitiva;
II – não atender a qualquer um dos requisitos estabelecidos neste edital ou deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos;
3.5 Não será aceita a entrega de documentação por meio de PROCURAÇÃO;
3.6 A inexatidão de afirmativa ou irregularidade de documentação, ainda que verificada posteriormente, desqualificará o candidato.
3.7 Perderá o direito ao ingresso no CBMDF e matrícula no CFPBM o candidato que não se apresentar na Diretoria de Gestão de Pessoal/ Seção de Seleção e Ingresso, na data de convocação para a entrega dos documentos e demais procedimentos, ocasião em que o Chefe do Departamento de Recursos Humanos providenciará sua substituição pelo remanescente, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
3.8 Perderá ainda o direito ao ingresso e matrícula o candidato que não se apresentar no CEFAP na data determinada para apresentação/inclusão, cabendo ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos a sua substituição pelo remanescente, obedecendo- se rigorosamente a ordem de classificação.
3.9 O candidato que desejar reposicionamento para o final da lista de aprovados e classificados no concurso deverá se apresentar na forma dos subitens 16.5 e 16.6 do edital de abertura e renunciar expressamente a sua classificação original quando da convocação para ingresso e matrícula no CBMDF.
3.10 O candidato que manifestar o desejo de ser reposicionado, que se refere o subitem
16.7 do edital de abertura, será automaticamente reposicionado no final da lista dos aprovados e classificados do concurso no momento do deferimento do pedido, sendo vedado o retorno à situação anterior.
3.11 O reposicionamento de classificação poderá ser solicitado uma única vez.
4 DO INGRESSO NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
4.1 O candidato voluntário convocado terá sua incorporação, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal da Portaria de ingresso no CBMDF, desde que satisfaça as condições estabelecidas nos editais que regem o presente certame, terá direito ao ingresso no CBMDF, mediante ato do Comandante-Geral do CBMDF, na condição de Soldado BM de 2ª Classe e será matriculado no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares na Qualificação Bombeiro Militar Geral Operacional – QBMG-1, conforme as vagas decorrentes da autorização contida no Processo SEI 00053- 00086841/2022-59.
5 DO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
5.1 O CFPBM será desenvolvido em regime integral e sob sistema de internato com dedicação exclusiva e duração de 1.600 (mil e seiscentas) horas aula, podendo algumas disciplinas serem desenvolvidas por meio da modalidade de Ensino à Distância - EAD, com conteúdo e carga horária definidos pela Diretoria de Ensino da Corporação, devendo, o Soldado de 2ª Classe sujeitar-se ao regime escolar e às demais exigências previstas no currículo.
5.2 Durante a realização do Curso de Formação, o aluno (Soldado de 2ª Classe) perceberá remuneração mensal, de acordo com a Lei de Remuneração do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
5.3 Os casos de aprovação e reprovação no CFPBM constarão de Normas, Regulamentos e demais dispositivos baixados pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo Diretor de Ensino e pelo Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças.
5.4 O Soldado de 2ª Classe que não se adequar às normas do CFPBM ou solicitar o seu desligamento ou não obtiver aproveitamento satisfatório será desligado do curso e, consequentemente, excluído da Corporação.
5.5 Após o curso, obtendo aproveitamento, o Soldado de 2ª Classe será promovido a Soldado de 1ª Classe, mediante ato do Comandante-Geral.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O Soldado BM de 1ª Classe do Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares na Qualificação Bombeiro Militar Geral Operacional – QBMG-1, efetivado conforme as vagas decorrentes da autorização contida no Processo SEI 00053-00086841/2022-59, deverá permanecer à disposição das atividades da missão fim (operacionais) do CBMDF por um período mínimo de 10 (dez) anos.
6.2 Em caso de indevida acumulação de cargos públicos, o aluno (Soldado BM de 2ª Classe) ou o Praça BM, efetivado no Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares na Qualificação Bombeiro Militar Geral Operacional – QBMG-1, responderá processo administrativo de exclusão dos Quadros de Pessoal do CBMDF, além das sanções previstas na legislação em vigor.
6.3 O candidato que for aprovado e convocado para ingresso em mais de um cargo, caso haja incompatibilidade de participação em dois cursos, deverá manifestar a sua opção de cargo, por requerimento, no momento da apresentação para fins de entrega de documentos e ingresso.
6.4 A partir da data de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o aluno (Soldado BM de 2ª Classe) estará sujeito penal e administrativamente à legislação aplicável aos Bombeiros Militares do Distrito Federal.
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