CONTRATO Nº 035/2019
CONTRATO Nº 035/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE UNIÃO DA MATA - CISUM E XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX ME., PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS E SOB AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Contrato que celebram entre si, de um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE UNIÃO DA MATA - CISUM, CNPJ nº 00.877.406/0001-57, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, representado por sua Presidente a SRA. XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado como CONTRATADA, a empresa XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX XX., devidamente inscrita no CNPJ nº 29.868.986/0001-06, com endereço na Avenida Coronel Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, n.º 442, sala 01, 1º andar, Vila Tereza, Cataguases, MG, CEP: 36.772-000, neste ato representada pelo DR. XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do CRM nº 48.031, devidamente inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, com base nas disposições legais contidas na caput do art. 25, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, bem como no Credenciamento nº 002/2019, Inexigibilidade de Licitação nº 002/2019, Processo Licitatório nº 002/2019, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Este Contrato tem por objeto o credenciamento de empresas (Pessoa Jurídica), especializadas na realização de consultas médicas, de acordo com a Tabela constante do Anexo II do presente edital, para atender a demanda das Secretarias Municipais de Saúde dos Municípios consorciados, com inexigibilidade de licitação, nos termos do caput, art. 25, da Lei nº 8.666/93, conforme condições estipuladas no presente Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA ainda se obriga a:
1 - Executar os serviços de acordo com autorização expedida pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde União da Mata – CISUM;
2 - Prezar pela máxima eficiência quando da realização dos serviços.
3 – Atender aos usuários com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
4 – Afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do aludido credenciamento, e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
5 – Justificar ao usuário por escrito, as razões alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste contrato;
6 – Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
7 - Prestar os serviços na forma ajustada;
8 - Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, com os seus empregados;
9 - Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
10 - Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos de proteção individual (EPI);
11 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento; 12 - Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; 13 - Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
14 - Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
15 - Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
16 - Disponibilizar profissionais habilitados para a realização dos procedimentos;
17 - abster-se de cobrar qualquer valor dos usuários, sob qualquer título ou pretexto;
18 - O não cumprimento de quaisquer obrigações desta Cláusula ocasionará o descredenciamento da pessoa jurídica, excluindo a mesma do rol de credenciados deste Consórcio;
19 - Obriga-se a contratada a encaminhar juntamente a nota fiscal, todas as requisições autorizadas de exames e procedimentos da tabela do Anexo II do edital.
20 - As despesas com os materiais necessários para realização dos exames e procedimentos deverão correr por conta do prestador credenciado;
21 - O contratante não se responsabilizará por defeitos em equipamentos dos estabelecimentos do estabelecimento, e o cliente não poderá ser prejudicado por motivos como este;
22 – O prestador do serviço deverá repetir exames quando solicitado pelo profissional para confirmação de diagnóstico sem ônus para o contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
1 - Promover rotatividade entre todos os credenciados, sempre excluída a vontade do Consórcio na determinação da demanda por credenciado.
1.1. Os entes consorciados solicitarão as consultas ao Consórcio, que liberará a sua realização de acordo com a demanda e saldo existente.
2 – Efetuar o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade do fiscal designado para acompanhamento do contrato e as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
3 - Na eventual aplicação de multa, o seu quantum será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO.
1.1 – O Contratante pagará exclusivamente pelos serviços efetivamente prestados, nos exatos valores unitários constantes da tabela abaixo:
ITEM | CÓDIGO SUS | VALOR DE REFERÊNCIA DO SUS | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA PREVISÃO | VALOR ÚNITÁRIO DA TABELA DO CISUM |
05 | 03.01.01.0 07-2 | R$10,00 | Consulta Especializada de Ortopedia | ATÉ 1.400 | R$35,00 |
1.2 - O valor total estimado para todo o credenciamento é de R$ 343.000,00 (trezentos e quarenta e três mil reais), sendo apenas estimativo pela dificuldade de estabelecer parâmetros devido à peculiaridade do objeto, está sujeito à redução e/ou acréscimo, portanto somente os serviços efetivamente utilizados deverão ser faturados, em razão da demanda ser variável. O valor previsto para o item credenciado é de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), sendo certo que este é o saldo financeiro do referido item, e não vincula a remuneração do prestador, que é quitada de acordo com seu faturamento mensal.
1.3 Os serviços, objeto do presente contrato serão remunerados de acordo com os preços praticados na tabela do Anexo II do edital convocatório, constante da proposta e aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, sendo pago por exame e procedimentos os valores constantes da referida tabela.
1.4 Considerando que poderá haver mais empresas credenciadas, a demanda poderá ser dividida pelos prestadores, observando-se sempre o princípio da isonomia.
2 - Os Serviços originados deste contrato não poderão sofrer alterações, salvo nas hipóteses prevista no item 3 desta Cláusula;
3- A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, Mediante Processo, devidamente instruído, conforme parágrafo 1º, do art. 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.10.301.0002.2003.339039 – Ficha 22.
CLÁUSULA SEXTA– DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o fechamento mensal, mediante apresentação do relatório dos atendimentos realizados, contendo especificações detalhadas por exame e procedimento (data, nome do usuário), para a devida conferência, bem como mediante apresentação de nota fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato o Consórcio CISUM, poderá, garantida prévia defesa, além da rescisão do contrato, aplicar à contratada as seguintes sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93:
I – advertência;
II – multa na forma prevista no edital;
III – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.1. As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas dos pagamentos devidos à contratada, a critério exclusivo do Consórcio CISUM, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
7.2 – Poderá ser aplicada advertência à contratada, podendo até mesmo, suspender a prestação dos serviços, quando a contratada:
a- prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b- transferir ou ceder suas obrigações, no todo em parte, a terceiros, sem prévia autorização por escrito do Xxxxxxxxx XXXXX;
c- executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
d- desatender as determinações da fiscalização;
e- cometer qualquer infração ás normas legais federais, estaduais e municipais;
f- não iniciar, sem justa causa, a execução do contrato no prazo fixado;
g- não executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado;
7.3 – Poderá ocorrer o descredenciamento da contratada, quando:
7.4- Por algum motivo o credenciado deixar de atender as condições estabelecidas neste Edital;
7.5- Na recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, implicando em seu imediato descredenciamento
7.6- Antes da aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital, bem como, na Lei Federal n.º 8.666/93, deverá ser garantido o contraditório em ampla defesa a empresa credenciada.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA poderá ceder o presente contrato, bem como, subcontratá-lo, no todo ou em parte, à qualquer outro profissional especialistas, sendo este, pessoa física ou jurídica, devendo ser previamente comunicado ao Consórcio CISUM.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos do Consórcio, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VEDAÇÃO E DENÚNCIA
1 - É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa com relação à tabela anexa (valores praticados pelo mercado local) adotada, ou do cometimento a terceiros da atribuição de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados.
2 – É vedada à contratada a exigência que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco.
2 - A qualquer tempo caberá ao usuário denunciar irregularidades verificadas na prestação dos serviços, também como no faturamento.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Ocorrendo motivo que justifique e/ou aconselhe, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A fiscalização ficará a cargo de servidora designada pela Secretaria Executiva do Consórcio Intermunicipal de Saúde União da Mata – CISUM.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração. A prorrogação do contrato ficará condicionada à existente de sobra de saldo e pela fiscalização da prestação dos serviços contratados, por meio das informações porventura realizadas e registradas no processo do credenciado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato correrá por conta e ônus do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Elegem as partes o Foro da Comarca de Leopoldina/MG, para dirimir qualquer ação oriunda do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente Contrato, lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, valor e forma, que vão assinados pelas partes e 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza efeitos jurídicos e legais.
Xxxxxxxxxx, MG, aos 07 de fevereiro de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE UNIÃO DA MATA - CISUM – CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX XX.– Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Assinatura: CPF:
Nome: Assinatura: CPF:
ASSESSORIA JURÍDICA:
Atendendo as determinações contidas nas Leis Federais nº 8.666/93 e suas alterações, declaro estar de acordo com o presente Contrato.