EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 009/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 009/2022
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TURISMO - GRAMADOTUR, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 18.137.082/0001-86, neste ato representado por sua PRESIDENTE, XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei n.º 8.666 de 21.06.93 e demais alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que a partir das 09 horas do dia 25 de fevereiro de 2022 e encerramento às 17 horas do dia 18 de março de 2022, na sede da Gramadotur, sito a Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n.º 4111, receberá e avaliará a documentação das empresas interessadas em adquirir o objeto especificado no item 01 deste EDITAL DE CREDENCIAMENTO, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei n° 8.666/93, e suas alterações, no que couber à Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, observados a Lei Orgânica do Município de Gramado e o Decreto Municipal que Regulamenta a Páscoa em Gramado 2022.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento de empresas interessadas no fornecimento de refeições para visitantes e turistas na Vila de Páscoa durante a Páscoa em Gramado que acontecerá de 25 de março a 17 de abril de 2022, de acordo com as especificações constantes no Projeto Básico no Anexo 03 deste Edital, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os preceitos da supra referida Lei.
2. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO:
2.1. O credenciamento ocorrerá no período de 09 horas do dia 25 de fevereiro de 2022 e encerramento às 17 horas do dia 18 de março de 2022, devendo ser efetuadas pessoalmente na sede da Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur, na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, no horário das 9h00 às 11h30min ou 14h00 às 17h00min horas, de segunda a sexta- feira.
2.2. No ato do credenciamento o licitante deverá apresentar as seguintes documentações, que serão recebidas em 01 (um) envelope fechado da seguinte maneira:
2.2.1. Envelope 01: Envelope contendo a documentação referente à habilitação:
À
Gramadotur
Edital de Credenciamento 009/2022 Envelope n.º 01 - DOCUMENTAÇÃO NOME: ................................................
3. DA HABILITAÇÃO:
3.1. Para fins de habilitação neste credenciamento, o licitante deverá apresentar,
dentro do Envelope nº 01, os seguintes documentos habilitatórios:
3.1.1. Documentação:
• Modelo de Credenciamento, conforme Anexo 02 deste edital;
• Habilitação jurídica
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual, cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
• Regularidade fiscal
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Débitos junto a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos junto ao município sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
• Regularidade trabalhista
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
b) Declaração de que não está descumprindo o disposto no Art. 7°, Inciso XXXIII da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante;
• Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falências e concordatas emitida pelo Poder Judiciário da sede do licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias.
• Declarações
a) Declaração de Não-Parentesco, conforme Anexo 04.
• Alvará
a) Alvará de Localização e Funcionamento;
a.1) Alvará Sanitário, se necessário para validação do Alvará de Localização e Funcionamento.
3.2. Poderão habilitar-se empresas que desempenhem atividades de restaurantes e serviços de alimentação e atendam aos requisitos descritos no Projeto Básico (Anexo 03).
3.3. A licitante que for beneficiária da Lei Complementar 123/2006 deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que ela apresente alguma restrição.
3.3.1. À licitante que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 3.1, deste Edital, é assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame.
3.3.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
3.3.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.3.1, implicará decadência do direito à contratação, passando-se à convocação das
licitantes remanescentes seguindo a ordem de classificação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
3.4. É vedado:
3.4.1. O credenciamento de profissionais que sejam servidores, conforme art. 84 da Lei nº 8.666/1993, da Autarquia credenciante, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme art. 9º, inciso III e §3º, respectivamente, da Lei nº 8.666/1993;
3.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados em cópia autenticada, por tabelião ou por servidor desta Autarquia, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. As cópias extraídas da internet dos documentos de habilitação serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração.
3.6. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
4. DO PROCEDIMENTO:
4.1. Recebido o envelope de documentação, a Comissão de Licitações fará à apreciação em até 03 (três) dias úteis emitindo parecer sobre a conformidade da documentação apresentada.
4.1.1. Caso não esteja em conformidade com as exigências editalícias, a empresa deverá regularizar a documentação dentro do prazo do credenciamento sendo necessário apresentar novamente a documentação à Comissão de Licitações para nova apreciação.
4.1.2. Não concordando com a inabilitação da empresa pela Comissão de Licitações, caberá recurso fundamentado no prazo de 05 (cinco) dias.
4.2. Após a fase de habilitação, o credenciado será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o termo de credenciamento.
4.2.1. Ultrapassado este prazo, a empresa credenciada perderá o direito ao objeto deste edital, estando sujeita às sanções legais.
4.3. O resultado do julgamento da habilitação será disponibilizado no site da
Autarquia, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5. DA COMERCIALIZAÇÃO
5.1. Serão disponibilizadas 3 (três) casinhas inteiras para a credenciada fazer uso e exploração para serviços de alimentação.
5.1.1. Havendo número de habilitados superior ao número de espaços disponíveis, será realizado sorteio público entre os licitantes interessadas e devidamente habilitadas.
5.2. Realizar a comercialização de produtos alimentícios (sugestão: salgados, doces, pipoca, algodão doce, sorvete, crepes, churros, cachorro quente) e bebidas (sugestão: refrigerante, suco, água, cerveja, vinho);
6. DOS SERVIÇOS
6.1. Local: Vila de Páscoa junto a Praça das Etnias;
6.2. Período: de 26 de março a 17 de abril de 2022;
6.3. Horário de funcionamento: 10h às 20h diariamente.
6.4. O credenciado será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços, isentando integralmente a Gramadotur.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O credenciado pagará para a Autarquia o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a concessão da permissão de utilização do espaço na Vila de Páscoa. Os espaços serão confeccionados e disponibilizados pela Gramadotur.
7.2. O pagamento do referido valor deverá ser realizado em:
7.2.1. 50% em 04 de abril de 2022;
7.2.2. 50% em 11 de abril de 2022
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. Qualquer informação ou dúvida de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, a GRAMADOTUR, sito na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 4111, ou pelo telefone 00- 0000-0000, no horário compreendido entre as 10:00 e 11:30 horas e 13:30 e 17:30 horas.
7.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Edital de Credenciamento encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados na Gramadotur.
7.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
7.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e telefone e e-mail.
7.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticadas por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
7.6. A GRAMADOTUR poderá revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
7.7. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação exigida e não apresentada dentro do prazo de credenciamento.
7.8. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Gramado/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do termo de credenciamento decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
7.9. O presente Edital poderá ser acessado na internet, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
7.10. São anexos deste edital:
Anexo 01 – Minuta do Termo de Credenciamento; Anexo 02 – Modelo de Credenciamento;
Anexo 03 – Declaração de Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006; Anexo 04 – Declaração de não parentesco;
Anexo 05 – Projeto Básico.
Gramado/RS, 24 de fevereiro de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 009/2022 ANEXO 01
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO AUTARQUIA MUNICIPAL DE TURISMO GRAMADOTUR
Pelo presente instrumento, a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TURISMO GRAMADOTUR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx nº 4.111, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 18.137.082/0001-86, representado por sua PRESIDENTE, SRA. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, e por seu DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, SR. XXXXX XXXX XXXXXXXXX,
neste ato denominado CREDENCIANTE, e , inscrita no CNPJ/MF ou CPF sob nº , com sede na , nº , cidade de , CEP:
, neste ato representada pelo(a) Sr. (a) , doravante denominado CREDENCIADO (a), tendo em vista a homologação do Edital de Credenciamento nº 009/2022, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLAUSULA PRIMEIRA – O presente termo de tem como objeto o credenciamento de empresas interessadas no fornecimento de refeições para visitantes e turistas na Vila de Páscoa durante a Páscoa em Gramado que acontecerá de 25 de março a 17 de abril de 2022, de acordo com as especificações constantes no Projeto Básico no Anexo 03 do Edital de Credenciamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Fica estipulado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) por espaço. Os espaços serão confeccionados e disponibilizados pela Gramadotur. O pagamento do referido valor deverá ser realizado, conforme o seguinte cronograma: PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento do referido valor deverá ser realizado em:
• 50% em 04 de abril de 2022;
• 50% em 11 de abril de 2022
CLÁUSULA TERCEIRA – Os serviços serão prestados no decorrer do ano 2022,
iniciando-se após a assinatura deste termo de credenciamento e encerrando-se no após o término do evento, com a conclusão dos serviços prestados e após pagamento do valor estipulado.
CLÁUSULA QUARTA – O Credenciado (a) deverá prestar os serviços em conformidade com o Projeto Básico em anexo ao Edital, o qual é parte integrante deste termo.
CLÁUSULA QUINTA – Em caso de inadimplemento de qualquer Cláusula do presente contrato, o Credenciado (a) estará sujeita ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) da parte inadimplida, em favor da CONTRATANTE. PARÁGRAFO ÚNICO - A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao Credenciado (a) indenização de qualquer espécie quando:
a) O Credenciado (a) não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
b) O Credenciado (a) transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante;
c) No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços credenciados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
d) Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
e) Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
CLAUSULA SÉTIMA – Os responsáveis pela execução deste Contrato: Pela contratante será designado por portaria desta Autarquia, pelo Credenciado (a) o Sr.
(a) .
CLAUSULA OITAVA – O presente contrato está vinculado ao edital de Credenciamento n° 009/2022, e à Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mesmo nos casos omissos.
XXXXXXXX XXXX – Fica eleito o foro da comarca de Gramado/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só e declarando conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Gramado/RS, de de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro
XXXXX
Credenciado (a)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 009/2022 ANEXO 02
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Por meio do presente termo, a empresa , inscrita no CNPJ sob N° , com sede na Xxx
, xx , Xxxxxx , Xxxxxxxxx xx /XX, vem solicitar credenciamento no edital de Credenciamento n.º 009/2022, no qual declara conhecer e concordar com todos os termos expostos, além de possuir estabelecimento do ramo gastronômico.
Gramado/RS, de de 2022.
Nome, Carimbo e Assinatura
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 009/2022 ANEXO 03
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 009/2022 ANEXO 04
DECLARAÇÃO DE NÃO-PARENTESCO
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara que NENHUM de seus sócios, administradores, diretores e gerentes possui parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau com servidor, dirigente da ou conselheiro da Gramadotur, e membros da subcomissão técnica.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO caracterizará crime de que trata o Art.
299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 009/2022 ANEXO 05
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO:
1.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento de empresas interessadas no fornecimento de refeições para visitantes e turistas na Vila de Páscoa durante a Páscoa em Gramado que acontecerá de 25 de março a 17 de abril de 2022.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Gramadotur Autarquia Municipal de Turismo realiza a Páscoa em Gramado, que esse ano irá contar com espaços pra alimentação no tradicional espaço da Vila de Páscoa, onde tradicionalmente os artesãos oferecem seus produtos temáticos, e onde ocorrerão diversas apresentações culturais durante o período da Páscoa em Gramado. Para que possa haver espaço para alimentação é necessário que, assim como houve com os artesãos, haja um credenciamento para a ocupação do local.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O presente Projeto Básico consiste na abertura para credenciamento de empresas do ramo alimentício que ofereçam serviços de acordo com as exigências deste projeto;
3.2. Realizar a comercialização de produtos alimentícios (sugestão: salgados, doces, pipoca, algodão doce, sorvete, crepes, churros, cachorro quente) e bebidas (sugestão: refrigerante, suco, água, cerveja, vinho);
3.3. Local: Vila de Páscoa junto a Praça das Etnias;
3.4. Período: de 26 de março a 17 de abril de 2022;
3.5. Horário de funcionamento: 10h ás 20h diariamente.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Fornecer à Credenciada todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços, esclarecendo eventuais dúvidas;
4.2. Fornecer 01 (uma) casinha inteira na Vila de Páscoa para a credenciada fazer
uso e exploração para serviços de alimentação. Serão no total 3 casinhas inteiras.
4.3. Havendo número de habilitados superior ao número de espaços disponíveis, será realizado sorteio público entre os licitantes interessadas e devidamente habilitadas.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados;
5.2. Comunicar por escrito e verbalmente, à Gramadotur, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a apresentar risco para o serviço;
5.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Gramadotur ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço;
5.4. É de responsabilidade da CREDENCIADA a montagem interna do seu espaço de comercialização, bem como equipamentos elétricos, utensílios de cozinha, gás, móveis adicionais, entre outros;
5.5. É de responsabilidade da credenciada o fornecimento dos insumos necessários para a comercialização dos pratos;
5.6. É de responsabilidade do credenciado o fornecimento de descartáveis para prestação dos serviços, tais como: taças acrílicas, baldes de gelo, pratos, talheres, guardanapos, entre outros necessários ao atendimento.
5.7. Emitir nota fiscal dos serviços prestados efetuando os devidos recolhimentos tributários exigidos.
5.8. Pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a concessão da permissão de utilização do espaço na Vila de Páscoa.
6. DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA:
6.1. Será obrigatório o uso de máscara facial no ambiente durante todo o período de permanência no local, exceto sentados a mesa consumindo alimento ou bebida.
6.2. Serão disponibilizados totens de álcool em gel para a utilização do público em geral.