CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 028/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 028/2024
Assinado por 5 pessoas: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX PARIZEPENG Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0X0X-0000-0X0X e informe o código F8A6-6C3D-3908-1B4E
Por este instrumento de contrato de fornecimento, que entre si celebram, de um lado O MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 0x Andar Edifício Xxxxxxxxx Xxxxxx, Centro II Alto de Mafra, em Mafra - SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXX XXXX, e de outro lado SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC – Administração Regional de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, 0x x 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ 03.603.739/0001-86, doravante denominada CONTRATADA, mantedora do CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAC MAFRA, (ÓRGAO EXECUTOR) CNPJ 03.603.739/0029-87, localizada na Rua
Xxxxxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxx/XX — CEP 89280-349, neste ato representada pelo seu Diretor Regional, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPFsob nº 000.000.000-00, considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021 com suas posteriores modificações e demais legislação pertinente, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
Constitui-se objeto deste instrumento a contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) – Centro de Educação Profissional de Mafra, para capacitação de professores da Rede Municipal de Ensino, da educação infantil e do ensino fundamental durante a Semana Pedagógica, realizada pela Secretaria de Educação, Esporte e Cultura de Mafra, com recursos do Fundo Municipal de Educação de Mafra, compreendendo as especificações contidas na proposta comercial emitida pela CONTRATADA para a CONTRATANTE em 16 de janeiro de 2024.
a) Especificações do objeto:
Item | Programa Conexão Educacional | Data | C/H | Nº de grupos | Nº aprox. de pessoas por grupo | C/H TOTAL |
1. | Compreendendo e Lidando com TDAH e TOD na Educação Infantil | 01/02 (manhã e tarde) 02/02 (tarde) | 4 h | 3 | 60 | 12 h |
2. | Workshop de Sistema de Escrita Braille: um capo a explorar | 30/01 | 8 h | 1 | 20 | 8 h |
3. | Workshop sobre informática e Tecnologias Educacionais | 29/01 | 8 h | 1 | 20 | 8 h |
4. | Palestra Motivacional - Tema: Superação, produtividade crescimento | 05/02 | 2 h | 1 | 600 | 2 h |
TOTAL | 30 h |
b) São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
I - O Termo de Referência que embasou a contratação;
II - A Autorização de Contratação Direta;
III - A Proposta do Contratado; e
IV - Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO
Assinado por 5 pessoas: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX PARIZEPENG Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0X0X-0000-0X0X e informe o código F8A6-6C3D-3908-1B4E
O fornecimento do objeto referido na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste Instrumento, além das condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Processo Administrativo n° 002/2024, Dispensa de Licitação n° 002/2024 da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, bem como as obrigações assumidas na proposta fornecida pela CONTRATADA e dirigida à CONTRATANTE a qual, independentemente de transcrição, fará parte integrante do presente ajuste, naquilo que não contrariar suas disposições.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços ora adquiridos são objeto da Dispensa de licitação, de acordo com o disposto no art. 75, inciso XV da Lei 14.133/2021 e suas alterações, conforme o processo administrativo acima citado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS
Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado
PARÁGRAFO ÚNICO - Os casos omissos ou situações não explicitadas no presente Contrato serão decididos pelas partes, no que couber, resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, bem como dos regulamentos municipais, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime Execução: Indireta e os encontros serão realizados conforme as condições acordadas na proposta comercial.
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR
O valor contratual é de R$ 22.420,00 (vinte e dois mil e quatrocentos e vinte reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
CLÁUSULA SEXTA: DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos devidos serão efetuados, conforme a entrega do objeto licitado, sendo os pagamentos efetuados no prazo de 30 (trinta) dias após protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto.
a) A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do MUNICIPIO DE MAFRA, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal a seguinte descrição:
I. o número da licitação; e,
II. o número da ordem de compra.
III. os dados bancários da empresa (Agência, C.C e Banco).
b) A empresa deverá apresentar os dados bancários vinculados ao CNPJ ou CPF, conforme informados na declaração bancária apresentada no momento da assinatura da Ata/Contrato.
c) A empresa deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal(dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a
despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ ou CPF, conforme comprovação apresentada mediante declaração emitida e assinada pelo banco, ou em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancárias das transações que ocorrerem.
d) A nota fiscal que não contiver as informações descritas nos subitens anteriores será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação
Assinado por 5 pessoas: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX PARIZEPENG Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0X0X-0000-0X0X e informe o código F8A6-6C3D-3908-1B4E
e) Nenhum pagamento será efetuado ao contrato enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, sem que isso gere direito a reajustamento ou correção monetária;
f) No caso de atraso pelo CONTRATANTE, os valores devidos serão atualizados monetariamente entre o término final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, pelo índice INPC de correção monetária.
PARÁGRAFO ÚNICO– A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame ou os objetos fornecidos não estiverem em conformidade com a especificação apresentada.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência até 31/12/2024 a contar da data de assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO - Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a entregar/prestar os bens/serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas e em conformidade com as especificações técnicas, prazos e horários estipulados neste instrumento e no termo de referência;
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O CONTRATADO fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratual, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o estabelecido no art. 125 da Lei n.14.133/2021.
a) O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração, quando:
I. Existir modificação, do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
II. Existir necessidade de modificar o valor registrado em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 14.133/21;
b) As alterações qualitativas e quantitativas observarão os requisitos dispostos no art. 124 e seguintes da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com o seguinte recurso orçamentário:
304 - 6 . 17001 . 12 . 365 . 31 . 2.2354 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
125 - 6 . 17001 . 12 . 361 . 32 . 2.224 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. Agir de modo idôneo.
II. Responsabilizar-se pelo ônus de custeio das despesas referentes ao transporte, seguro e demais despesas diretas e indiretas até a finalização da entrega do objeto contratado;
III. Não transferir a outrem os compromissos avençados sem a anuência expressa da contratante, sendo vedade a subcontratação do objeto;
IV.
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V. Responsabilizar-se pelos danos, que porventura cause a terceiros, respondendo unilateralmente em toda a sua plenitude;
VI. Manter os dados cadastrais atualizados, como telefone, e-mail e endereço físico;
VII. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
VIII. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir;
IX. Fornecer o serviço de acordo com as especificações das normas e nas condições e especificações contidas neste Termo de Referência.
X. Utilizar-se de pessoal próprio para a realização dos serviços, ficando responsável pelos encargos decorrentes da contratação.
XI. Orientar e coordenar a elaboração do projeto e apresentar para a sua aprovação;
XII. Coordenar e executar o processo de seleção, contratação e pagamento de especialistas;
XIII. Elaboração de Estratégias Educacionais, propiciando um planejamento real e significativo, com vistas ao desenvolvimento de habilidades e competências dos participantes;
XIV. Analisar e definir junto com os especialistas os conteúdos a serem trabalhados nas oficinas;
XV. Proceder a aquisição dos recursos materiais solicitados pelos especialistas;
XVI. Acompanhar as questões pedagógicas, o especialista e a equipe de apoio durante a execução das oficinas;
XVII. Caso necessário, disponibilizar seus equipamentos multimídia para auxiliar a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura;
XVIII. Elaborar, registrar e encaminhar os certificados dos participantes;
XIX. Apresentar no momento da assinatura do Contrato declaração bancária, contendo dados bancários da conta corrente, vinculada ao CNPJ ou CPF do contratado;
XX. A empresa vencedora deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ ou CPF, comprovada mediante declaração emitida e assinada pelo banco, ou em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancárias das transações que ocorrerem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I. Efetuar o pagamento da contratada nos prazos mencionados no edital de licitação.
II. Fiscalizar a execução correta do serviço contratado/bem adquirido.
III. Deverá ser informado o prazo, o local/endereço e o horário se for o caso, para a entrega ou execução do objeto.
IV. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído e/ou reparado.
V. Disponibilizar à CONTRATADA a documentação, dados e informações que forem solicitados, desde que de forma expressa e justificada;
VI. Designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA;
VII. Notificar a CONTRATADA das irregularidades no fornecimento dos objetos licitados, estabelecendo prazo e aplicando as penalidades conforme dispõe a Lei nº 14.133/2021 e os termos contratados;
VIII. Proceder a divulgação do projeto aos interessados e a mobilização dos participantes;
IX. Encaminhar o processo de matrícula dos participantes;
Assinado por 5 pessoas: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX PARIZEPENG Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0X0X-0000-0X0X e informe o código F8A6-6C3D-3908-1B4E
X. Responsabilizar-se pelo espaço físico para a execução das etapas educacionais, inclusive arrumação de cadeiras/carteiras e limpeza;
XI. Coffee Break aos participantes. (Se necessário);
XII. Providenciar estrutura de internet, equipamentos e materiais necessários para que o público possa acompanhar as aulas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES
O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
I. Dar causa à inexecução parcial do contrato:
II. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. Dar causa à inexecução total do contrato;
IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
PARAGRAFO PRIMEIRO - O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;
c)no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, A CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
b) Multa no percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de até 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;
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c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA, também, estará sujeita à multa tratada na alínea “b” do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, em caso de recusa injustificada de receber o valor faturado;
PARÁGRAFO QUARTO - O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro do Município de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
PARÁGRAFO QUINTO - Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo Contratante ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEXTO - As penalidades previstas nesta Cláusula não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO (art. 92, XVI)
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na presente contratação direta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA APRENDIZ (art. 92, XVII)
O CONTRATADO fica obrigado a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO
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O serviço será fiscalizado pelos servidores municipais Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx - Fiscal do Contrato, Edinalva Aparecida Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx Substituta e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx do contrato, indicadas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Mafra – SC, nos termos do Decreto Municipal nº 5405/2024.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ao Município reserva-se ainda o direito de fiscalizar o fornecimento/execução do serviço através do Órgão Central do Sistema de Controle Interno.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA EXTINÇÃO
Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as seguintes disposições (art. 136, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
Assinado por 5 pessoas: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX PARIZEPENG Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0X0X-0000-0X0X e informe o código F8A6-6C3D-3908-1B4E
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
PARÁGRAFO QUARTO - A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
c) Execução da garantia contratual para:
I - Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
II - Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
III - Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
IV- Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
PARÁGRAFO QUINTO - Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
a) As partes declaram que estão cientes das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e se comprometem a cumprir todas as suas exigências no âmbito da presente contratação.
b) A CONTRATADA, na execução do objeto do presente contrato, fica autorizada a tratar dados pessoais dos titulares indicados pelo CONTRATANTE, nos termos da LGPD.
Assinado por 5 pessoas: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX PARIZEPENG Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0X0X-0000-0X0X e informe o código F8A6-6C3D-3908-1B4E
c) O tratamento dos dados pessoais pela CONTRATADA deverá ser realizado em conformidade com as seguintes diretrizes:
I. Os dados pessoais serão tratados apenas para as finalidades específicas e informadas ao titular;
II. Os dados pessoais serão coletados apenas por meios legítimos e justos;
III. Os dados pessoais serão armazenados de forma segura e adequada;
IV. Os titulares dos dados pessoais terão acesso aos seus dados e poderão solicitar a sua correção ou eliminação;
V. Os dados pessoais serão compartilhados apenas com terceiros que se comprometam a cumprir a LGPD;
VI. Os dados pessoais serão eliminados quando não forem mais necessários para as finalidades para as quais foram coletados.
d) A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais danos causados ao titular dos dados pessoais em decorrência do tratamento inadequado dos dados.
e) O CONTRATANTE poderá fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA em relação à LGPD.
f) Em caso de descumprimento das obrigações da LGPD pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, sem prejuízo da responsabilização civil da CONTRATADA.
CLÁSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
Para solucionar todas as questões oriundas do presente Xxxxxxxx fica eleito o Foro da Comarca de Mafra/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei no 14.133/21 e do Decreto Municipal nº 5407/2024.
Assim, justo e de acordo, as partes assinam o presente Contrato, que servirá de instrumentos para fins de contratação.
Mafra/SC, 26 de janeiro de 2024.
MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX DIRETOR REGIONAL CONTRATADA
_ _ SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC
RAQUELI MAILA PARIZE PENG
Assinado por 5 pessoas: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXX PARIZEPENG Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0X0X-0000-0X0X e informe o código F8A6-6C3D-3908-1B4E
Diretor CEP Mafra SENAC CONTRATADA
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: F8A6-6C3D-3908-1B4E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx (CPF 032.XXX.XXX-40) em 29/01/2024 14:22:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX (CPF 066.XXX.XXX-35) em 29/01/2024 14:23:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CERTIFICA ANAPOLIS v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXX XXXX (CPF 007.XXX.XXX-14) em 29/01/2024 14:29:38 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX (CPF 828.XXX.XXX-72) em 29/01/2024 20:29:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX (CPF 016.XXX.XXX-80) em 29/01/2024 20:31:12 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Espécie: Ordinário
Documento de Pré-empenho
Número: 107/2024 Emissão: 29/01/2024
Objeto: Contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) – Centro de Educação Profissional de Mafra, para capacitação de professores da Rede Municipal de Ensino, da educação infantil e do ensino fundamental durante a Semana Pedagógica, realizada pela Secretaria de Educação, Esporte e Cultura de Mafra, com recursos do Fundo Municipal de Educação de Mafra.
Xxxxx Xxxxx.: 17000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Un. Orçam.: 17001 - ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO
Despesa: 125 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
Elemento:
Programa: 32 - APOIO AO ENSINO FUNDAMENTAL
Ação: 2.224 - Manutenção das Atividades Vinculadas ao Ensino Fundamental
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Detalhamento:
Fonte de recurso: 15001001 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
Licitação: 002/2024 - DISP
Contrato: 028/2024
Modalidade: Dispensa por Justificativa Finalidade: Contratação de Serviços
Credor: 8278 - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
Endereço: Rua Rua Xxxxxx Xxxxxxx - de 981/982 ao fim, 785 - Centro
Fone: 048 2250074
E-mail:
CPF/CNPJ: 03.603.739/0001-86
Assinado por 1 pessoa: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-000X-X000-0XX0 e informe o código 9DBD-421E-D617-8DB5
CEP: 88.010-002
Cidade: Florianópolis - SC
Banco: Caixa Econômica Federal
Itens
Agência: 878 -
C/C: 2874 - 5
Item Quantidade Unidade de medida Material/Serviço Valor unitário (R$) Valor total (R$)
1 1,00000
unidade
102493 - Capacitação semana pedagógica 2024 - Educação Infantil e Ensino Fundamental
11.210,00000
11.210,00
Valor deste pré-empenho: R$ 11.210,00
Observação: Ofício n° 0069/2024/SME - DISP: 002/2024 - PA: 002/2024 - BLOQUEIO: 725110
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Educação, Esporte e Cultura.
Autorização de Fornecimento/Serviço
Número: 109/2024
Emissão: 29/01/2024
Objeto: Contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) – Centro de Educação Profissional de Mafra, para capacitação de professores da Rede Municipal de Ensino, da educação infantil e do ensino fundamental durante a Semana Pedagógica, realizada pela Secretaria de Educação, Esporte e Cultura de Mafra, com recursos do Fundo Municipal de Educação de Mafra.
Complemento: Ofício n° 0069/2024/SME - DISP: 002/2024 - PA: 002/2024 - BLOQUEIO: 725110 - PRE-EMPENHO: 107/2023 - EMPENHO: 093/2024
Licitação: 002/2024 - DISP
Contrato: 028/2024
Modalidade: Dispensa por Justificativa Finalidade: Contratação de Serviços
Data de assinatura: 26/01/2024 Vencimento: 31/12/2024
Pré-empenho: 107/2024 Empenho: 93/2024
Fornecedor: 8278 - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
Nome Fantasia: SENAC
Endereço: Rua Rua Xxxxxx Xxxxxxx - de 981/982 ao fim, 785 - Centro
E-mail:
Banco: Caixa Econômica Federal
Prazo de entrega: A partir do dia 29/01/2024
Local de entrega: CEMMA e CEDUP, onde acontecerão as atividades inerents ao contrato.
Fica autorizado o fornecimento dos itens abaixo discriminados:
Agência: 878 -
CPF/CNPJ: 03.603.739/0001-86
CEP: 88.010-002
Cidade: Florianópolis - SC
Fone: 048 2250074
Assinado por 1 pessoa: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-000X-X000-0XX0 e informe o código 9DBD-421E-D617-8DB5
C/C: 2874 - 5
Item Quantidade Unidade de medida Material/Serviço Marca
Descrição
Valor unitário (R$) Valor total (R$)
1 1,00000
unidade
102493 - Capacitação semana pedagógica 2024 - Educação Infantil e Ensino Fundamental
11.210,00000
11.210,00
Curso de Capacitação previsto para os dias 29, 30 e 31 de janeiro e 01, 02 de fevereiro de 2024, com carga horária de 30 horas, a ser ministrado nas depências do CEMMA e CEDUP.
Valor desta autorização: R$ 11.210,00
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Educação, Esporte e Cultura.
Espécie: Ordinário
Documento de Pré-empenho
Número: 108/2024 Emissão: 29/01/2024
Objeto: Contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) – Centro de Educação Profissional de Mafra, para capacitação de professores da Rede Municipal de Ensino, da educação infantil e do ensino fundamental durante a Semana Pedagógica, realizada pela Secretaria de Educação, Esporte e Cultura de Mafra, com recursos do Fundo Municipal de Educação de Mafra.
Xxxxx Xxxxx.: 17000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Un. Orçam.: 17001 - ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO
Despesa: 304 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
Elemento:
Programa: 31 - APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL
Ação: 2.2354 - Manutenção das atividades vinculadas a Educação Infantil
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Detalhamento:
Fonte de recurso: 15001001 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
Licitação: 002/2024 - DISP
Contrato: 028/2024
Modalidade: Dispensa por Justificativa Finalidade: Contratação de Serviços
Credor: 8278 - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
Endereço: Rua Rua Xxxxxx Xxxxxxx - de 981/982 ao fim, 785 - Centro
Fone: 048 2250074
E-mail:
CPF/CNPJ: 03.603.739/0001-86
Assinado por 1 pessoa: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-000X-X000-0XX0 e informe o código 9DBD-421E-D617-8DB5
CEP: 88.010-002
Cidade: Florianópolis - SC
Banco: Caixa Econômica Federal
Itens
Agência: 878 -
C/C: 2874 - 5
Item Quantidade Unidade de medida Material/Serviço Valor unitário (R$) Valor total (R$)
1 1,00000
unidade
102493 - Capacitação semana pedagógica 2024 - Educação Infantil e Ensino Fundamental
11.210,00000
11.210,00
Valor deste pré-empenho: R$ 11.210,00
Observação: Ofício n°069/2024/SME - DISP: 002/2024 - PA: 002/2024 - BLOQUEIO: 725112
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Educação, Esporte e Cultura.
Autorização de Fornecimento/Serviço
Número: 110/2024
Emissão: 29/01/2024
Objeto: Contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) – Centro de Educação Profissional de Mafra, para capacitação de professores da Rede Municipal de Ensino, da educação infantil e do ensino fundamental durante a Semana Pedagógica, realizada pela Secretaria de Educação, Esporte e Cultura de Mafra, com recursos do Fundo Municipal de Educação de Mafra.
Complemento: Ofício n°069/2024/SME - DISP: 002/2024 - PA: 002/2024 - BLOQUEIO: 725112 - PRE-EMPENHO: 108/2024 - EMPENHO: 094/2024
Licitação: 002/2024 - DISP
Contrato: 028/2024
Modalidade: Dispensa por Justificativa Finalidade: Contratação de Serviços
Data de assinatura: 26/01/2024 Vencimento: 31/12/2024
Pré-empenho: 108/2024 Empenho: 94/2024
Fornecedor: 8278 - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
Nome Fantasia: SENAC
Endereço: Rua Rua Xxxxxx Xxxxxxx - de 981/982 ao fim, 785 - Centro
E-mail:
Banco: Caixa Econômica Federal
Prazo de entrega: A partir do dia 29/01/2024
Local de entrega: CEMMA e CEDUP, onde acontecerão as atividades inerents ao contrato.
Fica autorizado o fornecimento dos itens abaixo discriminados:
Agência: 878 -
CPF/CNPJ: 03.603.739/0001-86
CEP: 88.010-002
Cidade: Florianópolis - SC
Fone: 048 2250074
Assinado por 1 pessoa: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-000X-X000-0XX0 e informe o código 9DBD-421E-D617-8DB5
C/C: 2874 - 5
Item Quantidade Unidade de medida Material/Serviço Marca
Descrição
Valor unitário (R$) Valor total (R$)
1 1,00000
unidade
102493 - Capacitação semana pedagógica 2024 - Educação Infantil e Ensino Fundamental
11.210,00000
11.210,00
Curso de Capacitação previsto para os dias 29, 30 e 31 de janeiro e 01, 02 de fevereiro de 2024, com carga horária de 30 horas, a ser ministrado nas depências do CEMMA e CEDUP.
Valor desta autorização: R$ 11.210,00
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Educação, Esporte e Cultura.
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 9DBD-421E-D617-8DB5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx (CPF 032.XXX.XXX-40) em 29/01/2024 16:56:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-000X-X000-0XX0
31/01/2024 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 4446 Página 1050
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA 003/2024
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA 003/2024
Publicação Nº 5560580
O Departamento de Recursos Humanos declara que a candidata Xxxxxx de Fátima Jungles, CPF 028.XXX.XXX-XX, convocada para assumir o cargo de Agente Administrativo através do Termo de Convocação nº 002/2024 publicado no Diário Oficial no dia 25/01/2024 assinou o termo de desistência no dia 29/01/2024 implicando na sua EXCLUSÃO do Quadro de Candidatos deste Concurso Público.
Mafra, em 30 de janeiro de 2024
Departamento de Recursos Humanos Prefeitura Municipal de Mafra
EXTRATO DE CONTRATO Nº 028/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 028/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE MAFRA / ADMINISTRAÇÃO E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO Contratada: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
CNPJ: 03.603.739/0001-86
Origem: Processo administrativo n°002/2024, Dispensa por Justificativa nº002/2024 - DISP
Publicação Nº 5561834
Objeto: Contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) – Centro de Educação Profissional de Mafra, para capacitação de professores da Rede Municipal de Ensino, da educação infantil e do ensino fundamental durante a Semana Pedagógica, realizada pela Secretaria de Educação, Esporte e Cultura de Mafra, com recursos do Fundo Municipal de Educação de Mafra.
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 102493 - Capacitação semana pedagógica 2024 - Educação Infan- til e Ensino Fundamen- talCurso de Capacitação previsto para os dias 29, 30 e 31 de janeiro e 01, 02 de fevereiro de 2024, com carga horária de 30 horas, a ser ministrado nas depências do CEMMA e CEDUP. | Un | 1 | 22.420,00 | 22.420,00 |
Total Geral | 22.420,00 |
Valor total: R$ 22.420,00 (vinte e dois mil e quatrocentos e vinte reais) Data de Assinatura: 26/01/2024
Vigência: até 31/12/2024 Dotação Orçamentária:
Despesa | Valor indicado |
304 - 6 . 17001 . 12 . 365 . 31 . 2.2354 . 0 . 339000 Aplicações Diretas | R$ 11.210,00 |
125 - 6 . 17001 . 12 . 361 . 32 . 2.224 . 0 . 339000 Aplicações Diretas | R$ 11.210,00 |
Total indicado: | R$ 22.420,00 |
Foro: Comarca de Mafra
EXTRATO DO EDITAL DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 002/2024
EXTRATO DO EDITAL DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 002/2024
Publicação Nº 5560563
Fundamentação: Lei Federal nº 13.019/2014 artigo 31, caput e inciso II. Decreto Municipal n. 5.341//2023, artigo 38 §1º, inciso II. Parecer Jurídico n. 013/2024.
Objeto: Estruturar, no que se refere a despesas de custeio, o Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Casa de Passagem, voltada
ao atendimento de pessoas em situação de rua ou em trânsito pelo município de Mafra, qualificando o serviço de forma que seja possível:
a) Estruturar equipe técnica consoante à Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB/ RH-SUAS), preparando para receber usuários em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários;
b) Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
Portal Nacional de Contratações Públicas Entrar
Contrato nº 028/2024/2024
Última atualização 31/01/2024
Local: Mafra/SC Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE MAFRA Unidade executora: 6 - Fundo Municipal de Educação de Mafra
Tipo: Contrato (termo inicial) Receita ou Despesa: Despesa Processo: 002/2024 - DISP Categoria do Processo: Serviços
Data de divulgação no PNCP: 31/01/2024 Data de assinatura: 26/01/2024 Vigência: de 26/01/2024 a 31/12/2024
Id contrato PNCP: 22405608000139-2-000001/2024 Fonte: Pública Tecnologia Ltda. Id contratação PNCP: 22405608000139-1-000001/2024
Objeto:
Contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) – Centro de Educação Profissional de Mafra, para capacitação de professores da Rede Municipal de Ensino, da educação infantil e do ensino fundamental durante a Semana Pedagógica, realizada pela Secretaria de Educação, Esporte e Cultura de Mafra, com recursos do Fundo Municipal de Educação de Mafra.
VALOR CONTRATADO
R$ 22.420,00
FORNECEDOR:
Nome/Razão social: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC CNPJ/CPF: 03.603.739/0001-86 Tipo: Pessoa jurídica
Arquivos Histórico
Nomec Datac Tipoc Baixarc
Contrato 31/01/2024 Contrato
Exibir: 1-1 de 1 itens Página
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Criado pela Lei nº 14.133/21, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos em sede de licitações e contratos administrativos abarcados pelo novel diploma.
É gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, um colegiado deliberativo com suas atribuições estabelecidas no Decreto nº 10.764, de 9 de agosto de 2021.
O desenvolvimento dessa versão do Portal é um esforço conjunto de construção de uma concepção direta legal, homologado pelos indicados a compor o aludido comitê.
A adequação, fidedignidade e corretude das informações e dos arquivos relativos às contratações disponibilizadas no PNCP por força da Lei nº 14.133/2021 são de estrita responsabilidade dos órgãos e entidades contratantes.
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AGRADECIMENTO AOS PARCEIROS
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