TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - TDL N° 03/2019
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - TDL N° 03/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO – PROA N° 19/0000-0000000-0
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO - ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA SESSÃO
3. DO CREDENCIAMENTO
4. DA PARTICIPAÇÃO E DA PROPOPSTA DE PREÇOS
5. DO JULGAMENTO
6. DOS DOCUMENTOS DA VENCEDORA
7. DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III- AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO ANEXO IV- AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA
CONDIÇÕES GERAIS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - CGDL
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul torna público que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO – COM DISPUTA, com fulcro no art. 24, I ou II, da Lei 8.666/93, consoante condições estabelecidas neste Termo de Dispensa de Licitação e seus anexos, sendo regida pela Lei Estadual n° 13.179/2009 e, subsidiariamente, pela lei 10.520/2002, pela Lei Complementar n° 123/06 e alterações introduzidas pela LC 147/2014, e pela Lei 8.666/93, e alterações posteriores.
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Dispensa de Licitação visa à contratação do objeto descrito no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA SESSÃO
2.1. Recebimento das propostas: até às 09:59h do dia 28/03/2019.
2.2. Abertura das propostas: às 10:00h do dia 28/03/2019.
2.3. Início da Disputa: às 14:00h do dia 28/03/2019.
2.4. Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.5. Referência de tempo: será observado o horário de Brasília (DF).
2.6. Informações/consultas: poderão ser obtidas através dos telefones 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.7. Informações técnicas sobre o objeto deste certame poderão ser obtidas através do telefone 0000-0000.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em participar na presente Dispensa de Licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003.
3.2. O credenciamento será encaminhado através do site indicado no item 2.4 deste Termo.
4. DA PARTICIPAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 O presente termo de dispensa de licitação é restrito à participação de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme Lei Complementar n°123/06 e alterações introduzidas pela LC 147/2014.
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta Dispensa de Licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. Declarado inidôneo pela Administração Pública;
4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS;
4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07;
4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução,
4.3. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.4 deste Termo, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
4.4. A proposta deve conter a descrição das características técnicas do objeto, detalhando os materiais a serem utilizados e os serviços a serem prestados, os valores total e de cada serviço, com indicação da marca e modelo dos materiais; indicação do valor em real, com valores totais por lote, discriminando também os valores unitários dos itens, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado, preferencialmente utilizando o Modelo de Proposta Comercial – ANEXO II.
4.5. Caso haja diferença entre os valores expressos em algarismo e por extenso, considerar-se-á o último;
4.6 A proposta deverá também indicar o prazo de garantia de assistência técnica para os produtos ofertados, obedecendo às demais condições porventura estabelecidas neste Termo de Dispensa de Licitação - TDL;
4.7 A proposta deve considerar a execução do objeto no local indicado no item 5 do Anexo I – Termo de Referência.
4.8. O Prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias. A proposta que não estipular o prazo de validade será considerada válida por 30 dias.
4.9. Prazo de execução dos serviços: conforme descrito no item 14 do Anexo I – Termo de Referência.
4.10. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências previstas neste Termo.
4.11. O Administrador verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Termo.
4.12. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos participantes, anexando-se cópia das propostas aos autos do processo de Dispensa.
4.13. Somente os participantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
4.14. Durante a fase de lances, o Administrador poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
4.15. O sistema eletrônico avisará o encerramento do período de livre disputa, previamente estabelecido pelo Administrador, após o que transcorrerá período (randômico) de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, onde ainda poderão serem efetuados lances livres, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
4.16. Após o encerramento da etapa de lances, o Administrador poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no instrumento convocatório.
4.17. O fornecedor classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo Administrador de no mínimo 30 (trinta) minutos, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto.
4.18. O fornecedor que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Termo.
5. DO JULGAMENTO
5.1. O critério de julgamento será o menor preço por lote.
6. DOS DOCUMENTOS DA VENCEDORA
6.1. No prazo definido pelo Administrador de mínimo de 01 (uma) hora, a empresa declarada vencedora deverá encaminhar eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.4 deste Termo, os documentos abaixo discriminados:
6.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
6.1.3. Cópia do enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais ou ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934/1994;
6.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
6.1.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
6.2. Os documentos da empresa vencedora serão complementados, conforme o caso, de acordo com o disposto no item 9 do Anexo I – Termo de Referência.
6.3. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e respectivo Anexo substituem os documentos que nele constam, exceto os relativos ao item 6.2 deste Termo.
6.4. Os documentos exigidos neste item deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública que solicitar a documentação.
6.5. No caso de desclassificação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos a partir do item 4.16, respeitada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições deste Termo.
7. DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO
7.1. A execução do objeto, estando de acordo com as especificações deste Termo de Dispensa de Licitação e proposta de preços, será comprovada por meio de atestado de recebimento pela área requisitante, onde deverá constar o nome, número de matrícula, cargo/função do servidor responsável.
7.1.1 A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
7.1.2. O material ou serviço recusado será considerado como não entregue.
7.2. O pagamento será feito contra Nota de Empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, na Diretoria Financeira e de Contratos, devendo a despesa correr à conta da dotação consignada ao Instrumento de Programação 6673, Elemento Despesa 3.3.90.39.3940, Recurso 0011, Unidade Orçamentária 30.01.
7.3. Em atendimento a Instrução Normativa n° 01/2015 do Tesouro do Estado, para empresas que ainda não possuem conta bancária cadastrada junto ao Portal de Finanças Públicas do Estado, deverá ser enviado comprovante de dados bancários para pagamento, podendo ser cópia de folha cheque, cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão da conta.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
a) pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado ou na realização do serviço: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material ou 1% (um por cento) do valor referente às etapas ainda não realizadas do serviço, até o limite de 10% (dez por cento);
b) pela recusa em efetuar o serviço, o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material ou do serviço contratado;
c) pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição:
2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
d) pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições Gerais ou no pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
8.2. As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
8.3. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada ou cobradas na forma prevista em lei.
8.4. A Defensoria poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O Termo de Contrato poderá ser substituído pela Autorização de Execução de Serviço (AES)/ Autorização de Fornecimento (AF), acompanhada da nota de empenho da despesa, conforme faculta o artigo 62, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. Concluída a Cotação Eletrônica de Preços, objeto será adjudicado à empresa vencedora e o procedimento homologado pela autoridade competente.
9.3. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer questões relacionadas a este procedimento ou à contratação dele originada.
Porto Alegre, 25 de março de 2019.
Diretor Geral
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
VÍDEOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA
1 TÍTULO
1.1 Vídeos Institucionais da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
2 CONTEXTO GERAL
2.1 A Defensoria Pública (DPE) tem a finalidade de garantir o exercício pleno da cidadania, visando a reduzir as desigualdades sociais por meio do acesso à justiça e da promoção dos direitos humanos. Torna-se essencial, nesse contexto, que a população saiba da existência da Defensoria Pública enquanto instituição que a assiste com vistas ao acesso ao Sistema de Justiça. Se a população desconhece a abrangência do trabalho da DPE, os problemas sociais tendem a crescer, sobrecarregando outras esferas do Estado e infringindo sofrimento que poderia ser evitado, especialmente aos mais carentes e vulneráveis.
3 CONTEXTO ESPECÍFICO DESTA CONTRATAÇÃO
3.1 A disponibilização à sociedade gaúcha de informação qualificada, esclarecedora e educativa é fundamental para consolidação da efetiva prestação da assistência judiciária gratuita, ativa, reativa e preventiva, a ser ofertada a todos os cidadãos vulneráveis. A Instituição chegou aos
25 anos e mostrar os avanços da Instituição, de forma transparente, também é importante e necessário para a população conhecer ainda mais como pode ser auxiliada pela Defensoria Pública.
4 OBJETO
4.1 Contratação pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul de empresa especializada na produção de três vídeos institucionais, conforme características elencadas no presente Termo de Referência.
5 DETALHAMENTO DO OBJETO
5.1 Os vídeos institucionais deverão conter imagens gravadas em alguns locais de atendimento da Defensoria Pública em Porto Alegre, bem como animações digitais com o intuito de agregar informações necessárias da Instituição. A contratada deverá garantir entrevistas de pelo menos oito pessoas, entre defensores públicos-gerais e atendidas pela Defensoria Pública para exporem seus relatos. Haverá apoio de produção e acompanhamento de membro da Assessoria de Comunicação Social no momento da gravação com assistidos da Defensoria Pública. A contratada poderá gravar em locais sugeridos pela contratante ou providenciar espaço mais adequado.
6 OBJETIVO
6.1 Levar ao conhecimento da população do Estado, por meio de vídeo institucional, as atribuições e esferas de atuação da Defensoria Pública, objetivando promover o papel da Instituição.
7 JUSTIFICATIVA
7.1 O propósito dos vídeos institucionais é ser instrumento fundamental para divulgar o papel da Instituição de forma atraente e envolvente, criando boa imagem, explicando claramente a função institucional. Contar a história da Defensoria Pública, de seus 25 anos que serão completados em maio de 2019, comunicando valores e a essência da Instituição são os objetivos dos vídeos institucionais.
7.2 Com relação à necessidade de contratação de empresa especializada para a execução dos objetivos deste termo de referência justifica-se pelo fato da Defensoria Pública não dispor de equipamentos de gravação, estúdio e equipe especializada para a realização das atividades de captação de imagens/sons, edição e finalização do material, além de conferir qualidade e agilidade ao vídeo em formato a ser transmitido em diversas plataformas, como, por exemplo, internet, palestras, etc.
8 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A empresa contratada deverá produzir, editar e finalizar os seguintes materiais:
PEÇA | QUANTIDADE | DURAÇÃO | CARACTERÍSTICAS |
Vídeo Institucional | 3 (três) | I – um vídeo institucional de até 3 minutos. | Criação, roteirização, produção, pós-produção e edição final (softwares exigidos para edição: Adobe Premiere, Adobe After Affects, Sony Vegas ou similiar), gravação em HD, captação de |
II – um vídeo institucional de até 30 segundos III – um vídeo institucional/his tórico de até 8 minutos | imagens com equipamentos de alta performance (modelos de câmeras fotográficas e filmadoras NIKON D750, D810, Sony A7s, Canon T6i ou similar), animação 2D e/ou 3D, trilha sonora (vinhetas abertura e fechamento), locução, computação gráfica (animação), legenda. Equipamentos exigidos: microfone direcional e/ou de lapela e drone para captação de imagens aéreas. Equipe composta por jornalista ou diretor de cena, diretor de fotografia ou cinegrafista e assistente de produção ou produtor. Entrega em link. |
8.1 A empresa contratada deverá ser responsável pela criação de cenários, videografismo e outros elementos de identidade visual, físico ou virtual, necessários podendo utilizar espaços da Defensoria Pública para captação de imagens. Também deverá fornecer equipamentos de alta performance para a gravação, como iluminação adequada, tripés, câmeras (modelos: NIKON D750, ou D810 ou Sony A7s ou Canon T6i ou similar), animação 2D e/ou 3D, trilha sonora (vinheta abertura e fechamento), microfones (direcional e/ou de lapela), softwares de edição (Adobe Premiere ou Adobe After Effects ou Sony Vegas ou similar), drone para captação de imagens aéreas e demais equipamentos necessários ao bom andamento do trabalho.
8.2 Todo o objeto deste termo de referência, além de ser disponibilizado em formato de vídeo (devidamente entregue em mídia compatível com a resolução HD), deverá ser disponibilizado também nos formatos MP4 ou MOV, adequados também para serem disponibilizados na Internet.
8.3 A finalização do vídeo contempla também todo e qualquer tipo de inserção de gráficos, ilustrações e animações consideradas necessárias pela Assessoria de Comunicação Social da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
8.4 Todos os direitos (autorais, de imagem, etc) envolvidos na produção dos itens acima serão transferidos à Defensoria Pública, que deles poderá usar e dispor da forma que entender pertinente.
9 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1 Objetivando a contratação de prestador de serviço com expertise em elaboração e edição de vídeos institucionais, devem ser apresentadas as seguintes qualificações técnicas:
9.1.1 Da contratada:
9.1.1.1 Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que a empresa
tenha prestado serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto descrito no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
9.1.2 Dos profissionais:
9.1.2.1 A empresa deverá apresentar declaração formal (Anexo VI do presente Termo de Dispensa de Licitação) que no momento da contratação disponibilizará Equipe Técnica composta pelo seguintes profissionais:
função; função.
A Equipe Técnica deverá ser composta por, no mínimo:
- 01 (um) jornalista ou diretor de cena, com experiência comprovada na função;
- 01 (um) cinegrafista ou diretor de fotografia, com experiência comprovada na
- 01 (um) produtor ou assistente de produção, com experiência comprovada na
9.1.2.2 Os integrantes da equipe técnica deverão ser obrigatoriamente os profissionais que, efetivamente, irão executar os serviços na sua área de atuação.
9.1.2.3 Para o desenvolvimento das atividades não será admitido o acúmulo de funções, devendo cada um dos profissionais realizar os trabalhos para o qual esteja sendo indicado.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Entregar os serviços conforme declarado no objeto deste Termo com presteza, pontualidade, qualidade e ética profissional, em conformidade com os termos e prazos estabelecidos neste edital;
10.2 Prestar os serviços com profissionais qualificados;
10.3 Atender prontamente a todas as recomendações da contratante que visem a regular a execução do contrato;
10.4 Solicitar toda a documentação e informações para a correta realização dos serviços;
10.5 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes ou correlatas à execução dos serviços, tais como salários, transporte, seguros, tributos, indenizações, diárias, entre outras;
10.6 Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
10.7 Manter o sigilo profissional de todos os documentos e informações obtidos durante a realização dos serviços;
10.8 Transferir à contratante os direitos autorais sobre todo e qualquer material apresentado como resultado do objeto deste Termo de Referência, podendo a contratante utilizá-lo da maneira que julgar conveniente, inclusive para divulgação pública;
10.9 Não transferir a terceiros, totalmente, o objeto desta licitação, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul;
10.10 A contratante fará a verificação da qualidade dos serviços e produtos entregues pela contratada. Caso estes estejam fora das especificações ou tenham sido prestados com qualidade inferior ao acertado, a contratada terá o prazo de 2 (dois) dias para realizar as correções e entregar o produto conforme especificações previamente acordadas entre as partes, sem qualquer custo adicional à contratante;
10.11 Seguir orientações da Assessoria de Comunicação Social da Defensoria Pública;
10.12 Responsabilizar-se por todas as etapas de produção do serviço, desde a gravação até a entrega de mídias;
10.13 Caso a versão final dos produtos contratados não seja aprovada, apresentar nova versão em até 48 horas;
10.14 Todos os direitos de exibição e teledifusão das imagens e do material finalizado será cedido à contratante, sem nenhum custo adicional;
10.15 Providenciar infraestrutura de funcionamento necessária à execução do objeto;
10.16 Ter a responsabilidade sobre todas as despesas decorrentes desse contrato;
10.17 A responsabilidade pelos equipamentos e sua manutenção é da contratada;
10.18 Fornecer todos e quaisquer materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários, como locações, contratações de atores e locutores, montagens de cenários, captação de imagens internas e/ou externas, aquisições em banco de imagens e tudo mais que se fizer necessário para a perfeita e completa produção do vídeo institucional, em qualidade, quantidade e tecnologia adequadas responsabilizando-se pelas despesas decorrentes destas ações;
10.19 Conduzir os trabalhos de gravação, direção, produção, pós-produção e edição do material a ser gravado, dentre outras providências necessárias à perfeita execução dos serviços;
10.20 Produzir todas as autorizações referentes à veiculação de imagens das pessoas retratadas no documentário institucional. A Defensoria Pública não se responsabilizará por uso indevido de imagem ou ausência de cessão de direitos autorais de qualquer tipo na produção dos vídeos;
10.21 Obter as autorizações de prefeituras, órgãos de trânsito ou qualquer outra necessária à realização das filmagens externas;
10.22 O transporte para as captações externas, dentro de Porto Alegre, será responsabilidade da contratada. As despesas geradas por deslocamentos já devem estar na proposta final;
10.23 A contratada deverá entregar a totalidade das gravações brutas à equipe da Assessoria de Comunicação Social e o vídeo final aberto.
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Fornecer as informações solicitadas pela contratada;
11.2 Organizar o acervo de todo o conteúdo produzido no decorrer do contrato, a ser arquivado na Assessoria de Comunicação Social da Defensoria Pública;
11.3 Prestar informações e os esclarecimentos necessários ao perfeito desempenho das atividades;
11.4 Efetuar o pagamento à contratada na forma e nos prazos previstos neste termo de referência;
11.5 Fiscalizar, por meio de setor competente, os trabalhos da contratada;
11.6 Permitir o acesso dos profissionais que realizarão os serviços, desde que devidamente identificados;
11.7 Verificar a qualidade dos serviços prestados e produtos entregues pela contratada, aceitando-os ou não. Em caso de não aceitação, a contratada deverá proceder às devidas correções;
12 RECURSOS E FONTE
Os recursos orçamentários são oriundos do Tesouro do Estado.
13 FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão realizados por fiscais da contratante, especialmente designados pelo responsável da Instituição;
13.2 A fiscalização verificará o cumprimento do contrato, das especificações técnicas definidas e dos prazos estabelecidos;
13.3 Qualquer fiscalização exercida pela contratante, realizada em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade na execução do contrato e tampouco exime a contratada de suas obrigações relativas à perfeita execução do instrumento contratual;
13.4 Verificadas eventuais ocorrências que infrinjam as disposições contratuais, a fiscalização comunicará por escrito à contratada e determinará as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato.
14 PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENTREGA DOS VÍDEOS
14.1 O cronograma de execução e entrega dos vídeos será definido em reunião entre representantes da empresa contratada e da Assessoria de Comunicação Social da Contratante, que deverá ser realizada no prazo de até 3 dias após a publicação da súmula do contrato, sendo o prázo máximo de entrega dos três vídeos em 26 de abril de 2019.
14.2 A Contratante entregará a Autorização de Execução de Serviço à Contratada em até 3 dias após a reunião de alinhamento mencionada no item acima.
14.3 O início da prestação de serviço e da execução do primeiro vídeo institucional ocorrerá em até 24 horas após o recebimento da Autorização de Execução de Serviço.
14.4 Os vídeos finais deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Autorização de Execução de Serviço pela Defensoria Pública, via link, ou até 26 de abril de 2019.
14.5 Os materiais que não forem aprovados deverão ser corrigidos e nova versão entregue em até 48 horas, sem qualquer ônus à Contratante.
14.6 Somente serão admitidas prorrogação de prazo, por igual período, em casos justificados e devidamente aceitos pela Defensoria Pública.
14.7 O recebimento dos vídeos será através da emissão de Termo de Aceite Definitivo, em até 15 (quinze) dias após a entrega final.
15 RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Coord. da Assessoria de Comunicação Social
Porto Alegre, 12 de março de 2019.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2019
O objeto da presente proposta é o fornecimento dos itens abaixo relacionados, para a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DPE-RS, nos termos do TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2019.
Ofertamos os seguintes valores, conforme relacionado a seguir, incluídas todas as despesas como as de encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, fretes e outros pertinentes ao objeto:
Lote | Descrição | Quant. | Valor Total R$ |
01 | Criação, roteirização, produção, pós-produção e edição final (softwares exigidos para edição: Adobe Premiere, Adobe After Affects, Sony Vegas ou similiar), gravação em HD, captação de imagens com equipamentos de alta performance (modelos de câmeras fotográficas e filmadoras NIKON D750, D810, Sony A7s, Canon T6i ou similar), animação 2D e/ou 3D, trilha sonora (vinhetas abertura e fechamento), locução, computação gráfica (animação), legenda. Equipamentos exigidos: microfone direcional e/ou de lapela e drone para captação de imagens aéreas. Equipe composta por jornalista ou diretor de cena, diretor de fotografia ou cinegrafista e assistente de produção ou produtor. Entrega em link. | 03 vídeos: I – um vídeo institucional de até 3 minutos. II – um vídeo institucional de até 30 segundos | |
III – um vídeo | |||
institucional/ | |||
histórico de até | |||
8 minutos |
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Prazo de Execução:
Validade da Proposta: O prazo de validade desta proposta é de 30 (trinta) dias. Garantia do Objeto:
DADOS DA EMPRESA E CONTATO
Nome da empresa:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail da empresa:
Nome do contato na empresa que tratará da execução do objeto: Fone (caso distinto do informado acima):
E-mail do contato:
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência:
Conta:
Assinatura do Representante legal
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO | |||||
Número da Autorização: | Data de Emissão: | ||||
Número do Processo: | Unidade responsável pelo recebimento | ||||
Procedimento Contratação: | |||||
Número do Contrato: | Nome do responsável | Telefone | |||
Número do Empenho: | |||||
Fornecedor: | CNPJ: | ||||
Endereço: | Cidade: | UF: | |||
Representante: | Tel.: | Cel.: | |||
Especificação | Código | UN | Quant. | Valor | |
Unitário | Total | ||||
Nº de Itens | Prazo de Entrega | Condições de Pagamento | SUBTOT: | ||
TOTAL : | |||||
Local de Entrega: | Cidade: | Tel.: | |||
ATENÇÃO: As mercadorias somente serão recebidas mediante a apresentação da Nota Fiscal. As Notas Fiscais não poderão conter itens de processos diferentes. Os itens serão recebidos provisoriamente conforme Art.73 da Lei 8.666/93. | |||||
OBSERVAÇÕES: | |||||
Informações para faturamento | Ciência em: | ||||
CNPJ: 74704636/0001-50 | Insc. Estadual: ISENTA | ||||
Autoridade Competente |
Contratação submetida ao disposto na Lei nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 13.179/2009, conforme instrumento convocatório.
AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO | |||||
Número da Autorização: | Data de Emissão: | ||||
Número do Processo: | Unidade Gestora do Contrato | ||||
Procedimento Contratação: | |||||
Número do Contrato: | Fiscal do Contrato | Telefone | |||
Número do Empenho: | |||||
Fornecedor: | CNPJ: | ||||
Endereço: | Cidade: | UF: | |||
Representante: | Tel.: | Cel.: | |||
Especificação | Código | UN | Quant. | Valor | |
Unitário | Total | ||||
Nº de Itens | Prazo de Execução | Condições de Pagamento | SUBTOT: | ||
TOTAL : | |||||
Local de Prestação/Entrega: | Cidade: | Tel.: | |||
OBSERVAÇÕES: | |||||
Informações para faturamento | Ciência em: | ||||
Autoridade Competente | |||||
CNPJ: 74704636/0001-50 | Insc. Estadual: ISENTA | ||||
Contratação submetida ao disposto na Lei nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 13.179/2009, conforme instrumento convocatório.
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº
Termo de Contrato de Prestação de Serviços Não Continuados celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO do Rio Grande do Sul e a [CONTRATADA].
Expediente n.º: 19/0000-0000000-0
Contrato celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, estabelecida na Rua Sete de Setembro, nº 666, representada neste ato pelo Exmo. Sr. Defensor Público-Geral do Estado, Dr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e ..... (pessoa física ou jurídica), estabelecida no(a) (endereço), inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° ...., representada neste ato por (representante da
contratada), RG nº ……., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° , doravante denominado
CONTRATADA, para a prestação dos serviços referidos na Cláusula Primeira – Do Objeto, em decorrência do Termo de Dispensa de Licitação nº 03/2019, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na produção de três vídeos institucionais, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I ao Termo de Dispensa de Licitação.
1.2. Este contrato vincula-se ao Termo de Dispensa de Licitação, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço total a ser pago pela contratante, referente à execução dos serviços contratados, é de R$
( ), constante da proposta vencedora da dispensa de licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Unidade Orçamentária: 30.01 Instrumento de Programação: 6673
Recurso: 0011
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.3940
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A expedição da Autorização de Execução dos serviços somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
4.2. O objeto do contrato será executado na cidade de Porto Alegre.
4.3. O prazo de duração do presente contrato é adstrito ao aceite definitivo do objeto, somente podendo ser prorrogado em situações excepcionais, devidamente fundamentadas e aceitas pela Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
4.3.1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.3.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço; e
4.3.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração.
4.4. A contratada não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias a contar do protocolo, pela CONTRATADA, da Nota Fiscal ou da Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e do material empregado na Diretoria Gestora da CONTRATANTE.
5.1.1. O pagamento somente será realizado pela Unidade de Finanças e Tesouraria depois de atestado pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
5.1.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.2. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
5.2.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independentemente da localização da sede ou filial da CONTRATADA.
5.3. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA.
5.4. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito.
5.5. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA:
5.5.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
5.5.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.6. Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
5.7. Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS, para fins de comprovação
do cumprimento do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei federal nº 8.666/1993.
5.7.1. Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
5.7.2. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5.8. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
5.8.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996;
5.8.2. Contribuição Previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991;
5.8.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
5.9. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
5.10. A CONTRATANTE poderá reter do valor da fatura da CONTRATADA a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
6.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Termo de Referência e na sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
8.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
8.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
8.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE,
ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos.
8.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
8.6. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
8.7. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
8.8. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
8.9. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
8.10. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
8.11. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
8.12. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
8.13. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
8.14. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
8.15. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
8.16. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
8.17. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
8.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei federal nº 8.666/93.
8.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores designados para esse fim.
9.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.4. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente.
XXXXXXXX XXX – DAS PENALIDADES
10.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a contratante poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à contratada, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
10.2. Com fundamento nos artigos 7º da Lei federal nº 10.520/2002 e 28 da Lei Estadual nº 13.191/2009, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, a contratada que:
10.2.1. apresentar documentação falsa;
10.2.2. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
10.2.3. falhar na execução do contrato;
10.2.4. fraudar a execução do contrato;
10.2.5. comportar-se de modo inidôneo;
10.2.6. cometer fraude fiscal.
10.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a contratada:
10.3.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da ordem de serviço;
10.3.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
10.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando a contratada descumprir as obrigações e cláusulas contratuais e a dosimetria na aplicação das sanções será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 10.10.
10.5. Para os fins do item 10.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, e 97, parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/1993.
10.6. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 10.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.6.1. multa:
10.6.1.1. compensatória de até 10% sobre o valor total do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
10.6.1.2. moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor total da contratação, até o limite de 30 dias.
10.6.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
10.7. As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar.
10.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993.
10.9. O valor da multa poderá ser descontado da fatura, e caso insuficiente, da garantia contratual.
10.9.1. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
10.9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada à contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.9.3. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias, contado da solicitação da contratante.
10.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
10.11. A aplicação de sanções não exime a contratada da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
10.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a
XII, XVII e XVIII da Lei federal nº 8.666/1993.
10.13. As multas deverão ser recolhidas através de guia de arrecadação, Código 628 (FADEP), conforme disposto no Decreto Estadual nº 46.566/09, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE descontá-la na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente relativo à avença.
10.14. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA ONZE – DA RESCISÃO
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei federal nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se a contratada o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A contratada reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei federal nº 8.666/1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
11.4.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. da cobrança de indenizações e multas.
CLÁUSULA DOZE – DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à contratada:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA TREZE – DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei federal nº 8.666/1993.
13.2. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA QUATORZE – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela contratante, segundo as disposições contidas na Lei federal nº 8.666/1993, na Lei federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA QUINZE – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
15.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
15.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da contratada, cabe a ele resolver imediatamente a pendência.
15.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas
estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela contratante.
15.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
15.5. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
16.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de de .
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Defensor Público-Geral do Estado
CONTRATADA
Testemunhas:
1 2
Nome legível: Nome legível:
CPF n.º CPF n.º
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Termo de Dispensa de Licitação º /
(empresa), CNPJ nº. , situada , declara que disporá, no momento da assinatura do contrato, de Equipe Técnica composta pelos profissionais exigidos no subitem 9.1.2.2 do Anexo I
– Termo de Referência deste Termo de Dispensa de Licitação.
Porto Alegre, de de .
Assinatura do representante legal