PROJETO BÁSICO – n°002/2019
PROJETO BÁSICO – n°002/2019
1. DO OBJETO
O presente Projeto Básico tem por objeto a contratação de profissional PF ou PJ para prestar serviço de conserto e manutenção no portão eletrônico da Câmara Municipal de Santana da Vargem, incluindo mão de obra para instalação e todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento do portão eletrônico, incluindo o motor novo, se não for possível a reutilização do atual, e controles remotos, conforme discriminado abaixo: 01 unid motor para portão deslizante de 3,05m, 110/220V, 1/4 CV, com cremalheira de 3m; com 02 (duas) unidades de controle remoto.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se:
1) a contratação do objeto, em virtude das más condições apresentadas de funcionamento do portão eletrônico da Câmara Municipal.
2) as definições do objeto estão de acordo com as pesquisas realizadas para a contratação do serviço.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
O serviço de conserto e manutenção no portão eletrônico da Câmara Municipal que incluirá mão de obra para instalação e todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento do portão eletrônico, incluindo o motor novo, se não for possível a reutilização do atual, e controles remotos, conforme discriminado abaixo: 01 (uma) unidade de motor para portão deslizante de 3,05m, 110/220V, 1/4 CV, com cremalheira de 3m; com 02 (duas) unidades de controle remoto; e compreenderá os seguintes sub-serviços:
• retirada do motor do portão.
• Asstência técnica para avaliação das condições do motor.
• Colocação de novo motor, conforme o caso ou reinstalação do motor antigo consertado.
• Fornecimento de todo material necessário, inclusive do motor novo ou do antigo consertado, conforme o caso, com o preço incluso no valor do serviço.
• Manutenção do portão conforme necessidade, sendo esta remunerada após a visita do técnico, por um período de 1 ano a partir da contratação. Não abrange, neste caso, serviços decorrentes de mal instalação ou aqueles compreendidos na garantia.
4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS
4.1. Habilitação
Os requisitos necessários para a contratação com a Câmara Municipal serão a comprovação de regularidade junto ao INSS, bem como a regularidade junto ao FGTS e Trabalhista, conforme a Decisão 1.241/2002 TCU-Plenário que dispõe: “na contratação por dispensa de licitação com fundamento nos incisos I e II do art. 24 da Lei de Licitação (baixo valor), a documentação a ser exigida será tão somente a comprovação de regularidade junto ao INSS, bem como a regularidade junto ao FGTS”. Também se verifica que as exigências de habilitação se dão em caso de modalidade de licitação, o que não é o caso, exigindo-se somente o cumprimento do que dispõe o §3º do art. 195 da Constituição Federal. E mesmo que fosse licitação o §1° do art. 32 da Lei 8.666/93 dispõe que “A documentação de que tratam os artigos 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão”;
Deste modo aqueles que se interessarem em fazer suas propostas deverão atender aos seguintes critérios:
4.1.1. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
4.1.2. Declarações necessárias:
a) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. (modelo em anexo ao Edital).
b) Declaração de que não emprega trabalho forçado ou análogo ao escravo. (modelo em anexo ao Edital).
5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para contratação e realização do serviço, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste projeto básico, conforme o caso. Deste modo, examinada a proposta mais vantajosa à Administração, caberá à Comissão de licitação decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. Os preços dos intens da proposta devem ser iguais ou inferiores aos preços médios cotados (planilha com preços médios segue anexa). Os objetos devem conter as especificações correspondentes a esse projeto básico.
6. DA ACEITABILIDADE DO OBJETO
6.1. Critérios de recebimento do objeto
Executado o contrato ou o instrumento hábil, o seu objeto será recebido:
c) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
d) definitivamente, após a verificação da qualidade e consequente aceitação. O objeto será recebido pela Comissão de licitação.
6.2. Local de execução do objeto
O serviço será realizado na sede da Câmara Municipal de Santana da Vargem, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX, CEP: 37.195-000.
6.3. Forma de entrega do objeto
A pessoa Física ou Jurídica que executar o objeto observará todos os critérios de segurança do trabalho, como a proteção do trabalhdor por meio de uso de EPI e outros, e isentará de ônus a Câmara Municipal por qualquer aventual acidente físico ou material causado ao executor, a seu funcionário ou a terceiro, arcando com todos os custos do acidente.
6.4. Garantia do produto e assistência técnica
6.4.1. O motor deverá ter prazo de garantia de no mínimo 1 (um) ano, caso seja instalado um motor novo;
6.4.2. Caso o motor seja consertado, deverá apresentar prazo mínimo de 6 (seis) meses de garantia.
6.4.3. O serviço de instalação deverá ter garantia de no mínimo 3 (mêses).
6.4.4. A assistência técnica deverá ocorrer sob demanda da Câmara Municipal e será remunerada a visita do técnico sempre que for comprovado que o serviço a ser realizado não consta da garantia oferecida pelo cotratado.
7. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
7.1 Valor Estimado
Estima-se que o valor médio da contratação seja R$ 1.338,40 ( mil tresentos e trinta e oito reais e quarenta centavos).
7.2. Fontes de Pesquisas de Preços
As pesquisa de mercado foram realizadas entre os dias 12 e 19 de março de 2019 e seguem no processo conforme os valores constantes da planilha abaixo:
Item | Descrição do serviço | Estrutur al Naves | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx e CIA | Modesto Distribui dora | Shock Seguranç a Eletrônic a | Preço Médio Total |
01 | contratação de profissional PF ou PJ para prestar serviço de conserto e manutenção no portão eletrônico da Câmara Municipal de Santana da Vargem, incluindo mão de obra para instalação e todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento do portão eletrônico, incluindo o motor novo, se não for possível a reutilização do atual, e controles remotos, conforme discriminado abaixo: 01 unid motor para portão deslizante de 3,05m, 110/220V, 1/4 CV, com cremalheira de 3m; com 02 (duas) unidades de controle remoto | R$ 1.470,00 | R$ 1.400,00 | R$ 1.492,00 | R$ 980,00 | R$ 1.350,00 | R$ 1.338,40 |
7.3. Quantidade
5 (cinco) orçamentos.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4007 Manutenção das atividades legislativas
• ficha: 16;
• natureza:01.03.01.01.031.3001.4007.3.3.90.39.00 – outros serviços;
• 1.00.00 Recursos ordinários
• Saldo total: R$ 21.141,55.
Segue anexo ao processo quadro detalhado.
9. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
9.1. Definição
a) Métodos a serem utilizados na execução:
• retirada do motor do portão.
• Asstência técnica para avaliação das condições do motor.
• Colocação de novo motor, conforme o caso ou reinstalação do motor antigo consertado.
• Fornecimento de todo material necessário, inclusive do motor novo ou do antigo consertado, conforme o caso, com o preço incluso no valor do serviço.
• Manutenção do portão conforme necessidade, sendo esta remunerada após a visita do técnico, por um período de 1 ano a partir da contratação. Não abrange, neste caso, serviços decorrentes de mal instalação ou aqueles compreendidos na garantia,
b) Local: Câmara Municipal de Santana da Vargem.
c) Prazo de 10 dias corridos para início e conclusão dos trabalhos a partir da assinatura do contrato ou do instrumento hábil.
d) Garantia: O motor deverá ter prazo de garantia de no mínimo 1 (um) ano, caso seja instalado um motor novo; caso o motor seja consertado, deverá apresentar prazo mínimo de 6 (seis) meses de garantia. O serviço de instalação deverá ter garantia de no mínimo 3 (mêses).
e) Assistência técnica: a assistência técnica deverá ocorrer sob demanda da Câmara Municipal e será remunerada a visita do técnico sempre que for comprovado que o serviço a ser realizado não consta da garantia oferecida pelo cotratado.
10. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. Obrigações do Contratado:
São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste projeto básico e no contrato ou em outro instrumento hábil, decorrente da natureza do ajuste:
a) manter durante a execução do contrato ou de outro instrumento hábil as condições de habilitação e de qualificação que ensejaram sua contratação;
b) apresentar cópias autenticadas das alterações do ato constitutivo, sempre que houver;
c) entregar o objeto dessa licitação conforme no prazo de até 10 dias corridos para o servidor designado para a função de fiscal do contrato ou do instrumento hábil;
d) substituir peças ou equipamentos defeituosas, deteriorados ou com prazo de validade vencidos que se relacionem à execução do serviço;
e) prestar todo apoio disponibilizando telefone, email ou qualquer outra forma de contato, atendendo aos chamados da Câmara Municipal sempre que demandado até o término do contrato ou de outro instrumento hábil;
10.2. Obrigações do Contratante:
São obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas no Edital e no contrato ou outro instrumento hábil decorrentes da natureza do ajuste:
a)O contratante, após aprovar o produto recebido, compromete- se a pagar ao contratado em cheque nominal, no próprio local do estabelecimento ou através de depósito ou transferência na conta indicada por esta, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO OU DE OUTRO INSTRUMENTO HÁBIL
a) O Presidente da Câmara indicará um gestor do contrato ou do instrumento hábil, que ficará responsável pelo recebimento e conferência do material como descrito no contrato ou no instrumento hábil.
b) A Fiscalização do Contrato ou do instrumento hábil ficará a cargo do servidor designado pela administração conforme a natureza do objeto, que deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato ou do instrumento hábil, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. Forma de Pagamento
Mediante entrega do objeto e emissão de nota fiscal.
12.2. Prazo de Pagamento
Não superior a 30 dias corridos e no caso de despesas de até R$8.000,00 (oito mil reais), pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
12.3. Retenção de Pagamento
A Câmara Municipal de Santana da Vargem poderá, em razão de descumprimento de cláusula contratual, imputar as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 ou, até mesmo, rescindir o contrato ou o outro instrumento hábil. Todavia, a retenção do pagamento em razão do contratado não manter a regularidade fiscal perante a Fazenda Pública caracteriza enriquecimento ilícito da referida Câmara Municipal.
12.4. Pagamento Antecipado
É vedado.
12.5 Condições
Serão inseridas no contrato ou em outro instrumento hábil.
13. VIGÊNCIA DO CONTRATO OU DO OUTRO INSTRUMENTO HÁBIL
13.1. Duração dos Contratos
Está adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários (exercício financeiro).
Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato ou do outro instrumento hábil e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico- financeiro, desde que ocorra algum dos motivos estampados nos incisos do parágrafo 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, devidamente autuados em processo.
13.2. Prorrogação dos Contratos ou instrumento hábil
Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato ou intrumento hábil, observando os respectivos créditos orçamentários e o estabelecido no art. 57 da Lei 8.666/93.
14. ORÇAMENTO DETALHADO E ESTIMADO EM PLANILHA COM PREÇO UNITÁRIO E VALOR GLOBAL
O orçamento segue anexo a este projeto básico.
15. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Não se aplica.
16. DAS PENALIDADES
Serão contidas em Contrato ou em instrumento hábil, observado os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02.
17. DAS CONDIÇÕES GERAIS
a) A Câmara Municipal e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666/93, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
b) A Câmara Municipal reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste projeto básico, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação 59 nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas.
c) Qualquer tolerância por parte da Câmara Municipal, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a Câmara Municipal exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
d) A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Câmara Municipal e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a
Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
e) A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade
por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, à Câmara Municipal, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a Câmara Municipal o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
f) A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pela Câmara Municipal ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
g) Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade da Câmara Municipal, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização da Câmara Municipal, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
h) A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei n. 8.666/93.
Comissão de licitação:
Autorizado
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx x Xxxxx
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente da Câmara Municipal de Santana da Vagem
29 de março de 2019