CONTRATO Nº 190/2022 CONTRATO SIAD Nº 9364659
CONTRATO Nº 190/2022 CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA CB COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Empresa CB Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.332.359/0001-54, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, em Paulínia/SP, CEP.: 13.145-189, neste ato representada por Géser Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 14.349.489-2 - SSP/SP.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0068877/2022- 81, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 276/2022, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é o serviço de lançamento de fibra óptica interna, fusões e certificação e contratação de serviço para prover conectividade de acesso entre o Datacenter (DCPF-O) e a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (PGJ), através de link de comunicação de dados exclusivo, dedicado e simétrico, incluindo o fornecimento de equipamentos, serviços de instalação, configuração, manutenção e suporte técnico, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
Para o LOTE 2:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a execução do serviço, pela DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS (DRBD), sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pela DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS (DRBD) ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS (DRBD) ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 276/2022, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40.02.0 – fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
Lote 2: a) O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto:
A Contratada apresentará à Contratante, após a conclusão do serviço, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS (DRBD), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
Aplicam-se aos lotes 1 e 2:
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
Aplica-se ao LOTE 2: O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
Aplica-se somente ao LOTE 1:
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Serviços de Telecomunicações - IST, aprovado pela ANATEL, ou em outro índice que venha substituí-lo
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
Subcláusula Terceira: Deverão ser observadas as condições estabelecidas no contrato, bem como a não reincidência da taxa de instalação dos serviços ativos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Garantia de Execução Contratual
A Contratada deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx da Contratante, em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, na modalidade escolhida pela Contratada na proposta vencedora, dentre as hipóteses legais.
1. É facultado à Contratada, no curso da execução do Contrato, substituir a modalidade de garantia por outra, dentre as hipóteses legais, mediante autorização expressa da Contratante.
2. Caso a Contratante decida pelo acréscimo contratual previsto neste Instrumento, a Contratada deverá reforçar o valor da garantia, mantendo o percentual supracitado.
3. Aditado o Contrato ou prorrogado o prazo de sua vigência, a Contratada fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidade de sua eleição.
4. O valor da garantia poderá responder pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive pelas multas impostas à Contratada, devendo o valor dado em garantia ser complementado até atingir o valor pactuado, no caso de utilização.
5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada.
7. A garantia prestada pela Contratada será liberada, na forma da lei, ao término das obrigações contratuais, desde que os serviços executados estejam aprovados pela Contratante e que não haja, no plano administrativo ou judicial, qualquer pendência ou reclamação, hipótese em que ficará retida até solução final.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Contratação de serviço de lançamento de fibra óptica interna, fusões e certificação e contratação de serviço para prover conectividade de acesso entre o Datacenter (DCPF-O) e a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (PGJ), através de link de comunicação de dados exclusivo, dedicado e simétrico, incluindo o fornecimento de equipamentos, serviços de instalação, configuração, manutenção e suporte técnico.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do Contrato
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) 30 (trinta) DIAS, contados do recebimento da Ordem de Serviço, para INÍCIO da prestação dos serviços [A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE];
b) 40 (quarenta) DIAS ÚTEIS, contados do recebimento da Ordem de Serviço, para a CONCLUSÃO das atividades, [A CONTRATADA terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx) dias úteis].
2.3) PRAZO DE REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS:
Para o LOTE 2: 5 (cinco) DIAS ÚTEIS, contados do recebimento da solicitação.
2.4) DA GARANTIA: Garantia do fabricante.
Especificidades na exigência de garantia nos lotes: A garantia contratual consistirá na adequação da qualidade e no bom funcionamento dos serviços prestados para a consecução das expectativas estipuladas nos Níveis Mínimos de Serviço durante todo o prazo da vigência contratual.
2.5) GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93): Será exigida a prestação de garantia de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima Terceira da Minuta de Contrato (Anexo I do Edital), equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, correspondente, nesta data, ao valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) devendo a empresa vencedora optar por uma das seguintes modalidades (marcar um “x”):
( ) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
(X) Seguro-garantia; ( ) Fiança bancária.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 2 | INSTALACAO E MONTAGEM DE REDE FIBRA OPTICA | ||||||
CB COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | |||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | VALOR MENSAL TOTAL | VALOR TOTAL ANUAL | Preço Total para o serviço |
1 | 1 | Unid | INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE REDE FIBRA OPTICA | 50580 | NÃO SE APLICA | NÃO SE APLICA | R$ 36.000,00 |
O objeto será prestado em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência e seu Apenso I (Anexo VII do Edital). Local de prestação dos serviços: Instalação e Montagem de Rede Fibra Optica interligando as 3 torres da PGJ. Todas as torres podem ser acessadas pelo endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. | |||||||
PREÇO TOTAL DO LOTE | R$ 36.000,00 |
(*)Caso aplicável, informar valor com e sem ICMS. É de responsabilidade do licitante o conhecimento da carga tributária aplicável à presente contratação.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 276/2022
1- OBJETO:
Contratação de serviço de lançamento de fibra óptica interna, fusões e certificação e contratação de serviço para prover conectividade de acesso entre o Datacenter (DCPF-O) e a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (PGJ), através de link de comunicação de dados exclusivo, dedicado e simétrico, incluindo o fornecimento de equipamentos, serviços de instalação, configuração, manutenção e suporte técnico.
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Considerando a instalação de novo Datacenter localizado no endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx.
Considerando a alteração da infraestrutura de telecomunicação existente na sede da Procuradoria Geral de Justiça em virtude da disponibilização do espaço físico atual do Datacenter.
A contratação de empresas especializadas prioriza o fornecimento de serviços que sejam adequados aos anseios institucionais, garantindo a manutenção das comunicações entre a Procuradoria-Geral de Justiça e seu Datacenter e a disponibilização dos diversos serviços TIC.
3- DIVISÃO EM LOTES:
lotes
Justificativa: A divisão por lotes se justifica considerando-se que são atividades inter-relacionadas, mas cujo fracionamento não compromete a qualidade dos resultados esperados, possibilitando ainda um melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala.
Dessa forma, entende-se que se torna mais vantajosa para a Administração a separação em lotes, e não sua unificação e consequente restrição de fornecedores.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL: LOTE 1
ITEM | QUANT | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO | VALOR MENSAL TOTAL | VALOR TOTAL ANUAL | VALOR TOTAL CONTRATO |
(a) | (b) | (c) = (a*b) | (12*c) | (36*c) | ||||
1 | 1 | Unidade | CONEXÃO DE ALTA DISPONIBILIDADE | 34827 | 0,00 |
ITEM | QUANT | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO | VALOR MENSAL TOTAL | VALOR TOTAL ANUAL | VALOR TOTAL CONTRATO |
(a) | (b) | (a*b) | ||||||
2 | 1 | Unidade | ATIVAÇÃO / INSTALAÇÃO DE LINK DE DADOS | 113859 | NÃO SE APLICA | NÃO SE APLICA | 0,00 |
LOTE 2
ITEM | QUANT | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO | VALOR MENSAL TOTAL | VALOR TOTAL ANUAL | VALOR TOTAL CONTRATO |
(a) | (b) | (a*b) | ||||||
1 | 1 | Unidade | INSTALACAO E MONTAGEM DE REDE FIBRA OPTICA | 50580 | NÃO SE APLICA | NÃO SE APLICA | 0,00 |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
As especificações dos serviços poderão ser consultadas no APENSO I parte integrante deste Termo de Referência.
6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Em quais lotes será feita a visita: Lote 01 e Lote 02
O que será verificado na visita técnica:
A visita técnica (facultativa) ao local da prestação dos serviços poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior da data marcada para a sessão de disputa, após agendamento pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 12h às 18h com o Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ou o Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx, setor Diretoria de Redes e Bancos de Dados ou pelo e-mail xxxx@xxxx.xx.xx. O agendamento deverá ocorrer com antecedência máxima de 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública;
Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de qualquer elemento, existência de dúvidas e outras questões que possam provocar empecilhos, atrasos ou paralisações na execução dos serviços e que poderiam ter sido observados na vistoria.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Especialização ou atestado exigido:
LOTE 01: Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços compatíveis ou semelhantes em características e com o mínimo de 30% de capacidade total do link.
LOTE 02: Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços compatíveis ou semelhantes em características e com o mínimo de 30% da quantidade de fusões solicitadas.
LOTE 01 e LOTE 02: Deverá ser apresenta documento contendo as seguintes especificações: nome da empresa para a qual prestou o serviço, período de realização, localidade e grau de satisfação do cliente, com a assinatura e o contato do responsável pela emissão do documento.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante.
Especificidades na exigência de garantia nos lotes: A garantia contratual consistirá na adequação da qualidade e no bom funcionamento dos serviços prestados para a consecução das expectativas estipuladas nos Níveis Mínimos de Serviço durante todo o prazo da vigência contratual.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Tais condições visam esclarecer os critérios aceitos para a contratação e a forma da prestação dos serviços, bem como oferecer outras informações que a CONTRATANTE julgar necessárias para a obtenção de um serviço de qualidade.
O serviço entregue será recebido provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação. O recebimento definitivo de cada solicitação será feito após a verificação da qualidade e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento provisório;
A equipe do MPMG analisará e aprovará formalmente os serviços executados e os produtos entregues. Caso ocorram eventuais falhas e considerações sobre os serviços executados ou produtos entregues, o MPMG formalizará para que a CONTRATADA possa avaliar os problemas e tomar as providências necessárias.
Com relação às falhas apontadas, se ocorrerem, a CONTRATADA deverá refazer os serviços e reapresentar os produtos corrigidos ou alterados no prazo de 5 dias úteis, observando o não prejuízo do prazo final de entrega do projeto. Os serviços e produtos corrigidos serão submetidos a nova aprovação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento provisório, e aos critérios estipulados acima.
Satisfeitas as exigências anteriores, lavrar-se-á aprovação formal de Recebimento Definitivo.
Caso insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, sendo fixado à CONTRATADA prazo para execução do serviço rejeitado, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução:
A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias corridos, contados da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE;
A CONTRATADA terá o prazo máximo de 40 (quarenta) dias úteis, contados da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, para a conclusão das atividades.
Prazo de Substituição / Refazimento:
Lote 1: deverá ser de até 02 (duas) horas; Lote 2: deverá ser de até 05 (cinco) dias;
Ambos contados da solicitação da CONTRATANTE.
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Lote 1: CONEXÃO DE ALTA DISPONIBILIDADE entre os endereços de origem e destino. Endereço de Origem: Sede da Procuradoria Geral de Justiça, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx.
Endereço de Destino: Datacenter Outdoor localizado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx.
Xxxx 0: INSTALACAO E MONTAGEM DE REDE FIBRA OPTICA interligando as 3 torres da PGJ. Todas as torres podem ser acessadas pelo endereço:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx.
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
Lote 01:
O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da assinatura do contrato. Conforme exposto no campo 3 deste termo de referência (JUSTIFICATIVA), o objeto descrito neste instrumento consiste em serviços que visam manter os links de dados em funcionamento em todas as unidades da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais-PGJ, o qual é essencial à continuidade dos serviços prestados por este Órgão, como, por exemplo, o acesso a sistemas corporativos e à Internet. Sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades do Órgão e, assim, o fornecimento do objeto necessita se estender por mais de um exercício financeiro e continuamente, sob pena de prejuízo ao interesse público.
É cediço que a formalização de um contrato por prazo superior a 12 (doze) meses reduz o custo para a Administração de forma considerável, computando o valor hora/homem dos servidores e demais custos do processo administrativo, e contratos mais duradouros tendem a ser mais atrativos ao mercado, diante da segurança que trazem a médio/longo prazo para as empresas, o que pode vir a trazer economia para a Procuradoria-Geral de Justiça.
Relevante ainda dizer que, embora se trate de serviço de natureza continuada, que pode ser prorrogado até o limite legal (60 meses), a efetiva prorrogação da avença depende de diversos fatores, não sendo uma certeza administrativa, posto que a futura Contratada não é obrigada a aceitar a prorrogação da vigência, o que acarretaria uma série de demandas ao Órgão, uma vez que, para alcançar um padrão de qualidade desejável na prestação dos serviços que compõem o objeto deste termo de referência e criar uma comunicação eficaz com a Contratante, a fim de alinhar os entendimentos acerca dos serviços de atualização e suporte que venham a ser realizados, há um esforço considerável, principalmente no início da vigência contratual, por parte tanto da Contratada quanto da Contratante.
Dessa forma, constata-se que não se revela operacionalmente aceitável o risco de alteração da empresa contratada em um período inferior a 36 meses, uma vez que, para cada novo ciclo contratual, todo o trabalho de mapeamento e o risco de paralisação dos serviços da PGJ, criação de controles de prazos de suporte e alinhamento com a PGJ precisaria ser refeito, gerando ineficiência na prestação dos serviços, além de custos operacionais desnecessários.
Somem-se ao exposto todos os custos internos ligados à mobilização dos diversos setores envolvidos com a operacionalização das prorrogações contratuais. Por fim, acrescente-se também o fato de que o objeto da contratação é demanda recorrente da Diretoria de Redes e Banco de Dados, mais uma vez demonstrando a imprescindibilidade do serviço para a Administração e a vantajosidade da celebração de contrato pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.
A renovação só se enquadrará para o Item 1 deste lote.
Lote 02:
Os serviços serão executados em sua integralidade de forma imediata.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Lote 01:
Trata-se de serviço contínuo, consoante art. 1º, inciso VII, da INSTRUÇÃO NORMATIVA PGJAA Nº 2, 8 DE SETEMBRO DE 2021.
O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até 60 meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93.
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Serviços de Telecomunicações IST, aprovado pela ANATEL, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Xxxxxxx ser observadas as condições estabelecidas no contrato, bem como a não reincidência da taxa de instalação dos serviços ativos.
Lote 02:
Não há previsão.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Lote 01: O serviço de conectividade entre sites deverá ser pago mensalmente após apresentação de relatório de disponibilidade pela CONTRATADA. A serviço de instalação será pago em parcela única após o início de operação do link de dados e emissão
do aceite pelo fiscal responsável.
Lote 02: O pagamento será feito em parcela única após aceite definitivo quanto à entrega.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
O CONTRATADO deverá:
Obter previamente junto à CONTRATANTE informações sobre as condições relevantes à execução do serviço proposto;
Executar o serviço proposto com qualidade, confiabilidade e disponibilidade requerida, a fim de atingir todos os objetivos constantes neste documento;
Disponibilizar uma solução flexível e escalável tanto em capacidade quanto em funcionalidades, mantendo a prestação de um serviço adequado às últimas tendências tecnológicas, visando atender sempre as necessidades da CONTRATANTE;
Utilizar, na prestação dos serviços, produtos ou equipamentos certificados e homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, quando aplicável;
Manter os serviços e os equipamentos utilizados sempre atualizados quanto às novas tecnologias que vierem a surgir durante a vigência deste instrumento e que puderem ser neles aplicadas.
Disponibilizar profissionais com qualificação técnica compatível com a exigida e avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos seus profissionais;
Arcar com todos os investimentos referentes ao fornecimento da infraestrutura, equipamentos e meios necessários à execução dos serviços;
Xxxxxxx as demandas do profissional da CONTRATANTE responsável pela gestão do contrato, quando solicitado formalmente, nas situações alteração de configuração, alteração de endereço, suspensão e cancelamento de serviços, entre outras solicitações pertinentes;
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender às solicitações prontamente.
São expressamente vedadas à CONTRATADA:
A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE; A subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.
A CONTRATANTE deverá:
Fornecer esclarecimentos para eventuais dúvidas em relação ao objeto;
Zelar pela guarda dos equipamentos da CONTRATADA instalados em seu ambiente e ressarcir o seu valor em caso de perda, extravio, dano ou destruição, ainda que parcial, salvo se decorrente de força maior ou caso fortuito, ou pelo uso normal;
Caso comprovado o dever de ressarcimento pela Contratante, após regular procedimento administrativo, o pagamento será realizado com base no valor do equipamento, calculada a depreciação, devendo, para tanto, a Contratada apresentar a Nota Fiscal respectiva sem prejuízo da precificação de mercado.
Manter interlocução permanente com a CONTRATADA no sentido de facilitar a entrega dos serviços contratados; Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e nas condições pactuadas;
Facilitar o acesso da CONTRATADA nas instalações e dependências das unidades da CONTRATANTE visando garantir a entrega e prestação adequada dos serviços;
Acompanhar e fiscalizar a execução contratual.
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão realizados por fiscais da CONTRATANTE, especialmente designados pelo Coordenador da Diretoria de Redes e Bancos de Dados do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG, e pelo gestor do contrato, devendo os fiscais comunicarem ao gestor eventuais ocorrências apuradas.
Fornecer à CONTRATADA qualquer tipo de informação que seja necessária para o correto cumprimento da execução e prestação do serviço.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: 1091037 - DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS - GESTÃO
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXX
21- SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
Solicitamos a inclusão da cláusula de "garantia de execução contratual" preconizando o fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do contrato, a LICITANTE deverá optar por uma das modalidades de garantia previstas nos incisos de I a III, do parágrafo primeiro, do art. 56, da Lei nº 8.666/93, no percentual de 5%.
CONFIDENCIALIDADE:
A CONTRATADA tratará confidencialmente todos os documentos, dados e informações que lhe forem fornecidos ou mesmo por ela elaborados ou a que tenha acesso, em virtude dos serviços ora contratados. A divulgação e/ou reprodução, parcial ou integral, em qualquer tipo de mídia existente no mercado, de qualquer informação privilegiada, para fim diverso do estipulado neste contrato, somente poderá ser feita mediante prévia autorização, por escrito, do MPMG;
Todas as informações, dados e documentos entregues à Contratada serão aceitos e/ou elaborados em caráter confidencial, não devendo ser divulgados a terceiros em qualquer tempo, exceto se houver autorização expressa por escrito do MPMG;
A CONTRATADA se obriga a obter, de seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratados, compromisso idêntico de sigilo, com relação a essas informações, dados e documentos.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXX
Cargo: SEM CARGO EFETIVO / RA
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS
APENSO I deste Termo de Referência
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS LOTE 1 e LOTE 2
LOTE 1
1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
1. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma solução de comunicação de dados, através de circuitos ópticos independentes, transparentes, redundantes, interligando unidades do Ministério Público de Minas Gerais. A saber: a sede da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, e o Datacenter no endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx;
1. O serviço deverá prover conectividade através de link de comunicação de dados exclusivo, dedicado e simétrico; incluindo o fornecimento de equipamentos, serviços de instalação, configuração, manutenção e suporte técnico;
1. A CONTRATADA deverá garantir a prestação de um serviço contínuo, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, à exceção dos casos de interrupção programada previamente acordados com a CONTRATANTE;
1. A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências da CONTRATANTE, assim como a infraestrutura externa, para a implantação do serviço contratado (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas, etc), exceto para obras civis;
1. Durante a vigência contratual, havendo a necessidade de mudanças de endereço, a CONTRATADA deverá efetuar a instalação ou migração do serviço para o novo endereço indicado;
1. Ao término do prazo de 4 (quatro) dias úteis para desativação, a CONTATADA deverá retirar seus equipamentos, em até 15 (quinze) dias úteis. Após esse período, a CONTRATANTE não se responsabilizará pelos mesmos, em
caso de perda, extravio, dano ou destruição.
1. Após a assinatura do contrato, A CONTRATADA deverá apresentar Declaração de que dispõe de equipe com, no mínimo, 01 técnico exclusivo, para atuação na tratativa de incidentes e acompanhamento da rede durante todo período contratual, no intervalo de segunda-feira a sexta-feira, das 09h às 19h. A equipe disponibilizada pela CONTRATADA deverá ser composta por técnico(s) especializado(s): gerenciamento de ambientes de rede e domínio do protocolo TCP/IP para gerenciamento/monitoramento dos links contratados em regime 24 x 7.
1. A exigência de equipe técnica habilitada e qualificada objetiva resguardar a administração, o retorno do serviço contratado no menor tempo em uma eventual indisponibilidade na prestação do serviço ocasionado por problemas técnicos.
2. A Contratante entende que tal exigência não restringe a isonomia do certame, visto que a Declaração de atendimento a tal requisito deverá ser entregue após a assinatura do contrato.
1. A entrega do link deverá atender a todas as especificações deste APENSO.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2. A CONTRATADA deverá prover a solução através de um backbone constituído por fibras ópticas lançadas por caminhos distintos e que funcionem de forma redundante e resiliente, garantindo a continuidade dos serviços;
2. O serviço deverá fornecer capacidade de tráfego de 10Gbps;
2. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos transceivers necessários;
2. O serviço deverá ser implementado na modalidade de rede lan-to-lan usando o padrão IEEE 802.3 Ethernet com transparência de VLANs, possibilitando a interconexão das localidades da CONTRATANTE na camada de enlace (switching);
2. O serviço deverá suportar o uso de VLAN Tagging (IEEE 802.1Q) e permitir à CONTRATANTE utilizar um plano de numeração de VLAN com plena liberdade para utilizar qualquer VLAN-ID sem a necessidade de informar previamente a CONTRATADA;
2. O serviço deverá permitir configurações com funcionalidade de transparência de VLAN (Q-in-Q), possibilitando que as VLANs da CONTRATANTE sejam transportadas pela rede da CONTRATADA e entregues no outro ponto de acesso com o mesmo VLAN-ID;
2. A CONTRATADA deverá implementar em sua rede um isolamento lógico para os acessos da CONTRATANTE, separando os fluxos de comunicação de cada acesso e garantindo a privacidade na comunicação de dados;
2. O serviço deverá permitir o transporte de quadros com endereços Unicast, Multicast e Broadcast, de acordo com o padrão IEEE 802.3;
2. Os circuitos deverão ser configurados com velocidades simétricas para upstream e downstream;
2. O serviço deverá permitir implementação de políticas de qualidade de serviço (CoS - Class of Service) para priorização do tráfego voz sobre redes IP;
2. O circuito deve ser entregue por meio de rede de fibra óptica dedicada com equipamento de comunicação de dados que suporte plenamente a velocidade e as características do serviço;
2. Cada circuito deverá possuir redundância com dupla abordagem do link, mediante caminhos distintos de fibras ópticas até o ponto de presença da operadora (POP);
2. A utilização do protocolo LACP - Link Aggregation Control Protocol - definido pelo padrão IEEE 802.3ad será admitida para garantir redundância e conectividade das interfaces físicas agregadas no equipamento de acesso;
2. As fibras ópticas deverão ser terminadas em um distribuidor interno óptico (DIO) com conectores LC e conectado ao equipamento de acesso fornecido pela CONTRATADA.
2. O equipamento de acesso da CONTRATADA deverá ser conectado diretamente ao equipamento da CONTRATANTE;
2. O equipamento de acesso da CONTRATADA deverá possuir alimentação elétrica de 110/220V AC regulada automaticamente ou por chaveamento;
2. Os circuitos devem permitir escalabilidade das velocidades inicialmente contratadas, possibilitando o atendimento de eventual incremento de demanda.
3. INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E ACEITE DO SERVIÇO
3. Deverá ser realizada uma reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Termo de Referência, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da infraestrutura de TI da CONTRATANTE;
3. Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o gestor do contrato e a equipe técnica da CONTRATANTE e o interlocutor da CONTRATADA;
3. A reunião realizar-se-á na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, na Superintendência de Informática - STI ou através de reunião remota, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme agendamento efetuado pelo gestor do contrato da CONTRATANTE;
3. Instalado o link de acesso, serão efetuados testes de conectividade e desempenho. Não sendo aprovados os testes, os serviços serão refeitos objetivando sanar as falhas porventura verificadas, até que seja aceito pelo pessoal técnico da CONTRATANTE;
3. Após o início de operação do serviço, quaisquer demandas de configuração em equipamentos de comunicação de dados, não decorrentes de solicitações por parte da CONTRATANTE, deverão ser realizadas pela CONTRATADA em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas;
3. A CONTRATANTE realizará o aceite em até 5 (cinco) dias úteis, após a CONTRATADA ter realizado com sucesso, um ou mais testes de aferição do funcionamento de todos os serviços previstos. Vencido o prazo, será considerado aceite automático para liberação do faturamento do serviço.
3. O Gestor de Contrato emitirá Termo de Recebimento da prestação do serviço após análise do relatório mensal a ser emitido pela CONTRATADA, relativo ao fornecimento do link de acesso, cumprimento dos níveis mínimos de serviço e demais condições contratuais;
3. O Gestor de Contrato emitirá Termo de Recusa em caso de verificação de erros ou impropriedades impeditivos de recebimento do serviço prestado. A CONTRATADA deverá promover as correções necessárias em até 5 (cinco) dias úteis, conforme diretrizes a serem estabelecidas pela CONTRATANTE, sem prejuízo de aplicação de penalidades previstas.
4. SUPORTE TÉCNICO
4. Entende-se como serviço de suporte técnico a disponibilização de pessoal especializado para a instalação da infraestrutura de comunicação de dados, configuração e manutenção dos equipamentos e suporte às ferramentas de administração que acompanham a solução ofertada, bem como a disponibilização de pessoal técnico para registro e atendimento dos chamados de manutenção corretiva;
4. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma central de atendimento específica para chamados técnicos, do tipo Corporativa e/ou Governamental, durante todo o período de vigência contratual;
4. Na abertura do chamado técnico junto à Central de Atendimento, deverão registrar, no mínimo, as seguintes informações: Identificação/designação do circuito; problema observado; data e hora de abertura do chamado; nome e telefone do técnico da CONTRATANTE, responsável pela solicitação do suporte técnico.
4. A CONTRATADA fornecerá o número, data e hora de abertura do chamado técnico no ato da comunicação efetuada pela equipe técnica da CONTRATANTE que servirá de referência para acompanhamento e indicadores de disponibilidade e faturamento mensal;
4. Os chamados de suporte técnico serão abertos, pela equipe técnica da CONTRATANTE, por telefone, portal ou e- mail disponibilizado pela CONTRATADA;
4. A CONTRATADA deverá fornecer o suporte técnico à implantação e manutenção de todo o serviço contratado alocando sempre que necessário técnico para atendimento “in loco” que seja capacitado para definir, instalar, configurar, testar e documentar funcionalidades de interesse da CONTRATANTE pertinentes ao serviço contratado, sem que para isso ocorra custos adicionais para a CONTRATANTE;
4. Os chamados de suporte técnico terão origem em decorrência de qualquer problema detectado pela equipe técnica da STI/PGJ no tocante ao pleno estado de funcionamento dos links de comunicação de dados e dos equipamentos, inclusive problemas relacionados com instalação, configuração e atualização;
4. Em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, o responsável pelo acompanhamento/resolução do chamado da CONTRATADA deverá entrar em contato com o técnico da CONTRATANTE, responsável pela abertura, informando quais as providências já tomadas e a tomar, e ainda, a estimativa de prazo para a solução final;
4. Cada Chamado aberto será avaliado individualmente pela equipe técnica da Procuradoria-Geral de Justiça. Serão considerados os seguintes critérios para efeito de avaliação do serviço prestado:
1. Disponibilidade da Central de Atendimento conforme períodos e horários exigidos;
2. Cumprimento dos prazos definidos nos Níveis Mínimos de Serviços;
3. Nenhuma penalidade aplicada à CONTRATADA no período;
4. Atendimento às demais exigências contratuais;
4. O Gestor do Contrato emitirá Termo de Recebimento Definitivo da prestação do serviço após análise do relatório mensal a ser emitida pela CONTRATADA, relativo aos chamados abertos no período, análise da prestação do serviço e verificação do atendimento das demais condições contratuais;
4. O Gestor do Contrato emitirá Termo de Recusa em caso de verificação de erros ou impropriedades impeditivos de recebimento do serviço prestado.
5. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
5. Níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis, estabelecidos com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados a prestação de serviços, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, custos, abrangência e segurança;
5. Os indicadores e as metas foram definidos de acordo com a natureza e característica de cada serviço e expressos em unidade de medida, como por exemplo: percentuais, tempo medido em horas, minutos ou segundos, números
que expressam quantidades físicas, dias úteis e dias corridos. As metas devem ser medidas do primeiro ao último dia de cada mês;
5. A frequência de avaliação e aferição dos níveis de serviço deverá ser mensal, devendo a CONTRATADA elaborar relatório gerencial de serviços, apresentando-o à CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço. Deverão constar, nesse relatório, os indicadores/metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para a gestão contratual. O conteúdo detalhado e a forma do relatório gerencial serão acordados entre as partes;
5. Para mensurar esses fatores serão considerados os seguintes indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA, conforme definidos a seguir:
IDA - Índice de Disponibilidade de Acesso (Meta: 99,80%)
Descrição: percentual do tempo de disponibilidade em relação ao tempo total calculado no mês.
ICA - Índice de Chamados Atendidos (Meta: 98%)
Descrição: percentual de chamados atendidos dentro do prazo (4 horas) em relação ao total de chamados recebidos no mês.
ICR - Índice de Chamados Resolvidos (Meta: 98%)
Descrição: percentual de chamados resolvidos dentro do prazo (6 horas) em relação ao total de chamados recebidos no mês.
ITE - Índice de Taxa de Erros (Meta: 95%)
Descrição: percentual de pacotes IP sem erros/perdas em relação ao total de pacotes IP trafegados no mês.
ITR - Índice de Tempo de Resposta (Meta: 95%)
Descrição: percentual de pacotes IP trafegados dentro do limite de atraso (10 ms) em relação ao total de pacotes IP trafegados no mês.
5. Caso a CONTRATADA não atinja a meta dos índices IDA, ICA, IRA, ITE e ITR, deverá efetuar a aplicação das glosas sobre cada indicador em percentuais definidos conforme as regras a seguir:
Baixo Impacto: incidirá glosa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês da ocorrência e da obrigação para o não cumprimento do requisito;
Médio Impacto: incidirá glosa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura do mês da ocorrência e da obrigação para o não cumprimento do requisito;
Alto Impacto: incidirá glosa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura do mês da ocorrência e da obrigação para o não cumprimento do requisito;
INDICADOR | META | IMPACTO | ||
BAIXO | MÉDIO | ALTO | ||
IDA | 99,80% | 95% a < 99,80% | <95% a ≥ 90% | < 90% |
ICA | 98% | 95% a < 98% | <95% a ≥ 90% | < 90% |
ICR | 98% | 95% a < 98% | <95% a ≥ 90% | < 90% |
ITE | 95% | 90% a < 95% | <90% a ≥ 85% | < 85% |
ITR | 95% | 90% a < 95% | <90% a ≥ 85% | < 85% |
5. A CONTRATANTE adotará como período de estabilização os primeiros 30 (trinta) dias de operação dos serviços, período este no qual os indicadores poderão ser flexibilizados e ajustados, em comum acordo entre as partes;
5. As métricas para os chamados de atendimento serão contadas a partir da abertura dos chamados de suporte técnico. Serão considerados para efeitos dos níveis de serviços exigidos o Prazo de Atendimento e o Prazo de Solução Definitiva:
Prazo de Atendimento: tempo decorrido entre abertura do chamado efetuado pela equipe técnica da CONTRATANTE à CONTRATADA, ou abertura de chamado automática efetuada pela CONTRATADA e o efetivo início dos trabalhos de manutenção corretiva.
Prazo de Solução Definitiva: tempo decorrido entre a abertura do chamado efetuado pela equipe técnica da CONTRATANTE à CONTRATADA e a efetiva recolocação do serviço em pleno estado de funcionamento.
A tabela abaixo define os prazos limites quando houver problema ou anomalia nos links de acesso fornecidos.
Dias Úteis, Sábados, Xxxxxxxx e Feriados | |
Prazo de Atendimento | Prazo de Solução Definitiva |
30 (trinta) minutos | 2 (duas) horas |
5. A contagem do prazo de atendimento e solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura do chamado na central de atendimento disponibilizada pela CONTRATADA ou abertura automática de chamado pela CONTRATADA, até o momento da comunicação da solução definitiva do problema e aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
5. Faculta-se à CONTRATADA substituir temporariamente o equipamento, peça ou componente defeituoso por outros de mesmas características técnicas ou superior, quando então, a partir de seu pleno estado de funcionamento, ficará suspensa a contagem do prazo de solução definitiva;
5. O prazo máximo para a substituição temporária descrita no subitem anterior será de 30 (trinta) dias, sendo que neste prazo o equipamento, peça e componente deverá ser devolvido à CONTRATANTE em pleno estado de funcionamento ou ser substituído definitivamente;
5. A CONTRATADA deverá substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, qualquer equipamento, peça e componente que venha a se enquadrar em um dos seguintes casos:
Ocorrência de 3 (três) ou mais chamados técnicos de manutenção corretiva dentro de um período contínuo qualquer de 30 (trinta) dias.
Soma dos tempos de paralisação que ultrapasse 15 (quinze) horas dentro de um período contínuo qualquer de 30 (trinta) dias.
Problemas recorrentes em um período contínuo de 90 (noventa) dias contados a partir da abertura do primeiro chamado.
5. No caso de inviabilidade da solução definitiva do problema apresentado no equipamento, peça e componente, independentemente do enquadramento nos casos previstos no subitem anterior, faculta-se à CONTRATADA promover a sua substituição em caráter definitivo;
5. A substituição definitiva será admitida a critério da CONTRATANTE, após prévia avaliação técnica quanto às condições de uso e compatibilidade do equipamento, peça e componente ofertado, em relação àquele que está sendo substituído;
5. Serão desconsideradas as medições que não atingirem as metas dos indicadores definidos quando a CONTRATADA comprovar que utilização do link for superior a 90% da velocidade contratada no mesmo intervalo;
5. A apuração e/ou contabilização das grandezas acima definidas, para efeito de aferição de resultados, dar-se-á mensalmente por meio dos relatórios e ferramentas de gerência de disponibilidade fornecidos pela CONTRATADA e utilizados pela CONTRATANTE;
5. Todos os relatórios deverão ser fornecidos por meio de sistema ou ferramenta apropriada que permita a realização de filtros de busca. Como exemplo busca de relatório por período específico;
5. O serviço também será considerado como não disponível a partir do momento em que qualquer anormalidade afete seu perfeito funcionamento – inclusive em relação ao desempenho, independentemente do mesmo continuar (parcialmente) operante e neste caso:
1. Sempre que a CONTRATANTE perceber algum problema ou anormalidade no funcionamento do serviço, o mesmo registrará um chamado junto à CONTRATADA. Neste caso, quando confirmada alguma anormalidade, o tempo decorrido entre o registro do chamado pela CONTRATANTE e o retorno do serviço às condições normais de funcionamento será considerado como indisponibilidade.
2. A CONTRATADA deverá realizar a abertura automática de chamado em caso de indisponibilidade ou anomalia no serviço prestado. Neste caso, a equipe técnica da CONTRATANTE deverá ser informada através de dois meios de comunicação, quais sejam, e-mail, telefone ou outro definido por ela.
5. Manutenções e/ou intervenções no serviço que possam alterar sua disponibilidade ou características, quando necessários, deverão ser autorizados pela CONTRATANTE e solicitados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
5. Qualquer solicitação à CONTRATADA pertinente ao objeto deste Termo de Referência, para a qual não exista prazo de atendimento especificamente estipulado, deverá ser atendida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da solicitação;
5. Após concluído o suporte técnico, a CONTRATADA comunicará o fato à equipe técnica da STI e solicitará autorização para o fechamento do chamado. Caso a STI não confirme a solução definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela prestadora. Nesse caso a STI fornecerá as pendências relativas ao chamado aberto;
5. A CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA, quando da reunião de alinhamento de expectativas, relação nominal da equipe técnica autorizada a abrir e fechar chamados de suporte técnico;
6. MONITORAMENTO DO SERVIÇO
6. A CONTRATADA deverá possuir o monitoramento do serviço prestado que contemple as áreas funcionais de gerência de falhas, desempenho e de nível de serviço.
6. A CONTRATADA deverá atuar de forma proativa, antecipando-se aos problemas no link e garantindo o cumprimento do nível de serviço, realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados de falhas relacionados com indisponibilidade;
6. A CONTRATADA deverá manter registro dos eventos, que porventura tenham provocado interrupções no link de comunicação de dados dentro do período de duração do contrato, de modo a justificar à CONTRATANTE a não consideração de tempos de inoperância, causados por falta de energia elétrica nas dependências da CONTRATANTE, por ações ou solicitações da CONTRATANTE ou ainda por manutenções programadas.
LOTE 2
1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
1. A prestação de serviço deverá contemplar a interligação dos racks de distribuição através de fibra óptica apagada dentro das 3 torres da sede da Procuradoria Geral de Justiça.
1. Todas as torres podem ser acessadas pelo endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx.
1. Deverá ser fornecido cabo Óptico Indoor 6 F.O Multimodo OM3 50/125 de Núcleo Seco.
1. Metragem estimada de 700 metros para a entrega da solução.
2. Esta metragem poderá ser validada através de visita técnica agenda.
1. Deverá ser executado o lançamento interno de cabeamento Óptico Indoor 6 F.O Multimodo OM3 50/125 através de dutos já pré-existentes entres os prédios que compõe a sede da Procuradoria Geral de Justiça, conforme subitem 1.3.1.
1. Escopo básico:
1. Deverão ser fornecidos 48 pigtails MM OM3 com conector LC;
1. Deverão ser realizadas 48 fusões.
1. As fibras ópticas deverão ser identificadas, testadas e certificadas.
1. Deverá ser emitida certificação para todas as fusões realizadas que deverão ser entregues ao servidor designado pelo Coordenador da Diretoria de Redes e Banco de Dados – DRBD/STI/PGJ.
1. Será disponibilizado pela PGJ acopladores DIO Panduit, LC, Duplex, MM, OM3/OM4, 50/125, com capacidade para receber todas as fibras a serem fundidas.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
GÉSER XXXX XXXXXX XXXXXXXX
CB Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda.
CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 30/11/2022, às 19:09, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por xxxxx xxxx xxxxxx xxxxxxxx, Usuário Externo, em 01/12/2022, às 07:15, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 01/12/2022, às 09:14, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 01/12/2022, às 09:45, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 4210851 e o código CRC ECAC81F8.
Processo SEI: 19.16.3901.0152949/2022-19 / Documento SEI: 4210851 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG