NSTRUMENTOPARTICULARDE CONTRATODE LOCAÇÃODE BEM IMÓVEL E OUTRASAVENÇAS
"!NSTRUMENTOPARTICULARDE CONTRATODE LOCAÇÃODE BEM IMÓVEL E OUTRASAVENÇAS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes:
1. RB COMMERCIALPROPERTIES51 EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS LTDA. com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx, 000 0x xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n° 20.456.189/0001-39, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominada simplesmente como "LOCADORA";
2. PANASONIC DO BRASIL LIMITADA, sociedade limitada com sede na cidade de Manaus, Est'adodo Amazonas, na Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xx"xxxxxxxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 03.840.986/0001-04, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente como "LOCATÁRIA".
têm entre si, certo e ajustado, celebrar o presente Instrumento Particular de Contrato de r Locação de Bem Imóvel e Outras Avenças (doravante "Contrato"), que se regerá pelas seguintes
cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
CONSIDERANDOQUE:
a) A LOCADORA investe no mercado imobiliário com vistas ao desenvolvimento de empreendimentos para locação a terceiros;
b) A LOCATÁRIA tem por atividade principal a indústria e comércio de todas as espécies de produtos elétricos, eletrônicos e eletrodomésticos, suas partes, peças e acessórios, estampas, moldes, matrizes e ferramentas e pilhas e baterias de uso doméstico, industriais e automotivas;
b) A LOCATÁRIA deseja expandir suas atividades, contudo, sem aquisição de terreno, edificações, mas, tão somente, mediante a locação de bem imóvel para instalação de sua operação no município de Itapeva, Comarca de Camanducaia, Estado de Minas Gerais;
c) Para fins de atender à demanda da LOCATÁRIA referida no considerando anterior, a LOCADORA está negociando com terceiros ("Vendedores"), a aquisição de uma área ou direito real de superfície, conforme aplicável, de aproximadamente 45. nO,00m2 (quarenta e cinco mil,
setecentos e setenta metros quadrados), localizada na Estrada Municipal Bairro de Areias .. ~ (Fazenda Santa Inez), que será destacada do imóvel devidamente descrito e caracterizado na . \
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matrícula n° 11.270 do Oficial de Registro de Imóveis de Camanducaia - MG, cuja respectiva certidão de matrícula encontra-se no Anexo I deste Contrato ("Terreno");
d) O Terreno apresenta dimensões e características adequadas para que nele a LOCATÁRIA opere suas atividades, mediante a estruturação e desenvolvimento de um centro de distribuição sob medida, atendendo a necessidades específicas da LOCATÁRIA, contendo área aproximada de 45.770,OOm2 (quarenta e cinco mil, setecentos e setenta metros quadrados) sobre a qual será construída uma edificação com área total bruta locável de 23.199,51 m2 (vinte e três mil, cento e noventa e nove metros e cinquenta e um centímetros quadrados) e área total do Empreendimento de 29.027,30m2 (vinte e nove mil, vinte e sete metros e trinta centímetros quadrados), conforme definido nos Projetos (a seguir definido), e de acordo com Q memorial descritivo especificado pela LOCATÁRIA, identificado no Anexo 11 deste Contrato ("Memorial Descritivo");
e) Para implementação do Empreendimento (conforme abaixo definido), a LOCADORA, a seu exclusivo critério e no momento em que julgar adequado e necessário, poderá utilizar-se de recursos próprios ou de terceiros, por meio' de operações financeiras e/ou do mercado de capitais, podendo, inclusive, alienar fiduciariamente o Terreno para obtenção de tais recursos, sempre preservando, entretanto, os direitos contratuais e legais da LOCATÁRIA.
f) A LOCADORA, em razão do quanto estabelecido neste Contrato, concordou em utilizar o Terreno para: (a) desenvolver e implementar, por sua conta, risco e responsabilidade, a construção de um empreendimento imobiliário, composto de (i) 01 (um) galpão com área construída individual de 21.720, 16m2 (vinte e um mil, setecentos e vinte metros e dezesseis centímetros quadrados) ("Galpão"); (ii) 01 (uma) portaria com área construída de 200m2 (duzentos metros quadrados) ("Portaria"); (iii) área de apo,io<com área construída de 195,75m2 (cento e noventa e cinco metros e setenta e cinco centímetros: quadrados) ("Área de Apoio"); (iv) mezanino e marquise com área construída de 1.083,60m2 (um mil, oitenta e três metros e sessenta centímetros quadrados) ("Mezanino" e "Marguise"); e (v) 24 (vinte e quatro) docas ("Pátio", em conjunto com Galpão, com a Portaria, com a Área de Apoio, o Mezanino e a Marquise designados como "Empreendimento"). O Terreno e o Empreendimento, adiante designados, em conjunto, "Imóvel", serão entregues de acordo com os projetos de obras e croquis de confrontação das edificações identificados no Anexo 111 deste Contrato ("Projetos") e
com o Memorial Descritivo, sendo certo que os Projetos deverão ser submetidos à aprovação
perante a Prefeitura Municipal de Itapeva/MG e demais autoridades competentes, nos termos
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previstos no item 2.4 deste Contrato e o Imóvel será locado para a LOCATÁRIA, nos termos ajustados neste Contrato, onde esta irá instalar um centro de distribuição ("CO");
g) A LOCATÁRIA tem interesse na implementação, desenvolvimento e construção do Empreendimento, locando o Imóvel da LOCADORA nas condiçG5esaqui ajustadas, sendo que o Empreendimento será construído por construtora livremente contratada pela LOCADORA, e sob sua inteira responsabilidade ("Construtora"), nos exatos termos dos Projetos e do Memorial Descritivo;
h) Para fins de implementação do Empreendimento, a LOCADORAcontratará a Construtora, que ficará encarregada da construção do Empreendimento. A contratação da construção dar-se-á mediante a assinatura de contrato específico, e a LOCADORAdeverá cientificar a LOCATÁRIAda sua respectiva assinatura, identificando a construtora responsável pelas Obras;
i) A LOCATÁRIA tem ciência de que o aluguel que pagará no período de 120 (cento e vinte) meses de vigência, conforme previsto no presente Contrato, para a LOCADORA, mensalmente, em razão da locação do Imóvel, não pode ser considerado tão somente como contraprestação pelo uso e gozo deste, uma vez que os valores a serem pagos a título de aluguel destinam-se a:
(a) contr~partida aos investimentos realizados pela LOCADO.RApara aquisição do Terreno, aprovação dos Projetos e construção do Empreendimento; e, (b) remuneração do trabalho e xxxx.xxx da Construtora pela construção do Empreendimento;
j) Diante do quanto exposto nos considerandos acima, as partes reconhecem que a presente relação jurídica, dadas as suas peculiaridades acima apontadas, extrapola os limites de uma locação comum, razão pela qual, aplicam-se ao presente negócio jurídico, todas as disposições da Lei 8.245/91, notadamente no que se refere ao artigo 54.A e excepcionalmente excetuadas as disposições da segunda parte do artigo 4° e dos artigos 19 e 51 de citado diploma legal, os quais não se aplicam aos primeiros 120 (cento e vinte) meses de vigência da presente locação;
k) O disposto no considerando anterior não afetará o direito da LOCATÁRIA proceder ao registro e averbação deste instrumento perante o Cartório de Registro de Imóveis de Camanducaia - MG, para os fins estabelecido nos artigos 8° e 27 da Lei 8.245/91, respectivamente;
I) Ainda em virtude do quanto estabelecido no considerando "i" acima, as partes declaram e reconhecem que, dados os elementos que caracterizam a relação jurídica objeto deste Contrato,
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m) A LOCATÁRIAdeclara ter conhecimento de que os rea:ebíveis provenientes do presente Contrato poderão ser cedidos pela LOCADORAa terceiros;
n) As partes declaram que a celebração deste Contrato e o cumprimento das obrigações de cada uma delas: (a) não violam qualquer disposição contida nos seus documentos societários e/ou constitutivos; e, (b) não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitral, aos quais a respectiva parte esteja vinculada;
o) Este Contrato é validamente celebrado e constitui obrigação legal, válida, vinculante e exequível contra ambas as partes, de acordo com os seus termos;
p) Cada parte está apta a cumprir as obrigações ora previstas neste Contrato e agirá em relação ao mesmo de boa-fé e com lealdade;
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q) As partes declaram e reconhecem que não dependem econpmicamente uma das outras;
r) Nenhuma das partes se encontra em estado de necessidade ou sob coação para celebrar este Contrato, sendo certo que as manifestações de vontade ora externadas por meio deste encontram-se livres de quaisquer vícios de consentimento;
s) As discussões sobre este Contrato foram conduzidas e implementadas por livre iniciativa das partes;
t) As partes deste Contrato são pessoas jurídicas familiarizadas com negócios jurídicos análogos ou da mesma natureza do objeto deste Contrato;
u) As partes foram assistidas por advogados na negoclaçao, declarando, ainda, terem sido informadas e alertadas a respeito de todas as condições e circunstâncias envolvidas na negociação deste Contrato, que porventura pudessem influenciar na form~ção das manifestações de vontade
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ora declaradas. Cientificadas por seus advogados, acordaram livremente as condições aqui pactuadas, assumindo com exclusividade todos os riscos decorrentes do presente Contrato;
v) As partes dispuseram de tempo e condições adequadas para a avaliação e discussão de todas as cláusulas e condições constantes deste Contrato, cuja celebração é pautada pelos princípios da probidade e boa-fé.
1. OBJETO
1.1. Constituem objeto do presente Contrato:
(a) a obrigação da LOCADORA de, sob sua responsabilidade, contratar a Construtora e realizar a construção do Empreendimento, que será desenvolvido conforme os Projetos e o Memorial Descritivo, no Terreno, objeto da Matricula n.,o 11.270 do Oficial de Registro de Imóveis de Camanducaia (MG) (em área maior). O Terreno está cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRAsob 950.173.656.496-5.
(b) a locação do Imóvel para a LOCATÁRIA, de acordo com as cláusulas e condições previstas no presente Contrato, pelo prazo inicial de 120 (cento e vinte) meses, contados da Data de Início do Prazo Locatício, a seguir definida no item 4.2.
(c) a obrigação da LOCADORA, durante o período em que for proprietária do Imóvel, de garantir integralmente até que se proceda ao registro deste Contrato na correspondente matrícula do Imóvel, o respeito ao direito de preferência da LOCATÁRIA nas hipóteses descritas no artigo 27 da Lei Federal n° 8.245/91 e bem assim, caso esta última não o deseje exercer, garantir seu direito à vigência do presente Contrato em caso de alienação do Imóvel a terceiro, nos termos previstos no Capítulo 15, abaixo.
1.2. Observado o efeito das Condições Suspensivas previstas abaixo, o presente Contrato tem validade e vigência imediata, sendo que o prazo de locação, bem como o termo para pagamento dos aluguéis terão início a partir da Data d~ Início do Prazo Locatício (definida no item 4.2 abaixo).
1.3. As partes celebram o presente Contrato com eficácia subordinada às condições suspensivas, nos termos do artigo 125 do Código Civil Brasileiro, conforme seguem abaixo
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("Condições Suspensivas"):
(i) Conclusão Satisfatória da Auditoria Legal: a análise e aprovação da documentação do Terreno, dos Vendedores e dos antecessores de domínio dos últimos 10 (dez) anos, pela LOCADORA, a seu exclusivo critério, 'de forma a garantir a segurança jurídica e a legalidade da transação, inclusive no tocante à construção do Empreendimento;
(ii) Conclusão Satisfatória da Análise Ambiental: a constatação, por empresa idônea especializada em questões ambientais, através de laudo conclusivo que demonstre que o Terreno não se encontra contaminado, total ou parcialmente, a ponto de impedir ou inviabilizar economicamente a construção do Empr~endimento por conta de sua remediação; e nele se comprove a inexistência de nascentes ou talvegues, e ainda, seja constatado através de serviços especializados de sondagem de solo, que o Terreno conta com constituição de solo que permita fundações rasas e diretas, cuja conclusão será dada à critério da LOCADORA;
(iH) Conclusão Satisfatória da Análise Técnica: a constatação após a realização dos estudos e análises necessários que: (a) as medidas, os limites e as confrontações do Terreno são aquelas constantes da matrícula do Terreno e (b) a viabilidade econômica e técnica do desenvolvimento do Empreendimento no Terreno, de forma que atenda às expectativas da LOCADORA;
(iv) Regularização Registrária: a regularização dos registros do Terreno perante as autoridades públicas e o Cartório de Registro de Imóveis de Camanducaia - MG, exemplificativamente o desmembramento do Terreno de área maior, georreferenciamento do Terreno, alteração da natureza do Terreno (rural para urbano), etc, caso aplicável;
(v) Conclusão Satisfatória da Sondagem: a constatação, através de análises realizadas por empresa idônea especializada em sondagem de SOI9, de que o Terreno conta com constituição de solo que permita fundações rasas e diretas;
(vi) Conclusão Satisfatória das Condições Urbanísticas: a inexistência de qualquer questão urbanística insanável com relação ao' Terreno ou que onere o desenvolvimento do Empreendimento, de forma a afetar a viabilidade financeira pretendida pela LOCADORA;
(viii) Conclusão Satisfatória das Exigências das Autoridades Públicas: verificação junto aos órgãos competentes que eventuais contrapartidas que vierem a ser exigidas por tais órgãos não sejam capazes de inviabilizar econômica e/ou tecnicamente o presente negócio;
(ix~ Obtenção da documentação necessária para a ~onstrução do Empreendimento: obtenção de todas as licenças, autorizações, permissões e aprovações necessárias para a
iniciação da construção do Empreendimento, correspondentes aos Projetos, sejam aquelas cuja expedição caiba à Prefeitura Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, sejam aquelas que caibam a quaisquer outras autoridades competentes, inclusive ambientais desde que estas últimas refiram-se estritamente à construção e implementação do Empreendimento, de qualquer esfera do governo; e,
(x) Aquisição do Terreno: a aquisição 'Pela LOCADORA, incluindo o devido registro do instrumento público definitivo apto a realizar a transferência da titularidade do referido do Terreno (ou direito real de superfície, conforme aplicável) à LOCADORA perante o
Cartório de Registro de Imóveis competente, ressalvado, no entanto, o direito de a
LOCADORAceder o domínio ou o direito real de superfície do Terreno, nos termos do item
1.3.3 abaixo.
1.3.1. Uma vez superadas cumulativamente todas as Condições Suspensivas, a LOCADORA enviará notificação à LOCATÁRIA neste sentido.
1.3.1.1. Será considerada "Data de Início das Obras" ci' 30° (trigésimo) dia subsequente à
data da notificação mencionada no item 1.3.1 acima.
1.3.2. Caso a LOCADORA, dentro de sua expertise no desenvolvimento desse tipo de negócio, a qualquer momento, entenda ..que não será possível a superação satisfatória das Condições Suspensivas acima previstas, este Contrato poderá ser considerado resolvido pela LOCADORA, sem que caiba a qualquer das Partes direito a pleitear multa ou indenização, a qualquer título, devendo cada uma das Partes se responsabilizar por custos
e despesas que tenham incorrido até a data do recebimento da notificação enviada pela LOCADORAà LOCATÁRIA sobre a rescisão do Contrato neste sentido.
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1.3.3. Sem prejuízo das disposições do item 1.3. (iv) acima e do item 15.5 a seguir, fica, desde já, certo e ajustado que a LOCADORA poderá adquirir e/ou ceder, conforme aplicável, o domínio ou o direito real de superfície do Terreno para empresas do mesmo gr~po econômico da LOCADORA e/ou fundos de inves.timentos e/ou quaisquer outros veículos, sub-rogando-se em todos os termos e obrigações aqui estabelecidos, o que, em hipótese alguma, poderá afetar a vigência do presente Contrato. Nesta hipótese, as
partes, desde já, comprometem-se a formalizar um aditamento ao presente Contrato,
oportunidade em que será indicada e apresentada a nova matrícula do Terreno, objeto do desmembramento ou condomínio previsto neste Contrato.
1.4. A LOCADORAdeverá apresentar à LOCATÁRIA, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias contados da assinatura deste Contrato, o esboço das plantas e projetos hidráulico, hidrossanitário, elétrico e de arquitetura, que deverão ser elaborados pela LOCADORAem
estrita observância dos Projetos, que futuramente integrarão o presente Contrato como Anexo VI.
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1.4.1. A LOCATÁRIA, por sua vez, terá um prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação pela LOCADORA dos referidos projetos, para aprovar ou
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solicitar ajustes nos mesmos, desde que tais ajustes não comprometam negativamente o Prazo de Conclusão de cada uma das Fases e/ou do Empreendimento, bem como não impliquem em aumento dos custos e valores envolvidos no presente negócio e tampouco impactem negativamente no processo de aprovações perante a Prefeitura Municipal de Itapeva-MG e demais órgãos pertinentes.
2. EMPREENDIMENTO
2.1. A LOCADORA declara que após a conclusão satisfatória da Auditoria Legal, conforme mencionada no item 1.3 (i) acima, envidará os melhores esforços para manter o Terreno livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dívidas ou gravames de qualquer natureza, obrigando-se a mantê-lo, juntamente com futuras edificações, nesta condição, até o final
da locação, exceto quanto (i) à constituição de direitos reais de garantia sobre o Terreno,
exclusivamente, para garantir a eventual cessionária dos direitos creditórios provenientes da' presente locação ou a outro agente financeiro que vier a financiar a aquisição do Terreno ou a construção do Empreendimento, ou, ainda, (ii) à constituição do direito real
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de superfície, nos termos previstos neste Contrato.
2.2, Na'hipótese de constituição de ônus ou gravames sobre o Imóvel, nos termos do disposto
na parte final do item 2.1. acima, a LOCADORA deverá fazer constar no respectivo instrumento de constituição do ônus ou gravame a existência deste Contrato, com o
propósito específico de a ele conferir publicidade, fazer constar a vigência de seus termos e condições e fazer valer os direitos devidos à LOCATÁRIA nos termos da legislação vigente.
2.3, Para fins de cumprir a obrigação de entregar à LOCATÁRIA o Imóvel, nos exatos termos dos Projetos e no prazo especificado no item 2.5 abaixo, a LOCADORAcontratará, às suas expensas e sob sua responsabilidade, os serviços da Construtora.
2.3.1. Para fins de desenvolvimento e construção do Empreendimento, a LOCADORA obriga-se a obedecer todos os Projetos e o Memorial Descritivo e a cumpri-los estritamente em todos os seus termos, sem qualquer exceção, ressalvadas, no entanto, eventuais alterações que vierem a ser solicitadas tanto pela LOCATÁRIA (e aceitas pela LOCADORA), como pelos órgãos públicos competentes, as quais deverão ser informadas para a LOCATÁRIA, devidamente acompanhadas da documentação comprobatória das referidas solicitações e comunicações.
2.3.2. A execução das obras de construção do Empreendimento deverá respeitar as normas técnicas aprovadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (UABNT"), bem como todas as leis, regulamentos e posturas locais, incluindo, dentre outras, normas de proteção ao meio ambiente.
2.4. Caberá à LOCADORAtomar as providências inerentes à aprovação dos Projetos perante as autoridades competentes, de qualquer esfera de governo, de forma a obter as autorizações, licenças, permissões, alvarás, declarações, certificados e todas as aprovações que se façam necessárias à regular construção do Empreendimento, inclusive no .que se refere a licenças ambientais, desde que estas ~ltimas refiram-se estritamente à
construção e implementação do Empreendimento, em condições que permitam à LOCATÁRIA a obtenção da licença de funcionamento, sendo certo que a obtenção de toda e qualquer licença necessária à atividade a ser desenv,plvida pela LOCATÁRIA no Imóvel,
incluindo, mas não se limitando às licenças de opetação e, eventualmente, licenças
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ambientais necessárias para o tipo de atividade empresarial da LOCATÁRIA serão de responsabilidade exclusiva desta última.
2.5. As obras de construção do Empreendimento compreenderão uma área total bruta locável construída de 23.199,51m2 (vinte e três mil, cento e noventa e nove metros e cinquenta e um centímetros quadrados) e área total do Empreendimento de 29.533,55m2 (vinte e nove
mil, quinhentos e trinta e três metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), serão executadas em 04 (quatro) fases, conforme identificadas nos Projetos objeto do Anexo 111 e no Memorial Descritivo, quais sejam:
(i) Fase I: Compreenderá a construção das seguintes edificações: (a) 5.430,04m2 (cinco mil, quatrocentos e trinta metros e quatro centímetros quadrados) do Galpão; (b) a Portaria; (c) a Área de Apoio; (d) 842,80m2 (oitocentos e quarenta e dois metros e oitenta ce~tímetros quadrados) do Mezanino e da Marquise; e (e). 12 (doze) docas. A Fase I deverá ser totalmente concluída no prazo de até 07 (sete) meses a contar da Data de Início de Obras, ressalvadas as Pendências Permitidas (conforme definidas no item 3.5.4, abaixo) ("Data da Conclusão da Fase I").
(ii) Fase 11: Compreenderá a construção das seguintes edificações: (a) 5.430,04m2 (cinco mil, quatrocentos e trinta metros e quatro centímetros quadrados) do Galpão; (b) 240,80m2 (duzentos e quarenta metros e oitenta centímetros quadrados) da Marquise; e
(c) 12 (doze) docas. A Fase II deverá ser totalmente concluída no prazo de até 06 (seis) meses a contar da entrega da Fase I, ressalvadas as Pendências Permitidas (conforme definidas no item 3.5.4, abaixo) ("Data da Conclusão da Fase 11").
(iii) Fase 111: Compreenderá a construção de 5.430,04m2 (cinco mil, quatrocentos e trinta metros e quatro centímetros quadrados) do Galpão. A Fase 111 deverá ser totalmente concluída no prazo de até 12 (doze) meses a contar da entrega da Fase 11, ressalvadas as Pendências Permitidas (conforme definidas no item 3.5.4, abaixo) ("Data da Conclusão da Fase 111").
(iv) Fase IV: Compreenderá a construção de 5.430,04m;2 (cinco mil, quatrocentos e trinta metros e quatro centímetros quadrados) do Galpão. A Fase IV deverá ser totalmente concluída no prazo de até 12 (doze) meses a contar da entrega da Fase 111, ressalvadas as Pendências Permitidas (conforme definidas no item 3.5.4, abaixo) ("Data da Conclusão das
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Obras").
2.5.1. Fica desde ajustado que a LOCADORApoderá antecipar o prazo de conclusão das Fases 11, 111 e IV, ficando a exclusivo critério da LOCATÁRIA, por sua vez, o recebimento destas edificações antes dos prazos previstos no item 2.5, acima. No que diz respeito à
Fase I, caso a LOCADORAantecipe o seu prazo de conclusão, a LOCATÁRIA ficará obrigada a aceitar referida Fase, observados os termos e condições previstos neste Contrato.
2.5.2. As Datas da Conclusão das Fases previstas no item 2.5 acima, somente serão exigíveis se as Condições Suspensivas forem superadas no prazo de até 7 (sete) meses contados de 06/05/2015.
2.5.3. Sem prejuízo do quanto disposto nos itens 2.5,2.5.1 e 2.5.2, acima, as Partes desde já convencionam que, para que a LOCATÁRIA faça, as adaptações necessárias à (i) execução do cabeamento estruturado de rede e telefonia; (ii) instalação de gerador; (iii) implementação dos sistemas de monitoramento por câmeras de segurança; (iv) preparação da sala de servidores; e, (v) instalação da central de PABX ("Instalações Técnicas") e
desde que tal fato não prejudique a entrega da Fase em questão e nem a Data de Conclusão da referida Fase, a LOCATÁRIA poderá requerer à LOCADORA, em até 30 (trinta) dias da Data de Conclusão de Obra da Respectiva Fase, o ingresso exclusivamente dos respectivos prestadores de serviço ("Prestadores de Serviço"), sendo certo que a LOCATÁRIA será responsável pela gestão, segurança e custos indiretos dos prestadores de serviços contratados por ela para proceder às Instalações Técnicas, sem que haja qualquer
ônus para a LOCADORA.
2.5.3.1. Para os fins do quanto previsto no item 2.5.3 acima, deverão ser observadas cumulativamente as seguintes formalidades:
(a) no prazo de até 90 (noventa) dias contados da assinatura deste Contrato, a LOCATÁRIA deverá indicar à LOCADORAos Prestadores de Serviços; e,
(b) no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias que antecederem a data de ingresso dos Prestadores de Serviço na Obra, estes últimos deverão se reunir com a LOCADORAe com a Construtora para alinhamento do plano de ocupação conjunta das Obras durante as Instalações Técnicas, devendo ser observado, para tanto, o Memorial Descritivo e o
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Cronograma de Obras ("Ocupação Conjunta" e "Reunião de Alinhamento").
2.5.3.1.1. Não obstante a Reunião de Alinhamento, na hipótese de eventual conflito entre os Prestadores de Serviço e a LOCADORA e/ou a Construtora, as Obras do Empreendimento serão executadas preferencialmente as Instalações Técnicas.
2. 6. Re~salvadaexpressa previsão em contrário acordada por ~scrito entre as partes, a Data de Conclusão de cada uma das Fasesnão poderá ser postergada, nem prorrogada, exceto em casos de força maior ou caso fortuito, conforme definidos neste Contrato e no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, bem como nos casos previstos no item 2.7 abaixo.
2.6.1. Na hipótese de caso fortuito ou força maior serão imediatamente suspensos os prazos para execução e conclusão das obras, por período idêntico ao da paralisação, desde
que haja direta interferência no seu andamento. A ocorrência de caso fortuito ou força maior deverá ser comunicado pela LOCADORAà LOCATÁRIA, no prazo de 15 (quinze) dias contados da sua ocorrência e/ou constatação, por meio de notificação específica, observado os procedimentos previstos neste Contrato.
2.6.2. Ficam definidos, desde já, que, para efeitos desse Contrato, serão considerados como casos fortuitos e de força maior, exemplificativamente:
(a) greves gerais ou parciais de funcionários federais, estaduais ou municipais, e ainda, da indústria da construção civil ou de alguma outra categoria geral de funcionários, desde que afete diretamente o andamento das obras;
(b) demora dos portos, resultantes de greves, "operação padrão" e outras ocorrências que retardem a liberação de materiais importados, destinados à utilização ou colocação nas obras, desde que comprovada a relação de "causa e efeito";
(c) estado de guerra ou perturbação da ordem pública;
(d) fenômenos meteorológicos que impeçam ou prejudiquem a execução das obras no prazo convencionado; ou, ainda, terremotos e outras intempéries da natureza;
(e) incêndios, explosões ou sinistros, para com os quais a LOCADORA não tenha
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contribuído com culpa em qualquer grau e que por ela não pudessem ter sido previstos ou evitados, que impeçam o trabalho ou reduzam o seu ritmo;
(f) suspensão ou falta prolongada de transporte coletivo público, quando comprovadamente afete o andamento das obras;
(g) decisões judiciais que determinem a paralisação das obras ou sejam impeditivas de sua execução na forma programada, desde que a LOCADORA exclusivamente não as houver dado causa; e
(h) chuvas e dias de chuva que impeçam de forma substancial a execução dos trabalhos (devidamente comprovado pela LOCADORA à LOCATÁRIA, por meio de relatórios fotográficos) nos prazos convencionados, nas fases em que os serviços estiverem sensíveis a esta ocorrência.
2.6.3. As greves que atinjam apenas ao pessoal da LOCADORA,ou de suas subcontratadas, não serão consideradas como eventos enquadráveis na definição de caso fortuito ou força maior.
2.6.4 Para fins deste Contrato, o prazo de conclusão das obras estarão sujeitos à prorrogação caso haja alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de regulamentação destas, que venham a impedir" a execução das obras no prazo programado.
2.7. Ressalvadosos eventos causados pela lOCATÁRIA, os eventos de caso fortuito e de força maior e aqueles decorrentes de ato ou omissão do poder público competente que não sejam resultado de ação ou omissão culposa exclusivamente da lOCADORA, as partes convencionam que, caso na respectiva Data de Conclusão conforme itens (i) a (iv) da Cláusula 2.5 acima, a Fase objeto da respectiva entrega se encontre em desconformidade com o previsto nos Projetos, exceção feita às Pendências Permitidas, nos termos do item 3.5.4, o presente Contrato permanecerá em pleno vigor, aplicando-se as disposições a seguir.
2.7.1. Na hipótese prevista no item 2.7, deverá a LOCADORApagar à LOCATÁRIA, a partir do 61° (sexagésimo primeiro) dia de atraso, uma multa diária correspondente a R$ 25,00
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(vinte e cinco reais) por metro quadrado, pro rata die, da área construída que deveria ter sido entregue por ocasião da conclusão da respectiva Fase ou o Valor de Mercado (conforme definido no item 2.7.2. abaixo) para a locação da área efetivamente não entregue pela LOCADORA,de armazéns ou depósitos, o que for maior, pro rata die, até o momento da efetiva entrega da Fase ou do Empreendim~nto, conforme o caso.
2.7.2. Para fins do disposto no item 2.7.1 no que se refere à definição do Valor de Mercado, a LOCATÁRIA, deverá contratar junto a 03 (três) das seguintes empresas Colliers, CBRE, Cushman & Wakefield, às suas exclusivas expensas, avaliações do valor de locação da área efetivamente não entregue pela LOCADORA, de forma que a média
aritmética entre as 03 (três) avaliações será considerada Valor de Mercado para os fins do item 2.7.1.
2.7.3. Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, bem como fatos alheios à vontade da LOCADORA, na hipótese da LOCADORA, atrasar a conclusão de qualquer uma das Fases por prazo superior a 360 (trezentos e sessenta) dias da Data de Conclusão da referida Fase, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no item 2.7.1, acima, ficará facultado à LOCATÁRIA o direito de rescindir o presente Contrato com relação à
referida Fase.
2.8. As obras ("Obras") poderão ser vistoriadas por pessoas físicas e/ou jurídicas especificamente designadas por escrito pela LOCATÁRIA para tal fim ("Vistoria{s)"), desde que agende data e horário de comum aq:>rdocom a LOCADORA,com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sendo que, neste caso, os respectivos honorários de Vistorias serão suportados pela LOCATÁRIA.
2.8.1. A seu critério, a LOCADORA também poderá contratar empresa e/ou pessoa especializada para vistoriar as Obras, bem como admitir a fiscalização de instituições, por si ou por terceiros, que possam ter financiado, direta ou indiretamente, o desenvolvimento e implementação do Empreendimento.' Caso a vistoria das Obras se dê em área já entregue à LOCATÁRIA, a LOCADORAdeverá comunicar a LOCATÁRIA sobre a referida vistoria, com antecedência de 10 (dez) dias, indicando a empresa que realizará a
vistoria, o objetivo da vistoria, bem como data, horári0 e dados do(s) representante(s) da empresa e/ou pessoa especializada e/ou instituições.
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3. ÁREA CONSTRUfDA
3.1. O Empreendimento será construído segundo os Projetos e Memorial Descritivo, às expensas exclusivas da LOCADORA,com recursos próprios ou captados no mercado, inclusive, se for o caso, mediante cessão a terceiros dos direitos creditórios a que a LOCADORAfaz jus neste Contrato ou ainda financiamento junto a instituições financeiras.
3.2. A responsabilidade pelo estrito cumprl'mento das obrigações relativas à construção do Empreendimento é da LOCADORA, eximindo a LOCATÁRIA de toda e qualquer responsabilidade sobre qualquer fato relacionado à construção do Empreendimento. No entanto, caso sejam realizadas obras de acabamento no Empreendimento diretamente
pela LOCATÁRIA, a responsabilidade por tais acabamentos será única e exclusivamente da LOCATÁRIA.
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3.2.1. Caberá à LOCADORA requerer em até 60 (sessenta) dias contados da Data de Conclusão de cada uma das Fases (i) o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros parcial correspondente Fase em questão ("AVCB") e, (ii) em até 30 (trinta) dias contados da
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obtenção do AVCB o auto de conclusão parcial correspondente à Fase em questão ("Habite-se") do Empreendimento, de acordo com os Projetos, conforme alterados.
3.2.2 A LOCADORA obriga-se a requerer no prazo de até 60 (sessenta) dias após a obtenção do Habite-se da Fase IV, a certidão negativa de débitos perante o ISS e INSS relativa à obra do Empreendimento e a 0150 (Declaração de Informações sobre Obras) para fins de averbação da construção perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
3.2.2.1. Desde que a LOCADORA esteja envidando seus melhores esforços para obtenção dos documentos indicados acima, os prazos poderão ser prorrogados pelo período necessário à sua obtenção, caso reste con:provado que o atraso na entrega
dos documentos ocorreu em razão da morosidade e/ou greve dos órgãos públicos.
3.2.3. Fica acordado, desde já, que a obtenção dos documentos mencionados no item
3.2.1 acima não está vinculada, de forma alguma, ao p~gamento dos aluguéis devidos pela LOCATÁRIA, ressalvada a hipótese prevista no item 3.3.1 abaixo.
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3.3. Será de responsabilidade exclusiva de a LOCATÁRIA obter o Alvará de Licença e Funcionamento do CD e as demais autorizações, licehças e alvarás necessários para o exercício das suas atividades no Empreendimento, bem como todos os documentos
necessários para referida obtenção, cabendo à LOCATÁRIA, para tanto, principalmente,
mas não se limitando, proceder à sua devida inscrição junto à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e obtenção do respectivo número de Cadastro Nacional de PessoaJurídica e Inscrição Estadual.
3.3.1. Caso a municipalidade de Itapeva - MG recuse-se a expedir o Alvará de Licença e Funcionamento do CD, por exigir a prévia obtenção do Habite-se e/ou do AVCBdo Imóvel, como pré-requisito à expedição de referido Alvará de Licença e Funcionamento, caberá à
LO~ADORA diligenciar para que referidos documentos sejam expedidos em tempo hábil,
sem que seja devida qualquer penalidade pela LOCADORAà LOCATÁRIA em caso de não obtenção antecipada destes documentos e, ainda, sem que tal fato implique na prorrogação do prazo para início da presente locaç~o e, consequentemente, na data prevista para início do pagamento dos aluguéis e demais encargos locatícios.
3.4. No prazo de 30 (trinta) dias anteriores à Data de Entrega de qualquer das Fases, a LOCATÁRIA e a LOCADORA elaborarão em conjunto o primeiro laudo de inspeção da respectiva Fase, mencionando todos os. trabalhos necessários à conclusão da construção das edificações contempladas na respectiva Fase, para fins de assinatura do Termo de Entrega e Aceitação Definitivo da Fase em questão ("Primeiro Laudo de Vistoria").
3.4.1 No laudo citado no item 3.4 acima, as partes deverão definir quais os trabalhos pendentes, considerados como estritamente necessários para a ocupação da edificação co~respondente à respectiva Fase, que deverão ser concl~ídos até a Data de Conclusão da respectiva Fase, conforme previsto no item 2.5 ("Pendências Relevantes"), bem como os demais trabalhos considerados como Pendências Permitidas, que não impeçam a ocupação da respectiva Fase.
3.5 No prazo de 15 (quinze) dias anteriores à Data de Conclusão da respectiva Fase, a LOCATÁRIA e a LOCADORA elaborarão, em conjunto, o segundo laudo de inspeção, mencionando todas as pendências (Pendências Relevantes e Pendências Permitidas), licenças e alvarás relativos à respectiva Fase, cuja expedição deva ser providenciada de
forma a permitir a regular ocupação da edificação correspondente à respectiva Fase
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("Segundo Laudo de Vistoria").
3.5.1 O Segundo Laudo de Vistoria deverá ser realizado da mesma forma que o Primeiro Laudo de Vistoria, distinguindo-se as Pendências Relevantes, das Pendências Permitidas.
3.5.2 Não poderá a LOCATÁRIA postergar a aceitação das obras em virtude dos itens considerados como Pendências Permitidas, incidindo, nesses casos, a multa constante do item 3.7, abaixo.
3.5.3 Observado o disposto acima, caso existam Pendências Permitidas quando da data da assinatura do Termo de Entrega e Aceitação Definitivo, a LOCATÁRIA receberá o Imóvel na forma como se encontrar, devendo a LOCADORAconcluí-las no prazo definido no item
3.5.5 a seguir.
3.5.4 Fica desde já definido pelas partes que "Pendências Permitidas" são aquelas definidas pela LOCADORAno Primeiro Laudo de Vistoria e no Segundo Laudo de Vistoria,
por escrito, como de pequena repercussão na Obra, que não afetem a ocupação da área correspondente à Fase a ser entregue e ocupada e/ou não interfiram no funcionamento da edificação correspondente à Fase a ser entregue e ocupada, devidamente identificados nos relatórios emitidos em cada Vistoria realizada, que, consequentemente, poderão ser
realizados, independentemente da ocupação de cada Fase pela LOCATÁRIA, limitadas ao valor máximo de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para cada Fase, observando-se as responsabilidade e atribuições existentes no memoria! descritivo anexo ao presente Contrato. A LOCATÁRIA não poderá postergar o início do prazo locatício em virtude de itens aqui considerados como Pendências Permitidas.
3.5.5 As Pendências Permitidas devem ser concluídas pela LOCADORA no prazo de 60 (sessenta) dias da formalização do Termo de Entrega e Aceitação Definitivo da respectiva Fase, conforme definido abaixo no item 3.7.1 abaixo, não afetando, contudo, a Data de Início do Prazo Locatício.
3.5.6 Caso sejam verificadas divergências estruturais na Obra em relação ao Projeto, por ocasião das vistorias mencionadas nos itens acima, a LOCADORAterá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados do recebimento da notificação enviada pela LOCATÁRIA para realizar a cura de tais pendências. Não sendo corrigidas as divergências no prazo estipulado, a
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LOCADORA ficará sujeita às penalidades previstas no item 2.7.1 acima.
3.6. A LOCADORA e a LOCATÁRIA celebrarão o terceiro laudo de inspeção ("Laudo Definitivo"), na Data de Conclusão da respectiva Fase, desde que (i) as edificações da referida Fase estejam de acordo com os Projetos e eventuais alterações acordadas entre as Partes, bem como as exigidas pelas autoridades públicàs de acordo com os Projetos; (ii) tenham sido finalizadas todas as Pendências Relevantes, devendo ser observado o prazo para conclusão das Pendências Permitidas, conforme estipulado no item 3.5.5, acima; e,
(iii) seja disponibilizada a posse da edificação correspondente a respectiva Fase.
3.7. Desde que atendidos todos os requisitos previstos no item 3.6. anterior, o Laudo Definitivo será considerado como documento integrante do termo definitivo de entrega e aceitação da respectiva Fase e/ou do Empreendimento ("Termo de Entrega e Aceitação Definitivo").
3.7.1. As partes ajustam, desde já, que a LOCATÁRIA não poderá se recusar a assinar o Termo de Entrega e Aceitação Definitivo relativo a cada uma das Fases em razão da existência de Pendências Permitidas relativas à referida Fase (ou a outras Fases), não obtenção do AVeS, Habite-se ou quaisquer outros alvarás e documentos a serem expedidos pelos órgãos públicos, desde que o Empreendimento, conforme o caso, tenha condições mínimas
netessárias para obtenção do alvará de funcionamento 'perante os órgãos competentes. Caso a LOCATÁRIA não assine o Termo de Entrega e Aceitação Definitivo, dentro do prazo aqui estabelecido, deverá pagar à LOCADORA uma multa diária no valor de 1/30 (um trinta avos) do valor mensal da locação até a data de celebração do referido termo e não
prejudicará a Data de Início Prazo Locatício.
3.7.2. Após a finalização das Pendências Permitidas de cada uma das Fases, que será noticiada à LOCATÁRIA pela LOCADORA mediante o envio de comunicação neste sentido, as partes realizarão uma vistoria em conjunto e celebrarão o "Termo de Aceitação das Pendências Permitidas" relativo a respectiva Fase, cuja minuta é objeto do Anexo V.
3.8. As instalações pretendidas pela LOCATÁRIA no Imóvel, nos termos deste item, deverão ser realizadas com observância das normas de segurança estabelecidas pela LOCATÁRIA e pela Construtora no tocante à execução das obras de construção do Empreendimento.
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4. PRAZO
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4.1. Observado o disposto nos itens 1.2 e 4.2, com relação às Condições Suspensivase ao início
do prazo da locação, respectivamente, o presente Contrato terá pleno efeito entre as partes a partir da data de sua assinatura.
4.2. A locação ora acertada é pelo prazo 120 (cento e vinte) meses ("Prazo Garantido"), a iniciar na data de celebração do Termo de Entrega e Aceitação Definitivo da Fase I ("Data de Início do Prazo Locatício"), ressalvado o quanto disposto no item 3.7 acima. As partes declaram e reconhecem que a contagem do Prazo Garantido será reiniciada a partir da data de celebração do Termo de Entrega e Aceitação Definitivo da Fase IV, passando a vigorar a partir de então por 120 (cento e vinte) meses, em sua integralidade.
5. NATUREZA E DESTINAÇÃO
5.1. A natureza da locação é nao residencial, visando exclusivamente à instalação do CD, não podendo a LOCATÁRIA dar destinação diversa, especialmente industrial sob pena de cometer grave infração contratual.
5.2. A LOCATÁRIA declara desde já:
(a) estar ciente das normas impostas pelas autoridades públicas federais, estaduais e municipafs envolvidas com as atividades que irá desenvolver no Imóvel;
(b) que a atividade que irá desenvolver no Imóvel em nada conflita com as disposições emanadas das referidas autoridades; e,
(c) estar ciente das normas relativas ao zoneamento municipal, estadual e eventuais restrições de uso, que de maneira direta ou indireta, se refiram ao Imóvel e à sua destinação.
5.3. Caberá a LOCATÁRIA, todavia, obter, por conta própria e às suas expensas, os alvarás de funcionamento, e outros que se fizerem necessários, e demais autorizações para o exercício das atividades que realizará no Imóvel, bem como enviar tais documentos à LOCADORAno prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados de sua obtenção.
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6. ALUGUEL
6.1. Como contraprestação e retorno do investimento da LOCADORA: (a) na aqulslçao do Terreno e construção do Empreendimento, de acordo com as necessidades da LOCATÁRIA; e, (b) na locação do Imóvel pelo Prazo G.arantido, a LOCATÁRIApagará para a LOCADORA, ou seu cessionário, no 1° (primeiro) dia útil dos meses seguintes da assinatura do Termo de Entrega e Aceitação Definitivo da respectiva fase, o aluguel mensal de:
VALOR DE | ALUGUEL POR FASE |
Fase Valor aluguel por fase
Fase I | R$ 112.699,17 -- |
Fase II | R$ 95.837,20 |
Fase 111 | R$ 91.767,68 |
Fase IV | ~~~:.??,J68 _. |
TOTAL R$ 392.071,72
6.1.1. O primeiro aluguel mensal de cada fase deverá ser pago aplicando-se o aluguel pro rata die caso a locação não tenha se iniciado no primeiro dia mês de referência.
6.2. A LOCADORA indicará à LOCATÁRIA, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência em relação ao vencimento do primeiro aluguel, os dados da conta corrente para o pagamento do aluguel. Neste caso, os comprovantes de depósito e/ou de transferência eletrônica
bancária, valerão como prova de quitação do aluguel.
7. REAJUSTE
7.1. O valor do Aluguel tratado no item 6.1 acima será fIxo durante toda a vigência do Contrato, sofrendo apenas a incidência do reajuste pela variação positiva dos seguintes índices de correção monetária oficiais: (i) pro rata temporis pelo INCC/FGV (fndice Nacional da Construção Civil, divulgado pela Fundação'Xxxxxxx Xxxxxx), desde 06 de maio de 2015 ("Data Base"), inclusive, até o mês imediatamente anterior à Data da Entrega da Fase I; e (ii) a partir da Data da Entrega da Fase I, anualmente ou em periodicidade inferior que venha a ser aprovada em lei, pelo IPCAlIBGE (fndice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileirq de Geografia e Estatística).
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7.1.1. Após a Data de Início do Prazo Locatício, o valor do Aluguel será reajustado a cada 12 (doze) meses, ou na menor periodicidade permitida em Lei, de acordo com o previsto no item 7.1 acima.
7.1.2. Caso qualquer dos índices previstos no item 7.1, acima seja extinto, congelado ou considerado legalmente inaplicável a este Contrato, fica desde já eleito como substituto o IGP.M/FGV. Na hipótese de inexistência de quaisquer desses índices, as partes, de comum acordo, poderão escolher, como substituto, qualquer outro índice de atualização monetária divulgado pela FGV, pelo IBGE ou pela FIPE, o qual deverá ser indicado mediante aditamento ao presente contrato.
7.1.3. O reajuste dos aluguéis de acordo com os critérios acima será automático.
8. ENCARGOS
8.1. Além do aluguel mensal, fica expressamente convencionado que a LOCATÁRIApagará:
(a) o imposto predial e territorial urbano (IPTU);
(b) as contas de energia elétrica, água, esgoto e gás e/ou quaisquer outras despesas de consumo;
(c) os seguros previstos neste Contrato; e
(d) outras taxas e impostos que, a qualquer momento, venham a incidir sobre o Empreendimento.
8.2. Fica acertado que os encargos mencionados no item 8'.1 acima serão pagos diretamente pela LOCATÁRIA aos órgãos credores, devendo a LOCATÁRIA conservar em seu poder os comprovantes de pagamento pelo tempo exigível por lei, para exibi-los ou entregá-los à LOCADORA, quando por ela solicitados por meio de notificação observados os
procedimentos deste Contrato.
8.3. A LOCADORA obriga-se a entregar à LOCATÁRIA no CD, por meio de carta protocolada, todo e qualquer aviso de cobrança dos encargos relacionados no item 8.1, que porventura
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possam ter sido entregues em outro endereço que não o do CD, com tempo suficiente para | ||
que a LOCATÁRIA efetue os respectivos pagamentos nos prazos estipulados nesses | ||
documentos, desde que a LOCADORAtenha recebido tais contas em tempo hábil. Em caso | ||
de retenção destes avisos, ou mesmo caso a LOCATÁRIA seja compelida a efetuar o | ||
pagamento de valor que não seja de sua responsabilidade, os valores, multas e | ||
penalidades correspondentes serão reembolsados pela LOCADORA,no prazo de 15 (quinze) | ||
dia's contados da data de recebimento dos respectivos comprovantes de pagamento | ||
efetuados pela LOCATÁRIA. | ||
8.4. | Fica certo e ajustado desde já que caso a LOCATÁRIA não venha a cumprir com as | |
obrigações elencadas no item 8.1., acima, poderá a LOCADORA, a seu exclusivo critério, | ||
pagar os referidos encargos e solicitar o reembolso de tais valores da LOCATÁRIA, a qual | ||
terá a obrigação de reembolsá. la em até 15 (quinze) dias, contados da data de | ||
recebimento dos respectivos comprovantes de pagamento efetuados pela LOCADORA, | ||
sendo certo que o atraso da LOCATÁRIA em proceder ao reem~olso a sujeitará a multa | ||
moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor objeto de reembolso, além de correção | ||
monetária pela variação positiva do IPCAlIBGE, bem como juros de 1%(um por cento) ao | ||
mês ou fração, que incidirão até o efetivo cumprimento da obrigação pela LOCATÁRIA. | ||
9. | MORA | |
9.1. | Na hipótese de não pagamento do aluguel na data avençada neste Contrato, a LOCATÁRIA ficará sujeita ao pagamento de juros da mora à base de 1% (um por cento) ao mês, | |
atualizado monetariamente de acordo com a variação positiva do IPCAlIBGE, acima e uma , multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do aluguel devido. | ||
9.2, | O eventual recebimento do aluguel aqui estabelecido em atraso, isto é, recebido após a |
data de vencimento, sem a aplicação q~qualquer penalidade, não constituirá motivo de novação, devendo ser entendido como mera tolerância da LOCADORA ou de seu
cessionário.
9.3. O não pagamento do valor da locação mensal devido pela LOCATÁRIA em favor da LOCADORA, em até 30 (trinta) dias contados de seu respectivo vencimento e notificação para solução do débito, acrescido, em caso de mora, das penalidades previstas no item 9.1 acima caracterizará infrações legal e contratual, autorizando esta última, decorrido o
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prazo aqui fixado sem as providências de pagamento pela LOCATÁRIA, a seu exclusivo critério, optar por cobrar a quantia devida ou considerar o presente Contrato rescindido,
ajuizando-se imediatamente a ação de despejo por falta de pagamento e/ou ações de
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cobrança da Indenização de que trata a Clausula 18 deste Contrato, bem como dos encargos da locação porventura não pagos.
10. REVISÃO JUDICIAL DO ALUGUEL E DA NÃO COMPENSAÇÃO
10.1. As partes declaram e reconhecem expressamente que, nos termos do artigo 54-A, 310 da Lei 8.245/91, os aluguéis: (a) representam remuneração pela aquisição do Terreno e construção do Empreendimento em ,moldes determinados pela LOCATÁRIA e (b) representam remuneração pela locação pelo período de 120 (cento e vinte) meses, razão pela qual não há que se falar, no período de 120 (cento e vinte) meses de vigência do presente Contrato (observado, inclusive, o quanto disposto na parte final do item 4.2, acima), em valor de mercado para fins de ação revisional de aluguel. Assim, tanto a LOCADORA como a LOCATÁRIA renunciam, apenas durante o período de 120 (cento e vinte) meses de vigência do presente Contrato (observado, novamente, o quanto disposto na 'parte final do item 4.2, acima), a seus respectivos direitos de pleitear revisão judicial do valor do aluguel, nos termos do artigo 19 da Lei n° 8.245/91.
10.2, Será vedado à LOCATÁRIA compensar qualquer crédito que detenha ou venha deter em face da LOCADORA, inclusive aqueles relativos a multas que a LOCADORA lhe deva em função deste Contrato, com qualquer obrigação de pagar assumida pela LOCATÁRIA em face da LOCADORA neste Contrato,
11 BENFEITORIAS
11.1. Todas e quaisquer benfeitorias realizadas no Empreendimento deverão: (i) ser previamente aprovadas pela LOCADORA, exceto quando se tratar de benfeitorias de pequeno porte, que não envolvam obra civil que não necessitarão de aprovação prévia, porém deverão ser informadas em até 15 (quinze) dias de sua execução; (ii) obedecer ao me'smo padrão de construção empregado no Empreendimento; (iii) não afetar a segurança e solidez das edificações existentes, quando de sua realização; (iv) obedecer às normas da ABNT; e (v) ser devidamente aprovadas pelas autoridades competentes, quando necessário.
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11.2. Quando se tratar de mudanças estruturais - assim consideradas apenas aquelas que necessitam de aprovação junto a qualquer orgao público para sua execução - a LOCADORA, ao momento em que assinar os respectivos projetos deverá indicar se deseja que, ao final da locação, o Empreendimento retorne, nó tocante a essasalterações, ao seu estado original. O silêncio da LOCADORAsignificará a obrigação da LOCATÁRIA a retornar o Empreendimento ao seu estado original.
11.3. Não se incorporarão ao Imóvel as benfeitorias que possam ser retiradas sem causar dano ao Empreendimento, assim como as benfeitorias, equipamentos e instalações que a LOCATÁRIA utilizar para o exercício de suas atividades, tais como: sistemas de telefonia, segurança, comunicação rede de informática, divisórias removíveis, gôndolas, móveis, "racks" de depósito, etc, quando do término ou rescisão deste Contrato.
11.4. Fica desde já acertado que as demais obras, instalações, melhorias, benfeitorias ou melhoramentos introduzidos pela LOCATÁRIA no Empreendimento, e que não possam ser retiradas sem causar dano ao mesmo, ficarão incorporadas ao Empreendimento, ao término deste Contrato, sejam estas necessárias, út~is ou voluptuárias, sem direito a qualquer indenização ou retenção pela LOCATÁRIA.
12 SEGUROCONTRASINISTROS,DESTRUiÇÃOTOTAL E PARCIALDO IMÓVEL
12.1. Como condição essencial ao início da operação da LOCATÁRIA no Imóvel, a mesma deverá contratar uma apólice de seguro patrimonial para o Imóvel, emitida, por uma dentre as 10 (dez) primeiras seguradoras de primeira linha indicadas no ranking da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP,regularmente estabelecida no Brasil, aprovada por escrito pela LOCADORA("Seguro Patrimonial").
12..1.1. A apólice de seguros referida em 12.1 deverá estipular a LOCADORAcomo única beneficiária da indenização, relacionada com o Imóvel, suas instalações, garantindo as perdas e danos materiais decorrentes de incêndio, raio, explosão de qualquer natureza, vendaval, inundação, furacão, ciclone, tornado, graniz9, alagamento, fumaça, impacto de veículos terrestres e queda de aeronaves e responsabilidade civil, em valor equivalente ao valor da reconstrução da(s) Fase(s) já entregue(s), com valor de cobertura no mínimo equivalente ao valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) corrigido
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monetariamente pela vanaçao positiva do INCC/FGV" ("Valor de Cobertura do Seguro Patrimonial"), quando entregue todas as fases do Empreendimento, observado o disposto abaixo:
VALOR ASSEGURADO POR FASE
Fase Fase I
Fase 11
Fase 111
Fase IV TOTAL
Valor assegurado por fase R$ 20.000.000,00 R$1O.000.00,OO
R$X.XXX.XXX,OO
R$X.XXX.XXX,OO
R$ 40.000,000,00
12.1.2. Caso a LOCATÁRIA não apresente o Seguro Patrimonial no prazo estipulado no item 12.1.5 abaixo, a LOCADORAfica, desde já, autorizada a contratar o referido seguro e solicitar o reembolso dos valores à LOCATÁRIA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da comunicação env!ada pela LOCADORA, sob pena da
LOCATÁRIA incorrer no pagamento de juros da mora à base de 1% (um por cento) ao mês, atualizado monetariamente de acordo com a variação positiva do IPCAlIBGE, acima e uma multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do prêmio efetivamente pago à seguradora.
12.1.3. A LOCATÁRIA deverá manter o 'Seguro Patrimonial em vigor durante todo o prazo da locação e quaisquer prorrogações.
12.1.4. O Valor de Cobertura do Seguro Patrimonial deverá ser atualizado anualmente de acordo com INCClFGV, de forma a caracterizar a reposição integral dos bens segurados.
12..1.5. A LOCATÁRIA deverá enviar à LOCADORAa apóli.ce do Seguro Patrimonial em até 30 (trinta) dias da Data de Entrega de cada uma das Fases, conforme o caso, a qual deverá permanecer em pleno efeito e vigor durante todo o prazo de Vigência deste Contrato e as renovações com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a data de vencimento da
apólice que estiver em vigor. "
12.2. Sem prejuízo do disposto no item 12.1 aci ma, o seguro a ser contratado pela LOCATÁRIA deverá, em caso de sinistro parcial: (i) propiciar a cobertura do montante necessário para a reconstrução do Empreendimento e/ou da(s) Fase(s) já entregue(s) e reposição do mesmo no estado anterior ao sinistro;' e, (ii) incluir cláusula de perda de aluguéis equivalente ao valor de 12 (doze) meses de pagamento de alugueis devidos à LOCADORA,
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12.3. Xxxxxxx.xx à LOCATÁRIA continuar utilizando o Empreendimento em caso de sinistro parcial. Nesta hipótese, deverá manifestar sua intenção por escrito para a LOCADORA, interrompendo o pagamento do aluguel equivalente à área útil do Imóvel que ficou inu.tilizada, sendo que a diferença entre o valor de aluguel a ser pago pela LOCATÁRIAe o valor do aluguel total deverá ser coberto pelo seguro, imediatamente após a ocorrência do sinistro. Verificada a hipótese prevista neste item, a LOCADORA ficará obrigada a empregar o produto da indenização decorrente da coqertura securitária na reconstrução da parte do Empreendimento atingida pelo sinistro, até 'o limite do valor indenizado.
12.4. Em caso de sinistro total, as condições do Empreendimento serão avaliadas com base em um relatório preparado por profissionais qualificados, indicados conjuntamente pela LOCADORA e LOCATÁRIA, prevalecendo as seguintes disposições: (i) se o relatório mencionado nesta cláusula determinar que a reconstrução do Empreendimento levará mais do que 12 (doze) meses, em condições normais de reconstrução, com base nos padrões da ABNT, o presente Contrato poderá ser rescindido pela LOCATÁRIA, observado o disposto no item 12.4.2 abaixo; e, (il) se o relatório antes referido determinar que a reconstrução do Empreendimento levará até 12 (doze) meses, em condições normais de reconstrução,
co~ base nos padrões da ABNT, caberá à LOCADORAprç>movera sua reconstrução tendo
como valor limite o valor indenizado.
12.4.1. Nos casos de sinistro total ou parcial e ressalvada a hipótese de rescisão prevista
,
no item 12.4 (i) acima, a LOCATÁRIA ficará desobrigada de proceder ao pagamento dos aluguéis, durante o períodO em que perdurar a reconstrução do Empreendimento, desde que tais pagamentos estejam cobertos pelo Seguro Patrimonial, tal como previsto no item 12.2, acima, devendo a LOCATÁRIA retomar os pagamentos, 5 (cinco) dias após o recebimento pela LOCATÁRIAdos trabalhos de reconstrução pela LOCADORA.
12.4.2. Fica certo e ajustado desde já que a LOCATÁRIA não será eximida da responsabilidade de pagar a Indenização, tal como prevista na Cláusula 18, caso tenha deixado de contratar o Seguro Patrimonial ou caso a apólice existente não apresente a
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cobertura exigida nos termos do presente Contrato.
12.4.3. Recusando-se a seguradora a pagar a indenização decorrente da cobertura securitária constante da respectiva apólice à LOCADORA, sob fundamento de que a ocupação do Imóvel estava irregular, por não observar as condições da respectiva apólice, ou ainda não observar as posturas municipais, estaduais e/ou federais aplicáveis ao Imóvel ou' não existindo apólice de seguro em vigor, ressalvàdos os casos comprovadamente
decorrentes de vícios da construção do Empreendimento, sem prejuízo da continuidade do pagamento do aluguel mensal, a LOCATÁRIA deverá pagar à LOCADORA o valor da cobertura securitária, ressalvado o direito de regresso da LOCATÁRIAcontra a Seguradora.
12.5. Na hipótese de vier a existir desapropriação total do Imóvel, o presenté Contrato permanecerá em vigor, enquanto a LOCATÁRIApuder continuar exercendo suas atividades normalmente. Nesse caso, continuará a LOCATÁRIA obrigada ao pagamento dos aluguéis devidos, até que seja definitivamente determinada, por decisão administrativa ou judicial, a imissão do poder público expropriante na posse direta do Imóvel, momento em que este Contrato será considerado rescindido de pleno direito.
12.6. Em caso de desapropriação parcial do Imóvel, a LOCATÁRIA se obriga a dar continuidade a est,e Contrato, contanto que haja redução do valor do, aluguel proporcional à área do Imóvel afetada pela desapropriação.
13. DAS OBRIGAÇÕESDA LOCADORAE DA LOCATÁRIA
13.1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas no presente Contrato, a LOCADORAobriga-se
a:
a) realizar a construção do Empreendimento de acordo com os Projetos e alugar o Imóvel segundo as condições estipuladas neste Contrato, mantendo-o em condições de servir ao uso a que se destina durante todo o prazo locatício;
b) apresentar à LOCATÁRIA cópia dos projetos as built da Obra, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da Data da Conclusão das Obras, o qual deverá incluir o
. cronograma de manutenção do Empreendimento;
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c) não desenvolver e/ou construir, diretamente, indiretamente ou por meio de terceiros, um empreendimento para instalação de empresa fabricante, distribuidora e/ou revendedora de eletroeletrônicos e/ou eletrodomésticos, salvo autorização prévia
. obtida junto à LOCATÀRIA pela LOCADORA, no ra{o de 1.000 (um mil) metros do Empreendimento, sob pena de rescisão do presente Contrato; e
d) fornecer garantia da solidez e segurança das Obras do Empreendimento, no que se refere à sua solidez, durante toda a vigência desta lbcação.
13.2. A XXXXXXXXXxxxxxx.xx a:
a) efetuar o pagamento, na data do vencimento, do aluguel e respectivos encargos de locação, diretamente aos órgãos de cobrança, enviando à LOCADORA, mensalmente, cópias dos respectivos recibos de pagamento dos referidos encargos;
b) utilizar o Empreendimento exclusivamente para os fins estabelecidos na Cláusula 5 deste Contrato;
c) devolver o Empreendimento ao término da locação, nas condições estipuladas na Cláusula 17;
d) assumir toda e qualquer responsabilidade pelas obras de manutenção referentes à conservação do Imóvel, realizando às suas expensas todas as obras, inclusive aquelas necessárias, bem como aquelas destinadas a repor as condições de utilização do mesmo;
e) reparar prontamente os danos càusados ao Imóvel ou às suas instalações pela LOCATÁRIAou seus empregados, fornecedores ou usuários;
f) não alterar a disposição estrutural interna ou externa do Empreendimento sem o consentimento prévio por escrito da LOCADORA, sobretudo alterações que possam de qualquer maneira afetar a obtenção do AVCSe Habite-se pela LOCADORA;
g) entregar imediatamente à LOCADORA quaisquer citações, multas ou notificações relacionadas ao Imóvel emitidas pelas autoridades públicas;
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h) . assumir responsabilidade pelas instalações, limpeza e conservação, inclusive da pintura do Empreendimento, dos equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos, e de segurança, bem como as instalações contra incêndios e vistorias do corpo de bombeiros;
i} enquanto durar a presente locação, cumprir toda:; as posturas, leis e regulamentos federais, estaduais ou municipais, em virtude da ocupação e do uso do Imóvel;
j) pela mais perfeita conservação da área locada e de seus pertences, responsabilizar-se também por eventuais danos ou sinistros que venha a causar, que gerem prejuízos a LOCADORAou a terceiros, nos termos deste Contrato;
k) permitir à LOCADORA, ou xxxxxx devidamente credenciada por esta, a visita ao Imóvel objeto desta, a fim de verificar o exato cumprimento de todas as disposições contratuais e/ou em caso de venda do Imóvel, desde que seja em dias úteis e em horário
comercial, ou seja, das 10:00 horas às 17: 30 horas e desde que referida visita seja informada pela LOCADORA à LOCATÁRIA por meio de notificação nos termos deste Contrato, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis da data pretendida da visita;
l) obter e renovar de todas as autorizações par~ funcionamento do CD, ou seja, alvarás de funcionamento das atividades, bem como o arcar com todos os tributos, impostos ou encargos exigidos pelas autoridades competentes para o exercício de sua atividade, nos termos da legislação vigente;
m) comunicar à LOCADORA toda benfeitoria realizada no Imóvel, verificado o quanto disposto no item 11.1, acima;
n) responsabilizar-se pela manutenção da vegetação existente no Imóvel, inclusive com obrigação de apresentação de relatório periódico ao órgão ambiental local, se for o caso;
o) . responsabilizar-se por quaisquer danos ambientais' Imputados à LOCATÁRIA que eventualmente ocorram após a ocupação do Imóvel pela LOCATÁRIA e desde que decorram comprovadamente de um ato ou omissão da LOCATÁRIA;
p) anuir, se necessário, no processo de securitização r'elacionado aos recebíveis oriundos deste Contrato, exclusivamente no tocante à cessão dos créditos e às providências inerentes a tais cessões, exigidas pela Comissão de Valores Mobiliários, conforme minuta
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de instrumentos usualmente utilizados pela LOCADORA em processos análogos de securitização, observado o dever da LOCADORA,nesta hipótese, de notificar a LOCATÁRIA quando da efetiva cessão, na forma do disposto no artigo 290 do Código Civil Brasileiro;
q) fornecer, mediante requisição da Ld'CADORA, em até 10 (dez) dias úteis contados da solicitação da LOCADORA, para empresa de qualificação de crédito ("Rating") escolhida ao exclusivo critério da LOCADORA,e/ou para a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), os 3 (três) últimos demonstrativos de resultados do exercício, os balanços patrimoniais, bem como o organograma societário da LOCATÁRIA, para a sua classificação de crédito para fins da securitização dos recebíveis imobiliários decorrentes do presente Contrato ou em.issãode outros títulos a ele relativos, assim como forn.ecer tais dados quando solicitado pela LOCADORA, de forma a manter o "Rating" da operação e cumprir com a regulamentação vigente da CVM, durante a vigência deste Contrato;
r) responsabilizar-se pela manutenção do acesso viário ao Terreno, sendo certo que a construção e asfaltamento do referido acesso da BR 381 até o Terreno será de responsabilidade da LOCADORA;
s) responsabilizar-se pela conservação e' manutenção do Imóvel, caso aplicável, sobretudo em relação aos seguintes itens:, conforme aplicáveis (i) manutenção das estações de água e esgoto; (ii) manutenção das portas e niveladores das docas; (iii) manutenção dos portões de acesso ao Imóvel; (iv) manutenção do sistema de combate a incêndio (inclusive motor bomba); (v) manutenção das instalações prediais, elétrica e hidráulica, (vi) manutenção do grupo de geradores; (vii) manutenção da cobertura e (viii) conservação e manutenção da área verde; e
t) cumprir o cronograma de manutenção do Imóvel e dos equipamentos nele existentes, de acordo com o que for definido pela Construtora do Empreendimento e vier a ser informado à LOCATÁRIA, conforme "Manual do Proprietário" a ~er fornecido pela Construtora do Empreendimento.
13.3. Será de responsabilidade exclusiva da LOCATÁRIA o pagamento de todos os tributos, impostos ou encargos exigidos pelas autoridades competentes para o exercício de sua atividade, nos termos da legislação vigente.
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14. SUBLOCAÇÃOE CESSÃODE RECEBíVEIS
14.1. Diante do caráter intuitu personae inerente à presente contratação, é vedado à LOCATÁRIA ceder, emprestar ou sublocar, total ou parcialmente, o Imóvel, sem a prévia autorização por escrito da LOCADORA, observado o disposto no item 14.1.2 e 18.2 deste Contrato.
14..1.1. Na hipótese de autorização pela LOCADORA, nos termos previstos no item 14.1 acima, a LOCATÁRIA permanecerá responsável solidária pelo cumprimento de quaisquer obrigações junto à LOCADORAe a eventuais terceiros, observado o disposto no item 18.2
deste Contrato.
14.1.2. Sem prejuízo do quanto previsto nos itens acima, fica previamente autorizada pela LOCADORAa sublocação ou cessão em comodato do Imóvel à empresa operadora logística ou a outras empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da LOCATÁRIA, desde que a LOCATÁRIA notifique a LOCADORA previamente à celebração do instrumento e desde que permaneça responsável solidária à sublocatária/comodatária pelo cumprimento de quaisquer obrigações junto à LOCADORAe a eventuais terceiros quanto a este Contrato.
14.2. Fica desde já autorizada a cessão dos direitos decorrentes deste Contrato, a exclusivo critério da LOCADORA, a sociedades de propósito específico, instituições financeiras, fu~dos de investimento imobiliário, empresas securitizadoras, emissoras de certificados de
recebíveis imobiliários ou quaisquer veículos de investimento, devendo a LOCADORA enviar à LOCATÁRIA comunicação escrita neste sentido.
14.2.1. A LOCATÁRIA concorda também, na hipótese ,de cessão dos direitos creditórios decorrentes do pagamento dos aluguéis, na forma acima estabelecida, em pagar diretamente à cessionária os aluguéis acima mencionados, bastando, para tanto, o envio
de notificação escrita pela LOCADORA à LOCATÁRIA, sendo que os comprovantes de
depósito e/ou de transferência eletrônica bancária combinada com a efetiva disponibilização dos recursos na conta da LOCADORA,valerão como prova de quitação do aluguel.
14.2.2. A LOCATÁRIA, desde já, concorda em anuir com todo e qualquer documento necessário para a efetivação da cessão acima autorizada, envidando os seus melhores
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esforços para, inclusive, apresentar os documentos que se fizerem necessários para tanto, desde que as obrigações da LOCATÁRIA não sejam oneradas e o valor do aluguel vigente seja mantido, devendo apresentar as 3 (três) últimas demonstrações financeiras completas e auditadas por auditor independente e o organograma geral do grupo econômico.
14.3. A LOCATÁRIA tem conhecimento e reconhece nada ter a opor quanto à faculdade de que goza a LOCADORAde, a seu exclusivo critério, onerar o Imóvel quer pela constituição de hipoteca, quer pela instituição de propriedade fiduciária ou ainda outra forma de gravame, desde que tal constituição não afete os dire'itos da LOCATÁRIA em relação ao Imóvel, principalmente no que concerne à vigência do presente Contrato.
15. PREFERÊNCIAE VIGÊNCIA NO CASODE ALIENAÇÃO
15.1. Fica acertado que, na hipótese de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos, a LOCATÁRIA terá preferência para adquirir o Imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros interessados, devendo a LOCADORA dar.lhe conhecimento do negócio, mediante notificação, nos termos dos artigos 27 a 34 da Lei de Locações (Lei 8.245/91), ressalvado, no entanto, a cessão do direito real de superfície prevista no item 1.3.3 acima, que foi previamente aprovada pela LOCATÁRIA e, portanto, não ensejará o direito de preferência ora tratado.
15.1.1. Não obstante o quanto disposto, caso ocorra ali~nação do Imóvel para empresas do mesmo grupo econômico da LOCADORA e/ou fundos' de investimentos e/ou quaisquer outros veículos geridos e/ou no qual a LOCADORA seja detentora de participação societária, a LOCATÁRIA não terá o direito de preferência supramencionado, desde que mantida a vigência da presente locação, nos mesmos termos e condições.
15.2. O direito de preferência caducará se a LOCATÁRIA deixar de expressar seu total aceite à proposta de forma inequívoca no prazo de 30 (trinta) dias a contar de referida comunicação.
15.3. Em caso de alienação do Imóvel a terceiros, este Contrato prevalecerá em todos os seus ter.mos, cláusulas e condições, ficando o adquirente obrigado a respeitar a presente locação até seu termo final.
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15.4. Fica garantido à LOCATÁRIAo direito de a qualquer tempo averbar e registrar o presente Contrato junto ao Serviço de Registro de Imóveis para todos os fins e efeitos de direito, principalmente para fins de garantia do direito real de preferência e a garantia do direito de vigência na hipótese de alienação, ficando a cargQ da LOCATÁRIA todos os custos e despesas decorrentes.
15.5. A LOCADORAautoriza todas as averbações e registros que se mostrarem necessários e se compromete a realizar tudo o que lhe competir para viabilizar tal registro, firmando declarações e requerimentos e apresentando os documentos de que disponha e que porventura venham a ser exigidos pela Serventia Imobiliária competente, para fins de registro deste Contrato.
16. MODIFICAÇÕESDO EMPREENDIMENTO
16.1. Ev~ntuais solicitações de alteração dos Projetos pela LOCATÁRIA, para atender às suas conveniências, deverão ser previamente apresentadas e aprovadas pela LOCADORA,sendo certo que a LOCADORApoderá recusar-se a executar tais alterações caso estas impliquem em (i) alteração do cronograma de obras; (ii) aumento 1)0 custo da obra; e/ou (iii) impacte no processo de aprovações ("Impactos"). Fica desde já certo e ajustado entre as Partes que nenhuma alteração solicitada pela LOCATÁRIA poderá envolver diminuição na área construída do Empreendimento.
16.1.1. Caso as eventuais alterações de Projeto que venham a ser solicitadas (i) pela LOCATÁRIA (desde que aprovadas pela LOCADORA) e/ou (ii) por ordem dos órgãos públicos, venham a causar qualquer um dos Impactos mencionados no item 16.1, acima, haverá definição de novo valor locatício e/ou adequação/postergação da Data de Conclusão de cada uma das Fases, conforme aplicável, por parte da LOCADORA.
16..1.2.Caso a LOCATÁRIA não concorde com a definiç.ão mencionada no item 16.1.1, acima, em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da proposta por parte da LOCADORA, a LOCADORApoderá recusar a fazer as alterações que haviam sido solicitadas. Não obstante o quanto disposto acima, se as alterações solicitadas tiverem
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sido determinadas pelo poder público, a LOCADORA.não poderá se recusar a fazê-las, sendo certo que as partes deverão acordar o novo valor locatício e, neste caso, a LOCADORA definirá a nova Data de Conclusão das Fases, sendo certo que caso as partes
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não cheguem a um acordo, deverá a LOCATÁRIA arcar"diretamente com os custos de tais alterações e/ou reembolsar a LOCADORA dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação nesse sentido.
17. DA DEVOLUÇÃODO IMÓVEL
17.1. No termo final do Contrato, a LOCATÁRIA, independentemente de qualquer aviso ou notificação, deverá devolver o Imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, em
perfeita condição de uso, deixando-o completamente vazio de pessoas e coisas, ou com as benfeitorias realizadas, e sobre as quais a LOCADORA não manifestou oposição à sua permanência, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal do
Empreendimento. Nos termos do item 11.4 acima, poderão ser livremente retiradas pela LOCATÁRIA as benfeitorias removíveis existentes no Imóvel, desde que sua remoção não cause qualquer prejuízo ao Imóvel.
17.2. A devolução do Imóvel deverá ser precedida de vistoria solicitada pela LOCATÁRIA à
LOCADORA, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
17.3. Durante a vistoria mencionada no item anterior, serão apuradas eventuais alterações havidas no estado do Imóvel, de seus acessórios e pertences para que, depois de efetuados os reparos cabíveis, proceda-se à devolução e recebimento de chaves e quitação das obrigações contratuais.
17.4. Na hipótese de ser constatada a necessidade de reparos ou execução de obras, as partes estabelecerão um cronograma que deverá ser cumprido pela LOCATÁRIA, e durante o qual serão devidos os alugueres e encargos pela LOCATÁRIA. .
17.5. O montante dos danos apurados na vistoria a que se refere o item 17.2 acima, que deverá estar assinada por ambas as partes, importará em reconhecimento, desde logo, como dívida líquida e certa, cobrável por ação competente, I desde que os reparos não tenham sido realizados ou indenizados pela LOCATÁRIA.
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18. RESCISÃOE PENALIDADES
18.1 Caso a LOCATÁRIA durante o Prazo Garantido de vigência do presente contrato denuncie voluntariamente o Contrato antes de seu término, ou a locação seja rescindida pela LOCADORA em virtude de descumprimento de quaisquer obrigações contratuais da LOCATÁRIA que dê causa à sua rescisão, observadas as regras procedimentais constantes
da Cláusula 19 abaixo, a LOCATÁRIA pagará à LOCADORAo valor referente a perdas e
danos desde logo pré-fixados, correspondente ao resultado da multiplicação dos meses remanescentes até o término do Prazo Garantido do presente Contrato, tendo sido o Prazo
Garantido reiniciado ou não nos termos do item 4.2, acima, considerando, para o cálculo, o valor do aluguel do Empreendimento como se integralmente entregue à LOCATÁRIA, ainda que todas as Fases não tenham sido entregues, ~imitado ao valor correspondente a 120 (cento e vinte) meses de aluguel, corrigido monetariamente da mesma forma na qual
estiver sendo corrigido o valor do aluguel no momento em que ocorrer a rescisão, pro rata die ("Indenização"), observado o quanto previsto no item 19.1, abaixo. A Indenização deverá ser paga em até 30 (trinta) dias contados do vencimento do prazo concedido para a purgação da mora. A LOCATÁRIA terá até 45 (quarenta e cinco) dias contados do vencimento do prazo para purgação da mora previsto acima para desocupar o Imóvel,
período em que ainda serão devidos pela LOCATÁRIA à LOCADORA o valor do Aluguel
mensal e demais encargos locatícios.
18.1.1. A Indenização tem por finalidade, em consonância com o parágrafo único do artigo 47~ do Código Civil Brasileiro e do artigo 54.A da ~ei 8.245/91, ressarcir todos os investimentos feitos pela LOCADORA na aquisição do Terreno e construção do Empreendimento, respectivamente adquirido e executado especialmente para atender os objetivos e necessidades da LOCATÁRIA.
18.1.2. As hipóteses mencionadas no item 18.1 supra contemplam as eventuais perdas e danos e demais prejuízos relacionados com o rompimento contratual que serão sofridas pela LOCADORA, compreendidas as despesas, custos e investimentos, nos quais a LOCADORAincorreu e incorrerá para a viabilização da aquisição do Terreno, da construção do Empreendimento e sua subsequente locação à LOCATÁRIA, executados especialmente para atender os objetivos e necessidades da LOCATÀRIA.
18.1.3. A LOCATÁRIA reconhece como legítimo o direito da LOCADORA de receber a
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integralidade do valor correspondente à Indenização, na ocorrência das hipóteses previstas acima, ficando as obrigações da LOCATÁRIA de indenizar a LOCADORA circunscritas ao disposto acima, mormente tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 473 do Código Civil Brasileiro.
18.2. Apesar do quanto disposto no item 18.1 acima, em caso da LOCATÁRIAdesejar terminar a relação locatícia ora pactuada antes de findo o Prazo Garantido, ficará facultado à LOCATÁRIA transferir a locação para empresa idônea, nas condições aqui estabelecidas,
desde que mantidas as condições ora instituídas, incluindo, mas não se limitando ao cumprimento do Prazo Garantido, desde que re'ferida transferência tenha sido previamente aprovada, por escrito, pela LOCADORA. Na hipótese de aceita pela LOCADORA a transferência do presente Contrato para terceiro, não será devido pela LOCATÁRIA a Indenização prevista no item 18.1 acima. Eventual recusa do novo locatário pela LOCADORA deverá ser feita justificadamente dentro dos seguintes critérios: (i) análise da situação financeira da futura locatária que deverá ser igualou melhor que a
situação da LOCATÁRIA à época da eventual cessão; (ii) manutenção das condições
vigentes do projeto de estruturação, captação de recursos e/ou eventual financiamento do Empreendimento; (iii) empresas com histórico de mau uso de empreendimentos da mesma natureza deste previsto neste Contrato; e (iv) utilização do Empreendimento para fins distintos do previsto nos Projetos.
18.3. Fica certo e ajustado entre as Partes que o presente Contrato poderá ser rescindido sem que seja devida a Indenização, nas seguintes hipóteses:
(a) acordado de comum entre as Partes;
(b) a exclusivo critério da LOCADORA, em caso de não superação das Condições Suspensivas prevista no item 1.3 acim~ e desde que a LOCATÁRIA não concorde com eventual extensão de prazo para o cumprimento das Condições Suspensivas;e,
(c) a exclusivo critério da LOCATÁRIA, na hipótese de atraso na conclusão de qualquer uma das Fases por prazo superior à 360 (trezentos e sessenta) dias da Data da Conclusão da respectiva Fase, nos termos previsto no item 2.7.3, acima.
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19. EVENTOSDE INADIMPLEMENTO
19.1. Independentemente das disposições acima, será vedado à parte inocente aplicar uma pen. alidade ou rescindir o presente Contrato, a menos .que: (i) a parte inocente tenha
enviado aviso por escrito à parte inadimplente, notificando-a da violação contratual ou legal; e, (ii) a parte inadimplente não tenha sanado a causa do inadimplemento no prazo de 30 (trinta) dias após ter recebido tal aviso.
20. MULTA
20.1. Salvo se prevista penalidade específica neste Contrato, a infração de qualquer cláusula deste Contrato sujeitará o infrator à multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de a parte inocente, independente e simultaneamente, dar por rescindido de pleno direito a presente locação, desde que a parte infratora tenha sido devidamente notificada e não tenha tomado as providências necessárias para sanar eventual problema, ou que as providências para sua solução não tenham sido iniciadas em até 15 (quinze) dias contados da notificação que receber nesse sentido e concluídas em prazo razoável em vista da natureza do problema.
20.2. Caso a LOCATÁRIA tenha dado causa à rescisão da presente locação, a incidência da multa estabelecida nesta cláusula se dará sem prejuízo da obrigação de a LOCATÁRIA pagar a Indenização, estabelecida na Cláusula 18 acima.
21. DISPOSiÇÕESGERAIS
21.1. A LOCATÁRIA arcará: (a) com o registro do presente Contrato ,no Cartório de Registro de Imóveis; e, (b) com as despesas relativas a quaisquer outros registros e/ou arquivamentos por exigência dos poderes públicos, caso esses registros e/ou arquivamentos sejam relacionados com as atividades da LOCATÁRIAou relacionados com a presente locação.
21.2. O registro deste Contrato no Cartório de Registro de Imóveis implicará na obrigação da LOCATÁRIA, ao término ou rescisão do Contrato, a requerer, às suas expensas, o imediato
. .
cancelamento do referido registro. Caso não o faça e depois de comunicada
expressamente pela LOCADORA para fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, estará a LOCADORA autorizada a proceder ao cancelamento do registro, arcando a LOCATÁRIA
. .
com todos os custos incorridos pela LOCADORApara tanto.
21.3. A LOCATÁRIA declara e reconhece que a área do Terreno, mesmo após o desmembramento da matrícula n° 11.270 do Oficial de Registro de Imóveis de
Camanducaia - MG, poderá estar inserida em uma matrícula contendo área maior, de tal
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sorte que, a critério da LOCADORA, poderá ser instituído um condomínio, nos termos da Lei n° 4.591/64, no qual o Imóvel objeto da presente locação será uma das unidades autônomas, totalmente independente das demais, hipótese na qual a LOCATÁRIA obriga- se a respeitar a respectiva convenção de condomínio e a outros instrumentos que versem sobre a convivência comum dos condôminos.
21.4. O presente Contrato substituirá todos os contratos e entendimentos anteriores entre as partes a este respeito.
21.5. O não exercício por uma das partes de quaisquer de seus poderes ou direitos adquiridos nos termos do presente Contrato não constituirá uma renúncia pela referida parte a tais poderes ou direitos adquiridos, nem constituirá uma novação contratual. As alterações ao presente instrumento serão realizadas e só terão força obrigatória após acordo mútuo por escrito entre todas as partes.
22. AVISOS
22.1. Todos os avisos, notificações judiciais, citações, intimações e outras comunicações referentes ao presente Contrato deverão ser entregues por escrito, contendo a assinatura da parte que os enviar ou sendo assinados em nome desta, e serão enviados por meio de carta registrada ou carta protocolada, ou via Cartório de Registro de Títulos e Documentos, ou se necessário, de qualquer outra forma contemplada no Código de
Processo Civil Brasileiro, aos seguintes endereços, ou para qualquer outro endereço que venha a ser indicado por escrito por uma das partes à outra, dentro do território brasileiro. As partes estabelecem que as citações judiciais dirigidas às partes não poderão
ser efetivadas mediante fac-símile.
Se para a LOCADORA:
AlC: ALEXANDRERHINOW
Xxx Xxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx
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Xxx Xxxxx - XX
00000-000
e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx; xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx e xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
A/C: ANDRÉREZENDE
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, 0000, Xxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxx - XX
00000-000
e.mail: andre.rezende@bt~xxxxxxxxxx.xxx.xx
Se para a LOCATÁRIA:
AI C: CESARENOKI
A/C: CRISTIANECORDEIROVON ELLENRIEDER
Xx, xx Xxxx, 000, xxxxx X, 0x xxxxx Xxx Xxxxx - XX
00000.000
e-mail: xXx.xx.xxxxx@xx.xxxxxxxxx.xxx gllenrieder, cristi ane@br.panasoniç:..çom
23. CONFIDENCIAlIDADE, DEVERES DE BOA-FÉ E LEALDADE
23.1. São consideradas estritamente confidenciais, para fins deste Contrato, todas e quaisquer informações que qualquer das partes fornecer, revelar ou comunicar à outra parte, decorrentes exclusivamente das suas respectivas atividades operacionais ("Informações
Confidenciais"), as quais permanecerão sendo tratadas como confidenciais durante a vigência deste Contrato e pelo período de 02 (dois) anos contados do seu término, rescisão ou resolução.
23.2. As partes comprometem-se a não utilizar e a não div4lgar para terceiros as Informações Confidenciais, as quais venham a ter acesso em virtude do desenvolvimento de seus trabalhos.
23.3. As partes, seus respectivos representantes, mandatários, sucessores, cessionários, empregados, administradores e diretores também se obrigam a manter sob o mais absoluto
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sigilo e não fazer uso, individual ou coletivamente, pelo prazo estabelecido no item 23.1., acima, das Informações Confidenciais, exceção feita, sem limitação, às informações que forem relevantes para eventual operação de securitização dos recebíveis imobiliários decorrentes do presente Contrato e/ou de captação de recursos com base no presente Contrato, o que fica desde logo autorizado, em caráter irrevogável e irretratável pelas partes contratantes.
23.4. As partes concordam em não revelar qualquer Informação Confidencial a terceiros, salvo por determinação judicial ou conforme seja necessário 'para que os negócios das partes continuem sendo realizados, observada a permissão contida no item 23.3 acima.
23.5. O relacionamento das partes em decorrência deste Contrato e para os fins nele previstos
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atenderá aos princípios da boa-fé, confiança e lealdade contratual, abstendo-se cada parte de adotar conduta que prejudique os interesses da outra, no contexto deste Contrato.
24. RESPONSABILIDADEAMBIENTAL
24.1. A LOCATÁRIAconcorda que durante o prazo do presente Contrato, o uso pela LOCATÁRIA do Imóvel estará em conformidade com as normas ambientais, de saúde e segurança aplicáveis e que a LOCATÁRIA envidará esforços para impedir que, em decorrência do uso do Imóvel, seja ele objeto de procedimentos judiciais ou administrativos envolvendo a vio'lação dessas normas. A LOCATÁRIA concorda, ainda,' em utilizar, armazenar e dispor adequadamente quaisquer substâncias perigosas cuja utilização se faça necessária para a realização das atividades da LOCATÁRIA no Empreendimento, nos termos da legislação e regulamentação aplicável. Sem prejuízo do aqui expos~o, a LOCATÁRIA compromete-se a obter quaisquer outras licenças ambientais relativas ao Imóvel, que não sejam de responsabilidade da LOCADORA, nos termos deste Contrato, pelas quais será a única responsável, inclusive pelo pagamento de eventuais indenizações e sanções impostas pelo poder público, obrigando-se a ressarcir a LOCADORApor todos os prejuízos que esta venha a sofrer em razão do descumprimento da referida legislação ambiental, bem como a responder, desde que decorram de um ato ou omissão comprovado da LOCATÁRIA, a qualquer tempo, pelos danos causados ao meio ambiente que decorram das atividades praticadas pela LOCATÁRIA no Empreendimento, indenizando e reparando integralmente suas consequências diretas, à LOCADORA, a terceiros ou ao poder público, sem qualquer
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limitação, sem prejuízo de outros ônus daí decorrentes e das penalidades previstas neste Contrato.
24.2. A LOCATÁRIA obriga-se, ainda, a atender às determinações da LOCADORA quanto à preservação de áreas relevantes do ponto de vista ambiental, seguindo todas as recomendações de eventuais ElA/RIMA, do PBAe das licenças ambientais e das orientações e determinações dos órgãos ambientais pertinentes, no que dizem respeito ao
planejamento, implantação, operação e manutenção do Imóvel.
24.3. Sem limitar quaisquer das obrigações da LOCATÁRIA,'durante o prazo deste Contrato a LOCADORAterá o direito de realizar uma auditoria ambiental no Imóvel uma vez por ano, ou a qualquer momento, mediante solicitação prévia por escrito com antecedência de 10 (dez) dias úteis, independentemente do laudo de auditoria ambiental que deverá ser contratado e entregue pela LOCATÁRIA à LOCADORA como condição essencial para devolução do Imóvel ao final do Prazo Locatício, no caso de qualquer evento causado pela LOCATÁRIA ou por seus subcontratados que, pelo entendimento da LOCADORA, possa indicar potenciais danos ambientais ou não cumprimento da legislação ambiental. Referidas auditorias, que serão realizadas às exclusivas expensas da LOCADORA,destinam- se a verificar se a LOCATÁRIA está atuando em conformidade com as normas ambientais, de .saúde e segurança aplicáveis.
25. DA GARANTIA
25.1. Em garantia do cumprimento das obrigações assumidas pela LOCATÁRIA neste Contrato, em especial, mas não se limitando, ao pagamento dos aluguéis e da Indenização, a LOCATÁRIA obriga-se a apresentar, em 10 (dez) dias úteis da assinatura deste contrato, apólice de seguro garantia contratada junto a uma dentre as 10 (dez) primeiras seguradoras indicadas no ranking de capital social da Superintendência de Seguros Privados
- SUSEP, regularmente estabelecida no Brasil, aprovada por escrito pela, tendo a LOCADORA como beneficiária exclusiva, assegurando o valor integral da Indenização, assim como, no mínimo, o valor correspondente à 12 (doze) meses de aluguel, corrigido acrescido dos encargos locatícios previstos neste Contrato.
25..1.1. Ajustam as Partes que a referida apólice deverá permanecer válida até o término do prazo de locação previsto no item 4.2, acima e eventuais renovações da apólice
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deverão ser apresentadas à LOCADORAcom no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência
par.a o vencimento da apólice vigente, sob pena da.
LOCADORA poder considerar
imediatamente rescindo o presente Contrato, neste caso, sem a necessidade de prévia notificação para a LOCATÁRIA purgar sua mora, arcando, então, a LOCATÁRIA, ainda no
âmbito da apólice vigente, com todos os valores devidos a título de Indenização e/ou
,
penalidades previstos neste Contrato em razão do, seu inadimplemento e rescisão antecipada do contrato.
25.1.2. A LOCATÁRIA fica, desde já, autoriza a requerer anualmente a redução do valor assegurado, proporcionalmente ao transcurso do Prazo Garantido da Locação, desde que não prejudique a exequibilidade da referida garantia.
26. DA CONFORMIDADECOMOS PRECEITOSLEGAISE ÉTICOS
26.1. As Partes garantem e declaram que não efetuaram, em momento algum do passado, nem efetuarão no futuro, seja direta ou indiretamente através de terceiros, pagamento, promessa ou oferecimento para pagar ou autorização de pagamento de, qualquer quantia em dinheiro ou promessa ou autorização para dar qualquer bem material, para (a) qualquer diretor ou funcionário de qualquer governo ou de qualquer departamento,
ministério, agência ou qualquer autoridade pública l,'ocal, (b) qualquer funcionário ou empregado de companhias públicas, universidade públicas, hospitaís públicos (c) qualquer
funcionário ou empregado do Poder Judiciário, (d) qualquer funcionário ou empregado de organização pública internacional, como ONU ou OMC, (e) qualquer pessoa que possa atuar com capacidade oficial para ou em nome de qualquer governo, departamento, ministério, agência, autoridade pública local, empresas públicas ou controladas pelo poder público, Poder Judiciário ou organização pública internacional, e (f) qualquer parlamentar, partido político seus oficiais, ou qualquer candidato a um cargo político ("Oficial do Governo"), para fins de indevidamente obter ou manter negócios para, ou indevidamente direcionar negócios para qualquer pessoa ou empresa, incluindo, sem limitação:
(i) influenciar qualquer ato oficial, decisão ou omissão de'tais Oficiais do Governo;
(ii) induzir tal Oficial do Governo a fazer ou deixar de praticar qualquer ato em violação do dever legal de Oficial do Governo;
(iii) assegurar qualquer vantagem indevida, ou
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(iv) induzir Oficial do Governo a afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de outro Oficial do Governo.
26.2. As Partes garantem que não têm conhecimento de é:juaisquer inconsistências em seus registros financeiros, seja em relação ao passado, presente ou futuro. As Partes estão cientes de que deverão manter os seus registros financeiros completos e exatos, garantindo que todas as transações, inclusive as que são objeto deste Contrato, estão registradas de forma apropriada, adequada e precisa.
26.3. As Partes declaram, ainda, que não realizaram, em momento algum, de forma direta ou indireta, nem realizarão, quaisquer pagamentos indevidos e injustificados a quaisquer terceiros com a finalidade precípua de obtenção de vantagem indevida,. seja em relação a
valores ou a oportunidades, não tendo realizado, tampouco, qualquer conduta que resulte em. manipulação de mercado, ou se utilizaram de meios fraudulentos e ilegais para obtenção de oportunidade de negócios ou quaisquer atos considerados lesivos à economia
e concorrência.
26.4. As Partes concordam, mediante solicitação da outra Parte e em um prazo não superior a 05 (cinco) dias, e desde que tais documentos não estejam protegidos por um dever de confidencialidade e sejam diretamente pertinentes à relação comercial com a outra Parte,
fornecer informações e documentos para verificar se as determinações acima foram
devidamente cumpridas.
26.5. As Partes garantem e declaram que não comercializaram, em momento algum, quaisquer tipos de mercadorias que soube ou houve suspeitas fundadas de serem roubadas.
27. DOSANEXOS
27.1. São parte integrante do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos rubricados pelas partes, a saber:
ANEXO I - Matrícula atualizada n. o
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11.270 do Oficial de Registro de Imóveis de
Camanducaia - Mg e matrícula atualizada do Terreno após a superação da Condição prevista na alinea "iv" do item 1.3, acima (Regularização Registrária);
ANEXO 11 - Memorial Descritivo;
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ANEXO 111- Projeto Arquitetônico e Planta do Empreendimento; ANEXO IV - Cronograma de Obras - A ser Oportunamente Anexado; ANEXO V - Termo de Aceitação das Pendências Permitidas; ANEXOVI - Projetos.
28. ARBITRAGEM
28.1. Todas as questões relativas à interpretação e ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato que tenham natureza de processo de conhecimento (inclusive eventuais Embargos à Execução) serão submetidas à arbitragem, de acordo o Regulamento da Câr:narade Arbitragem Empresarial Brasil. CAMARB("Câmara"), em procedimento a ser
administrado pela Câmara.
28.2. Para fins de arbitragem, cada uma das Partes indicará, ~ seu exclusivo critério um árbitro, integrante ou não do Corpo de Xxxxxxxx xx Xxxxxx, sendo que os 2 (dois) árbitros assim nomeados deverão nomear um terceiro árbitro desempatador. Caso os dois árbitros não cheguem a um acordo, o terceiro árbitro desempatador será nomeado de acordo com as regras prevista no regulamento da Câmara.
28.3. A arbitragem instaurada nos termos desta cláusula arbitral deverá ser apreciada e decidida exclusivamente com base nas leis da República Federativa do Brasil. Os procedimentos de arbitragem serão realizados em língua portuguesa, na capital do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte.
28.4. A se~tença arbitral será definitiva, constituindo título exec.utivo extrajudicial vinculante das partes e de seus sucessores, não estando sujeito à homologação ou a qualquer recurso perante o Poder Judiciário.
28.5. A sentença arbitral deverá apresentar a alocação dos custos e das despesas da arbitragem entre as Partes, observado o disposto no Regulamento e na Tabela de Custas aprovada pela Câmara que estiver em vigor na data da apresentação do requerimento de arbitragem. As Partes deverão cada uma arcar com seus próprios custos para a representação e assistência por advogadbs e peritos.
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28.6. A Parte que resistir à instituição da arbitragem, negando-se a assinar compromisso arbitral, estará sujeita à ação prevista no art. 7° da Lei n° 9.307/96, bem como à multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que terá início a partir da comunicação, pela outra Parte, de que o compromisso arbitral está pronto para assinatura.
28.7. Sem prejuízo do disposto nesta Cláusula, as Partes reservam-se o direito de demandar em juí70 para (a) compelir umas às outras a observar(em) o procedimento de arbitragem previsto neste Contrato; (b) executar qualquer decisão arbitral nos termos deste capítulo;
(c) utilizar, a seu exclusivo critério, qualquer outra medida de urgência e/ou de preservação de direitos, em caso de iminência de danojrreparável em momento anterior à constituição do Tribunal Arbitral; ou (d) dirimir os litígios que, por força de lei, não
possam ser objeto de arbitragem.
28.8. Caso as partes recorram ao Poder Judiciário, as partes elegem o Foro da situação do imóvel, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
E, por estarem de acordo, firmam o presente em 3 (três) vias, perante as testemunhas abaixo.
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Xxx Xxxxx, 00 de junho de 2015. . ~
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ROPERTIES 51 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTOA. ',]'<J:.£.IS'IS'';:
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LOCADORA
PANASONIC DO BRA LIMITADA.
LOCATÁR A
Testemunhas:
Nome:
Nome: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
RG:
CPF:
G vo xxxxx xx Xxxxx
RG: 34.986.496-2 (SSPlSp)
CPF: 000.000.000-00
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1 firlla(sl de::AE104550
RG:
CPF:
RG: 43.353.00402
CPF: 000.000.000-00
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ANEXO I - Matrícula atualizada n. o 11.270 do Oficial de Registro de Imóveis de Camanducaia - MG e matrícula atualizada do Terreno após a superação da Condição prevista na alínea "iv" do item 1.3, acima (Regularização Registrária)
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xX0 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx - XX - Cep: 37.650-000 Fone: (00) 0000-0000
CERTIDÃO DE MATRÍCULA
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Oficial do Registro de Imóveis de camanducaia, Municipio do
Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc. ,
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da matrícula nO 11.270, foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.19, ~1°, da Lei 6.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de
18111/1994 e está conforme o original." IMÓVEL: Um terreno rural com a área de 30,1774 hectares, situado no município de Itapeva, desta comarca, no lugar denominado Fazenda Santa Inês, contendo uma casa de residência com 104,00 m2 de área construída, dentro das seguintes medidas e confrontaç<3es: Inicia no ponto 1, localizado na lateral da Estrada Municipal, na confrontação com a propriedade de Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; daí segue com rumo de 46°10'48" SE, distância de 268,55 metros, até o ponto 2; daí deflete a direita com rumo de 33°24 '12" SE, distância de 115,84 metros; até o ponto 3; dai deflete a direita com rumo de 04°08'23" SW, distância de 157,67 metros, até o ponto 4; do ponto 1 ao ponto 4, confronta com Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; dai deflete a esquerda com ru~o de 74°49'26" SE, distância de 286,23 metros, até o ponto 5; dai d~flete a direita com rumo 73°53'43" SE, distância 82,95 metros até o
ponto 6, do ponto 4 ao ponto 6, confronta com a propriedade de t-1ário do Amaral; daí deflete a direita com rumo de 68°02"08" SE, distância de 114,91
o
metros, até o ponto 7, este trecho confronta com Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx; dai deflete a esquerda com rumo 13"59'09" m'J, distância. de 49,16 metros, até o ponto 8, este trecho confronta com Xxxxx Xxxxxxxxx, daí 'segue no mesmo rumo
de 13°59'09" Nív, distância de 48,34 metros até ponto 9; daí deflete a direita com rumo 10°32'42" Ní-J, distância de 64,26 rhetros, até o ponto lO, do ponto 8 ao ponto 10, confronta com espólio de Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx dai def1ete a direita com rumo 07"58'32" NW, distância de 58,99 metros até o ponto 11, este trecho confronta com Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx; daí deflete a direita com rumo de 07°17'08" NW, distância 114,79 metros, até o ponto 12; dai deflete a direita com rumo çle 56°21'18" NE, distância de 109,09 metros, até o ponto 13; dai deflete a esquerda com rumo 56°46'54" NE, àistância de 100,13 metros, até o ponto 14; daí deflete a esquerda com rumo de 55°33'07"
NE, distância de 40,80 metros, até o ponto 15, localizado na lateral da
estrada | municipal, | confronta | do |
Xxxxxxx | xx Xxxxx, | daí segue | pela |
ponto 11 ao ponto 15, com sucessores de Xxxx xxxxxxx, sentido a Itapeva com distância de
1.096,41 metros, até o ponto 1, onde iniciou e finda-se. PROPRIETÁRIOS: XXXXX XXXXXXX, motorista, portador do RG nO 9.805~470-SP e CIC nO 183.477.466/í2 e sim, XXX XXXXX XXXX XXXXXXX, do lar, portadora do ClC n° 534.752.756/00, ambos brasileiros, casados no regime de comunhAo de bens após a Lei 6.515/77, residentes na Xxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxx-XX., XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, maior, analista de sistemas, portador da cédula de identidade RG n° t-1.7.598.447-SSP-MG., e'do ClC nO 988. 321.406/59
Folha: 01
059.436.676/36, ambos residentes na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxx-xxxX., e XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXX, estudante, portador do CPF n° 046.150.706/40; e da cé-du1a 'de Identidade RG n° 33.530.964-1, casado no regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77, com PAOLANASCIMENTOTERRA VARGASSILVA, estudante, brasileira,l todos domiciliados e residentes na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, cidade de. Itapeva-MG. TÍTULOS AQUISITIVOS: Registros Averbação Av.4, Registros X.0, 0, xX, 00, 00 e 16 da matrícula 15, do livro 02-
Registro Geral, ficha OI, datados de 17/06/97, 07/06/2.000, 28/10/2.005,
07/08/2.007, 11/09/2.007 e 19/09/2.007. O referidO' é verdade e dou fé. O Oficial:
R.1/11. 270. Data: 30/l!0/2. 007. Pela escritura pública de di visão amigável, lavrada pelo 2° Tabelionato: do Serviço de Notas desta cldade, em data de 22/10/2.007, (livro 75..,A, fls. 156/157), os PROPRIj!:TÁRIOSacima resolveram de comum acordo, extinguirem a comunhão e~istente no imóvel, tendo sido o imóvel objeto da matrícula, pelo valor de R$87 .105,12 ( oitenta e sete mil cento é cinco reais e doze centavos), atribuído aos condôminos XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXX e sim., XXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, todos já qualificados. Continua em vigor as cláusulas restritivas e de Usufruto vitalício em favor de XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e s/mo ,XXXXX XX XXXXXXX XXXXX. O referido é verdade e dou fé. O Oficial: O referido é verdade e dou fé. O Oficial:
AV.2/11. 270. Data: 15/10/2.008. AVERBA-SE nos termos do requerimento datado de 09/09/2.008, em forma legal, para constar o CANCELAMENTOparcial do USUFRU'.J;'VOITALÍCIO, objeto do R.6 da matrícula n° 15,.em razão do falecimento
de XXXXX XX XXXXXX.X XXXXX, conforme certidão de óbito sob n° 3.067, livro
C22, fls. 95, datada de 19/10/2.007. Para efeitos fiscais foi atribuído o valor de R$196.425,00. ITCD devidamente recolhi'êlo no Banco do Brasil S.A., agência desta cidade, no valor de R$3.409,75, conforme DAE nO 8000028605789.
A Oficiala Substituta, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. O referido é verdade e dá fé. O Oficial:
AV. 3/11. 270. Data: 02/02/2.010. AVERBA-SE nos termos do requerimento datado de 22/01/2.010" em forma legal, para constar o CANCELAMENTOparcial do USUFRUTOVITALÍCIO, objeto do R.6 da matrícula 15, em razão do falecimento de XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, conforme certidão de 6bito sob n° 425, livro 4-C, fls. 96V., datada de 27/12/2.007. Para efeito~ fiscais foi atribuído ao usufruto parcial o valor de ~$195.000,~0. rTCD devidamente recolhido no Banco do BrasilS.A., agência dest~ cidade, nos termos do protocolo n° 0020, datado de 12/01/2.010. Emo1: R$26,20. TFJ: R$8,15. Total: R$34,35. A Oficiala
Substi tuta, | Xxxxx | Xxxxxxxxx | !-,jaehado Xxxxxx. | O referido | é verdade | e | dá fé. O |
Oficial: | .. |
AV.4/11.270. Data: 22/,01/2.014. Pelo Mandado datado de 10/0112.014, extraído dos autos de Ação de Extinção de Cláusula Restritiva de Direito, proposta por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e o~tros, .emface deste Juízo, expedido nos autos do processo nO D03276S-2~-2013-~-13-0878, determinou o MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, O CANCELAMENTOdas cláusulas restritivas objeto dd registro R.5 da matrícula 15. Emol: R$~1,42. TFJ:
R$10,29. Total: R$51,7~. O r~ferido é yerdade e dou fé. O Oficial:
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verdade e dou fé.
3 de j~nho de 2015.
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CENTRO DE DISTRIBUiÇÃO DA PANASONIC
DESCRiÇÃO DO EDIFíCIO
O empreendimento comercial em questão está projetado para ser construido em terreno a ser adquirido pela LOCADORA, situado Itapeva/MG, com área a ser construida de aproximadamente 23.199,51 m' (vinte três mil cento e noventa e nove, e cinquenta e um metros quadrados) sob medida para uso de um CENTRO DE DISTRIBUiÇÃO DA PANASONIC, sendo que 6.668,59 m' serão ocupados imediatamente após entrega das chaves e a LOCATÁRIA deverá ocupar as áreas de expansão em sua totalidade, com área adicional de 16.530,92 m' ("Expansão") conforme cronograma previsto neste documento.
O empreendimento será constituido de: 01 Galpão (22.803,76 m') com:
o Galpão 1° Pavimento (21.720,16 m') com:
Expedição;
Instalação sanitária masculino, feminino; Circulação de entrada para acesso de pedestres; Escada e elevador, de acesso ao Mezanino;
Área de Armazenagem. o Mezanino (602.00 m') com:
Recepção e circulação;
Sala de reunião 01, 02 e 03; Instalação sanitária para visitantes; Sala de TI;
Escritório;
Instalação sanitária masculino, feminino e PNE, para funcionários; Depósito (DML);
Copa;
Xxxxxxx morto.
o 24 docas com Marquise (481,60 m')
Portaria (200,00 m') com:
o) Guarita com instalação sanitária independente;
o Apoio aos motoristas com instalação sanitária independente.
Apoio ao funcionário (195,75 m') com:
() Vestiário masculino, feminino e PNE; o Refeitório.
Áreas Externas com: _
o Área de estacionamento com 58 vagas para veiculas de passeio, e 12 vagas para veiculos pesados no pátio interno, uma em frente a cada uma das docas;
o Pátio de manobra asfaltado.
o Castelo D'Água (4,5 m')
o Casa de Bombas (9 m')
o Armazenamento de Residuos Sólidos (9 m')
Estrada de acesso:
o A estrada de acesso ao galpão deve ser asfaltada.
O empreendimento deverá seguir as normas NBR e INMETRO para equipamentos, materiais e instalações, bem como atender as especificações e exi9ências de edificação dos bombeiros e prefeitura, incluindo a instalação de detector de fumaça. A LOCADORA deverá seguir as normas~ especificações da concessionária local, no que se refere á infraestrutura de drenagem, abastecimento de água e esgoto. A instalação de sprinklers, caso necessário, não faz parte do escopo desse memorial descritivo.
DESCRiÇÃO DO GALPÃO
O Galpão contará com área de 21,720,16 m', sendo 180,40 metros de largura e 120,40 metros de comprimento, será edificado em estrutura pré-moldada com espaçamento de aproximadamente 20
metros entre colunas e altura útil livre da iluminação (pé direito) de 12 metros. Ao todo serão ~
disponibilizadas 24 docas com marquise em cobertura metálica com 481,60 m', sendo 4 metros de ~ largura e 120,40 metros de comprimento. Imediatamente após entrega das chaves a LOCATÁRIA
irá ocupar apenas 5.430,04 m', utilizando as docas de nO 1 ao 12. os demais 16.290,12 m' e as docas de número 13 ao 24 fazem parte da Expansão, e serão ocupados conforme as regras já mencionadas para utilização da Expansão, conforme Cláusula 2.5. Os acabamentos do galpão deverão seguir os materiais e definições abaixo listadas:
Piso | Concreto polido nivelado a laser com tratamento nas juntas de |
dilatacão. | |
Capacidade de carga de 7.000 kgf/m' na área de armazenagem e | |
no staQe de 5.000 kQflm'. Deverão ser utilizadas telhas metálicas ou zipadas contendo faixas |
Teto | Será incluida | Linha | de Vida para realização de | manutenções | na | |||
cobertura. Até 1,5 metros de altura o fechamento será em alvenaria ou painel de concreto, com resistência no minimo equivalente á alvenaria, com pintura em tinta acrilica lavável de 1" linha na cor cinza sobre | ||||||||
bloco frisado. | Serão | utilizados | blocos | veneziana, | facilitando | a | ||
ventila cão do aaloão. |
de telhas translúcidas.
Acima de 1,5 metros de altura até a cobertura, o fechamento sera |
em telha metálica ou Panel Rib de Fechamento ou similar, com |
ointura na face externa na cor branca. |
Fechamento Lateral
Caso haja frestas na encontro entre os dais tipos de fechamento | |
lateral, deverá ser instalada tela metálica com no máximo malha | |
de 2mm por 2,5mm para evitar a entrada de insetos e roedores. |
Instalação de 6 pontos de energia elétrica para instalação de bebedouros de parede, nas extremidades e dentro do galpão, com
Instalações Elétricas localização a ser definida.
Instalação de 23 pontos de energia elétrica, separados em na mínimo 4 circuitos distintos, com localização definida no projeto elétrica.
Instalação de 14 tomadas steck 32A 6h 3P+N 220V para |
carregadores de baterias das empilhadeiras e transpaletes |
elétricos, com localizacão a ser definida no oroieto elétrico. |
2P+T, | com localizacão | definida | no oroieto | elétrico. |
Instalação de 1 painel elétrico com 1 disjuntor para cada tomada, | ||||||
sequir | NBR 5410, | com | localizacão | definida | no oroieto | elétrico. |
Instalação de luminárias com lámpadas de vapor metálico para | |||||
atendimento de no mlnimo 180 a 200 lux, com medição a ser | |||||
realizada após a montagem da estrutura porta palieI. Seguir NBR | |||||
541~cE.J>J:9j~_~~~~~@. ser aprovado pela LOCATÁRIA. | |||||
A iluminação deverá ser acionada com botoeiras no painel, | |||||
atendendo | no máximo | 2 corredores | da estrutura | porta paliei | por |
botoeira. |
Considerar o correto dimensionamento de painéis (NBR 5410), | ||
cabos, d)sjuntores para atender toda operação e equipamentos | da | |
LOCATARIA oara uma demanda orevista de até 300Kva. | ||
Todos os painéis elétricos, quadros, disjuntores, tomadas e | ||
iluminação instalados deverão seguir as normas elétricas (NBR | ||
5410 NR10 NBR 5413\. |
Instalação de 2 pontos de energia elétrica monofásicos - tomadas
Portas e Fechaduras Teto
Instalações Elétricas Louças Lavat6rlo
Metais Drenagem
Ventilação Mecãnlca
Sala de Expedlcão
Vinilico Paviflex. | ||
Em gesso acartonado impermeável ou alvenaria. | ||
Pintura em tinta acrilica lavável de 1" linha na cor branca. | ||
Parede | Na parede comum com a circulação, deverá ser instalado um vidro | |
aparente medindo 2 metros de comprimento por 1 metro de altura | ||
aproximadamente, com abertura para oassaoem de documentos. | ||
Soleira | Cerãmica do mesmo modelo utilizado no piso. Serão do tipo prancheta com pintura em tinta acrilica lavável na cor | |
Portas | e Fechaduras | branca. |
Teto | Forro de PVC na cor branca. |
Piso
Pontos Hidráulicos
Instalação de 6 pontos hidráulicos para instalação de bebedouros de parede, nas extremidades e dentro do galpão, com localização
Marquise | a ser definida. Deverá cobrir 4 metros da área externa do galpão (4 metros de largura), em toda a frente (120,40 metros de comprimento), onde se encontram as 24 docas, o acesso de pedestres ao galpão e á Sala de Expedição. |
Deverá ser utilizada telha metálica ou zipada ou similar. |
Instalação de | 1 ponto de energia elétrica para | ligação | de | 1 | ar |
condicionado, | com localiza cão a ser definida. |
24 Docas | Galpão. As portas | - das 24 docas | serão | automatizadas | e não podem | possuir |
Deverão possuir 1,30 metros de altura do piso do Pátio ao piso do
frestas, para evitar a entrada de insetos e roedores.
GALPÃO 1° PAVIMENTO
Instalação sanitária masculino, feminino e PNE
Instalações Elétricas
Instalação de 1 ponto de energia elétrica para ligação de 1
bebedouro com localizacão a ser definida.
Instalação de 15 pontos de energia elétrica, com localização a ser definida no projeto elétrico, sendo que cada estação de trabalho deverá conter um circuito próprio e que cada mesa deverá possuir 3
. pontos de enerqia elétrica.
Instalação de luminárias com lâmpadas para atendimento do mlnimo de lux exigido pela norma. Sendo que o projeto deverá ser aprovado
- - | ~- | Piso Parede -----~---_._--- | similar, desde cue seia PIE 5 de alta resistência. | |
Em alvenaria. | ||||
Cerâmica Portinari série Basics - White Basic Lux (20x20) ou similar | ||||
deverá ser aplicado até 2 metros de altura com pintura em tinta | ||||
acrilica lavável na cor branca acima dos 2 metros. | ------- |
Cerâmica Eliane série Cargo Plus While antiderrapante (31x31) ou
Dela LOCATÁRIA.
Pontos Hidráulicos
Instalação de 1 ponto hidráulico para instalação de bebedouro, com localiza"ão a ser definida.
Drenagem | Instalação | de dreno | para ar condicionado, | com localização | a ser |
definida. |
Soleira
Cerâmica do mesmo modelo utilizado no piso.
Instalacão de ralos para drena cem de ácua.
Piso | Vinilico Paviflex ou concreto polido. | |
Em cesso acartonado impermeavel ou alvenaria. | ||
Parede | Pintura em tinta acrilica lavavel de 1" linha na cor branca. | |
Soleira | Cerãmica do mesmo modelo utilizado no piso. |
Área de entrada e circulacão vertical Drenagem I Instalação de ralos para drenagem de agua.
Instalacão sanitária de visitantes
Serão do tipo prancheta com pintura em tinta acrilica lavável na cor | |
branca. | |
Teto | Forro de PVC na cor branca. Instalação de luminarias com lâmpadas para atendimento do minimo |
Portas e Fechaduras
Piso
Parede
Em alvenaria.
Cerâmica Portinari série Basics - White Basic Lux (20x20) ou similar deverá ser aplicado até 2 metros de altura com pintura em tinta
Cerâmica Eliane série Cargo Plus White antiderrapante (31x31) ou similar, desde que seia PIE 5 de alta resistência.
pela LOCATARIA. | ||
Escada metálica ou de concreto com corrimão, ambos com | ||
Escada | tratamento anti-ferrugem e pintura na cor cinza para acesso | ao |
1--------.---- | mezanino. |
Instalações Elétricas
_._._---
Fosso do Elevador
L-.._ . --
de lux exigid~ pela norma. Sendo que o projeto deverá ser aprovado
O fosso do elevador deve possuir capacidade de carga adequada para dar acesso PNE ao mezanino.
Instalações Elétricas | Instalação de luminárias com lâmpadas para atendimento do minimo de lux exigido pela norma. Sendo que o projeto deverá ser |
aprovado pela LOCATÁRIA. | |
Louças | Bacia com caixa acoolada Celite linha Azálea cor branca ou similar. |
Celite linha Azálea cor branca pequeno para banheiros individuais e | |
Lavatório | para coletivos utilizar lavatório com bancada em ardósia com 2 |
I peças. |
Portas e Fechaduras Teto
.
Serão do tipo prancheta com pintura em tinta acrilica lavável na cor
branca.
.
acrilica lavável na cor branca acima dos 2 metros.
-º.erâmica do m~smQ. mod~o utilizado no piso'-
~~!!'"_a .
Forro de PVC na cor branca.
MEZANINO
o Mezanino será edificado na parte frontal do galpão e terá área total de 602,00 m2 em estrutura de laje pré-moldada de concreto para capacidade de 500 kgf/m2• O mezanino possuirá divisão das suas diversas áreas em gesso acartonado impermeável (exceto os banheiros e DML) ou alvenaria, e os acabamentos e materiais conforme detalhamento abaixo:
Recepcâo e Circulação
Drenagem
Metais | Fabrimar ou similar, serão instaladas torneiras hidromecânicas. No | ||||
PNE, | considerar | todos os materiais | de sequrança | exiqidos. |
Depósito DML
Instalação de ralos oara drena0 em de áqua.
Piso | Vinllico Paviflex. | |
Em cesso acartonado impermeável ou alvenaria. | ||
Parede | Pintura em tinta acrllica lavável de 1" linha na cor branca. | |
Soleira | Cerâmica do mesmo modelo utilizado no piso. Serão do tipo prancheta com pintura em tinta acrllica lavável na cor | |
Portas e Fechaduras | ||
branca. | ||
Teto | Forro de PVC na cor branca. | |
Inslalação de 1 ponto de energia elétrica para ligação de 1 | ||
xxxxxxxxx, com localizacão a ser definida. |
Piso | Vinllico Paviflex. |
Instalações Elétricas
._.0_- _._.~- ----------
Pontos Hidráulicos
Instalação de | 3 pontos de energia elétrica na | Recêpção | de entrada | |
do mezanino, | com localizacão | a ser definida | no proieto | elétrico. |
Parede | Em alvenaria. |
Pintura em tinta acrílica lavável de 1" linha na cor branca. | |
Soleira | Cerâmica do mesmo modelo utilizado no piso. |
Portas e Fechaduras | Serão do tipo prancheta com pintura em tinta acrílica lavável na cor |
branca. | |
Teto | Forro de PVC na cor branca. Instalação de 2 pontos de energia elétrica, com localização a ser |
Instalações Elétricas | definida no projeto elétrico. Instalação de luminárias com lâmpadas para atendimento do mínimo de lux exigido pela norma. Sendo que o projeto deverá ser |
aprovado pela LOCATÁRIA. |
Instalação de luminárias com lâmpadas para atendimento do minimo de lux exigido pela norma. Sendo que o projeto deverá ser 'P.!:Slv~(jg p.~L,.Q(~AT Á'!!~
Instalação de 1 ponto hidrãulico para instalação de bebedouro, com localização a ser definida.
Pontos Hidráulicos
Instalação de 1 torneira com tanque pequeno suspenso na parede, com localização a ser definida no proieto hidráulico.
Piso --- Parede | |
Cerâmica Eliane série Cargo Plus White antiderrapante (31x31) ou | |
similar, desde que seja PIE 5 de alta resistência. | |
Em alvenaria. | |
Cerâmica Porlinari série Basics - White Basic Lux (20x20) ou similar | |
deverá ser aplicado até 2 metros de altura com pintura em tinta | |
acrilica lavável na cor branca acima dos 2 metros | |
Soleira | Cerâmica do mesmo modelo utilizado no piso. Serão do tipo prancheta com pintura em tinta acrílica lavável na cor |
Portas e Fechaduras | branca. |
Teto | Forro de PVC na cor branca. |
Instalação de luminárias com lâmpadas para atendimento do | |
minimo de lux exigido pela norma. Sendo que o projeto deverá ser | |
Instalações Elétricas | |
aprovado pela LOCATÁRIA. | |
Louças | Bacia com caixa acoplada Celite linha Azálea cor branca ou similar. |
Celite linha Azálea cor branca pequeno para banheiros individuais e | |
Lavatório | para coletivos utilizar lavatório com bancada em ardósia com 2 |
pecas. | |
Fabrimar ou similar, serão instaladas torneiras hidromecânicas. No | |
Metais | PNE, considerar todos os materiais de segurança exigidos. |
Drenagem | Instalação de ralos para drenagem de água. |
Instalações sanitárias masculino, feminino e P.N,E. Drenagem Instalação de dreno para ar condicionado, com localização a ser definida.
Escritório
-----~--------- ~--------
-- Piso
Vinllico Paviflex.
- --------"---
Parede | Em qesso acarlonado impermeável ou alvenaria. | ||
Pintura em tinta acrllica lavável de 18 linha na cor branca. | |||
Soleira | Cerâmica do mesmo modelo utilizado no piso. | ||
Portas | e Fechaduras | Serão do tipo prancheta com pintura em tinta acrilica lavável | na cor- |
branca. | |||
Teto | Forro de PVC na cor branca. |
Instalações Elétricas | |
condicionados, com localizacão a ser definida. | |
Instalação de 1 ponto de energia elétrica para ligação de 1 | |
xxxxxxxxx, com localizacão a ser definida. Instalação de 42 pontos de energia elétrica, com localização a ser definida no projeto elétrico. sendo que cada estação de trabalho deverá conter um circuito próprio e que cada mesa deverá possuir 3 | |
I pontos de energia elétrica. Instalação de luminárias com lâmpadas para atendimento do | |
minimo de lux exigido pela norma. Sendo que o projeto deverá ser | |
aorovado pela LOCATÁRIA. |
Instalação de 2 pontos de energia elétrica para ligação de 2 ar
Ventilação Mecânica
Deverá ser instalado exaustor de 18 linha e com capacidade |
adequada á metraQem do ambiente, caso necessário.
Sala de TI
Drenagem | localização a ser definida. ._--_ .. Instalação de dreno para 2 ar condicionados, com localização a ser |
definida. |
Pontos Hidráulicos
Instalação de 1 ponto hidráulico para instalação de bebedouro, com
Piso | Vinilico Paviflex. |
Em gesso acartonado imoermeável ou alvenaria. | |
Pintura em tinta acrilica lavável de 18 linha na cor branca. | |
Soleira | Cerâmica do mesmo modelo utilizado no oiso. Serão do tipo prancheta com pintura em tinta acrílica lavável na cor |
Portas e Fechaduras | branca. |
Teto Instalações Elétricas | Forro de PVC na cor branca. Instalação de 1 ponto de energia elétrica para ligação de 1 ar condicionado, com localização a ser definida. |
Instalacão da Infra seca oara instalaçâo de No Break. Instalação de 6 pontos de energia elétrica, com localização a ser | |
definida no oroieto elétrico. Instalação de luminárias com lâmpadas para atendimento do minimo de lux exigido p.ela norma. Sendo que o projeto deverá ser | |
aorovado pela LOCATARIA. 1 painel elétrico deverá ser instalado na Sala de TI, exceto aqueles referentes á iluminação interna e externa do galpão, aos banheiros, |
Instalação de ralos para drenagem de água.
Parede
Arquivo Morto
Piso | Vinilico Paviflex. |
Parede Em gesso acartonado imoermeável ou alvenaria. | |
Pintura em tinta acrílica lavável de 1a linha na cor branca. '- | |
Soleira | Cerâmica do mesmo modelo utilizado no piso. Serão do tipo prancheta com pintura em tinta acrílica lavável na cor |
Portas e Fechaduras | |
branca. | |
Teto | Forro de PVC na cor branca. |
aos bebedouros, á estação de baterias e á Portaria.
Instalações Elétricas | Instalação de 1 pontos de energia elétrica para ligação de 1 ar condicionado, com localização a ser definida. Instalação de luminárias com lâmpadas para atendimento do |
minimo de lux exigido pela norma. Sendo que o projeto deverá ser | |
aorovado pela LOCATÁRIA. |
Drenagem
Instalação de ralos oara drenaqem de áqua, caso necessário.
(,
A Portaria é composta por Xxxxxxx, sala de apoio aos motoristas, marquise e portões de entrada. É edificada em alvenaria, com cobertura metálica e marquise de 1 metro. Deverá ser instalado portão com motor no acesso principal do empreendimento com capacidade adequada a demanda de aproximadamente 30 carretas por dia.
Seguem abaixo as definições acerca dos acabamentos da Portaria:
Soleira
Portas e Fechaduras Teto
Instalações Elétricas
Cerâmica do mesmo modelo utilizado no iso.
Serão do tipo prancheta com pintura em tinta acrilica lavável na cor branca.
Forro de PVC na cor branca.
Instalação de 1 ponto de energia elétrica para ligação de 1 bebedouro, com localiza ão a ser definida.
Instalação de 1 ponto de energia elétrica para ligação de 1 ar condicionado, com localiza ão a ser definida.
Instalação de 1 ponto de energia elétrica, com localização a ser definida no ro'eto elétrico.
Piso | Cerâmica Eliane série Cargo Plus White (31x31) ou similar, desde |
que seja PIE 5 de alta resistência. | |
Em Alvenaria. |
Parede | Pintura em tinta acrilica lavável de 1a linha na cor branca |
internamente e na cor cinza nas paredes externas. Será instalada uma janela de correr com bancada em ardósia para | |
Esquadria | |
recebimento de notas e visilantes. | |
Soleira | Cerâmica do mesmo modelo utilizado no oiso. |
Pontos Hidráulicos
Drenagem
Instalação de luminárias com lâmpadas para atendimento do minimo de lux exigido p,ela norma. Sendo que o projeto deverá ser a rovado ela LOCATARIA.
.- ---~----
Portas e Fechaduras | Serâo do tipo prancheta com pintura em tinta acrilica lavável na cor |
branca. |
,_._.._- _.. Teto
- Instalação de luminárias com lâmpadas para atendimento do | |
minimo de lux exigido pela norma. Sendo que o projeto deverá ser | |
aprovado pela LOCATÁRIA. |
Instalações Elétricas
E<?rro de PVC na cor branca. Instalação de 1 ponto de energia elétrica para ligação de 1 ar |
condicionado, com localizacão a ser definida. |
Instalação de 5 pontos de energia elétrica, com localização a ser |
definida no projeto elétrico.
Instalacão sanitária Guarita e Apoio aos Motoristas
Piso | |
Parede | similar, desde aue seia PIE 5 de alta resistência. |
Em alvenaria. Cerâmica Portinari série Basics • White Basic Lux (20x20) ou similar deverá ser aplicado até 2 metros de altura com pintura em tinta | |
acrílica lavável na cor branca acima dos 2 metros. | |
Soleira | Cerâmica do mesmo modelo utilizado no piso. |
Cerâmica Eliane série Cargo Plus White antiderrapante (31x31) ou
Drenagem
Portas e Fechaduras | Serão do tipo prancheta com pintura em tinta acrílica lavável na cor |
branca. | |
Teto Instalações Elétricas | Forro de PVC na cor branca. |
Instalação de luminárias com lâmpadas para atendimento do mlnimo de lux exigido pela norma. Sendo que o projeto deverá ser | |
aprovado pela LOCATÁRIA. | |
Prever oonto elétrico para instalação do chuveiro. | |
Louças | Bacia com caixa acoolada Celite linha Azálea cor branca ou similar. |
Instalação de dreno para ar condicionado, com localizaçâo a ser
~ida.
Instalacão de ralos oara drenaaem de áaua.
Prever eletrodutos/conduletes interligando a guarita à sala de TI Cabeamento para futura passagem de cabos do circuito fechado vigilância por
câmeras e instalação de monitores.
Celile linha Azálea cor branca pequeno para banheiros individuais e | |
Lavatório | para coletivos utilizar lavatório com bancada em ardósia com 2 |
oeças. | |
Fabrimar ou similar, serão instaladas torneiras hidromecânicas. No | |
Metais | |
PNE, considerar todos os materiais de seQuranca exiQidos. |
Sala de Apoio aos Motoristas
Piso
Cerâmica Eliane série Cargo Plus White (31x31) ou similar, desde
Parede
Que seja PIE 5 de alta resistência.
Em Alvenaria.
Pintura em tinta acrilica lavável de 1a linha na cor branca internamente e na cor cinza nas paredes externas.
Drenagem
Instalação de ralos para drenagem de água. --
Refeilório
Instalações Elétricas
Louças
Piso
Cerâmica | Eliane | série Cargo | Plus White | (31x31) | antiderrapante | ou |
similar, desde oue seia PIE 5 de alta resistência.
-------------- | utilizado piso do tipo Gail. | |
Em alvenaria. | ||
Parede | Cerâmica Portinari série Basics - White Basic Lux (20x20) ou similar deverá ser aplicado até 2 metros de altura com pintura em tinIa | |
acrilica lavável na cor branca acima dos 2 metros. | ||
Cerâmica do mesmo modelo utilizado no oiso. | ||
Soleira | ||
Telo | Forro de PVC na cor branca. Serâo do tipo prancheta com pintura em tinta acrilica lavável na cor | |
Portas | e Fechaduras | |
branca. |
Na área de cocçâo, a ser definida em conjunto entre as partes, será
Lavatório
Metais Drenagem
ÁREAS EXTERNAS
Áreas Externas do Galpão
Instalaçao de 2 pontos de energia elétrica para Iigaçao de 2 ar | |
condicionados, com localizacao a ser definida. Instalaçao de 5 pontos de energia elétrica, com localizaçao a ser | |
definida no oroieto elétrico. | |
Instalações Elétricas Instalaçao de pontos de energia elétrica com potência suficienle | |
I oara Iioacao de Ramoas de Alimentos em local esoecifico. Instalaçao de luminárias com lâmpadas para atendimento do minimo de lux exigido pela norma. Sendo que o projeto deverá ser | |
aorovado oela LOCATÁRIA. | |
Pia | Instalacao de 1 oia com oabinete e espaco para 2 torneiras. |
Drenagem
Instalaçao de dreno para 2 ar condicionados, com localizaçao a ser
definida. |
Instalacao de ralos oara drenaaem de áaua. |
Instalaçao d!, pontos de água e esgoto para atendimento a demanda da cozinha.
Pontos Hidráulicos | Insta laça0 de 4 pontos hidráulicos para limpeza do pátio na área externa, sendo 3 nas laterais e 1 próximo a guarita, com localizações a serem definidas no Projeto Executivo de Instalações | |
Hidráulicas. | ||
Fechamento de toda extensao do terreno com cerca com altura | ||
Cerca de Fechamento | do | mlnima de 2 metros. |
Terreno | Será instalado um portão de acesso, nos padrões da cerca de | |
Instalações Elétricas | fechamento, antes do acesso a oortaria de entrada ("clausura"). Inslalaçao de luminárias com lâmpadas para iluminaçao das docas e do pátio e instalação de espera (infra seca) para automatização dos portões/cancela, interligando á guarita, sendo que o projeto |
deverá ser aorovado pela LOCATÁRIA.
Vestiário masculino, feminino e PNE
Piso Meio-Fio
Castelo D'Água
IConcreto. Concreto.
Piso | Cerâmica Eliane série Cargo Plus White (31x31) antiderrapante ou | |
Parede | similar, desde oue seia PIE 5 de alta resistência. | |
Em alvenaria. Cerâmica Portinari série Basics - White Basic Lux (20x20) ou similar deverá ser aplicado até 2 metros de altura com pinRJra em tinta | ||
acrilica lavável na cor branca acima dos 2 metros. | ||
Soleira | Cerâmica do mesmo modelo utilizado no oiso. | |
Portas | e Fechaduras | Serao do tipo prancheta com pintura em tinta acrilica lavável na cor |
branca. |
Reservatório metálico tipo tubular com fundo reto, de 55.000 litros, 2,38 m de diâmetro e 14,40 m de altura. Será apresentado laudo de avaliaçao de resistência dos pontos de ancoragem do reservatório, com respectiva ART.
Teto Forro de PVC na cor branca.
Especificação
Castelo d'água metálico, detalhamento definido em projeto es ecifico.
PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
Pátio, Estacionamento e Área de Manobra
Piso | Pavimentação asfáltica | com | meio fio, capacidade | para tráfego | de |
caminhão ate 72 t. |
Vagas | |
asfáltica e pintura das vacas. |
Estacionamento externo para carros de passeio com pavimentaÇâo Instalações Elétricas Instalacão da iluminação do Pátio.
PROJETO PREVENTIVO
É de responsabilidade da LOCADORA a instalação, aprovação, fornecimento de todos materiais e equipamentos para o projeto preventivo dos bombeiros, incluindo a instalação de detector de fumaça, A instalação de sprinkler, caso seja necessária, não faz parte do escopo desse memorial descritivo. Sendo que o projeto deverá ser aprovado pela LOCATÁRIA antes de ser protocolado junto ao Corpo de Bombeiros.
A definição da localização dos hidrantes, extintores, iluminação, saídas de emergência e rotas de fuga deverão aproveitar os espaços livres e que não contenham estrutura de armazenagem, respeitando as normas exigidas pelo Corpo de Bombeiros.
Necessária instalaÇâo de toda identificação visual (placas de segurança PVC e de saídas) e demarcações e ou pinturas dos extintores e hidrantes.
Prever sistema de aterramento e de para-raios conforme norma (SPDA), sendo que o projeto deverá ser aprovado pela LOCATÁRIA.
PROJETO ELÉTRICO
A LOCADORA será responsável pela instalação, aprovação. fornecimento de todos materiais e equipamentos para o projeto elétrico, sendo que o projeto deverá ser aprovado pela LOCATÁRIA.
O projeto deverá prever sistema de aterramento e de para-raios conforme norma (SPDA), sendo que o projeto deverá ser aprovado pela LOCATÁRIA.
Caso a LOCATÁRIA opte pela instalação de lâmpadas de LED no galpão, a LOCATÁRIA será responsável pela compra das lâmpadas de LED e a LOCADORA será responsável pela adequação da instalação elétrica e a instalação das referidas lâmpadas de LED, nao sendo necessário que a LOCADORA faça a aquisição das lâmpadas de outras tecnologias previstas neste memorial, como as de vapor metálico. A LOCATÁRIA deverá se posicionar quanto a utilização ou não das lâmpadas de LED antes que seja iniciada a infraestrutura elétrica, compra e instalação das lâmpadas de outras
Esquadrias
Principais Materiais
Instalações Elétricas
COBERTURA
Teto do Galpão Marquise das Docas
Até 1,5 metros de altura | Até 1,S metros de altura o fechamento será em alvenaria ou painel de concreto, com resistência no minimo equivalente á |
alvenaria, com pintura em tinta acrilica lavável de 1" linha na cor | |
cinza sobre bloco frisado. |
FACHADAS
Vidro com espessura compatlvel e de alta resistência com o v com ferra ens.
Porta de abrir tipo prancheta lixada I marcos e alizares lixados com ferragens e pintura na cor branca com tinta acrilica lavável instaladas com todos acessórios e chaves.
Placas indicativas e de Sinalização em plástico de acordo com ro'eto de combate e reven ão a incêndio.
Tomadas e interruptores possuirão tubulação aparente com canaletas de alumlnio 2Smm de altura por 4Smm de largura com divisórias para posterior instalações de infraestrutura de telefonia e lógica. A instalação de telefonia e lógica em todo o empreendimento, assim como na área de armazenagem do galpão e infraestrutura necessária para instalação das APs (Antenas de RF), câmeras de segurança. Rack e No-Break, não fazem arte do esco o desse Memorial Descritivo.
Fios e cabos deverão ser de 1" linha e com capacidade ade uada.
Eletrocalhas chapa 18, conduletes, eletrodutos e outros deverão ser de 1" linha e com espessura adequada atendendo a norma técnica e com certificação do INMETRO.
Luminárias.
Lâm adas fluorescentes e lâm adas de va or metálico.
Instalação de luminárias com lâmpadas para iluminação das docas e ?O pátio, sendo que o projeto deverá ser aprovado pela LOCATARIA,
Telha metálica ou zipada com faixas de telhas translúcidas conforme proieto básico.
Marcuise em estrutura metálica conforme proieto básico.
Acima de 1,5 metros de | Acima de 1,5 metros de altura até a cobertura, o fechamento |
altura | será em telha metálica ou Panel Rib de Fechamento ou similar, |
com pintura na face externa na cor branca. |
tecnologias previstas neste memorial.
A LOCADORA será responsável por toda a infraestrutura necessária de energia elétrica, de acordo com as instruções da concessionária local .
Encontro entre os dois materiais
Caso haja frestas no encontro entre os dois tipos de fechamento, deverá ser instalada tela metálica com no máximo malha de 2mm por 2,Smm para evitar a entrada de insetos e roedores.
.'
Material | Escada | metálica ou de concreto. | |||
Xxxxxxxx | Xxxxxx | conter corrimão que atenda | as normas | do Corpo | de |
Bombeiro. |
Pintura
Tanto a escada quanto o corrimão deverão possuir tratamento anti- |
ferruaem e ointura na cor cinza .
•
• •
ANEXO 111- Projeto Arquitetônico e Planta do Empreendimento
CONSTRUTORA
Obra: PANASONIC Local: ITAPEVA-MG
CRONOGRAMA FfslCO ECONÔMICO
FASE 1 FASE 2
%MÊS %MÊS2 %MÊS3 %MÊS4 %MÊS5 %MÊS6 %MÊS7 | %MÊS8 | %MÊS9 | %MÊS | %MÊS | %MÊS | %MÊS | ||
ITEM DESCRICAO DO SERVICO | 1 | 10 | 11 | 12 | 13 |
1 MOVIMENTO DE TERRA / TERRAPLANAGEM/SERVICOS PRELlMINA | 15% 22% 21% 17% 12% 7% 5% | |||||||||||
2 INFRAESTRUTURA | 13% | 12% | 1% | |||||||||
3 CONTENÇÕES | 13% | 13% | ||||||||||
4 ESTRUTURA | 8% | 12% | 5% | |||||||||
5 ALVENARIAS | 13% | 13% | 13% | 13% | ||||||||
6 ESQUADRIAS | 5% | 10% | 10% | 5% | 10% | 10% | ||||||
7 COBERTURAS | 5% | 10% | 10% | 5% | 10% | 10% | ||||||
8 IMPERMEABILIZAÇÕES | 13% | 13% | 13% | 13% | ||||||||
9 REVESTIMENTOS PAREDES | 6% | 13% | 6% | 6% | 13% | 6% | ||||||
10 REVESTIMENTOS TETOS | 6% | 13% | 6% | 6% | 13% | 6% | ||||||
11 REVESTIMENTOS EXTERNOS | 2% | 5% | 6% | 6% | 5% | 2% | 2% | 5% | 6% | 6% | 5% | 2% |
12 INSTALAÇÕES DOS REVESTIMENTOS DOS PISOS | 6% | 13% | 6% | 6% | 13% | 6% | ||||||
13 INSTLAÇÕES DAS BANCADAS E DIVISÓRIAS | 13% | 13% | 13% | 13% | ||||||||
14 EXECUÇÃO DAS PINTURAS | 13% | 13% | 13% | 13% | ||||||||
15 INSTALAÇÕES DAS LOUÇAS E METAIS | 13% | 13% | 13% | 13% | ||||||||
16 INSTALAÇÕES | 6% | 6% | 6% | 6% | 6% | 6% | 6% | 6% |
17 LIMPEZA FINAL | 25% | 25% | |||||||||||
18 INDIRETOS | 5% | 5% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 4% | 4% | 4% | 4% | 4% | 4% |
TOTAL 2% 4% 5% 6% 6% 6% 2% 2% 3% 5% 5% 5% 2%
-.
CRONOGRAMA DEr PAGINA: 1DE 3
ç o N S T R U T O R A
Obra: PANASONIC Local: ITAPEVA-MG
FASE 3
% MÊS | % MÊS | % MÊS | % MÊS | % MÊS | % MÊS | % MÊS | % MÊS | % MÊS | % MÊS | % MÊS | % MÊS |
ITEM DESCRICAO DO SERVICO 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 |
1 MOVIMENTO DE TERRA / TERRAPLANAGEM/SERVICOS PRELlMINt | |||||||||||
2 INFRAESTRUTURA | 13% | 12% | 1% | ||||||||
3 CONTENÇÕES | 13% | 13% | |||||||||
4 ESTRUTURA | 8% | 12% | 5% | ||||||||
5 ALVENARIAS | 13% | 13% | |||||||||
6 ESQUADRIAS | 5% | 10% | 10% | ||||||||
7 COBERTURAS | 5% | 10% | 10% | ||||||||
8 IMPERMEABILIZAÇÕES | 13% | 13% | |||||||||
9 REVESTIMENTOS PAREDES | 6% | 13% | 6% | ||||||||
10 REVESTIMENTOS TETOS | 6% | 13% | 6% | ||||||||
11 REVESTIMENTOS EXTERNOS | 2% | 5% | 6% | 6% | 5% | 2% | |||||
12 INSTALAÇÕESDOS REVESTIMENTOS DOS PISOS | 6% | 13% | 6% | ||||||||
13 INSTLAÇÕESDAS BANCADAS E DIVISÓRIAS | 13% | 13% | |||||||||
14 EXECUÇÃO DAS PINTURAS | 13% | 13% | |||||||||
15 INSTALAÇÕESDAS LOUÇAS E METAIS | 13% | 13% | |||||||||
16 INSTALAÇÕES | 6% | 6% | 6% | 6% | |||||||
17 LIMPEZA FINAL | 25% | ||||||||||
18 INDIRETOS | 4% | 4% | 4% | 4% | 4% | 4% | |||||
TOTAL 2% | 3% | 5% | 5% | 5% | 2% |
•
•
CRONOGRAMA DET
• PAGINA: 2 DE 3
c o N S T R U T O R A
Obra: PANASONIC Local: ITAPEVA-MG
FASE4
%MÊS | %MÊS | %MÊS | %MÊS | %MÊS | %MÊS | %MÊS | %MÊS | %MÊS | %MÊS | %MÊS | %MÊS | TOTAL | ||
ITEM | DESCRICAO DO SERVICO | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 3S | 36 | 37 |
1 MOVIMENTO DE TERRA / TERRAPLANAGEM/SERVICOS PRElIMINfl | 100% | ||||||
2 INFRAESTRUTURA | 13% | 12% | 1% | 100% | |||
3 CONTENÇÕES | 13% | 13% | 100% | ||||
4 ESTRUTURA | 8% | 12% | 5% | 100% | |||
5 ALVENARIAS | 13% | 13% | 100% | ||||
6 ESQUADRIAS | 5% | 10% | 10% | 100% | |||
7 COBERTURAS | 5% | 10% | 10% | 100% | |||
8 IMPERMEABILIZAÇÕES | 13% | 13% | 100% | ||||
9 REVESTIMENTOS PAREDES | 6% | 13% | 6% | 100% | |||
10 REVESTIMENTOSTETOS | 6% | 13% | 6% | 100% | |||
11 REVESTIMENTOS EXTERNOS | 2% | 5% | 6% | 6% | 5% | 2% | 100% |
12 INSTALAÇÕESDOS REVESTIMENTOS DOS PISOS | 6% | 13% | 6% | 100% | |||
13 INSTLAÇÕESDAS BANCADAS E DIVISÓRIAS | 13% | 13% | 100% | ||||
14 EXECUÇÃO DAS PINTURAS | 13% | 13% | 100% | ||||
15 INSTALAÇÕESDAS LOUÇAS E METAIS | 13% | 13% | 100% | ||||
16 INSTALAÇÕES | 6% | 6% | 6% | 6% | 100% |
17 LIMPEZA FINAL | 25% | 100% | |||||
18 INDIRETOS | 4% | 4% | 4% | 4% | 4% | 4% | 100% |
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TOTAL 2% 3% S% S% 5% 2% 100%
CRONOGRAMA DET PAGINA: 3 DE 3
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ANEXO V - Termo de Aceitação das Pendências Permitidas
I -
TERMO DE ACEITAÇÃO DE PENDÊNCIAS PERMITIDAS
Empreendimento: centro de distribuição localizado na Estrada Municipal Bairro de Areias (Fazenda Santa Inez), na Cidade de Itapeva, Estado de Minas Gerais ("Centro de Distribuição").
Locadora: RB COMMERCIALPROPERTIES51 EMPREENDIMENTOIMS,O. BILIÁRIOSLTDA. ("Locadora"),
na qualidade de proprietária do imóvel matriculado sob o n° [1'1.270] perante o Ofício de Registro de Imóveis de Camanducaia, Estado de Minas Gerais ("Imóvel") sobre o qual foi construído o Centro de Distribuição.
Locatária: PANASONICDO BRASILLIMITADA("Panasonic").
Construtora: [CONSTRUTORA(]"Construtora").
1. Pelo presente termo de aceitação das pendências permitidas ("Termo de Aceitação") listadas no Anexo I do termo definitivo de entrega de obra ("Termo") assinado pela Locadora, pela Pana~onic, pela Construtora e pela Gerenciadora Subcontn~tada, em [data], a Locadora e a Panasonic declaram, neste ato, que referidas pendências permitidas foram integralmente sanadas
pela Construtora mediante estrita observância à melhor técnica disponível no mercado,
objetivando o melhor acabamento e a máxima segurança do, Centro de Distribuição, seguindo, para tanto, os métodos e os padrões recomendados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas
- ABNT, tendo contado, inclusive, com a devida supervisão da Panasonic.
2. Em virtude do saneamento integral das pendências permitidas pela Construtora no prazo ajustado pelas Partes, a Locadora e a P'anasonic conferem à Construtora devidamente supervisionada pela Panasonic, neste ato, a mais ampla e irrevogável quitação das obrigações assumidas pela Construtora no sentido de prover pelo integral saneamento das pendências
permitidas apuradas quando da celebração do Termo, para nada mais exigirem a esse título, a qualquer tempo.
3. Resta garantido pela Construtora e, ainda, solidariame,nte pela Locadora, nos termos, prazos e condições previstos na Cláusula [cláusula] do Instrumento Particular de Contrato de Construção celebrado em [data] ("Contrato de Construção"), a qualidade técnica e final das obras
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de construção do Centro de Distribuição como um todo quanto à sua estabilidade, solidez
estrutural e segurança pelo prazo legal, na forma da legislação civil vigente, assegurando, para tanto, terem sido observadas as melhores práticas técnicas. Tal garantia abrange também o reparo de vícios ocultos e quaisquer irregularidades, ainda que as causas determinantes dos defeitos e/ou das imperfeições sejam imputáveis aos seus subcontratados ou às empresas que elaboraram os projetos de suas responsabilidades.
4. Finalmente, as Partes comparecem a este Termo de Aceitação, consentindo com todas as declarações, documentos, exames e quitações acima outorgadas, nada mais tendo a reclamar ou dizer com relação ao saneamento das pendências permitidas que recaiam sobre o Centro de Distribuição, aceitando os termos e condições dispostos no presente, observando-se, todavia, as ressalvas dele constantes.
[data]
RB COMMERCIAL PROPERTIES51 EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS LTDA.
Neste ato representada por [representantes]
PANASONIC DO BRASIL LIMITADA.
Neste ato representada por [representantes]
[CONSTRUTORA] | ||
Neste ato representada por [representantes] | ||
Testemunhas: | ||
1.Nome: RG: | 2. | Nome: RG: |
CPF/MF: | CPF/MF: |