CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 04/2024
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 04/2024
Os signatários deste instrumento, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Santa Catarina, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx000, inscrita no CNPJ Nº 00.000.000.0000/67, neste ato representado pelo Secretário da Saúde XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX , aqui denominado Locatário, e a senhora, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira ,viúva, portadora da carteira de identidade nº 3.017.865, devidamente inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx000 Xx. San Giovanni Bairro Centro, aqui denominado Locador e em decorrência do processo de licitação nº 05/2024, inexigibilidade de Licitação p/ Compras e Serviços nº 04/2024, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO SAMU com dois terrenos
medindo cada 303,75m² (trezentos e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados) situados a Xxx Xxxxx Xxxxx, xx00, Bairro Lomba, devidamente registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Orleans, matrículas nº 1.629 e nº 1.634.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
n° 14.133/2021.
O presente Contrato é formalizado com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei
Parágrafo Primeiro: O imóvel encontra-se em perfeitas condições de uso para
os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Locatário pagará ao Locador a importância de R$ 32.158,20 (trinta e dois mil cento e cinquenta e oito reais com vinte centavos). Divididos em 12 (doze) parcelas mensais iguais e fixas, sendo que o pagamento deverá ser efetuado mensalmente até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido, através de Ordem Bancária na conta do locador.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá início em 27/02/2024 e o término em 31/12/2024
, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordo entre as partes através de declaração escrita até o dia 15/12/2024 e de conformidade com o estabelecido na Lei nº14.133/2021.
CLAÚSULA QUINTA: DAS RESPONSABILIDADE DO LOCADOR:
Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação da locatária. Fornecer ainda, certidão negativa de débitos municipais em nome do locador e matrícula atualizada do imóvel junto ao competente cartório de registro de imóveis, com prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO
Caberá ao Locatário efetuar o pagamento pactuado, nos termos da cláusula Segunda do presente contrato. A fiscalização do presente Termo de Contrato será exercida por um representante da LOCATÁRIA, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
Parágrafo Único – É vedada à sublocação, cessão ou transferência do bem, objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação: Manutenção da Secretaria de Saúde.
CLÁUSULA OITAVA: DAS BENFEITORIAS
Não poderão ser efetuadas modificações, alterações acréscimos ao imóvel, sem previa autorização do Locador.
CLÁUSULA NONA: OUTRAS RESPONSABILIDADES
As despesas com pagamento de energia elétrica, água e esgoto correrão por conta do Locatário.
Parágrafo único: O Locador não se responsabilizará de modo algum pelos prejuízos que o Locatário venha sofrer decorrentes de incêndios, tempestades, arrombamentos e outros danos, devendo o Locatário, caso queira, precaver-se contra estes riscos, custeando o seguro.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÂO
O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos previstos na Lei 14.133/2021
Parágrafo Primeiro – O Locador reconhece os direitos do Locatário em caso de rescisão
administrativa.
Parágrafo Segundo – O presente contrato poderá também ser rescindido mediante acordo entre as partes, desde que haja comunicação prévia devidamente protocolada pela parte interessada, num período não inferior à 30 (trinta) dias.
Parágrafo Terceiro - Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, etc., a LOCATÁRIA poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS ALTERAÇÕES
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará valida se tomadas em Termo Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte deste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei 14.133/2021 e alterações, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, sendo franqueada a visita no imóvel ao locador quando solicitar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Orleans/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo, os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Orleans/SC, 01de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
FERRAREIS:0869881
MURILO DEBIASI
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXXX FERRAREIS:08698818927
8927
Dados: 2024.03.01 13:53:21 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal da Saúde Locatário