PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 200/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 200/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 200/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU/PA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA G S SARMENTO O DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPÉ-AÇU / PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.718.379/0001-96, com sede à Av. Duque de Caxias, Bairro: Centro, CEP: 68.725-000, Município de Igarapé-Açu / PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo gestor do Fundo Municipal de Saúde, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG n.º 3760794 PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Igarapé-Açu/PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, a empresa G S SARMENTO O DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI, com sede na Rodovia PA
000 X/Xx, Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxx, Cep: 00-000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 42.254.594/0001-07, representada neste ato por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, empresária, portadora da Carteira de Identidade n° 4998990 PC/PA e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Ananindeua/PA, resolvem celebrar o presente o TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 200/2022, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 018/2022, realizado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a qual sujeitam-se as partes, observando as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. A celebração deste termo aditivo decorre da permissibilidade prevista no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente termo aditivo visa o reequilíbrio econômico financeiro do item 02 do Contrato nº 200/2022, nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
3.1. O valor contratual que é de R$ 32.245,00 (Trinta e Dois Mil e Duzentos e Quarenta e Cinco Reais), sofrerá alteração em seu valor global, com dedução no valor de R$ 14.663,35 (Quatorze Mil e Seiscentos e Sessenta e Três Reais e Trinta e Cinco Centavos), resultante do reequilíbrio econômico financeiro. Assim, o valor contratual total passará se R$ 17.581,65 (Dezessete Mil e Quinhentos e Oitenta e Um Reais e Sessenta e Cinco Centavos) a contar da assinatura do presente instrumento
3.2. A repercussão do reequilíbrio econômico financeiro do contrato reflete na seguinte alteração do valor dos itens contratados:
ITEM | PRODUTO | UND | MARCA/ MODELO | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | GRAVADOR DE AUDIO INTERFACE DE HARDWARE USB, NÚMERO DE BATERIAS 2 AA BATERIAS OU PILHAS NECESSÁRIAS (INCLUSAS), DIMENSÕES DO ITEM C X L X A 11.5 X 2.1 X 3.8 CENTÍMETROS, CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DA MEMÓRIA 4048 MB, PAINEL LCD QUE MOSTRA GRAVAÇÃO E REPRODUÇÃO DE INFORMAÇÕES EM CARACTERES GRANDES E LEGÍVEIS, LUMINOSO BRILHANTE LUZ DE FUNDO LCD GARANTE UMA BOA VISIBILIDADE MESMO EM ÁREAS DE BAIXA-ILUMINADO. | UND | Sony PX ICD- PX240 / NACIONAL | 1 | R$ 2.750,00 | R$ 2.750,00 |
2 | SMARTPHONE VELOCIDADE DO PROCESSADOR: 2.2GHZ BANDAS: 2G GSM (GPRS/EDGE): GSM850, GSM900, DCS1800, PCS1900, 3G BANDAS: B1(2100),B2(1900),B4(AWS),B5(850),B8(900), 3G DOWNLINK / UPLINK: HSUPA 5.76MBPS, HSPA+ 42MBPS, 4G:B1(2100), B2(1900),B3(1800),B4(AWS), B5(850), B7(2600), B8(900),B12(700), B13(700), B17(700), B20(800),B28(700),B66(AWS-3), 4G CATEGORIA: CAT.11 (DL) / CAT. 5 (UL) CONECTIVIDADE: BLUETOOTH: BLUETOOTH V5.0 BROWSER: GOOGLE CHROME; SAMSUNG BROWSER 9.0 NFC, 2 CHIPS, TIPO DE SIM: NANO- SIM (4FF), USB: USB 2.0, USB CONECTOR: USB TYPE-C VISUALIZAÇÃO DE ARQUIVOS OFFICE. EDIÇÃO DE ARQUIVOS OFFICE: DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD TIPOS DE SENSORES: ACELERÔMETRO, GIROSCÓPIO, GEOMAGNÉTICO, PROXIMIDADE, SENSOR DE LUZ, SENSOR HALL. LEITOR BIOMÉTRICO (IMPRESSÃO DIGITAL): SIM, NA TELA DISPLAY: TECNOLOGIA: SUPER AMOLED. TAMANHO DO DISPLAY: 6.7" | 170.3MM. NÚMERO DE PIXELS: 1080 X 2400 (FHD+); QUANTIDADE DE CORES: 16 M; VIDRO REFORÇADO CÂMERA TRASEIRA: RESOLUÇÃO: 64MP (PRINCIPAL) + 12MP (ULTA WIDE) + 5MP (MACRO) + 5MP (PROFUNDIADE); | UND | Samsung Galaxy M52 5G / NACIONAL | 5 | R$ 2.966,33 | R$ 14.831,65 |
ABERTURA: F1.8 + F2.2 + F2.2 + F2.4. ZOOM: ZOOM DIGITAL 5X; ESTABILIZADOR ÓPTICO DE IMAGEM (OIS): NÃO; SENSOR PHASE DETECTION (PDAF): NÃO, FOCO AUTOMÁTICO (AF) FLASH: FLASH-LED. CÂMERA FRONTAL: RESOLUÇÃO: 32.0 MP; ABERTURA: F2.0, FLASH FRONTAL: SIM, NA TELA. VÍDEO: FORMATOS SUPORTADOS PARA REPRODUÇÃO: MP4,3GP, RESOLUÇÃO DE REPRODUÇÃO: UHD 4K (3840 X 2160) | 30FPS, RESOLUÇÃO DE GRAVAÇÃO: UHD 4K (3840 X 2160) | 30FPS, FORMATO SUPORTADO DE STREAMING:3GP,MP4,MP3. IMAGEM: FORMATOS SUPORTADOS: A-GIF,BMP,GIF,JPEG, PNG, WEBP, WBMP MÚSICA: REPRODUÇÃO DE MÚSICA: SIM, FORMATOS, SUPORTADOS: MP3, M4A, 3GA, AAC, OGG, OGA, RÁDIO FM, GRAVAÇÃO DE RÁDIO FM MEMÓRIA: MEMÓRIA INTERNA TOTAL COMPARTILHADA: 128 GB*, SUPORTE A CARTÃO DE MEMÓRIA TIPO CARTÃO DE MEMÓRIA SUPORTADO: MICROSD, CAPACIDADE DO CARTÃO DE MEMÓRIA: 512 GB MEMÓRIA RAM: 6 GB. BATERIA E CARREGAMENTO: CAPACIDADE DA BATERIA (MAH): 4500MAH, TIPO DE BATERIA: ÍONS DE LÍTIO, VOLTAGEM: BI-VOLT, CARREGAMENTO RÁPIDO: SIM (25W), CARREGAMENTO SEM FIO: NÃO. ITENS INCLUSOS: 01 APARELHO CELULAR, 01 CARREGADOR, 01 CABO USB, 01 ANTENA, 01 FONE DE OUVIDO, 01 EXTRATOR DE CHIP, 01 MANUAL DO USUÁRIO DIMENSÕES: TAMANHO DO PRODUTO (AXLXP): 16,35 X 7,59 X 0,79 CM, PESO DO PRODUTO: 172 G, TAMANHO DA EMBALAGEM (AXLXP): 17,2 X 8,5 X 5,3 CM PESO DA EMBALAGEM: 385 G. GARANTIA: 12 MESES | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 17.581,65 |
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato Originário não alterado neste termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ADITAMENTOS
5.1. O presente contrato poderá ser modificado através de termo aditivo por causa superveniente, força maior, ordem legal, conveniência administrativa, desde que a solicitação ocorra no máximo de 10 (dez) dias antes do término de sua vigência.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
6.1. A publicação resumida deste contrato, no mural de avisos da Prefeitura Municipal e Diário Oficial da União, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO
7.1. As partes elegem o foro da Cidade de Igarapé-Açu, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser dirimidas pela mediação administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelos representantes das partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma.
Igarapé-Açu, 06 de julho de 2022.
DE XXXXXX XXXX:00315533200
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX:00315533200 Dados: 2022.07.06 09:51:55
XXXXXXXXX XXXXXX
-03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX CONTRATANTE
G S SARMENTO O DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE EQUIPA:42254594000107
Assinado de forma digital por G S SARMENTO O DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE EQUIPA:42254594000107
Dados: 2022.07.06 08:54:09 -03'00'
G S SARMENTO O DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI CNPJ Nº 42.254.594/0001-07
CONTRATADA
Testemunhas
1)
2)
RG: RG:
CPF: CPF: