CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 001 /2012 Desenvolvimento de Website Institucional com Gerenciamento de Conteúdo.
Consórcio Intermunicipal Quiriri
Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx xx Xxx
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 001 /2012
Desenvolvimento de Website Institucional com Gerenciamento de Conteúdo.
Por este instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, entre si fazem CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL QUIRIRI pessoa jurídica do direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 02.375.463/0001-63, com sede na xxx Xxxxxx Xxxxxxx , xx 000, Xxxx 00, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de São Bento do Sul, estado de Santa Catarina, telefone (00) 0000 0000 neste ato representado por Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, maior, casado, portador do RG nº 543.185 inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx na cidade de São Bento do Sul, estado do Santa Catariana aqui denominada CONTRATANTE e XTHOR INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.072.177/0001-42 com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, telefone (00) 0000-0000, aqui denominada CONTRATADA.
Considerando que a CONTRATADA é especializada em desenvolvimento de website e sistemas web, a qual se compromete a atender as necessidades da CONTRATANTE.
Considerando que a CONTRATADA é especializada em desenvolvimento de website e sistemas web, a qual se compromete a atender as necessidades da CONTRATANTE.
Considerando que a CONTRATANTE necessita de website para o exercício e crescimento de suas atividades.
Considerando que a CONTRATANTE aceitou a proposta comercial constante no ANEXO I, no qual consta informações referente ao desenvolvimento e implantação do website.
TERMOS E DEFINIÇÕES
Deverão ser observados os seguintes termos e respectivas definições abaixo relacionados para a interpretação do presente contrato:
Hospedagem: é um espaço disponibilizado via internet onde a CONTRATANTE tem seu website, arquivos e/ou acessórios e seus emails.
Suporte Técnico: Fornecer suporte e atendimento aos serviços contratados e citados aqui neste instrumento.
DVP: Documento de Visão do Projeto.
Código-Fonte: Código fonte é um conjunto de palavras ou símbolos organizados de forma lógica que fazem com que o website faça aquilo que é proposto pelo desenvolvedor.
Painel: é a área de gerenciamento de conteúdo do site, onde a CONTRATANTE poderá cadastrar, excluir e editar as informações pertinentes ao site que contratou, como sendo conteúdo gerenciável.
Projeto: é o trabalho realizado em um determinado período de tempo para a criação/desenvolvimento do website da CONTRATANTE, abrange desde a reunião inicial até a implementação/lançamento do site.
As PARTES celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços conforme a seguintes cláusulas:
1.CLAUSULA PRIMEIRA (Do Objeto do Contrato): O presente contrato terá como objetos os
seguintes serviços:
1.1 Desenvolvimento e implantação do website: A contratação dos serviços discriminados neste contrato consistem na alocação de recursos tecnológicos de propriedade da CONTRATADA para uso em benefício da CONTRATANTE, disponibilizando na Internet os arquivos que compõem o sistema em questão, de forma a permitir a exposição de produtos e serviços que se destinem ao website. Os recursos a serem disponibilizados são definidos e podem sofrer alterações pela CONTRATADA, mantendo-se a obrigatoriedade de servirem aos fins de apresentação de produtos e informações comerciais da CONTRATANTE. Para o referido desenvolvimento serão observadas as especificações do DVP (Documento de Visão do Projeto), constante no ANEXO I.
1.2 Suporte Técnico: A CONTRATADA fornecerá condições de administração das informações dispostas no serviço aqui contratado e suporte técnico a CONTRATANTE. O suporte técnico será prestado por e-mail ou telefone, ambos constantes do DVP, no horário das 08h00 min as 17h00 min, de segunda a sexta-feira.
1.2.1 A partir do momento da abertura do chamado, a CONTRATADA terá xxxxx xxxxxx xx 00 xxxxx (xxxxxxxx x xxxx) horas para solucionar problemas críticos e 7 (sete) dias úteis para solucionar problemas não críticos.
1.2.2 São considerados problemas críticos todo e qualquer problema que acarrete na indisponibilidade do serviço contratado.
1.2.3 São considerados problemas não críticos todo e qualquer problema que não acarrete em indisponibilidade dos serviços contratados.
1.3 Métricas: Serão fornecidas pela CONTRATADA à CONTRATANTE relatórios de acesso do website em extensão "pdf" enviados por email mensalmente, apresentando a CONTRATANTE os resultados de acessos, tempo de visitação, conversão de metas, páginas mais acessadas, origens de acessos, dentre outros itens disponíveis em relatórios do Google Analytics.
1.4 Licença de Uso dos Sistemas: A CONTRATADA fornecerá a CONTRATANTE licença de uso temporária, que durará durante o prazo do presente contrato, e não exclusiva para a utilização dos seguintes aplicativos do Sistema:
1.4.1 O circuito - A região: que será acessado via painel e tem como função de gerenciamento das regiões pertencentes ao circuito.
1.4.2 Roteiros: que será acessado via painel e tem como função de gerenciamento dos roteiros existentes no circuito.
1.4.3 Serviços: que será acessado via painel e tem como função de gerenciamento dos serviços oferecidos durante o circuito, como hotel, restaurantes, etc.
1.4.4 Dicas: que será acessado via painel e tem como função de gerenciamento de dicas para os participantes do circuito.
1.4.5 Contato: que será acessado via painel e tem como função de relatório dos contatos recebidos pelo site.
1.4.6 Captação de Emails: que será acessado via painel e tem como função de relatório e exportação de emails cadastrados através do website.
1.4.7 Galeria de Fotos e Vídeos: que será acessado via painel e tem como função de gerenciamentos de galerias de fotos e vídeos do circuito.
1.4.8 Participantes: que será acessado via painel e tem como função de gerenciamento dos participantes do circuito podendo registrar check-points de cada participante durante o circuito.
1.4.9 Blog: que será acessado via painel e tem como função o sistema padrão de blog com cadastro de categorias, posts, imagens, gerenciamento de comentários.
1.5 Hospedagem: A CONTRATADA oferece ainda para a CONTRATANTE o serviço de hospedagem, o qual será remunerado separadamente e contratado em instrumento a parte, conforme Anexo II.
2. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Preço dos serviços 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5: O valor da mensalidade será de R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais) mensais, no qual R$ 16,00 (dezesseis reais) é referente a hospedagem (Anexo II) e R$ 113,00 (cento e treze reais) é referente aos serviços 1.2, 1.3 e 1.4 e deverá ser
pago todo dia 15 de cada mês.
2.1.1 A mensalidade será paga após o lançamento do Projeto.
2.1.2 O não pagamento das mensalidades em vigência acarretará no bloqueio total ou parcial dos serviços após 10 dias de atraso da 1ª (primeira) mensalidade não paga, os serviços somente serão desbloqueados após a regularização da(s) mensalidade(s) em aberto.
2.1.3. A CONTRATADA poderá efetuar reajuste do valor mencionado no item 2.1, desde que comunicado a CONTRATANTE com 30 (trinta) dias de antecedência, via email, telefone ou carta.
2.2 Pelo desenvolvimento e implantação efetiva do "website", constante do item 1.1, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor total do projeto de R$ 9.555,00 (nove mil quinhentos e cinquenta e cinco reais).
2.2.1 O referido valor do item 2.2 será pago em 1 + 1 parcela, tendo a entrada no valor de R$
4.777,50 (quatro mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) no dia 15/01/2012 e mais 1 (uma) parcela no valor de R$ 4.777,50 (quatro mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) que deverá ser pago após 15 (quinze) dias do término e aprovação de todas as fases do projeto mediante documento por escrito assinado pelo CONTRATANTE.
2.2.2 O não pagamento das parcelas mencionadas acima referente ao desenvolvimento e implantação do website, dará a CONTRATADA o direito de efetuar o bloqueio da solução contratada após 30 (trinta) dias do vencimento da parcela em atraso, onde o desbloqueio ocorrerá SOMENTE APÓS A QUITAÇÃO DA(S) PARCELA(S) EM ABERTO.
2.2.3 Fica a CONTRATANTE desde logo advertido, ciente e concorde de que a falta de pagamento das parcelas e mensalidades citadas nos itens 2.1, 2.2 e 2.2.1 autoriza a incluir seu nome nos órgãos de proteção de crédito (SPC), bem como sujeitando-se ao protesto de títulos, caso não sejam pagas as parcelas e mensalidades até 30 (trinta) dias após o seu vencimento, cuja inscrição permanecerá até o pronto pagamento total dos débitos existentes, mesmo em caso de propositura da ação competente, sendo que caso o pagamento seja feito através de cheque, a quitação somente após a sua compensação e liquidação; em qualquer dos casos o prazo para a baixa e/ou cancelamento da inscrição será de 72 horas.
2.2.4 Eventuais alterações e implantações não previstas neste contrato e/ou no Documento de Visão do Projeto (DVP) serão cobradas separadamente.
3. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
3.1 Pertencerão à CONTRATANTE todos os direitos relacionados com imagens e textos utilizados e aplicados no “website”.
3.2 Pertencerão a CONTRATADA todos os direitos de propriedade intelectual relacionados ao software e código-fonte que compõem o sistema, como todo e qualquer arquivo de sua estrutura desenvolvido e implantado para o CONTRATANTE.
4. CONDIÇÕES DE USO DO WEBSITE: O CONTRATANTE concorda que o desenvolvimento do website se dará diante das seguintes condições:
4.1 Fica vedado o CONTRATANTE disponibilizar como forma de locação, revenda, doação ou empréstimo o Código Fonte do website, como todo e qualquer arquivo de sua estrutura, pois estes são únicos e intransferíveis, sendo de uso do CONTRATANTE no endereço na Internet por ela informado no ato da contratação.
4.1.1 A violação desta cláusula acarretará no cancelamento imediato e em caráter irrevogável de qualquer obrigação ou garantia oferecida pela CONTRATADA.
4.2 O Desenvolvimento do Website é instalado da forma e com as funcionalidades conforme mostrada suas características junto ao cliente na apresentação do projeto, na ocasião da aquisição do sistema, não ficando esta obrigada a promover qualquer tipo de modificação em suas características que não sejam previamente acordadas entre as partes.
4.2.1 Somente serão feitas modificações, se aprovadas pela CONTRATADA e depois do orçamento de tais alterações terem sido aprovados pelo CONTRATANTE e condicionada a disponibilidade de pessoal técnico da CONTRATADA.
4.3 Alterações e/ou correções necessárias nos códigos dos arquivos que compõem o website devem ser feitas única e exclusivamente pela equipe técnica da CONTRATADA ou pessoa ou empresa indicada pela CONTRATADA.
4.3.1 Qualquer alteração feita por pessoa não autorizada, que venha direta ou indiretamente causar problemas no funcionamento do website, será de inteira responsabilidade do CONTRATANTE eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade sobre o funcionamento do sistema.
4.4 O CONTRATANTE obrigar-se-á a não divulgar em seu “website” nenhuma informação contrária aos preceitos do ordenamento jurídico vigente.
4.4.1 Desde já o CONTRATANTE manifesta-se ciente de que é de sua exclusiva responsabilidade o conteúdo que será divulgado em seu website, eximindo CIVIL e CRIMINALMENTE a CONTRATADA de qualquer responsabilidade acerca do conteúdo divulgado.
4.4.2 Caso o CONTRATANTE necessite ter acesso ao FTP do website, a mesma deverá abrir um chamado via email junto a CONTRATADA. Após, o CONTRATANTE ter acesso ao FTP a CONTRATADA não se responsabilizará por eventuais danos que possa ocorrer devido ao mau
uso da ferramenta, sendo que o CONTRATANTE será informada a ter cuidados e responsabilidade ao uso da ferramenta ao receber a resposta do chamado.
5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
5.1 A CONTRATADA não se responsabiliza por custos extras, como equipamentos de informática, aquisição ou configuração de softwares de terceiros, conexão com Internet, ou outro tipo de serviço que não seja o desenvolvimento do sistema aqui proposto.
5.2 No DVP apresentado e aprovado pelo cliente está definido o escopo da solução (website), que serão executadas no projeto, sendo que qualquer funcionalidade não especificada, ou que deva ser alterado, que não está considerado no DVP, deverá ser cobrado separadamente.
5.3 O sistema será desenvolvido em CSS / HTML e PHP e utilizando o banco de dados MySql. O desenvolvimento do website levará no rodapé, a logomarca da CONTRATADA “Xthor”.
5.5 Para um funcionamento correto dos recursos e sistemas aqui citados, deverá ser hospedado em servidores linux com suporte a PHP 5.2.x ou superior, Banco de dados MySQL 5.x ou superior, PDO (módulo de PHP Orientado a Objetos e cujo objetivo é prover comunicação rápida e segura com o banco de dados), reescrita de URL através de arquivo htaccess, que representa a funcionalidade das URL’s amigáveis.
5.6 Durante a definição/testes do sistema, a equipe da CONTRATADA, entrará em contato apenas com funcionários da própria empresa, sendo que para contatos com terceiros será cobrado adicional por hora de trabalho e/ou custos para contato.
5.5 Eventuais taxas adicionais cobradas pelo provedor de hospedagem ou parceiros comerciais do CONTRATANTE em função do uso de recursos para o pagamento on-line ou outros que se façam necessários ao funcionamento do serviço contratado são de única e total responsabilidade do CONTRATANTE, eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade.
6. PRAZO DE ENTREGA DO PROJETO
6.1 Na parte referente ao desenvolvimento e implantação do "website" e/ou novas funcionalidades o termo do prazo de entrega do Projeto será determinado pela conclusão dos
serviços, a ocorrerá em até 45 (quarenta e cinco) dias “úteis” a partir da data de entrega de TODO o material solicitado pela CONTRATADA no planejamento de desenvolvimento deste projeto.
6.1.1 Deverá ser formalizado um termo de 2 (duas) vias para documentar TODAS as fases de
desenvolvimento do projeto e somente será dado sequência a fase seguinte mediante assinaturas das vias dos termos referente as fases de desenvolvimento.
6.2 O referido projeto é formada pelas seguintes fases:
6.2.1 Inicial (Escopo): Etapa do projeto que contêm todas as especificações para o site onde o CONTRATANTE aprova o início das fases do projeto.
6.2.2 Planejamento: Fase que complementa a reunião inicial com alinhamento de conteúdo e levantamento das necessidades do CONTRATANTE, arquitetura e o protótipo do projeto. Nesta fase o CONTRATANTE deve entregar todo o conteúdo solicitado pela CONTRATATA. Na aprovação desta fase, o CONTRATANTE autoriza o início da fase seguinte (Design).
6.2.3 Design: Fase de criação dos layouts das telas do site (primeiramente página inicial e posteriormente páginas internas). A aprovação desta fase pelo CONTRATANTE autoriza o início da fase de Codificação.
6.2.4 Codificação: Nesta fase a CONTRATADA realiza a codificação do projeto, site e painel administrativo.
6.2.5 Implementação: Aprovação de todo o projeto (tecnologia empregada, codificação de funcionalidades e interface), onde o CONTRATANTE recebe treinamento da ferramenta de
gerenciamento de conteúdo e/ou qualquer outra página.
6.2.6 Gerenciamento de conteúdo: todo o conteúdo de produtos ou serviços a serem cadastrados no website aqui contratado, deverá ser cadastrado pelo CONTRATANTE. Caso a
CONTRATADA seja solicitada a realizar essa atividade, será cobrado separadamente.
6.2.7 O CONTRATANTE concorda que na fase de lançamento do projeto, deverá enviar via email a CONTRATADA a autorização de lançamento e publicação do projeto trabalhado. A CONTRATADA terá o período mínimo de 2 (dois) dias úteis para realizar a publicação do projeto de acordo com a metodologia definida e trabalhada.
Parágrafo Único: Caso o CONTRATANTE deseje fazer futuras alterações em qualquer das fases já aprovadas, o serviço será cobrado separadamente pelo adicional dos trabalhos e o prazo de entrega do projeto deverá ser revisto.
7. RESCISÃO CONTRATUAL: Poderá haver rescisão deste Contrato nas seguintes hipóteses:
7.1 Caso o CONTRATANTE solicite a rescisão deste contrato a mesma deverá avisar a CONTRATADA com 30 (trinta) dias de antecedência sendo que, após esse período de 30 (trinta) dias, a CONTRATADA realizará o bloqueio dos serviços de Suporte, Métricas, Atualizações dos Sistemas Xthor, Hospedagem e Serviço de Emails do plano contratado.
7.2 Descumprimento das obrigações assumidas por uma ou ambas as partes.
7.3 Demais hipóteses com previsão legal.
Parágrafo Único: Em sendo a rescisão contratual requerida pelo CONTRATANTE, fica reservado a CONTRATADA o direito de exigir pagamento pelo valor do projeto, desde que não tenha dado causa a rescisão.
8. VALIDADE DO CONTRATO: Este contrato perdurará por 12 (doze meses), a contar da assinatura do presente instrumento e poderá ser renovado automaticamente caso o CONTRATANTE não demonstre interesse contrário.
8.1 Caso o CONTRATANTE venha querer rescindir o contrato, a mesma terá que avisar a CONTRATADA com 30 (trinta) dias de antecedência a não renovação do contrato. Após o período de 12 (doze) meses o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, porém os serviços de Xxxxxxx, Métricas e Atualizações dos Sistema Xthor serão suspensos.
9. DAS RESPONSABILIDADES
9.1 Fica estabelecido entre as PARTES que o CONTRATANTE será responsável integral e isoladamente por quaisquer danos que eventualmente possam decorrer de imagens, textos ou
qualquer informação disponibilizada no site que venham a infringir propriedade intelectual de terceiros.
9.1.1 A CONTRATADA somente poderá ser responsabilizada no caso de utilizar erroneamente as informações passadas pelo CONTRATANTE e a infração advir deste erro.
9.2 O CONTRATANTE não se responsabilizará por falhas no fornecimento de serviços que dependam ser serviços de terceiros, tais como:
9.2.1 Problemas com o fornecimento de energia elétrica por período superior ao tecnicamente disponível para o sistema UPS (no-break).
9.2.2 Problemas ocasionados por servidores externos e/ou de operadoras de telefonia.
9.2.3 Problemas ocasionados por interrupção das empresas fornecedoras de conectividade com a Internet e problemas com o sinal.
9.2.4 Inoperância parcial ou total do website causado por imperícia ou falta de conhecimentos do CONTRATANTE.
9.2.5 Desligamento de domínio em caso de não pagamento das taxas junto ao Xxxxxxxx.xx.
9.2.6 Alteração ou exclusão do conteúdo, total ou parcialmente, através de acesso indevido ou não autorizado.
9.2.7 A CONTRATADA não se responsabiliza pelo backup dos arquivos.
9.2.8 A CONTRATADA não se responsabiliza pela integridade dos arquivos do CONTRATANTE, efetuando os procedimentos de backup apenas como forma de garantir integridade dos serviços em caso de problemas de ordem técnica no servidor.
9.2.9 É de total responsabilidade do CONTRATANTE, a guarda de cópia dos arquivos contidos no website e/ou emails hospedados, em local seguro.
9.2.10 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer perdas ou danos, de qualquer natureza, causados ao CONTATANTE pela interrupção dos serviços prestados ocasionados por
qualquer uma das situações descritas nos itens 9.2.1 à 9.2.10 ou ainda por falta de pagamento dos serviços contratados.
9.3 O conteúdo e transações comerciais realizadas com o sistema são de única e inteira responsabilidade do CONTRATANTE e dos agentes financeiros envolvidos.
9.4 A CONTRATADA, sem exceção, não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou perda causado pela utilização do website desenvolvido pela CONTRATADA, seja civil ou criminalmente.
IMPORTANTE: Em caso de problemas ocasionados pela empresa prestadora de serviço de hospedagem (Locaweb ou Xxxxxxxx) a CONTRATADA entrará em contato com a prestadora de serviço para verificar o que está acontecendo, sendo que após, a CONTRATADA informará o CONTRATANTE as informações adquiridas sobre o problema ocasionado e a mesma não se responsabilizará por nenhum dos problemas ocorridos.
10. DO FORO: As partes elegem o foro da comarca do Rio Negrinho - SC para dirimir quaisquer dúvidas que porventura surjam na interpretação das cláusulas do presente instrumento, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 O presente Contrato não poderá ser transferido pelo CONTRATANTE, com ou sem ônus, nem cedidos os direitos dele advindos, senão pela concordância expressa e formal da CONTRATADA.
11.2. O conhecimento e a aceitação integral do presente contrato por parte do CONTRATANTE são manifestados de forma inequívoca, pelo envio do e-mail de pedido de contratação do serviço ou pelo pagamento da primeira parcela do serviço contratado, não podendo o CONTRATANTE em hipótese alguma, argüir desconhecimento ou manifestar discordância sobre os mesmos.
11.3 E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma perante as testemunhas abaixo nomeadas, para que produza os seus devidos efeitos e por isso prometem cumprir e fazer cumprir – bem e fielmente o que nele contém.
Xxx Xxxxx xx Xxx, 00 xx Xxxxxxx de 2012.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL QUIRIRI XTHOR INFORMÁTICA LTDA
Contratante Contratada
Testemunha: Testemunha:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
CONTRATO DE HOSPEDAGEM DE WEBSITE
Prestação de Serviço de Hospedagem (Anexo II)
Conforme item 1.5 contrato 001/2012
Por este instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços de Hospedagem, entre si fazem CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL QUIRIRI pessoa jurídica do direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 02.375.463/0001-63, com sede na xxx Xxxxxx Xxxxxxx , xx 000, Xxxx 00, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de São Bento do Sul, estado de Santa Catarina, telefone (00) 0000-0000 aqui denominado CONTRATANTE e XTHOR INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.072.177/0001-42 com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, telefone (00) 0000-0000, aqui denominada CONTRATADA, a qual se ajusta e se subordinam ao determinado pelas cláusulas abaixo:
1. OBJETO
1.1. O presente acordo tem por objetivo a contratação do serviço de hospedagem de website e emails, também chamado Xthor Host.
2. DESCRIÇÃO
2.1. O serviço é contratado através de um plano de hospedagem “Plano Pró I” que é selecionado através do website da CONTRATADA.
2.2.1. Espaço de armazenamento disponível para o website: 500 MB.
2.2.2. Quantidade de contas de e-mail disponíveis: 10 (dez)contas.
2.2.3. Franquia de tráfego mensal: 10 (dez) GB.
2.2.4. Espaço disponível por conta de e-mail: 50 MB cada
2.2. 5. O serviço é contratado de forma exclusiva, não sendo permitida sua transferência
para terceiros.
3. VALOR
3.1. Os valores referentes ao plano de hospedagem selecionados é de R$ 16,00 (dezesseis reais) sendo pago mensalmente todo dia 15 de cada mês, sendo que o valor a ser pago corresponde ao plano escolhido.
3.2. O valor mensal para utilização do serviço deve ser pago no dia do vencimento.
3.3. A CONTRATADA poderá efetuar reajuste do valor contratado, porém, deve comunicar ao CONTRATANTE com antecedência de 30 dias, via e-mail, telefone ou carta.
3.4. Após 10 (dez) dias da data do vencimento, a prestação dos serviços será interrompida, sendo os dados e arquivos da CONTRATANTE preservados por mais 15 dias.
3.5. O contrato será automaticamente rescindido após 90 dias de atraso do pagamento, e todos os dados e configurações do CONTRATANTE serão excluídos dos servidores da CONTRATADA.
3.6 Fica a CONTRATANTE desde logo advertido, ciente e concorde de que a falta de pagamento do valor citado no ítem 3.1 autoriza a incluir seu nome nos órgãos de proteção de crédito (SPC), bem como sujeitando-se ao protesto de títulos, caso não sejam pagas as parcelas e mensalidades até 30 (trinta) dias após o seu vencimento, cuja inscrição permanecerá até o pronto pagamento total dos débitos existentes, mesmo em caso de propositura da ação competente, sendo que caso o pagamento seja feito através de cheque, a quitação somente após a sua compensação e liquidação; em qualquer dos casos o prazo para a baixa e/ou cancelamento da inscrição será de 72 horas.
4. RESTRIÇÕES
4.1. Fica proibido ao CONTRATANTE:
4.1.1. Armazenar qualquer informação, imagem, textos, ou qualquer outro tipo de mídia que violem qualquer lei federal, estadual ou municipal brasileira.
4.1.2. Hospedar conteúdo pornográfico.
4.1.3. Hospedagem de arquivos no formato MP3 ou em formato digital sem autorização legal utilizado para o mesmo fim, compactado ou não.
4.1.4. Hospedar sites com ROMs de jogos, emuladores, jogos completos ou shareware, de qualquer tipo com ou sem autorização dos autores.
4.1.5. Enviar e-mails de forma abusiva e não solicitada para divulgação do site (SPAM).
4.1.6. Utilização excessiva de scripts que possam comprometer a performance dos servidores.
4.2. A CONTRATADA poderá a qualquer momento, sem nenhum tipo de aviso, excluir o conteúdo do website do CONTRATANTE que infrinja qualquer um dos itens 4.1.1, 4.1.2,
4.1.3, 4.1.4, 4.1.5 ou 4.1.6.
5. RESPONSABILIDADES
5.1. O CONTRATANTE fica responsável pelo pagamento da taxa de registro de domínio junto ao órgão do Xxxxxxxx.xx.
(continua)
(continuação)
5.2. A CONTRATADA fica responsável pela manutenção do serviço de hospedagem, de segunda a sexta feira das 08:00 as 17:00 horas, mas não se responsabilizando por qualquer interrupção dos serviços prestados em caso de:
5.2.1. Problemas ocasionados por servidores externos e/ou de operadoras de telefonia.
5.2.2. Problemas ocasionados por interrupção das empresas fornecedoras de conectividade com a Internet.
5.2.3. Problemas com o fornecimento de energia elétrica por período superior ao tecnicamente disponível para o sistema UPS (no-break).
5.2.4. Inoperância parcial ou total do website causado por imperícia ou falta de conhecimentos do CONTRATANTE.
5.2.5. Desligamento de domínio em caso de não pagamento das taxas junto ao Xxxxxxxx.xx.
5.2.6. Alteração ou exclusão do conteúdo, total ou parcialmente, através de acesso indevido ou não autorizado.
5.3. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo backup dos arquivos ligados ao website, banco de dados e emails.
5.4. A CONTRATADA não se responsabiliza pela integridade dos arquivos da CONTRATANTE, efetuando os procedimentos de backup apenas como forma de garantir integridade dos serviços em caso de problemas de ordem técnica no servidor.
5.5. É de total responsabilidade do CONTRATANTE, a guarda de cópia dos arquivos contidos no website e/ou emails hospedados, em local seguro.
5.6. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer perdas ou danos, de qualquer natureza, causados ao CONTATANTE pela interrupção dos serviços prestados ocasionados por qualquer uma das situações descritas nos itens 5.1 à 5.6 ou ainda por falta de pagamento dos serviços contratados.
IMPORTANTE: Em caso de problemas ocasionados pela empresa prestadora de serviço de hospedagem (Locaweb ou Xxxxxxxx) a CONTRATADA entrará em contato com a prestadora de serviço para verificar o que está acontecendo, sendo que após, a CONTRATADA informará a CONTRATANTE as informações adquiridas sobre o problema ocasionado e a mesma não se responsabilizará por nenhum dos problemas ocorridos.
6. DURAÇÃO DO CONTRATO
6.1. Este contrato perdurará por 12 (doze meses), a contar da assinatura do presente instrumento e poderá ser renovado automaticamente caso o CONTRATANTE não demonstre interesse contrário. Caso a CONTRATANTE venha querer rescindir o contrato, a mesma deverá avisar a CONTRATADA com 30 (trinta) dias de antecedência a não renovação do contrato. Após o período de 12 (doze) meses a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, porém o(s) serviço(s) contratado(s) será (ão) suspenso(s).
6.2. Caso o contrato seja rescindido pelo CONTRATANTE, este deve efetuar o pagamento referente ao mês em vigor, mesmo que não tenha sido completado o período em questão.
6.3. Caso seja rescindido pela CONTRATADA, a próxima mensalidade não será cobrada, e os dias que excederam ao último pagamento mensal não serão taxados.
7. FORO
7.1. As partes elegem o foro da comarca de Rio Negrinho, estado de Santa Catarina, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer divergências jurídicas que possam decorrer da execução deste acordo.
Xxx Xxxxx xx Xxx, 00 xx Xxxxxxx de 2012.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL QUIRIRI XTHOR INFORMÁTICA LTDA
Contratante Contratada
Testemunha: Testemunha:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 xxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxx – SC XXX 00.000-000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxx.xxx.xx
São Bento do Sul - Santa Catarina - Brasil