CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 071/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 071/2020
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO XINGU E A EMPRESA VORTECH COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELLI.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o Município de Novo Xingu, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 04.207.526/0001-06, sito na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx na cidade de Novo Xingu/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx na cidade de Novo Xingu – RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa, inscrita no CNPJ Nº 16.714.393/0001-35, com sede na Rua dos Imigrantes, Bairro Centro, no município de Novo Xingu, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado, na cidade de Novo Xingu, portador do CPF nº 00000000000, cédula de identidade n.º 0000000000 , estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e condições estabelecidas na Dispensa de Licitação nº 015/2020, constante do Processo Licitatório nº 051/2020 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a aquisição, de ar condicionado tipo Spli-hi wall 12000 BTUS/H (220v/1f/60z), ar condicionado tipo Split-hi wall 9000 BTUS/H (220V/1F/60HZ), impressora multifuncional colorida com reservatório de tinta. Os quais deverão ser entregues junto a Secretaria Municipal de Saúde, no Município de Novo Xingu.
Item | Descrição do produto | Quantia | Menor valor orçado | Empresa escolhida |
1 | Ar Condicionado tipo Spli-hi wall 12000 BTUS/H (220v/1f/60z) compressor inverter, gás R410A, procel A, controle remoto sem fio. | 01 | R$ 2.970,00 | Vortech |
2 | Ar Condicionado tipo Split-hi wall 9000 BTUS/H (220V/1F/60HZ) compressor inverter, gás R410A, Procel A, controle remoto sem fio. | 02 | R$ 2.268,00 | Vortech |
3 | Impressora multifuncional colorida com reservatório de tinta. | 01 | R$ 1.699,00 | Vortech |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA.
2.1. A empresa contratada terá 10 (dez) dias para entregar o bem, a partir do recebimento da nota de xxxxxxx.
2.2 A solicitação do(s) bem(s) será feita pelo Setor de Compras, devendo a entrega do referido objeto, ser junto a Secretária Municipal de Saúde, situada na Avenida Xxxxxx Xxxxx, 1430 – Centro de Novo Xingu– RS.
2.3 – O recebimento do (s) bem (s) equipamento não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise dos mesmos, por servidor, que deverá verificar a quantidade e atendimento à todas as especificações, contidas no Termo de Referência e no Edital para a Aceitação Definitiva.
2.4 – O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias contados a partir da data de entrega.
2.5 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor, relativas ao recebimento, deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes à Administração.
2.6 – A Aceitação Definitiva não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do Objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
2.7- a instalação do(s) bem(s) é de responsabilidade da contratada, sem ônus ao município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.
3.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
3.2.1 Atender prontamente às requisições do Município de Novo Xingu/RS no fornecimento do equipamento na quantidade e especificações, a partir da solicitação do Setor de Compras.
3.2.2 O equipamento/bens a ser fornecido deverá estar de acordo com as normas da ABNT, INMETRO ou normas equivalentes.
3.2.3 Substituir quaisquer produtos que não estejam dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, que apresentem defeitos, ou não estejam em conformidade com as especificações da nota de empenho.
3.2.4 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Novo Xingu/RS ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente.
3.2.5 Fornecer garantia do(s) bem (ns)/ equipamento de 01 (um) ano a contar da data da entrega.
3.2.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta prestação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município de Novo Xingu/RS.
3.2.7 Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e presente contrato.
3.2.8 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
3.2.9 Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado no produto.
3.2.10 Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega do equipamento.
3.2.11 A empresa Contratada ainda se compromete a executar o contrato de acordo com as disposições do Edital e em conformidade com as cláusulas constantes neste instrumento, bem como a manter, durante toda sua vigência, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicável ao contrato.
4.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.3 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
4.4 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor, através de Ordem Bancária, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento, no máximo 10 (dez) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal.
4.5 Acompanhar, controlar e avaliar a entrega do (s) bem (ns), através da unidade responsável por esta atribuição.
4.6 Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
CLÁUSULA QUINTA – RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
5.1 Serão considerados para efeito de pagamento do (s) bem(s)/equipamento efetivamente entregue pela CONTRATADA e aprovado pelo servidor responsável pelo recebimento de tal equipamento respeitada a rigorosa correspondência com a ordem de fornecimento.
5.2 Após a verificação, através de comunicação oficial do responsável pelo recebimento do produto, serão indicadas as eventuais correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para execução;
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde, representada pela servidora Rosinei Roso Knaak, à fiscalização rotineira do item recebido, quanto à quantidade, qualidade e compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações.
6.2. A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade no fornecimento do produto.
6.3. A comunicação entre a fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. Pela aquisição do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o VALOR TOTAL GERAL de R$ 9.205,00 ( nove mil, duzentos e cinco reais).
7.2. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como frete, instalação, tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas.
7.3. O produto ofertado devera, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
7.4. Os preços não sofrerão reajustes.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa decorrente do presente Contrato correrá por conta da funcional programática:
- Órgão 05 - Secretaria Municipal de Saúde
- Unidade 02 – Atenção Básica
- Projeto/Atividade 1015 – Aquisição de equipamentos da Consulta Popular
- Rubrica 4490520000 (483)
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega do (s) item (ns) e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
9.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
9.3. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme e igual a Nota de empenho, devido aos vínculos orçamentários, a CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal com os dados técnicos do equipamento discriminado.
9.4. O pagamento será efetuado no xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da entrega total do item.
9.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
9.6. Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pelo CONTRATADO ensejará a suspensão do pagamento.
9.7. O Município de Novo Xingu/RS reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste Edital.
9.8. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento.
9.9. O objeto deverá ser rigorosamente, aquele descrito na nota de xxxxxxx, sendo que, na hipótese de entrega de produto diverso, o pagamento ficará suspenso até a respectiva regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
10.1. A vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e término em 31/12/2020, ou quando da entrega total do objeto requerido pelo Município e seu pagamento, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o Município de Novo Xingu - RS garantirá a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
12.1.1 multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, limitado esta a 20 (vinte) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
12.1.2 multa de 15% (quinze por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de um ano.
12.1.3 multa de 25% (vinte e cinco por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
12.1.4 as multas serão calculadas sobre o valor total do contrato.
12.2. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
12.3. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
13.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
13.2.1. Determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
13.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
13.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
14.1. O presente Contrato fundamenta-se:
14.1.1. Nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações;
14.1.2. Nos preceitos de direito público;
14.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
15.1 – O Objeto terá garantia total de no mínimo 01 (um) ano, contados a partir da data do recebimento da mesma.
15.2 – No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega.
15.4 – O ônus de correção de defeitos apresentados serão suportados exclusivamente pela Contratada.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1 Elegem as partes, independente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS para dirimir qualquer dúvida ou questão do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Novo Xingu - RS, 26 de outubro de 2020.
Prefeitura Municipal de Novo Xingu Vortech Com. de Equip. de Informática
CONTRATANTE CONTRADADO
Rosinei Roso Knaak
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: