CONTRATANTE:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SC PARTICIPAÇÕES E PARCERIAS
S.A. – SCPAR E CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CIASC.
CONTRATANTE:
SC PARTICIPAÇÕES E PARCERIAS S.A. – SCPAR, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx XX 000, Xx 0, xx 0.000, Xxxxx 0, Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.293.552/0001-84, neste ato representada por seu Diretor Presidente XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, e seu Diretor Administrativo e Financeiro XXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00;
CONTRATADO:
CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
– CIASC, pessoa jurídica de direito privado, estabelecido na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 83.043.745/0001-65, neste ato representado por seu Presidente, em exercício, o Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e Vice-presidente Administrativo- Financeiro, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF o n° 000.000.000-00
As partes acima identificadas acordam e ajustam firmar o presente contrato, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato vincula-se ao processo administrativo de inexigibilidade de licitação SCPAR 263/2019 – incluída a proposta do CONTRATADO –, à Lei Federal nº 13.303/2016, ao Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, ao Código Civil, ao Código de Defesa do Consumidor, e demais normas legais aplicáveis ao presente caso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DEFINIÇÕES
Para efeito deste contrato, os termos adiante relacionados terão os seguintes significados:
a) PROGRAMA(S) DE COMPUTADOR – é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados (Lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998);
b) SISTEMA(S) – conjunto que compreende um ou mais PROGRAMA(S), operando isolada ou de forma integrada, compostos por uma série de instruções ou declarações que possam ser lidas por máquinas de processamento de dados;
c) ROTINA(S) – conjunto de instruções agregadas aos SISTEMA(S) e/ou aos PROGRAMA(S) DE COMPUTADOR para realizar funções especificas;
d) DIREITO DE USO DOS SISTEMAS – O uso de sistema desenvolvido pelo CIASC, incluindo o processamento eletrônico de dados, o armazenamento de dados, a execução de cópias de segurança (backups), a disponibilização das informações, a geração e/ou impressão de relatórios;
e) DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS – A elaboração de projetos de informática; a elaboração de SISTEMA(S), PROGRAMA(S) DE COMPUTADOR e/ou elaboração de novas ROTINAS aplicadas aos SISTEMAS e/ou PROGRAMA(S) já desenvolvidos, nos prazos e condições das respectivas propostas comerciais e técnicas, aprovadas pelo CONTRATANTE;
f) MANUTENÇÃO DE SISTEMAS – O conjunto de atividades necessárias para manter disponíveis e em operação os SISTEMA(S), objeto do presente contrato,
podendo as manutenções serem corretivas, preventivas ou legais, desde que não caracterizem mudança do escopo do SISTEMA(S);
g) DAS CONSULTORIAS E TREINAMENTOS: As Consultorias e Treinamentos serão formalmente solicitados pelo CONTRATANTE, através da Gerência específica, sendo os cursos realizados conforme programa/cronograma desenvolvido pela área de treinamento do CONTRATADO.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO
O contrato será executado pelo regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO E DO VALOR
O presente contrato tem por objeto a “implantação, otimização, operação e manutenção de serviços, aplicações computacionais e infraestrutura de TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação” que garantam as operações da CONTRATANTE, alinhadas aos padrões de operação e gestão do Governo do Estado de Santa Catarina, a saber:
Quantidades | Valores | ||
APLICATIVOS P/ GOV. NA NUVEM - AGN | 39 | R$ | 5.166,72 |
FIBRAS OPTICAS - FBO 100mbps | 1 | R$ | 38.400,00 |
HOSPEDAGEM DE SITES - HPG | 1 | R$ | 1.786,80 |
SIGRH - SIG | 1 | R$ | 3.088,80 |
SISTEMA MATERIAIS E ESTOQUE - SME | 1 | R$ | 744,00 |
VIRTUALIZACAO DE SERVIDORES - HSV | 2 | R$ | 17.761,20 |
ESOCIAL | 42 | R$ | 876,96 |
ANTI VIRUS | 30 | R$ | 192,00 |
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA | R$ | 18.000,00 | |
TOTAL/MÊS | R$ | 6.727,88 | |
TOTAL/ANO | R$ | 86.016,48 |
a) As quantidades apresentadas na tabela acima são estimadas, podendo variar os valores conforme a efetiva prestação dos serviços pelo CONTRATADO.
b) A CONTRATANTE pagará somente pelos serviços efetivamente prestados no mês de referência para o faturamento.
c) Estão incluídos no preço todos e quaisquer ônus, sejam tributários, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, custos de deslocamento, transporte, frete, ferramentas de trabalho, equipamentos, e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas referentes à execução do presente contrato correrão por conta de recursos próprios da SC Participações e Parcerias S.A. – SCPar.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
Os preços poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, a contar da data de sua celebração, pela variação do IGP-DI, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato tem início na data da sua celebração e vigência por 12 meses, podendo ser prorrogado conforme art. 140 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA– DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO se obriga a reparar ou refazer os serviços que se apresentarem com vício de qualidade, fornecendo todos os materiais, componentes e insumos eventualmente utilizados, sem qualquer custo adicional aos valores contratados.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
a) O faturamento será efetuado mensalmente, até o último dia do mês, com base nos serviços efetivamente prestados, de acordo com a especificação da Cláusula Terceira.
b) O vencimento especificado nas faturas dar-se-á até 10 (dez) dias após sua emissão.
c) O pagamento será liberado mediante prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do CONTRATADO;
c.1) caso o CONTRATADO seja de outra Unidade da Federação deverá apresentar, também, a regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina,
conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993;
d) O pagamento será liberado mediante prova de regularidade com o INSS e com o FGTS;
e) Nenhum pagamento será feito ao CONTRATADO se pendente de pagamento/cumprimento qualquer sanção/multa que lhe tenha sido imposta;
f) Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para atualização das obrigações tributárias, na forma do artigo 117, da Constituição Estadual;
g) Caso no dia do pagamento não haja expediente na SC Participações e Parcerias
S.A. – XXXxx, será efetuado no primeiro dia útil subsequente;
h) Caso o serviço prestado seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento;
i) No pagamento fica autorizada a retenção do INSS, ISS e IR, na forma da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
As alterações deste contrato, quando cabíveis, serão processadas nos termos do art. 138 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento das obrigações contratuais assumidas ensejará a aplicação de sanções, conforme previsto no artigo 166 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO:
a) Executar os serviços ou sistemas descritos na Cláusula Quarta e, em casos especiais, os serviços a serem descritos através de aditivos ao presente contrato;
b) Apresentar faturas e demonstrativos que permitam identificar cada serviço por usuário/sistema, em quantidades e preços;
c) Garantir a adoção de medidas de sigilo e segurança sobre o conjunto de informações de propriedade dos usuários dos sistemas;
d) Manter disponíveis os sistemas aplicativos 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, durante todo o ano, exceto nos horários destinados a backup e manutenção de sistemas e equipamentos;
e) Cumprir os prazos e cronogramas acordados com a CONTRATANTE, usuários dos sistemas;
f) Indicar responsável pelo relacionamento com a CONTRATANTE;
g) Apresentar proposta técnico/comercial formalmente para o desenvolvimento de SISTEMA(S), PROGRAMA(S) e ou ROTINAS, bem como para Treinamentos e Consultorias.
h) Todos os serviços e/ou componentes relacionados com regularidade podem exigir manutenção programada ("Janela de Manutenção"). Assim, a fim de satisfazer níveis de serviço estabelecidos, o CONTRATADO deve informar com antecedência ao CONTRATANTE o motivo e o período de indisponibilidade de tais manutenções programadas.
i) O CONTRATADO é o único responsável por todos e quaisquer tributos, inclusive exações de natureza previdenciária, trabalhista ou cível, bem como encargos de qualquer natureza, decorrentes da execução do contrato.
j) Xxxxxx, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições e especificações inerentes ao objeto contratado.
k) O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela empresa estatal interessada.
l) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços contratados;
m) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, exceto quando autorizado formalmente pela CONTRATANTE, respeitando-se os limites e preceitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar controle sobre os serviços concluídos ou recebidos, rejeitando os que não atendam às condições especificadas nos projetos, até 10 (dez) dias após o recebimento dos mesmos;
b) Assegurar a propriedade, o sigilo e a integridade sobre os programas, dados e equipamentos fornecidos pelo CONTRATADO, objetos deste contrato;
c) Devolver, na ocorrência de término ou rescisão do presente contrato, os equipamentos e programas fornecidos pelo CONTRATADO, se for o caso;
d) Designar formalmente responsável para o relacionamento com o CONTRATADO e disponibilizar Recursos Humanos e infraestrutura adequados para a operacionalização dos serviços;
e) Zelar pelos equipamentos e programas objeto deste contrato eventualmente disponibilizados pelo CONTRATADO;
f) Pagar pontualmente as faturas apresentadas pelo CONTRATADO;
g) Cumprir os prazos e cronogramas acordados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 161 a 165 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Conforme art. 125, X, do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, ficam reconhecidos os direitos da SC Participações e Parcerias
S.A. em caso de rescisão total ou parcial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, para serem dirimidas questões oriundas da execução do presente contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Florianópolis, 02 de janeiro de 2020.
Diretor Presidente da SCPar Presidente em exercício do CIASC | Diretor da SCPar Vice-presidente Administrativo Financeiro do CIASC |
Testemunhas:
Assinatura: Nome: CPF: | Assinatura: Nome: CPF: |