MAQUIAGEM DE MARCA ÚNICA
MAQUIAGEM DE MARCA ÚNICA
I - UTILIZAÇÃO DA ÁREA
1.1 O CONCESSIONÁRIO utilizará a área contratada para exploração comercial de
Maquiagem de Marca Única.
1.2 As adequações que porventura forem realizadas na área em concessão, permanentes ou não, serão consideradas de interesse único e exclusivo do CONCESSIONÁRIO, razão pela qual não caberá amortização.
1.3 Será permitida a verticalização do portfólio de produtos e serviços, desde que o mesmo não se sobreponha ou conflite com o objeto principal deste Contrato e com este tenha relação.
1.4 A CONCEDENTE vedará, a seu critério, a prestação de serviços, venda ou exposição de produtos, considerados inadequados ou não condizentes com o objeto deste Contrato.
1.5 Não será permitida a instalação de elementos construtivos que promovam barreira visual em relação à Sala de Embarque.
1.6 Não será permitida a instalação de “stand” fechado.
II – LOCALIZAÇÃO DA ÁREA
2.1 – A área denominada SBSP.01.R.ED.01.044, está localizada na Sala de Embarque, 1.º andar, entre os eixos 15A e 16A do Terminal de Passageiros do Aeroporto de São Paulo/Congonhas, medindo 12,00m² (doze metros quadrados) de área total.
III - OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
3.1 - Além das constantes no item IV (quatro) das Condições Gerais deste Contrato, constituem obrigações do CONCESSIONÁRIO:
3.1.1 – Providenciar as adequações necessárias ao funcionamento da atividade a que se destina a área do objeto deste contrato, observando os procedimentos estabelecidos no Edital e seus anexos.
3.1.2 – Havendo necessidade de autorização de algum órgão, o CONCESSIONÁRIO deverá providenciar sua legalização, antes do início de suas atividades.
3.1.3 – Manter toda equipe de atendentes uniformizadas.
3.1.4 – Todos os profissionais que trabalharão na área, deverão manter uma postura adequada a garantir a boa imagem das atividades.
3.1.5 – Manter tabela de preços, expressos em real (R$) e visível ao público, identificando os valores dos produtos e serviços.
3.1.6 – Cumprir as normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, submetendo-se à fiscalização dos órgãos competentes.
3.1.7 – Manter atualizado e em locais de acesso ao público, catálogo contendo os produtos e serviços oferecidos e seus respectivos preços de venda, observando as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
3.1.8 – Expor, em local visível ao público, o horário de funcionamento e o número de telefone para reclamações.
3.1.9 – Providenciar formas de facilitação de pagamentos como cartões de crédito, débito e cheques, indicando explicitamente para os usuários quais as formas aceitas e não aceitas, devendo, também, providenciar a facilitação para trocos.
3.1.10– O CONCESSIONÁRIO poderá utilizar-se da rede de telecomunicações do Aeroporto, mencionada no subitem 25.33 das Condições Gerais deste Contrato, mediante formalização de Termo de Adesão para Utilização do sistema de telecomunicações por Linhas Físicas (STLF) a ser celebrado junto à CONCEDENTE.
3.1.11– Manter o horário de funcionamento da atividade compatível com o do Aeroporto, ou seja, das 06h00min às 23h00min, ininterruptamente, inclusive sábados, domingos e feriados.
3.1.12– Manter a atividade funcionando, exclusivamente, dentro da área concedida.
3.1.13– Comunicar formalmente à Gerência Comercial do Aeroporto, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, o dia e hora do início de operação da área.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – A CONCEDENTE disciplinará, durante todo o período de vigência do prazo contratual, as atividades exercidas na área sob concessão visando assegurar o cumprimento do objeto contratual, dos aspectos mercadológicos estabelecidos neste Contrato e eficácia dos serviços prestados aos usuários, podendo:
4.1.1 – Determinar a exclusão de produtos e/ou serviços que, por força de Contrato ou por força legal, não se enquadrem na destinação da área concedida.
4.1.2 – Autorizar a inclusão de produtos e/ou serviços que, por força de Contrato ou por força legal, sejam compatíveis com a destinação da área concedida.
4.2 – Fica vedada a utilização da área para outros fins diferentes do objeto contratado.
4.3 – As demais disposições contratuais estão contidas no Termo de Referência – Anexo do Edital de Pregão Presencial N.º ADSP/SBSP/2013.
4.4 - Faz parte integrante deste Contrato o Edital de Pregão Presencial N.º
ADSP/SBSP/2013 e seus anexos.
São Paulo-SP,
CONCEDENTE CONCESSIONÁRIO
CONCEDENTE CONCESSIONÁRIO
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Nome: Nome:
C. Ident.: C. Ident.: