PROCESSO N° 34.471/2023 - TJMA CONTRATO N° 0219/2023 - TJMA PREGÃO ELETRÔNICO N° 58/2022 - TJMA ARP N° 0098/2022 - TJMA
PROCESSO N° 34.471/2023 - TJMA CONTRATO N° 0219/2023 - TJMA PREGÃO ELETRÔNICO N° 58/2022 - TJMA ARP N° 0098/2022 - TJMA
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO E A EMPRESA TOYOTA DO BRASIL LTDA.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, órgão do Poder
Judiciário, inscrito no CNPJ sob o n° 05.288.790/0001–76, com sede na Av. Dom Xxxxx XX, s./n°, Palácio “Xxxxxx Xxxxxxxxxx”, Centro, CEP: 65.010-905, São Luís/MA, representado pelo seu Presidente, o Desembargador XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, portador do RG n° 926.136 SSP/MA, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro, a EMPRESA TOYOTA DO BRASIL LTDA., CNPJ n°
59.104.760/0001-91, situada à Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX JUNIOR, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, portador do RG n° 22.747.613-X SSP/SP, doravante denominada CONTRATADA, e em observância às disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, à Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Constitui objeto do presente a aquisição de veículos automotores terrestres, tipo CAMINHONETE, zero – quilômetro, conforme as condições estabelecidas no Edital identificado no preâmbulo do presente instrumento.
1.2. As quantidades e especificações necessárias para o pleno atendimento da solicitação apresentada são as relacionadas na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Veículo tipo CAMINHONETE (pick-up) montado sobre chassi, carroceria aberta, zero quilômetro; ano de fabricação/modelo igual ou posterior a data da abertura do Pregão; Cabine dupla com 04 (quatro) portas laterais; lugar para 05 (cinco) ocupantes incluindo o | Unid. | 03 | R$ 274.800,00 | R$ 824.400,00 |
motorista; cor preta; entre eixos mínimo 3050mm; volume mínimo do tanque de combustível 75 litros; capacidade mínima do compartimento de cargas (carroceria) 1000kg; direção no mínimo hidráulica original de fábrica; coluna de direção com regulagem de altura; motor com no mínimo 04 cilindros; 16 válvulas; alimentação por injeção eletrônica direta de combustível; combustível a diesel; potência mínima: 175cv; transmissão manual ou automática; mínimo de 05 marchas a frente e 01 a ré; tração 4x2, 4x4 e 4x4 reduzida; suspensão dianteira independente com molas helicoidais, barra estabilizadora; suspensão traseira de eixo rígido e molas semielípticas; freios no mínimo dianteiros a disco ventilados e traseiros a tambor; sistema de freios antitravamento (ABS) com EBD (Distribuição Eletrônica de Força de Frenagem); controle de estabilidade e tração; comando interno de abertura da tampa do tanque de combustível; bancos em couro; travamento elétrico das portas; faróis de neblina originais de fábrica; retrovisores com ajuste elétrico; sistema de alarme antifurto volumétrico com acionamento embutido na chave; protetor de caçamba; jogo de tapetes de borracha compatível com o veículo; equipado com protetor de cárter; capota marítima; estribos laterais compatíveis com o veículo; ar- condicionado original de fábrica; sistema de som original de fábrica com tela multimídia, rádio AM/FM, entrada USB, e conexão bluetooth; vidros elétricos em todas as janelas laterais; película fumê (controle solar) em |
conformidade com legislação de trânsito vigente; rodas em aço ou liga leve de aro mínimo de 16"; especificação mínima dos pneus de 245/70 R16; NÍVEL DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEL SEGUNDO INMETRO DE NO MÍNIMO C PARA A CATEGORIA; garantia de fábrica de no mínimo 03 (três) anos ou 100 mil Km rodados; veículo equipado com todos os itens de série presentes na versão ofertada e com todos os equipamentos de segurança obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito; assistência técnica autorizada no Estado do Maranhão na região metropolitana de São Luís e na cidade Imperatriz. Serão aceitas versões comprovadamente superiores desde que não modifiquem as características do objeto licitado. Marca Toyota / Modelo HILUX CABINE DUPLA SRV Ano fabricação/ Ano modelo Ano 2022 / Modelo 2022 ou 2023 | |||||
VALOR TOTAL: R$ 824.400,00 (oitocentos e vinte e quatro mil e quatrocentos reais) |
1.3. Para fins deste Contrato considera-se veículo zero-quilômetro aquele adquirido, produzido e/ou fabricado com objetivo de fornecer ao Poder Judiciário, com quilometragem máxima no hodômetro de 30 (trinta) km rodados, com ano de fabricação/modelo igual ou posterior a data da assinatura do Contrato.
1.4. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei n° 10.520, de 2002 e do art. 3º, II do Decreto nº 10.024, de 2019, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante as especificações usuais do mercado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, com eficácia após a publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão – DOE/MA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor total para o fornecimento deste Contrato é de R$ 824.400,00 (oitocentos e vinte e quatro mil e quatrocentos reais), incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, incidentes sobre o objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos orçamentários para atender ao pagamento do objeto deste Contrato correrão à Dotação Orçamentária seguinte: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04904 – FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS; FUNÇÃO: 03 – ESSENCIAL À JUSTIÇA; SUBFUNÇÃO: 062 – DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO; PROGRAMA: 0543 – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL; AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4686 – APOIO À SEGURANÇA DA MAGISTRATURA; NATUREZA DE DESPESA: 449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
4.2. As despesas inerentes à execução deste Contrato serão liquidadas através da Nota de Empenho n° 2023NE000059/FESMAM/MA, emitida em 20/11/2023.
4.3. A Nota fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS, CNPJ: 08.336.408/0001-40.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, por Ordem Bancária, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido.
5.2. Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada da prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal; da regularidade relativa à Seguridade Social; do certificado de regularidade do FGTS e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela justiça do Trabalho.
5.2.1. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente não aprovado pelo TJMA será devolvido a contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo estabelecido.
5.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.4. A Nota fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido no edital, no contrato ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à CONTRATADA com a interrupção do prazo previsto para pagamento. A nova contagem do prazo será iniciada a partir da respectiva regularização.
5.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo TJMA, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = I = I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
5.7. O TJMA, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas.
5.8. Na eventualidade de a vencedora decidir efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante da nota de empenho, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
5.9. Para faturamento conforme acima, a empresa deverá manifestar sua intenção antes da autorização da contratação e empenho do objeto.
5.10. A CONTRATADA deverá emitir suas respectivas Notas Fiscais e Faturas em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB 1.234/2012, conforme art. 5º da Portaria Conjunta SEPLAN e SEFAZ nº 001, de 22 de agosto de 2022.
5.11. A nota fiscal deverá ser entregue pela CONTRATADA, na Divisão de Transporte do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, situado na Xxx xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX.
5.12. Após o atesto da nota fiscal, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do seu recebimento na Divisão de Transporte, o fiscal do contrato deverá encaminhá-la para pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. O prazo para entrega do objeto será de, no máximo 120 (cento e vinte) dias corridos contados a partir da data de assinatura do contrato.
6.2. O prazo de entrega definidos no subitem anterior poderá ser prorrogados por mais 30 (trinta) dias corridos, se devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração Superior, o qual deverá ser encaminhado à Divisão de Transporte do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, antes de findar o prazo previsto no item acima.
6.3. A entrega dos veículos deverá ser efetuada em dias úteis, no horário de expediente do Tribunal de Justiça, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, na Divisão de Transporte do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 — Xxxxxxxx — Xxx Xxxx/ XX, mediante prévio agendamento, através dos telefones (00) 0000-0000/7223 da seção de Transporte, sem ônus adicionais.
6.4. Os veículos deverão ser entregues revisados e limpos de acordo com as normas do fabricante.
6.5. A CONTRATADA deverá entregar os veículos devidamente licenciados e emplacados junto ao DETRAN do Maranhão, com a quitação dos tributos e encargos devidos, tais como taxa de licenciamento, seguro obrigatório – DPVAT e eventuais débitos.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
6.7. A CONTRATADA deverá, ainda, entregar os veículos devidamente abastecidos de combustível, com a capacidade máxima do tanque, em razão do tempo necessário para inclusão destes no sistema de abastecimento desta Divisão de Transportes do TJMA, bem como, prevenir a ocorrência de qualquer tipo de pane por falta de combustível, evitando possíveis prejuízos nas bombas de combustível dos veículos.
6.8. A CONTRATADA deverá realizar uma entrega técnica que consiste na capacitação de servidores da Divisão de Transportes do TJMA acerca dos recursos disponíveis no veículo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO
7.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA observarão, para recebimento dos bens, as disposições abaixo:
7.1.1. O Tribunal de Justiça expedirá “Termo de Recebimento Provisório”, em até 30 (trinta) úteis, conforme ANEXO A, do Termo de Referência, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações exigidas, assim que efetuada a entrega, mediante termo circunstanciado assinado pela Fiscal do Contrato, observando o disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.1.2. O Tribunal de Justiça emitirá “Termo de Recebimento Definitivo” em até 30 (trinta) úteis, conforme ANEXO B, do Termo de Referência, mediante servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, nos termos do art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93.
7.1.3. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o veículo ser recolhido e substituído.
7.1.4. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
7.1.5. O fornecedor terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição do veículo, a partir da comunicação oficial feita pela Divisão de Transportes, sem qualquer custo adicional para o Tribunal.
7.1.6. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará à Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
7.1.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional, para perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.
7.1.8. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA OITAVA – DO EMPLACAMENTO DOS VEÍCULOS
8.1. Os veículos deverão ser entregues já emplacados, em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão CNPJ n° 05.288.790/0001-76, de acordo com a nota de empenho, devidamente registrados no DETRAN/MA.
8.2. As placas dos veículos deverão conter as características para veículos oficiais nos termos da RESOLUÇÃO CONTRAN N° 780, DE 26 DE JUNHO DE 2019.
8.3. Qualquer despesa com o emplacamento e/ou transferência dos veículos será responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1. A garantia dos bens a serem entregues não poderão ser inferiores a 36 (trinta e seis) meses ou 100 (cem) mil Km rodados para o objeto especificado, contra defeito ou vícios de fabricação, sem qualquer ônus adicional para o Tribunal de Justiça do Maranhão, contados a partir do seu recebimento definitivo, inclusive o respectivo deslocamento para a oficina autorizada.
9.1.2. Quanto às peças, demais componentes e baterias terão garantia igual à fornecida pelo fabricante ou de, no mínimo, 90 (noventa) dias, o que for mais vantajoso para Administração.
9.1.3. No caso de defeito(s) em peça(s) e se, consequentemente, houver a sua substituição, a garantia será contada a partir da nova data da substituição da (s) peça (s) defeituosa (s).
9.1.4. A CONTRATADA deverá indicar o (s) nome (s) da (s) empresa (s) credenciada/autorizada pelo fabricante do veículo, com sede nos Municípios de São Luís e Imperatriz – MA, para prestação dos serviços em garantia dos veículos.
9.1.5. Os veículos deverão atender aos preceitos regulamentares emanados dos órgãos nacionais de trânsito e meio ambiente.
9.1.6. Caso algum dos veículos seja enviado para a assistência técnica autorizada, a CONTRATADA terá até 05 (dias) dias corridos para devolvê-lo em perfeito estado de funcionamento. Se por ventura esse prazo for ultrapassado, a CONTRATADA deverá substituir o veículo por outro similar até que seja solucionado o problema.
9.1.7. Após a contratação, caso a CONTRATADA deixe de ter assistência técnica autorizada na região de São Luís/MA e Imperatriz/MA, deverá ser providenciado o transporte de ida e volta do veículo até a oficina credenciada da contratada sem ônus para a contratante.
9.1.8. Os veículos fornecidos deverão ser acompanhados dos respectivos Certificados de Garantia de funcionamento e reposição de peças do fabricante, de acordo com legislação vigente e manual do fabricante.
XXXXXXXX XXX – DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas no Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
10.2. Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
10.3. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
10.4. Seguro-garantia.
10.5. Fiança bancária.
10.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em instituição financeira, com correção monetária, em favor do contratante.
10.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
10.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
10.9. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art. 56, § 4º da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993).
CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Contrato.
11.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
11.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
11.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
11.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto fora das especificações do Termo de Referência.
11.6. Receber os veículos de acordo com as disposições do Termo de Referência e deste Contrato.
11.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
11.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
11.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
11.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
11.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA DOZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto contratado.
12.2. Responsabilizar-se por todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, seguros, impostos, taxas, encargos e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto.
12.3. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos da garantia, mesmo expirado o prazo.
12.4. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
12.5. Entregar os bens em conformidade com os prazos e local indicado neste Contrato, sem que isso implique acréscimos nos preços, os quais somente serão recebidos se estiverem em conformidade com as disposições estabelecidas no Edital.
12.6. Apresentar nota fiscal contendo descrição, marca, modelo e ano de fabricação dos bens entregues.
12.7. Dar integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
12.8. Evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título.
12.9. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta CONTRATADA, bem como do Edital e seus Anexos.
12.10. Designar profissional responsável pela entrega do o objeto na cidade de São luís/MA.
12.11. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
12.12. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço.
12.13. Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados por seus empregados ou representantes, ao Tribunal e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do objeto contratado.
12.14. Arcar com todas as despesas relativas à entrega dos bens, inclusive, as relativas ao seu transporte.
12.15. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, salvo mediante prévia e expressa autorização do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
12.16. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do objeto.
12.17. Aceitar, nos termos do §1° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
12.18. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis.
CLÁUSULA TREZE – DO REAJUSTE DE PREÇOS E REVISÃO
13.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo quando comprovadas as situa- ções descritas no art. 65, inciso I, letra “b”, inciso II, letra “d”, da Lei n° 8.666, de 21 de ju- nho de 1993, e a arts. 24 e 25 do Decreto Estadual n° 36.184/2020.
13.2. Será permitido o reajuste dos preços, mediante solicitação da CONTRATADA com vistas a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ocorrida nos últimos 12 (doze) meses.
13.3. O interregno mínimo de um ano para o primeiro reajuste será contado a partir da data limite para apresentação da proposta constante do instrumento convocatório.
13.4. Os reajustes serão procedidos de solicitação da CONTRATADA, acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços que fundamente o reajuste, conforme for a variação de cus- tos objeto do reajuste.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
14.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Maranhão e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.3. Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, o Poder Judiciário do Estado do Maranhão poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I – Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
II – Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
14.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido ao Fundo Especial de Modernização e Aparelhamento do Poder Judiciário – FERJ, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
14.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão cobrada judicialmente.
14.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA QUINZE – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A gestão deste contrato ficará sob a responsabilidade da Diretoria Administrativa deste Tribunal de Justiça.
15.2 Os servidores responsáveis pela gestão e fiscalização estão designados na Portaria anexa a este contrato.
15.3 As atribuições do gestor e do fiscal do contrato são aquelas definidas na RESOL – GP n° 21, de 02 de abril de 2018.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA RESCISÃO
16.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
16.2. No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DEZESSETE – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
17.1. Todo o material será adquirido considerando a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010, Capítulo III, art. 5º I, II, III e § 1º, exceto aquele em que não se aplica a referida instrução, o contratante exigirá, ainda, que a empresa contratada adote as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços:
17.1.1. Dar a destinação correta a baterias, óleos e filtros descartados no processo de manutenção, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
17.1.2. Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como sobre pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.
17.1.3. Xxxxxxx resíduos como papéis, plásticos, metais, vidros e orgânicos para empresas de coleta apropriadas, respeitando as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
17.1.4. Xxxxxxx e acondicionar em recipientes adequados para destinação específica as lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral, quando descartados.
17.1.5. Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Esta obrigação atende a Resolução CONAMA nº 416, de 30.09.2009.
17.1.6. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços.
17.1.7. Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes.
17.1.8. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade.
17.1.9. Capacitar periodicamente os empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição.
17.1.10. Utilizar lavagem com água de reúso ou outras fontes, sempre que possível (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).
17.1.11. Promover a reciclagem e destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação.
17.1.12. A comprovação do disposto acima poderá ser feita mediante apresentação de declaração da empresa, assinalando que cumpre os critérios ambientais exigidos, na apresentação da proposta.
17.1.13. O contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação quanto às exigências.
17.1.14. Os produtos utilizados na fabricação devem ser totalmente isentos de ftalatos, naphtylamina, dichlorobenzidina, nonilfenol, formaldeídos e metais pesados como chumbo, cobre e cádmo, utilizando base de tintas à base d’água e sem aditivo de solvente ou materiais pesados.
17.1.15. Os veículos automotores ofertados deverão atender aos limites máximos de ruídos, fixados nas Resoluções CONAMA n° 1, de 11/02/1993, n° 08/1993, n° 17/1995, n° 272/2000 e n° 242/1998 e legislação superveniente e correlata; bem como aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento, fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores — PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986 e complementações e alterações supervenientes.
XXXXXXXX XXXXXXX – DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados nos arts. 78 e 79 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
18.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Procedimento Administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18.3. A rescisão de que trata o Item 18.1, exceto quando se tratar de caso fortuito, força maior ou razões de interesse público, acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DEZENOVE – DA VEDAÇÃO À SUBCONTRATAÇÃO
19.1. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da presente contratação.
CLÁUSULA VINTE – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
20.1. O presente contrato tem fundamento a Lei n° 10.520/2002 e, subsidiariamente, a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como suas alterações.
20.2. O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente Contrato e aos documentos que integram o Processo Administrativo n° 34.471/2023 – TJMA, e que são partes integrantes deste Contrato, independente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico n° 58/2022, o Termo de Referência e a Proposta de Preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA VINTE E UM – DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
21.1. A CONTRATADA – titular dos dados – registra a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
21.1.1. A CONTRATADA – titular dos dados – está ciente de o CONTRATANTE – controlador dos dados –, sempre que possível, tomar decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realizar o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
21.1.2. O CONTRATANTE – controlador – fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para finalidade específica, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
21.2. Caberá à CONTRATADA e ao CONTRATANTE proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
21.2.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei nº 13.709/2018 o qual se submete o objeto deste Contrato, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, respeitadas as regras previstas pelos arts. 23 a 30 da Lei nº 13.709/2018.
21.2.2. O tratamento seja limitado às atividades necessárias para atingir as finalidades de execução do objeto contratado.
21.2.3. Os sistemas, que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, deverão seguir as políticas de segurança e acesso determinado pela Política de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade do TJMA.
21.2.4. Encerrada a vigência do Contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo CONTRATANTE e eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes, seja em formato digital ou físico, salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
21.3. O CONTRATANTE poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que eles forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste Contrato.
21.3.1. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
21.3.2. O Titular poderá solicitar ao CONTRATANTE, a qualquer momento, que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, desde que não autorizada a conservação para finalidades previstas em lei.
21.4. O Titular tem direito a obter do CONTRATANTE a relação dos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição, conforme art. 18, capítulo III, LGPD.
21.5. O CONTRATANTE responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
21.5.1. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709/2018, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
CLÁUSULA VINTE E DOIS – DA PUBLICAÇÃO
22.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação de forma resumida deste Contrato, na Imprensa Oficial, em obediência ao disposto no § único do art. 61 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
22.2. Este contrato após assinado e publicado estará disponível no Portal da Transparência do TJMA: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx? acao_portal=menu_contratos.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS – DO FORO
23.1. Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato.
Assinado e datado eletronicamente.
XXXXX XXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:25754548320
XXXXXXX:25754548320 Dados: 2023.12.07 09:43:48 -03'00'
Desembargador XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
XXXXXX XXXXXXXX JUNIOR
Representante da Empresa
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 0C4C4924602949A79F5F3F74C9622237 Status: Concluído Assunto: Este é seu documento assinado: CTFORNEC N° 0219_2023 PROC N° 34.471_2023 TOYOTA DO BRASIL LTDA.pdf Envelope fonte:
Documentar páginas: 15 | Assinaturas: 1 | Remetente do envelope: |
Certificar páginas: 1 Assinatura guiada: Desativado Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Desativado Fuso horário: (UTC-08:00) Hora do Pacífico (EUA e | Rubrica: 14 Canadá) | Nelson Rescalli Junior X Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 0000 Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xxx xxxxx 00000 xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Endereço IP: 191.182.143.66 |
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