CONTRATO Nº 03/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDIMENTO E DISPONIBILIDADE DO CARTÃO COMBUSTÍVEL GESTÃO DE FROTAS
CONTRATO Nº 03/2020 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDIMENTO E DISPONIBILIDADE DO CARTÃO COMBUSTÍVEL GESTÃO DE FROTAS
Por este instrumento e na melhor forma de Direito, o MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 71, inscrito no CNPJ sob o nº 92.324.748/0001-68, por seu Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, adiante denominado abreviadamente como “CONTRATANTE”, e de outra parte, a empresa BANRISUL CARTÕES SA, com sede na cidade de Porto Alegre, na Rua Siqueira Campos, nº 832, 2º, 3º e 4º andares, inscrita no CNPJ sob nº 92.934.215/0001-06, por seu representante legal ao final assinado, a seguir designada simplesmente como “CONTRATADA”, celebram, aceitam e se obrigam a cumprir integralmente por si e seus sucessores, o presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS”, na melhor forma de direito, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas, informações e condições, além das determinações da Dispensa de Licitação nº 03/2020 e da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
INFORMAÇÕES DA CONTRATANTE:
1. Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 71
2. Bairro: Centro
3. Cidade: Cerro Grande do Sul
4. UF: RS
5. CEP: 96.770-000
6. Telefone Fixo: (00) 0000.0000
7. E-mail para envio da Nota Fiscal: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8. Nome completo da pessoa que acessará o sistema: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx 9. CPF: 000.000.000-00
10. E-mail funcional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11. Agência Banrisul Nome e Nº: Agência Xxxxx Xxxxxx xx Xxx - 0000
12. Conta Corrente: 04.01525509
INFORMAÇÕES OPERACIONAIS:
13. Taxa de administração: 0% (zero por cento)
14. Prazo para pagamento da fatura: 10 (dez) dias
15. Quantidade de veículos: 56 veículos e equipamentos
16. Quantidade de condutores: 58 condutores
17. Limite total de crédito mensal: R$ 75.000,00
18. Tarifa 1ª via do cartão: R$ 0,00 (isento)
19. Tarifa 2ª via do cartão: R$ 5,00 (cinco reais)
20. Faturamento/Corte: Mensal
21. Dia para corte fatura/renovação do limite: último dia do mês
22. Forma de Pagamento: Boleto Bancário para cada centro de custo
23. Setoriza Nota Fiscal: Sim
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de administração, controle e gerenciamento do abastecimento da frota de veículos através do cartão magnético Banricard Combustível, possibilitando a aquisição de produtos (combustíveis e lubrificantes) na rede de estabelecimentos credenciados (postos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA OPERACIONALIDADE:
2.1 A CONTRATADA fornecerá aos veículos da CONTRATANTE um cartão magnético para utilização na rede de estabelecimentos previamente cadastrada e disponibilizará aos condutores uma senha atribuída.
2.2 A emissão dos cartões para os veículos e o cadastro dos condutores serão solicitados no Sistema de Gerenciamento: a CONTRATADA disponibilizará acesso ao Sistema de Gerenciamento do cartão combustível à CONTRATANTE, onde será possível requerer a emissão dos cartões e a geração da senha dos condutores, após a inclusão de todos os dados cadastrais solicitados.
2.2.1 Os dados dos veículos e condutores fornecidos pela CONTRATANTE serão utilizados apenas para os fins de emissão e gerenciamento dos cartõese das senhas e serão mantidos, pela CONTRATADA, em sigilo e confidencialidade em relação a terceiros. Excluem-se desta obrigação de sigilo e confidencialidade, as empresas participantes do Grupo Econômico do Banrisul, decisões judiciais e decisões extrajudiciais que a CONTRATADA esteja obrigada a cumprir.
2.3 A CONTRATANTE receberá os cartões no endereço indicado neste Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, efetuará o desbloqueio e se responsabilizará pela efetiva entrega aos condutores, orientando sobre a utilização do cartão e sobre a necessidade da alteração da senha atribuída.
2.3.1 A CONTRATADA, após a entraga dos cartões à CONTRATANTE, não se responsabilizará, sob hipótese alguma, pelo reembolso dos cartões eventualmente perdidos, furtados, roubados ou que tenham, por qualquer outra forma, saído de sua posse.
2.4 Nenhuma transação será efetuada sem a autorização do portador do cartão. Para utilização do cartão, o mesmo deverá ser apresentado junto ao estabelecimento credenciado, o qual após leitura e digitação da senha, verificará o saldo disponível.
2.4.1 O Sistema de Gerenciamento do cartão combustível será parametrizado para efetuar os seguintes controles no momento do abastecimento no estabelecimento credenciado, de acordo com os parâmetros que forem cadastrados para cada veículo/cartão no Sistema de Gerenciamento:
- Tipo de combustível – Não serão abastecidos os veículos cuja informaçãode tipo de combustível for incompatível com a informada no cadastro no sistema.
- Hodômetro – Não efetuaram abastecimento os veículos que informarem quilometragem inferior ao último abastecimento.
- Intervalo de abastecimento – Não será permitido o abastecimento de um mesmo veículo em intervalos inferior a 3 (três) horas.
- Tancagem – Não será permitido informar a quantidade de litros superior à cadastrada
no sistema.
2.5 O cartão terá limite estipulado pela CONTRATANTE e solicitado no Sistema de Gerenciamento.
2.5.1 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, alterar o limite dos cartões dos veículos, mediante acesso identificado no Sistema de Gerenciamento, desde que não ultrapasse o limite de crédito total mensal estabelecido neste Contrato.
2.5.2 Caso seja necessária a alteração de limites em valores superiores ao estabelecido neste Contrato, a CONTRATANTE deverá emitir termo aditivo contratual para previsão do novo limite de crédito total mensal.
2.6 Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão, a ocorrência deverá ser comunicada imediatamente à CONTRATADA, via Sistema de Gerenciamento, permanecendo o condutor como responsável pela utilização indevida, até o momento da comunicação.
2.7 A CONTRATADA disponibilizará ao responsável autorizado pela CONTRATANTE acesso para o Sistema de Gerenciamento, através de username e senha pessoal, ficando sob sua inteira responsabilidade toda e qualquer alteração efetuada, tais como: valor dos limites, inclusão de veículos e condutores, solicitação de 2ª via, extratos, cancelamentos, bloqueios, desbloqueios, liberação de produtos e serviços autorizados, monitoração, bem como o controle e utilização dos cartões.
2.8 O relatório com os valores utilizados pelos cartões estará disponível no Sistema de Gerenciamento para consultas e acompanhamento.
2.9 Em caso de infração contratual, a CONTRATADA imediata e independentemente de notificação prévia, bloqueará a utilização dos cartões que não poderão ser utilizados até sanadas as irregularidades constatadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em decorrência dos serviços prestados, os valores e os percentuais constantes nas Informações Operacionais e que, neste Contrato, são definidos: a) Taxa de Administração: Taxa 0% (zero por cento) e, b) Taxa de Emissão de Cartão: Valor referente à emissão de cada cartão: 1ª via R$ 0,00 ( isento), 2ª via R$ 5,00 (cinco reais).
4.1.1 Os valores serão corrigidos na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com a variação do índice denominado Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), calculado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou, em caso de extinção, pelo índice que o substitua.
4.1.2 O pagamento da fatura mensal deverá ocorrer no prazo estabelecido neste Contrato, contado a partir do dia de corte da fatura.
4.2 A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos valores utilizados em aquisições de combustível, pelos veículos, através de emissão de boleto bancário para cada centro de custo.
4.3 Se, na data de pagamento convencionada neste Contrato, ocorrer o inadimplemento, ao valor devido será acrescido juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês e multa de 2,00% (dois por cento)sobre o total do crédito inadimplido.
4.4 Em caso de inadimplência da CONTRATANTE, a utilização dos cartões ficará suspensa até a regularização.
4.5 A CONTRATADA ao recorrer à cobrança judicial ou extrajudicial dos valores decorrentes do inadimplemento, acrescerá ao montante devido pela CONTRATANTE, todos os custos e despesas oriundas de processos, inclusive dos honorários advovcatícios, sem prejuízo da Cláusula Penal de percentual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito.
4.5.1 A Cláusula Penal constante nesta sub-cláusula não exclui os demais encargos contratuais e cabíveis por força deste Contrato e/ou decorrentes de lei.
4.6 A CONTRATADA enviará à CONTRATANTE por e-mail, a Nota Fiscal Eletrônica referente aos serviços prestados.
4.6.1 Ao receber a Nota Fiscal Eletrônica, a CONTRATANTE deverá efetuar a conferência dos valores, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de, transcorrido este prazo, a CONTRATANTE aceitar e concordar com os valores discriminados na Nota Fiscal Eletrônica.
4.6.2 A não concordância com os valores apresentados deverá ser fundamentada em correspondência eletrônica, tendo a CONTRATADA o prazo de 10 (dez) dias úteis para analisar a discordância dos valores contestados.
4.6.3 Juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica, a CONTRATADA emitirá o instrumento de cobrança bancária para pagamento (boleto), via Sistema de Gerenciamento.
4.7 A CONTRATADA também disponibilizará no Sistema de Gerenciamento as informações referentes ao valor total dos créditos utilizados, taxas, tarifas, encargos e custos decorrentes do presente Contrato.
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, após a execução dos serviços e apresentação da respectiva nota fiscal.
Ficará condicionado ao pagamento da CONTRATADA a comprovação, por meio idôneo, da regularidade com a Previdência Social (CND), com o FGTS (CRF) e com a Fazenda Federal, bem como à apresentação da Guia da Previdência Social (GPS) e da Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP), com autenticação do Banco recebedor, constando os nomes dos empregados utilizados na execução do objeto deste, correspondentes ao mês imediatamente anterior ao da fatura apresentada.
Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária: Entidade 1 – Prefeitura Municipal de Cerro Grande do Sul – Órgão 02- Gabinete do Prefeito - Proj,/ Ativ.2.002- Manutenção do Gabinete do Prefeito - Elemento de despesa 3.3.90.30.00.00.00.00 0001- Material de Consumo (05); Órgão 03 – Secretaria de Assessoria Jurídica – Proj. Ativ 2.003 – Manutenção Assessoria Jurídica – Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 – Material de Consumo (16); Órgão 04 Secretaria da Administração – Proj. Ativ. 2.004 Manutenção Secretaria Administração – Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 Material de Consumo (29); Órgão 05 Secretaria da Fazenda – Proj. Ativ. 1.129 CEX FEX Auxílio Financeiro aos Entes Federados, Exportadores, Compensação de Exportação – Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 Material de Consumo (44); Órgão 06 Secretaria da Agricultura – Unidade 1 Secretaria da Agricultura – Proj. Ativ 2.006 Manutenção da Secretaria da Agricultura – Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 – Material de Consumo (56); Unidade 02 Departamento do Meio Ambiente – Proj./Ativ. 1.005 Manutenção do Lixo/Constr Lixeiras – Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 Material de Consumo (412); Proj./Ativ. 2.062 Departamento do Meio Ambiente – Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 Material de Consumo (88); Unidade 04 Secretaria da Agricultura – FUNDER – Proj./Ativ. 1.024 Manutenção do FUNDER – Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.00.00.00 2018 Material de Consumo (81); Órgão 07 Secretaria de Obras e Viação – Unidade 01 Secretaria de Obras e Viação – Proj./Ativ. 1.008 Manutenção das Estradas – Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 Material de Consumo (96); Proj./Ativ. 2007 Manutenção Secretaria de Obras e Viação – Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 Material de Consumo (114); Órgão 08 Secretaria da Educação e Culltura – Unidade 01 Manutenção do Ensino- Proj./Ativ. 1.104 Seminário da Educação – Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.00.00.00 0020 Material de Consumo (125); Proj./Ativ. 2.008 – Manutenção do Ensino Fundamental – Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.00.00.00 0020 Material de Consumo (137); Unidade 03 – Manutenção do FUNDEB – Proj./Ativ. 2.011 Manutenção do FUNDEB – Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.00.00.00 0031 Material de Consumo (158); Unidade 04 Manutenção da Cultura – Proj.Ativ. 1.125 – Feira do Livro – Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 Material de Consumo (169); Proj./Ativ. 2020 Manutenção da Cultura –
Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 Material de Consumo (175); Unidade 07 Manutenção do Ensino Infantil – Proj./Ativ. 2.403 Educação Infantil – Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.00.0000 0020 Material de Consumo (209); Órgão 09 Secretaria da Saúde – Unidade 01 Fundo Municipal da Saúde – Recursos Próprios – Proj./Ativ. 2.012 Manutenção do Fundo Municipal da Saúde – Rec Prop – Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.00.00.00 0040 Material de Consumo (230); Proj./Ativ. 1.087 Incentivo Saúde Bucal – FNS – Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.00.00.00 0040 Material de Consumo (275); Órgão 10 Secretaria do Trabalho e Assistência Social- Unidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social - Proj./Ativ. 2.015 Manutenção Secretaria Trab. Cidad. e Assistência Social – Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.00.00.00 3050 Material de Consumo (335); Unidade 04 Manutenção da Casa de Passagem – Proj./Ativ. 1.010 Manutenção da Casa de Passagem – Abrigo – Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 Material de Consumo (376); Unidade 05 Manutenção do Conselho Tutelar – Proj./Ativ. 1.011 Manutenção do conselho Tutelar – Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 – Material de Consumo ( 385); Proj./Ativ. 1.120 Eleições Conselheiros Tutelares – Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.00.00.00 000a Material de Consumo (390); Unidade 06 Assistência Social Recursos Federais – Proj./Ativ. 1.014 PBF – Piso Básico Fixo – Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.00.00.00 3017 Material de Consumo (343); Proj./Ativ. 1.017 SCF – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.00.00.00 1210 Material de Consumo (350); Proj./Ativ. 1061 IGD – Índice de Gestão Descentralizada do SUAS – Elemento de despesa 3.3.90.30.00.00.00.00 3022 Material de Consumo (354); Proj./Ativ. 1.081 Piso de Transição de Média Complexidade – Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.00.00.00 1007 Material de Consumo (364); Órgão 11 Secretaria do Planejamento – Proj./Ativ. 2.018 Manutenção da Secretaria do Planejamento – Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 Material de Consumo (397); Órgão 14 Secretaria Municipal de Esportes Turismo e Lazer – Proj./Ativ. 1.425 Convênio Sec Est Esporte – Lei Pelé Apoio aos Municípios – Elemento de Despesa
3.3.90.30.00.00.00.00 0001 Material de Consumo (500); Proj./Ativ. 2.022 Manutenção do Desporto e Laser – Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 Material de Consumo (407)
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO:
O CONTRATANTE designa o Servidor Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, Matrícula 1008, para fiscalizar o presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES:
Caso haja prorrogação contratual, se necessário reajuste no valor do presente contrato o índice a ser utilizado será o IGPM.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES:
8.1 DA CONTRATANTE:
8.1.1 Requisitar via Sistema de Gerenciamento os cartões contendo todos os dados cadastrais dos veículos e dos condutores; atribuir os limites mensais par utilização de cada cartão; autorizar os produtos e serviços autorizados para cada veículo.
8.1.1.1 Instruir o usuário responsável pelo acesso ao Sistema de Gerenciamento quanto ao uso e sigilo da senha pessoal e, no tocante à conferência dos dados da operação.
8.1.2 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer alteração havida nas informações referentes aos usuários do sistema, respondendo por eventuais prejuízos decorrentes da sua omissão.
8.1.3 Efetuar a entrega do cartão aos condutores autorizados, mediante protocolo que se obriga a manter em seu poder, orientando sobre a utilização do cartão e sobre a necessidade de alteração da senha atribuída.
8.1.3.1 Manter sob sua guarda e responsabilidade os cartões, enquanto não forem distribuídos aos condutores, isentando-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade quanto ao ressarcimento ou substituição dos cartões indevidamente utilizados.
8.1.3.2 Prevenir o condutor que, em caso de uso indevido do cartão, fica assegurado o direito da CONTRATADA advertir, suspender ou descredenciar o mesmo, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. A utilização indevida do cartão é de responsabilidade da CONTRATANTE, isentando a CONTRATADA de qualquer ônus decorrente da utilização irregular.
8.1.4 Efetuar a liberação dos cartões via Sistema de Gerenciamentono momento de sua entrega aos condutores.
8.1.5 Orientar seus servidores, usuários do cartão, quanto à obrigação de comunicar imediatamente a perda, extravio, roubo ou furto do cartão ou senha, ficando sob sua responsabilidade quaisquer transações efetuadas antes da comunicação do evento.
8.1.6 Efetuar o bloqueio do cartão no Sistema de Gerenciamento, no caso de comunicação da perda ou roubo do cartão.
8.1.7 Cancelar os cartões de veículos qua não façam amis parte da frota da CONTRATANTE, bem como excluir os condutores que não tenham mais vínculo com a CONTRATANTE.
8.1.8 Informar via Sistema de Gerenciamento a manutenção/alteração dos limites mensais de crédito de cada cartão.
8.1.9 Efetuar o pagamento integral dos valores utilizados pelos veículos, no prazo definido neste Contrato, acrescido dos valores eventualmente devidos em caso de emissão, cancelamento ou substituição de cartões.
8.2 DA CONTRATADA:
8.2.1 Administrar e gerenciar o cartão combustível junto à CONTRATANTE.
8.2.2 Emitir os cartões, entregando-os na quantidade requisitada pela CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da solicitação.
8.2.3 Disponibilizar mensalmente o crédito indicado pela CONTRATANTE para cada
veículo.
8.2.4 Disponibilizar o acesso ao Sistema de Gerenciamento do cartão combustível através de acesso a internet, com login e senha, para que a CONTRATANTE possa administrar, controlar, gerenciar os cartões dos veículos.
8.2.5 Disponibilizar rede de abastecimentos comerciais credenciadas, reembolsando-os via conta corrente, nos prazos e condições pactuados em contrato de credenciamento.
8.2.6 Repor cartões sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando ocorrer perda, extravio, furto, roubo ou dano, ou qualquer outro que impossibilite a utilização do cartão, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento da solicitação.
8.2.7 Substituir os cartões com defeitos de origem que impossibilitem a sua utilização, sem qualquer despesa para a CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento da solicitação.
8.2.8 Emitir Nota Fiscal Eletrônica dos serviços prestados, que será enviada à CONTRATANTE por e-mail.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES E MULTAS:
Conforme artigos 86 e 88 da Lei nº 8.666/93 poderão ser aplicadas sanções à CONTRATADA, tais como: advertência, multa, suspensão e declaração de inidoneidade, mediante processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
O CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar as seguintes penalidades pecuniárias:
I - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, ou a cada ausência, limitada esta a 05 (cinco) dias, consecutivos ou não, após a qual será considerada inexecução contratual.
II - Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano.
III - Multa de 15 % (quinze por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
Observação: As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, num período de 12 meses, utilizando-se sempre a média do valor pago.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÕES:
As Partes estabelecem que o presente Contrato regula-se pelo disposto nos artigos 77 a 80 da Lei de Licitações com referência às penalidades da rescisão.
A rescisão deste Contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite de prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do Contrato pela CONTRATANTE.
Fica facultado que o CONTRATANTE poderá, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias e, por escrito à CONTRATADA, rescindir o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ENCARGOS:
Fica a cargo da CONTRATADA quaisquer encargos com a Previdência Social, tais como, inscrição e das contribuições legais, que deverá ainda manter a regularidade com o Fisco Federal, Estadual e Municipal, no que couber, durante todo o prazo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESPONSABILIDADES:
A CONTRATADA assume a obrigação de responder perante terceiros os ônus de danos causados, seja por seus prepostos ou empregados, bem como de recolher os tributos legais devidos, e responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas das pessoas por ela contratadas.
A CONTRATADA assume a obrigação de responder perante terceiros, administrativa, civil e criminalmente por quaisquer danos causados, seja por seus prepostos ou empregados, na execução do presente.
Ficam, sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer acidentes de trabalho ou doenças que os mesmos venham a sofrer na execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os layouts, bem como a confecção dos cartões, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, podendo esta modifica-los, alterá-los ou substituí-los, segundo seu critério, sem qualquer consulta prévia à CONTRATANTE.
Ocorrendo a modificação, alteração ou substituição do layout dos cartões, a CONTRATADA não estará obrigada a remeter novos cartões para os usuários da CONTRATANTE para substituição aos cartões que tiveram seus layouts modificados, alterados ou substituídos, mas que serão mantidos em pleno funcionamento.
A CONTRATADA não é responsável e nem se responsabiliza por qualquer reclamação, dúvida, dívida ou ônus relativo aos produtos e/ou serviços adquiridos junto aos estabelecimentos credenciados.
A CONTRATANTE ser´a única e exclusiva responsável, presente a CONTRATADA, pelos valores utilizados nas transações efetuadas pelos veículos.
A CONTRATADA não se responsabiliza pela recusa de um estabelecimento credenciado em aceitar o cartão e/ou eventual restrição de estabelecimentos ao uso do cartão, por vícios ou defeitos, pela qualidade e/ou quantidade de bens ou serviços adquiridos, por diferenças de preços, por motivo de força maior, caso fortuito ou parada sistêmica, por motivos exógenos tais como: defeito no equipamento de leitura de cartão ou no sistema operacional do mesmo, defeito na linha telefônica, que fujam do controle operacional da CONTRATADA; cabendo unicamente ao usuário, sob sua conta e risco, qualquer reclamação contra os estabelecimentos.
Faculta-se ainda a rescisão do presente, em caso de falência, concordata ou insolvência de qualquer das partes.
Fica facultada às partes a revisão das condições deste Contrato, em caso de alteração na legislação fiscal/tributária/econômica, ou na ocorrência de qualquer evento que venha a tornar impraticável o atendimento às condições ora ajustadas.
Os acréscimos de valores que se fizerem necessários no presente Contrato, deverão ser autorizados em aditivo contratual.
Toda e qualquer comunicação formal com a CONTRATADA deverá ocorrer via e-mail da CONTRATANTE informado neste Contrato, de domínio oficial (.xx.xxx.xx).
A CONTRATANTE expressamente autoriza a CONTRATADA, a prestar às autoridades competentes, todas as informações que forem solicitadas com relação à CONTRATANTE e operações por ela executadas sob este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO:
As Partes elegem o Foro da Comarca de Tapes para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, perante as testemunhas e o fiscal do contrato abaixo, a tudo presentes.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxx, 00 de janeiro de 2020.
BANRISUL CARTÕES SA Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Contratada Prefeito Municipal
Contratante Testemunhas:
Fiscal do Contrato: