CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2012 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2012
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS Contratado: LA ENERGIA LTDA ME
CNPJ/MF n. 13.110.094/0001-01
Finalidade: Rescisão Contratual
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 0031/2012 - P.P nº 0005/2012
Contrato administrativo que fazem entre si,de um lado o Município de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina,com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/FM,sob o nº01.551.148/0001-87,neste ato representado pelo Prefeito Municipal,Senhor XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado,doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado LA ENERGIA LTDA ME, CNPJ nº 13.110.094/0001-01, sediada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, s/n, Centro, no município de Bom Jesus - SC, representado pelo Senhora, XXXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº
4.894.446 domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, no município de Bom Jesus - SC, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal Nº 8.666/93, consolidada com as alterações pelas Lei Federais Nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito,ter justo e contratado entre si prestação do serviço, descritos e caracterizados nas cláusulas adiante especificadas e condições que se enunciam a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA:
Considerando o desinteresse das partes em dar continuidade ao objeto do presente contrato, por mútuo acordo manifestam expressa e definitivamente o interesse em rescindir o contrato epigrafado, o que fazem com fundamento no disposto no item 9.2 da Cláusula Nona do Contrato Administrativo nº 0037/2012. Registra-se que a rescisão contratual levada a cabo não representa prejuízo ao erário e a conveniência administrativa em relação a administração.
CLAUSULA SEGUNDA:
Em virtude da rescisão antecipada, e considerando que os serviços contratados foram prestados até o dia 10 de outubro de 2012, de conformidade com o contrato epigrafado o pagamento da contraprestação é devido até a data efetivamente trabalhada, não havendo pagamento do restante do contrato, ou seja, do período vincendo, não podendo a CONTRATADA cobrar qualquer valor presente ou futuramente.
CLAUSULA TERCEIRA:
As partes dão uma a outra plena, irrevogável e irrestrita quitação do aludido contrato ora rescindido.
CLAUSULA QUARTA:
A presente rescisão tem embasamento legal na Cláusula Nona do Contrato ora rescindido.
CLAUSULA QUINTA:
Fica eleito o foro jurídico da Comarca de Xanxerê (SC), por mais especial que outro seja, para dirimir dúvidas não resolvidas entre as partes.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Xxxxx, perante duas testemunhas, elaborado em duas vias de igual forma e valor.
Bom Jesus, 11 de outubro de 2012.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX LA ENERGIA LTDA ME
Prefeito Municipal CNPJ Nº 13.110.094/0001-01
Contratante Contratada
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
CPF nº: : 000.000.000-00 CPF nº: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxx Antunes Advogado
OAB/SC – 5901
Minuta:
Contrato nº: 0037/2012 Contratante: Município de Bom Jesus Contratado: LA ENERGIA LTDA ME
CNPJ/MF n. 13.110.094/0001-01