TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL =
PROCESSO Nº 2023030980 CONTRATO Nº 236/2023 SERVIDORA MAT. Nº 006822
= TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL =
LOCATÁRIO:
O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ nº 01.169.416/0001-09, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, através da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, neste ato representado por seu Gestor (Decreto nº 059 de 17 de fevereiro de 2023), o Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da Carteira de Identidade n° 1.434.356, expedida pela SSP/DF e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
LOCADOR:
O Senhor XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador da Carteira de Identidade nº 1.315.707, expedida pela SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
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Os signatários deste instrumento e na melhor forma de direito, que mutuamente aceitam e outorgam, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DESTINAÇÃO DO IMÓVEL:
Locação do imóvel localizado na Xxx 00, xxxxxx 00, xxxxx 0,0,0, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, para atender as necessidades da Superintendência Municipal de Trânsito – SMT.
Parágrafo Primeiro:
Para efeito de liquidação do contrato, o aluguel correspondente aos dias porventura excedentes do último vencimento é contado até o dia em que o imóvel locado for real e efetivamente devolvido ao LOCADOR, nas condições das Cláusulas Terceira e Quinta.
Parágrafo Segundo:
Este contrato está fundamentado no Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e ainda, no Processo Administrativo nº 2023030980, na modalidade de Dispensa de Licitação nº 017/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO USO DO IMÓVEL:
O LOCATÁRIO não poderá utilizar o imóvel para fins diversos, nem poderá sob pena de rescisão do presente contrato, comprometer a moralidade, os bons costumes ou o sossego dos vizinhos, respeitando e obedecendo as posturas urbanas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL:
Obriga-se o LOCATÁRIO a bem conservar o imóvel locado, que declara ter recebido em perfeitas condições de asseio e habilidade, respondendo pelos prejuízos que sobrevierem, correndo por sua conta todas as obras que fizer, tanto por sua conservação e funcionamento como para qualquer outro fim, bem como os respectivos ônus, multas e encargos eventuais estragos e, ao findar o Contrato, entregar ao LOCADOR o imóvel em perfeito estado, tal como recebeu.
Parágrafo Primeiro:
Para verificação, poderá o LOCADOR a qualquer tempo, vistoriar o imóvel locado por pessoa de sua confiança, devidamente autorizada.
Parágrafo Segundo:
Ao imóvel não será introduzida qualquer modificação estrutural e o LOCATÁRIO, salvo convenção escrita em contrário, não poderá exigir do LOCADOR indenização alguma pelas benfeitorias que fizer no imóvel locado, sejam voluntárias, úteis ou necessárias, as quais se reputarão desde logo incorporadas ao mesmo, não lhe dando nenhum direito de retenção.
Parágrafo Terceiro:
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Deverão ser imediatamente levados ao conhecimento do LOCADOR, quaisquer papéis ou documentos entregues aos cuidados do LOCATÁRIO, desde que se refiram aos interesses diretos do LOCADOR do imóvel.
Parágrafo Quarto:
Cumpre ao LOCATÁRIO fazer imediata comunicação ao LOCADOR sempre que ocorrer qualquer avaria grave na estrutura ou nas instalações do imóvel.
Parágrafo Sexto:
Qualquer reclamação, solicitação ou pretensão do LOCATÁRIO, com referência ao imóvel locado, deverá ser encaminhada por escrito ao LOCADOR, tornando-se sem efeito e procedência qualquer reclamação verbal.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:
O presente Contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, ou seja, de 19 de outubro de 2023 a 18 de outubro de 2024, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo, quando o LOCATÁRIO deverá, independente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, restituir o LOCADOR o imóvel, salvo se lhe for concedida prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO:
Qualquer recebimento feito pelo LOCADOR fora dos prazos e condições fixadas neste Contrato será havido como mera tolerância e não induzem novação do estipulado.
CLÁUSULA SEXTA – DO ABANDONO DO IMÓVEL:
A fim de resguardar o imóvel de qualquer eventualidade decorrente da ausência do LOCATÁRIO, e no intuito de defender sua integridade física contra possíveis esbulhos ou depredações fica o LOCADOR autorizada a ocupar de imediato o imóvel, independentemente de qualquer procedimento judicial prévio, ainda que necessário com o uso da força para arrombá-lo, desde que fique suficientemente comprovado seu abandono pelo LOCATÁRIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
O Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação quando:
▪ No término do respectivo prazo;
▪ No caso de infração por parte do LOCATÁRIO de qualquer das cláusulas e obrigações aqui estipuladas;
▪ No caso de incêndio que impeça a ocupação do imóvel locado ou de desapropriação por necessidade ou utilidade pública.
Parágrafo Único:
A rescisão se dará a qualquer momento por interesse de qualquer das partes mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 dias
CLÁUSULA OITAVA – DAS INTIMAÇÕES:
O LOCATÁRIO fica obrigado, no curso da locação, a satisfazer ao seu próprio custo, a todas e quaisquer intimações dos poderes competentes a que der causa, mesmo que expedidas em nome da LOCADORA. Intimações sanitárias não motivarão a rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR:
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O valor mensal do aluguel é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo ser pago em moeda nacional, vencível no dia 30 de cada mês, ficando o LOCATÁRIO obrigado a pagá-lo ao LOCADOR em moeda corrente, até o 5º dia útil do mês seguinte, independente de aviso de cobrança. Caso haja cobrança, será submetido como simples liberalidade do LOCADOR, nunca cabendo ao LOCATÁRIO alegar falta de cobrança.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa total decorrente da execução do presente Contrato é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Para este exercício financeiro o valor empenhado é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) sob a seguinte Dotação Orçamentária, autorizada pela Lei nº 4.507, de 20 de dezembro de 2022: 2023.1101.04.122.0001.2830 – Manutenção do Fundo de Trânsito – Dotação Compactada: 2023.1318 – Natureza da Despesa: 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – Sub Natureza: 15 – Locação de Imóveis – Fonte: 171 – Cotação: 51142 – Autorização de Compras: 109112 – Nota de Empenho: 13323.
Parágrafo Primeiro:
O valor a ser empenhado no exercício subsequente é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Parágrafo Segundo:
O valor do presente instrumento será reajustado a cada ano, obedecendo aos índices oficiais adotados pelo Governo Federal e disponibilidade orçamentária e financeira desta Administração mediante acordo entre as partes e prévia autorização do gestor financeiro deste Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FISCAL:
O LOCATÁRIO nomeou através da Portaria n° 006 de 17 de agosto de 2023, o servidor XXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 3680, para função de Fiscal do Contrato para acompanhar a execução do objeto contratado, prestar as informações cabíveis, bem como acompanhar a vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS IMPOSTOS E TAXAS:
Correrão por conta do LOCATÁRIO as seguintes despesas, as quais deverão ser sempre pagas em dia:
▪ Imposto Predial e Territorial Urbano;
▪ Taxa de Limpeza Pública.
Parágrafo Primeiro:
Sempre que as despesas constantes desta cláusula forem cobradas, por qualquer motivo, diretamente a LOCADORA, ficará o LOCATÁRIO obrigado a reembolsá-la, assim que para tanto for solicitado.
Parágrafo Segundo:
As taxas de consumo de energia elétrica, água e esgoto, correrão por conta da Secretaria a que se destina o imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL:
Ocorrendo a rescisão contratual o LOCATÁRIO se compromete a restituir o imóvel completamente desocupado, limpo e no mesmo estado de conservação que os recebeu.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
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Com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, os Contratantes elegem o Foro de Luziânia-Goiás, para a solução de quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
Depois de lido e por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas que a ele também subscrevem.
Luziânia/GO, 19 de outubro de 2023.
XXXXXX XXXXX AFFONSO Pelo Locatário | CRISANTO ABREU DOS SANTOS Pela Locadora |
XXXXXXX XXXXXXX
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 |