EDITAL Nº 012/2023
EDITAL Nº 012/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023 PROCESSO N° 6702-PG/2022
Departamento de Licitações e Contratos
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
O Município de Jahu, através do Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Secretário Interino de Economia e Finanças e Secretário de Habitação e Planejamento Urbanístico, usando das atribuições que lhe são inerentes ao cargo, torna público aos interessados que se acha aberta a CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2023, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL no regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO
DE JAHU/SP, que será regida pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pela Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n° 155, de 27 de outubro de 2016 e Decreto Municipal nº 5.867 de 11 de maio de 2009 e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação.
As informações sobre esta CONCORRÊNCIA PÚBLICA serão prestadas na sede deste o MUNICÍPIO - Departamento de Licitações e Contratos, para onde os interessados poderão se dirigir.
Os esclarecimentos sobre o conteúdo do Edital deverão sersolicitados, por escrito, até 05 (cinco) dias antes da data consignada para a abertura dos envelopes de “HABILITAÇÃO”, diretamente à Comissão Permanente de Licitações, que os prestará, também por escrito, remetendo cópia aos interessados que tiverem adquirindo o Edital.
A presente licitação será julgada pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 780, de 30 de janeiro de 2023.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 003/2023 EDITAL Nº: 012/2023
1 - PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL:
1.1 - A partir do dia 14/03/2023, no Departamento de Licitações e Contratos do MUNICÍPIO DE JAHU, na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, gratuitamente, mediantea apresentação de um CD virgem ou mídia eletrônica ou pelo site xxx.xxx.xx.xxx.xx .
1.2 Os documentos de habilitação, bem como a proposta, deverão ser ENTREGUES no setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Jahu, na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, em envelopes fechados, distintos, com identificação externa do seu conteúdo até as 09:00 horas do dia 14/04/2023, observado o devido processo legal.
1.3 - Data, hora e local da reunião de abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”: 14/04/2023 às 09:10 horas, na sala de reuniões do Departamento de Licitações e Contratos do Município de Jahu, na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
1.4 - VISITA TÉCNICA: As empresas interessadas deverão realizar visita técnica para conhecer o local onde os serviços deverão ser executados, conforme explicitado e justificado no item específico deste Edital.
1.5 – O responsável pelo gerenciamento do contrato será o Secretário de Habitação e Planejamento Urbanístico Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e pela fiscalização será o Engenheiro Eletricista Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx.
1.6 Tratando-se de Processo Administrativo extenso, multidisciplinar, elaborado por técnicos e profissionais distintos e de várias áreas de atuação, embora se espere que não aconteça, poderão surgir divergências pontuais entre os vários documentos editados e, se isso ocorrer, as disposições do presente Edital prevalecerão sobre os seus Anexos.
2. DO OBJETO
2.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DE JAHU/SP, em conformidade com o Projeto Básico Descritivo, Memorial Descritivo e demais anexos.
2.2 - O prazo para execução total dos serviços, objeto desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, será de 12 (doze) meses, conforme cronograma físico financeiro, a partir da data de emissão da competente Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado conforme disposto do artigo 57 da Lei
Federal nº 8.666/93.
2.3 - O valor total estimado para a execução dos serviços objeto deste Edital é de R$ 33.489.827,91 (trinta e três milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, oitocentos e vinte e sete reais e noventa e um centavos), conforme detalhado na respectiva Planilha Orçamentária.
2.4 - As Dotações Orçamentárias para as despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias com o seguinte cronograma de desembolso financeiro para o ano de 2023:
Ficha: | 742 | ||
Orgão/Unidade Orçamentária: | 02.18.01 | ||
Código da Classificação | 25.752.0010-1008 | ||
Natureza da Despesa/Sub-elemento: | 3390.3999 | ||
Fonte de Recurso: | 91 | ||
Código de Aplicação: | 110.0000 | ||
Valor | R$ 23.489.827,91 | ||
Ficha: | 743 | ||
Orgão/Unidade Orçamentária: | 02.18.01 | ||
Código da Classificação | 25.752.0010-1008 | ||
Natureza da Despesa/Sub-elemento: | 4490.3900 | ||
Fonte de Recurso: | 7 | ||
Código de Aplicação: | 100.0196 | ||
Valor | R$ 10.000.000,00 |
3 - DO EDITAL
3.1 - Integram o presente Edital:
3.1.1 - Anexo I - Termo de Referência/Projeto Básico Descritivo.
3.1.2 - Anexo I - A – Planta Baixa das Instalações.
3.1.3 - Anexo I - B – Planilha Orçamentária.
3.1.4 - Anexo I - C – BDI.
3.1.5 - Anexo I - D – Cronograma Físico-Financeiro.
3.1.6 - Anexo I - E – Termo de Referência e Memorial Descritivo.
3.2 - Anexo II - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de habilitação.
3.3 - Anexo III - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo.
3.4 - Anexo IV - Declaração de Empregador Pessoa Jurídica e de Situação Regular no Ministério do Trabalho.
3.5 - Anexo V - Minuta do Contrato.
3.6 - Anexo VI - Modelo de Declaração de que a licitante está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016.
3.7 - Anexo VII - Carta Credencial.
3.8 - Anexo VIII - Modelo Declaração expressa de aceitação das condições do presente Edital das disposições técnicas, minuta, bem como de sujeição às condições fixadas pelo Município do contrato.
3.9 - Anexo IX - Termo De Responsabilidade do Gestor Do Contrato.
3.10 - Anexo X - Declaração de Visita Técnica.
3.11 - Anexo XI - Modelo de Proposta.
3.12 - Anexo XII - Declaração conforme art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93.
3.13 - Anexo XIII - Declaração de Procedência Legal de Madeira.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA as empresas do ramo de atividades pertinentes ao objeto licitado e que atendam os requisitos de habilitação previstos neste Edital.
4.2 - Não poderão participar desta licitação as empresas:
4.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo1.
4.2.3 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
1 Súmula nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
4.2.4 - Empresas em consórcio, qualquer que seja a sua constituição, uma vez que o objeto pretendido não há de ser considerado de múltipla complexidade ou grande vulto.
4.2.5 - As ME e EPP deverão apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, visando o exercício do direito previsto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pelas Leis Complementares nº 147/14 e 155/16, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital e apresentado fora dos dois envelopes.
4.2.5.1 A não apresentação da Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte conforme disposto neste item não impedirá a licitante de participar do certame mas sua participação não poderá contar com as benesses da LC 123/06.
4.2.6 - É vedada a participação simultânea de empresas, cujos sócios ou diretores, responsáveis técnicos ou integrantes da equipe técnica pertençam, simultaneamente, a mais de uma proponente. A verificação de tal participação simultânea implicará na desclassificação das duas ou mais concorrentes implicadas.
4.3 - Não se admitirá a participação de empresas que tenham como proprietário, sócio, dirigente, gerente ou empregado ou responsável técnico, alguém que seja conselheiro, diretor, servidor ou empregado do Município de Jahu e/ou de suas autarquias. A verificação de tal participação não permitida implicará na desclassificação da(s) concorrente(s) implicada(s).
4.4 - Não poderá participar deste certame, para a execução de obras ou serviços de engenharia, pessoa jurídica ou pessoa física que houver participado da elaboração do projeto ou anteprojeto respectivo. A verificação de tal participação não permitida implicará na desclassificação da(s) concorrente(s) implicada(s).
5 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE MICRO-EMPRESA, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
5.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e a declaração das Microempresas de Pequeno Porte, de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelo artigo nº 43 § 1º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Lei Complementar n.º 155 de 27 de outubro de 2016, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II e Anexo VI do Edital, deverão ser apresentadas fora dos envelopes nº 01 e 02 (documentos de habilitação e proppostas).
5.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2023
DATA E HORA: 14 de abril de 2023, às 09h10min
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado) ENVELOPE nº 01 – HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2023
DATA E HORA: 14 de abril de 2023, às 09h10min
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado) ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
5.3 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante.
5.4 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação, com exceção daqueles emitidos via Internet que possam ser validados on line.
5.5 Serão observadas as condições do parágrafo 3º do artigo 43, da Lei nº 8.666/93, onde é facultada a Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo terminantemente vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da Proposta.
5.6 IMPORTANTE: Para permitir agilidade na conferência, toda a documentação que as proponentes apresentarem em forma impressa deverá ser acompanhada de cópia fiel (após rubricas e numerações de páginas), em meio eletrônico (pen drive ou CD), em arquivos padrão PDF/A (Adobe Acrobat), não editáveis, que deverão integrar os respectivos Envelopes.
5.6.1 A apresentação em meio eletrônico deverá corresponder a um PEN DRIVE ou CD específico para a documentação de cada Envelope;
5.6.2 Os PEN DRIVES ou CDs deverão estar etiquetados com o nome da proponente, número do certame e identificação do Envelope a que se referem (Habilitação ou Propostas).
5.6.3 Os arquivos digitais em PDF/A não editáveis deverão ter denominação que permita identificar a proponente e o envelope a que se refere, por exemplo: “Nome da Proponente – Envelope Habilitação”, ou “Nome da Proponente – Envelope Proposta.
5.6.4 Caso o arquivo digital relativo à Proposta esteja gravado na mídia digital encartada no Envelope de Documentos de habilitação, hipótese em que se violaria a confidencialidade da Proposta, será declarada a INABILITAÇÃO sumária da Proponente faltosa.
5.6.5 Em caso de divergência entre os documentos entregues na forma física e os documentos entregues através de mídia digital, prevalecerão os documentos entregues de forma física e que foram rubricados pela comissão de licitação e demais credenciados quando da realização da sessão.
5.6.6 IMPORTANTE: Ocorrendo o NÃO ATENDIMENTO quanto ao disposto neste item, a licitante será automaticamente considerada DESCLASSIFICADA.
5.6.7 A mídia apresentada (CD ou PEN DRIVE), será copiada e os documentos serão disponibilizados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Jahu para atendimento ao Portal da Transparência e a Lei de Acesso a Informação, e ficará a disposição para devolução as licitantes participantes ao final do certame licitatório.
6 - DO CADASTRAMENTO
6.1 - Caso a licitante opte, poderá fazer o respectivo Certificado de RegistroCadastral - CRC até o terceiro dia anterior à data assinalada para o recebimento e abertura dos envelopes de habilitação e propostas.
6.1.1 - Para maiores informações de como realizar o cadastramento, o interessado deverá encaminhar e-mail para xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx .
6.1.2 O Cadastramento prévio não afasta a necessidade de apresentação de todos os documentos de habilitação encartados no Envelope de Documentos.
7 - DO CREDENCIAMENTO
7.1 - Por ocasião da fase de credenciamento das licitantes, deverá ser apresentado o que segue:
7.1.1 - REPRESENTANTE LEGAL, SÓCIO-GERENTE, DIRETOR OU PROPRIETÁRIO: Deverá apresentar cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual lhe seja outorga003do amplo poder de decisão.
7.1.2 – PROCURADOR: Xxxxxx apresentar procuração ou carta de credenciamento por instrumento público ou particular, na qual conste poderes específicos para representar a licitante, interpor recursos ou desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou.
7.1.3 - O representante legal ou o procurador deverão se identificar exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado de uma fotocópia a ser autenticada pela Comissão de Licitações.
7.1.4 - A licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de se manifestar durante os trabalhos.
7.1.5 – Recomenda que se evitem aglomerações, sendo assim, será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma licitante.Tratando-se de Sessões Públicas, nos termos da Lei, poderão outros eventuais interessados partricipar como ouvintes assistentes, desde que mantenham-se em distanciamento prudente.
7.1.6 - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
7.1.6.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste Edital e poderá ser apresentado “FORA” dos Envelopes nº 01 (Documentos de habilitação) e nº 02 (Proposta) ou dentro do envelope n° 01 (documentos de habilitação).
7.1.7 - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
7.1.7.1 - Declaração de microempresas ou empresa de pequeno porte, visando ao Exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Documentos de habilitação) e nº 02 (Proposta). A não apresentação da Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte conforme disposto neste item não impedirá a licitante de participar do certame mas sua participação não poderá contar com as benesses da LC 123/06.
7.1.8 - A Comissão Permanente de Licitação poderá verificar a eventual existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediantea consulta aos seguintes cadastros:
7.1.8.1 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
7.1.8.2 - Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
7.1.8.3 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
7.1.9 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei 8.429/92, que prevê, dentre as sanções
impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.10 - Constatada a existência de sanção, a Comissão Permanente de Licitação reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
8 - ENVELOPE Nº 01 “HABILITAÇÃO”
8.1 - As licitantes deverão apresentar no Envelope nº 01 HABILITAÇÃO:
8.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1 - Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).
8.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.
8.2.3 - Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária.
8.2.4 - Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova dadiretoria em exercício.
8.2.5 - Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.6 - Os documentos descritos nas alíneas do item 8.2 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
8.2.7 - Os documentos relacionados nas alíneas do item 8.2 não precisarão constar do Envelope “HABILITAÇÃO", se tiverem sido apresentados para o credenciamento nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
8.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), compatível com este certame.
8.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinentes ao seu ramo de atividade e compatíveis com o objeto do certame.
8.3.3 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a
Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa daUnião.
8.3.4 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual relativa a Débitos Tributários Inscritos e Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado.
8.3.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças da sede da empresa.
8.3.6 - Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.3.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
8.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
8.4.1 Em face do siginificativo valor da contratação pretendida, com prestação de Garantia de Funcionamento dos equipamentos instalados ao longo de 05 (cinco) anos, preocupada em contratar empresa que suporte o ônus e a responsabilidade da contratação entendeu a Administração Pública que mostra-se necessário e conveniente a exigência de apresentação dos seguintes itens comprovatórios de capacidade financeira dos licitantes previstos no art. 31 da Lei 8666/1993, a saber:
8.4.2 Comprovação de capital social ou patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
8.4.3 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias contados retroativamente da data designada para a abertura dos envelopes “documentos”. Em qualquer hipótese, mesmo que a licitante seja a filial, este documento deverá estar em nome da matriz;
8.4.3.1 - Nas hipóteses em que a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperaçãojudicial/extrajudicial em vigor.
8.4.4 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, extraído do Livro Diário com termos de abertura e encerramento, devidamente registrado, de modo a comprovar a boa situação financeira, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
8.4.4.1 Demonstrativos de índices contábeis, extraídos do subitem anterior, para verificação da boa situação financeira da proponente, sendo que serão utilizadas as seguintes fórmulas
contábeis e limites a serem atendidos:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1,0 (um vírgula zero) obtido através daseguinte fórmula: ILC = ativo circulante ÷ passivo circulante.
Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1,0 (um vírgula zero) obtido através da fórmula: ILG = ativo circulante + realizável a longo prazo÷ passivo circulante + exigível a longo prazo.
Índice de Endividamento Geral (IEG) menor/ou igual 0,5 (zero vírgula cinco) obtido através da fórmula: IEG = passivo circulante + exigível a longo prazo ÷ ativo total.
8.4.5 Os interessados em participar da presente licitação deverão prestar garantia para licitar, equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para o objeto da contratação em uma das seguintes modalidades, devendo o respectivo comprovante ser encartado no envelope de Documentos de habilitação:
I) Caução em dinheiro, que deverá ser recolhida mediante depósito bancário na seguinte Conta: BANCO DO BRASIL – AGÊNCIA: 27-2 – CONTA CORRENTE: 73.022- X, da Prefeitura Municipal de Jahu, responsabilizando-se o interessado pelo preço do serviço bancário., até o dia útil anterior à data de apresentação dos envelopes;
II) Títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
III) Fiança bancária, com validade de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data de entrega das propostas, momento em que deverão estar em plena vigência; e,
IV) Seguro-garantia de seguradora sediada no Brasil, válido por pelo menos 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da entrega das propostas, momento em que deverão estar em plena vigência.
8.4.6 A devolução da garantia para licitar será efetuada após a publicação, no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo, do extrato do contrato, mediante requerimento da licitante, devidamente protocolado e endereçado ao Departamento de Administração de Materiais e Licitações.
8.4.7 A devolução da garantia para licitar prestada pela licitante vencedora será também efetuada após a publicação do extrato do contrato, caso seu valor não seja utilizado para complementar o montante da garantia contratual.
8.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.5.1 - Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia – CREA; ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU; ou no Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, da empresa licitante, necessáriamente constando a data de validade na certidão.
8.5.2 Comprovação de possuir em seu quadro permanente, profissional (is) – Engenheiro Eletricista – devidamente registrado (s) no órgão competente (CREA), que será (ão) o (s) responsável (is) técnico (s) pelo objeto da licitação.
8.5.3 Capacidade técnico-profissional – (SÚMULA 23 TCE/SP - Em procedimento licitatório, a comprovação da capacidade técnico-profissional, para obras e serviços de engenharia, se aperfeiçoará mediante a apresentação da CAT (Certidão de Acervo Técnico), devendo o edital fixar as parcelas de maior relevância, vedada a imposição de quantitativos mínimos ou prazos máximos) – o(s) profissional (is), deverá (ão) ser detentor (es) de Certidão (ões) de Acervo Técnico (CAT), devidamente registrada(s) na entidade profissional competente (CREA ou CAU), de forma a comprovar a experiência em serviços de mesma característica as do objeto desta licitação, a saber:
8.5.3.1 Instalação de Luminárias em redes energizadas, com intervenção viária, compreendendo fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos;
8.5.3.2 Instalação de Cabos de Energia em redes energizadas, compreendendo fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos;
8.5.3.3 Acondicionamento, transporte e regular descarte de lâmpadas inservíveis retiradas do parque de iluminação pública;
8.5.3.4 O profissional que apresentar a documentação exigida para comprovação da qualificação técnica profissional acima, deverá obrigatoriamente, ser o responsável técnico pelo acompanhamento da execução dos serviços de que tratam o objeto desta licitação.
8.5.4 Capacidade técnico-operacional – (SÚMULA 24 TCE/SP - Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado): Atestado(s) de capacidade técnica compatível(is) em nome da empressa licitante, em características e quantidades, passado(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa, que comprove ter executado os serviços semelhantes ou de obra compatível com o objeto desta licitação, a saber:
8.5.4.1 Instalação de Luminárias em redes energizadas, com intervenção viária, compreendendo fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos – mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade disposta na Planilha Orçamentária;
8.5.4.2 Instalação de Cabos de Energia em redes energizadas, compreendendo fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos – mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade disposta na Planilha Orçamentária.
8.5.4.3 Acondicionamento, transporte e regular descarte de lâmpadas inservíveis retiradas do parque de iluminação pública – mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de luminárias convencionais a serem retiradas disposta na Planilha Orçamentária.
8.5.5 A exigência de comprovação de que os serviços foram executados em contato com rede energizada se justifica, pois o desligamento e a retirada de luminárias antigas com implantação e ligação de novas luminárias com tecnologia LED, inclusive a substituição de cabos para desligamento das luminárias antigas e nova energização das luminárias LED, se darão SEMPRE com a rede da CPFL energizada, nas proximidades de rede ligada, com mais de 13.000 (treze mil) volts;
8.5.6 A exigência de comprovação de que os serviços foram executados com intervenções viárias se justifica, pois todos os serviços serão TODOS executados ao longo das vias públicas do Município, SEMPRE com uso de equipamentos de guindar, atuando até sobre pedestres e veículos, sendo necessárias interdições temporárias dessas circulações inclusive nas avenidas de acesso à cidade em que se misturam com trânsito de rodovias, mostrando-se prudente contratar- se empresa com essa qualificação, pois a não capacitação comprovada da licitante acarretaria despesas extras ao Município, com a obrigação de acompanhamento de equipes de trânsito para auxiliar diuturnamente as equipes de eletricistas.
8.5.7 Finalmente, a exigência de comprovação de experiência anterior no trato com transporte, armazenamento e regular descarte de lâmpadas inservíveis retiradas do parque de iluminação pública, que serão dezenas de milhares na presente contratação, se justifica pois as lâmpadas para Iluminação Pública (IP) que equipam hoje as luminárias que serão removidas são, na sua totalidade, lâmpadas de descarga de alta pressão (HID-High Intensity Discharge) e contêm elementos químicos tóxicos, como o mercúrio, o cádmio e o chumbo, considerados altamente prejudiciais à saúde pública e ao meio ambiente, por isso exigem cuidados especiais quanto aos procedimentos de manuseio (retirada/coleta), acondicionamento (embalagem), transporte, armazenagem e destinação final (descarte), em função das suas características peculiares e dos riscos que apresentam. No descarte dessas lâmpadas de iluminação pública, o risco de contaminação por mercúrio está associado à possibilidade de sua quebra, sendo fundamental a adoção de procedimentos adequados para o seu manuseio, armazenamento e transporte, protegendo os trabalhadores das emissões fugitivas deste metal em estado de vapor, já que esses materiais e/ou resíduos estão enquadrados na Lei de Crimes Ambientais n° 9605 de 12/02/1998 e legislação complementar, por isso deverão ter seus processos de descarte realizados sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e todas as lâmpadas, em hipótese alguma deverão ser quebradas, devendo ser enviadas às empresas de reciclagem, credenciadas por Órgão Ambiental competente. Assim, a CONTRATADA deverá fazer, dentro de seu almoxarifado e às suas expensas, um tratamento prévio e acondicionamento dos materiais a serem descartados, até a destinação final daqueles enquadrados na Lei dos Crimes Ambientais e legislação complementar, devendo assegurar a descontaminação de todas as lâmpadas de
descarga retiradas da Iluminação Pública, devendo a descontaminação ser executada por empresas de reciclagem credenciadas por órgão ambiental competente. No transporte, embalagem, armazenamento e destinação final (descarte) de materiais retirados, caberá à CONTRATADA observar as normas que impõe cuidados extras e regras específicas, objetivando a indispensável atenção na preservação do meio ambiente. A legislação ambiental brasileira estabelece que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações" (Constituição Federal, art. 225). A execução e o controle de todas as etapas do processo relacionado ao descarte ambiental e socialmente correto das lâmpadas de mercúrio inservíveis ao uso, trará como benefício ao gerador do resíduo perigoso a garantia da não agressão ao meio ambiente, à saúde pública e aos próprios trabalhadores envolvidos.
8.5.8 - Não será permitida subcontratação.
8.5.9 A Comissão Permanente de Licitação poderá realizar diligência para comprovar a origem e o conteúdo do(s) atestado(s) apresentado(s) pelas licitantes.
8.5.10 Declaração da licitante indicando o(s) Engenheiro(s) Eletricista(s) que será(ão) responsável(is) pela obra, cabendo a este(s) o acompanhamento, a direção dos funcionários e a comunicação direta com a fiscalização da obra, devendo o(s) indicado(s) assinar(em) juntamente o documento, aceitando expressamente a indicação, sob pena de inabilitação.
8.5.11 Comprovação do vínculo empregatício do profissional responsável técnico da empresa, que deverá ser mediante cópia do contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. (Súmula 25 TCE/SP - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.)
8.5.11.1 O(s) profissional(is) indicado(s) pela licitante, para fins de comprovação técnica profissional, deverá(ão) participar da obra licitada durante toda a execução do contrato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela Administração Municipal. A Administração Municipal poderá também pedir a substituição de pessoal que não atenda às qualificações mínimas exigidas.
8.5.12 Declaração da Licitante indicando a relação da Equipe Técnica com as respectivas qualificações, funcionários da empresa, compromentendo-se a apresentar, como condição de assinatura do contrato no caso de sagrar-se vencedora, os Certificados que comprovem que todos estão em dia com os cursos necessários para a execução dos serviços, a saber: NR 06 (capacitação em segurança do trabalho - uso correto e obrigatório de EPI´s); NR 10 (segurança em instalações e serviços em eletricidade - baixa tensão); NR 10 complementar (sistema elétrico de potência - trabalhos em contato direto ou em proximidade nas atividades de geração,
transmissão e distribuição de energia elétrica); NR 11 (normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras); NR 12 (utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos), e, NR 35 (trabalho em altura). Na declaração deverá consignar a Licitante sua ciência de que a não apresentação da documentação, no prazo previsto para assinatura do contrato, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.5.13 Declaração da licitante de disponibilidade dos equipamentos, instalações e mão de obra especializada necessários para a execução do objeto, relacionando-os, inclusive os veículos que serão disponibilizados para execução dos trabalhos. Na declaração deverá consignar a Licitante sua ciência de que poderá ser chamada a apresentar para vistoria os equipamentos (EPIs e EPCs) bem como veículos que relacionar, como condição de emissão da ordem de início dos serviços – OS.
8.6 DA VISITA TÉCNICA: Atestado de Visita Técnica aos locais da prestação dos serviços, que será fornecido por servidor da Prefeitura especificamente designado para esta função.
8.6.1.1 O responsável pelo acompanhamento da visita será o Engenheiro Eletricista Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx. A visita deverá ser agendada com antecedência pelo telefone (00) 0000-0000 (Secretaria de Habitação e Planejamento Urbanístico), das 14:00h às 17:00h, para permitir que sejam realizadas tantas visitas quanto se entendam necessárias, até o último dia útil anterior à data prevista para a sessão de apresentação e abertua de Envelopes. A saída para a visita técnica terá como ponto de encontro a Secretaria de Habitação e Planejamento Urbanístico, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX.
8.6.1.2 Ressalte-se que o entendimento sumulado do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo permite a exigência de Visita Técnica, vedando apenas que seja fixada data única para realização, veja: “SÚMULA 39 - TCE-SP - Em procedimento licitatório, é vedada a fixação de data única para realização de visita técnica”.
8.6.1.3 Acerca da visita técnica, também chamada de visita prévia, a Administração licitante concluiu pela necessidade neste procedimento, visando o conhecimento prévio das condições locais para a execução das obras e serviços objeto da licitação e subsidiar a elaboração das propostas, sendo essa providência entendida como garantia da Administração, para mitigar a hipótese de questionamentos posteriores dos licitantes sob argumento de desconhecimento de eventuais peculiaridades.
8.6.1.4 O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo se posiciona, inclusive, pela discricionariedade da Administração Pública: “Também improcedente a impugnação direcionada de obrigatoriedade de realização de visita técnica pelos licitantes, isto porque seu estabelecimento, desde que relevante ao objeto posto em disputa, insere-se no âmbito do exercício da competência discricionária do administrador. Conforme apontado acima, pretende-se a substituição de todo o sistema de iluminação pública do Parque de Iluminação Pública do Município, cujas características mostram-se condizentes com a
realização de vistoria para subsidiar a elaboração das propostas, que somente poderá ser devidamente realizada com o conhecimento prévio das “condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação conforme dispõe o artigo 30, III, da Lei n°8.666/93. Ademais, as disposições relacionadas à visita técnica encontram-se em consonância com o entendimento deste Tribunal, tendo sido permitida sua realização sem qualquer restrição de data.” (TC- 009151.989.18-3 - Conselheiro Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx) (g.n.).
8.6.1.5 Da mesma forma estabelece o Tribunal de Contas da União, no Acordão nº 4968/2011, Segunda Câmara, que “A visita de vistoria tem por objetivo dar à Entidade a certeza e a comprovação de que todos os licitantes conhecem integralmente o objeto da licitação e, via de consequência, que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características dos bens licitados, resguardando a Entidade de possíveis inexecuções contratuais. Portanto, a finalidade da introdução da fase de vistoria prévia no edital é propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto” (g.n.).
8.7 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.7.1 Declaração de Empregador de Pessoa Jurídica e de Situação Regular no Ministério do Trabalho, conforme inciso V, art. 27 da Lei 8.666/93, de acordo com o Anexo IV deste Edital.
8.7.2 Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com esta Administração conforme modelo do Anexo III deste Edital.
8.7.3 Declaração expressa de aceitação das condições do presente Edital das disposições técnicas, minuta, Projetos, Termo de Referência, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Projetos e demais anexos, bem como de sujeição às condições fixadas pelo Município do contrato (Anexo VIII).
8.7.4 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, (Anexo II), caso não tenha sido apresentada fora do envelope n° 01 (documentos de habilitação).
8.7.5 Declaração que recebeu os documentos pertinentes a presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto referida licitação conforme art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93 (Anexo XII).
8.7.6 Declaração da Visita Técnica realizada, devidamente assinada, declarando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, conforme Anexo X.
8.7.6.1 A Declaração de Visita Técnica deverá estar assinada pelo Engenheiro Eletricista desta Prefeitura Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, devendo ser efetuada até o prazo fixado no item específico, por representante da empresa licitante, munido da respectiva Carta Credencial ou Procuração dando poderes ao representante para a visita técnica, assinada pelo Responsável da Empresa.
8.7.7 Declaração de Procedência Legal de Madeira, conforme Anexo XIII.
8.7.8 Declaração da licitante de responsabilidade solidária com os fabricantes e/ou fornecedores de luminárias e relês sobre a Garantia dos equipamentos instalados.
8.7.9 Declaração da licitante de responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas.
8.8 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.8.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente na forma da Lei, ou mesmo cópia simples, desde que seja apresentado o original para que seja autenticado pela Comissão Permanente de Licitação.
8.8.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição as certidões exigidas.
8.8.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, a Comissão aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores a data de apresentação das propostas.
8.8.4 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.8.5 - Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta no item 7 e seus subitens dentro do envelope de nº 01 “HABILITAÇÃO”.
8.8.6 - O(s) atestado(s) ou certidão(ões), de que tratam este Edital, deverão ser apresentados em papel timbrado do emitente, no original ou cópia reprográfica autenticada, devidamente datados e assinados por autoridade ou representante de quem expediu, com identificação do subscritor e cargo.
8.8.7 - Não serão aceitas notas fiscais em substituição aos atestados ou certidões.
8.8.8 Repetindo o explicitado no preâmbulo deste Edital, por se tratar de Processo Administrativo extenso, multidisciplinar, elaborado por técnicos e profissionais distintos e de várias áreas de atuação, embora se espere que não aconteça, havendo divergências entre os vários documentos editados as disposições do presente Edital prevalecerão sobre os seus Anexos.
9 - ENVELOPE Nº 02 – “PROPOSTA”
9.1 - A proposta deverá ser apresentada em uma via no papel timbrado da empresa, datilografada, impresso ou preenchido a mão de forma legível, língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada pelo representante legal da empresa, em que deverá constar:
9.1.1 - Razão Social, Endereço completo, CNPJ/MF, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal da proponente.
9.1.2 - Número da CONCORRÊNCIA PÚBLICA, Processo Administrativo e Edital.
9.1.3 - A proposta de preços deverá ser formulada pela proponente com a indicação dos preços unitários, e totais, conforme planilha orçamentária apresentada.
9.1.4 - Nos preços unitários propostos devem estar compreendidos todos os custos, materiais, encargos e demais despesas.
9.1.5 - Preços unitários e totais dos serviços, e valor global.
9.1.6 - Os preços ofertados deverão ser expressos em moeda corrente nacional, praticado no último dia previsto para entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa de inflacionária, considerando como data base o mês de apresentação da PROPOSTA.
9.1.7 - Local, Data, Assinatura, e Identificação do signatário.
9.1.8 - Planilha Orçamentária.
9.1.9 - Cronograma Físico-Financeiro.
9.1.10 - Composição do BDI.
9.1.11 - Declaração de submeter-se a todas as cláusulas e condições da presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
9.1.12 - Declaração de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Projeto Básico Descritivo, Memorial Descritivo, Planilhas Orçamentárias, Cronograma Físico Financeiro e demais anexos do edital.
9.1.13 - Declaração de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, bem como, que está ciente que para efeito de orçamento, todas informações dos projetos e especificações técnicas são suficientes para a elaboração de proposta e execução do objeto contratual em sua totalidade, sendo que o Município de Jahu não se responsabilizará por nenhuma e eventuais diferenças nos quantitativos, que deverão ser previstas pelas licitantes.
9.1.14 - Declaração de que os preços apresentados contemplam todos os custos e benefícios diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, sendo ponderadas e consideradas essas despesas e, inclusive, prováveis receitas decorrentes da destinação de todos os itens retirados do Parque de Iluminação Pública a ser modernizado, que ficarão EXCLUSIVAMENTE à cargo e sob responsabilidade da Contratada.
9.2 - Caso a licitante apresente proposta em edição própria, deverá conter todos os campos da proposta padronizada.
9.3 - Não será levada em consideração qualquer oferta que não se enquadrem nas especificações exigidas.
9.4 - A proposta deverá ser entregue dentro do Envelope nº 02.
9.5 - A proposta financeira indicará o preço global para a execução dos serviços licitados para a realização do objeto.
9.6 - Indicações do prazo de validade da proposta, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura das propostas.
9.7 As luminárias com tecnologia LED ofertadas, que deverão ter marca e modelo indicados na planilha sob pena de invalidação da proposta, deverão dispor de tecnologia SMD2 com eficiência mínima de 145 lm/W, possuir certificação conforme Portaria 62 do INMETRO3 e Selo PROCEL4,
2 Não será aceito o uso de luminárias com tecnologia COB pois apesar de possuírem um fluxo luminoso inicial alto, têm rápida depreciação lumínica e, ainda, possuem difícil controle de ofuscamento em comparação com luminárias SMD, não sendo, portanto, recomendados para utilização viária. Ressalte-se que ampla pesquisa de mercado com os principais e mais tradicionais fornecedores de luminárias públicas (por exemplo: Xxxxxxxx, GE, Philips, Ilumatic, Demape, Unicoba, Sx Lighting) constatou-se que nenhum deles utiliza tecnologia COB para seus produtos, fundamentando essa restrição sem risco de restringir os princípios da competitividade e da vantajosidade.
3 Lei nº 4.150/62, art. 1º: “Nos serviços públicos concedidos pelo Governo Federal, assim como nos de natureza estadual e municipal por ele subvencionados ou executados em regime de convênio, nas obras e serviços executados, dirigidos ou fiscalizados por quaisquer repartições federais ou órgãos paraestatais, em todas as compras de materiais por eles feitas, bem como nos respectivos editais de concorrência, contratos ajustes e pedidos de preços será obrigatória a exigência e aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança usualmente chamados “normas técnicas” e elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, nesta lei mencionada pela sua sigla ´ABNT´”.
4 O Selo Procel de Economia de Energia, ou simplesmente Selo Procel, tem como finalidade ser uma ferramenta simples e eficaz que permite ao consumidor conhecer, entre os equipamentos e eletrodomésticos à disposição no mercado, os mais eficientes e que consomem menos energia. Criado pelo Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel, programa do Governo Federal executado pela Eletrobras, o Selo Procel foi instituído por Decreto Presidencial em 8 de dezembro de 1993. A partir de sua criação, foram firmadas parcerias junto ao Inmetro, a agentes como associações de fabricantes, pesquisadores de universidades e laboratórios, com o objetivo de estimular
como obrigação contratual determinada à vencedora, a fim de estabelecer um padrão mínimo de qualidade dos equipamentos a partir de parâmetros delineados por sua regulamentação, conforme TCESP, TC -014544.989.19-7.
9.7.1 Para comprovar o atendimento destas especificações e daquelas descritas nos demais documentos, memoriais e projetos publicados, e também como condição de validade da proposta, deverão compor o caderno de Proposta a(s) folha(s) de especificações (datasheets) das luminárias LED ofertadas, sendo certo que tais folhas de especificações são disponibilizadas pelos fabricantes nos seus sítios eletrônicos bem como oferecidas aos seus possíveis clientes, inexistindo portanto qualquer dificuldade ou qualquer tipo de compromisso de empresas ou pessoas alheias à disputa para atendimento dessa exigência, o que seria vedado pela Súmula 15 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE - SÚMULA Nº 15- Em procedimento licitatório, é vedada a exigência de qualquer documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa.).
9.8 Prazo de garantia dos serviços serão aqueles legalmente estabelecidos contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, com exceção da Garantia de Funcionamento do Ponto Luminoso que se extenderá por 60 (sessenta) meses, e que obedecerá disposições específicas do respectivo Termo de Referência e declaração encartada na Proposta;
9.9 Declaração, sob as penas da Lei, sujeitando-se às penalidades legais e contratuais, consignando expressamente o seguinte: que pelo prazo de 60 (sessenta) meses após o recebimento da obra, será garantido o funcionamento das luminárias LED implantadas, (Garantia de Funcionamento do Ponto Luminoso, independe se a falha é decorrente das luminárias ou dos demais acessórios instalados, por exemplo cabos, conectores e relês e suas ligações), sem qualquer tipo de ônus ou despesas à Contratante, comprometendo-se ainda a manter à disposição da Contratante um Sistema de Gerenciamento da Manutenção dos pontos de iluminação pública modernizados, permitindo que a Contratante e a população acionem os canais de contato (0800, telefones fixo e celular e redes sociais) para inserção de solicitações de reparos, que serão atendidas e resolvidas necessariamente, em até 03 (três) dias úteis a contar da solicitação, permitindo à Contratante acompanhar on line o andamento desses serviços, com alertas sobre eventuais descumprimentos.
9.10 - Nome completo, número do RG e CPF do representante legal da proponente para eventual assinatura do contrato.
9.11 - Os valores estimados pela Administração Pública de cada item constante na Planilha Orçamentária oferecida são fixados como o máximo para a aceitabilidade dos preços, sob pena de desclassificação da proposta.
10 - DO PROCEDIMENTO
10.1 Na data, hora e local indicados neste Edital, em sessão pública, a Comissão Permanente de Licitação realizará a abertura do ENVELOPE Nº 01 “HABILITAÇÃO” examinará os documentos apresentados, rubricando-os juntamente com os representantes das licitantes presentes.
10.2 Serão liminarmente excluídas as licitantes que deixarem de apresentar todos os documentos exigidos para habilitação constante do presente Edital e ainda os apresentados com borrões, rasuras ou entrelinhas, que os invalidam, sendo-lhes devolvido o ENVELOPE Nº 02 “PROPOSTA”, constando da respectiva ata os motivos da inabilitação.
10.2.1 Também serão liminarmente excluídas as licitantes que deixarem de apresentar cópia digital de todo o conteúdo do Envelope de Documentos de habilitação como expresso no item específico acima, ou que tragam nesse envelope cópias digitais ou indicativos de suas Propostas, implicando sua inviolabilidade.
10.3 As credenciais deverão ser exibidas pelos portadores antes do início da abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos.
10.4 Caso o participante seja proprietário/sócio da proponente deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
10.5 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará ou desclassificará a proponente, mas impedirá o representante de manifestar-se ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realizaçãodos trabalhos.
10.6 A critério exclusivo da Comissão Permanente de Licitação os documentos de habilitação poderão ser analisados na própria sessão de abertura do ENVELOPESNº 01. Neste caso, se as licitantes por seus representantes presentes, concordarem com o resultado do julgamento e desistirem do prazo para recursos, na mesma sessão poderão, a critério da Comissão, ser abertos os ENVELOPES Nº 02 “PROPOSTA” e rubricadas pela Comissão juntamente com os representantes das licitantes presentes.
10.7 Caso não ocorra a hipótese prevista no item acima e após encerrada a fase de habilitação e decorridos os prazos a Comissão Permanente de Licitação agendará dia e hora para a abertura dos ENVELOPES Nº 02, referente as PROPOSTAS e publicará o respectivo aviso.
10.8 Na mesma sessão de abertura e análise do ENVELOPE Nº 01 ou na data prevista no aviso publicado, serão abertos os ENVELOPES DE Nº 02, contendo as Propostas das licitantes classificadas.
10.9 As Propostas Comerciais serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das Licitantes presentes.
10.9.1 Serão liminarmente excluídas as licitantes que deixarem de apresentar cópia digital de todo o conteúdo do Envelope de Propostas, como expresso no item específico acima.
10.10 Das sessões lavrar-se-ão as atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências, sendo ao final, assinados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes devidamente credenciadas.
10.11 A Comissão reserva-se no direito de promover qualquer diligência que entenda conveniente nos termos do Parágrafo 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
10.12 A autoridade Administrativa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, podendo também, anulá-la, sem que caiba às licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 Para efeito de julgamento das propostas será levado em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL, observando-se que os valores estimados pela Administração Pública de cada item constante na Planilha Orçamentária oferecida são fixados como o máximo para a aceitabilidade dos preços, sob pena de desclassificação da proposta, assim como serão desclassificadas propostas com valores inexequíveis, unitários (por itens) ou globais, nos termos do que dispõe o art 48, Inciso II, § 1º da Lei 8666/93.
11.2 O julgamento da presente licitação se compreenderá em duas fases distintas: a primeira que se iniciará com a abertura do ENVELOPE DE Nº 01, relativo aos documentos de habilitação e a segunda que se iniciará, com a aberturado ENVELOPE DE Nº 02, contendo as propostas.
11.3 Poderá a Administração conceder prazo conforme estabelecido no art. 48, § 3º da Lei 8.666/93 e alterações, quando todos as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas.
12 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
12.1 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas eempresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
12.2 Ocorrendo o empate entre duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma:
12.2.1 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela declarada classificada em primeiro lugar, situação em que sua proposta será classificada em primeiro lugar.
12.2.2 Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do item 12.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 12.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido no item 12.2.4.
12.2.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontre no intervalo estabelecido no item 12.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.2.4 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada e que se enquadre no item 12.1, será convocada pela Comissão, para apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado à partir dacomunicação do resultado da classificação, a qual deverá ser entregue datilografada ou impressa por processo eletrônico em 01 (uma) única via, preferencialmente em papel timbrado da licitante, sob pena de preclusão.
12.3 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 12.2 e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.4 Nos demais casos que não exijam o tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo igualdade de preços entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 8.666/93, o critério a ser adotado para o desempate será obrigatoriamente o sorteio;
12.5 O sorteio consistirá em colocar-se dentro de uma urna 20 (vinte) peças absolutamente iguais, numeradas de um a vinte, considerando-se vencedora a licitante que tirar o número maior, devendo o número tirado ser recolocado na urna e assim sucessivamente, de forma a propiciar igualdade de condições no sorteio. Persistindo o empate, repetir-se-á idêntica operação para as licitantes que mantiverem a igualdade, até que se obtenha uma vencedora.
13 - DO CONTRATO
13.1 - Homologada a adjudicação do objeto da licitação, a empresa vencedora será convocada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, (exceto em caráter excepcional devidamente justificado e por iniciativa exclusiva da Administração Pública), a assinar o contrato, na forma da Lei, na Secretaria de Economia e Finanças – Departamento de Licitações e Contratos, desta Prefeitura, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx-XX, XXX xx 00.000-900, das 08h às 17h.
13.1.1 - No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar:
13.1.1.1 - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços;
13.1.1.2 - Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação; e,
13.1.1.3 - Visto do Conselho do Estado de São Paulo no registro no CREA, ou CAU, ou CFT,no caso da mesma ser de outro Estado da Federação, conforme Súmula 49 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, (TCE/SP SÚMULA Nº 49 Em procedimento licitatório, o visto do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA/SP deve ser dirigido apenas ao vencedor do certame, como condição de assinatura do contrato).
13.2 - Os serviços objetivados deverão ser iniciados a partir da expedição da Ordem de Serviços pela Secretaria competente.
13.3 Até a adjudicação do objeto licitado, o MUNICÍPIO poderá realizar diligências e colher informações que julgar conveniente, podendo eliminar, mediante decisão devidamente fundamentada, desde que observado o direito ao contraditório e à ampla defesa, qualquer proponente, sem que lhe caiba indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, desde que devidamente comprovado a ocorrência de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posteriorao julgamento das propostas, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica, jurídica ou administrativa.
13.4 ADJUDICAÇÃO SUCESSIVA: É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não atender a convocação, termos supra referidos, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem declassificações, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções aplicáveis à espécie.
13.5 - Se, por ocasião da contratação, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 13.5, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a execução não se realizar.
14 - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 As hipóteses desta Cláusula serão definidas no contrato, conforme disposto no artigo 40,
§ 2°, III da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2 A Garantia com a finalidade de assegurar a plena execução contratual, poderá ser em qualquer das seguintes modalidades: caução em dinheiro, seguro garantia, fiança bancária ou títulos da dívida pública.
14.3 A garantia corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sendo que no caso da garantia ser oferecida na forma de seguro garantia ou fiança bancária, o seu prazo de validade deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses.
14.4 Caso a garantia seja oferecida na forma de títulos da dívida pública, a emissão destes deverá ser sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
15 - DA VIGÊNCIA
15.1 - As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2º, inciso III da Lei 8.666/93.
16 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E SUSTAÇÃO
16.1 - As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2º, inciso III da Lei 8.666/93.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - As obrigações são aquelas constantes da minuta do contrato, devendo a CONTRATADA assumir exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
18 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
18.1 - As obrigações do CONTRATANTE são aquelas prevista na minuta do Contrato, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 – Espécies. A pessoa física ou jurídica que praticar os atos previstos nos artigos 86 a 88
da Lei Federal nº 8.666/1993, ficará sujeita à aplicação das seguintes sanções:
19.1.1 - Advertência;
19.1.2 - Multa ou multa diária, que poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais sanções previstas nesta Cláusula;
19.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
19.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.2 – Autonomia. As sanções são autônomas e não impedem que o Município rescinda unilateralmente o contrato e, garantidos o contraditório e ampla defesa, aplique as demais sanções eventualmente cabíveis.
19.3 – As hipóteses de aplicação das penalidades prevista nesta Cláusula serão definidas no contrato.
19.4 - Com relação à GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DO PONTO LUMINOSO MODERNIZADO, pelo não atendimento no prazo para solução de pane em ponto luminoso a CONTRATADA será penalizada, nos termos do art. 86 da Lei 8666/93, conforme segue:
19.4.1 primeiro ao quinto descumprimento de prazo no mesmo ano: multa de 0,001% (um milésimo por cento) do valor Global do Contrato, por ponto atrasado, atualizado monetariamente pelo IPCA, se for o caso;
19.4.2 quinto ao décimo descumprimento de prazo no mesmo ano: multa de 0,002% (dois milésimo por cento) do valor Global do Contrato, por ponto atrasado, atualizado monetariamente pelo IPCA, se for o caso;
19.4.3 acima de 10 (dez) descumprimentos de prazo no ano: multa de 0,004% (quatro milésimo por cento) do valor Global do Contrato, por ponto atrasado, atualizado monetariamente pelo IPCA, se for o caso;
19.4.3.1 Na hipótese deste subitem 19.4, além das penalidades pecuniárias, nos termos do art. 87, Incisos I, II, II e IV da Lei 8666/93, assegurada a ampla e prévia defesa, poderão ser aplicadas ainda as penalidades de Advertência; Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
20 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1 – O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previsto nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
20.2 – A contratada reconhece, desde já, os direitos do contratante nos casos de rescisão administrativa do contrato, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.
21 - DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1 Em face da singularidade do que se contratará, não será admitida a subcontratação.
22 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
22.1 - As hipóteses desta Cláusula serão definidas no contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
23 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
23.1 - O Gestor e Fiscal do contrato acompanharão todas as fases da contratação e execução.
23.2 - O Gestor e Fiscal do contrato deverão fiscalizar o contrato de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, estabelecido previamente.
23.3 - O Fiscal deverá registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, principalmente nos casos de falhas e defeitos, podendo fotografar tanto para o cumprimento quanto para o descumprimento de etapas, condições e especificações contratuais, sendo necessária no caso de falhas na execução, danos a terceiros ou inadimplemento das obrigações.
24 - DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS
24.1 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência do contrato, sendo que será possível apenas o reequilíbrio econômico financeiro nos casos previstos no Art. 65, II, d, da Lei 8.666/93.
25 - DAS INSTRUÇÕES E NORMAS PARA OS RECURSOS
25.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolizar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em 03 (três) dias úteis.
25.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração a Proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA, apontando as falhas ou irregularidades que viciariam este edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
25.3 - Em qualquer fase da licitação caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata nos termos do inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
25.4 - A petição será dirigida à autoridade competente do Edital e protocolizada no Departamento de Licitações e Contratos, que a enviará à Secretaria requisitante e, após conhecimento, decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
25.5 - Acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
25.6 - Admite-se impugnações e/ou recursos enviados através do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx .
26 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
26.2 - Das sessões públicas de processamento da CONCORRÊNCIA PÚBLICA serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelas licitantes presentes.
26.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
26.3 - Todos os documentos de habilitação, cujos envelopes forem abertos na sessão, bem como as propostas serão rubricados pela Comissão e pelas licitantes presentes que desejarem.
26.4 - O resultado do presente certame e demais atos pertinentes e passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
26.5 - Os envelopes “PROPOSTA”, das proponentes inabilitadas, ficarão à disposição das mesmas, após a publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em até 10 (dez) dias, sendo descartados caso nãosejam retirados.
26.6 - Os casos omissos da presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitação, segundo as disposições contidas e estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos, ressaltando-se, uma vez mais, que eventuais divergências entre o que dispõe o Edital e seus Anexos, prevalece o dispoto no Edital.
27 - DO FORO
27.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu/SP, como o competente para dirimir as questões controversas advindas do cumprimento da presente licitação.
Jahu, 13 de março de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX SECRETÁRIO INTERINO ECONOMIA E FINANÇAS
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANÍSTICO
ANEXOS EM PDF
Anexo I - Termo de Referência/Projeto Básico Descritivo.
Anexo I - A – Planta Baixa das Instalações Elétricas.
Anexo I - B – Planilha Orçamentária.
Anexo I - C – BDI.
Anexo I - D – Cronograma Físico-Financeiro.
Anexo I - E – Memorial Descritivo.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº 6702-PG/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2023 – EDITAL Nº 12/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA MODERNIZAÇÃO DA INFRA ESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DE JAHU/SP
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar.
Por ser verdade assina o presente
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOMUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº 6702-PG/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023 – EDITAL Nº 012/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA MODERNIZAÇÃO DA INFRA ESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DE JAHU/SP
Em atendimento a determinação do Edital, declaramos, sob aspenalidades cabíveis, que inexiste qualquer fato impeditivo para a habilitação de nossa empresa para apresentar proposta comercial na licitação em referência, bemcomo a mesma, não se encontra suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo2.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração, para que produza seus efeitos de direito. (cidade) de de .
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
2
Súmula nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº
8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que,nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA E DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
PROCESSO Nº6702-PG/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023 – EDITAL Nº 012/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DE JAHU/SP
A empresa Inscrita no CNPJ nº ----
--------------, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). da
Carteira de identidade nº --------------------- e do CPF nº , DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
DECLARO, também sob penas da Lei, que nos termos do parágrafo 6º do artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a mesma encontra-se em situação regular diante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DE JAHU/SP
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE JAHU, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ nº 46.195.079/0001-54, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Secretário de Habitação e Planejamento Urbanístico, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Secretário Interino de Economia e Finanças, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, a seguir designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, como CONTRATADA, a ,
portadora do CNPJ nº ............., com sede à ...... nº ..... CEP nº , na cidade de ; neste
ato representada pelo senhor, .............. portador do CPF Nº ............e RG nº , residente
e domiciliada na cidade de ...................; que este subscrevem nos termos da licitação nº - Modalidade “CONCORRÊNCIA PÚBLICA” ----003/2023, EDITAL Nº 012/2023, do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL no regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - na qual saiu- se vencedora por escolha da Comissão Permanente de Licitação, e por homologação e consequente despacho adjudicatório da Autoridade Municipal competente, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - A Contratada, na condição de vencedora da licitação supra indicada, obriga-se a prestar serviços de FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DE JAHU/SP, em conformidade com o Projeto Básico Descritivo, Memorial Descritivo e demais anexos, constantes no Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 012/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - SUPORTE LEGAL
2.1 - Fazem parte integrante do presente contrato os seguintes documentos:
2.1.1 - Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações.
2.1.2 - EDITAL Nº 012/2023 da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023 e seus anexos.
2.1.3 - Proposta da Contratada e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO E ORIGEM DOS RECURSOS
3.1 - O valor do presente contrato é de R$ (valor por extenso).
3.2 - As Dotações Orçamentárias para as despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias com o seguinte cronograma de desembolso financeiro para o ano de 2023
Ficha: | 742 | |
Orgão/Unidade Orçamentária: | 02.18.01 | |
Código da Classificação | 25.752.0010-1008 | |
Natureza da Despesa/Sub-elemento: | 3390.3999 | |
Fonte de Recurso: | 91 | |
Código de Aplicação: | 110.0000 | |
Valor | R$ 23.489.827,91 | |
Ficha: | 743 | |
Orgão/Unidade Orçamentária: | 02.18.01 | |
Código da Classificação | 25.752.0010-1008 | |
Natureza da Despesa/Sub-elemento: | 4490.3900 | |
Fonte de Recurso: | 7 | |
Código de Aplicação: | 100.0196 | |
Valor | R$ 10.000.000,00 |
CLÁUSULA QUARTA - AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E SUSTAÇÃO:
4.1 - Os pagamentos serão efetuados à licitante vencedora, mensalmente, de acordo com o Cronograma-Físico Financeiro, após emissão das Notas Fiscais e mediante a apresentação de medição, que deverá ser protocolada na Prefeitura e encaminhada a Secretaria de Habitação e Planejamento Urbanístico. O prazo para protocolo é até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de medição.
4.2 - A Nota Fiscal deverá conter número do processo licitatório, o objeto da Licitação, a modalidade, o número do contrato, identificação da medição, o períodode realização de serviços, os dados bancários da empresa, no campo descrição.
4.3 - A medição dos serviços executados será feita a cada 30 (trinta) dias conforme descrito no Cronograma Físico-Financeiro. Serão admitidas, com período menor que 30 (trinta) dias, a primeira e a última medição, desde que compatibilizadas como cronograma de execução e o mês calendário.
4.4 - A partir do recebimento da medição por parte da fiscalização, esta terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos para análise e conferência. Caso a medição seja aprovada, a empresa será
liberada para a emissão da Nota Fiscal. Caso a fiscalização não aprove parcialmente ou totalmente a medição, a Contratada será informada sobre as possíveis glosas e alterações necessárias e deverá reapresentar a medição corrigida no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
4.5 - Em seguida, a Nota Fiscal deverá ser atestada pelo Gestor do Contrato e encaminhada ao Departamento de Licitações e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças, que terá prazo de até 05 (cinco) úteis para encaminhá-la ao Departamento de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças. Este, por sua vez, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para efetivação do pagamento.
4.6 - O critério a ser utilizado para análise e quantificação dos serviços apresentados nas medições levará em conta os critérios de medição e remuneração da codificação de cada item da Planilha Orçamentária, conforme disponibilizado pelo respectivo boletim referencial de custos.
4.6 - Se por algum motivo a fiscalização não aprovar parcialmente a medição, a Contratada será informada sobre possíveis glosas e alterações necessárias.
4.7 - Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a licitante vencedora, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
4.8 - Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
4.9 - Na hipótese de o dia acordado para o pagamento cair no sábado, domingo ou feriado, a efetivação do pagamento se dará no primeiro dia útil após a aludida data.
4.10 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
4.11 - O Município de Jahu não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
4.12 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
4.13 - A Contratada, deverá obrigatoriamente apresentar, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à execução da obra (ou serviços), em cópias autenticadas, os seguintes documentos:
4.13.1 - Guia de recolhimento das contribuições previdenciárias em favor do INSS.
4.13.2 - Guia de recolhimento dos depósitos do FGTS.
4.13.3 - Até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, deverá ainda comprovar os pagamentos dos 13º (décimos terceiros) salários ao pessoal utilizado.
4.13.4 - A cada 12 (doze) meses deverá comprovar a concessão de férias ou efetiva formação da provisão para o seu pagamento.
4.13.5 - Entregar mensalmente à Administração cópias das guias de recolhimento do ISSQN.
4.14 - O não cumprimento estrito de qualquer das obrigações fixadas no edital, no instrumento contratual e demais anexos, implicará na retenção do pagamento da parcela subsequente devida à Contratada, relativa à remuneração contratual relativa à prestação dos serviços.
4.15 - O MUNICÍPIO DE JAHU poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela proponente vencedora, no caso de inadimplemento do futuro contrato ou de outros.
4.16 - Poderá o MUNICÍPIO DE JAHU sustar o pagamento de qualquer nota fiscal e/ou fatura, nos seguintes casos:
4.16.1 - Descumprimento das obrigações da proponente vencedora para com terceiros, que possam, de qualquer forma, prejudicar a MUNICÍPIO DE JAHU.
4.16.2 - Inadimplência de obrigações da proponente vencedora para com o MUNICÍPIO DE JAHU, que provenha da execução do futuro contrato.
4.16.3 - Serviços objeto desta licitação, em desobediência às condições estabelecidas no futuro contrato.
4.16.4 - Omissões ou vícios nas notas fiscais e/ou faturas.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS
5.1 - O contrato ora em comento terá vigência de 12 (doze) meses, conforme cronograma físico financeiro, a partir da data de emissão da Ordem de Serviços.
5.2 - O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado, nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, caso haja interesse do Município e comprovada documentalmente a
vantajosidade da prorrogação.
5.3 - As prorrogações do prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração de Termos de Aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1 - DA CONTRATADA
6.1.1 - Executar as obras e/ou serviços descritos no Termo de Referência/Projeto Básico e atender as demais condições do Edital e anexos, cujos documentos passarão a integrar o presente contrato, para todos os efeitos de direito, como se nele fossem transcritos.
6.1.2 - Responder, obrigatoriamente, por todos os encargos decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato, cumprindo com todas as obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e securitárias, devendo demonstrar mensalmente ou quando solicitado pela Administração, a documentação provando estar quites quanto ao pagamento de tais obrigações.
6.1.3 - Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja permanência no local da execução dos serviços, tenha sido considerada inconveniente pela Administração, inclusive o preposto.
6.1.4 - Refazer quaisquer obras e/ou serviços que apresentarem erros, imperícias ou que tenham sido executados em desacordo com as normas técnicas aplicáveis.
6.1.5 - Responder em todas as esferas pelos danos, perdas e prejuízos, que por dolo, culpa ou responsabilidade, no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou seus empregados, à Administração oua terceiros.
6.1.6 - Manter “Livro de Ocorrências”, sempre atualizados, à disposição da fiscalização, para anotações das exigências a serem cumpridas.
6.1.7 - Assumir integral responsabilidade técnica e civil pelos serviços executados.
6.1.8 - Arcar com todas as despesas de locomoção própria ou dos técnicos de sua equipe.
6.1.9 - Manter "Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho" de acordo com a legislação pertinente e aprovação da Administração.
6.1.10 - Fornecer, obrigatoriamente, todos os EPI’s necessários à segurança dos trabalhadores, assim como os dispositivos de sinalização, necessários à segurançana execução dos serviços e dos pedestres (faixas, placas de sinalização) e apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
6.1.11 - Paralisar por determinação da Administração, a execução das obras e/ou serviços, em desacordo com a boa técnica e/ou que ponha em risco a segurança pública e/ou bens de terceiros.
6.1.12 - Manter permanentemente, responsável pela execução das obras e/ou serviços, desde o início até a conclusão dos mesmos.
6.1.13 - Manter canteiro de obras com a equipe permanente dentro do município a disposição da Administração.
6.1.14 - Deverá ser observado o disposto no art. 73, inciso VI, alínea “b” da Lei 9.504 de 30 de setembro de 1.997, que proíbe a realização de publicidade nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.
6.1.15 - Responder por todas as despesas com energia elétrica, abastecimento de água, consumo de combustíveis, escritório, expediente, mão de obra, maquinário necessário, encargos sociais trabalhistas, transportes, seguros, administração, benefícios, liquidação de responsabilidade por qualquer acidente no trabalho ou que causem danos os prejuízos ao Município ou a terceiros, por motivo de dolo, negligência, imprudência, imperícia da proponente vencedora, de seus propostos equalquer outro encargo financeiro, bem como a sinalização viária do local.
6.1.16 - A CONTRATADA assume, expressa e formalmente, a total e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, infortunísticas, fiscais e fundiárias da mão de obra e/ou pessoal utilizado na execução das obras (ou serviços) objeto deste contrato. Obriga-se a cumprir a legislação citada, inclusive quanto às normas de proteção do meio ambiente e medicina e segurança do trabalho, não gerando qualquer vínculo dos seus trabalhadores para com a Contratante, respondendo a empregadora por todos os direitos dos mesmos, inclusive em Juízo, ficando a Contratante exonerada de qualquer responsabilidade, mesmo que de forma subsidiária nos termos do Enunciado/Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
6.1.17 - Remover do canteiro, durante execução das obras e serviços e ao seu término, todo material imprestável ou inaceitável referente a entulhos, pedras e outros, dando-lhes destinação adequada, de modo a conservar a área sempre limpa e em perfeitas condições de higiene. Obriga-se, ainda, a refazer as benfeitorias eventualmente danificadas no mesmo padrão anteriormente existentes.
6.1.18 - Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-SP e outros órgãos, o presente contrato, conforme determinada a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e Resolução nº 194 de 22 de maio de 1970, do CONFEA.
6.1.19 - Entregar em até 05 (cinco) dias após a homologação a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, oficializando-se o responsável técnico pela execução da obra/serviço contratado.
6.1.20 - Respeitar as boas práticas da engenharia, seguindo rigorosamente as determinações das normas técnicas da ABNT e das Normas Regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho do Ministério do Trabalho.
6.1.21 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do total do serviço contratado, de acordo com o artigo 65, II, §1º da Lei nº 8.666/93.
6.1.22 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
6.1.23 - Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
6.1.24 - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
6.1.25 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
6.1.26 - Xxxxxxxxx, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco asegurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.1.27 - Promover a guarda, manutenção e vigilância do local, dos materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
6.1.28 - Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
6.1.29 - Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de referência/Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE.
6.1.30 - Providenciar a ligação definitiva de energia elétrica.
6.1.31 - Apresentar Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (CND) junto à Receita Federal do Brasil. Fica condicionado o fornecimento do Termo de Recebimento Definitivo da obra, mediante apresentação do referido documento.
6.1.32 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.2 - DA CONTRATANTE
6.2.1 - O Município de Jahu se obriga a efetuar os pagamentos devidos, conforme cronograma Físico-Financeiro anexo;
6.2.2 - Prestar todos os esclarecimentos por escrito, necessários à execução dos serviços;
6.2.3 - Elaborar Instrumento Contratual e expedir Ordem de Serviços;
6.2.4 - Manter a fiscalização necessária para acompanhamento da obra;
6.2.5 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da proposta apresentada;
6.2.6 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.2.7 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções porela propostas sejam as mais adequadas;
6.2.7 - Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
6.2.8 - Exigir da CONTRATADA que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto:
6.2.8.1 - Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra.
6.2.8.2 - Comprovação da ligação definitiva de energia.
6.2.9 - Reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
6.2.10 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal fornecida pela Contratada;
6.2.11 - Encaminhar à Procuradoria Geral do Município os autos devidamente instruídos e, após exauridas todas as providências administrativas a serem adotadas em relação à CONTRATADA no tocante à fiscalização e sancionamento previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei 8.666/93, bem como Circular 01/2015 da Secretaria de Economia e Finanças, caso haja
necessidade de adoção de medidas judiciais;
6.2.12 - Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, “as built”, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e notificações expedidas.
6.2.13 - Emitir RRT de fiscalização em até 5 dias do início da obra.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
7.1 - A Contratada encaminhará a CONTRATANTE, a garantia de cumprimento, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato.
7.2 - A garantia visa garantir o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações estipuladas neste Contrato.
7.3 - No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
7.4 - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
7.5 - Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência ao documento em que a contratada foi cientificada das correções que deveria providenciar e não providenciou e do valor das mesmas.
7.6 - Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída no prazo máximo de 30 (trinta) dias da solicitação da Contratada.
7.6.1 - A apresentação da garantia na modalidade de moeda corrente será restituída devidamente corrigida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FVG), acumulado no período em que a garantia estiver em poder do Município.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1 - O recebimento das obras e serviços será feito pelo Município de Jahu através da Secretaria de Habitação e Planejamento Urbanístico ao término dos mesmos, após verificação da sua perfeita execução, nos termos dos artigos 73 a 76 da Leide Licitações, sendo:
8.1.1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada;
8.1.2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação e vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais e sua completa e satisfatória execução, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
8.1.2.1 - A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiaisempregados.
8.1.2.2 - Caso a vistoria resulte na não aceitação, o pedido de recebimento poderá ser indeferido pela administração.
8.1.2.3 - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato, conforme parágrafo 2º doArtigo 73 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 – A CONTRATADA que praticar os atos previstos nos artigos 86 a 88 da lei Federal nº 8.666/1993, ficará sujeita à aplicação das seguintes sanções, sem prejuízo de outras sanções previstas na lei, no contrato e no edital:
9.1.1 - Advertência por escrito.
9.1.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO.
9.1.3 - Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços objeto da licitação:
9.1.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
9.1.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
9.1.4 - Rescisão contratual, com multa de 10% (dez por cento) do seu valor, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
9.1.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação por até 02 (dois) anos.
9.1.6 – Impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, u enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, pela prática dos atos previstos nos artigos 86 a 88 da lei Federal nº 8.666/1993.
9.2 - A aplicação das sanções prevista nesse instrumento obedecerá ao disposto na Circular SEF nº 01, de 29 de dezembro de 2015.
9.3 DAS PENALIDADES A SEREM APLICADAS PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS DE GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DOS PONTOS LUMINOSOS MODERNIZADOS
9.3.1 Pelo não atendimento no prazo para solução de pane em ponto luminoso a CONTRATADA será penalizada, nos termos do art. 86 da Lei 8666/93, conforme segue:
9.3.2 primeiro ao quinto descumprimento de prazo no mesmo ano: multa de 0,001% (um milésimo por cento) do valor Global do Contrato, por ponto atrasado, atualizado monetariamente pelo IPCA, se for o caso;
9.3.3 quinto ao décimo descumprimento de prazo no mesmo ano: multa de 0,002% (dois milésimo por cento) do valor Global do Contrato, por ponto atrasado, atualizado monetariamente pelo IPCA, se for o caso;
9.3.4 acima de 10 (dez) descumprimentos de prazo no ano: multa de 0,004% (quatro milésimo por cento) do valor Global do Contrato, por ponto atrasado, atualizado monetariamente pelo IPCA, se for o caso;
9.3.4.1 Na hipótese deste subitem, além das penalidades pecuniárias, nos termos do art. 87, Incisos I, II, II e IV da Lei 8666/93, assegurada a ampla e prévia defesa, poderão ser aplicadas ainda as penalidades de Advertência; Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS GARANTIAS DOS SERVIÇOS
10.1 - Sem prejuízo da garantia legal, com previsão no artigo 618 do Código Civil Brasileiro e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a licitante vencedora responderá pelos vícios ou defeitos dos serviços, quer sejam eles de natureza técnica ou operacional, durante o prazo de 05 (cinco) anos contados da data de firmamento do Termo de Recebimento Definitivo, emitido pelo Gestor do contrato.
10.2 - Se a licitante não executar os reparos e/ou substituições, nos prazos que lhe forem determinados pelo MUNICÍPIO, esta, se assim lhe convier, poderá mandar executá-los por conta
e risco da licitante, por outras empresas, cobrando-lhe os respectivos custos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 - A Contratada não poderá subcontratar partes das obras e serviços.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 – O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previsto nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.2 – A contratada reconhece, desde já, os direitos do contratante nos casos de rescisão administrativa do contrato, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOSPREÇOS
13.1 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência do contrato, sendo que será possível apenas o reequilíbrio econômico financeiro nos casos previstos no Art. 65, II, d, da Lei 8.666/93.
CLÁSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
14.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a Fiscalização dos serviços a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
14.1.1 - A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar os serviços, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
14.2 - O Gestor do Contrato será: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Secretário de Habitação e Planejamento Urbanístico, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
14.3 - O Fiscal do Contrato será o servidor: MARÇAL XXXX XXXXXX, EngenheiroEletricista, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
CLÁSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Aplica-se a este contrato as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
15.2 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.3 - Os casos omissos serão solucionados segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - As partes elegem de comum acordo o foro da cidade e comarca de Jahu, Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais especial que seja para dirimir dúvidas que porventura surjam na interpretação do presente.
16.2 - Para todos fins e efeitos de direito, fica fazendo parte integrante do presente contrato o teor o do Processo de Licitação – CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2023, o EDITAL Nº 012/2023, Projeto Básico Descritivo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Projetos e demais anexos e em especial os relativos a proposta da CONTRATADA, como se tais peças estivessemaqui igualmente transladadas.
16.3 - E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e para único efeito, conjuntamente com as testemunhas a seguir, a todos presentes, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato, por si e seus sucessores, em juízo ou fora dele.
Jahu, de de 2023.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX SECRETÁRIO INTERINO DE ECONOMIA E FINANÇAS
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANÍSTICO
Pela CONTRATADA:
RESPONSÁVEL
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃOMUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU. Contratada: xxxxxxxx
PROCESSO Nº 6702-PG/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023 – EDITAL Nº 012/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA MODERNIZAÇÃO DA INFRA ESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DE JAHU/SP
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias dasmanifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisõesque vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementarnº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade da Contratada manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jahu, de de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXX XXXXXXX Cargo: PREFEITO MUNICIPAL CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX Cargo: SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Cargo: SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANÍSTICO E SECRETÁRIO INTERINO DE ECONOMIA E FINANÇAS
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Cargo: SECRETÁRIO INTERINO DE ECONOMIA E FINANÇAS CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Cargo: SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANÍSTICO CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
CONTRATO OU ATOS JURIDICOS ANÁLOGO/CADASTRO DO RESPONSAVEL
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU Contratada: XXXXX
PROCESSO Nº 6702-PG/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023 – EDITAL Nº 012/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA MODERNIZAÇÃO DA INFRA ESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DE JAHU/SP
CADASTRO DO RESPONSAVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURIDICO ANALOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVOU OU COMPLEMENTAR.
Nome: | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX |
Cargo: | SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANÍSTICO |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | Início em 03/03/2022 |
Nome: | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX |
Cargo: | SECRETÁRIO INTERINO ECONOMIA E FINANÇAS |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | Início em 25/11/2022 |
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no móduloeletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOMUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº 6702-PG/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023 – EDITAL Nº 012/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA MODERNIZAÇÃO DA INFRA ESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DE JAHU/SP
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2023, bem como na regularização tardia da documentação referente a regularidade fiscal e trabalhista, realizada pela Prefeitura do Município de Jahu.
Por ser verdade assina o presente
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
CARTA CREDENCIAL
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOMUNICÍPIO DE JAHU PROCESSO Nº 6702-PG/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023 – EDITAL Nº 012/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA MODERNIZAÇÃO DA INFRA ESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DE JAHU/SP
Pelo presente, designo o Sr , portador
do R.G. nº para representante da empresa
, CNPJ: estando ele
credenciado a responder junto a X.X.xx em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição de recursos, relativamente à documentação de habilitação e à proposta por nós apresentadas, para fins de participação na licitação em referência.
Por ser verdade assina o presente
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO VIII
Modelo Declaração expressa de aceitação das condições do presente Edital das disposições técnicas, minuta, bem como de sujeição as condições fixadas pelo Município do contrato
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOMUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº 6702-PG/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023 – EDITAL Nº 012/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA MODERNIZAÇÃO DA INFRA ESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DE JAHU/SP
A empresa Inscrita no CNPJ nº
--------------, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) -------------------------
da Carteira de identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA expressamente que aceita as condições do presente Edital das disposições técnicas, minuta, Projeto Básico Descritivo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Projetos e de mais anexos, bem como se sujeita as condições fixadas pelo Município.
Por ser verdade assina o presente
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO IX
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL DO XXXXXXXX0
PROCESSO Nº 6702-PG/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023 – EDITAL Nº 012/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA MODERNIZAÇÃO DA INFRA ESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DE JAHU/SP
Declaro ter amplo conhecimento dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e da Contratada.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia contrato, do edital dalicitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, projeto básico, cópiado convênio (se for o caso), contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como gestor/fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como Gestor/Fiscal do presente contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento dequalquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quemserá contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade no presente contrato, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como Gestor do contrato estou ciente:
1. São atribuições e responsabilidades do Gestor do Contrato:
2. O Gestor do Contrato é o representante da Administração designado para acompanhar a execução do ajuste;
3. Emitir a Ordem de Início dos Serviços;
4. Tomar conhecimento do conteúdo do edital da licitação e seus termos decontrato;
5. Aprovar o presente Projeto Básico;
6. Verificar o fiel cumprimento do contrato pelas partes;
7. Registrar todas as circunstâncias que influenciem na execução do projeto;
8. Proceder às orientações necessárias para correção das falhas observadas na execução do contrato;
9. Receber e atestar as notas fiscais e as medições;
10. Monitorar e controlar o prazo de vigência do contrato, comunicando à Contratada e à fiscalização eventuais atrasos;
11. Monitorar a equipe de trabalho do projeto, comunicando à Contratada eventuais incompatibilidades, sejam elas contratuais, técnicas, bem como no cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias;
12. Aplicar as sanções previstas em contrato;
13. Aprovar os pedidos de alteração no projeto ou de acréscimos ao contrato, após análise da Fiscalização;
14. Encaminhar, em tempo hábil, expediente para a prorrogação do contrato ou para a abertura de nova licitação, se for o caso;
15. Esclarecer dúvidas e transmitir instruções a Contratada, comunicando alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto;
16. Rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações deste Termo de Referência;
17. Aprovar a paralisação do contrato, seja ela solicitada pela Fiscalização ou pela Contratada;
18. Supervisionar e Orientar a Fiscalização do projeto;
19. Receber definitivamente os produtos descrito neste Projeto Básico.
Como Fiscal do contrato estou ciente:
1. São atribuições e responsabilidades dos Fiscais do Contrato:
2. Apresentar a ART/RRT de fiscalização;
3. Tomar conhecimento do conteúdo do edital da licitação e seus termos decontrato;
4. O acompanhamento e controle da execução dos serviços;
5. Apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento de execução do projeto;
6. Realizar as avaliações e medições dos serviços, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o Contrato;
7. O monitoramento do prazo de vigência do contrato. Cabe à fiscalização informar ao Gestor do Contrato eventuais atrasos, a fim de que se possa tomar as providências necessárias;
8. Informar ao Gestor do Contrato a equipe atuante no projeto contratado;
9. Encaminhar ao Gestor do Contrato pedidos de alteração no projeto ou de acréscimos ao contrato, acompanhado da devida análise e justificativas;
10. Comunicar ao Gestor do Contrato as providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de competência;
11. Dar imediata ciência ao Gestor do Contrato incidentes e ocorrências da execução do contrato que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
12. Compete à Fiscalização ter prévio conhecimento da ocorrência operacional das frentes e fases dos serviços, a fim de que seja obtido melhor rendimento, sem prejuízo da boa execução dos trabalhos;
13. A ocorrência de obstáculos e imprevistos durante o serviço obrigará a Contratada a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à Fiscalização e a Gestão do Contrato a decisão sobre as ocorrências;
14. Rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações deste Projeto Básico;
15. A Fiscalização, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da Contratada, bem como de subcontratados;
16. Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas da Prefeitura, resolver as dúvidas e as questões expostas pela Contratada, dando-lhes soluções rápidas e adequadas;
17. A Fiscalização poderá determinar a paralisação dos serviços, por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência às suas ordens e
instruções, cabendo à Contratada, todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação. A determinação da paralisação, citada no parágrafo anterior, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo à Prefeitura formalizar a sua suspensão;
18. Receber provisória e definitivamente os produtos descrito neste ProjetoBásico.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei. Jahu, xx de xxxxxxxx de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Secretário de Habitação e Planejamento Urbanístico Gestor do contrato
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Eletricista Fiscal do contrato
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Órgão: MUNICÍPIO DE JAHU.
PROCESSO Nº 6702-PG/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023 – EDITAL Nº 012/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA MODERNIZAÇÃO DA INFRA ESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DE JAHU/SP
Eu, , representante legal da Empresa , interessada em participar no processo licitatório acima identificado, do Município de Jahu, DECLARO sob penas da Lei, que efetuei vistoria aos locais dos serviços e tomei conhecimento das condições de trabalho, para os mesmos.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.(Cidade) de de 2023.
Nome e assinatura do representante legal da licitante
******************************************* (cargo do servidor da Prefeitura)
ANEXO XI
PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023 – EDITAL Nº 012/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA MODERNIZAÇÃO DA INFRA ESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DE JAHU/SP
DADOS DA LICITANTE |
Razão Social: |
CNPJ: |
Endereço: |
CEP: Fone(s): |
E-mail(s): |
Conforme estipulado no Edital, propomos executar integralmente a(s) obra(s) constante(s) do objeto da presente licitação, referente ao valor total da prestação dos serviços, de acordo com as especificações técnicas contidas no Projeto Básico Descritivo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Projetos e demais anexos, pelo valor total de R$.......(valor por extenso), conforme planilha(s) orçamentária(s) e cronograma físico-financeiro que fazem parte integrante desta proposta.
Declaramos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive ISSQN se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre a execução da(s) obra(s) objeto da presente licitação, inclusive detalhes previstos no(s) projeto(s) e nas especificações técnicas e que porventura não estejam explicitados na planilha orçamentária.
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados à partir da data de entrega da proposta.
Prazo de execução dos serviços, conforme cronogramas físico financeiros, contados a partir da data de recebimento pela CONTRATADA da Autorização para início dos serviços, através de
“Ordem de Serviços”.
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, bem como, que está ciente que para efeito de orçamento, todas informações dos projetos e especificações técnicas são suficientes para a elaboração de proposta e execução do objeto contratual em sua totalidade, sendo que o Município de Jahu não se responsabilizará por eventuais diferenças nos quantitativos, que deverão ser previstas pelas licitantes.
Declaro que me sujeito plenamente às condições do presente Edital e seus anexos na execução da obra/serviço.
Declaro que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no Projeto Básico Descritivo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Projetos e demais anexos.
Declaro que utilizarei as equipes técnica e administrativa que forem necessárias para a perfeita e completa execução da obra/serviço, comprometendo-se a substituir ou aumentar as quantidades dos mesmos desde que assim o exija afiscalização do MUNICÍPIO.
Declaro de que será observada rigorosamente as instruções do Projeto Básico Descritivo, Memorial Descritivo, bem como as recomendações da fiscalização do MUNICÍPIO, assumindo integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
Declaro de que na execução da obra/serviço, serão observadas rigorosamente as especificações da planilha quantitativa de preços unitários estimada pelo MUNICÍPIO e as disposições da Associação Brasileira De Normas Técnicas - ABNT, bem como recomendações e instruções da fiscalização do o MUNICÍPIO, assumindo a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas mencionadas nos anexos.
Declaro que os preços indicados na planilha a seguir contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Declaro, sob as penas da Lei, sujeitando-se às penalidades legais e contratuais, de que pelo prazo de 60 (sessenta) meses após o recebimento da obra, será garantido o funcionamento das luminárias LED implantadas, (Garantia de Funcionamento do Ponto Luminoso, independe se a falha é decorrente da luminárias ou dos demais acessórios instalados – por exemplo cabos, conectores e relês e suas ligações), sem qualquer tipo de ônus ou despesas à Contratante, comprometendo-se ainda a manter à disposição da Contratante o Sistema de Gerenciamento da Manutenção dos pontos de iluminação pública modernizados, permitindo que a Contratante e a população acione os canais de contato (0800, telefones fixo e celular e redes sociais) para inserção de solicitações de reparos, que serão atendidas e resolvidas necessariamente, em até 03 (três) dias úteis a contar da solicitação
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador e cargo N.° do documento de identidade
ANEXO XII
DECLARAÇÃO CONFORME ART. 30, III DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93
PROCESSO Nº
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023 – EDITAL Nº 012/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA MODERNIZAÇÃO DA INFRA ESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DE JAHU/SP
Vimos, em nome da empresa ,CNPJ nº , declarar que recebemos os documentos pertinentes a licitação supramencionada, e tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LEGAL DE MADEIRA
PROCESSO Nº
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023 – EDITAL Nº 012/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA MODERNIZAÇÃO DA INFRA ESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DE JAHU/SP
Em conformidade com a legislação estadual, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras, serviços de engenharia e serviços gerais contratados pela Prefeitura Municipal de Jahu:
Eu, , RG , CPF , legalmente nomeado representante da empresa ,
CNPJ , e sendo vencedor da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2023, declaro, sob as penas da lei, que, a madeira que iremos fornecer é de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, com comprovantes da legalidade da madeira, tais como Documentos de Origem Florestal, Guias Florestais ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais e comprovante de inscrição no CADMADEIRA - Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira, instituído pelo Decreto Estadual nº 53.047 de 02 de junho de 2008, os quais serão disponibilizados ao final da obra, ficando sujeito às sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso V do § 8º do artigo 72 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo das implicações de ordem criminal estabelecidas em lei Por ser verdade, firmo a presente.
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade