PROCESSO Nº 01550.000254/2011-25.
PROCESSO Nº 01550.000254/2011-25.
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2012
A FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX - FCRB, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, torna público que realizará licitação, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo TÉCNICA E PREÇO, para contratação de serviço a ser executado de forma indireta - sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, visando à seleção e contratação de empresa para a elaboração do Projeto de Revitalização e Restauração do Jardim Histórico da Casa de Xxx Xxxxxxx especificado neste Edital, na sede desta, onde serão recebidos os envelopes contendo a documentação
necessária à habilitação e à classificação das interessadas na referida licitação,o a qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n 8.666,
de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e demais normas legais pertinentes, e ainda, o estabelecido neste Edital e seus anexos.
Os envelopes serão recebidos pela Comissão Especial de Licitação-CEL, na Sala de Cursos da FCRB, localizada no térreo do prédio-anexo (Espaço Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx), RUA SÃO CLEMENTE, N º 000, XXXXXX XXXXXXXX, XXX XX XXXXXXX, XX.
No local acima indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, referentesa:
recebimentodos envelopes "Habilitação" e "Propostas Técnica e de Preço"; abertura dos envelopes "Habilitação" e verificação da situação da licitante no SICAF;
devolução dos envelopes "Proposta de Preço" às licitantes inabilitadas ou que não obtiverem nota técnica mínima ou que obtiverem zero em qualquer um dos quesitos técnicos (desclassificadas;) e
abertura dos envelopes " Proposta de Preço" das licitantes habilitadas e classificadas.
As decisões da Comissão Especial de Licita ção serão comunicadas no site do comprasnet (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), sem prejuízo da publicação no Diário Oficial da União, ou, se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata, especificamentequanto a:
o habilitação ou inabilitação da licitante;
o julgamento das propostas;
o resultado de julgamento desta Tomada de Preços.
Qualquer pedido de esclarecimento deste certame deverá ser enviado ao Presidente da CPL, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada no preâmbulo deste instrumento, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, por meio de mensagem eletrônica, no(s) endereço(s) abaixo informado(s):
e.mail do Presidente da CEL:xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx
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O Presidente da CEL, com suporte t écnico do setor solicitante, prestar á todos os esclarecimentossolicitados pelos interessados nesta licitçaão.
Os pedidos de esclarecimentos serão divulgados pelo Presidente da CPL a todos os interessados no sitio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no Link: Acesso Livre, podendo o licitante, além do acesso livre, visualizar também no menu principal, acesso seguro, no Link: visualizar impugnação/esclarecimento/aviso.
1. DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada para o desenvolvimento do Projeto de Revitalização e Restauração do jardim histórico da Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, conforme especificações deste edital.
2. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E DA ABERTURA
O licitante deverá entregar os envelopes contendo os documentos de habilitação e os de classificação - propostas técnica e de preço - exclusivamente na data, no local e no horário abaixo determinados.,
DATA DE RECEBIMENTO: 01/08/2012 (QUARTA-FEIRA). HORÁRIO: 10:00 HORAS.
LOCAL: Sala de Cursos, localizada no térreo do prédio-anexo (Espaço Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx), Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
I - Qualquer cidadãoopoderá impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei n 8.666/93, protocolizando o pedido até cinco dias úteis, anteriores
à data fixada para abertura dos envelopes de habilitçaão, no endereço da sede da FCRBà Rua São Clemente, nº 134, Prédio-Anexo, 3º andar, Sala de Licitações e Contratos, devendo a Comissão Especial de Licitação julgar e responder à impugnação em até três dias úteis.
II - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes at é o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitçaão, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
III - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
I - Poderão participar desta Tomada de Preços quaisquer licitantes que comprovem possuir os requisitos m ínimos de qualifica ção exigidos no Cap ítulo - DA HABILITAÇÃO, e que tenham especificado, como objeto social da empresa, expresso
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no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compat ível com o objeto desta Licitação.
O cadastramento e a habilitação parcial da licitante no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF são válidos como parte dos requisitos mínimos da HABILITAÇÃO;
II - A participação nesta licitação implicará a aceitação integral e irretratável das normas do Edital, inclusive seus Anexos, bem como na observ ância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
III - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração das propostas e/ou apresentação de documentação relativa a este Edital.
IV - É vedada a participação na licitação de empresa:
a) Declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. b) Sob processo de falência ou concordata ou recuperação judicial.
c) Suspensa temporariamente de participar de licitações ou impedida de contratar com a Administração da FCRB.
V - Este certame não é destinado exclusivamente a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, aplicando-se, contudo, os demais critérios de tratamento diferenciado e simplificado, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 6.204/2007, no que couber.
VI - As microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham interesse em participar deste certame, deverão observar o disposto no art. 4º e parágrafos do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007.
VI - O licitante deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, no momento de abertura da sessão pública, conforme modelo constante do Anexo XIII deste Edital.
5. DO CREDENCIAMENTO
I - No dia, hora e local designado neste Edital, na presen ça dos representantes das licitantes presentes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão receberá, em envelopes distintos, devidamente fechados, a documentação exigida para habilitação e propostas técnicas e de preço.
II - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
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III - Quando da entrega dos envelopes contendo os documentos de habilita ção e classificação, o representante da licitante dever á apresentar à Comissão os seus documentos de credenciamento.
IV - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
Credenciamento do representante legal: considera-se representante legal a pessoa formalmente credenciada, de acordo com o estatuto/contrato social (em caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), devendo constar seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, ou mediante instrumento de procuração outorgada pelo licitante ou documento equivalente, para manifestar- se em nome do outorgante.
V - Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação de participação serão lavradas atas circunstanciadas, distintas por sess ão, que
mencionarão todas as licitantes, as propostas apresentadas, as reclama ções e impugnações feitas pelas licitantes e as demais ocorr ências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo ser as mesmas assinadas pelos membros da Comisãso e por todos os representantes presentes das licitantes.
6. DA HABILITAÇÃO PRÉVIA (CADASTRAMENTO)
I - HABILITA ÇÃO PRÉVIA para a participa ção nesta Tomada de Pre ços,
compreende:
a) Cadastramento na FCRB, poderá ser realizado até o terceiro dia anterior à data marcada para a abertura dos envelopesDocumentação e Proposta; OU
b) Cadastramento e habilitação parcial no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
II - O cadastramento na FCRB poderá ser realizado para licitantes não cadastradas será aceito até as 18 horas do terceiro dia anterior da data marcada deste certame e far- se-á mediante a apresentação dos documentos tratados nos artigos 27 a 31 da Lei n.º 8.666/93, devendo ser entregues numerados, de preferência, seqüencialmente e na ordem a seguir, a fim de permitir maior rapidez durante a confeêrncia e exame correspondente.
Relativos à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por a ções, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhados das alterações ou da consolidação respectiva;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
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d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
e) declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condçi ão de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99).
f) ) no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instru ção Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscri ção no Cadastro de Pessoas F ísicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CRF);
b) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços, deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal;
d) as empresas com domicílio ou sede em Brasília deverão apresentar o documento de identificação fiscal, emitido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal;
e) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e
f) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certid ão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
g) prova de regularidade relativaà Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-Ao da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1 de
maio de 1943.
Relativaà Qualificação Técnica:
a) registro ou inscrição na entidade competente da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto da presente Tomada de Preços quando for o caso;
b) 1 (um) atestado (ou declaração) de capacidade técnica, ou mais, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade
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profissional competente, que comprove(m) ter a licitante executado os serviços compatíveis com o objeto desta licitação.
c) a apresentação do atestado de capacidade de que trata essa alínea visa apenas ao cadastramento da licitante no Cadastro de Fornecedores, n ão dispensando a apresentação dos atestados/declarações de capacidade técnica exigidos no ITEM 8, incisos III a IX deste edital, para fins de habilitçaão na licitação.
Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2004), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situa ção financeira da empresa, vedada a sua substitui ção por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados h á mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
OBSERVAÇÕES:
* Serão considerados aceitos como balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domiíclio da licitante.
sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte": por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domiílcio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante.
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* O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
* A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintesfórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
* As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
* Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão se reserva o direito de efetuar os cálculos; se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
* A certidão negativa de fal ência ou concordata dever á ser expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
* A licitante poderá providenciar o seu cadastramento na FCRB, apresentando a documentação relacionada neste inciso no Serviço de Administração de Serviços Gerais - SASG, localizado no 2º andar do Prédio-Anexo, localizado na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX.
7. DOS ENVELOPES
I - Cada licitante deverá apresentar três conjuntos de documentos, a saber:"Documentos de Habilitação", "Documentos de Proposta Técnica" e "Documentos de Proposta de Preço".
II - Os conjuntos de documentos, relativos à habilitação e às propostas técnica e de preço, deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, identificados com o nome da licitante, o número e o título do conteúdo na forma das alíneas 'a', 'b', 'c', a seguir:
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a) Identificação do envelope contendo os documentos de HABILITAÇÃO:
Envelope no 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS nº 1/2012.
LICITANTE: CNPJ:
OBJETO: Elaboração de projeto completo para o projeto de Revitalização e Restauração do jardim histórico da Casa de Xxx Xxxxxxx.
b) Identificação do envelope contendo os documentos de classificçaão - PROPOSTA TÉCNICA:
Envelopeno 2 - DOCUMENTOS DE PROPOSTA TÉCNICA TOMADA DE PREÇOS nº 1/2012.
LICITANTE: CNPJ:
OBJETO: Elaboração de projeto completo para o projeto de Revitalização e Restauração do jardim histórico da Casa de Xxx Xxxxxxx.
c) Identificação do envelope contendo os documentos de classificação - PROPOSTA DE PREÇO:
Envelope No 3 - DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO TOMADA DE PREÇOS nº 1/2012.
LICITANTE: CNPJ:
OBJETO: Elaboração de projeto completo para o projeto de Revitaliza ção e Restauração do jardim histórico da Casa de Xxx Xxxxxxx.
III - Os documentos necessários à participação nesta licitação poderão ser apresentados:
a) ou no original;
b) ou por cópia com autenticação procedida por tabelião;
c) ou por cópia com autenticação procedida por membro da CPL/FCRB, à vista do original, no caso de documento de habilitçaão;
d) ou pela juntada da(s) folha(s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).
IV - Os documentos necessários à participação nesta licitação, compreendendo os documentos referentes à habilitação e proposta, deverão ser apresentados no idioma português, admitidaà nomenclatura técnica específica.
V - O CNPJ indicado nos documentos de habilita ção e de classificação - proposta técnica e proposta de preço - deverá ser do mesmo estabelecimento que efetivamente elaborará o Projeto.
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VI - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas técnica e de preço.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE nº 1)
Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-financeira
I - O cadastramento e a habilitação parcial da licitante no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, serão válidos como parte dos requisitos mínimos da HABILITAÇÃO.
II - Os demais interessados, não cadastrados, deverão apresentar todos os documentos referentes à Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico- Financeiro e Regularidade Fiscal e Trabalhista, constantes dos artigos 27 a 31 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e de acordo com o ITEM 6 que trata da habilitação prévia/cadastramentodeste edital.
III - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contrata ção, e não como condição para participação na licitação.
IV - Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e, havendo alguma restri ção na comprova ção da regularidade fiscal, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, quando couber para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Declarações - Todos os licitantes, cadastrados ou não, deverão apresentar os seguintesdocumentos:
V - Declaração de inexistência de fato superveniente a sua inscri ção no SICAF impeditivo de habilitação no presente certame licitatório, conforme modelo constante do ANEXO V deste Edital.
VI - Declaração que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo do ANEXO VI deste Edital.
VII - Declaração, se for o caso, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n º 6.204, de 5 de setembro de 2007 (ANEXO XII - obrigaót rio somente para microempresa ou empresa de pequeno porte).
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VIII - A empresa licitante deverá declarar formalmente que realizou VISTORIA no local onde será executado o serviço, a fim de que a mesma tenha conhecimento pleno das condições ambientais e técnicas para a efetiva realização dos serviços, conforme modelo constante no ANEXO III, deste edital. A vistoria deverá ser previamente marcada pelo telefone (000) 0000-0000 ou 0000-0000, obrigatoriamente até o 2º (segundo) dia útil anterior a licitação, no período de 10:00 às 17 horas, junto ao Museu Casa de Xxx Xxxxxxx, localizado na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, por intermédio da Chefe do Museu Jurema da Costa Seckler. O TERMO DE VISTORIA deverá integrar o envelope de HABILITAÇÃO.
Qualificação Técnica
IX - Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habiliçtaão e classificação, onde conste a área de atuação compatível com os serviços desta licitação, emitida pelo CREA/CAU da jurisdçião da sede da licitante.
As certidões de registro no CREA/CAU emitidas via Internet somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de veracidade pelo mesmo meio (Internet), podendo a Comissão, se julgar necessário, efetuar a confirmação durante o transcorrer da sesãso.
X - Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado contratante do serviço, devidamente registrado no CREA/CAU ou acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA/CAU, em nome deprofissional(is) de nível superior, legalmente habilitado(s), integrante(s) do quadro permanente da empresa licitante, onde fique comprovada a responsabilidade técnica na elaboração de projeto pertinente ou compaítvel com o objeto desta licitação.
Entende-se como profissional integrante do quadro permanente da empresa licitante o empregado, sócio, ou profissional com contrato de prestação de serviço com prazo compatível com a execução do objeto.
XI - Descrição de estrutura técnica operacional da empresa, informando sobre as instalações, infra-estrutura e recursos materiais que manteár à disposição do projeto.
XII - Indica ção da Equipe T écnica de nível superior que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços nas áreas de atuação do projeto, definindo as atribuições de cada profissional, e contendo nome completo, título profissional, registro profissional, área de atuação e natureza da relação profissional com a empresa licitante (sócio, empregado, subcontratado, entre outros).
NOTA: As licitantes que participarem deste certame em consórcio deverão cumprir as exigências de previstas no art. 33 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais exigências previstas neste Edital.
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9. DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 2)
I - Dentro do Envelope n º 2, a licitante dever á apresentar a sua proposta t écnica, composta dos documentos relacionados a seguir, conforme ITEM 2 do PROJETO BÁSICO, ANEXO I deste Edital.
II - Identificação Preliminar do jardim histórico, Plano de Trabalho e Metodologia, e identificação da equipe técnica, conforme discriminado no ANEXO I, Projeto Básico deste edital.
III - Documentação comprobatória do tempo de efetivo exercício de cada técnico na atividade que se propõe a realizar no projeto, conforme previsto no ANEXO II do Edital.
IV - Não serão aceitas composições de equipe técnica diferentes da indicada no Projeto Básico.
V - É vedada a participa ção de um mesmo profissional em mais de uma equipe concorrente desta licitação. Não será permitido, também, que o profissional ocupe mais de um cargo na mesma equipe étcnica.
10. DOS DOCUMENTOS PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE nº 3) I - A Proposta de Preço da licitante deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em uma via, contendo todas as informa ções exigidas no modelo do ANEXO IX deste Edital, constando o preço proposto expresso em Reais (R$), em algarismos arábicos e por extenso, devidamente assinados por quem tenha poderes de representação, sem ressalvas, emendas, rasuras ou entrelinhas;
b) O preço proposto é fixo e irreajustável pelo prazo de um ano, contado da data limite de apresentação da proposta, e a proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias;
c) Indicar o nome empresarial da licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente iár realizar o objeto da licitação (o mesmo informado na habilitação), endereço completo e telefone para contato;
d) Constar o preço global proposto, que deve computar todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serçvoi s.
II - O Orçamento Detalhado deverá discriminar todos os projetos e serviços a serem executados, contendo os preços unitários de todos os serviços e materiais, incluindo as despesas de deslocamento da equipe técnica, se houver, o preço subtotal, a verba para
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aprovação dos projetos e o preço global (preço total para execução do objeto desta licitação), que atenda aos seguintes requisitos:
a) Expressar em Reais (R$) os valores monetários, sem fracionários de centavos;
b) Apresentar os quantitativos e resultados de todas as operações com apenas duas casas decimais, desprezando as demais.
III - A licitante deverá elaborar o seu Orçamento Detalhado com base neste Edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de servi ços, de quantitativos, dos custos e tudo mais que for necessário para o cumprimento total das obrigações decorrentes da execução do objeto desta licitação. Durante a execução do objeto, a licitante vencedora não poderá alegar eventuais erros de quantitativos ou omissões de serviços no seu Orçamento Detalhado para justificar aditivos contratuais.
IV - O Orçamento Detalhado da licitante deverá incluir, obrigatoriamente, um item relativo à aprovação dos projetos nosórgãos competentes.
V - A taxa de BDI (Benefício e Despesas Indiretas) foi estimada em 28,7%, máximo aceito pelo TCU, conforme Xxxxxxx 325/2007-Plenário. Caberá aos participantes apresentar o demonstrativo da composição analítica dessa taxa, segundo planilha que deverá constar da documentação licitatória. Não serão aceitos custos não identificados. Não será aceita taxa de BDI superior ao estimado.
VI - O Cronograma Físico-Financeiro deverá representar o desenvolvimento previsto para a execução total do objeto desta licitação em relação ao tempo, observado o prazo de execução proposto pela administração, itens, etapas, fases, seus respectivos custos e pagamentos. Os pagamentos serão efetuados por etapa em que os trabalhos foram subdivididos, de acordo com o cronogramaífsico-financeiro.
11. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
O processamento e julgamento deste certame obedeceãro a seguinte seqüência:
I - A abertura da sessão pela Comissão de Licitação será realizada no dia, horário e local estabelecidos neste edital, sempre em ato úpblico.
II - recebimento dos envelopes "Documentação", "Proposta Técnica" e "Proposta de Preço".
III - Identificação dos representantes legais das licitantes, mediante apresentação de carteira de identidade e procuração ou contrato social, conforme o caso.IV - abertura dos envelopes "Documentação".
V - análise e apreciação da documentação de acordo com as exigências estabelecidas neste ato convocatório, procedendo-seà habilitação e/ou à inabilitação.
A regularidade do cadastramento do licitante no SICAF ser á confirmada por meio de consulta on line, no momento da abertura dos envelopes "Documentação", imprimindo-se as declarações demonstrativas da situação de cada licitante. Após a impressão das declarações, estas serão assinadas pelos
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responsáveis pela licitação e por todos os representantes legais dos licitantes presentes e juntadas aos autos do processo licitaótrio.
A Comissão de Licitação poderá interromper a reuni ão para analisar a documentação ou proceder a diligências ou consultas, caso em que os envelopes das propostas ficarão sob sua guarda, devidamente fechados e rubricados no fecho pela Comissão e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
VI - divulgação do resultado de habilitação e/ou inabilitação.
quando todos os licitantes forem inabilitados, poderá ser fixado o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novos documentos, com eliminação das causas apontadas no ato de inabilitação.
no caso de inabilitação de todos os licitantes, serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos.
VII - caso todos os representantes legais dos licitantes estejam presentes à reunião e declarem expressamente que n ão têm a intenção de recorrer do procedimento de habilitação, hipótese que necessariamente constará da respectiva ata assinada por todos os licitantes e pela Comissão, a sessão prosseguirá, com a abertura dos envelopes que contenham as propostas técnicas (nesta hipótese, ficam dispensados os passos dos incisos VIII a X a seguir, devendo-se ir diretamente para o passo do inciso XI).
VIII - não ocorrendo a hipótese descrita no passo anterior (inciso VII), elaborar-se-á a ata respectiva, na qual serão registrados os nomes dos licitantes que encaminharam seus envelopes, habilitados ou n ão, com o resultado da habilita ção e os motivos que fundamentaram a habilitação ou inabilitação do licitante.
IX - divulgação do resultado da habilitação na imprensa oficial ou por comunicação direta a todos os licitantes, de acordo com a ata respectiva.
X - Será aguardado o transcurso de prazo para interposi ção de RECURSO, que é de cinco diasúteis.
se interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo em cinco diasúteis.
XI - concluída a fase de habilitação, serão abertos os envelopes das propostas técnicas dos licitantes previamente habilitados e somente destes, desde que transcorrido o prazo de interposição de recurso ou tenha havido desistência expressa dele, ou após terem sido julgados improcedentes os recursos interpostos.
Após a abertura dos envelopes "Documenta ção", os demais que cont êm as propostas técnicas somente serão abertos se todos os representantes legais dos licitantes estiverem presentes ao evento em que for declarada a habilita ção e declinarem do direito de interpor recurso. Caso contrário, será concedido o prazo de recurso na forma da lei.
XII - avaliação e classificação das propostas técnicas apresentadas, mediante verificação de conformidade com os requisitos estabelecidos para encontrar o valor da pontuação técnica, nos moldes estabelecidos neste edital.
no exame da proposta técnica serão levados em consideração, para efeito de julgamento, os fatores de avaliação, com pontuações estabelecidas neste edital.
XIII - divulgação do resultado de classificação das propostas técnicas.
quando todas as propostas forem desclassificadas, poderá ser fixado o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas com eliminação das causas apontadas no ato de desclassificçaão.
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XIV - caso todos os representantes legais dos licitantes estejam presentes à reunião e declararem expressamente que não têm a intenção de recorrer, tal fato constará da ata, que será assinada pelos licitantes e pela Comissão, e a sessão prosseguirá com a abertura dos envelopes que contêm as propostas de preço (nessa hipótese, ficam dispensados os passos dos incisos XV a XVII a seguir e vai-se diretamente para o passo do inciso XVIII).
XV - não ocorrendo a hipótese descrita no passo anterior (inciso XIV), elaborar-se-á a ata respectiva, na qual constará o registro dos nomes dos licitantes que tiveram suas propostas classificadas ou desclassificadas tecnicamente, os motivos que fundamentarama decisão e quaisquer outros atos cabíveis.
XVI - divulgação do resultado de classificação e desclassificação na imprensa oficial ou por comunicação direta a todos os licitantes, elaborando-se a ata respectiva.
XVII - aguardar-se-á o transcurso de prazo para interposição de recurso, que é de cinco dias úteis.
XVIII - concluída a fase de classificação das propostas técnicas, serão abertos os envelopes que cont êm as propostas de pre ço somente dos licitantes classificados tecnicamente.
após a abertura dos envelopes "Proposta Técnica", os demais que contêm as propostas de preço somente serão abertos se todos os representantes legais dos licitantes estiverem presentes ao certame e declinarem do direito de interpor recurso. Caso contrário, será concedido o prazo para interposição de recurso, na forma da lei.
a Comissão poderá interromper a reunião para analisar as propostas, proceder a diligências ou consultas, se necessário.
quando todas as propostas forem desclassificadas, poderá ser fixado o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas com eliminação das causas apontadas no ato de desclassificação;
se ocorrer a desclassifica ção total, as propostas corrigidas poder ão ser apresentavasinclusive com novos preços.
XIX - serão realizadas a valoração e a avaliação das propostas técnicas e de preços, de acordo com os dados eíndices obtidos, mediante fórmulas estabelecidas neste edital.
XX - concluídas as fases de valoração e avaliação das propostas técnicas e de preço, as licitantes serão classificadas em ordem decrescente de avaliçaão obtida.
No caso de empate entre duas ou mais propostas, será feita a classificação de acordo com o estatuído no § 2º, do artigo 45, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, por meio de SORTEIO PÚBLICO na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado aos participantes.
XXI - será considerado licitante vencedor aquele que obtiver a maior avaliçaão.
XXII - divulgação do resultado do julgamento das propostas/resultado da licitçaão. quando todas as propostas forem desclassificadas, poderá ser fixado o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas com eliminação das causas apontadas no ato de desclassificçaão.
nessa situação, as propostas corrigidas poderão ser apresentadas inclusive com novos preços.
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XXIII - caso todos os representantes legais dos licitantes estejam presentes à reunião e declararem expressamente que não têm a intenção de recorrer, tal fato constará da ata, que será assinada pelos licitantes e pela Comissão (nessa hipótese, ficam dispensados os passos dos incisos XXIV a XXVI a seguir e vai-se diretamente para o passo do inciso XXVII).
XXIV - não ocorrendo a hipótese descrita no passo anterior (inciso XXIII), elaborar-seá-a ata respectiva, na qual serão registrados os nomes das licitantes que tiveram suas propostas classificadas ou desclassificadas, com os motivos que fundamentaram a classificação ou desclassificação, os preços ofertados e demais decisões motivadas e tomadas pela Comisãso.
XXV - divulgação do resultado de julgamento na imprensa oficial ou por comunicação direta a todos os licitantes, de acordo com a ata respectiva;
XXVI - espera do transcurso do prazo para interposição de recurso que é de cinco dias úteis;
se interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de cinco diasúteis.
XXVII - transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou desde que tenha havido desistência expressa dele, ou após julgados improcedentes os recursos interpostos, elaborar-se- á relatório circunstanciado, informando todos os passos dados no procedimento licitatório, fundamentados em critérios objetivos estabelecidos no edital, com indicação do licitante vencedor.
XXVIII - deliberação da autoridade competente quantoà homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto ao licitante vencedor;
os envelopes que cont êm as propostas dos licitantes inabilitados e/ou desclassificados serão devolvidos, devidamente fechados, após transcorrido o prazo de interposição de recurso ou desde que tenha havido desistência expressa das licitantes a respeito, ou após julgados improcedentes os recursos interpostos.
XXIX - assinatura do contrato.
XXX - A Comissão Especial de Licitação obedecerá aos critérios de classificação e julgamento previstos no ANEXO II deste Edital.
12. DA GARANTIA
Será dispensada a apresentação de garantia para a execução do contrato.
13. DO PREÇO
I - Os serviços serão executados pelo preço global constante da proposta de preço da licitante vencedora, que seár fixo e irreajustável.
II - Caso haja atraso superior a 1 ano na execução do objeto, contados da data limite de apresentação da proposta, sem culpa da Xxxxxxxxxx, o contrato ser á reajustado pelo INCC.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente com a contratação do objeto desta licitação correrá neste exercício à conta do PTRES nº 047103, Natureza de Despesa 3390.35, Fonte 100.
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Valor estimado deste certame: R$ R$ 571.622,59 (quinhentos e setenta e um mil, seiscentos e vinte e dois reais e cinqüenta e nove centavos).
NOTA: Os valores máximos aceitos pela Administração são os previstos no ITEM 7 do Projeto Básico, ANEXO I deste Edital.
15. DA CONTRATAÇÃO
I - As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas por instrumento de contrato, conforme minuta constante do ANEXO X deste Edital.
II - A licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da devida convocação, para celebrar o referido contrato, do qual farão parte o Edital, incluídos os seus Anexos, e as respectivas propostas. Em caso de recusa injustificada, ser-lhe-ão aplicadas as sanções previstas neste Edital.
III - Se a licitante vencedora não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, é facultado a FCRB convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificçaão para o objeto desta licitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos pre ços, ou revogar a licita ção, independentemente das cominações previstas neste Edital.
IV - O contrato resultante da presente licitação só terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, no "Diário Oficial da União", de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei no 8.666/93.
V - Antes da celebração do instrumento de contrato, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação parcial no SICAF será verificada pela Administração, por meio de consulta "on-line" ao sistema, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo.
VI - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju ízo da aplicação das sanções cabíveis.
VII - A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições apresentadas durante o certame, particularmente as referentes à Equipe Técnica indicada.
16. DOS PRAZOS
I - O prazo de execução do objeto da presente licitação será de 180 (cento e oitenta dias) corridos, conforme definido Projeto Básico, ANEXO I do Edital.
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II - O prazo de entrega do Projeto compreendeár todo o período de elaboração do projeto até sua entrega final, cumpridas todas as exigências contratuais.
III - A fiscalização do contrato terá um prazo de até 7 (sete) dias consecutivos para analisar os serviços apresentados pela Contratada em cada fase e manifestar-se a respeito por meio de relatório circunstanciado.
IV - Na última fase, a fiscalização do contrato terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para analisar o Projeto apresentado e manifestar-se a respeito por meio de relatório circunstanciado.
V - A Contratada dever á executar o objeto do contrato da forma e nos prazos discriminados no Cronograma Físico-financeiro.
VI - Os prazos contratuais só poderão ser prorrogados, a critério da Administração,o desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n
8.666/93, devidamente formalizado nos autos do processo e aprovado pela autoridade competente.
17. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
I - São obrigações da Contratante as constantes deste Edital e seus Anexos.
II - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da FCRB especialmente designado pela autoridade contratante, denominado "Fiscal do Contrato".
III - A fiscalização será exercida no interesse da FCRB e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
IV - Quaisquer exigências da Contratante e seus representantes, inerentes ao fiel cumprimento do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
V - Em caso de conformidade, o Fiscal do Contrato informará à Contratada a aceitação das etapas e autorizará a emissão dos documentos de cobrança.
VI - No caso de os serviços não estarem em conformidade com o contrato, o Fiscal do Contrato rejeitará as respectivas etapas, discriminando no relatório as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos a FCRB e a Contratada, ficando esta, com o recebimento do relatório, cientificada da obrigação de sanar as irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
VII - À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo as etapas rejeitadas a nova verificação do Fiscal do Contrato.
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VIII - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condi ções contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto da presente licitação, em até 25% do valor inicial do contrato.
IX - A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os servi ços entregues, se em desacordo com os termos deste Edital.
X - Os serviços objeto desta licitação serão executados por profissionais devidamente habilitados para o exercício da profissão pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU e indicados pela Contratada como integrantes da Equipe Técnica na fase de habilitação da licitação.
XI - Somente será admitida a substituição de qualquer dos profissionais indicados como integrantes da Equipe Técnicas por outro com acervo técnico equivalente ou superior ao apresentado na licitação para o profissional substituído. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, devidamente fundamentada, e incluir á a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, acompanhada da baixa da ART do profissional que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pelo Fiscal do Contrato.
XII - Todos os projetos e servi ços mencionados neste Edital e seus anexos ser ão executados sob responsabilidade direta e exclusiva da Contratada, resguardada a responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos em cada atividade.
18. DO RECEBIMENTO DOS SERVÇI OS
I - Concluído o prazo de aprovação final do Projeto pela fiscalização, conforme previsto no ANEXO I, Projeto Básico do Edital, a FCRB efetuará o recebimento definitivo do objeto, lavrando o pertinente recibo, no caso do Projeto estar em conformidade com os termos do contrato e demais normas técnicas pertinentes e estando aprovados todos os projetos que exijam aprovçaão nos órgãos competentes.
II - Caso seja constatado o não-cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, ou transcorrido o prazo previsto no edital sem que tenham sido apresentados devidamente aprovados os projetos que exijam aprovação, a FCRB lavrará relatório circunstanciado dirigidoà autoridade contratante indicando as falhas ou irregularidades constatadas, e apresentaár proposta para a adoção das medidas cabíveis.
III - O Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita adequação técnica dos projetos elaborados.
19. DO PAGAMENTO
I - Os pagamentos serão efetuados pela FCRB, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, de acordo com o Cronograma F ísico-financeiro, e no valor correspondente ao somatório das etapas efetivamente concluídas, de acordo com os relatórios do Fiscal do Contrato.
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II - Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-financeiro, estiverem executados em sua totalidade e aceitos pelo Fiscal do Contrato.
III - No caso da parcela relativa ao final do prazo de entrega do Projeto , o pagamento somente será efetuado após a aceitação, pelo Fiscal do Contrato, do cumprimento de todas as obrigações contratuais e técnicas.
IV - Para fins de pagamento, a nota fiscal/fatura deverá ser emitida obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ constante do instrumento de contrato, n ão se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, ainda que de filial ou da matriz.
V - O pagamento à Contratada será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura pelo Fiscal do Contrato.
VI - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela FCRB, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento dos serviços, será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual =6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
VII - A compensação financeira prevista nesta condi ção será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência.
VIII - Antes de qualquer pagamento ser á observada por parte da contratada a comprovação da regularidade do cadastramento e da habilitçaão parcial no SICAF.
IX - Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a Contratante notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa da Contratada aceita pela Contratante. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da Contratada perante o SICAF, ou apresentação de defesa aceita pela Contratante, fatos estes que, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula contratual, estará o Contrato passível de rescisão e a Contratada sujeitaàs sanções administrativas previstas neste Edital.
X - A seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com ela Contratante, decorrentes de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
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XI - Serão retidos na fonte, e recolhidos ao Tesouro Nacional, os tributos e contribuçõi es de competência da União incidentes sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o tipo de servçio objeto desta licitação.
XII - Da mesma forma, serão retidos na fonte os valores devidos a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), quando a sede da Contratada situar-se em município cuja legislação tributária preveja tal retenção.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I - Comete infração administrativa, nos termos do art. 81 da Lei n º 8.666/93, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
a) Não retirar a nota de xxxxxxx, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal; g) Xxxxx declaração falsa;
h) Ensejar o retardamento da execução do certame.
i) A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, à sanção de impedimento de licitar e de contratar com a Administrçaão Pública pelo prazo de até dois anos, conforme determina o art. 88, II da Lei nº 8.666/93;
II - Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantidas a pérvia defesa:
a) advertência;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos percentuais) por dia de atraso na entrega do Projeto Básico, calculada sobre o valor total das etapas não concluídas, limitada a 5%(cinco por cento) do mesmo valor. Considera-se inadimplemento parcial o atraso superior a 10 dias;
c) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, por inexecução parcial, por infra ção a qualquer cl áusula ou condi ção do contrato n ão especificada nas outras alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato ou em caso de inexecução total.
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FCRB, por prazo não superior a dois anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra ção Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
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III - No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco diasúteis.
IV - As sanções de multa poderão ser aplicadas juntamente com as demais.
V - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificçaão.
VI - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do(s) pagamento(s) a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexisêtncia ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido seár cobrado administrativa e/ou judicialmente.
21. DA RESCISÃO DO CONTRATO
I - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, mediante motivação formal nos autos respectivos, garantidos o contradiótrio e a ampla defesa, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
II - No caso de rescisão determinada por ato unilateral da Contratante ficam a esta asseguradas, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidos;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Contratante.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, ou retificações aos documentos de habilitação e classificação (propostas técnica e de preço) ou quaisquer outros, após sua apresentação.
II - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
III - Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Edital, exclui-se o dia do íicnio e inclui-se o do vencimento, observando-se que ós se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal da FCRB.
IV - Independentemente de declaração expressa, a simples participação na presente licitação implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na Lei no 8.666/93.
V - A autoridade contratante poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegaolidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do artigo 49, da Lei n 8.666/93.
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VI - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos documentos de habilitação e classificação (propostas técnica e de preço), este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
VII - Na hipótese de não haver expediente normal no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o segundo dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
VIII - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas deste Edital, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
IX - O Edital está disponível nos seguintes endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx ou xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
X - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação da FCRB.
XI - Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
ANEXO II - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE VISTORIA
ANEXO IV - MODELO DE CARTA DE CREDENCIMENTO
XXXXX X - MODELO DE DECLARAÇÃO (fato impeditivo)
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO (menor)
ANEXO VII - MODELO DE INDICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA ANEXO VIII - ACEITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ANEXO IX - APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO.
ANEXO XI - CESSÃO INDIVIDUAL DE DIREITOS AUTORAIS
ANEXO XII - MODELO DE DECLARAÇÃO (MICROEMPRESA OU EPP); ANEXO XIII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2012.
XXXXXXX XXXXX
Presidente da CEL/FCRB
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PROCESSO Nº 01550.000254/2011-25.
TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2012 ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1 OBJETO
Contratação de Projeto de Revitalização e Restauração do Jardim Histórico da Casa de Xxx Xxxxxxx
2 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A Proposta Técnica deverá ser apresentada em três partes:
2.1 Identificação do Jardim Histórico e Partido de Intervenção
Com base nos dados fornecidos pelo Centro de Memória e Informação, compilados em meio magnético para esta licitação, nas visitas técnicas à área do projeto e nas informações constantes dos capítulos 2, 3 e 4 deste Anexo, a empresa fará a Identificação do Jardim Histórico da Casa de Xxx Xxxxxxx e seus elementos integrados e discorreár sobre o Partido de Intervenção a ser adotado no Projeto de Revitalização e Restauração, demonstrando pleno conhecimento dos trabalhos a serem realizados e o embasamento tóerico necessário à elaboração do projeto.
2.2 Plano de Trabalho e Metodologia
O Plano de Trabalho atenderá às especificações constantes dos capítulos 3, 4, 5 e 6 deste Anexo, e compreendeár:
a)o planejamento para elaboração e desenvolvimento do projeto, por etapa de trabalho;
b)a metodologia a ser adotada em cada disciplina, nas diferentes etapas de trabalho; e
c)a relação dos produtos a serem apresentados em cada etapa de trabalho, por disciplina.
Os três textos - Identificação do Jardim Histórico, Partido de Intervenção e Plano de Trabalho, deverão conter em torno de 15 páginas cada, num total que não poderá ultrapassar 45 páginas (Arquivo word, folha formato A4, fonte Times New Roman tamanho 12, espaçamento 1,5), incluindo mapas, desenhos, croquis, ou qualquer outra forma de representação gráfica. Cada texto deverá ser entregue em 05(cinco) vias de igual teor.
Os concorrentes serão classificados de acordo com a pontuação de seus quesitos básicos, a saber: Identificação do Jardim Hist órico: leitura do jardim como documento hist órico; avaliação histórico-crítica do jardim; avalia ção histórico-urbanística do jardim; referência a jardins análogos; avaliação do estado de conservação do jardim.
Partido de Intervenção: embasamento conceitual da proposta, segundo documentos patrimoniais compatibilização do partido com a análise do quesito anterior; atendimento
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ao Programa de Intervenção, conforme item 3 do presente Edital; adequação ao uso; criatividade expressa na proposta e sua pertinência; representação gráfica da proposta.
Plano de Trabalho e Metodologia: atendimento às definições do Projeto Básico; metodologia adequada ao partido de intervenção; compatibilização da atuação das disciplinas; produtos gerados por disciplina em cada etapa; compatibilizçaão da estrutura técnica e operacional da empresa proponenteàs demandas do projeto.
2.3 Identificação da equipe técnica
De acordo com o estabelecido no item 5 deste Projeto Básico (Anexo I), a empresa apresentará relação nominal de todos os profissionais que comporão a equipe técnica, e que serão pontuados para fins de avaliação (ANEXO II),discriminando sua área de atuação, função a ser exercida, horas de trabalho previstas, tempo de experiência profissional nas áreas pertinentes ao trabalho, adequação da qualificação específica ao objeto do contrato
Para avaliação da equipe técnica, serão anexadosà proposta técnica:
- o currículum vitae de cada profissional, numa formatação de 2 a 3 laudas, que contenha as informações essenciais de forma que permita comparar a qualificçaão dos candidatos;
- os atestados de execução de projetos ou trabalhos realizados, e de outras atividades, para fins de comprovação das informações constantes docurriculum.
Os atestados serão considerados segundo duas categorias:
- projetos desenvolvidos, realizados ou não, e/ou trabalhos realizados,
- outras atividades intelectuais, tais como:
a) artigos e livros publicados
b) atividades docentes regulares em cursos de graduação ou de especialização;
c) premiações recebidas.
Os critérios de classificação e avaliação da Proposta Técnica estão referidos no Anexo II deste Edital.
3. PROGRAMA DE INTERVENÇÃO
O Projeto de Revitalização e Recuperação do Jardim Histórico da Casa de Xxx Xxxxxxx incluirá cinco disciplinas - Paisagismo; Restaura ção dos elementos arquitetônicos, escultóricos e ornamentais; Sinalização e Comunicação Visual; Iluminação e Luminotécnica; Hidráulica e Irrigação.
Essas disciplinas se compatibilizarão sob a coordenação geral de um arquiteto urbanista, que deverá ter trabalhos realizados em arquitetura paisagística ou experiência em coordenação de projetos integrados de arquitetura, urbanismo e paisagismo. Este coordenador geral deveár atuar como elo entre os coordenadores de disciplina e será o responsável pela integração entre os projetos específicos.
Os estudos de história e os trabalhos de arqueologia, que permeiam todas as disciplinas, estarão assessorando o projeto e suas partes durante todo seu desenvolvimento, assim como assessoraram os trabalhos de drenagem, priorizados em 2006 pela FCRB, tendo em vista a situação crítica em que se encontrava a rede de drenagem, e conclíudos em abril de 2007.
3.I. COORDENAÇÃO GERAL
Caberá à coordenação geral, os trabalhos de: Pesquisas:
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documental, englobando a identificação de todos os projetos, levantamentos, inventários, relatórios técnicos emitidos;
histórica e iconográfica, incluindo todos os aspectos das disciplinas envolvidas que necessitarem de dados hisótricos;
arqueológica;
na literatura específica, englobando manuais e cartas patrimoniais e de jardins históricos;
de dados museológicos, sociológicos e educativos.
Conferência da planta cadastral fornecida pela FCRB, atualizada em 2009, para adaptçaão à sua utilização como base digital para todas as disciplinas do Projeto.
Compatibilização dos estudos e produtos das várias disciplinas.
3.II. PAISAGISMO
O projeto de paisagismo seguirá as diretrizes do Manual de Intervenções em Jardins Históricos do Iphan, devendo ser submetido à Superintendência Regional do IPHAN/RJ para registro e consulta previa. O projeto abrangerá, além dos estudos pertinentes a vegetação, pavimentação e mobiliário, o projeto conceitual do novo Pavilhão a ser edificado.
O Projeto de Paisagismo poderá propor, em comum acordo com o Centro de Mem ória e Informação da FCRB, novas áreas de convivência, que serão estudadas em todos os seus aspectos de vegetação, mobiliário e pavimentação, e compatibilizadas com os projetos de iluminação e de sinalização e comunicação visual.
Vegetação
O projeto de paisagismo deverá contemplar as mesmas diretrizes paisagísticas estabelecidas em 1996 pela equipe do projeto de restauração do Iphan elaborado por SergioTreitler, a saber:
- visibilidade - o jardim precisa ser compreendido de qualquer ponto de vista; o plano de visão não pode ser bloqueado por massas vegetais herbáceas ou arbustivas de porte;
- escala - o jardim foi concebido como espa ço único e deve ser entendido como tal; a unidade entre as várias quadras deve ser mantida; todas devem apresentar a mesma escala de composição;
- valor histórico e simbólico dos elementos do jardim - devem ser respeitados sempre, estes valores presentes em seus elementos vegetais, no mobiálirio e na pavimentação;
- introdução de novos elementos - vegetação, mobiliário e pavimentação introduzidos devem ser sempre adequados aos elementos existentes;
- desenvolvimento da vegetação - deve ser controlado de modo a evitar que no futuro crie problemas de visibilidade ou de sombreamento e umidade acima de padrões aceitáveis, tanto à vegetação herbácea como aos usuários do jardim.
Toda a vegetação existente deverá ser avaliada segundo estes princípios. Seu atendimento poderá levar à reformulação da composição e da especificação de alguns canteiros. Toda alteração de padrão de desenho ou de especifica ção, deverá respeitar a identidade e os valores que caracterizam o jardim histórico. Observem-se as recomendações do Manual de Intervenções em Jardins Históricos. "A meta da preservação é salvaguardar a qualidade e os valores do bem
cultural, proteger 1o material essencial e assegurar sua integridade e autenticidade para as gerações futuras."
Uma vez atendidas às diretrizes acima, o projeto de paisagismo deverá ter como meta, tanto quanto possível, a manutenção da vegetação existente em seu respectivo canteiro.
1 Manual de Interveõneçs em Jardins Históricos, Xxxxxx Xxxxxxxx de MDeoluprhaim, Brasília: IPHAN,
2005
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O Projeto de Revitalização e Restauração deverá especificar, além da vegetação, os necessários tratos culturais a serem adotados, tanto na vegetação introduzida como na existente. Para a vegetação introduzida, dever ão ser especificados os respectivos portes de aquisi ção e quantitativos.
Pavimentação
Serão analisados todos os pisos existentes, ou seja, o saibro utilizado nas alamedas e espaços internos do jardim posterior; o paralelepípedo, nas vias de comunicação de acesso à Casa-Museu e ao edifício sede da FCRB; o asfalto, no acesso principal e em frenteà Casa.
Sua manutenção ou substituição deverá considerar, em cada situação, os aspectos históricos, tecnológicos, de uso e de acessibilidade. Toda altera ção de padrão de desenho ou de especificação, deverá ser plenamente justificada.
Como extensão dos estudos de pavimentação, deverão ser incluídos os tentos de arremate dos canteiros com a pavimentação que deverão ser uniformizados, em especificação e em desenho. O atual traçado do jardim histórico deverá ser mantido, podendo ser modificado apenas na área que dará acesso ao novo Pavilhão e na lateral esquerda do edifício sede da FCRB, para permitir uma melhor utilização da saída de emergência do auditório.
O projeto poderá também apontar soluções que amenizem as interferências provocadas por construções vizinhas ao longo de todo o muro lateral esquerdo.
Mobiliário
O mobiliário existente na Casa de Xxx Xxxxxxx inclui algumas pe ças históricas, como as luminárias em ferro ou em bronze do jardim frontal. Todos os demais elementos do mobiliário que não tenham valor histórico poderão ser substituídos por outros especialmente desenhados para o projeto ou existentes no mercado e adequados à ambientação pretendida para o jardim. Recomenda-se que o desenho adotado ou escolhido possua linguagem contemporânea, permita manejo adequado e fácil manutenção, visando especialmente à substituição de peças, e utilize materiais de longa durabilidade.
O projeto incluirá um novo estudo de distribuição do mobiliário, considerando quantidade e localização, especialmente no que se refere aos bancos, lixeiras e bebedouros. A localização e o tipo de luminária se compatibilizarão com o projeto de iluminação; seu desenho deverá corresponder ao definido acima para todo o mobiálriio.
Pavilhão
O Projeto de Revitalização e Restauração incluirá ainda a proposta de construção de um Pavilhão no local da antiga casa do zelador, atualmente ocupada pelo Lamic - Laboratório de Microfilmagem da FCRB, cujas funções serão exercidas no novo edifício anexo à Casa de Xxx Xxxxxxx, a ser construído nos fundos do edifício sede da FCRB.
O Pavilhão deverá restituir a curva de visibilidade do jardim, seguindo o alinhamento da garagem do Museu e com isso, ampliar aárea ajardinada, requalificando-a. Como ocupaár a área junto à divisa do terreno, sua volumetria estaár condicionada às características arquitetônicas das edificações existentes, com uma altura máxima equivalente à linha de cumeada dos anexos tombados, e que não comprometa a iluminação e ventilação de seus espaços.
Para o Pavilh ão, prevê-se uma edifica ção em dois n íveis: no inferior abrigar á usos complementares ao do jardim, tais como depósito do material de jardinagem, (incluindo área para lixo orgânico), vestiário para os jardineiros, depósito para elementos do jardim, tais como painéis de exposição ao ar livre, cadeiras e mesas desmonátveis; no nível superior, será instalado um bistrô, atendendo a antiga demanda do público usuário dos jardins e da Casa de Xxx Xxxxxxx.
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A arquitetura da parte superior deveár se caracterizar por grande leveza e transpaêrncia, de forma a permitir a seusfrequentadores, uma ampla visão do jardim histórico.
Caberá à coordenação de paisagismo, a concepção do projeto do Pavilhão, garantindo a perfeita integração paisagística e arquitetônica do Pavilhão com o jardim histórico e com as seguintes edificações: Casa de Xxx Xxxxxxx e seus anexos, edifício-sede da FCRB. Este pavilhão não terá sub-solo.
3.III. RESTAURAÇÃO DOS ELEMENTOS ARQUITETÔNICOS, ESCULTÓRICOS E ORNAMENTAIS
Relacionam-se abaixo os elementos integrados que comp õem o jardim histórico. Os dez primeiros fazem parte do acervomuseológico do Museu Casa de Xxx Xxxxxxx:
1. estátua alegórica: águia e serpente em estrutura de cimento e metal pintados de cinza, apoiada sobre estrutura de cimento imitando rocha; a cabeça da serpente está voltada para cima e na sua boca aberta, dispositivo para a síada de um esguicho deágua; século XIX;
2. par de leões andantes acostados, em bronze: ladeiam a escada da fachada da casa; século XIX;
3. herma de Xxx Xxxxxxx em mármore branco sobre pedestal de granito, obra de Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx para a qual Xxx Xxxxxxx posou em 1918; oferecida pelo governo do estado da Bahia em 1936;
4. par de luminárias em ferro, decoradas por patas de bode com terminação de folhagens em relevo e máscaras do Deus Pã, dispostas na parte de cima de cada haste; ao alto, cinco pontosde luz;
5. par de luminárias de liga de bronze em forma de mulher, pintadas em grafite; representam provavelmente a aurora e o crepúsculo; origem desconhecida; século XIX/XX;
6. luminária em ferro pintada em grafite, decorada por cabeças de animal estilizadas; cada ponto de luz possui um globo de vidro branco fosco; pçea em estilo renascença; século XX;
7. quiosque em madeira, octogonal, pintado de verde, com paredes em tábuas sobrepostas e cruzadas; telhado em madeira revestido externamente em folhas de cobre, em formato de campânula; em volta, lambrequins de madeira recortados e vazados. Internamente uma caixa d'água de metal de onde sai um chuveiro; piso de ladrilhos hidráulicos brancos, de forma octogonal, entremeados de outros quadrados e vermelhos; banheira retangular no nível do piso coberto com tampo de seguraçna em vidro; século XIX;
8. seis vasos de planta em mármore branco em forma de cratera, com parte inferior formada por 24 gomos em relevo e pé abrindo-se para baixo, preso por vergalhão à base quadrada;
9. bomba d'água em ferro pintado de verde, fixada em t ábua de madeira; suporte para alavanca que termina em S; registro com castelo em T;ésculo XIX;
10. grade e portão de ferro: conjunto que guarnecia um pequeno espaço onde a filha de Xxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx mantinha seus pintos Leghorne [em Reserva Técnica];
11. estrutura metálica com ripas de madeira do parreiral do jardim posterior, ao longo da alameda principal e de duas alamedas laterais;
12. estruturas metálicas das duas pérgulas do jardim frontal;
13. gradil do muro de frente para a Rua São Clemente, incluindo os dois porõt es de entrada;
14. lagos - o do jardim frontal, o que circunscreve o quiosque, os dois laterais à alameda principal do jardim posterior, um redondo, outro oval,
15. rocailles e pontes do jardim frontal e do lago que circunscreve o quiosque, todos necessitandode revisão de acabamento;
16. tanque para lavagem de roupa em granito;
17. xxx em cimento e bancada de mármore;
18. pedestal de cimento com placa em homenagem ao segundo proprieátrio da casa Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
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Todos estes elementos deverão ser inventariados pelo projeto, o que corresponde a, segundo recomendações do Iphan e com base nas cartas patrimoniais, passar por estudo elaborado sob diversos pontos de vista, relativosà obra original e aos eventuais acérscimos ou modificações.
O inventário, apoiado em pesquisas bibliográficas, iconográficas e arquivísticas, se baseará em completa observação gráfica e fotográfica, interpretada também sob o aspecto metodológico dos traçados reguladores e dos sistemas proporcionais e compreendeár uma cuidadosa avaliação das condições de estabilidade.
De acordo com os resultados do inventário, estes elementos serão então submetidos a criterioso projeto de restauração, conforme recomendações do Iphan e para os quais se indica como referência os seguintes trabalhos:
Restauro dei monumenti: guida agli elaborati grafici - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 1985
Roteiro para apresentação de Projeto Básico de Restauração do Patrimônio Edificado - IPHAN/DEPROT, versão preliminar, revisão de abril/2000.
3.IV. SINALIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL
O projeto de sinalização seguirá as diretrizes do Manual de Intervenções em Jardins Históricos do IPHAN, que entre outras recomendações, inclui: "causar a menor interferência possível na paisagem, tanto em relçaão à aparência quantoà quantidade de placas".
A sinalização deverá ser direcionada apenas para alguns marcos do jardim histórico ou para alguns elementos cuja informação de localização seja importante, como sanitários, bebedouros, etc. Os critérios de projeto deverão ser discutidos na etapa de anteprojeto.
Com relação à informação sobre vegetação, deverão ser abolidas as placas indicativas da espécie botânica, atualmente colocadas na base de alguns espécimes vegetais. O projeto deverá propor solução que informe sobre as ocorrências mais significativas com especificação botânica do extrato arbóreo e arbustivo mais perene, porárea em que o jardim histórico for subdividido.
Esta informação poderá ser apresentada em painéis, expostos emlocais especialmente destinadosà comunicação, o que requer uma perfeita integração dos dois projetos, de sinalização e de comunicação visual, deles entre si e com o Programa de Comunicação Social da FCRB. Os painéis poderão conter informações diversas, incluindo além dos elementos do jardim, sua história, regulamentos de uso, educação patrimonial, promoção de eventos, etc.
Para a entrada da Casa-Museu, o Projeto poderá propor a colocação de nova placa, diferente da atual, que garanta melhor visibilidade para identificçaão do Museu.
O projeto poderá ainda propor a criação de uma marca e padrão gráfico para a folheteria do jardim histórico, incluindo a revisão dos banners atualmente colocados de frente para a Rua São Clemente.
3.V. ILUMINAÇÃO E LUMINOTÉCNICA
O projeto de iluminação seguirá as diretrizes do Manual de Intervenções em Jardins Históricos do IPHAN. O projeto deverá propor um novo sistema, dimensionado em função de objetivos priorizados tais como, segurança, circulação de pedestres, visibilidade para os espa ços de convivência. Os critérios de projeto serão estabelecidos na etapa de anteprojeto.
Atualmente, o uso noturno do jardim histórico é apenas ocasional, decorrente de eventos da FCRB em seu edifício-sede. O projeto de iluminação, compatibilizado com o de paisagismo, sob orientação do Centro de Memória e Identificação da FCRB, deverá prever também a iluminação eventual de espaços de convivência cujos usos poderão se estender pelo horário noturno.
Os novos cenários definidos pela luminotécnica, numa perfeita integração com o projeto de paisagismo, poderão valorizar elementos paisagísticos ou elementos integrados do jardim
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histórico, respeitando sempre os ambientes criados e o ecossistema local. É fundamental a total compatibilização da iluminação com a fauna presente no jardim hisótrico
A rede geral de força e luz da Casa de Xxx Xxxxxxx foi refeita em 2009/2010, estando sua Central instalada no Edifício sede da FCRB, à qual também está ligada a rede de iluminação do jardim histórico, que será totalmente revista no novo projeto. Quanto às luminárias, apenas as de valor histórico deverão permanecer. Todas as demais poderão ser substituídas, considerando-se para seu desenho, as recomendações válidas para todo o mobiláirio do jardim.
0.XX. HIDRÁULICA E IRRIGAÇÃO
O projeto de hidráulica consistirá na revisão da rede de abastecimento e de escoamento de água de todos os elementos do jardim hist órico. Após cuidadosa avalia ção do sistema atual, considerando o dimensionamento e o estado de conservação e manutenção de redes, bombas e caixa d'água, assim como o atendimento à atual demanda, o projeto decidirá pela revisão e/ou complementação da rede e seus elementos.
O projeto terá como parâmetros, além do atendimento às novas demandas, como a do Pavilhão, alguns serviços que necessitam ser complementados, em instalçaões hidro-sanitárias das cascatas e chafarizes; abastecimento e escoamento dos lagos na rede de drenagem entre outros.
As visitas dos reservatórios e das casas de bombas existentes no jardim posterior encontram-se em posição muito elevada em relação à cota do canteiro. O projeto deveár estudar a possibilidade de seu rebaixamento ou alternativas para solucionar a queãsot.
O sistema de irrigação automático existente deverá ser analisado do ponto de vista de qualidadede rede e equipamentos, nível tecnológico, funcionamento, assim como de área de abrangência dos aspersores em uso. O projeto poderá optar por uma revisão e complementação do sistema existente ou pela instalação de novo sistema. Qualquer solução apontada deverá ser plenamente justificada. Os critérios de projeto deverão ser discutidos na etapa de anteprojeto.
Quanto à irrigação manual, o projeto deverá verificar se os pontos de oferta de água estão bem localizados e em boas condições de uso. Em caso negativo, estas condi ções deverão ser atendidas.
Todos os projetos de instalações hidro-sanitárias deverão ser aprovados em caráter preliminar nos órgãos competentes. Entre eles, cita-se o Corpo de Bombeiros para aprovação da reserva de incêndio na rede hidráulica.
4. ESCOPO DOS SERVÇI OS
Este Projeto Básico estabelece as diretrizes para o desenvolvimento do Projeto de Revitalização e Restauração do Jardim da Casa de Xxx Xxxxxxx nas seguintes etapas: estudo preliminar, anteprojeto e projeto b ásico. O escopo dos serviços afetos a cada disciplina, foi definido por etapa, como se segue nos itens 4.I e seguintes, devendo, ainda, incluir práticas de sustentabilidade no projeto e observar critérios de sustentabilidade na indicação de bens a serem adquiridos pela Administra ção para a execução futura do projeto, conforme descrito abaixo.
A contratada deverá adotar e incluir no projeto, no que couberem, as seguintes diretrizes de sustentabilidade, entre outras: menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, soloe água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inova ções que reduzam a press ão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, servçios e obras.
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Nessa linha a contratada deverá elaborar o projeto observando, sempre quepossível, indicação de aquisição de bens que sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.
O projeto deverá também conter especificações e demais exigências nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993, de modo a proporcionar a economia da manutenção e operacionalização da edificação e a redução do consumo de energia e água, por meio de tecnologias, práticas e materiais que reduzam o impacto ambiental.
O projeto deverá prever soluções de economia e racionalidade no uso daágua, reaproveitamento da água para usos menos nobres, tal como a rega do jardim, indicação de dispositivos tais como torneiras de lavatórios do tipo temporizadoras ou com sensores e torneiras de pias com aerador, vasos sanitários com caixas acopladas do tipo duplo fluxo para3 e 6 litros, entre outras.
O projeto deverá, ainda, prever soluções relacionadas à racionalidade e eficiência energéticas, tais como utilização de luminárias e lâmpadas com alta eficiência e níveis de iluminação compatível com o ambiente, possuindo ainda sensor de presença nos locais de uso temporário, entre outras.
Para a elaboração do Projeto, a contratada deverá observar, no que couber, a Lei n.º 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima), Lei n.º 12.305/2010 (Política Nacoional de Resíduos
Sólidos), Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro 2010 (Regulamenta a Lei n o12.305, de 2 de agosto de 2010), Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012 (Regulamenta o art. 3 da Lei no 8.666,
de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal), e a IN n.º 1/2010 da SLTI/MPOG (Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, auát rquica e fundacional).
4.I. COORDENAÇÃO GERAL
A coordenação do projeto será feita por um arquiteto urbanista, com experiência em projetos de arquitetura paisagística ou em coordenação de projetos integrados de arquitetura, urbanismo e paisagismo; será assessorada por profissionais das áreas de história e arqueologia, que darão subsídios a todas as disciplinas. Cabeár à coordenação do projeto a compatibilização dos estudos interdisciplinares para elaboração dos produtos de cada etapa e seu encaminhamento ao Centro de Memória e Informação da FCRB, estruturando sua apresentação e o processo de discussão.
4.I.1. Etapa Estudo Preliminar Inclui os seguintes servçios:
Conferência da planta cadastral fornecida pela FCRB. Esta planta será utilizada como base de trabalho para todas as disciplinas do Projeto;
Compatibilização do Diagnóstico de Identificação do Jardim Histórico da Casa de Xxx Xxxxxxx e da Partido de Intervenção, elaborados pelas equipes de paisagismo e de restauração dos elementos integrados;
Apresentação e discussão com a FCRB do Diagnóstico de Identificação do Jardim Histórico da Casa de Xxx Xxxxxxx e da Partido de Intervenção, incluindo as disciplinas envolvidas;
Revisão do Plano de Trabalho apresentado na proposta, a partir de comenátrios feitos por técnicos da FCRB;
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Consulta prévia à Superintendência Regional do IPHAN no Rio de Janeiro, para fins de conhecimentoe acompanhamento do desenvolvimento do projeto.
A entrega destes serviços será feita sob a forma de caderno em formato A4 ou A3, contendo todos os textos e documentos gráficos pertinentes à etapa. Desenhos maiores, porventura existentes, deverão ser dobrados e anexados ao caderno, sendo entregues à FCRB uma cópia impressa do caderno, com todos os originais produzidos, e CD(s) contendo seus respectivos arquivos digitais. Também deverá ser preparada uma apresentação através de software Power Point, com um resumo do material constante do caderno, de modo a propiciar a apresentação desta etapa de trabalho para grupos maiores.
4.I.2. Etapa Anteprojeto Inclui os seguintes servçios:
Compatibilização dos estudos e levantamentos interdisciplinares;
Compatibilização dos produtos de cada disciplina, na etapa de anteprojeto, resultando día o Anteprojeto de Revitalização de Restauração do jardim histórico;
Apresentação e discussão do Anteprojeto com a FCRB, incluindo todas as disciplinas envolvidas.
A entrega destes serviços será feita sob a forma de desenhos desenvolvidos em software AutoCad versão 2006 ou posterior. Para o projeto paisagístico, prevê-se a escala de 1/500, que também pode ser adotada pelos projetos infra-estruturais; para o projeto arquitôent ico, prevê-se a escala de 1/100. Todos os projetos dever ão ser acompanhados de Memorial Descritivo e Justificativo, com descrição sucinta da proposta de intervenção, justificando o partido adotado eos materiais especificados, entregue em caderno no formato A4 ou A3. Serão encaminhados à FCRB uma cópia impressa de cada original produzido e CD(s) com seus respectivos arquivos digitais. Também deverá ser preparada uma apresentação através de software Power Point, com um resumo do material produzido, de modo a propiciar a apresentação dessa etapa de trabalho para grupos maiores.
4.I.3. Etapa Projeto Básico Inclui os seguintes servçi os:
Compatibilização dos projetos básicos interdisciplinares, daí resultando o Projeto de Revitalização e Restauração do jardim histórico a nível de projeto básico;
Formatação da planilha orçamentária simplificada a ser preenchida por cada disciplina, com os elementos definidos no projeto básico, para fins de orçamento preliminar; Compatibilização das planilhas or çamentárias preparadas por cada disciplina e elaboração da planilha orçamentária geral, para fins de orçamento preliminar do custo da obra;
Apresentação e discussão do Projeto Básico com a FCRB, incluindo todas as disciplinas envolvidas
Aprovação em caráter preliminar, do Projeto Básico de Revitalização e Restauração, na 6ª Superintendência Regional do IPHAN no Rio de Janeiro.
A entrega destes serviços será feita sob a forma de desenhos desenvolvidos em software AutoCad versão 2006 ou posterior. Para o projeto paisagístico, prevê-se a escala de 1/250, que também pode ser adotada pelos projetos infra-estruturais; para o projeto arquitôent ico, prevê-se a escala de 1/50. Todos os projetos dever ão ser acompanhados de Memorial Descritivo e Justificativo, com descrição sucinta da proposta de intervenção, justificando o partido adotado eos materiais especificados, entregue em caderno no formato A4 ou A3. Serão encaminhados à FCRB uma cópia impressa de cada original produzido e CD(s) com seus respectivos arquivos digitais.
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4.II. PAISAGISMO
4.II.1. Etapa Estudo Preliminar Inclui os seguintes servçios:
Elaboração do Diagnóstico de Identificação do Jardim Histórico da Casa de Xxx Xxxxxxx, em conjunto com a equipe de restaurçaão dos elementos integrados;
Elaboração da Proposta Conceitual de Intervenção, que informará sobre os preceitos básicos que nortearão o Projeto de Revitalização e Restauração, também em conjunto com a equipe de restauração dos elementos integrados.
Elaboração de Proposta Conceitual do Pavilhão, contando com plantas e croquis que informem sobre a arquitetura pretendida e demonstrem sua inserção no conjunto do jardim histórico e dos elementos arquiteôtnicos existentes.
Estes trabalhos se baseaãro em:
- Avaliação histórico-crítica dos jardins da Casa de Xxx Xxxxxxx, bases bibliográficas e iconográficas;
- Avaliação do relatório arqueológico produzido por ocasião do acompanhamento das recentesobras de drenagem;
- Avaliação histórico-urbanística dos jardins, identificação de usos e necessidades ao longo do tempo;
- Avaliação das características atuais do jardim histórico, condições de uso, estado de conservação;
- Análise comparativa de jardins an álogos ao objeto de estudo, para fins de diagnóstico;
- Análise das características arquitetônicas das construções existentes no terreno da Casa de Xxx Xxxxxxx;
- Documentação fotográfica dos elementos mais significativos para fins de diagnóstico;
- Documentos patrimoniais de embasamento da proposta.
Para sua apresentação, a equipe deverá recorrer a textos e desenhos que permitam a plena compreensão das intenções projetuais.
4.II.2. Etapa Anteprojeto Inclui os seguintes servçios:
Levantamentos que, tendo como base a planta cadastral atualizada, constaãro de:
- Inventário dos elementos vegetais presentes no jardim hist órico, avaliação das condições de manutenção;
- Análise das composições dominantes;
- Levantamento de outras espécies vegetais compatíveis com o jardim histórico e suas possíveis de utilização no projeto;
- Avaliação das pavimenta ções existentes quanto a aspectos de manuten ção, históricos, tecnológicos, de uso e de acessibilidade;
- Avaliação do mobiliário existente quanto a uso, design, qualidade, quantidade e localização.
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Anteprojeto, incluindo:
- Anteprojeto paisagístico, na escala 1:500, com propostas de intervenção para a vegetação, pavimentação e mobiliário, bem como para as áreas remanescentes das demolições ou reformas a serem realizadas e de tratamento das superícfies de muros.
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4.II.3. Etapa Projeto Básico Inclui os seguintes servçios:
Desenvolvimento do projeto básico de paisagismo do Jardim Histórico, na escala 1:250, contendo a especificação básica da vegetação introduzida, com seus respectivos portes de aquisição e quantitativos, dos elementos de pavimentação e acabamento, arremates e demais elementos construtivos do jardim.
Estimativa de custo dos serviços especificados no projeto básico de paisagismo, conforme planilha orçamentária preparada pela coordenação do projeto.
Aprovação do projeto básico de paisagismo, em caráter preliminar, na Superintendência Regional do IPHAN no Rio de Janeiro e na Fundação Parques e Jardins da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
4.III. RESTAURAÇÃO DOS ELEMENTOS ARQUITETÔNICOS, ESCULTÓRICOS E ORNAMENTAIS
4.III.1. Etapa Estudo Preliminar
Trabalho integrado com a equipe de paisagismo, para produção conjunta do Diagnóstico de Identifica ção do Jardim Hist órico da Casa de Xxx Xxxxxxx e da Partido de Intervenção, que informará sobre os preceitos básicos que nortearão o Projeto de Revitalização e Restauração do Jardim Histórico.
4.III.2. Etapa Anteprojeto Inclui os seguintes servçios:
Levantamentos, para fins de inventário dos elementos integrados, tendo como base a planta cadastral atualizada, que constaãro de:
- Pesquisa histórica específica, com análise tipológica dos diversos elementos integrados;
- Levantamento de dados sobre o meio ambiente: localiza ção, insolação, ventos dominantes, índices pluviométricos, características atmosféricas (poluentes), níveis de ruído, etc.;
- Levantamento f ísico (gráfico e fotogr áfico) dos elementos arquitet ônicos, escultóricos e ornamentais;
- Prospecções pictóricas e arquitetônicas para determinação da estratigrafia das camadas pictóricas, identificação do sistema construtivo e materiais utilizados, e remoção de corpo de prova para análise laboratorial dos materiais componentes;
- Mapeamento de danos, análise do estado de conservação e diagnóstico das causas das deteriora ções encontradas e dos agentes infectantes (biol ógicos e microbiológicos);
- Ensaios e an álises laboratoriais, inclusive cultura de micro-organismos, se necessário.
Definição dos elementos integrados a serem restaurados;
Anteprojeto de restauração dos elementos integrados que o necessitarem, conforme recomendações do IPHAN.
Aprovação na Superintend ência Regional do IPHAN no Rio de Janeiro, dos levantamentos dos elementos integrados e do anteprojeto de restaurçaão.
4.III.3. Etapa Projeto Básico Inclui os seguintes servçios:
Desenvolvimento do projeto básico de restauração dos elementos integrados que o necessitarem, conforme recomendações do IPHAN.
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Aprovação na Superintendência Regional do IPHAN no Rio de Janeiro, do Projeto Básico de Restauração dos Elementos Integrados do Jardim Hisótrico
Estimativa de custo dos servçi os de restauração especificados no projeto básico, conforme planilha orçamentária preparada pela coordenação do Projeto.
4.IV. SINALIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL
4.IV.1. Etapa Anteprojeto
Os trabalhos terão como diretriz, além das informações constantes no Projeto Básico, o Diagnóstico de Identificação do Jardim Histórico e a Partido de Intervenção, elaborados na etapade Estudo Preliminar pelas equipes de paisagismo e de restaura ção de bens integrados. O anteprojeto de sinalização e comunicação visual inclui os seguintes servçios:
Levantamentos que, tendo como base a planta cadastral atualizada, constaãro de:
Análise do Diagnóstico de Identificação do Jardim Histórico e do Partido de Intervenção, elaborados na etapa de Estudo Preliminar pelas equipes de paisagismo e de restauração dos elementos integrados;
Avaliação dos sistemas de sinalização e de comunicação visual existentes na área externa da Casa de Xxx Xxxxxxx e em jardins aánlogos;
Identificação dos marcos e outros elementos significativos do Jardim Histórico que devem ser sinalizados;
Estabelecimento de critérios de projeto para a sinalização do Jardim Histórico; Identificação de informações de ordem patrimonial, histórica, urbanística, paisagística e educacional que devem ser registradas no sistema de comunicçaão visua;l
Estabelecimento de criétrios de projeto para a comunicçaão visual;
Análise do "Programa de Comunicçaão Social da FCRB", áj existente, ao qual o projeto deverá se integrar.
Anteprojeto, incluindo:
- Anteprojeto de sinalização para o jardim histórico, conforme recomendações do Manual de Intervenções em Jardins Históricos, do IPHAN;
- Anteprojeto de comunicação visual para a área externa da Casa de Xxx Xxxxxxx.
4.IV.2. Etapa Projeto Básico Inclui os seguintes serviços:
Desenvolvimento dos projetos básicos de sinalização e de comunicação visual para o Jardim Histórico;
Aprovação na Superintendência Regional do IPHAN no Rio de Janeiro, em car áter preliminar, dos projetos básicos de sinalização e de comunicação visual para o Jardim Histórico;
Estimativa de custo dos serviços especificados nos projetos básicos de sinalização e de comunicação visual do Jardim Histórico, conforme planilha orçamentária preparada pela coordenação do Projeto.
4.V. ILUMINAÇÃO E LUMINOTÉCNICA
4.V.1. Etapa Anteprojeto
Os trabalhos terão como diretriz, além das informações constantes no Projeto Básico, o Diagnóstico de Identificação do Jardim Histórico e a Partido de Intervenção, elaborados na etapa de Estudo Preliminar pelas equipes de paisagismo e de restaurçaão de bens integrados. Esta etapa inclui os seguintes servçios:
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Levantamentos que, tendo como base a planta cadastral atualizada, constam de:
Análise do Diagnóstico de Identificação do Jardim Histórico e da Partido de Intervenção, elaborados na etapa de Estudo Preliminar pelas equipes de paisagismo e de restauração dos elementos integrados;
Levantamento da rede de iluminação existente na área externa da Casa de Xxx Xxxxxxx, verificação de seu estado de conservação e manutenção;
Identificação do padrão das luminárias existentes, do seu estado de conservação, verificação de adequação ao sítio e à sua finalidade;
Identificação das luminárias de valor histórico, do seu estado de conservação, verificação de possibilidade de restauração pela equipe de projeto de restauração dos elementos integrados;
Definição de objetivos da luminotécnica, entre eles, segurança, circulação, valorização dos elementos integrados ao Jardim Hisótrico;
Estabelecimento de critérios de projeto, diferenciados conforme objetivos.
Anteprojeto deluminotécnica do Jardim Histórico;
Anteprojeto de ilumina ção do Jardim Hist órico, na escala 1:500, atendendo às recomendações do Manual de Interven ções em Jardins Hist óricos do IPHAN, e compatibilizado com o de iluminçaão.
4.V.2. Etapa Projeto Básico Inclui os seguintes servçios:
Desenvolvimento do projeto básico de iluminação do Jardim Histórico, na escala 1:250, incorporandoo projeto deluminotécnica.
Aprovação na Superintendência Regional do IPHAN no Rio de Janeiro e demaisórgãos competentes, em caráter preliminar, do novo projeto básico de iluminação para o Jardim Histórico.
Estimativa de custo dos serviços especificados no projeto básico de iluminação do Jardim Histórico, conforme planilha orçamentária preparada pela coordenação do Projeto.
0.XX. HIDRÁULICA E IRRIGAÇÃO
4.VI.1. Etapa Anteprojeto
Os trabalhos terão como diretriz, além das informações constantes no Projeto Básico, o Diagnóstico de Identificação do Jardim Histórico e a Partido de Intervenção, elaborados na etapade Estudo Preliminar pelas equipes de paisagismo e de restaura ção de bens integrados. O anteprojeto das instalações hidro-sanitárias e de irrigação inclui os seguintes serviços:
Levantamentos que, tendo como base a planta cadastral atualizada, constam de:
- Análise do Diagnóstico de Identifica ção do Jardim Hist órico e da Partido de Intervenção, elaborados na etapa de Estudo Preliminar pelas equipes de paisagismo e de restauração dos elementos integrados;
- Avaliação do sistema hidráulico de atendimento à área externa da Casa de Xxx Xxxxxxx, no que se refereà demanda atual e futura;
- Avaliação do dimensionamento e estado de conservação de redes, bombas, cisternas e caixas dá' gua;
- Avaliação do atual sistema de irrigação do Jardim Histórico, considerando seu funcionamentoe atendimento a todas asáreas;
- Avaliação dos equipamentos em uso, nível tecnológico, funcionamento;
- Estabelecimento de crit érios de projeto para instala ções hidro-sanitárias e de irrigação do Jardim Hisót rico.
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Anteprojetos, constando de:
- Revisão da rede hidráulica do Jardim Histórico, incluindo a solução para as visitas dos reservatórios e das casas de bombas;
- Avaliação da rede de irrigação existente, seu estado de conservação e medidas necessárias para que atinja elevado grau de eficêincia.
4.VI.2. Etapa Projeto Básico
Desenvolvimento dos projetos básicos das instalações hidro-sanitárias e de irrigação do
jardim histórico;
Aprovação nos órgãos competentes, em caráter preliminar, dos projetos básicos das instalações hidro-sanitárias e de irrigação para o Jardim Histórico;
Estimativa de custo dos serviços especificados no projeto básico das instalações hidro- sanitárias e de irrigação do Jardim Histórico, conforme planilha orçamentária preparada pela coordenação do Projeto.
5.
EQUIPE TÉCNICA
A composição mínima e a qualificação da equipe técnica deverão atender às especificações dos quadros abaixo, que correspondem às definições do Item 2 e às demandas de trabalho definidas nos Itens 3 e 4 deste Projeto Básico(Anexo I).
NOTA: A licitante poderá acrescentar membros de apoio em cada equipe, sendo que somente os profissionais indicados nos quadros abaixo serão pontuados na avaliação técnica.
Os critérios de avaliação e classificação da equipe técnica estão referidos nas Recomendações para Licitação do Projeto, Anexo II do Edital, que complementa este Projeto Básico.
5.I. COORDENAÇÃO
TÍTULO
1 arquiteto urbanista
1 arqueólogo
1 historiador
FUNÇÃO
coordenador geral
assessor
assessor
QUALIFICAÇÃO REQUERIDA
arquitetourbanista
nível superior
nível superior
REALIZAÇÃO PROFISSIONAL REQUERIDA (PROJETOS/ TRABALHOS)
Certidões de Acervo Técnico expedidas pelo CREA/CAU para autoria, co-autoria ou coordenação de projetos de arquitetura, urbanismo ou paisagismo paraáreas assemelhadas ou superiores ao objeto desta licitação, ou atestados emitidos pelos contratantes dos servçios, registradosno CREA/CAU
atestados de trabalhos de acompanhamento de obras em sítios históricos, emitidos pelos contratantes dos serviços, registrados nos respectivos conselhos profissionais
atestados de participação em pesquisas com fontes documentais e bibliográficas, emitidos pelos contratantes dos serviços, registrados nos respectivos conselhos profissionais
36
5.II. PAISAGISMO
TÍTULO
1 arquiteto- paisagistaou 1 paisagista
1 arquiteto
1 engenheiro agrônomo ou florestal, ou 1 biólogo
FUNÇÃO
coordenador de equipe
autordo projetodo Pavilhão
membrode equipe
QUALIFICAÇÃO REQUERIDA
nível superior
arquiteto
nível superior
REALIZAÇÃO PROFISSIONAL REQUERIDA (PROJETOS/ TRABALHOS)
Atestado de autoria ou co-autoria de projetos de paisagismo para áreas assemelhadas ou superioresao objeto desta licitação, emitidos pelo respectivo conselho de classe ou pelos contratantes dos serviços, registrados nos respectivos conselhos profissionais
Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo CREA/CAU para projetos de arquitetura relacionados a edificações históricas, ou atestados emitidos pelos contratantes dos servçios, registrados nos respectivos conselhos profissionais
Atestados de participação em projetos de paisagismo e / ou de trabalhos de identificação vegetal em áreas assemelhadas ou superiores ao objeto da presente licitação, comprovados por meio de certidões emitidas pelo respectivo conselho de classe ou emitidos pelos contratantes dos servçios, registrados nos respectivos conselhos profissionais
5.III RESTAURAÇÃO DOS ELEMENTOS INTEGRADOS
TÍTULO
1 arquiteto de patrimônio
1 restaurador
FUNÇÃO
coordenador de equipe
assessor
QUALIFICAÇÃO REQUERIDA
arquiteto
nível técnico
REALIZAÇÃO PROFISSIONAL REQUERIDA (PROJETOS/ TRABALHOS)
Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo CREA/CAU para projetos de restauração de bens integrados em imóveis similares ao objeto desta licitação, ou atestados emitidos pelos contratantes dos serviços, registrados no CREA/CAU Atestados de execução de restauração de bens integrados em imóveis similares ao objeto desta licitação, supervisionadas peloIphan, registrados nos respectivos conselhos profissionais
5.IV. SINALIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL
TÍTULO
1 arquiteto ou programador visualsenior
1 programador visualjunior
FUNÇÃO
coordenador de equipe
assessor
QUALIFICAÇÃO REQUERIDA
nível superior
nível técnico
REALIZAÇÃO PROFISSIONAL REQUERIDA (PROJETOS / TRABALHOS)
atestados de projetos de sinalização de ambientes internos e/ou externos comárea assemelhada a do objeto da presente licitação, comprovados por meio de certidões emitidas pelos respectivos conselhos profissionaisou emitidos pelos contratantes dos serviços, registrados nos respectivos conselhos profissionais.
atestados de projetos de sinalização de ambientes, similares ao do objeto da presente licitação, registrados nos respectivos conselhos profissionais
37
5.V. ILUMINAÇÃO E LUMINOTÉCNICA
TÍTULO
1 lighting designer
1 engenheiro de instalações elétricas
FUNÇÃO
coordenador de equipe
membrode equipe
QUALIFICAÇÃO REQUERIDA
nível superior
engenheiro
REALIZAÇÃO PROFISSIONAL REQUERIDA (PROJETOS / TRABALHOS)
atestados de projetosluminotécnicos para elementos arquitetônicos e/ou esculturais, emárea assemelhada a do objeto da presente licitação, comprovados por meio de certidões emitidas pelo respectivo conselho profissional ou emitidos pelos contratantes dos serviços, registrados nos respectivos conselhos profissionais
Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo CREA/CAU para projetos de instalações elétricas para áreas iguais ou superiores ao objeto da presente licitação, ou atestados emitidos pelos contratantes dos serviços, registrados nos respectivos conselhos profissionais
0.XX. HIDRÁULICA E IRRIGAÇÃO
TÍTULO
1 engenheiro de instalações hidro- sanitárias
1engenheiro de irrigação automática
FUNÇÃO
coordenador de equipe
membrode equipe
QUALIFICAÇÃO REQUERIDA
engenheiro
engenheiro
REALIZAÇÃO PROFISSIONAL REQUERIDA (PROJETOS / TRABALHOS)
Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo CREA/CAU para projetos de instalações hidro- sanitárias prediais, ou atestados emitidos pelos contratantes dos serviços, registrados no CREA/CAU
Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo CREA/CAU para projetos de instalações de irrigação automática, ou atestados emitidos pelos contratantes dos serviços, registrados no CREA/CAU
6. PRAZOS
O quadro que se segue, indica as etapas de execução dos serviços, com seus respectivos prazos. Considerou-se ao final da entrega dos produtos de cada etapa um período de 10 dias corridos para a FCRB realizar seus trabalhos de análise, avaliação e aprovação de cada etapa.
O Cronograma de Desenvolvimento do Projeto, apresentado ao final, indica como os serviços relacionados ao Projeto e os de responsabilidade da FCRB, se sucedem ao longo do Projeto, num total de 180 dias.
ETAPAS | EQUIPE | DESENVOLVIMENTO | PRAZOS PROJ FCRB |
ESTUDO | COORDENAÇÃO / | Levantamentos gerais | |
PRELIMINAR | PAISAGISMO/ RESTAURAÇÃO DE ELEMENTOS ARQUITETÔNICOS, ESCULTÓRICOS E ORNAMENTAIS | Apresentação do Diagnóstico de Identificação do Jardim Histórico da Casa de Rui Barbosa Elaboração / Apresentação | 15 d |
da Proposta Conceitual de | 15 d | ||
Intervenção | |||
38 |
EQUIPE FCRB
ANTEPROJETO COORDENAÇÃO
(levantamentos)
PAISAGISMO
RESTAURAÇÃO ELEM. INTEGRADOS SINALIZAÇÃO / COMUNICAÇÃO VISUAL
ILUMINAÇÃO
HIDRÁULICA / IRRIGAÇÃO COORDENAÇÃO / EQUIPE TÉCNICA
ANTEPROJETO COORDENAÇÃO
PAISAGISMO
RESTAURAÇÃO ELEM. INTEGRADOS SINALIZAÇÃO / COMUNICAÇÃO VISUAL
ILUMINAÇÃO
HIDRÁULICA / IRRIGAÇÃO COORDENAÇÃO / EQUIPE TÉCNICA
EQUIPE FCRB
Discussão / Avaliação / Aprovação Estudo Preliminar
Programação dos trabalhosde levantamento Levantamentos específicos
Levantamentos específicos Levantamentos específicos
Levantamentos específicos
Levantamentos específicos
Compatibilização levantam.
Apresentação dos levantamentos Programação dos trabalhosna etapa de Anteprojeto Anteprojeto específico
Anteprojeto específico Anteprojeto específico
Anteprojeto específico
Anteprojeto específico
Compatibilização dos anteprojetosespecíficos Apresentação Anteprojeto Discussão / Avaliação / Aprovação Anteprojeto
30 d
40 d
10 d
10 d
PROJETO NÍVEL BÁSICO
COORDENAÇÃO
PAISAGISMO
RESTAURAÇÃO ELEM. INTEGRADOS SINALIZAÇÃO / COMUNICAÇÃO
Programação dos trabalhosna etapa de projetobásico
Projeto específico na etapa de projeto básico
Projeto específico na etapa de projeto básico
Projeto específico na etapa de projeto básico
39
VISUAL ILUMINAÇÃO
HIDRÁULICA / IRRIGAÇÃO COORDENAÇÃO / EQUIPE TÉCNICA
EQUIPE FCRB
Projeto específico na etapa de projeto básico
Projeto específico na etapa 50 d de projeto básico Compatibilização projetos específicos na etapa básico Apresentação do Projeto
na etapa de projeto básico Discussão / Avaliação / Aprovação Projeto
PRAZO TOTAL 150 d
10 d
30 d
180 d
CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO PROJETO
ETAPAS | DIAS | |||
180 | 30 | 60 | 90 120 150 | |
ESTUDO PRELIMINAR | ||||
Análise / avaliação / | ||||
aprovação pela FCRB | ||||
ANTEPROJETO - | ||||
levantamentos | ||||
ANTEPROJETO | ||||
Análise / avaliação / aprovação pela FCRB | ||||
PROJETO BÁSICO | ||||
Análise / avaliação / aprovação pela FCRB |
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
DESEMBOLSO (% do custo total) 20
20
30
30
ETAPAS
NA APROVAÇÃO DO ESTUDO PRELIMINAR
NA APROVAÇÃO DO ANTEPROJETO (LEVANTAMENTO)
NA APROVAÇÃO DO ANTEPROJETO
NA APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
40
7. ESTIMATIVA DE CUSTO
O custo total máximo aceito para o Projeto de Revitalização e Restauração do Jardim Histórico da Casa de Xxx Xxxxxxx é de R$ 571.622,59 (quinhentos e setenta e um reais e seiscentos e vinte e dois centavos).
A planilha de custos a ser apresentada pela empresa concorrente junto à proposta comercial deverá definir os custos por etapa de execução dos serviços, conforme apresentadas no Cronograma de Desenvolvimento do Projeto e, dentro de cada etapa, por disciplina envolvida, conforme modelo Anexo IX do Edital.
NOTA: Os valores por disciplina envolvida somados de cada etapa não poderão superar os valores estabelecidos no quadro abaixo.
DISCIPLINAS
COORDENAÇÃO PAISAGISMO RESTAURAÇÃO
SINALIZAÇÃO/ COMUNICAÇÃO
ILUMINAÇÃO HIDRÁULICA / IRRIGAÇÃO
SUBTOTAL BDI (28,7%) TOTAL GERAL
CUSTO ESTIMADO (R$)
R$ 96.603,00
R$ 125.335,20
R$ 56.957,00
R$ 41.783,00
R$ 61.736,50
R$ 61.736,50
R$ 444.151,20
R$ 127.471,39
$ 571.622,59
NOTA: Os valores unitários máximos a serem aceitos pela Administração são os previstos no quadro acima.
8. COMPROMISSOS DA FCRB
Para garantir o acesso das empresas licitantesàs informações básicas sobre os jardins da Casa de Xxx Xxxxxxx, o Centro de Memória e Informação disponibilizará a todos os concorrentes, no ato da inscrição, um arquivo em meio magnético contendo:
- Planta cadastral dos jardins da Casa de Xxx Xxxxxxx, atualizada em 2009;
- Planta "asbuilt" da rede de drenagem dos jardins da Casa de Rui Barbo,saconcluída em abril de 2007;
41
- Relatório Final do Projeto de Prospeçcão Arqueológica;
- A Restauração do Jardim da Casa de Xxx Xxxxxxx - comunicação de Xxxxxx Xxxxxxxx, in Anais do III Seminário sobre Museus-Casas (1998), Edições Casa de Xxx Xxxxxxx, Rio de Janeiro, 1999;
- A Casa e o Jardim - mesa-redonda com coordenação de Xxxxxx Xxxxxxx e participação de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, in Anais do III Seminário sobre Museus-Casas (1998), Edições Casa de Xxx Xxxxxxx, Rio de Janeiro, 1999;
- Roteiro para apresentação de Projeto Básico de Restauração do Patrimônio Edificado - IPHAN/DEPROT, versão preliminar, revisão de abril/2000.
- Carta dos Jardins Históricos Brasileiros, dita Carta de Juiz de Fora, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Este conjunto de informações não dispensa o licitante do conhecimento detalhado do local objeto dos estudos, o que deverá ser feito em visitas técnicas específicas. Na vistoria, o concorrente será assessorado pelo gestor de manuten ção do jardim hist órico da FCRB, em hor ário previamente agendado. Será fornecido atestado de visita técnica para fins de participação nesta licitação.
Recomenda-se a leitura do livroMemória de um jardim, de Xxxxxxx Xxxx, museóloga da FCRB, sobre os jardins da casa de Xxx Xxxxxxx
42
PROCESSO Nº 01550.000254/2011-25 TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2012.
ANEXO II
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO
Para fins de classificação e julgamento, a proposta técnica receberá uma Nota Técnica (NT) e a proposta de preço, uma Nota de Preço (NPr), conforme descrito a seguir. A Nota Final (NF) corresponderá à média ponderada dos dois valores.
1. Nota Técnica (NTc)
De acordo com o Projeto Básico (Anexo I), a Proposta Técnica será apresentada em duas partes.
1.1. Primeira parte da proposta técnica - pontuação máxima 60 pontos, contendo os seguintesitens:
a) Identificação Preliminar do Jardim Histórico,
b) Proposta de Intervenção e c) Plano de Trabalho.
Os quadros a seguir, relacionam os quesitos de avaliação para cada item integrante da primeira parte.
a) Identificação Preliminar do Jardim Hisót rico - pontuação máxima 20 pontos.
Quesitos de avaliação
Estudo do jardim da Casa de Xxx Xxxxxxx como bem cultural, considerando-se seus valores intrínsecos como conservação, desenho, localiza ção, e seus valores extrínsecos como valor histórico, simbólico, afetivo, social e educativo, entre outros
Avaliação histórico-crítica do jardim, considerando-se o conjunto de elementos que caracterizam sua integridade, sua evolução ao longo do tempo e os aspectos de autenticidade
Avaliação histórico-urbanística do jardim, considerando seu entorno, sua inserção no bairro de Botafogo e as condições ambientais específicas do local
Análise comparativa com jardins análogos, tendo como referência outros jardins públicos e privados dos séculos XIX e XX
Avaliação do atual estado de conservação e manutenção do jardim histórico, considerando suas condições de
Pontuação máxima
4
4
4
4
4
43
preservação e uso
TOTAL 20
b) Proposta de Intervenção - pontuação máxima 20 pontos.
Quesitos de avaliação
Embasamento conceitual da proposta, considerando-se em especial, as Cartas Patrimoniais e os documentos produzidospelo Iphan
Compatibilização da Proposta de Intervenção com a Identificação Preliminar do Jardim Histórico feita pelo licitante
Atendimento ao Programa definido no TR; compatibilização com as propostas de uso Criatividade expressa na proposta e sua pertinência ao
projeto, sua originalidade, simplicidade, economicidade e exeqüibilidadede aplicação
Qualidade da representação gráfica da proposta
TOTAL
Pontuação máxima
4
4
4
4
4
20
c) Plano de Trabalho e Metodologia- pontuação máxima 20 pontos
Quesitos de avaliação
Coerência do Plano de Trabalho e do Cronograma com as etapas definidas no TR
Compatibilização na atuação das cinco disciplinas envolvidasno Projeto
Metodologia adequadaà proposta de intervenção Descrição detalhada dos serviços e produtos gerados por disciplinaem cada etapa
Adequação da estrutura técnica e operacional da empresa às demandas do projeto
TOTAL
Pontuação máxima
4
4
44
4
20
A pontuação para avaliação dos quesitos (notas de 0 a 4) considerará os seguintes conceitos:
Não abordado / O texto n ão aborda o tema Nota 0 Erroneamente abordado indicado; o texto e as informações
não correspondem ao objeto da proposta; texto e informa ções contraditórios, erros graves na abordagem dos temas e respectivas propostasde trabalho
Insuficiente Texto e informações incompletas; Nota 1
tópicos do assunto / objeto n ão abordado; conjunto de informações insuficientes para
44
compreensão completa do tema abordado e nas respectivas propostasde trabalho
Regular Texto com informações mínimas Nota 2
para compreens ão do tema abordado; abrangência restrita de abordagem comparativamente aos demais licitantes; pouca objetividade e clareza nas respectivaspropostas de trabalho
Bom:
Adequado / Excelente
Texto com informações completas Nota 3
sobre o tema, coerente, claro e objetivo nas respectivas propostas de trabalho
Texto com informações completas Nota 4
sobre o tema, coerente, claro, objetivo e inovador, excelente
padrão de apresenta ção pela clareza e domínio dos temas e
respectivaspropostas de trabalho
1.2. Segunda parte da proposta técnica: Equipe Técnica - pontuação máxima 40 pontos
Atendendo às especificações do Projeto Básico, as empresas concorrentes deverão apresentar a composi ção e a qualificação da equipe técnica em quadro pr óprio, discriminando para cada técnico, a respectiva área de atuação, função a ser exercida, horas de trabalho previstas no Projeto, tempo de experi ência profissional na área pertinente ao que será exercido no Projeto, e adequação da qualificação específica ao objeto do contrato.
Nenhum profissional podeár ocupar mais de um cargo na equipeétcnica.
Para fins de avaliação da equipe técnica, a classificação (máximo de 40 pontos) deverá ser feita por disciplina, conforme quadros a seguir, computando para cada técnico, o tempo de efetivo exercício na atividade que se propõe a realizar no Projeto. Este será calculado com base no curriculum vitae e nos atestados encaminhados que, conforme consta do Projeto Básico, deverão atender às duas categorias: projetos / trabalhos realizados e outras realizçaões.
DISCIPLINAS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
Coordenação | 10 | |
Paisagismo | 10 | |
Restauração dos elementos integrados | 555 | |
Sinalização e comunicação visual | 5 | |
Iluminação e luminotécnica | 40 | |
Hidráulica e irrigação | ||
TOTAL | 45 |
COORDENAÇÃO - pontuação máxima: 10 pontos
título função qualificação na atividade pontuação máxima
1 urbanista | arquiteto coordenador geral | mais de 15 anos = 6 mais de 10 anos = 4 | 6 | |
1 arqueólogo 1 historiador | assessor assessor | mais de 10 anos = 2 mais de 5 anos = 1 mais de 10 anos = 2 | 2 2 | |
mais de 5 anos 1 |
PAISAGISMO - pontuação máxima: 10 pontos
título função qualificação na atividade pontuação máxima
1 | arquiteto coordenador | mais de 15 anos = 4 | 4 |
paisagista paisagista | ou equipe | mais de 10 anos = 3 | |
1 arquiteto | autor do projeto | mais de 10 anos = 3 | 3 |
do Pavilhão | mais de 5 anos = 2 | ||
1 engenh.agrônomo membro | de mais de 10 anos = 3 | 3 | |
/ florestal ou 1 equipe biólogo | mais de 5 anos = 2 |
RESTAURAÇAO DOS ELEMENTOS INTEGRADOS- pontuação máxima: 5 pontos título função qualificação na atividade pontuação máxima
1 arquiteto | de coordenador | de mais de 10 anos = 3 | 3 |
patrimônio | equipe | mais de 5 anos = 2 | |
1 restaurador | membro | de mais de 8 anos = 2 | 2 |
equipe | mais de 5 anos = 1 |
SINALIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL - pontuação máxima: 5 pontos
título função qualificação na atividade pontuação máxima
1 arquiteto ou | coordenador | de mais de 10 anos = 3 | 3 |
programador visual sr. | equipe | mais de 5 anos = 2 | |
1 programador | membro | de mais de 8 anos = 2 | 2 |
visualjunior | equipe | mais de 5 anos = 1 |
ILUMINAÇAO E ILUMINOTÉCNICA - pontuação máxima: 5 pontos
título função qualificação na atividade pontuação máxima
46
1 lightingdesigner coordenador | de mais de 10 anos = 3 | 3 |
equipe | mais de 5 anos = 2 | |
1 engenheiro de membro | de mais de 10 anos = 2 | 2 |
instalações equipe elétricas | mais de 5 anos = 1 |
HIDRAULICA E IRRIGAÇÃO - pontuação máxima: 5 pontos
título função qualificação na atividade pontuação máxima
1 engenheiro | de coordenador | de mais de 10 anos = 3 3 | |
instalações hidrosanitar | equipe | mais de 5 anos = 2 | |
1 projetista | de membro | de mais de 5 anos = 2 | 2 |
irrigação automática | equipe | mais de 3 anos = 1 |
1.1.3. Pontuação Técnica
A pontuação técnica (PT) de cada proposta corresponderá portanto, ao somatório dos pontos acumulados, a saber:
ITENS
Identificação Preliminar do Jardim Hisót rico Proposta de intervenção
Plano de Trabalho e Metodologia Equipe Técnica - currículos/ atestados TOTAL
Para cálculo da Nota Técnica, será adotado o seguinte critério:
PONT. MÁXIMA
20
20
20
40
100
- a proposta que apresentar a maior pontuação técnica, receberá a nota máxima: 10
(dez);
- para as demais propostas, será utilizada a seguinte fórmula:
NTc = 10 x PT / MPT
onde NTc = Nota Técnica
PT = pontuação técnica da proposta em análise MPT = maior pontuação técnica obtida
Serão desclassificadas as empresas licitantes que obtiverem Nota Técnica menor que 50 pontos, ou zero (0) em qualquer um dos quesitos.
2. Nota de Preço (NPR)
As propostas de preço serão avaliadas pelo seu valor global.
47
Para cálculo da Nota de Xxxxx, será adotado o seguinte criét rio:
- a proposta válida que apresentar o menor preço, receberá a nota máxima: 10
(dez);
- para as demais propostas, será utilizada a seguinte fórmula:
NPR = 10 x MPR/PR
onde NPr = Nota de Preço
MPr = menor preço entre as propostas válidas Pr = preço da proposta em análise
.3. Nota Final (NF)
O valor da Nota Final (NF) atribuída à licitante será a média ponderada dos dois valores, com 50% (cinquenta por cento) de peso para a NTc e 50% (cinquenta por cento) para a NPr, podendo-se adotar a seguinte ófrmula:
NF = 0,5 xNTc + 0,5 x NPr
onde NF = Nota Final
NTc = Nota Técnica NPr = Nota de Preço
48
ANEXO III PROCESSO Nº 01550.000254/2011-25
TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2012. DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAMOS que a empresa , CNPJ nº , vistoriou o local onde ser ão executados os serviços de que trata a Tomada de Preços nº 1/2012, tomando conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado.
Rio de Janeiro, / / .
Assinatura/carimbo do declarante
Assinatura/carimbo da empresa
NOTA:
Esta DECLARAÇÃO DE VISTORIA deverá integrar o envelope de HABILITAÇÃO.
49
PROCESSO Nº 01550.000254/2011-25 TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2012.
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa ......................................................................... com escritório a
......................................... (rua, nº e cidade), CNPJ nº por seu (s) diretor
(es) abaixo assinado (s), Sr. (s) pela presente, credencia
o Sr..................................... portador da Carteira de Identidade nº Órgão
Expedidor para representá-la perante a FUNDA ÇÃO CASA DE XXX
XXXXXXX - FCRB, nos atos relativos ao Edital de licita ção nº podendo para tanto o credenciado apresentar proposta de preços, assinar planilha de preços e proposta global, apresentar documentos adicionais e complementares, assinar livros de presença e Atas, impugnar Licitantes e propostas, recorrer de qualquer instancia administrativa, rubricar páginas de documentos de pré-qualificação, debater cláusulas contratuais, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, pedir informações, assinar guias de recolhimento de cauções, recolher e levantar cauções, recebendo seus respectivos valores em dinheiro ou títulos, passar recibos, dar quitação, podendo, enfim, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho do presente credenciamento.
(Local e data) (Carimbo e assinatura do responásvel)
50
PROCESSO Nº 01550.000254/2011-25
TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2012.
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO
(_empresa),
CNPJ n.º. , situada
, declara sob as penas da Lei que até a presente data não há superveniência de fatos impeditivos da habilitação por ocasião da participação na referida Tomada de Preços.
Local e data.
Assinatura e carimbo
(representante legal)
51
PROCESSO Nº 01550.000254/2011-25
TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2012.
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO
Declaramos que n ão possu ímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condçião de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99).
Local e data
Assinatura e carimbo
(representante legal)
52
PROCESSO Nº 01550.000254/2011-25 TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2012.
ANEXO VII
MODELO DE INDICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ noo
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA para fins de participação na TOMADA DE PREÇOS N
1/2012 que os profissionais abaixo relacionados, sob a Coordenação do primeiro, serão parte integrante da Equipe Técnica desta empresa para a prestação de serviços de elaboração e desenvolvimento do
PROJETO DE REVITALIZAÇÃO E RESTAURAÇÃO DO JARDIM HISTÓRICO DA CASA DE
XXX XXXXXXX, no momento em que estes servçios forem contratados.
NOME
A | L/FUNÇÃO | pro | l | |
1 .1 | Coordenação | |||
1 .2 | ||||
1 .3 | ||||
2 .1 | Projeto de paisagismo | |||
2 .2 | ||||
2 .3 | ||||
3 .1 | Projeto de restauração dos | |||
3 .2 | elementosintegrados | |||
4 .1 | Projeto de sinalização e | |||
4 .2 | comunicação visual | |||
5 .1 | Projeto de ilumina ção e | |||
5 .2 | luminotécnica. | |||
6 .1 | Projeto de hidr áulica e | |||
6 .2 | irrigação. |
D
RELAÇÃO
NATUREZA T
Í T U L O
PROFISSIONA
Nº fissionaG. ÁREA DE ATUAÇÃO RE
, de de 2012. (*) Sócio, empregadoou subcontratado.
PROFISSIO NAL (*)
Assinatura do responsável pela empresa
NOTA: A licitante poderá acrescentar membros de apoio em cada equipe, sendo que somente os profissionais indicados no item 5 do Projeto Básico, Anexo I, serão pontuados na avaliação técnica.
53
PROCESSO Nº 01550.000254/2011-25 TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2012.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
, (nome completo do profissiona)l
CPF no
,
registro profissional no
declara que é conhecedor das condições constantes na Tomada de Preços no 1/2012 e que aceita participar da Equipe Técnica da Empresa
(nome da empresa)
CNPJ no , para a prestação de serviços de elaboração e desenvolvimento do PROJETO DE REVITALIZAÇÃO E RESTAURAÇÃO DO JARDIM HISTÓRICO DA CASA DE XXX XXXXXXX , e declara que ser á o coordenador geral do projeto.
, de de 2012.
Assinatura do declarante
(responsável técnico)
54
PROCESSO Nº 01550.000254/2011-25 TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2012 ANEXO IX
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO
. . . . . . . . . . . . . . . .o ,
inscrito no CNPJ n por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . ., portadoor(a) da Carteira de Identidade n . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . .. . . . . e do CPF n , DECLARA a sua Proposta de
Preço para a elaboração e desenvolvimento do PROJETO DE REVITALIZAÇÃO E RESTAURAÇÃO DO JARDIM HISTÓRICO DA CASA DE XXX XXXXXXX, nos
seguintestermos:
ORÇAMENTO DETALHADO POR ETAPA | ||
Item Discriminação | Preço (R$) | Unitário |
Estudo Preliminar | ||
- coordenação - paisagismo | ||
- restauração elementos integrados | ||
Subtotal | R$ | |
Anteprojeto (levantamento) | ||
- coordenação | ||
- paisagismo | ||
- restauração elementos integrados | ||
- sinalização/comunicação visual | ||
- iluminação | ||
- hidráulica/irrigação | ||
Subtotal | R$ | |
Anteprojeto- | ||
coordenação | ||
- paisagismo | ||
- restauração elementos integrados | ||
- sinalização/comunicação visual | ||
- iluminação | ||
- hidráulica/irrigação | ||
Subtotal | R$ | |
55 |
Projeto básico
- coordenação
- paisagismo
- restauração elementos integrados
- sinalização/comunicação visual
- iluminação
- hidráulica Subtotal
SUBTOTAL GERAL
BDI (máximo de 28,7%) VALOR GLOBAL: R$
ORÇAMENTO POR DISCIPLINAS
R$
CUSTO
ESTIMADO (R$)
COORDENAÇÃO PAISAGISMO RESTAURAÇÃO
SINALIZAÇÃO/ COMUNICAÇÃO ILUMINAÇÃO
HIDRÁULICA / IRRIGAÇÃO
SUBTOTAL BDI (28,7%)
VALORGLOBAL:R$
NOTA 1: Este modelo apresenta os itens mínimos que devem constar na proposta. A licitante deverá discriminar também todos os projetos e serviços a serem executados, contendo os preços unitários de todos os serviços e materiais, incluindo as despesas de deslocamento da equipe técnica, se houver, o preço subtotal, a verba para aprovação dos
56
projetos e o preço global (preço total para execução do objeto desta licitação), que atendam aos requisitos exigidos no edital.
NOTA 2: A contratada deverá especificar pormenorizadamente a composição do seu BDI. Não serão aceitos custos não identificados.
NOTA 3: O valor máximo aceito pela FCRB a título de BDI é o correspondente ao percentual de 28,7% sobre o subtotal apresentado na proposta da contratada.
NOTA 4: Os valores unitários máximos aceitos pela FCRB são os constantes do Item 7 do Projeto Básico, Anexo I do Edital.
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ANEXO X MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº 01550.000254/2011-25 TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2012 CONTRATO Nº.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX - FCRB E A EMPRESA .........
A FUNDAÇÃO CASA DE XXX XXXXXXX , pessoa jurídica de direito público vinculada a Ministério da Cultura, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxx x.x 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 42.519.488/0001-08, neste ato denominada CONTRATANTE, representada pelo Coordenador-Geral de Planejamento e Administração, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 17, de 14.01.2005, da Secretária Executiva Substituta do Ministério da Cultura, publicada no D.O.U, Seção 2, de 17.01.2005, p. 3, e em conformidade com as atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 35, de 22/06/2011, publicada no D.O.U., Seção 1, de 27/06/2011, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
com sede na , denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor
portador da Cédula de Identidade n º , expedida pela e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo nº 01550.000254/2011-25, e em observância ao disposto nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e legislação correlata pertinente ao objeto, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cálusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste contrato é a prestação de serviços de elaboração e desenvolvimento do Projeto de Revitalização e Restauração do Jardim Histórico da Casa de Xxx Xxxxxxx, , conforme especificações do edital da Tomada de Preços nº 1/2012 e de seus Anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Vinculam-se ao presente Contrato, o Edital da Tomada de Preços nº 1/2012 e de seus Anexos, bem como a Proposta Comercial da Contratada, constantes do Processo nº 01550.000254/2011-25, independentemente de transcrçião.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes do Edital da Tomada de Preços nº 1/2012 e de seus Anexos, a CONTRATADA obriga-se:
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I - Prestar os serviços na forma e nas condições estabelecidas na Tomada de Preços nº 1/2012 e seus Anexos, na sua proposta e neste CONTRATO;
II - arcar com eventuais prejuízos causados por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços, à CONTRATANTE ou a terceiros;
III - arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
IV - providenciar a imediata corre ção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços;
V - manter, durante toda a execu ção do objeto contratado, todas as condi ções de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste ajuste, informando a Contratante a superveniência de qualquer ato ou fato que venha a modificar as condçi ões iniciais de habilitação.
VI - Apresentar o documento assinado pelos membros da Equipe Técnica alocados aos serviços, conforme modelo Anexo XI do Edital.
VII - Indicar o nome do autor a ser citado no cr édito do projeto resultante do serviço (direito autoral moral), conforme modelo Anexo XI do Edital.
VIII - A contratada dever á incluir práticas de sustentabilidade no projeto e observar critérios de sustentabilidade na indicação de bens a serem adquiridos pela Administração para a execução futura do projeto.
IX - A contratada deverá observar, no que couber, a Lei n.º 12.187/2009 (Política
Nacional sobre Mudança do Clima), Lei n.º 12.305/2010 (Política Nacional deo Resíduos Sólidos), Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro 2010 (Regulamenta a Lei n
12.305, de 2 de agosto de 2010), Decreto n º 7.746, de 5 de junho de 2012 (Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal), e a IN n.º 1/2010 da SLTI/MPOG (Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional).
X - A contratada deverá adotar e incluir no projeto, no que couber, as seguintes diretrizes de sustentabilidade, entre outras: menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficêincia na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a press ão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, servçios e obras.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
I- Permitir o acesso a Contratada aos locais adequados e necessários para execução da prestação dos serviços;
II- efetuar o pagamento dentro dos prazos estabelecidos no cronograma ífsico financeiro aprovado pela Contratante, após a conclusão de cada etapa;
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III- acompanhar e fiscalizar a execu ção do Contrato por interm édio do(s) responsável(eis) pela Fiscalização, designado(s) pela Contratante nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8666/93, atualizada;
IV- notificar a contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua corrçeão.
V - Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais caíbveis; VI - Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei ºn8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo previsto para a execução do objeto desta licitação é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data estipulada na correspondente ordem de início dos serviços, nas condições estabelecidas no edital da Tomada de Preços nº 1/2012 e de seus Anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Entender-se-á por conclusão do objeto desta licitação, a realização total do projeto, no prazo estabelecido, e após a aceitação do serviço pela fiscalização da FCRB.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorar á pelo prazo de doze meses, a contar da data de sua subscrição. Somente poderá ser prorrogada a vig ência em casos excepcionais, devidamente justificados.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO, DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA E DO REAJUSTE
Pelos serviços executados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$...... ( ). A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho nº 006274 e 006262,
Natureza da Despesa nº 33 90.39, Fonte 100.
PARÁGRAFO ÚNICO - O preço citado nesta cláusula será fixo e irreajustável durante um ano, contados da data limite de apresenta ção da proposta. Caso haja atraso na execução do objeto que demande prazo para o fim de sua execução superior a 1 ano, contados da data limite de apresentação da proposta, sem culpa da Xxxxxxxxxx, o contrato será reajustado pelo INCC.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados na forma do cronograma físico-financeiro, conforme Projeto Básico, Anexo I do Edital da Tomada de Preços nº 1/2012, depois do atesto do Gestor do Contrato na Nota Fiscal, e de acordo com os servi ços efetivamente executados.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será creditado em favor da Contratada, por meio de ordem bancária contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da adimplemento da obrigçaão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será procedida consulta on line junto ao SICAF antes do pagamento a ser efetuado a Contratada, para verifica ção da situação da mesma, relativamente às condições de habilitação exigidas na Tomada de Pre ços, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na FCRB em favor do Contratada. Caso o mesmo seja superior ao cr édito eventualmente existente, a diferen ça será cobrada Administrativamente, ou judicialmente, se necesásrio.
PARÁGRAFO QUARTO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento dos serviços, far-se-á na forma prevista no Edital da Tomada de Preços nº 1/2012.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666/93, a CONTRATANTE designar á um representante para acompanhar e fiscalizar a execçuão do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorr ências que porventura existirem e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Da mesma forma, a CONTRATADA deveár indicar um preposto para, se aceito pela CONTRATANTE, represenát-la na execução do Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, semônus para a CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Conforme o disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, do referido Diploma Legal;
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei n° 8.666/93, ensejará a rescisão do presente Contrato, sendo que a efetiva
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rescisão somente poderá se dar por uma das formas previstas no artigo 79 da Lei n º 8.666/93. Não há hipótese de rescisão de pleno direito e nem por ato unilateral da Contratada.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contradiótrio e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA- A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
SUBCLÁUSULA QUARTA - A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XI do art. 78, da Lei n° 8.666/93 acarretará as conseqüências previstas nos Incisos II e IV do art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a CONTRATANTE contratar as licitantes classificadas em coloca ção subseqüente, observadas as disposições do Inciso XI, do art. 24, da Lei n° 8.666/93, ou efetuar nova licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas previstas no item pertinente do Edital da Tomada de Preços nº 1/2012, garantidas a prévia defesa:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação e será recolhida junto ao SEOF/FCRB.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado dos créditos que porventura a contratada tenha a receber da FCRB.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Não havendo pagamento pela contratada, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
SUBCLÁUSULA QUINTA - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso ou a falha na execu ção for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou prepostos, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, venham a causar aos bens da CONTRATANTE em decorr ência da prestação dos
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serviços objeto deste Contrato, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
SUBCLÁUSULA UNICA - A CONTRATANTE estipulará prazo a CONTRATADA
para reparação de danos porventura causados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOSÔNUS E ENCARGOS
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à realização dos serviços, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em raãzo dos serviços ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA. Incluem-se dentre os encargos indiretos aqueles em que a lei tribuátria e/ou previdenciária, porventura, atribuaa obrigação e/ou responsabilidade pelo adimplemento ao tomador de servçios.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS
Por meio deste instrumento, nos termos do art. 111 da Lei n º 8.666/93, a CONTRATADA cede, definitivamente, os direitos autorais referentes ao projeto objeto deste contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATANTE poderá acrescentar ou suprimir até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mantidas as mesmas condições estipuladas, sem que caiba à CONTRATADA qualquer recusa ou reclamçaão.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - É facultada a supress ão além do limite acima estabelecido mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto da contratação será efetuado nos seguintes termos:
a) provisoriamente, para efeito de verifica ção da conformidade de suas especificações.
b) definitivamente, após verificação da qualidade dos serviços prestados, com conseqüente aceitação pelo setor competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS NORMAS APLICÁVEIS AO PRESENTE CONTRATO
Aplicam-se a este Contrato a Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto nº 6.204/2007, a IN/SLTI/MPOG nº 2/2008, e demais disposições correlatas, aplicando-se, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente aos casos omissos, e ainda a Lei nº. 12.187/2009
(Política Nacional sobre Mudança do Clima), Lei n.º 12.305/2010 (Política Nacional deo Resíduos Sólidos), Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro 2010 (Regulamenta a Lei n
12.305,ode 2 de agoosto de 2010), Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012 (Regulamenta o art. 3 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e
diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal), e a IN n.º 1/2010 da SLTI/MPOG (Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional), no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação no Diário Oficial da União do extrato deste Termo Aditivo, de acordo com o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas as suas expensas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DO FORO
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O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da execução deste contrato será
o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sendo competente uma das varas cíveis da capital.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em três vias de igual teor e forma, para um s ó efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, são assinadas pelos representantes das partes.
Rio de Janeiro,xxxxxxxxxxxxxxxx
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pela CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Pela CONTRATADA
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PROCESSO N.º 01550.000254/2011-25 ANEXO XI
TOMADA DE PREÇOS N.º 1/2012.
CESSÃO INDIVIDUAL DE DIREITOS AUTORAIS
Eu, nome, nacionalidade, estado civil, id, CPF, contratado pela empresa (dados da empresa), cedo definitivamente à Fundação Casa de Xxx Xxxxxxx, por meio deste instrumento, todos os direitos autorais (patrimoniais) do projeto por mim produzido no âmbito do contrato decorrente do certame em refeêrncia.
Estou ciente de que a FCRB passará à condição de titular dos direitos autorais do projeto, para todos os fins, podendo deles se utilizar em todas as suas modalidades, sem que me caiba qualquer remuneração.
Minha remuneração será paga única e exclusivamente pela empresa (contratada), ficandoa FCRB isenta de qualquer remuneração pelo projeto por mim produzido, além daquela prevista no contrato de prestação de serviços com a (Nome da empresa contratada).
Com relação ao direito autoral moral, indico para constar nos cr éditos do projeto o seguinte nome: .
Rio de Janeiro, de de 2012.
Nome e Assinatura
título profissional/função na equipe/área de atuação Ex.1: arquiteto urbanista/ coordenador geral/coordençaão Ex. 2: arquiteto/autor do projeto do Pavilãho/paisagismo
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PROCESSO N.º 01550.000254/2011-25 ANEXO XII
TOMADA DE PREÇOS N.º 1/2012.
MODELO DE DECLARAÇÃO
(obrigatório somente para microempresa ou empresa de pequeno porte).
DECLARAMOS, sob as penas da lei, que a empresa cumpre os requisitos legais para a qualificação como (microempresa ou empresa de pequeno porte), estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto ºn 6.204, de 5 de setembro de 2007.
(Local e data) (Carimbo e assinatura do responásvel)
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PROCESSO N.º 01550.000254/2011-25 ANEXO XIII
TOMADA DE PREÇOS N.º 1/2012.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no ITEM 4, VI, do Edital da /Tomada de Preços n.º 1/2011 da FCRB, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licita ção foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante) e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decis ão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitçaão antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitçaão não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da FCRB antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(representante legal do licitante, noâmbito da licitação, com identificação completa)
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