CONTRATO Nº 120/2020 DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL, TANTO PREVENTIVA COMO CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA
CONTRATO Nº 120/2020 DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL, TANTO PREVENTIVA COMO CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA
Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado, o MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 71, em Cerro Grande do Sul – RS, inscrito no CNPJ sob nº. 92.324.748/0001-68, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXXXX XXXXX XX XXXXX-XX, inscrita no CNPJ sob nº. 11.203.141/0001-28, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, XXX 00.000-000 Município Cerro Grande do Sul-RS doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, celebram entre si o presente “CONTRATO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL, TANTO PREVENTIVA COMO
CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA”, o qual se regerá pelas seguintes Xxxxxxxxx, além das determinações considerando o resultado do Pregão Presencial n° 007/2019, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, os Decretos Federais nº. 3.555/2000 e nº. 3.697/2000, Decretos Municipais nº. 18/2019 e 13/2019 e subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93, e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – A CONTRATADA obriga-se a prestar o serviço de manutenção predial tanto preventiva como corretiva com fornecimento de mão de obra especializada na manutenção predial:
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. | Preço Total |
1 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES HIDRAULICAS PREDIAIS, PEDREIRO / MARCENARIAS / SERRALHERIA / PINTURA / ELETRICISTA NOS PREDIOS PÚBLICOS. VALOR POR HORA DE SERVIÇO DE PEDREIRO E SERVENTE | H | 750 | R$ 46,00 | R$ 34.500,00 |
2 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES HIDRAULICAS PREDIAIS, PEDREIRO / MARCENARIAS / SERRALHERIA / PINTURA / ELETRICISTA NOS PREDIOS PÚBLICOS. VALOR POR HORA DE SERVIÇO DE PEDREIRO | H | 150 | R$ 28,00 | R$ 4.200,00 |
R$ 38.700,00 |
1.2 - Os itens deste Pregão, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não
serão aceitos, devendo ser regularizado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CONTRATO E DO PRAZO.
2.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
2.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
2.3 - Farão parte integrante do contrato às condições previstas no Edital e na proposta apresentada pela adjudicatária.
2.4 – A vigência do contrato tem seu termo inicial com a assinatura do instrumento e final em 31 de dezembro do ano em que for firmado o contrato, devido a Ata de Registro de Preços, ter validade de um ano onde ultrapassa o exercício de 2019.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1 - O presente contrato tem o valor total de R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais) conforme itens ganhos, que anexa o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes.
3.2 - O pagamento será realizado exclusivamente por meio eletrônico, em até 30 após a entrega dos produtos licitados e Nota Fiscal Eletrônica, através de transferência bancária em conta corrente, a ser informada pela CONTRATADA. A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser entregue no setor competente, com a assinatura do respectivo recebimento. Após a entrega do produto licitado. Ficará ainda condicionado ao pagamento da contratada à comprovação, por meio idôneo, da regularidade Social (CND), com o FGTS (CRF) e com a Fazenda Federal, bem como apresentação da Guia da Previdência Social (GPS) e da Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP), com autenticação do Banco recebedor, constando os nomes dos empregados utilizados na execução deste contrato, correspondente ao mês imediatamente anterior ao da fatura apresentada.
Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regulamenta a matéria.
3.3 - A Nota Fiscal Eletrônica somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
3.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias.
3.6 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.7 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção
monetária.
3.8 – Nenhum pagamento será efetuado à vencedora se esta, dentro dos objetos contratados deixar de entregar algum item, não gerando essa falta de pagamento, qualquer direito à mesma, inclusive correção dos valores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 – Do Município:
a) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal Eletrônica no setor competente;
b) Comunicar imediatamente à empresa, qualquer irregularidade manifestada na prestação do serviço.
c) Propiciar todas as facilidades indispensáveis à execução dos serviços d). Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
e) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
4.2 - Da Contratada:
a) Executar os serviços através de pessoas idôneas;
b) Assumir total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que venham a causar seus empregados no desempenho de suas funções;
c) Executar os serviços com todo o rigor necessário e com elevado padrão de qualidade, indispensável a trabalhos dessa natureza, de acordo com as especificações constantes do Projeto básico do edital;
d) Prestar, quando solicitado, informações e esclarecimentos ao fiscal de Contrato e à direção da instituição para atender prontamente as reclamações que lhe forem dirigidas;
e) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os insumos referente à uniforme, ferramentas, equipamentos de proteção individual a todos os funcionários, recipientes necessários para transporte dos equipamentos e ferramentas necessárias para execução do serviço, bem como impostos, taxas, encargos sociais, tributos, transportes e outras despesas que direta ou indiretamente tenham relação com o objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE, imediatamente dispensada de compromissos, solidariedade ou eventuais autuações;
f) Cumprir fielmente todas as cláusulas e condições pactuadas no futuro Contrato, inclusive em relação ao edital de licitação e seus anexos;
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, em especial as condições de cadastramento e qualificações exigidas no edital de licitação;
h) Respeitar, durante toda a execução do contrato a legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, assim como, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderão unilateralmente;
i) Substituir, sempre que exigido pela Contratante e, independentemente da apresentação dos motivos por parte desta, qualquer empregado, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do Serviço Público;
j) Indenizar o Município de Cerro Grande do Sul por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis ou equipamentos, pela execução inadequada dos serviços, por parte dos seus empregados, ficando este órgão, desde já autorizado a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente, podendo, entretanto, a seu critério, optar pela reparação dos danos ou reposição dos bens;
k) Mobilizar e disponibilizar todos os recursos, ferramentas, equipamentos e utensílios, na qualidade e quantidades necessárias à prestação dos serviços;
l) Manter um calendário com a programação das ordens de serviço para a realização da manutenção preventiva;
m) Efetuar a devida limpeza durante e após a realização dos serviços, sendo que os entulhos e resto de materiais resultantes do trabalho deverão ser descartados em locais apropriados;
n) Os materiais que porventura sobrarem da execução dos serviços deverá ser levado em local definido pela CONTRATANTE;
o) Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por qualquer acidente, inclusive perante terceiros, envolvendo resíduos tóxicos relacionados à execução dos serviços;
p) Realizar a destinação adequada dos resíduos tóxicos ou perigosos decorrentes da execução dos serviços, nos termos da legislação em vigor;
q) Utilizar os serviços de energia elétrica, água e esgoto do CONTRATANTE de maneira racional, de modo a evitar desperdícios;
r) Os profissionais alocados na realização dos serviços, deverão ser especializados nas referidas áreas de atuação;
s) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da referida contratação;
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1 - As despesas oriundas deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: Orgão 09- Secretaria da Saúde- unidade 02- Fundo Municipal da Saúde – convênio- Proj./Ativ. 1.254 – Enfrentamento de Emergência COVID 19 - Elemento de Despesa
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (534).
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – O CONTRATANTE designa o Servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, Matrícula 2236, conforme Portaria de Designação n° 469/2020, para fiscalizar a prestação do serviço para que seja fornecido conforme homologação do Pregão Presencial Nº 007/2019.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÕES
7.1 -O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, se a CONTRATADA não obedecer aos requisitos básicos necessários de qualidade, quantidade, ou que de qualquer modo desobedeça aos parâmetros técnicos básicos ligados ao fornecimento do material.
A rescisão poderá ocorrer ainda, nos termos dos artigos 78 e 79 e seus parágrafos da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1- Pelo inadimplemento das obrigações sejam na condição de participante do pregão ou de contratada, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 6 meses e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
8.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.3 -Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA – ENCARGOS
9.1- A CONTRATADA assume a obrigação de responder perante terceiros, administrativa, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados, seja por seus prepostos ou empregados, bem como de recolher os tributos legais devidos, e responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas das pessoas por ele contratadas, mantendo durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente edital.
Ficam ainda, sob exclusiva responsabilidade da contratada, quaisquer acidentes de trabalho ou doenças que os mesmos venham a sofrer na execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Tapes - RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor e forma.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxx, 00 de outubro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx-ME
CONTRATANTE CONTRATADA