CONTRATO Nº 26/2021.
CONTRATO Nº 26/2021.
Contrato que entre si celebram o ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AMMVI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 83.779.413/0001-43, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, em Blumenau (SC), neste ato representado pelo seu Diretor Executivo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa JUCINEIA DA XXXXX XXXXXXXXX - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 22.675.362/0001-15, com endereço à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx/XX, CEP: 88.303-020, neste ato representado pela Sra. JUCINEIA S. R., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para Prestação de Serviços, regendo-se a presente relação jurídica pelas cláusulas a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA prestará serviços técnicos destinados a Assessoria Contábil de Lançamento, registros e fechamentos, de balancetes, escrituração contábil fiscal ano base 2020 (ECF) e declaração créditos tributários fiscais (DCTF) a partir de agosto de 2021, da Associação dos Munícipios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI).
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de execução e vigência do presente contrato inicia na data de assinatura deste e se estende até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da CONTRATANTE e mediante justificativa, conforme Resolução 12/2016 de 08 de dezembro de 2016.
2.2 - Os serviços de que trata a cláusula primeira serão prestados no edifício sede da contratante ou remotamente ficando a CONTRATADA à disposição pelo tempo necessário à resolução de eventuais problemas referentes aos serviços previstos neste instrumento.
CLASULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Pela prestação dos serviços estabelecidos neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor acordado em R$ 120,00 (cento e vinte reais) por hora de serviço, e caso a CONTRATADA desenvolta atividades pertinentes ao preenchimento da DCTF e/ou ECF, receberá pelos serviços concluídos no mês R$ 250,00 e R$ 650,00 respectivamente, tudo com pagamento após entrega do relatório descritivo das atividades desenvolvidas mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente liquidada.
3.2 – O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente após o atesto da Nota Fiscal, que deverá ser enviada eletronicamente para o e-mail xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devidamente conferida e aprovada pelo gestor deste contrato.
emissão do boleto bancários fornecidos pela CONTRATADA.
CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1 - A CONTRATADA coloca à disposição do CONTRATANTE sua assessoria técnica para dirimir eventuais dúvidas oriundas dos serviços identificados no objeto, durante a vigência do presente contrato.
4.2 - Fica delegada atribuição do empregado da CONTRATANTE para acompanhar a execução deste contrato, inclusive procedendo ao controle das atividades no atendimento do objeto deste instrumento.
4.3 - A CONTRATADA deverá designar profissionais habilitados para prestação dos serviços, os quais deverão empregar todos os seus conhecimentos e recursos técnicos em prol do objeto deste contrato, prestando os serviços contratados com dedicação e qualidade, bem como atendendo as necessidades e horários estabelecidos pela CONTRATANTE.
4.4 – Compete, ainda, a CONTRATADA:
I - Assessorar e/ou disponibilizar informações relativas aos serviços, por meio de endereço eletrônico (xxxxxx@xxxxx.xxx.xx) ou por telefone, conforme as necessidades da CONTRATANTE; II - Apresentar relatórios administrativos, quando solicitado, decorrentes dos serviços prestados;
III – executar os serviços com presteza, pontualidade, qualidade, eficiência, de forma a atender integralmente aos objetivos esperados, devendo corrigir e/ou refazer, conforme o caso, por sua inteira responsabilidade, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou quaisquer incorreções derivadas de execução inadequada;
IV - responder, exclusivamente, pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento deste contrato.
V – manter sigilo absoluto das informações processadas e das demais informações geradas na execução dos serviços.
VI - Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação e gestão administrativa do contrato.
VII -Cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato;
VIII – Prestar o serviço (objeto do contrato) de forma presencial sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
4.5 - Fica estabelecido como preposto da CONTRATADA Sra. JUCINEIA S. R., que será responsável em coordenar a execução do contrato.
4.6 – Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa da CONTRATADA, sob pena de multa (clausula sétima).
CLAUSULA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
I. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
II. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
III. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
IV. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
5.2 - Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
5.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
b) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
5.4 - A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
6.1 - O presente Instrumento de Contrato será rescindido, a critério da CONTRATANTE, independente de Interpelação Judicial ou Notificação Judicial/Extrajudicial, em qualquer fase de execução, sem que o CONTRATADO tenha direito à indenização de qualquer espécie quando este:
I - Descumprir as obrigações contratuais, salvo se a CONTRATANTE optar pela aplicação de multa prevista neste instrumento;
II - Transferir a terceiros no todo ou em parte, a execução do objeto do presente Instrumento de Contrato, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE.
11.2 - Reserva-se, ainda, à CONTRATANTE, o direito de rescindir o presente Instrumento de Contrato, no todo ou em parte, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sem que lhe seja imposta quaisquer multas e/ou indenização.
11.3 - Convindo as Partes, poderá o presente Instrumento de Contrato ser rescindido por mútuo acordo, desde que esta rescisão não traga prejuízo à CONTRATANTE.
11.4 - Quaisquer que sejam a hipótese de rescisão do presente Instrumento de Contrato fica o CONTRATADO responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias/sociais dela decorrentes.
11.5 - Havendo pendências, as Partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Contrato, as responsabilidades de cada uma das Partes pelo cumprimento do objeto do presente Instrumento de Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DEVER DE RESSARCIMENTO:
9.1 - A CONTRATANTE não responde, subsidiária ou solidariamente, tanto na esfera civil, trabalhista, tributária, securitária, penal, entre outras, pelos atos e omissões, dolosas e culposas praticadas pelo CONTRATADO, resguardado àquela o direito de regresso em caso de eventual condenação.
9.2 - O CONTRATADO responderá por eventuais prejuízos causados ao patrimônio e aos bens da CONTRATANTE, inclusive daqueles colocados à disposição para o atendimento dos serviços de que trata este contrato.
CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas neste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Blumenau/SC, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor para um mesmo efeito.
CONTRATANTE DIRETOR EXECUTIVO - AMMVI | CONTRATADO XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX - ME |
GESTOR