TRÂNSITO E TRANSPORTES
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/12 PROCESSO CPL 0153/12
LICITAÇÃO, DO TIPO “MENOR PREÇO”, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE BARREIRAS DE PROTEÇÃO DE CONCRETO – TIPO NEW JERSEY, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
PREÂMBULO
A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/12, do tipo “Menor Preço”, no interesse de sua Diretoria de Trânsito, em conformidade com este Edital e com Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, bem como Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e pelo Decreto Municipal nº 14.576/05, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
HORA, DATA E LOCAL
As Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação e serão recebidas em sessão pública marcada para:
Horário às 09h00min
Do dia 22 de maio de 2012.
Local: Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jd. Panorama – Sorocaba/SP
Integram este Edital:
Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo | I II III IV V VI VII VIII | Recibo de Retirada de Edital pela Internet Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Especificações Técnicas e Projeto Planilha Estimativa Orçamentária Modelo de Carta Proposta Minuta do Contrato Declaração de Regularidade |
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1 DO OBJETO
1.1 Visa a presente licitação a Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de Engenharia para implantação de barreiras de proteção de concreto – tipo New Jersey, com fornecimento de material, conforme descrição dos Anexos deste Edital.
1.1.1 A forma e condições da prestação dos serviços estão devidamente explicitadas nos anexos que integram este edital.
1.1.2 O início dos serviços será definido através de Ordem de Serviços emitida pela URBES, de acordo com a sua necessidade.
2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2- Não será permitida a participação:
2.2.1- De empresas estrangeiras não instaladas no País;
2.2.2- De consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3- Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.4- De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
2.2.5- De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
2.2.6- Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2.2.7- Em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores.
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3- CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento deverá ser feito na abertura, sendo que após este lapso temporal não será admitido novo credenciamento e para tal ato deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes de exercício de direitos e assunção de obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores, devendo, ainda, estarem portando documento de identificação com foto recente.
OU
a) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga, devendo, ainda, além de estarem portando documento de identificação com foto recente.
b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste Edital;
c) No caso de Me e EPP, apresentação de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, devidamente firmada pelo contador responsável e pelo representante legal, conforme modelo estabelecido no Anexo III.
d) Caso não utilizada a faculdade prevista na alínea anterior, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
3.2 Os documentos mencionados no item 3.1 alíneas "a" até "d" deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do Artigo 32 da Lei 8.666/93 e apresentados FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
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3.3 Não havendo credenciamento do representante da licitante, o envelope proposta da mesma será aberto, porém, o representante não poderá dar lances.
3.4 Será admitido apenas 1 (um) representante credenciado para cada licitante.
3.5 Iniciada a sessão de lances, nenhum licitante poderá se ausentar, sem autorização da Pregoeira, sob pena de exclusão do certame.
4 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1 As Licitantes interessadas deverão apresentar à Pregoeira, na data e hora aprazadas, os documentos exigidos, que deverão ser acondicionados em 02 (dois) envelopes, opacos, lacrados, numerados e rubricados no fecho, constando em sua parte externa o seguinte:
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROC. CPL Nº 0153/12
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LICITAÇÃO, DO TIPO “MENOR PREÇO”, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE BARREIRAS DE PROTEÇÃO DE CONCRETO – TIPO NEW JERSEY, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL
(RAZÃO SOCIAL/CNPJ DA EMPRESA LICITANTE)
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROC. CPL Nº 0153/12
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(RAZÃO SOCIAL/CNPJ DA EMPRESA LICITANTE)
4.2 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA – A Proposta Comercial deverá ser apresentada em 1 (uma) via ORIGINAL, datada, numerada sequencialmente, assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da Proponente, conforme Anexo VI, em papel timbrado da Licitante, sem emendas ou rasuras, juntamente com os demais itens abaixo descritos:
4.2.1 Os preços propostos deverão ser cotados em Reais, e por extenso, com duas casas decimais.
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4.2.2 Os preços propostos deverão tomar como base o mês de entrega das propostas.
4.2.3 Indicação da pessoa credenciada a contratar com a URBES, sendo que a ausência de tal indicação não será motivo de desclassificação, devido ao caráter informativo da mesma, e será considerado que o representante legal exercerá tal função;
4.2.4 Indicação de Engenheiro responsável, qualificado preposto idôneo, para acompanhamento e a quem a URBES deverá reportar-se para esclarecimentos de quaisquer dúvidas referentes ao objeto licitado, o qual responderá pessoal e diretamente pelos serviços objeto do presente certame, sendo que deverá ser o mesmo profissional constante no item 5.4 do Anexo VII – Minuta do Contrato;
4.2.5 Autorização de crédito em conta corrente, indicando o banco, agência e conta corrente em nome do licitante, para pagamento, sendo que a ausência de tal informação deverá ser sanada até a assinatura do contrato.
4.2.6 No caso de ME e/ou EPP que teve sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, dentro do envelope proposta, declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, assinada por representante legal do proponente ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei.
4.2.7 Declaração que tem ciência e submissão às condições deste Edital seus anexos, e das Leis nº 8666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e Decreto Municipal nº 14.576/05 que regem a presente licitação.
4.2.8 Declaração, assinada pelo representante legal, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (Art. 7º, XXXIII/CF) e que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
4.2.9 Indicação do tipo de garantia que será apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do Contrato, de acordo com o item
3.1 do anexo VII deste Edital, sendo que a ausência de tal indicação não será motivo de desclassificação, sendo meramente de caráter informativo, mas deverá ser sanada até a assinatura do Contrato.
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5 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 ENVELOPE N° 02 - Para habilitação, as Empresas interessadas deverão apresentar a documentação solicitada, dentro dos seus respectivos prazos de validade, e consistirá de Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico financeira abaixo especificada:
5.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº. 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de registro ou inscrição da pessoa jurídica na Entidade de Classe competente, com validade na data de apresentação da proposta;
b) Xxxxxxxx (s) de capacidade técnica fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando que a Proponente prestou ou está prestando satisfatoriamente, serviços compatíveis com as características do objeto desta licitação e em quantidade mínima de 50%, em nome da empresa ou de seu responsável técnico, devidamente ACERVADOS.
b.1) No caso do atestado mencionado na alínea anterior ser em nome do responsável técnico deverá ser devidamente comprovado o vínculo;
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c) A proponente deverá comprovar que possui em seu quadro, na data da apresentação da proposta, profissional(ais), de nível superior detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, emitido(s) por pessoa(as) jurídica(s) de direito público ou privado, para execução de serviços de características semelhantes às do objeto ora licitado, acervados junto à Entidade de Classe competente e acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), com vínculo devidamente comprovado;
5.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que far-se-á através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual referente a
débitos inscritos na Dívida Ativa;
d.1) A comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual se dará nos limites exigidos pela unidade federativa correspondente, sendo risco do proponente eventual inabilitação após diligência da CPL à Fazenda do respectivo estado.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Imobiliário e Mobiliário) do domicílio ou sede do requerente.
e.1) No caso de não haver cadastro nos respectivos órgãos emissores, deverá ser emitida certidão no nome da proponente referido órgão contendo a expressão “Não consta cadastro” ou outra frase de teor semelhante
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, por meio de certidão expedida pela Previdência Social;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal;
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h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme o disposto na Lei 12.440/11.
i) Conforme o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
i.1) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da URBES, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
i.2) A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.1.4- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Comprovação de capital social, integralizado e registrado, na forma da lei ou patrimônio líquido de no mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na data de entrega das propostas, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado pela URBES.
b) Balanço patrimonial e/ou demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas, na forma da lei, ou documento equivalente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
c) As empresas sujeitas à apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado, os Termos de Abertura e
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Encerramento do Livro Digital e o Termo de Autenticação na Junta Comercial, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA).
d) A boa situação financeira da licitante será aferida pela demonstração, no mínimo, dos seguintes índices simultaneamente:
- Índice de Liquidez Corrente – ILC = AC/PC > ou = 1,0
- Índice de Liquidez Geral – ILG = AC + RLP/PC + ELP > ou = 1,0
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo
d.1) As empresas que apresentarem índices de liquidez negativos devem comprovar capital social não inferior a 10% do valor estimado;
e) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5.2- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.2.1 Os documentos deverão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia, autenticados por cartório competente ou excepcionalmente, pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio;
5.2.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
5.2.3 Todas as certidões e provas de regularidade fiscal deverão estar validadas na data prevista para o recebimento da documentação e propostas, observados os respectivos prazos de validade estabelecidos pelo órgão emitente.
5.2.3.1 Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, a URBES aceitará como válidas aquelas que contados da data de sua respectiva expedição tenha até 90 (noventa) dias, do momento da entrega do envelope da documentação constante neste edital;
5.2.3.2 No caso de não haver cadastro nos respectivos órgãos emissores, deverá ser emitida certidão no nome da proponente pelo referido órgão contendo a expressão “Não consta cadastro” ou outra frase de teor semelhante.
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5.2.3.3 A regularidade exigida nas alíneas “e” do item 5.1.4 e “c” até “h” do item 5.1.3 poderá ser comprovada, também, por meio de Certidão Positiva com efeito de Negativa.
5.2.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
5.2.4.1 Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro fornecimento, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 5.1.1 a 5.1.4;
5.2.5 Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
5.2.6 A Pregoeira ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
6 - PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
6.2 Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira os envelopes nº. 1 e nº. 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
6.3 O julgamento será feito pelo critério de Menor Preço Global, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
6.4 A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Não atenderem a qualquer das exigências estabelecidas neste Edital;
b) Contiverem dizeres escritos à margem ou fora do contexto ou, ainda, que não expressarem-se com clareza e objetividade;
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c) Se mostrarem manifestamente inexequíveis, assim consideradas aquelas que não venham a ter demonstrado sua viabilidade, comprovada por documentos que ateste sua compatibilidade com os preços de mercado, de acordo c/ o art. 48, II, § 1º, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
d) Apresentarem propostas condicionadas nas propostas de terceiros.
6.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Pregoeira dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
6.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
6.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até
10% (dez por cento) superiores àquela;
6.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
6.6.3- A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6.7- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima no valor de R$ 100,00 (cem reais) entre os lances.
6.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
6.9- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
6.9.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
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6.9.2- A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação da Xxxxxxxxx, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
6.9.3- O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.9.4 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.9.1;
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 6.9.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
6.10- Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 6.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
6.11- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
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6.12- A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
6.13- Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
6.14- Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério da Pregoeira, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital;
6.14.1- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos;
6.14.2- A verificação será certificada pela Pregoeira, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
6.15- Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor;
6.15.1- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
6.16- Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e Equipe de apoio.
6.17- A Pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
6.18- Havendo negociação, a empresa adjudicatária deverá encaminhar à URBES, até o segundo dia útil seguinte à sessão do processamento do Pregão, a composição final dos preços da proposta apresentada, nos moldes do Anexo VI, respeitada a proporção de redução dos preços na etapa de lances.
7- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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7.1- Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
7.2- Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e Protocolado na URBES, localizada na Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jd. Panorama – Sorocaba/SP,
7.2.1- Admite-se impugnação por intermédio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 horas;
7.2.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
7.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
7.4- Dos atos da Pregoeira cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03(três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente na URBES para a apresentação das razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
7.4.1- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
7.4.2- Na hipótese de interposição de recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente;
7.4.3- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
7.4.4- O recurso contra decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
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7.4.5- Os recursos devem ser protocolados na URBES, localizada na Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jd. Panorama – Sorocaba/SP, dirigidos ao Presidente da URBES.
8- CONTRATAÇÃO
8.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VII;
8.2 A Licitante que tiver sua proposta adjudicada deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05(cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da URBES, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
8.2.1 A Licitante que tiver sua proposta adjudicada fica obrigada a comparecer na URBES, sito à rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98, Jardim Panorama, Sorocaba/SP, para assinatura do Contrato e seus respectivos Termos.
8.3 Caso a Licitante que tiver sua proposta adjudicada deixe de atender, aos prazos estabelecidos pela URBES, sem justificativa aceita por esta, perderá direito ao contrato, sem que lhe seja facultada qualquer reclamação, cabendo ainda multa prevista no item 9.1.1 deste Pregão Presencial.
8.4 Ocorrida a hipótese prevista no item 8.3, a URBES poderá convocar a segunda classificada, e assim sucessivamente, até lograr a assinatura do contrato, nas mesmas condições da proposta vencedora, não cabendo à Proponente desistente qualquer indenização ou direito, seja a que título for.
8.5- Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério da URBES, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
a) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se- ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.9.1;
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b) Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
9 - DAS MULTAS E SANÇÕES
9.1 Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula deste edital, ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, a URBES aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, garantida a defesa prévia:
9.1.1 A recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o contrato, ou o seu não comparecimento para a assinatura no prazo previsto neste Edital, caracterizará o descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta.
9.1.2 Sem prejuízo da sanção prevista no item 9.1.1, poderão ser aplicadas ao inadimplente outras contidas na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, bem como Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e pelo Decreto Municipal nº 14.576, de 05/09/05, principalmente:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 05 (cinco) anos;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
9.2 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02 demais penalidades legais
10 DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1 As despesas decorrentes do objeto do presente Pregão Presencial correrão à conta de recursos da Fonte Fumtran, Programa nº 8001, Ação nº 2532, e Setran, Programa nº 8001, Ação nº 2439.
11- DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes,
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desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
11.2- O resultado e os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação serão divulgados na Imprensa Oficial e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx
11.3 Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes serão devolvidos via postal ou pessoalmente.
11.4 A URBES reserva-se no direito de, a qualquer tempo, revogar total ou parcialmente a presente Licitação, justificado o interesse público, sem que este fato possa gerar direitos a qualquer dos proponentes.
11.5 Os casos omissos, não previstos no presente Pregão Presencial, serão soberanamente resolvidos pela Pregoeira, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, bem como Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e pelo Decreto Municipal nº 14.576, de 05/09/05.
11.6 O valor da presente licitação é estimado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
11.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Sorocaba/SP.
11.8 Maiores informações poderão ser obtidas no setor de Licitações, desta empresa, à rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jardim Panorama – Sorocaba – SP, com Lucimara ou Xxxxxxx pelo telefone (0XX15) 0000-0000.
Xxxxxxxx, 00 de maio de 2012.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Brasil Agustinelli Pregoeira
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Cristiane de Fátima C. C. Xxxxxxxx Equipe de Apoio Equipe de Apoio
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/12 PROCESSO CPL 0153/12
LICITAÇÃO, DO TIPO “MENOR PREÇO”, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE BARREIRAS DE PROTEÇÃO DE CONCRETO – TIPO NEW JERSEY, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx , c/c xxxxxxxxx0@xxxxx.xxx.xx)
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página www.urbes,xxx.xx , nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2012. Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre a URBES e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à URBES, Setor de Licitações, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx , c/c xxxxxxxxx0@xxxxx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES, da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
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XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
Nome Comercial ou Fantasia. ,,
inscrita no CNPJ/MF no ........................................, inscrição estadual no.............................,estabelecida a........................, Xxxxxx. ,
Tel..............E-mail................................Cidade....................................... Estado de
............................., por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº10.520/2002 e para os fins do PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/12, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2012.
Assinatura do representante da empresa (nome e número da identidade)
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ANEXO – III- DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. _ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº. 011/12, realizado pela Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES.
Sorocaba, em de de 2012.
Assinatura do representante legal
Contador Responsável CRC nº .....................
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ANEXO IV – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PROJETO
Dispositivos de proteção, rígido e contínuo denominado NEW JERSEY, (BETÃO), que têm por finalidade reconduzir veículos desgovernados à pista, sem brusca redução de velocidade nem perda de direção, causando o mínimo de danos ao veículo e aos seus ocupantes, permitindo desaceleração leve no redirecionamento dos veículos.
Os materiais utilizados e sua execução devem atender as normas NBR 6118, NBR 14931 conforme o seu tipo.
O projeto de drenagem superficial deve ter cuidado especial na utilização desse tipo de barreira rígida. Em nenhuma situação a barreira pode contribuir para o acúmulo de água nas cercanias da barreira e na pista.
Deve ser implantado dispositivos de drenagem a cada 2 peças no mínimo, com abertura de captação, caso necessário, protegida por grelhas.
As dimensões das barreiras, sua locação, as dimensões das armaduras devem obedecer às indicações de projeto com a maior precisão possível. As tolerâncias dimensionais das barreiras devem obedecer ao definido no item 9.2.4 da NBR 14931.
As barreiras rígidas de concreto devem ser construídas com: Fck ≥ 25 MPa e ter armação CA-50 ou CA-60 e possuir elementos refletivos em sua lateral a fim de garantir sua visualização à distância.
Para implantação das barreiras, a superfície do piso, deverá estar nivelada e regularizada com concreto magro;
NBR 6118. Projeto de estruturas de concreto - Procedimento. Rio de Janeiro, 2003.
NBR 14931. Execução de estruturas de concreto. Procedimento. Xxx xx Xxxxxxx,
00x
00x
60
2004. 15
Desenho Ilustrativo:
URBES
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Observações:
A garantia dos materiais contra defeitos de fabricação, deverá ser, no mínimo de 24 (vinte e quatro) meses para os materiais e 12 (doze) meses para os serviços, ambos os prazos contados a partir da emissão da Nota Fiscal.
Caso haja dúvidas quanto à qualidade dos materiais utilizados, a URBES poderá solicitar, a qualquer tempo, amostras dos mesmos para análise em laboratório de escolha da URBES, à expensas da CONTRATADA.
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ANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIO-ESTIMATIVA
Item | Qtde Estim | Unid | Descrição | Valor Unit Estim R$ | Valor Total Estim R$ |
01 | 152 | ML | Implantação de barreiras de proteção de concreto – tipo New Jersey, com fornecimento de material, conforme especificações do Anexo IV | 657,90 | 100.000,00 |
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ANEXO VI - MODELO DE CARTA PROPOSTA
À
PREGOEIRA E SUA EQUIPE DE APOIO
Prezados Senhores,
Proposta que faz a empresa: Nome Comercial ou Fantasia. inscrita no CNPJ/MF no ........................................, inscrição estadual no ,
estabelecida a........................, Xxxxxx.........................., Tel..............E-mail...........
Cidade....................................... Estado de ............................., para Fornecimento
e implantação de barreiras de proteção de concreto – tipo New Jersey, com fornecimento de mão de obra e material, conforme segue:
Item | Qtde | Unid | Descrição | Valor Unit R$ | Valor Total R$ |
01 | 152 | ML | Implantação de barreiras de proteção de concreto – tipo New Jersey, com fornecimento de material conforme especificações do Anexo IV do edital |
Valor total Global R$ ............(. )
Para os devidos fins de direitos, declaramos que os valores acima descritos são líquidos, estando incluso no preço proposto todos os encargos sociais, previdenciários, securitários e tributários, bem como todas as despesas diretas e indiretas (materiais/equipamentos) que possam incidir ou estar relacionadas à execução do Contrato.
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação, sendo prorrogável automaticamente por iguais períodos, se não houver manifestação formal em contrário com antecedência mínima de 5 (cinco) dias anteriores ao próximo período de prorrogação automática até a contratação, contados da entrega dos envelopes.
Local e data Assinatura do representante legal da empresa
URBES
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ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA- URBES E................
Contrato nº /12
A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA -
URBES, empresa pública municipal constituída pela Lei nº 1.946 de 22 de fevereiro de 1.978, alterada pela Lei nº 3.115 de 11 de outubro de 1.989, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.333.699/0001-80, neste ato representada por seu Presidente Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, nomeado através do Decreto nº
14.335 de 04 de janeiro de 2.005, doravante denominada URBES e
............................................., com sede na cidade de ......................., na rua
................................................., ......... – Jardim ..........................., inscrita no
CNPJ/MF sob n.º ............................, neste ato representada por
.............................................................., .nacionalidade ..................., estado
civil................, profissão................., portador do Rg nº
..................................../SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº ...................., residente e
domiciliado na rua ................................, .... – bairro, cidade............, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si acordado o seguinte :
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de implantação de barreiras de proteção de concreto – tipo New Jersey, com fornecimento de material, conforme descrição dos Anexos deste instrumento.
1.1.1 A forma e condições da prestação dos serviços estão devidamente explicitadas nos anexos que integram este contrato.
1.1.2 O início dos serviços será definido através de Ordem de Serviços emitida pela URBES, de acordo com a sua necessidade.
URBES
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. O prazo de execução do objeto do presente Contrato será de 02 (dois) meses, a contar da data descrita para o início dos serviços, mencionada na 1ª. Ordem de Serviços emitida pela URBES, podendo ser prorrogado por igual período a critério exclusivo da URBES nos termos da Lei 8666/93 e suas alterações.
2.2 A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias corridos após assinatura do Contrato, o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e uma cópia do recibo correspondente, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES
2.3 A CONTRATADA deverá reparar/substituir, sem ônus para a URBES, quaisquer erros, defeitos e/ou irregularidades por si praticados nos serviços executados, no prazo determinado pela URBES, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES
2.4 A CONTRATADA, no caso de atrasos, ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, deverá notificar a URBES, antecipadamente no prazo de 02 (dois) dias úteis antes do termo final do prazo, e se caso os motivos forem aceitos pela URBES, não serão considerados como inadimplemento contratual
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA
3.1. Em garantia da execução deste Contrato, a CONTRATADA, a qual deverá ser efetivada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da assinatura do presente contrato, no valor de R$ ----------- (------------), sob a forma de ,
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima, de acordo com a gravidade, a critério da URBES.
3.2. Para a garantia prestada em dinheiro, proceder-se-á a sua atualização monetária, pela variação do IPC-FIPE, desde a data do recolhimento, até a data comunicada pela URBES, colocando a disposição da CONTRATADA. Para efeito do cálculo acima utilizar-se-á os índices publicados 30 (trinta) dias imediatamente anteriores às ocorrências dos eventos.
URBES
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3.3. A garantia será liberada/restituída à CONTRATADA até 30 (trinta) dias após a emissão recebimento do Termo de Recebimento Definitivo, constante no item 6.4 deste contrato.
3.4 Será condição para eventual prorrogação do prazo contratual a prestação de nova garantia, caso a mesma esteja vencida, na mesma modalidade anteriormente oferecida, ou outra permitida pelo parágrafo 1º do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.5 Será condição para eventual aditamento, a suplementação proporcional do valor da garantia, na mesma modalidade anteriormente oferecida e no mesmo prazo para apresentação.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1 A URBES pagará à CONTRATADA pela execução do objeto deste contrato, o valor total de R$ .............(. ).
4.3 O pagamento será efetuado através de Nota Fiscal ELETRÔNICA, a qual deverá ser entregue à URBES somente após conferência e aprovação pelo setor competente, nos termos do item 4.4, com vencimento para o 10º (décimo) dia útil a contar do recebimento do termo de recebimento provisório, conforme item 6.3, devendo constar no corpo da mesma o número do processo CPL 153/12;
4.3.1 A CONTRATADA deverá ainda enviar o DANFE, bem como o respectivo arquivo“.xml” aos emails: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.4 A CONTRATADA deverá informar por escrito quando da conclusão dos serviços, os quais serão conferidos pela URBES que solicitará os ajustes e correções, caso houverem. Após executadas as execuções, será autorizada a emissão da Nota Fiscal para o devido pagamento.
4.5 Por eventuais atrasos de pagamentos não ocasionados pela CONTRATADA, a URBES pagará juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados entre a data do vencimento da obrigação e aquela do seu efetivo pagamento.
4.6 A URBES reserva-se o direito de descontar do pagamento, devido à CONTRATADA, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento do contrato.
4.7 Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o prazo do vencimento previsto, restabelecendo-se a partir da apresentação dos mesmos corrigidos.
URBES
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4.8 A URBES fará as retenções legais do valor da Nota Fiscal/Faturamento mensal e os devidos recolhimentos, conforme o caso.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Comparecer na URBES, no prazo indicado na convocação, para a assinatura dos Termos aditivos, modificativos ou complementares, decorrentes deste contrato.
5.2 Os serviços serão executados sob regime de empreitada global, fornecendo a CONTRATADA: mão de obra, materiais, máquinas, equipamentos e tudo que for necessário ao pleno desenvolvimento dos trabalhos;
5.3 A CONTRATADA obriga-se a apresentar em até 10 (dez) dias corridos a contar da assinatura do contrato, o número da Anotação de Responsabilidade emitida pela entidade de classe responsável, e uma cópia do recibo correspondente.
5.4 A CONTRATADA deverá manter, um engenheiro responsável, o qual deverá ser o mesmo indicado na Habilitação da Proponente, do subitem 4.2.4 do Edital, preposto responsável, que a representará na execução do contrato.
5.5 Manter um encarregado ou líder, que se responsabilizará pela execução dos serviços.
5.6 A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelos serviços contratados, inclusive por eventuais danos pessoais ou patrimoniais que venha a causar à URBES ou a terceiros durante a execução dos serviços, nos termos da legislação vigente;
5.7 A CONTRATADA deverá observar e fazer cumprir as normas e procedimentos constantes no Manual de segurança e Medicina do trabalho que está exposto no site da Prefeitura Municipal de Sorocaba (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
5.8 Submeter-se à fiscalização que será exercida pela URBES, acatando o que lhe for determinado, por escrito ou não, por meio de seu preposto nomeado.
5.9 Seguir rigorosamente as normas pertinentes à saúde, segurança, higiene e demais obrigações relativas ao desempenho de suas funções, devendo responsabilizar-se pelos danos eventualmente causados à URBES ou a terceiros, por seus empregados ou seus prepostos.
5.10 Na execução dos serviços, não prejudicar as atividades desenvolvidas nas imediações do local.
URBES
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5.11 Obrigar seus funcionários a observar as normas de segurança do trabalho e uso dos EPIs, além de lhes oferecer os benefícios garantidos em lei e pelos acordos trabalhistas;
5.12 Participar de reuniões, quando convocadas pela URBES, para discussão de assuntos referentes à prestação de serviços.
5.13 Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições e qualificações apresentadas na oportunidade da licitação originária, nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Sétima deste contrato.
5.14 Em caso de descumprimento de preceito trabalhista pela CONTRATADA, pelo qual seja a URBES condenada solidariamente ou subsidiariamente, decorrente deste Contrato, e ainda que já extinto, responderá, a ora CONTRATADA, por perdas e danos, como pacto acessório do presente Contrato, em valor correspondente ao montante da condenação e despesas efetuadas para a solução do débito, tudo corrigido e acrescido de juros até a data do efetivo pagamento.
5.15 Arcar com todos os encargos tributários, securitários, comerciais, sociais, assistenciais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e sindicais, decorrentes deste Contrato, nos termos do art. 71, caput, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, isentando a URBES de qualquer obrigação solidária ou subsidiária.
5.16 Reparar, sem ônus para a URBES, quaisquer erros, defeitos e/ou irregularidades por si praticados nos serviços executados;
5.17 Informar à URBES, por escrito, qualquer ocorrência atípica à prestação dos serviços.
5.18 Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até os limites previstos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
5.19 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente juntamente com a Nota Fiscal, Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio de certidões expedidas pela Previdência Social e pela Caixa Econômica Federal, bem como uma declaração, conforme modelo constante do Anexo VIII deste contrato, sendo que em caso de inobservância ao presente item, o pagamento poderá ficar retido.
URBES
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CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA URBES
6.1 Assegurar o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA em todos os locais onde se fizerem necessários os serviços, prestar esclarecimentos que eventualmente sejam solicitados e demais itens que se fizerem necessários para a execução do presente Contrato.
6.2 A URBES designa o Sr. Xxxxxx Xx. xx Xxxxx Xxxxx, Gerente de Sinalização Viária, com a autoridade para exercer, em seu nome, a orientação geral, controle, coordenação e fiscalização sem que isso reduza as responsabilidades legais e contratuais da CONTRATADA.
6.2.1 O representante poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
6.3 Emitir o Termo de Recebimento Provisório, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após execução integral do objeto do contrato.
6.4 Emitir o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, até 90 (noventa) dias, após o Termo de Recebimento Provisório, e após terem sido atendidas todas as reclamações da URBES referentes a direitos e obrigações que venham a ser verificados no decorrer da prestação de serviços e do fornecimento dos materiais, sendo que tal prazo poderá exceder somente em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS E SANÇÕES
7.1 Pelo inadimplemento de qualquer Cláusula ou condição do Contrato, ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, a URBES aplicará, garantida a defesa prévia, as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida:
7.1.1 Advertência escrita, a qual poderá ser publicada;
7.1.2 Multa, equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da Ordem de Serviços, por dia de atraso na execução da mesma, até o limite de 10 (dez) dias;
7.1.3 Multa, equivalente a 0,5 % (meio por cento) sobre o valor da Ordem de Serviços emitida, por dia de serviço ou reparo não prestado e/ou material recusado, até o limite de 10 (dez) dias;
7.1.4 - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da garantia, por dia de atraso na entrega da mesma e sobre valor do contrato por dia de atraso na entrega da anotação de responsabilidade emitida pela entidade de classe responsável, até o limite de 10 (dez) dias;
URBES
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7.1.5 Decorridos 10 (dez) dias previstos nos itens 7.1.2 até 7.1.4 ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a URBES a aplicar as sanções aqui previstas, o contrato poderá ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de até 20% (vinte por cento) de seu valor total.
7.2 A inexecução total ou parcial, dos termos da proposta, sujeitará o inadimplente, ao pagamento de até 20% (vinte por cento) de multa, sobre o valor da mesma.
7.3 A URBES reserva-se o direito de descontar dos pagamentos os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento do presente Contrato.
7.4 A aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
7.5 Sem prejuízo das sanções previstas acima poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na LEI, principalmente:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 Havendo descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, a parte adimplente poderá rescindi-lo, mediante notificação.
8.2 Havendo rescisão pelos motivos dispostos no item anterior, fica a parte inadimplente sujeita ao pagamento de multa de até 20%(vinte por cento) do valor do presente contrato.
8.3 A rescisão dar-se-á também, automática e independentemente de qualquer aviso judicial ou extrajudicial, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no art. 78 e incisos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A rescisão pode dar-se, também, a qualquer tempo, a critério exclusivo da
URBES.
URBES
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8.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.6 O Contrato será rescindido a qualquer tempo, sem prejuízo das multas e de mais sanções, inclusive penais, se for o caso, pelo conhecimento de fato superveniente ou circunstâncias desabonadoras da empresa ou de seus sócios.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1 As despesas decorrentes do objeto do presente contrato correrão à conta de recursos da Fonte Fumtran, Programa nº 8001, Ação nº 2532, e Setran, Programa nº 8001, Ação nº 2439.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Este Contrato vincula-se ao Pregão Presencial nº 011/12 e ao Proc. CPL nº 0153/12.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, e supletivamente, pelas disposições do Código Civil.
10.3 Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ ...............,..........
(..................................).
10.4 Fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer questões provenientes do presente Contrato.
E, por estarem de acordo, firmam as partes o presente Contrato em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Sorocaba, ...... de de 2012.
Eng.º Xxxxxx Xxxxxxxx Contratada Secretário de Transportes
Diretor Presidente
Testemunhas:
.................................................. ..................................................
URBES
TRÂNSITO E TRANSPORTES
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/12 PROCESSO CPL 0153/12
LICITAÇÃO, DO TIPO “MENOR PREÇO”, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DE BARREIRAS DE PROTEÇÃO DE CONCRETO – TIPO NEW JERSEY, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DA REGULARIDADE
..........................................................................., com sede na cidade de
....................., na Rua ................................................, nº ............., Jardim
............................., inscrita no CNPJ/MF sob nº ,
Inscrição Estadual nº ............................, DECLARA à Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES, para fins de cumprimento do item 5.19 do contrato n° ...../ , sob as penas da lei, que detém
regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e de que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
(Local), (data)
Contratada