CONTRATO Nº.
CONTRATO Nº.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas, doravante denominadas conjuntamente “Partes” e individualmente “Parte”:
ARCELORMITTAL BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 17.469.701/0001-77, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x. 1.115, 26º andar, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, Brasil, CEP: 30.130-915, doravante denominada “AMB”;
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob o n. 32.479.123/0001-43, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x. 514, Campus Universitário Goiabeiras, bairro Goiabeiras, Vitória/ES, Brasil, CEP: 29.075-910, doravante denominada “UFES”;
FUNDAÇÃO ESPÍRITO SANTENSE DE TECNOLOGIA – FEST, Fundação Privada, inscrita no CNPJ sob o n. 02.980.103/0001-90, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x. 1080, Sala 301. 302 e 303, bairro Mata da Praia, Vitória/ES, Brasil, CEP: 29.066-380, doravante denominada “FEST”.
Ratificando entendimentos e procedimentos anteriores, têm entre si, justo e acertado o presente
Termo de Cooperação Técnica, nos termos e nas condições ajustadas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª - OBJETO
1.1. O presente Termo de Cooperação Técnica regula a cooperação entre as Partes com o objetivo de apoiar a gestão do projeto de iniciativa da UFES e da FEST denominado “Caracterização de Coprodutos da Indústria Siderúrgica para Investigação de Alternativas de Reaproveitamento e Reuso” (“Projeto”).
1.2. O objeto do presente Contrato poderá ser executado em favor das filiais e Sociedades do Grupo ArcelorMittal, que abrange toda e qualquer sociedade, associação, fundação, entidade, fundo, consórcio ou qualquer outra pessoa física ou jurídica (cada uma, uma “Pessoa”) de que tal parte faça parte, seja associada, detenha participação societária, direta ou indiretamente, ou seja por tal Pessoa, direta ou indiretamente, controlada ou, ainda, que esteja, direta ou indiretamente, sob o mesmo controle de tal parte, considerada isolada ou conjuntamente. Assim, quando solicitado, as notas fiscais deverão ser emitidas contra as respectivas unidades da AMB favorecidas pela execução do objeto deste Contrato, de modo que as UFES e/ou FEST apresentarão à AMB faturas distintas, de acordo com a medição individualizada realizada pela AMB em cada uma de suas unidades.
CLÁUSULA 2ª - PREMISSAS
2.2. O presente Termo de Cooperação Técnica tem como premissas de vigência:
(i) Que o Projeto está em conformidade com a legislação que lhe é aplicável e que todas as autorizações, registros e procedimentos para a sua regular execução foram obtidas pelas FEST no devido tempo e perante quem de direito;
(ii) Que todos os documentos e informações prestadas pelas Partes são verdadeiras, precisas, atuais e suficientes para a tomada de decisão das Partes para a cooperação;
(iii) Que as Partes e seus administradores e prepostos, na execução do Projeto e ao cumprir as suas obrigações constantes deste Termo de Cooperação Técnica, irão agir de acordo
com os princípios da boa fé e das práticas leais, tendo o cuidado e a diligência que todo indivíduo ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios;
(iv) Que as Partes e/ou seus administradores e/ou prepostos não utilizarão o Projeto para promoção de candidaturas a cargos públicos; e
(v) Que as disposições do presente Termo de Cooperação Técnica, assim como quaisquer declarações feitas pelas Partes com relação a seu conteúdo, xxxxxxx ser interpretadas de acordo com o princípio da boa-fé e do que for razoável.
CLÁUSULA 3ª - VIGÊNCIA E RESCISÃO
3.1 Este Termo de Cooperação Técnica vigerá por um prazo de 14 (quatorze) meses, com início a partir da assinatura dele, podendo ser prorrogado por meio de termo de aditamento escrito, quando se fixarão, também, as obrigações de cada Parte decorrentes da prorrogação do prazo do Termo de Cooperação Técnica.
3.2 Após o cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento e transcorridos 30 (trinta) dias após o prazo de vigência estipulado na cláusula 3.1. (considerando-se eventuais prorrogações) sem qualquer reclamação de alguma das Partes, considerar-se-á extinto, de pleno direito, o presente instrumento, dando-se reciprocamente plena, rasa, irrevogável e irretratável quitação de todas as obrigações relacionadas ao Contrato, para nada mais exigir, em Juízo ou fora dele.
3.3 As Partes poderão, a qualquer tempo e de pleno direito, rescindir o presente Termo de Cooperação Técnica, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial e independente da razão que fundamentar a rescisão, mediante comunicação prévia e por escrito, enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba à outra parte o direito a qualquer indenização.
3.4 Caso se verifique, com razoáveis evidências, que qualquer das premissas que levaram à assinatura deste Termo de Cooperação Técnica era ou se tornou inexistente e/ou falsa, o presente Termo de Cooperação Técnica será rescindido automaticamente, mediante simples comunicação por escrito, sem incidência de quaisquer ônus para as partes.
3.5 As partes poderão, ainda, a qualquer tempo e de pleno direito, rescindir o presente Termo de Cooperação Técnica, com efeitos imediatos e independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, mediante comunicação por escrito enviada para a outra Parte, sem que caiba direito a qualquer indenização, caso a outra Parte venha a:
(i) Ceder, transferir ou caucionar a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações assumidos neste Termo de Cooperação Técnica, sem prévia e expressa autorização da outra Parte, salvo o previsto no item 1.3. deste Termo de Cooperação Técnica;
(ii) Deixar de cumprir quaisquer cláusulas contratuais ou de observar as regras da boa técnica na execução do Projeto; e
(iii) Cancelar o Projeto ou não concluir dentro do prazo estabelecido.
CLÁUSULA 4ª - RECURSOS FINANCEIROS
4.1 A AMB compromete-se repassar a quantia de R$12.000,00 (doze mil reais) à FEST que, nos termos do item 5.3 do presente Termo de Cooperação Técnica, deverá realizar a gestão financeira destes recursos.
4.2 Em relação ao recurso financeiro, o repasse se dará em 03 (três) parcelas trimestrais iguais, mediante depósito em conta específica aberta pela FEST, e esta, por sua vez, como responsável pela gestão dos recursos deverá informar os dados bancários de conta além de apresentar recibo para comprovação do recebimento dos valores, e esta, por sua vez, bem como prestação de contas dos gastos realizados ao final do prazo de 01 (um) ano.
CLÁUSULA 5ª - OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES
5.1 A AMB se compromete a:
(iv) Apoiar a integração das atividades desenvolvidas no escopo do Projeto, com o objetivo de gerar percepção de continuidade e homogeneidade dos conteúdos;
(v) Divulgar o apoio ao Projeto da UFES e da FEST para grupos de relacionamento da AMB, buscando incentivar atrair novos parceiros e apoiadores para o Projeto;
(vi) Desenvolver metodologia de monitoramento e avaliação de resultados do Projeto por meio de indicadores quantitativos e qualitativos; e
(vii) Ceder gratuitamente às UFES, durante a vigência do presente Termo de Cooperação Técnica, uso de ferramentas desenvolvidas pela AMB que o auxiliem na gestão do investimento cultural.
5.2 A UFES, na condição de executora e responsável exclusiva pelo Projeto, se compromete a:
(viii) Gerenciar o Projeto e realizar suas atividades em acordo com as normas técnicas vigentes, exigências legais e demais regulamentações aplicáveis;
(ix) Desenvolver o Projeto em conformidade nas condições aprovadas na autorização de captação de recursos junto à iniciativa privada;
(x) Utilizar os recursos do apoio exclusivamente para a realização dos objetivos previstos no Projeto;
(xi) Cumprir fielmente suas obrigações de acordo com as normas aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, àquelas relativas a direitos autorais e de imagem, proteção do patrimônio histórico e ambiental, obras e serviços, posturas municipais, do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil, responsabilizando-se, na forma do artigo 186, do Código Civil, por todos e quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais que vier a dar causa por conta da execução ou inexecução do Projeto;
(xii) Cumprir fielmente suas obrigações de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando, às de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, assumindo exclusivamente o risco e os ônus da atividade, admitindo, remunerando e dirigindo a prestação dos serviços necessários ao Projeto. Nesse sentido, nenhuma responsabilidade de qualquer natureza será imputada a uma Parte para ou por conta das atribuições assumidas por outra Parte neste instrumento;
(xiii) As divulgações do Projeto deverão conter a logomarca da AMB, conforme as instruções técnicas da marca previamente por ela fornecidas; e
(xiv) Informar à AMB sobre o desenvolvimento do Projeto, preferencialmente com relatórios encaminhados periodicamente após a realização de cada etapa do Projeto.
5.3 A FEST, na condição interveniente administrativa pelo Projeto, se compromete a:
(i) Gerir os recursos financeiros fornecidos pela ArcelorMittal no âmbito deste Termo de Cooperação Técnica;
(ii) Efetuar os devidos pagamentos indicados no Termo de Cooperação Técnica;
(iii) Prestar contas à ArcelorMittal;
(iv) Cumprir fielmente suas obrigações de acordo com as normas aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, àquelas relativas a direitos autorais e de imagem, proteção do patrimônio histórico e ambiental, obras e serviços, posturas municipais, do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil, responsabilizando-se, na forma do artigo 186, do Código Civil, por todos e quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais que vier a dar causa por conta da execução ou inexecução do Projeto;
(v) Cumprir fielmente suas obrigações de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando, às de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, assumindo exclusivamente o risco e os ônus da atividade, admitindo, remunerando e dirigindo a prestação dos serviços necessários ao Projeto. Nesse sentido, nenhuma responsabilidade de qualquer natureza será imputada a uma Parte para ou por conta das atribuições assumidas por outra Parte neste instrumento;
5.4 A UFES bem como a FEST deverá arcar com os ônus decorrentes da incidência de todos os tributos, taxas e contribuições nacionais (federal, estadual, municipal), ou estrangeiras (quando aplicáveis), responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, inclusive SBAT, ECAD e CREA, com total isenção da AMB.
CLÁUSULA 6ª - AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM
6.1 A UFES bem como a FEST autoriza a AMB, ou qualquer outra pessoa do mesmo grupo econômico, a utilizar, sem ônus, imagens dos projetos apoiados por empresas do grupo da AMB para divulgação de projetos, campanhas de comunicação, relatórios ou propaganda de programas socioculturais e resultados das referidas empresas. A imagem poderá ser utilizada para veiculação de propaganda institucional, social, comercial ou de qualquer outra natureza, podendo ser veiculada em qualquer meio de comunicação, impresso ou não (televisivo, outdoors, cartazes, por intermédio de computadores ou via internet). A autorização permite a divulgação de imagens por um período de 03 (três) anos contados a partir da data da assinatura do presente Termo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA 7ª - PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1 Os direitos de propriedade intelectual de titularidade da AMB e da UFES e FEST existentes antes da assinatura do presente Acordo, permanecerão de sua propriedade exclusiva, ainda que utilizados na execução do objeto deste Projeto.
7.2 Entende-se por “propriedade intelectual”: todos os processos, produtos, aparelhos, dados, informações técnicas e comerciais, tecnologias, know-how, procedimentos, rotinas, metodologias, inovações técnicas, estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, esquemas, plantas, desenhos, softwares e programas de computador e respectivas listagens, algoritmos, patentes, marcas, segredos industriais, desenhos industriais, modelos industriais e outros documentos congêneres e quaisquer outros bens a estes relacionados.
7.2.1 A Parte titular da propriedade intelectual pré-existente necessária para a execução do objeto deste Projeto e cujo uso seja imprescindível pela outra Parte, desde já, concede autorização não exclusiva de uso dela especificamente para o desenvolvimento das atividades do Projeto, com imposição de confidencialidade.
7.3 Cada uma das Partes reserva-se o direito de estabelecer conclusões gerais que constituam o seu know-how, e que poderão ser utilizados em outros trabalhos, respeitados os direitos de propriedade intelectual da outra Parte, sem que caiba à outra Parte quaisquer reclamações ou direitos sobre a utilização desse know-how.
7.4 Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de produto ou processo resultante das ações desenvolvidas no âmbito do presente instrumento jurídico terá sua exploração econômica previamente regida por instrumento específico, o qual observará necessariamente as seguintes premissas, as quais obrigarão as partes, seus prepostos e seus sucessores:
7.5 Todo desenvolvimento tecnológico passível de proteção intelectual, em qualquer modalidade, proveniente da execução do presente Acordo de Parceria, deverá ter a sua propriedade compartilhada entre as parceiras, por meio de instrumento próprio, respeitando-se o percentual de 30% (trinta por cento) para a UFES e 70% (setenta por cento) para a AMB.
7.6 O direito de exploração econômica de qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de produto ou processo resultante das ações desenvolvidas no âmbito do presente instrumento jurídico é assegurado, independentemente de pagamento de royalties ou repartição de receitas, lucros, dividendos, ganhos econômicos ou financeiros e afins, à UFES, à FEST e toda e qualquer filial e/ou sociedade do Grupo ArcelorMittal Brasil, o qual abrange toda e qualquer sociedade, associação, fundação, Entidade, fundo, consórcio ou qualquer outra pessoa jurídica (cada uma, uma "Pessoa") de que tal parte faça parte, seja associada, detenha participação societária, direta ou indiretamente, ou seja por tal Pessoa, direta ou indiretamente, controlada ou, ainda, que esteja, direta ou indiretamente, sob o mesmo controle de tal parte, considerada isolada ou conjuntamente;
7.6.1 Sem prejuízo do previsto no item anterior, em eventual cessão do direito supramencionado a qualquer (quaisquer) outra(s) pessoa(s) não contempladas no referido item, pode vir a ser previamente ajustado o pagamento de royalties ou repartição de receitas, lucros, dividendos, ganhos econômicos ou financeiros e afins em favor da UFES e/ou da FEST;
7.6.2 Sem prejuízo do previsto nos dois itens anteriores, no que tange à propriedade intelectual, pode vir a ser previamente ajustada entre ArcelorMittal, UFES e FEST a possibilidade de reivindicação de eventual pleito de patente, desde que tal pleito considere a copropriedade das outras partes aqui mencionadas, sendo que todos os custos inerentes à obtenção e à manutenção do registro correrão exclusivamente pela(s) parte(s) que tomar(em) tal iniciativa.
CLÁUSULA 8ª - DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
8.1 Buscando assegurar o cumprimento da legislação vigente e das boas práticas ambientais, trabalhistas e éticas, a UFES bem como a FEST se comprometem a:
(xv) não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente Termo de Cooperação Técnica;
(xvi) não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei nº 10.097, de 19.12.2000, e da Consolidação das Leis do Trabalho;
(xvii) não empregar adolescentes até 18 (dezoito) anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22:00 hs às 05:00 hs; e
(xviii) proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir contra práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não se limitando ao cumprimento da Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que estes também se comprometam a conjugar esforços para proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir contra práticas danosas ao meio ambiente, em suas respectivas relações comerciais.
8.2 É facultado à AMB verificar o cumprimento das disposições contidas nesta Cláusula, cujo descumprimento por parte da UFES bem como da FEST ensejará justo motivo para a rescisão do presente Termo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA 9ª - CONFORMIDADE COM A LEI E COM AS POLÍTICAS DA ARCELORMITTAL
9.1 Conformidade com as Leis
9.1.1 As Partes deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas empresariais para cumprir e assegurar que: (i) seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos, distribuidores e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Pessoal”), bem como: (ii) suas afiliadas e o Pessoal de suas afiliadas ((i) e (ii) juntos referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como uma “Parte Relacionada”) obedecerão todas as leis aplicáveis, incluindo aquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como aquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as Partes estão constituídas e na jurisdição em que o Contrato será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada, com relação ao recebimento de quaisquer recursos da Contratante. Uma Parte deverá notificar imediatamente a outra Parte sobre eventual suspeita de que qualquer fraude tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
9.1.2 A UFES bem como a FEST não poderá ceder ou transferir o presente Contrato para empresa não integrante de seu grupo econômico, nem subcontratar os Serviços, no todo ou em parte, salvo mediante prévia e expressa autorização da AMB.
9.1.2.1 Observadas as condições do Contrato, na hipótese de subcontratação dos Serviços, conforme autorizado pela AMB, a UFES bem como a FEST será solidariamente responsável pelos Serviços prestados pela subcontratada e por quaisquer consequências advindas da realização destes Serviços, comprometendo-se, ainda, a incluir no contrato firmado com a subcontratada as mesmas obrigações dispostas neste Contrato, notadamente as disposições anticorrupção.
9.2 Conformidade com Leis Anticorrupção
9.2.1 As Partes declaram e garantem que, com relação a este Contrato ou ao negócio dele resultante: (i) conhecem as “Leis Anticorrupção” aplicáveis a este Contrato e cumprirão estas leis; e
(ii) nem elas, nem uma Parte Relacionada fez, ofereceu ou autorizou, nem fará, oferecerá ou autorizará, qualquer pagamento (incluindo pagamentos de facilitação), presentes, promessa ou outra vantagem ou incentivo para o uso por parte de autoridade do governo ou de uma pessoa física privada, ou em benefício de qualquer destes.
9.2.2 A expressão “Leis Anticorrupção” é entendida como todas as leis anticorrupção/antissuborno aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a, a Lei nº 12.846/2013 e demais legislações anticorrupção que proíbem corrupção de agentes públicos (tal como a Lei Americana sobre Corrupção de Agentes Estrangeiros [US Foreign Corrupt Practices Act]), bem como a corrupção privada e a realização de pagamentos de facilitação (tal como a Lei Antissuborno do Reino Unido [UK Bribery Act]), conforme alteradas.
9.2.3 As Partes declaram e garantem que, com relação a este Contrato ou ao negócio dele resultante, nem ela nem suas Partes Relacionadas: (i) pagaram comissão, nem concordaram em pagar comissão a nenhum empregado, agente ou representante da outra Parte com relação a este e qualquer outro contrato ou acordo entre si; (ii) deverão oferecer ou dar, nem concordar em dar a qualquer empregado, agente ou representante da outra Parte nenhum presente, gratificação, comissão ou outro pagamento de qualquer tipo como indução ou recompensa por praticar, deixar de praticar, ter praticado ou deixar de ter praticado qualquer ato com relação à obtenção ou execução de qualquer contrato ou acordo com a outra Parte, ou por se demonstrar ou deixar de se demonstrar favorável ou desfavorável a qualquer pessoa com relação a qualquer contrato com a outra Parte;
9.3 Conformidade com as Políticas da ArcelorMittal
9.3.1 A UFES bem como a FEST declara conhecer e aceitar as disposições (i) do Código de Conduta e (ii) da Política Anticorrupção (“Políticas”) da ArcelorMittal, conforme disponíveis no website: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. No cumprimento de suas obrigações previstas neste Contrato e em negócios dele decorrentes, a UFES bem como a FEST deverá observar os princípios contidos nestas Políticas e deverá assegurar que suas Partes Relacionadas observem esses princípios (ou com seus próprios princípios, nos casos em que a Contratada ou suas Partes Relacionadas tiverem adotado princípios equivalentes a esses da ArcelorMittal).
9.4 Pagamentos, Auditorias, Controles Internos e Manutenção de Registros
9.4.1 A UFES bem como a FEST concorda que todo e qualquer pagamento feito pela AMB somente será feito após a apresentação pela UFES bem como a FEST de documento de cobrança detalhado e preciso, acompanhado dos registros necessários. Qualquer pagamento realizado sob este Contrato somente será feito em moeda local (ressalvados os casos de conversibilidade de câmbio permitidos por lei e os casos em que o serviço for parcial ou integralmente executado fora do país) e jamais em títulos negociáveis, ao portador ou equivalentes a pagamentos em espécie, sempre à conta das UFES bem como da FEST e em uma instituição financeira devidamente autorizada a operar.
9.4.2 A UFES bem como a FEST deverá manter, e assegurar que suas Partes Relacionadas mantenham controles e procedimentos internos adequados para assegurar a conformidade com esta Cláusula, incluindo procedimentos para registrar e relatar adequadamente todas as operações relevantes em seus livros e registros.
9.4.3 A Contratada deverá manter, e assegurar que suas Partes Relacionadas mantenham, todos os registros, faturas e informações relacionadas a este Contrato (“Registros”) por 10 (dez) anos após o término do Contrato, ou por maior período, se lei específica assim o exigir. A UFES bem como a FEST deverá fornecer à AMB os documentos originais de quaisquer Registros, mediante solicitação prévia da AMB. A AMB poderá reproduzir e manter cópias de quaisquer Registros.
9.4.4 A AMB poderá monitorar ou auditar, inclusive com o suporte de um auditor externo, a conformidade das UFES bem como da FEST com esta cláusula, e, em particular, auditar todas as informações relacionadas com este Contrato, em qualquer tempo, enquanto o Contrato estiver em vigor ou em até 10 (dez) anos após seu encerramento. Durante esse monitoramento ou durante um procedimento de auditoria, a UFES bem como a FEST deverá: (i) fornecer à AMB (ou ao seu
representante autorizado) acesso, sempre que razoável, às suas instalações e a seus Registros (e àqueles de suas Partes Relacionadas); e (ii) permitir que a AMB (ou seu representante autorizado) entreviste as Partes Relacionadas da UFES bem como da FEST, mediante solicitação da AMB. A UFES bem como a FEST deverá implementar todas as recomendações decorrentes desse monitoramento ou dessa auditoria em tempo mutuamente acordado com a AMB.
9.5 Indenização, Responsabilidade e Rescisão
9.5.1 O descumprimento por uma das Partes ou por uma Parte Relacionada de qualquer lei anticorrupção, das Políticas da ArcelorMittal ou das provisões contidas nesta cláusula será considerado um descumprimento material deste Contrato, dando à outra Parte o direito de rescindi- lo imediatamente, mediante envio de notificação escrita, renunciando a Parte inadimplente a todos os pagamentos previstos neste Contrato. As Partes também poderão rescindir este Contrato ou suspender o cumprimento de suas obrigações se, de boa-fé, tiverem motivos razoáveis para acreditar que outra a Parte violou, tinha a intenção de violar ou provocou a violação de quaisquer Leis Anticorrupção, ou se qualquer conflito de interesses surgir entre a UFES e a FEST (ou qualquer de suas Partes Relacionadas) e a AMB (ou qualquer de suas Partes relacionadas).
9.5.2 As Partes indenizarão, defenderão e manterão isenta a outra Parte, suas entidades afiliadas, conselheiros, diretores, executivos e empregados de e contra todas as responsabilidades, perdas, danos, prejuízos, custos, despesas, ações, processos, demandas, multas e penalidades decorrentes do descumprimento, por uma das Partes, de suas obrigações, declarações e garantias previstas nesta Cláusula, sendo que nenhuma limitação de responsabilidade eventualmente acordada neste Contrato será aplicada para indenizações por descumprimento das obrigações desta “Cláusula Antifraude e Anticorrupção”.
9.5.3 Nada nesta Cláusula limita ou exclui qualquer obrigação ou responsabilidade imposta por lei sobre as Partes ou suas Partes Relacionadas.
CLÁUSULA 10ª - CONDIGÕES GERAIS
10.1 Fica expressamente convencionada a proibição de cessão ou transferência do presente Termo de Cooperação Técnica pela UFES e pela FEST a terceiros, a qualquer título, gratuito ou oneroso, temporária ou definitivamente, no todo ou em parte, bem como modificar as suas características, salvo prévia, expressa e escrita concordância da AMB. A cessão ou transferência somente se efetivará mediante a assinatura de aditamento contratual entre a AMB, a UFES e/ou a FEST e o terceiro a quem o presente Termo de Cooperação Técnica for cedido ou transferido.
10.2 Qualquer omissão ou tolerância das Partes em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos ou condições deste Termo de Cooperação Técnica ou de exercer um direito dele decorrente, não constituirá renúncia aos referidos termos, condições ou direitos e não afetará o direito de qualquer das Partes de exercê-lo a qualquer tempo.
10.3 As Partes se comprometem a guardar sigilo de todas as informações que tiverem acesso em decorrência deste Termo de Cooperação Técnica, não as repassando a terceiros, sob pena de responsabilização. Comprometem-se, ainda, a zelar pela boa imagem institucional de todas as Partes.
10.4 Qualquer comunicação entre as Partes relacionada ao presente instrumento ou às atividades que dele advirão deverá ser feita por escrito através de, alternativamente, (i) correspondência enviada aos endereços indicados no preâmbulo deste, (ii) mensagem enviada para endereço eletrônico (e-mail) ou através de fax credenciados.
10.5 Nenhuma responsabilidade de qualquer natureza, especialmente aquelas de natureza financeira, trabalhista, previdenciária, civil, criminal ou tributária, incluindo indenizações por
acidentes de trabalho, será imputada a uma Parte para ou por conta das atribuições assumidas por outra Parte neste instrumento.
CLÁUSULA 11ª - DOCUMENTOS INTEGRANTES
11.1 Integram o presente Contrato os seguintes documentos (“Documentos Contratuais”): Anexo I - Filiais envolvidas no Contrato
Anexo II - Plano de Trabalho
11.2 No caso de qualquer discordância ou discrepância entre quaisquer informações contidas nos Anexos ou documentos acessórios ao Contrato (“Documentos Contratuais”) e no Contrato, prevalece o estabelecido no Contrato. Havendo discrepâncias entre os demais Documentos Contratuais, as mesmas (discordâncias ou discrepâncias) serão interpretadas e resolvidas tendo como ordem de preferência na sequência da cláusula acima.
CLÁUSULA 12ª - DO PLANO DE TRABALHO
12.1 Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir integralmente o Plano de Trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Cooperação Técnica, bem como qualquer documentação técnica resultante da relação entre os partícipes.
12.2 O Plano de Trabalho definirá os projetos e as ações a serem desenvolvidas, bem como apontará as soluções tecnológicas disponibilizadas.
12.2.1 Os projetos e ações a serem desenvolvidas em decorrência deste Termo de Cooperação Técnica poderão, quando necessário, ser objeto de instrumentos específicos celebrados entre os partícipes.
CLÁUSULA 13ª - DE PROTEÇÃO DE DADOS
13.1 As Partes garantem que realizam o tratamento de dados pessoais de acordo com a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”) e declaram que (i) armazenam dados pessoais de forma segura e apropriada, de acordo com a legislação aplicável; (ii) seguem uma política de privacidade e procedimentos de segurança compatíveis com o tipo de dados pessoais tratados; (iii) indicaram um Encarregado, conforme determina a legislação aplicável; (iv) fazem o registro das operações de tratamento de dados pessoais; (v) possuem o devido consentimento dos titulares dos dados pessoais para realizar os tratamentos ou embasam cada tratamento em algum hipótese legal trazida pela legislação aplicável; (vi) somente utilizam dados pessoais de modo compatível com as finalidades do recebimento; (vii) permitem que os titulares dos dados pessoais exerçam seus direitos, conforme previsto na legislação aplicável; (viii) asseguram que medidas técnicas e organizacionais de segurança são utilizadas para proteger os dados pessoais contra tratamento ilícito e desautorizado e contra vazamentos acidentais, destruição ou prejuízo; e (ix) asseguram que quaisquer colaboradores ou prestadores de serviços externos que atuem em conjunto com elas na realização dos seus serviços e que venham a ter acesso a dados pessoais cumpram as legislações aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais.
CLÁUSULA 14ª - FORO
14.1 As Partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção do Espírito Santo, cidade de Vitória/ES renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir todas as questões
surgidas quanto à interpretação ou execução deste Termo de Cooperação Técnica, que não puderem ser resolvidas amistosamente.
E, por se acharem assim justas e acordadas, as Partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo identificadas, para que se operem os efeitos legais e jurídicos decorrentes.
Xxxxx (ES), 11 de julho de 2024.
ESTE INSTRUMENTO FOI ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, E SEUS SIGNATÁRIOS SÃO REPRESENTANTES LEGAIS DAS PARTES CONTRATANTES PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
XXXXX X – FILIAIS ENVOLVIDAS NO CONTRATO
A filial envolvida neste Contrato por parte da AMB é:
CNPJ: | Endereço: |
17.469.701/0104-82 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx/XX, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 |
XXXXX XX – PLANO DE TRABALHO
Departamento de Engenharia e Tecnologia/ UFES
CARACTERIZAÇÃO DA LAMA GERADA NA CLORAÇÃO ALCALINA OTIMIZADA DE UM EFLUENTE AQUOSO EM UMA INDÚSTRIA SIDERÚRGICA INTEGRADA
Referente: CARACTERIZAÇÃO DE COPRODUTOS DA INDÚSTRIA SIDERÚRGICA PARA INVESTIGAÇÃO DE ALTERNATIVAS DE REAPROVEITAMENTO E REUSO
1. Escopo
A indústria siderúrgica integrada gera um grande volume de resíduos sólidos como escórias, poeiras e lamas, que requerem uma destinação adequada a fim de reduzir impactos associados com a sua disposição no meio ambiente. Embora exista um potencial de reaproveitamento desses materiais, cerca de 15% ainda não possuem uma destinação definida. Assim, a caracterização e o tratamento desses coprodutos são fundamentais no sentido de explorar essa lacuna. Dessa forma, propõe-se neste projeto caracterizar uma lama inédita gerada em uma planta piloto de Cloração Alcalina Otimizada, que trata uma mistura de efluentes aquosos do alto forno e da aciaria de uma siderúrgica integrada, e estudar alternativas de reuso. A caracterização será realizada por meio de análises físico-químicas, químicas, microestruturais e mineralógicas e o estudo de alternativas de reaproveitamento através de uma ampla revisão da literatura. A abordagem proposta consiste em cinco etapas. Na primeira, será realizado um balanço de massa global e por componentes de forma a quantificar os fluxos de massa envolvidos na geração da lama. Na próxima etapa, serão realizadas as análises físico-químicas, incluindo a determinação do teor de umidade, massa específica e pH. Na etapa conseguinte, será aplicada a técnica de Fluorescência de Raios-X para determinar a composição química da lama, incluindo o teor de ferro. Na sequência, será realizada a caracterização microestrutural e mineralógica por meio de Microscopia Eletrônica de Varredura com Espectroscopia de Dispersão de Energia e Difração de Raios-X, respectivamente. Por fim, as informações obtidas analiticamente serão confrontadas com as calculadas na primeira etapa e, com a composição e propriedades determinadas, serão investigadas na literatura alternativas potenciais para aplicação desse material. Portanto, este projeto irá contribuir com um melhor entendimento da composição química e morfológica da lama em pauta, com intuito de viabilizar possíveis formas de reaproveitamento tanto no próprio processo siderúrgico quanto em outros segmentos industriais.
2. Acompanhamento e Apresentação de Resultados
O acompanhamento do trabalho será realizado através de reuniões presenciais ou remotas conforme solicitação do contratante. Os produtos finais serão entregues ao responsável da ArcelorMittal Tubarão. Finalmente, no momento da finalização do projeto (doze meses de duração), será feita uma apresentação final para os contratantes, conforme solicitado.
3. Cronograma de Execução Estimado
Este trabalho terá início com uma extensa revisão bibliográfica para conhecimento do estado da arte da área, utilizando-se de publicações relacionadas à caracterização de resíduos oriundos de indústrias siderúrgicas (integrada e semi-integrada). Em sequência, serão realizados cálculos de balanço de massa, considerando tanto a totalidade quanto os componentes individuais envolvidos na geração da lama no sistema investigado, valendo-se de dados de processo fornecidos pela própria siderúrgica em estudo. Posteriormente, as amostras de lama cuidadosamente armazenadas serão submetidas a um conjunto de técnicas destinadas a determinar suas propriedades físico- químicas. Na sequência, por meio de técnicas analíticas, serão determinadas tanto a composição química do material quanto outras características químicas relevantes. Os resultados desses métodos serão devidamente discutidos para a elaboração de um relatório parcial, no qual serão abordadas observações concernentes às características obtidas até o presente momento. Em seguida, serão repetidas eventuais análises químicas dúbias e empregadas técnicas avançadas para determinação das características microestruturais e mineralógicas da lama. Essas abordagens permitirão uma compreensão mais ampla e completa do material em estudo. E, para concluir o trabalho, serão investigadas possíveis alternativas de reaproveitamento e reuso.
Quadro 1. Lista de atividades previstas no projeto.
(a) Revisão bibliográfica |
(b) Balanço de massa global e por componentes |
(c) Caracterização físico-química |
(d) Caracterização química |
(e) Caracterização microestrutural e mineralógica |
(f) Estudo de possíveis alternativas de reaproveitamento e reuso |
(g) Elaboração do relatório parcial |
(h) Elaboração do relatório final |
Quadro 2. Cronograma de atividades previstas no projeto.
Atividade | Mês |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | |
(a) | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
(b) | X | X | |||||||||||
(c) | X | X | |||||||||||
(d) | X | X | X | ||||||||||
(e) | X | X | |||||||||||
(f) | X | X | X | ||||||||||
(g) | X | ||||||||||||
(h) | X |
4. Responsáveis Técnicos
Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx (xxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx) | Prof. Dr. em Engenharia Química
Especificação técnica de acordo com a Resolução n° 13/2002 do Conselho Universitário da UFES (xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxx/xxxxx.xxxx.xx/xxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx_00_0000.xxx).
São Mateus, 2 de agosto de 2023.
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Termo de Cooperação Técnica Ufes, Fest e Arcelor, Processo nº 23068.067885/2023-...
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