MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxx - 00000-000 - Xxxxxxx - XX 00 0000-0000
CHAMADA PÚBLICA Nº 07/2022
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA O DESAFIO PROTOTIPE 4.0
PROCESSO Nº 23147.006081/2022-14
O Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) torna público o Edital nº 07/2022 para seleção de ideias de inovação aberta no âmbito da Economia 4.0 desenvolvidas por estudantes das instituições integrantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, instituídas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.
1. OBJETO
1.1. Selecionar ideias para o desafio de inovação aberta denominado “Desafio Prototipe 4.0”, com foco no desenvolvimento de produtos e modelos de negócios que atendam a demandas reais da Economia 4.0, a serem submetidas pelas instituições integrantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
2. OBJETIVOS
2.1. Apoiar o desenvolvimento de ideias de inovação aberta, com foco no empreendedorismo de base tecnológica, voltadas para a Economia 4.0 e relacionadas aos eixos: Agricultura, Indústria e Serviços.
2.2. São objetivos específicos deste Edital:
2.2.1. Proporcionar, aos estudantes integrantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, formação e vivência em processos de ideação de novos modelos de negócio e desenvolvimento de protótipo com a finalidade de resolver problemas reais;
2.2.2. Apoiar a formação de profissionais criativos e inovadores, cuja visão empreendedora possa contribuir com o desenvolvimento econômico e social do país;
2.2.3. Articular e fortalecer a rede de parceiros estratégicos;
2.2.4. Potencializar um ambiente favorável para o desenvolvimento de pequenos negócios;
2.2.5. Fortalecer a cultura da inovação tecnológica e do empreendedorismo nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
3. DEFINIÇÕES CONCEITUAIS
3.1. Entende-se como Economia 4.0 a transformação do padrão da atividade econômica, baseada na introdução, desenvolvimento e difusão das tecnologias digitais, na automação e no uso intensivo de dados, que impactam transversalmente os setores da Economia.
3.2. O professor orientador é o docente vinculado à uma instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica que compõe a equipe, cuja função é orientar, inspirar, estimular e incentivar os participantes da equipe.
3.3. O protótipo é uma versão mais simples e objetiva de um produto, que empregue o mínimo de recursos e permita testar a sua aceitação no mercado.
4. INSTITUIÇÕES ELEGÍVEIS
4.1. São elegíveis a participar do processo seletivo previsto neste Edital as instituições integrantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, citadas no artigo 1º da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, referidas neste documento como Instituições da Rede Federal.
5. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Das condições gerais de apresentação das propostas
5.1.1. Serão aceitas apenas propostas institucionais sendo, no máximo, 7 (sete) propostas para cada instituição participante que, por sua vez, será composta pelas propostas indicadas pela respectiva instituição.
5.1.2. Cada proposta deverá estar associada a uma ideia de inovação tecnológica voltada à construção de soluções para demandas reais da Economia 4.0 e pertencer a um dos seguintes eixos: Agricultura, Indústria ou Serviço.
5.1.3. Cada proposta será inscrita por uma equipe composta por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) estudantes regularmente matriculados em qualquer instituição da Rede Federal, cuja matrícula esteja ativa durante o período de realização do Desafio Prototipe 4.0; e 1 (um) professor orientador, docente também vinculado à instituição da Rede Federal.
5.1.4. A submissão da proposta institucional deverá ser efetuada pelo professor orientador, denominado, também, neste Edital, proponente.
5.1.5. O prazo total de atividades a serem executadas pelas equipes participantes do Desafio Prototipe 4.0 é de 4 (quatro) meses, distribuídas de acordo com cronograma a ser divulgado para as equipes no início do Desafio.
5.1.6. O início das atividades do Desafio Prototipe 4.0 consta em data prevista no cronograma de execução deste Edital.
5.1.7. O Regulamento do Desafio Prototipe 4.0 encontra-se no Anexo II deste Edital.
5.2. Das inscrições
5.2.1. As inscrições das propostas institucionais serão realizadas exclusivamente em sistema eletrônico e todos os documentos solicitados deverão ser submetidos neste sistema, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
5.2.2. As propostas devem, necessariamente, conter o Modelo de Proposta de Inovação (Anexo I).
5.2.3. Não serão aceitas inscrições submetidas por outra forma de envio e nem em data posterior ao encerramento das inscrições, conforme o cronograma apresentado neste Edital.
5.2.4. O Anexo I deverá ser enviado em formato digital (PDF), em arquivo único, com tamanho limitado a 10MB.
5.2.5. Propostas que não contemplarem todos os itens, ou não seguirem o modelo disponível no Anexo I, ou estiverem incompletas, bem como não cumprirem os requisitos obrigatórios do presente Edital, serão automaticamente eliminadas na Etapa 1 do processo seletivo.
5.2.6. Os proponentes deverão se cadastrar no sistema de submissão de propostas, sendo necessário que apenas um proponente por proposta realize o cadastro da mesma, segundo as orientações do item 5.2.2. O proponente deverá ser, obrigatoriamente, o professor orientador, e deverá usar o e-mail institucional para cadastro.
5.2.7. Após o cadastramento, o proponente deverá submeter a proposta no sistema de submissão de propostas, preenchendo as informações e enviando conforme item 5.2.2.
5.2.8. O proponente receberá um e-mail do sistema com o comprovante de inscrição no sistema eletrônico.
5.3. Da indicação das propostas institucionais
5.3.1. Cada instituição elegível deverá indicar, em portaria de designação emitida por seu dirigente máximo, um servidor (exceto professores orientadores de equipes participantes do Desafio) que será responsável pela indicação das propostas que irão compor a proposta institucional.
5.3.2. Após a nomeação do responsável institucional indicado, este deverá efetuar seu próprio cadastro no sistema de submissão de propostas, por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
5.3.3. Após efetuar o cadastro, o responsável institucional deve solicitar a permissão como avaliador institucional, anexando no sistema a portaria de nomeação como avaliador.
5.3.4. As propostas submetidas pelos proponentes ficarão com status “Em análise institucional” no sistema de submissão de propostas, até que o responsável institucional indique quais propostas irão compor a proposta institucional.
5.3.5. Após efetuar seu próprio cadastro, utilizando o endereço de e-mail institucional, o responsável institucional deverá acessar o sistema de submissão de propostas, dentro do prazo estabelecido para submissão de propostas institucionais, e deverá proceder a indicação das propostas que irão compor a proposta institucional, observando o limite máximo de número de propostas, que são 7 (sete) por instituição.
6. PROCESSO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS PARA O DESAFIO
6.1. O processo de seleção das propostas institucionais será composto por duas etapas:
a) Etapa 1: Habilitação das propostas;
b) Etapa 2: Avaliação das propostas.
6.2. Etapa 1: Habilitação das propostas
6.2.1. Esta etapa, de caráter eliminatório, consiste em:
a) análise da conformidade das propostas institucionais, submetidas pelas instituições participantes, com relação às condições estabelecidas neste Edital;
b) verificação do cumprimento das condições obrigatórias estabelecidas neste Edital.
6.2.2. As propostas deverão estar de acordo com o modelo apresentado no Xxxxx X, devendo ser mantido o seu formato original.
6.2.3. Eventualmente, se necessário, poderá ser solicitada documentação comprobatória complementar à especificada no item 5.2.2 deste Edital.
6.2.4. As instituições deverão fornecer as documentações comprobatórias sempre que houver tal solicitação, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de desclassificação no presente processo seletivo.
6.3. Etapa 2: Avaliação das propostas
6.3.1. Participarão da Etapa 2 as propostas habilitadas na Etapa 1.
6.3.2. A avaliação de cada proposta será realizada por Comissão Avaliadora composta por, no mínimo, 2 (dois) avaliadores, com base nos critérios apresentados na Tabela 1.
Tabela 1. Critérios de avaliação das propostas
Item | Critérios | Descrição | Pontuação | Parâmetros para pontuação | Peso |
1 | Viabilidade | Capacidade de desenvolvimento | 1 a 5 | 1 para competências, | 6 |
Técnica | prático de prova de conceito, | serviços e infraestrutura | |||
considerando as competências, | disponíveis que demonstram | ||||
serviços e infraestrutura | pouca capacidade de | ||||
disponíveis para a execução do | desenvolver a prova de | ||||
projeto. | conceito do produto. | ||||
5 para competências, | |||||
serviços e infraestrutura | |||||
disponíveis que demonstram | |||||
capacidade máxima de | |||||
desenvolver a prova de | |||||
conceito. | |||||
2 | Relação do | Capacidade de relacionar as | 1 a 5 | 1 para baixa coerência entre | 6 |
problema com | necessidades/problemas que o | necessidades do público e | |||
a tecnologia | público-alvo possui e o | tecnologia proposta. | |||
desenvolvimento da tecnologia | 5 para alta coerência entre | ||||
proposta. | necessidades do público e | ||||
tecnologia proposta. | |||||
3 | Potencial de | Capacidade de estabelecer os | 1 a 5 | 1 para baixa evidência de | 5 |
inovação | limites do estado da técnica da | novidade ou significativa | |||
solução que será desenvolvida e | melhoria do produto em | ||||
as propostas de avanços que | relação a outras soluções | ||||
caracterizem novidade da | existentes. | ||||
solução ou significativa melhoria | 5 para alta evidência de | ||||
com relação a outras soluções | novidade ou significativa | ||||
existentes, bem como a aplicação | melhoria do produto em | ||||
efetiva para um problema | relação a outras soluções | ||||
relevante, evidenciando os | existentes. | ||||
ganhos em termos de |
desempenho e/ou qualidade. | |||||
4 | Multidisciplina | Descrição das competências | 1 a 5 | 1 para equipe com baixa | 3 |
ridade da | necessárias para o | relação entre competências | |||
Equipe | desenvolvimento do projeto. | apresentadas e necessidade | |||
Atribuições de funções para os | do projeto. | ||||
membros da equipe de acordo | 5 para equipe com alta | ||||
com as competências necessárias | relação entre competências | ||||
para o desenvolvimento do | apresentadas e necessidade | ||||
projeto. | do projeto. |
6.3.3. A nota de cada avaliador será calculada pela soma dos critérios ao multiplicar-se a pontuação pelo peso de cada critério da Tabela 1. A nota final será calculada pela média aritmética das pontuações atribuídas pelos avaliadores, para cada equipe.
6.3.4. As propostas que obtiverem nota 0 (zero) em quaisquer dos critérios, serão automaticamente eliminadas do processo seletivo.
6.3.5. Para a atribuição das notas finais poderá ser utilizada até uma casa decimal.
6.3.6. Em caso de empate, serão priorizadas as maiores notas obtidas, respectivamente, nos seguintes critérios:
I - Maior nota no quesito viabilidade técnica;
II - Maior nota no quesito potencial de inovação; III - Maior nota no quesito validação do problema;
IV - Maior nota no quesito multidisciplinaridade da equipe.
6.3.7. Após a atribuição das notas finais, será gerado um ranking geral dos classificados, dispostos na ordem decrescente de notas finais, até o limite de 90 (noventa) propostas.
7. RESULTADO FINAL
7.1. O resultado final de seleção das 90 (noventa) propostas seguirá de maneira consecutiva e tendo como base o ranking geral de classificação, segundo os critérios da Tabela 1.
7.2. Não serão selecionadas mais de 90 (noventa) propostas, conforme a restrição e disponibilidade de recursos financeiros deste Edital.
7.3 Os resultados serão divulgados no endereço eletrônico do Instituto Federal do Espírito Santo, no seguinte link: xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
8. APOIO ÀS PROPOSTAS SELECIONADAS
8.1. Mentoria de Negócios: as propostas selecionadas irão receber mentoria de negócios com integração aos habitats de inovação indicados pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
8.2. Mentoria Técnica: as propostas aprovadas na Etapa I do Anexo II (Regulamento) deste Edital, receberão apoio de especialistas nas áreas de desenvolvimento do produto.
8.3. Premiação: as 10 (dez) melhores propostas eleitas na Etapa III do Anexo II (Regulamento) serão premiadas com a realização do acompanhamento de melhoria do protótipo e desenvolvimento do negócio por meio do processo de Pré-Incubação da rede de incubação de empreendimentos do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes). Essa premiação será viabilizada pela Agifes (Agência de Inovação do Ifes).
9. . DAS RESPONSABILIDADES
9.1. DA SETEC/MEC
9.1.1. Estabelecer as diretrizes e a estratégia de política pública, prover os recursos financeiros previstos e monitorar as ações executadas no âmbito deste apoio à implementação do Desafio Prototipe 4.0.
9.1.2. Transferir ao Ifes os recursos orçamentário-financeiros para a execução do Desafio.
9.1.3. Dar publicidade a este Edital e aos atos administrativos necessários à sua implementação.
9.1.4. Dirimir eventuais controvérsias relativas à interpretação das regras deste Edital.
9.1.5. Resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.
9.2. DO IFES
9.2.1. Garantir às equipes a comprovação de participação e bom aproveitamento no Desafio.
9.2.2. Gerir e operacionalizar os recursos orçamentário-financeiros transferidos pela Setec/MEC de modo a garantir, por meio de sua coordenação, a execução das ações previstas no Desafio Prototipe 4.0.
9.2.3. Elaborar e publicar o edital de seleção de propostas.
9.2.4. Fornecer apoio técnico e monitoramento contínuo às propostas selecionadas.
9.2.4. Apoiar o MEC na seleção e acompanhamento das propostas.
9.2.6. Prestar informações e dados à Setec/MEC, sempre que estas forem solicitadas, a respeito do desenvolvimento das propostas, da utilização dos recursos disponibilizados e da execução de atividades pelos bolsistas.
9.2.7. Viabilizar a avaliação das propostas submetidas a este Edital e ao Desafio.
9.2.8. Operacionalizar os recursos orçamentário-financeiros relativos à execução das propostas selecionadas.
9.2.9. Premiar os habilitados através da participação no processo de pré-incubação no programa em rede de incubação de empreendimentos do Ifes por meio da Agifes (Agência de Inovação do Ifes).
9.3. DAS INSTITUIÇÕES DA REDE FEDERAL
9.3.1. As instituições da Rede Federal que submeterem propostas a este Edital deverão se comprometer a prover as condições necessárias ao desenvolvimento das propostas, especialmente no que se refere a:
a) Disponibilização de infraestrutura, garantindo-se espaço físico com acesso à internet e instalações elétricas adequadas, necessários ao desenvolvimento da proposta;
b) Disponibilização de equipamentos que serão usados pelos estudantes durante as atividades do Desafio;
c) Previsão de carga horária compatível dos professores membros das equipes;
d) Prestar, quando requisitadas, informações detalhadas sobre estudantes e professores participantes do Desafio.
9.4 DO SEBRAE
9.4.1. Apoiar o desenvolvimento da proposta com mentorias de negócios por meio da Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (Anprotec).
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. A interposição de recursos deverá ser encaminhada pelo endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ impreterivelmente até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos, horário de Brasília), conforme os prazos estabelecidos no cronograma deste Edital.
10.2. Os recursos deverão se limitar ao conteúdo original das propostas, sendo vedada a adição de documentação complementar.
10.3. Não serão aceitos recursos encaminhados por quaisquer outros meios que não seja pela pagina xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/, tampouco aqueles enviados fora do prazo final estabelecido no cronograma deste Edital.
10.4. Os resultados da análise de recursos serão divulgados no site do Ifes, no link: xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
CRONOGRAMA
11.1. As atividades previstas neste Edital de seleção das propostas seguirão o cronograma estabelecido na Tabela 2.
Tabela 2. Cronograma
Item | Etapa | Prazo |
1 | Publicação e divulgação do Edital | 22/08/2022 |
2 | Abertura das inscrições | 22/08/2022 |
3 | Prazo final para designar o responsável institucional nos projetos | 16/09/2022 |
4 | Prazo final para submissão de proposta institucional | 02/10/2022 |
5 | Resultado das propostas habilitadas | 05/10/2022 |
6 | Prazo final para recursos do resultado | 07/10/2022 |
7 | Resultado final das propostas habilitadas após julgamento de recurso | 10/10/2022 |
8 | Resultado da seleção das propostas aprovadas | 19/10/2022 |
9 | Prazo máximo para recursos do resultado | 21/10/2022 |
10 | Resultado final das propostas aprovadas após julgamento de recurso | 24/10/2022 |
11 | Início do Desafio Prototipe 4.0 | 09/11/2022 |
12 | Fim do Desafio Prototipe 4.0 | 30/05/2023 |
13 | Solenidade de premiação | Junho/2023 - data a ser confirmada |
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Este Edital regula-se pelos preceitos de direito público inseridos no caput do artigo nº 37 da Constituição Federal e pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.2. O Ministério da Educação (MEC) e os demais parceiros reservam-se o direito de, durante a execução do Desafio Prototipe, solicitar informações adicionais para aperfeiçoar a avaliação e o acompanhamento das atividades.
12.3. Eventuais falhas no Edital, dúvidas, denúncias, condições diversas ou casos omissos deverão ser imediatamente reportados para o e-mail da Comissão Organizadora do Desafio Prototipe 4.0, para deliberação e providências cabíveis, por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
12.4. A participação das instituições da Rede Federal implicará o conhecimento e aceitação de todas as disposições contidas neste Edital.
12.5. Os casos omissos, não previstos neste Edital, serão julgados pela Comissão Organizadora do Desafio Prototipe 4.0.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO DA PROPOSTA PARA O DESAFIO PROTOTIPE 4.0
Título da Proposta | ||
Dados do Proponente/professor orientador: | Nome: | |
CPF : | ||
E-mail: | ||
Cargo: | ||
Setor: | ||
Sigla IF/Campus: | ||
Dados dos estudantes: (Colocar linhas até o limite de 5 estudantes) | Nome: | |
E-mail: | ||
CPF: | ||
Curso: | ||
Nome: | ||
E-mail: | ||
CPF: | ||
Curso: | ||
Nome: | ||
E-mail: | ||
CPF: | ||
Curso: |
1. Área da Economia 4.0:
CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
( ) Serviços ( ) Indústria ( ) Agricultura |
2. Áreas de desenvolvimento tecnológico: ( ) Agricultura de Precisão; ( ) Big Data; ( ) Blockchain; ( ) Computação em Nuvem; ( ) Desenvolvimento de Aplicativos para dispositivos Móveis; ( ) Geoprocessamento; ( ) Impressão 3D; ( ) Inteligência Artificial; ( ) Internet das Coisas (IoT); ( ) Materiais inteligentes; ( ) Processamento de Imagem; ( ) Realidade Aumentada; ( ) Robótica Avançada; ( ) Sistemas Eletrônicos Embarcados; ( ) Veículos Remotamente Pilotados (ROV, Drone, etc). ( ) Outras áreas correlatas. |
3. QUAL A TECNOLOGIA QUE SERÁ DESENVOLVIDA? (Descreva a tecnologia de forma resumida) |
4. QUAIS AS POSSÍVEIS APLICAÇÕES DA TECNOLOGIA? (identifique qual a principal aplicação da tecnologia e depois verifique outras aplicações possíveis. Destaque as funcionalidades, ou seja, tarefas que ela resolve para o usuário, dores que ela mitiga e ganhos extras que ela gera) |
5. QUAL O ESTÁGIO ATUAL DE DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA? (a partir da TRL - Ciclo de produto, especifique qual é a fase do desenvolvimento, se já foram realizados testes e quais testes ainda precisam ser feitos. Identificar com clareza qual a TRL que o produto se encontra e qual TRL pretende alcançar com o Desafio) |
6. QUAL A INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA E DISPONÍVEL PARA A EXECUÇÃO DO PROPOSTA? (descreva o que possui de infraestrutura e aquilo que é necessário para que o produto seja desenvolvido) |
7. DESCREVA O PROBLEMA QUE PRETENDE SOLUCIONAR IDENTIFICANDO A OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO: (Quais as necessidades/dores/problemas que o público-alvo/comunidade possui que justifique o desenvolvimento da tecnologia) |
8. QUAL O DIFERENCIAL INOVADOR DO PRODUTO FRENTE AO QUE JÁ EXISTE NO MERCADO? (Descrever a inovação do produto: disruptiva ou incremental, justificando) |
9. QUAIS AS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DA EQUIPE E QUAIS COMPETÊNCIAS SERÃO NECESSÁRIAS PARA COMPLEMENTAR? (Descrever as competências existentes na equipe - aluno e professor - e quais as competências serão necessárias desenvolver a proposta. Atribuir as funções à equipe para o desenvolvimento da proposta. |
ANEXO II
REGULAMENTO DESAFIO PROTOTIPE 4.0
O Instituto Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica do Espírito Santo (Ifes), em consonância com sua missão, visão e seus valores e com o objetivo de promover atividades de fomento à cultura empreendedora por meio de orientação, capacitação e apoio às novas ideias, lança, neste cenário, o Desafio Prototipe 4.0, iniciativa no âmbito da cooperação técnica do Ifes com o Ministério da Educação (MEC), com o intuito de ampliar as fronteiras do conhecimento e estimular: (I) a capacidade de resolver problemas complexos; (II) o pensamento crítico; (III) a criatividade; (IV) a liderança; (V) o trabalho em equipe; (VI) a inteligência emocional e; (VII) a tomada de decisão de estudantes da Educação Profissional, Científica e Tecnológica da Rede Federal. O apoio será realizado por meio da aplicação de recursos financeiros na disponibilização das condições necessárias nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT) para o desenvolvimento das propostas selecionadas.
Este Regulamento constitui-se no documento oficial do Desafio Prototipe 4.0, no qual serão apresentadas informações quanto à participação dos estudantes na promoção e construção de soluções inovadoras na temática da Economia 4.0, especificamente nos eixos: Agricultura, Indústria e Serviços.
Capítulo I OBJETIVOS
Art. 1º O objetivo do Desafio Prototipe 4.0 é apoiar o desenvolvimento da proposta de inovação aberta com foco no empreendedorismo de base tecnológica, voltados para a Economia 4.0, relacionados aos eixos: Agricultura, Indústria e Serviços. São objetivos específicos do Desafio Prototipe 4.0:
I. Proporcionar, aos estudantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, formação e vivência em processos de ideação de novos modelos de negócio e desenvolvimento de protótipo com a finalidade de resolver problemas reais;
II. Apoiar a formação de profissionais criativos e inovadores, cuja visão empreendedora possa contribuir com o desenvolvimento econômico e social do país;
III. Articular e fortalecer a rede de parceiros estratégicos;
IV. Potencializar um ambiente favorável para o desenvolvimento de pequenos negócios;
V. Fortalecer a cultura da inovação tecnológica e do empreendedorismo nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Capítulo II DEFINIÇÕES CONCEITUAIS
Art. 2º Para efeito deste Regulamento, entende-se por:
I. Inovação - Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.
II. Economia 4.0 - Transformação do padrão da atividade econômica, baseada na introdução, desenvolvimento e difusão das tecnologias digitais, na automação e no uso intensivo de dados, que impactam transversalmente os setores da Economia.
III. Professor Orientador - Docente vinculado à instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e que compõe a equipe, em conjunto com os estudantes participantes, cuja função é orientar, inspirar, estimular e incentivar a equipe de estudantes.
IV. Mentor de CTI - Profissional experiente responsável por auxiliar as equipes a traçar ou ajustar objetivos de desenvolvimento de um produto dentro da temática de ciência, tecnologia e inovação.
VI. Protótipo - Modelo preliminar, ou seja, a primeira versão de um produto, na qual são aplicadas análises e avaliações com o intuito de melhorar a solução antes da exposição do produto ao público.
VII. Pitch - Técnica de apresentação breve e direta de um negócio ou produto inovador para qualquer pessoa, com o intuito de descrever suas principais características.
VIII. Plataforma Genesis - Plataforma digital que dará suporte às etapas do desenvolvimento de atividades durante o Desafio Prototipe 4.0.
Capítulo III REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Art. 3º Poderão participar do Desafio Prototipe 4.0, estudantes regularmente matriculados em instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, credenciada e/ou autorizada pelo Ministério da Educação, cuja matrícula esteja ativa durante o período de realização do desafio, juntamente com um professor orientador, servidor da mesma instituição.
Art. 4º A inscrição e seleção do Desafio Prototipe 4.0 serão reguladas por edital específico a ser publicado pelo Instituto Federal do Espírito Santo.
Art. 5º Após a seleção das propostas institucionais, as equipes deverão encaminhar os seguintes documentos para efetivar sua inscrição no desafio:
I. Documento de identificação oficial com foto de todos os participantes da equipe em formato pdf ou jpg.
II. Termo de Consentimento de Tratamento de Dados Pessoais, conforme modelo no Anexo I deste Regulamento, de todos os membros da equipe, assinado por cada um dos componentes e, em caso de menor de idade, por seu responsável legal.
Capítulo IV O DESAFIO
Art. 6º O Desafio Prototipe 4.0 é um desafio gratuito online que será orientado e conduzido por meio da Plataforma Genesis, com equipes compostas por estudantes de instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. A equipe deverá apresentar, na inscrição de seleção do Desafio, uma ideia de negócio na temática da Economia 4.0, relacionada às áreas: Indústria, Agricultura e/ou Serviços.
Art. 7º Durante o Desafio, a equipe terá mentoria de negócios com os Ambientes de Inovação vinculados ao programa IDEIAZ do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE).
Art. 8º Após a realização da mentoria de negócios, cada equipe receberá mentoria de Ciência, Tecnologia e Inovação - CTI, definida como mentoria técnica neste Desafio. A mentoria técnica irá acompanhar o desenvolvimento do produto.
Art. 9º Ao final do Desafio, cada equipe deverá ser capaz de apresentar modelo de negócios, pitch, relatório técnico e vídeo com demonstração do funcionamento de funções críticas do produto.
Art 10º As atividades desenvolvidas pelas equipes participantes no Desafio ocorrerão durante 4 (quatro) meses, com uma metodologia que capacita e estimula o participante a realizar a ideação e prototipação de um novo produto com uma metodologia 100% “mão na massa”. Todas as entregas serão realizadas via Plataforma Genesis, de acordo com o cronograma de execução que será divulgado previamente às equipes pela Comissão Organizadora, no início do Desafio.
Art 11º O Desafio Prototipe 4.0 será desenvolvido conforme as seguintes etapas:
§ 1º Etapa I - Modelagem do Negócio:
I. Participação na programação para modelagem do negócio dos Ambientes de Inovação que serão selecionados para o Desafio. Cada equipe irá realizar entregas através do Sistema Genesis conforme cronograma previamente estabelecido.
II. Participação em momentos de mentorias online com duração de 60 (sessenta) minutos cada, agendadas previamente junto às equipes, sobre as temáticas de cada fase. As mentorias terão o propósito de auxiliar as equipes na construção de seus projetos e entregas.
III. Avaliação por especialistas das entregas realizadas, conforme critérios definidos neste Regulamento.
IV. Seleção de 45 projetos para a Etapa II, conforme os critérios descritos neste Regulamento.
§ 2º Etapa II - Prototipação:
I. Planejamento do protótipo utilizando a metodologia Lean Inception, com orientação das mentorias de CTI. As fases do Lean Inception constam no cronograma de execução deste Regulamento.
II. Desenvolvimento do produto com o apoio das mentorias técnicas.
III. Apresentação da validação de protótipo por meio da demonstração do funcionamento de funções críticas do produto. Cada equipe deverá gravar o teste das funções críticas em vídeo. Detalhes sobre a entrega, como formato de vídeo e tempo de duração, estarão especificados na Plataforma Genesis.
IV. Apresentação de relatório técnico, cujo formato será disponibilizado na Plataforma Genesis.
V. Nesta etapa não haverá avaliação. Irão para a Etapa Final as equipes que realizarem todas as entregas.
§ 3º Etapa Final:
I. A apresentação do Pitch final deverá ser entregue na Plataforma Genesis e apresentada em evento online, com data a ser definida e divulgada aos participantes das equipes.
II. A avaliação final será feita por especialistas, conforme critérios definidos no Capítulo VI deste Regulamento. Serão selecionados 10 (dez) projetos para a premiação, conforme Capítulo IX deste Regulamento.
Capítulo V
ETAPAS E ENTREGAS DO DESAFIO
Art. 12º A programação do Desafio Prototipe 4.0 compreende o desenvolvimento da ideia de negócio até a prototipação, de acordo com as etapas descritas abaixo.
Art. 13º As datas de execução de cada etapa e os detalhes de cada entrega serão definidas pela Comissão Organizadora e disponibilizadas para cada equipe na Plataforma Genesis.
Tabela I: Etapa I - Modelagem do Negócio: Mecanismos de Inovação credenciados à ANPROTEC
Fases | Atividades realizadas |
Fase 1 | Conteúdo: Apresentação do Desafio Prototipe 4.0 e Plataforma Genesis. |
Formato de execução: Live de apresentação do Desafio Prototipe 4.0, equipe organizadora e equipes participantes. | |
Entrega: Não haverá entrega. O objetivo desta fase é possibilitar um momento de interação entre os sujeitos envolvidos no Desafio Prototipe 4.0. | |
Fase 2 | Conteúdo: Modelagem de negócio. |
Formato de execução: Mentoria online com os ambientes de negócio. | |
Entrega: Modelos de negócio validados, produzidos pelas equipes. | |
Fase 3 | Conteúdo: Elaboração de Pitch de negócio. |
Formato de execução: Mentoria online com os Ambientes de Inovação. | |
Entrega: Apresentação do Pitch de negócio em vídeo. |
Tabela II: Etapa II - Prototipação.
Fases | Atividades realizadas |
Fase 1 | Conteúdo: Etapas do Lean Inception. Etapa 1: Kick off (apresentação do método e planejamento) e visão do produto (definição, aprofundamento, objetivos, persona e jornada de usuário); Etapa 2: Brainstorming de funcionalidades; revisão técnica, de negócio e de UX (experiência do usuário); Etapa 3: Sequenciamento de tarefas e construção do Canvas MVP (quadro visual que auxilia empreendedores a alinhar e definir a estratégia do produto mínimo viável); |
Formato de execução: Momentos síncronos online entre equipes e mentores de CTI. | |
Entrega: Canvas MVP do produto e plano de ação de execução do protótipo. | |
Fase 2 | Conteúdo: Desenvolvimento do produto e validação. |
Formato de execução: Desenvolvimento do protótipo com auxílio da mentoria de CTI. | |
Entrega: Vídeo de validação do protótipo por meio de testes das funções críticas. |
Tabela III : Etapa Final - Definição das equipes vencedoras e premiadas.
Fase | Atividades realizadas |
Fase 1 | Conteúdo: Relatório técnico do produto. |
Formato de execução: Mentoria CTI. |
Entrega: Relatório técnico do produto preenchido por cada equipe. | |
Fase 2 | Conteúdo: Apresentação do Pitch de negócio. |
Formato de execução: Online em canal a ser divulgado. | |
Entrega: Vídeo de apresentação do Pitch de negócio. |
Art. 14º As datas das atividades serão previamente confirmadas para todos os participantes das equipes inscritas e divulgadas na Plataforma Genesis.
Capítulo VI
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS ETAPAS DO DESAFIO
Art. 15º Este artigo define os critérios de avaliação da Etapa 1: Modelagem de Negócios do Desafio Prototipe 4.0.
§1º A avaliação de cada equipe será realizada por banca composta por, no mínimo, 2 (dois) avaliadores, que deverão seguir os seguintes critérios estabelecidos:
Tabela IV: Avaliação da Etapa I do Desafio Prototipe 4.0
Item | Critérios | Descrição | Pontuação | Peso |
1 | Validação do modelo de negócios com os clientes | Avaliar se o modelo de negócios foi validado com os possíveis clientes. | 1 a 10 | 5 |
2 | Proposta de valor | Avaliar a proposta de valor em relação ao público-alvo. Clareza e inovação. | 1 a 10 | 3 |
3 | Ideia de monetização do produto | Identificar se a ideia de monetização é viável. | 1 a 10 | 2 |
§2º A nota final das equipes será calculada pela média ponderada das notas obtidas de todos os avaliadores em cada um dos critérios descritos no caput deste artigo.
§3º As notas finais serão atribuídas com uma casa decimal. Art.16º Este artigo define a avaliação final dos projetos.
Tabela V: Avaliação da Etapa Final do Desafio Prototipe 4.0
Item | Critérios | Descrição | Pontuação | Peso |
1 | Vídeo Final, incluindo teste do protótipo | Validação de protótipo por meio da demonstração do funcionamento de funções críticas do produto. | 1 a 10 | 5 |
2 | Pitch de negócio | Avaliar os itens criatividade, qualidade da elaboração, conteúdo, postura, vestimenta e linguagem. | 1 a 10 | 3 |
3 | Relatório Técnico do Produto. | Clareza das etapas de desenvolvimento do produto. | 1 a 10 | 2 |
§1º Irão para a avaliação final somente as equipes que realizaram todas as entregas solicitadas ao decorrer da Etapa II.
§2º Em caso de empate entre as equipes, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
I. Critérios a serem adotados em caso de empate na Etapa I do Desafio (Desenvolvimento do negócio com os Ambientes de Inovação), nesta ordem:
a) Maior nota obtida no critério 1.
b) Maior nota obtida no critério 2.
c) Maior nota obtida no critério 3.
d) Maior somatório das idades de todos os membros das equipes.
II. Critérios adotados em caso de empate na Etapa Final, nesta ordem:
a) Maior nota obtida no critério 1.
b) Maior nota obtida no critério 2.
c) Maior nota obtida no critério 3.
d) Maior somatório das idades de todos os membros das equipes.
Art. 17º Os resultados de cada uma das fases de todas as equipes serão comunicados pela Comissão Organizadora através da Plataforma Genesis.
Capítulo VII DESCLASSIFICAÇÃO/EXCLUSÃO
Art. 18º Será considerada desclassificada/eliminada do Desafio Prototipe 4.0, a equipe que:
a) não cumprir as entregas exigidas pelo desafio na Plataforma Genesis.
b) não obtiver 75% (setenta e cinco por cento) de participação nas mentorias de negócio e nas mentorias técnicas.
Art. 20º Será desclassificado qualquer participante que:
I. Invadir, fraudar, burlar, violar ou de qualquer forma comprometer o Regulamento e/ou os sistemas do Desafio Prototipe 4.0 e/ou induzir outros a fazê-lo, ainda que por falha nos sistemas por qualquer meio, inclusive pela divulgação nas redes sociais ou em qualquer ambiente a qualquer tempo.
II. Incorrer em comportamento desrespeitoso com qualquer participante ou com a equipe promotora, ainda que aconteça em ambiente privado, como e-mail pessoal, grupos fechados de redes sociais, telefones, dentre outros.
III. Apresentar conduta antiética, de não cumprimento deste Regulamento, de uso indevido de publicações pornográficas, ofensivas, preconceituosas ou de incentivo à violência, dentre outras que poderão ser analisadas e julgadas pela Comissão Organizadora.
IV. Apresentar soluções pré-existentes, copiadas ou reproduzidas, de forma total ou parcial, de outras fontes e/ou competições.
Capítulo VIII PREMIAÇÕES
Art. 21º Os 10 (dez) projetos com as maiores notas finais serão considerados os vencedores do Desafio Prototipe 4.0 e suas respectivas equipes serão premiadas com um processo de pré-incubação na rede de incubadoras do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), que visa melhorias do modelo de negócios, desenvolvimento do empreendimento, do modelo de monetização e aperfeiçoamento do projeto para o processo de incubação.
Art. 22º Todos os participantes receberão certificados de participação após 30 (trinta) dias da finalização do Desafio Prototipe, desde que tenham concluído todas as Etapas do desafio.
Capítulo IX DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23º A Comissão Organizadora será composta por membros do Ifes e MEC.
Art. 24º A Comissão Organizadora se comunicará com os participantes através de e-mail e da Plataforma Genesis.
Art. 25º Os participantes se responsabilizam pela originalidade de todo conteúdo por eles produzidos no âmbito do presente Regulamento, respondendo integral e exclusivamente por eventuais danos ou ônus a terceiros, excluindo e indenizando os promotores em caso de demanda judicial ou extrajudicial intentada por terceiros, sob qualquer alegação relacionada à violação de direitos de propriedade intelectual, industrial, patentes, imagem, voz e nome.
Art. 26º Os organizadores do desafio assumem o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título. Desta forma, os promotores exigem que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018).
Art. 27º As decisões das bancas julgadoras no que tange à seleção e à premiação das equipes participantes, além das decisões que a Comissão Organizadora venha a dirimir, serão soberanas e irrecorríveis, não sendo cabível qualquer contestação das mesmas, bem como dos seus resultados.
Art. 28º Os participantes autorizam a utilização dos seus dados cadastrais, de uso de sua imagem pelo Ifes e pelo MEC, parceiros e patrocinadores do Desafio para utilização em futuras promoções do próprio Desafio Prototipe 4.0, por tempo indeterminado, tanto no Brasil quanto no exterior, sem que caiba aos participantes, individualmente ou em conjunto, qualquer remuneração ou indenização.
Art. 29º Os participantes do Desafio detêm todos os direitos de propriedade intelectual assegurados pela legislação brasileira da solução desenvolvida para o desafio, podendo ainda autorizar a aplicabilidade para o bem coletivo.
Art. 30º Eventuais falhas no Regulamento, dúvidas, denúncias, condições diversas ou casos omissos, deverão ser imediatamente reportados para o e-mail da Comissão Organizadora do Desafio Prototipe 4.0, para deliberação e providências cabíveis, por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
Art. 31º O Desafio Prototipe 4.0 poderá ser interrompido ou suspenso por motivos de força maior ou devido a problemas de acesso à rede de internet, com servidores, entre outros, não sendo devida qualquer indenização ou compensação às pessoas participantes e/ou aos eventuais terceiros.
Art. 32º Fica assegurado à Comissão Organizadora o direito de cancelar, no todo ou em parte, este Desafio, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização, compensação ou reclamação dos participantes.
Art. 33º A participação do candidato implicará o conhecimento e aceitação de todas as disposições contidas neste Regulamento.
Art. 34º O Desafio Prototipe 4.0 tem finalidade exclusivamente cultural, de aprendizagem profissional e de competências empreendedoras. Não implica em qualquer ônus de qualquer natureza para os participantes que farão as suas inscrições de maneira voluntária e gratuita e para as pessoas premiadas ao final do processo. Além de dar total liberdade para as equipes seguirem com o desenvolvimento e até comercializarem a solução apresentada no Desafio.
Art. 35º Os casos omissos, não previstos neste Regulamento, serão julgados pela Comissão Organizadora do Desafio.
Art. 36º Fica eleito o Foro de Brasília-DF para resolução dos litígios que porventura resultarem do Desafio Prototipe 4.0, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
ANEXO I do Regulamento do Desafio Prototipe 4.0
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (PARA MAIORES DE 18 ANOS)
Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular (ou seu Representante Legal) concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
TITULAR (Pessoa a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.)
Nome:
RG: CPF:
Marque a opção abaixo:
[ ] O titular ou seu responsável legal, quando menor de idade, CONSENTE E CONCORDA que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo – Ifes, CNPJ n° 10.838.653/0001-06, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx (XX) telefone (00) 0000-0000, doravante denominada controlador, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
[ ] O titular ou seu responsável legal, quando menor de 18 anos, NÃO fornece consentimento para tratamento de dados pessoais.
Dados Pessoais
O Controlador fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados do Titular:
● Os dados pessoais fornecidos e eventuais alterações posteriores;
● Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços do Controlador.
● Imagem/Voz do Titular em contexto acadêmico;
● Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.
Finalidades do Tratamento dos Dados
O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem as seguintes finalidades:
● Possibilitar que o Controlador identifique e entre em contato com o Titular para fins de relacionamento acadêmico;
● Possibilitar a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
● Possibilitar que o Controlador elabore contratos, convênios e similares;
● Possibilitar que o Controlador envie ou forneça ao Titular seus serviços, de forma gratuita.
Compartilhamento de Dados
O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.
Segurança dos Dados
O Controlador responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
Término do Tratamento dos Dados
O Controlador poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
O Titular poderá solicitar, via e-mail ou correspondência, ao Controlador, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular. O Titular fica ciente de que poderá ser inviável ao Controlador continuar o fornecimento de produtos ou serviços ao Titular a partir da eliminação dos dados pessoais.
Direito de Revogação do Consentimento
Este consentimento poderá ser revogado pelo Titular, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou correspondência ao Controlador.
A não assinatura implica no não consentimento para tratamento de dados pessoais.
O não consentimento do Titular para tratamento de dados pelo Ifes em consonância à Lei 13.709 não anula seu direito à matrícula e os direitos e deveres decorrentes desta.
Direitos do Titular
O Titular tem direito a obter do Controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III -
correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei no 13.709; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do Titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei no 13.709; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5o do art. 8o da Lei no 13.709.
Local e data: , de de
Assinatura do Titular conforme o documento de identificação apresentado:
ANEXO II do Regulamento do Desafio Prototipe 4.0
AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO DESAFIO PROTOTIPE 4.0
(PARA MENORES DE 18 ANOS A SER ENVIADO APÓS APROVAÇÃO)
Eu, , cédula de identidade nº
, CPF nº , endereço de domicílio
, cidade , UF , telefone de contato ( ) , na qualidade de ( ) mãe ( ) xxx ( ) responsável legal ( ). Autorizo, cédula de identidade nº , CPF nº , endereço de domicílio ,
cidade , UF
a participar do Desafio
Prototipe 4.0, evento nacional, de caráter educacional, realizada pelo Ifes em parceria com o MEC, na condição de membro de uma equipe.
DESDE QUE ACOMPANHADO(A) DO PROFESSOR(A)
, cédula de identidade nº
, CPF nº , endereço de domicílio
, cidade , UF , telefone de contato ( ) .
Local/Data: , de de 20 .
Assinatura:
(assinatura da mãe, xxx ou responsável legal com firma reconhecida em cartório)