CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 028/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 028/2019
“TERMO DE CONTRATO PARA A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PARANAÍTA/MT E O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT."
O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA, Estado de Mato Grosso, com sede na Prefeitura Municipal localizada à Xxx Xxxxx Xxxxx x/ xx., inscrita no CNPJ nº. 03.239.043/0001-12, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta – MT, portador da Cédula de Identidade nº. 7.625.511 SSP/SP e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa CENTRO MÉDICO SALUTARE EIRELI, inscrita no CNPJ n°. 28.645.960/0001-28, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxx 00/00, Xxxxxx X, Bairro Comercial Norte, no Município de Paranaíta/MT, CEP. 78.590-000, doravante designada CONTRATADO, neste ato representada por XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identificação Civil/RG nº 16004003-5 SSP/MT e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Comercial Norte, s/n. Bairro Comercial Norte, neste Município, considerando o constante no Edital de Licitação Modalidade de Inexigibilidade Nº 004/2019 - Chamamento Público/Credenciamento Nº 003/2019, e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA fornecerá para a CONTRATANTE, o objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PARANAÍTA/MT, para atender as necessidades do Hospital Municipal de Paranaíta/MT, constantes no Edital de Licitação Modalidade de Inexigibilidade Nº 004/2019 - Chamamento Público/Credenciamento Nº 003/2019, adjudicado de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, cujo fornecimento estão discriminados a seguir:
ITEM | CÓDIGO TCE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO E/OU SERVIÇO | UNID | QUANT | VALOR UNI. | VALOR TOTAL |
1 | 216075-7 | Plantão Médico (clinico geral), com duração 12 (doze) horas presenciais, corridas, diurno, em qualquer dia útil da semana, de segunda-feira a sexta – feira, com horário a ser estabelecido através de escala mensal de plantões | PLANTÃO | 260 | 1.340,00 | 348.400,00 |
2 | 00011207 | Plantão Médico (clinico geral), com duração 12 (doze) horas presenciais, corridas, noturno, em qualquer dia útil da semana, de segunda-feira a sexta – feira e em sábado dia e noite, domingo dia e noite e,feriados comuns dia e noite, com horário a ser estabelecido através de escala mensal de plantões | PLANTÃO | 200 | 1.375,00 | 275.000,00 |
3 | 00015643 | Plantão Médico (clinico geral),, com duração 12 (doze) horas presenciais, corridas, diurno e noturno, nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 01 de janeiro, com horário a ser estabelecido através de escala mensal de plantões. | PLANTÃO | 30 | 1.403,33 | 42.099,90 |
4 | 00015152 | Plantão Médico (clinico geral), de acompanhamento a Paciente em Trânsito Veicular - Viagens realizadas por servidores municipais, lotados no cargo de médico fora do horário de trabalho, para Acompanhamento em transferência de pacientes para hospitais de referência localizados em outros municípios, para continuação do tratamento iniciado no hospital municipal, sempre que chamado pela direção do hospital. | PLANTÃO | 120 | 610,00 | 73.200,00 |
VALOR TOTAL R$ | 738.699,90 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor global do presente contrato é de R$738.699,90 (Setecentos e trinta e oito mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa centavos), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, através de Recursos Próprios, conforme disponibilidade financeira da Secretaria competente.
2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/93 e alterações e serão empenhadas nas seguintes rubricas:
Dotação Orçamentária:
10.001.10.302.0029.2070.3.3.90.39.50.00 – Saúde BL II – Fonte 102;
10.001.10.302.0031.2034.3.3.90.39.50.00 – Saúde BL II – Fonte 146;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1 O Contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses. O prazo vigorará até a data em que completar 12 (doze) meses a partir do dia do primeiro credenciamento, salvo as prorrogações permitidas por lei, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial de Contas -Tribunal de Contas do Mato Grosso.
3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;
3.3 As prorrogações de prazo de execução do contrato serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
3.4. O prazo para assinatura do Contrato será de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária;
3.5. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da credenciada, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
3.6. A critério da CONTRATANTE, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pelo Consórcio;
3.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste Edital;
3.8. A critério da CONTRATANTE, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
4.1. A fiscalização deste instrumento ficará na responsabilidade da CONTRATANTE, de acordo com as solicitações e quantidades, conforme em anexo ao Edital de Licitação Modalidade de Inexigibilidade Nº 004/2019 - Chamamento Público/Credenciamento Nº 001/2019, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
5.1. Foi elaborado pelo Secretaria Municipal de Saúde, o Termo de Referência Anexo I, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório e sua execução.
5.2. Para realizar o objeto deste contrato foi realizado procedimento de credenciamento, com fundamento no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, e devidamente autorizada pela Autoridade Competente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindido.
6.3. Os serviços deverão ser fornecidos conforme estabelecidos neste edital e demais exigidas na Legislação em vigor;
6.3. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços de qualidade;
6.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
6.5. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.6. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
6.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
6.9. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas
as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.10. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
6.11. Manter durante toda a vigência do contrato a regularidade documental, nos termos da habilitação;
6.12. Apresentar a nota fiscal mediante a entrega dos itens no prazo estabelecido neste Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 – Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 – Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
3 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx; 9 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.13. Se a licitante vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Paranaíta, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas neste Edital.
DAS REGRAS REGAIS E FORMA DE EXECUÇÃO:
Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADA se compromete ainda:
a) A empresa contratada deverá disponibilizar profissional e/ou profissionais por plantão, que deverá responsabilizar-se pelo atendimento médico de crianças, adolescentes e adultos com diversos tipos de enfermidade segundo a demanda de usuários da Unidade de Saúde, tratando, orientando ou encaminhando a outros serviços, a fim de promover e estabelecer a saúde e o bem estar do usuário.
b) Prestar atendimento médico a pacientes em caso de emergência e urgência, no suporte de vida, no tratamento de patologias em geral, na investigação clínica, laboratorial e radiológica, com resolução ou encaminhamento para serviços de maior resolutividade;
c) Acolher as requisições de trabalho demandadas pela Secretaria de Saúde;
d) Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços contratados.
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
f) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Contratante;
g) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
h) Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
g) A empresa contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços.
h) A empresa credenciada fica obrigada a cumprir as regras e condições estabelecidas neste Termo de Referência, sob pena descredenciamento
i) Para executar os serviços, a contratada deverá disponibilizar pessoal com nível adequado de qualificação e habilitação profissional, reconhecido pelo órgão de classe: Profissional de nível superior titular de diploma de médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina;
j) Os serviços deverão ser executados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dentro do estabelecido pelos setores competentes;
k) O CONTRATADO deverá manter-se habilitada junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual;
l) É obrigatório o preenchimento dos formulários padrões do SUS para solicitação de exames e consultas, respeitando os fluxos e protocolos estabelecidos;
m) Os relatórios mensais obrigatórios deverão ser entregues mensalmente até o 5º dia útil do mês subseqüente, com período compreendido do 1º ao último dia útil do mês da realização, para conferência e posterior confirmação da emissão da Nota Fiscal;
n) Recrutar e/ou contratar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o corpo técnico em quantidade compatível com a perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato e respectivos Anexos, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários, os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos, transportes, alimentação e outras exigências legais ou regulamentares, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outros.
o) Xxxxxxx total responsabilidade, inclusive por seus sócios e colaboradores, em manter absoluto e irrestrito sigilo sobre o conteúdo das informações que digam respeito à CONTRATANTE, que vier a ter conhecimento por força da prestação dos serviços ora contratados, vindo a responder, portanto, por todo e qualquer dano que o descumprimento da obrigação aqui assumida venha a ocasionar ao CONTRATANTE;
p) Substituir, em até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação por escrito da CONTRATANTE, em caráter definitivo, o profissional que comprovadamente não satisfaça as condições requeridas pela natureza dos serviços ou pelas normas administrativas da CONTRATANTE, sob pena de ser imposta glosa pelo não atendimento da solicitação, baseado nos valores da remuneração do referido profissional;
q) Os serviços deverão ser executados no Hospital Municipal de Paranaíta deste Município.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a credenciada possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações descritas no Termo de Referência Anexo I.
7.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
7.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste
Instrumento.
7.4. Notificar, por escrito, à credenciada vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção.
7.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo ao credenciado será de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
7.6. Acompanhar a prestação dos serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
7.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
7.6. Fornecer à empresa credenciada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
7.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
7.8. Notificar por escrito, à empresa credenciada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos serviços;
7.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento corresponderá aos serviços efetivamente prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação. Devendo ser pago conforme disponibilidade financeira
e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável.
8.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
8.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
8.2.1. Nenhum pagamento isentará o CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
8.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
8.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO COM AS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE ANEXO À NOTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
8.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA.
8.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
8.6.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas a CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida;
8.6.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
8.6.3. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e conseqüentemente, lançado no instrumento contratual;
8.7. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
8.8. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato.
8.8.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado.
8.9. Não haverá pagamento parcial da nota.
8.10. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:
8.10.1. Banco: 104, Agência: 04454, Conta corrente: 526-0.
CLÁUSULA NONA - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
9.1. O preço do presente contrato não sofrerá reajuste no período de sua vigência, salvo em decorrência de aumento ou diminuição, de acordo com a política econômica do Governo Federal, hipótese em que será aplicado ao preço unitário, constante do contrato, o respectivo índice de majoração, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando a contratada não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;
b) Quando a contratada der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a contratada será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas-Tribunal de Contas do Mato Grosso, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
10.4. A solicitação da contratada para rescisão contratual poderá não ser aceita pela CONTRATANTE, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da contratada, relativas a prestação dos serviços.
10.6. Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A contratada responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da obra por ela executada.
11.2. Durante a execução da obra, verificada a existência de quaisquer falhas que importem em prejuízo ao Município ou a terceiros, serão considerada como inexecução parcial do contrato, sendo que, tal medida não exclui à contratada as sanções previstas de responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
11.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem a justificativa aceita pelo Município e resguardadas as disposições dos artigos. 86 a 88 da Lei n.8.666/93 acarretarão a aplicação das seguintes sanções administrativas:
11.3.1. ADVERTÊNCIA, nos casos de desatendimentos das determinações regulares dos engenheiros fiscais do contrato, assim como a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou culposo do cronograma físico financeiro, e nos demais casos de inexecução parcial do contrato;
11.3.2. MULTA, nos seguintes valores:
a) de 0,33% (zero vírgula trinta e três) por cento, ao dia, incidente sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso, em até 30 (trinta) dias;
b) de 10% (dez) por cento, sobre o valor da parcela da obra ou do serviço em atraso por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) de 15% (quinze) por cento, calculada sobre o valor da contratação, em casos de subcontratação não autorizada pelo MUNICÍPIO;
d) de 20% (vinte) por cento, calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
e) de 0,5% (zero vírgula cinco) por cento, calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas no edital, no contrato, ou na legislação que disciplina a contratação, exceto quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes.
11.3.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Subcontratar, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, associar-se com outrem, ceder ou transferir, total ou parcial o objeto do contrato, bem assim a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, formalizada por meio de termo de aditamento ao contrato;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
c) Afastar ou procurar afastar licitantes, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, se sujeita à mesma penalidade, o licitante que se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida;
11.3.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE pelo período de até 5 (cinco) anos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos seguintes casos:
a) Obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações contratuais em prejuízo ao erário público; e,
b) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
11.3.5. A aplicação das sanções previstas neste edital ou no contrato não exclui a possibilidade de responsabilização do licitante ou da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração;
11.3.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação da aplicação da penalidade;
11.3.7. O valor da multa poderá ser descontado do valor total da nota fiscal ou do crédito existente no MUNICÍPIO, em favor da CONTRATADA, desde que figure como contratado exclusivamente a mesma CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;
11.3.8. As multas e outras sanções aplicadas pelo MUNICÍPIO, só poderão ser revistas ou afastadas, por ato motivado do Fiscal do Contrato, ratificado pelo Secretário da pasta competente.
11.3.9. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que, para cada sanção, tenha sido apurada uma conduta individualizada e específica, vedada a aplicação de sanções cumulativas para uma mesma conduta, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
11.3.10. Em quaisquer das hipóteses previstas nos itens anteriores deverá ser assegurado ao licitante ou à contratada o contraditório e a ampla defesa.
11.3.11. Constatado pelo MUNICÍPIO quaisquer das situações acima previstas para aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, o licitante ou a contratada deverá ser notificado, por escrito, sobre as irregularidades em que incorreram, sendo-lhes assegurado vista do processo o qual foram produzidas as provas das irregularidades, bem assim facultada à apresentação de defesa, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no artigo 190 da Lei n.8.666/93.
11.3.12. As inconsistências nos projetos básico e executivo, verificadas na realização do objeto desta licitação deverão ser comunicados à fiscalização, para fins de providências, junto à Empresa
responsável pela sua elaboração.
11.3.13. As sanções serão aplicadas mediante procedimento administrativo específico, que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
11.3.14. A reabilitação da empresa será reconhecida, sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.3.15. As penalidades estabelecidas nos itens anteriores serão de competência da Secretaria Municipal Requisitante.
11.14. Aplicação da Lei Municipal n° 124/2018, para apuração das responsabilidades das licitantes nas lesões nela previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
12.1. O presente instrumento firmado será regida em obediência ao instrumento convocatório, através do Edital de Licitação Modalidade de Inexigibilidade Nº 004/2019 - Chamamento Público/Credenciamento Nº 001/2019 e ao disposto na Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal nº. 153/2009, Lei Municipal nº. 420/2006, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar n°. 147/2014, Decreto Municipal nº. 837/2011 e Lei Complementar Municipal nº. 011/2009.
12.2. Aos casos omissos aplicam-se as disposições legais previstas neste edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS FISCAL DE CONTRATO
13.1. Para este instrumento será designado fiscal por portaria especifica colacionada nos autos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. É facultada ao Presidente da CPL ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
14.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.3.1. A anulação do procedimento induz à da Ata.
14.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital.
14.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.6 Excepcionalmente, a empresa poderá solicitar a substituição/troca dos itens cotados, através de pedido escrito, comprovando o motivo e devidamente instruído com laudo técnico emitido por profissional registrado no Conselho de Classe competente. A solicitação será analisada por esta Prefeitura
e, sendo verificada a possibilidade de troca, bem como a inexistência de qualquer prejuízo ao erário, será autorizada.
14.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada para abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário.
14.8. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
14.9. A ratificação desta licitação não gera direito à contratação, mas mera expectativa de direito.
14.10. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 8.666/93 e da Lei Municipal nº. 153/2009 e do Decreto Municipal nº. 420/2006 e pelo Decreto Municipal nº. 153/2009, subsidiada pela Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar n°. 147/2014, Lei Complementar Municipal nº. 011/2009 e todas as suas alterações.
14.11 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
14.12 As normas que disciplinam o certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
a) Salvo ressalva expressa, todos os prazos em dias estabelecidos neste Edital serão consecutivos.
b) Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
c) Os prazos em horas úteis obedecem ao horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Paranaíta (07h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00min (horário de Mato Grosso).
14.13. A Cópia do Edital e de seus Anexos poderá ser obtida pelo site: (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e também pode ser feita a solicitação através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, podendo ainda ser obtida junto ao Departamento de Licitação, no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00min (horário de Mato Grosso), até o último dia que anteceder a data prevista para abertura do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Paranaíta/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.
Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT, 24 de abril de 2019.