CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210645
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210645
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-069-PMVX
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Aquisição de peças e prestação de serviços de manutenção de veículos diversos, que entre si celebram o Município de Vitória do Xingu – PA (Secretaria Municipal de Educação) e a empresa
N. R. DA XXXXX - XXXXXX.
I. PARTES
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 14.811.402/0001-80, representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXX XXXX, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portador do
CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu/PA.
CONTRATADA
N. R. XX XXXXX - XXXXXX., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 15.837.895/0001-90, estabelecida à XX XXXXX XXXXX xx 0000, XXXXX X, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXX, residente na Osterno Alencar Maia, jard. Indep. II, Altamira-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-069-PMVX, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a Contratação para aquisição de peças e prestação de serviços de manutenção de veículos diversos, para atender a Secretaria Municipal de Educação.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
017405 | CHAVE DE LUZ - Marca.: MARILIA MICRO-ÔNIBUS | PEÇA | 3,00 | 230,230 | 690,69 |
030366 | CUICA DE FREIO - Marca.: LNG | UNIDADE | 8,00 | 466,180 | 3.729,44 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072339 | AMORTECEDOR DIANT - Marca.: ALLEN | UNIDADE | 5,00 | 300,300 | 1.501,50 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072340 | AMORTECEDOR TRAS - Marca.: NAKATA | UNIDADE | 5,00 | 331,760 | 1.658,80 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072342 | BARRA DE DIREÇÃO - Marca.: URBA | UNIDADE | 5,00 | 725,010 | 3.625,05 |
MICRO-ÔNIBUS |
072344 | BOMBA D/AGUA - Marca.: JHAU MICRO-ÔNIBUS | UNIDADE | 3,00 | 490,490 | 1.471,47 |
072347 | BORRACHA PARABRISA - Marca.: REI | UNIDADE | 3,00 | 514,800 | 1.544,40 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072351 | BUCHA DO ESTABILIZADOR - Marca.: REI | UNIDADE | 12,00 | 35,750 | 429,00 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072352 | BUCHA MOLA DIANT - Marca.: REI | UNIDADE | 12,00 | 57,200 | 686,40 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072354 | BUCHA MOLA TRAS - Marca.: REI | UNIDADE | 12,00 | 77,220 | 926,64 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072356 | BUCHA OLHAL BARRA ESTAB - Marca.: REI | UNIDADE | 6,00 | 34,320 | 205,92 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072358 | CABO DE MARCHA - Marca.: CABOVEL | UNIDADE | 3,00 | 746,460 | 2.239,38 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072359 | CATRACA DE FREIO - Marca.: LNG | UNIDADE | 4,00 | 197,340 | 789,36 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072360 | CENTRO DE RODA - Marca.: BRAS RODA | UNIDADE | 7,00 | 486,200 | 3.403,40 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072361 | CHAVE SETA - Marca.: KOSTAL | UNIDADE | 3,00 | 413,270 | 1.239,81 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072362 | CILINDRO MESTRE EMB - Marca.: TRW | UNIDADE | 3,00 | 386,100 | 1.158,30 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072363 | COLA 3M - Marca.: 3M | UNIDADE | 5,00 | 13,580 | 67,90 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072364 | COLUNA DE DIREÇÃO - Marca.: ZF | UNIDADE | 3,00 | 1.590,160 | 4.770,48 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072365 | CORREIA VENTILADOR - Marca.: GAYTS | UNIDADE | 5,00 | 125,840 | 629,20 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072366 | COXIM DIANT MT - Marca.: REI | UNIDADE | 5,00 | 150,150 | 750,75 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072367 | COXIM TRAS MT - Marca.: REI | UNIDADE | 5,00 | 140,140 | 700,70 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072368 | CRUZETA DO CARDAN - Marca.: NAKATA | UNIDADE | 8,00 | 134,420 | 1.075,36 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072371 | DIAGRAMA DE FREIO - Marca.: LNG | UNIDADE | 8,00 | 25,740 | 205,92 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072373 | EMBUCHAMENTO - Marca.: VANUNCI | UNIDADE | 10,00 | 521,950 | 5.219,50 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072394 | INTERRUPTOR PISCA ALERTA - Marca.: 3RHO | UNIDADE | 6,00 | 85,800 | 514,80 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072396 | KIT DE EMBREAGEM - Marca.: SACHS | UNIDADE | 6,00 | 2.731,300 | 16.387,80 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072397 | LAMPADA H1 - Marca.: PHILIPS | UNIDADE | 10,00 | 24,310 | 243,10 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072398 | LONA DE FREIO - Marca.: THERMODO | UNIDADE | 8,00 | 203,060 | 1.624,48 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072399 | LUVA DO CORDAN - Marca.: REI | UNIDADE | 6,00 | 408,980 | 2.453,88 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
000000 | XXXX DA SAPATA DE FREIO PEQ - Marca.: CECARELLI | UNIDADE | 12,00 | 11,440 | 137,28 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
000000 | XXXX SAPATA DE FREIO PEQ - Marca.: LNG | UNIDADE | 12,00 | 24,310 | 291,72 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
000000 | XXXX DE SAPATA DE FREIO GDE - Marca.: LNG | UNIDADE | 12,00 | 11,440 | 137,28 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072404 | PALHETA DO LIMPADOR - Marca.: DYNA | UNIDADE | 15,00 | 61,490 | 922,35 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072405 | PARABRISA - Marca.: BENSO | UNIDADE | 4,00 | 2.900,040 | 11.600,16 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072407 | PONTEIRA DO CORDAN - Marca.: REI | UNIDADE | 4,00 | 406,120 | 1.624,48 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072408 | REBITE P/LONA DE FREIO - Marca.: KIT CIA | UNIDADE | 100,00 | 0,716 | 71,60 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072410 | RETENTOR RODA DIANT - Marca.: SABO | UNIDADE | 8,00 | 52,910 | 423,28 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072412 | RETENTOR RODAS TRAS - Marca.: REI | UNIDADE | 8,00 | 62,920 | 503,36 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072415 | ROLAMENTO DE CENTRO - Marca.: FAG | UNIDADE | 60,00 | 194,480 | 11.668,80 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072419 | ROLAMENTO RODA DIANT INT - Marca.: FAG | UNIDADE | 8,00 | 161,590 | 1.292,72 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072421 | ROLAMENTO RODA TRAS EXT - Marca.: FAG | UNIDADE | 8,00 | 158,730 | 1.269,84 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072424 | ROLAMENTO RODA TRAS INT - Marca.: FAG | UNIDADE | 8,00 | 175,890 | 1.407,12 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072426 | SAPATA DE FREIO - Marca.: LNG | UNIDADE | 8,00 | 164,450 | 1.315,60 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072429 | TAMBOR DE FREIO - Marca.: FRUM | UNIDADE | 60,00 | 417,560 | 25.053,60 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072431 | TENSOR DA CORREIA - Marca.: ROLT | UNIDADE | 5,00 | 361,790 | 1.808,95 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072433 | TERMINAL DE DIRENÇÃO - Marca.: DLZ | UNIDADE | 8,00 | 185,900 | 1.487,20 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
072437 | VALVULA DA PORTA - Marca.: LNG | UNIDADE | 5,00 | 143,790 | 718,95 |
MICRO-ÔNIBUS | |||||
074326 | AMORTECEDOR ÔNIBUS - Marca.: COFAP | UNIDADE | 8,00 | 301,180 | 2.409,44 |
GENUINO | |||||
074327 | BARRA DE DIREÇÃO ÔNIBUS - Marca.: NAKATA | UNIDADE | 5,00 | 707,000 | 3.535,00 |
GENUINO | |||||
074328 | BARRA ESTAB TRAS ÔNIBUS - Marca.: NAKATA | UNIDADE | 5,00 | 1.418,240 | 7.091,20 |
GENUINO | |||||
074329 | BOMBA D AGUA ÔNIBUS - Marca.: URBA | UNIDADE | 4,00 | 531,670 | 2.126,68 |
GENUINO | |||||
074330 | BOMBA DE ÓLEO MOTOR ÔNIBUS - Marca.: SCHADEK | UNIDADE | 4,00 | 731,050 | 2.924,20 |
GENUINO | |||||
074331 | BRONZINA BIELA ÔNIBUS - Marca.: METAL LEVE | UNIDADE | 5,00 | 201,500 | 1.007,50 |
GENUINO | |||||
074332 | BRONZINA MANCAL ÔNIBUS - Marca.: METAL LEVE | UNIDADE | 5,00 | 377,500 | 1.887,50 |
GENUINO | |||||
074333 | CABEÇOTE FILTRO COMBUSTIVEL ÔNIBUS - Marca.: LNG | UNIDADE | 6,00 | 353,500 | 2.121,00 |
GENUINO | |||||
074334 | CREZETAS ÔNIBUS - Marca.: SACHS | UNIDADE | 5,00 | 242,510 | 1.212,55 |
GENUINO | |||||
074335 | CUICA DE FREIO ÔNIBUS - Marca.: MERITOR | UNIDADE | 8,00 | 482,170 | 3.857,36 |
GENUINO | |||||
074336 | DISCO DE EMBREAGEM ÔNIBUS - Marca.: SACHS | UNIDADE | 8,00 | 990,050 | 7.920,40 |
GENUINO | |||||
074337 | XXX.XXXXX ÔNIBUS - Marca.: MERITOR | UNIDADE | 6,00 | 798,910 | 4.793,46 |
GENUINO | |||||
074338 | ESTABILIZADOR KIT ÔNIBUS - Marca.: NAKATA | KIT | 8,00 | 87,660 | 701,28 |
GENUINO | |||||
074339 | FARÓIS JOGO ÔNIBUS - Marca.: XXXX | JOGO | 8,00 | 542,970 | 4.343,76 |
GENUINO | |||||
074345 | JUNTA DO MOTOR ÔNIBUS - Marca.: SABO | UNIDADE | 6,00 | 1.036,460 | 6.218,76 |
GENUINO | |||||
074346 | KIT CUÍCAS DE FREIO ÔNIBUS - Marca.: LNG | KIT | 6,00 | 469,440 | 2.816,64 |
GENUINO | |||||
074347 | KIT DIFERENCIAL ÔNIBUS - Marca.: MERITOR | KIT | 5,00 | 1.664,270 | 8.321,35 |
GENUINO | |||||
074348 | KIT DO MOTOR ÔNIBUS - Marca.: METAL LEVE | KIT | 5,00 | 1.505,910 | 7.529,55 |
GENUINO | |||||
074349 | KIT EMBREAGEM ÔNIBUS - Marca.: SACHS | KIT | 5,00 | 3.132,010 | 15.660,05 |
GENUINO | |||||
074350 | LANTERNAS TRASEIRAS E DIANTEIRAS ÔNIBUS - Marca.: CO | UNIDADE | 8,00 | 212,100 | 1.696,80 |
XXXX | |||||
XXXXXXX | |||||
074351 | XXXX XXXXX TRAS. ÔNIBUS - Marca.: THERMODO | UNIDADE | 15,00 | 271,490 | 4.072,35 |
GENUINO | |||||
074352 | LONAS DE XXXXX XXXXX.ÔNIBUS - Marca.: THERMODO | JOGO | 15,00 | 254,520 | 3.817,80 |
GENUINO | |||||
000000 | XXXX DT/ TRAS.ÔNIBUS - Marca.: FABRINI | UNIDADE | 8,00 | 636,300 | 5.090,40 |
GENUINO | |||||
074354 | PARABRISA ÔNIBUS - Marca.: BENSO | UNIDADE | 5,00 | 2.607,420 | 13.037,10 |
GENUINO | |||||
074355 | PONTEIRAS DE DIREÇÃO ÔNIBUS - Marca.: NAKATA | UNIDADE | 5,00 | 209,270 | 1.046,35 |
GENUINO | |||||
074356 | RADIADOR ÔNIBUS - Marca.: VISCONDE | UNIDADE | 4,00 | 2.149,280 | 8.597,12 |
GENUINO | |||||
074357 | RETENTOR RODA TRAS.ÔNIBUS - Marca.: SABO | UNIDADE | 5,00 | 98,980 | 494,90 |
GENUINO | |||||
074358 | RODAS DIANTEIRAS ÔNIBUS - Marca.: BRAS RODA | UNIDADE | 6,00 | 295,530 | 1.773,18 |
GENUINO | |||||
074359 | ROLAM. EXT. RODA DIAT. ÔNIBUS - Marca.: FAG | UNIDADE | 8,00 | 282,800 | 2.262,40 |
GENUINO | |||||
074360 | ROLAM .EXT. RODA TRAS. ÔNIBUS - Marca.: FAG | UNIDADE | 8,00 | 173,920 | 1.391,36 |
GENUINO | |||||
074361 | ROLAM. INT. RODA DIANT.ÔNIBUS - Marca.: FAG | UNIDADE | 8,00 | 250,280 | 2.002,24 |
GENUINO | |||||
074362 | ROLAM. INT. RODA TRAS. ÔNIBUS - Marca.: FAG | UNIDADE | 8,00 | 255,930 | 2.047,44 |
GENUINO | |||||
074363 | ROLAMENTO DE CENTRO ÔNIBUS - Marca.: REI | UNIDADE | 8,00 | 325,170 | 2.601,36 |
GENUINO | |||||
074364 | SEMI-BARRA DE DIREÇÃO ÔNIBUS - Marca.: NAKATA | UNIDADE | 6,00 | 431,660 | 2.589,96 |
GENUINO | |||||
074365 | SETOR E DIREÇÃO ÔNIBUS - Marca.: ZF | UNIDADE | 6,00 | 287,500 | 1.725,00 |
GENUINOS | |||||
074366 | XXXXXX XXXXX XXXXX. ÔNIBUS - Marca.: FRUM | UNIDADE | 10,00 | 749,000 | 7.490,00 |
GENUINO | |||||
074367 | XXXXXX XXXXX TRAS. ÔNIBUS - Marca.: FRUM | UNIDADE | 10,00 | 728,000 | 7.280,00 |
GENUINO | |||||
074368 | TURBINA ÔNIBUS - Marca.: GARRET | UNIDADE | 5,00 | 4.800,138 | 24.000,69 |
GENUINO | |||||
074369 | VÁLVULA RELÊ ÔNIBUS - Marca.: KINDOR | UNIDADE | 6,00 | 555,000 | 3.330,00 |
GENUINO | |||||
074666 | AMORTECEDOR MICRO ÔNIBUS VOLARE 2012 - Marca.: NAKAT | UNIDADE | 4,00 | 324,330 | 1.297,32 |
MARCOPOLO - GENUINO | |||||
074771 | BARRA DE DIREÇÃO - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - Marca. | UNIDADE | 4,00 | 540,310 | 2.161,24 |
: ZL | |||||
074776 | BARRA ESTAB TRAZ - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - Marca. | UNIDADE | 4,00 | 878,410 | 3.513,64 |
: ZL | |||||
074780 | BOMBA DAGUA - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - Marca.: URB | UNIDADE | 4,00 | 337,850 | 1.351,40 |
074784 | BOMBA DE OLEO MOTOR - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - Mar ca.: SCHADEK | UNIDADE | 4,00 | 540,560 | 2.162,24 |
074787 | BRONZINA BIELA - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - Marca.: | UNIDADE | 4,00 | 204,060 | 816,24 |
MANDO | |||||
074791 | BRONZINA MANCAL - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - Marca.: | UNIDADE | 4,00 | 223,230 | 892,92 |
MANDO | |||||
074793 | CABEÇOTE FILTRO COMBUSTIVEL - MICRO ONIBUS VOLARE 20 | UNIDADE | 4,00 | 406,170 | 1.624,68 |
12 - Marca.: LNG | |||||
074795 | CRUZETAS - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - Marca.: NAKATA | UNIDADE | 4,00 | 128,380 | 513,52 |
074797 | CUICA DE FREIO - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - Marca.: | UNIDADE | 4,00 | 371,630 | 1.486,52 |
074800 | DISCO DE EMBREAGEM - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - Marc | UNIDADE | 4,00 | 810,840 | 3.243,36 |
a.: ENGEAUTO | |||||
074805 | ENG SOLAR - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - Marca.: MERIT | UNIDADE | 4,00 | 810,840 | 3.243,36 |
074809 | ESTABILIZADOR (KIT) - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - Mar | KIT | 4,00 | 63,510 | 254,04 |
ca.: ZL | |||||
074813 | FAROIS (JOGO) - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - Marca.: N | JOGO | 4,00 | 364,870 | 1.459,48 |
074816 | JUNTA DO MOTOR - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - Marca.: | UNIDADE | 4,00 | 959,490 | 3.837,96 |
XXXX | |||||
000000 | KIT CUICAS DE FREIO - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - Mar | KIT | 4,00 | 205,410 | 821,64 |
ca.: LNG | |||||
074824 | KIT DIFERENCIAL - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - Marca.: | KIT | 4,00 | 1.351,400 | 5.405,60 |
SPICE | |||||
074826 | KIT DO MOTOR - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - Marca.: MA | KIT | 4,00 | 1.351,400 | 5.405,60 |
074828 | KIT EMBREAGEM - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - Marca.: S | KIT | 4,00 | 2.432,520 | 9.730,08 |
ACHS | |||||
074830 | LANTERNAS TRAZ E DIANT - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - | UNIDADE | 4,00 | 331,090 | 1.324,36 |
Marca.: COFRAN | |||||
074831 | LONA DE FREIO TRAZ - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - Marc | UNIDADE | 4,00 | 202,710 | 810,84 |
a.: THERMODO | |||||
074834 | LONA DE FREIO DIANT - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - Mar | JOGO | 4,00 | 202,710 | 810,84 |
ca.: THERMODO | |||||
000000 | XXXX DT/ TRAZ - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - Marca.: L | UNIDADE | 4,00 | 675,700 | 2.702,80 |
074837 | PARABRISA - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - Marca.: BENSO | UNIDADE | 4,00 | 2.513,600 | 10.054,40 |
074838 | PONTEIRA DE DIREÇÃO - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - Mar | UNIDADE | 4,00 | 208,110 | 832,44 |
ca.: LNG | |||||
074839 | RADIADOR - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - Marca.: VISCON | UNIDADE | 4,00 | 3.135,240 | 12.540,96 |
074840 | RETENTOR RODA TRAZ - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - Marc | UNIDADE | 4,00 | 67,570 | 270,28 |
a.: ARCA | |||||
074841 | RODAS DIANT - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - Marca.: BRA | UNIDADE | 4,00 | 478,390 | 1.913,56 |
S RODA | |||||
074842 | ROLAM EXT RODA DIANT - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - Ma | UNIDADE | 4,00 | 202,710 | 810,84 |
rca.: GBR | |||||
074844 | ROLAM EXT RODA TRAZ - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - Mar | UNIDADE | 4,00 | 189,190 | 756,76 |
ca.: GBR | |||||
074845 | ROLAM INT RODA DIANT - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - Ma | UNIDADE | 4,00 | 202,710 | 810,84 |
rca.: GBR | |||||
074849 | ROLAM INT RODA TRAZ - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - Mar | UNIDADE | 4,00 | 197,300 | 789,20 |
ca.: GBR | |||||
074851 | ROLAMENTO DE CENTRO - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - Mar | UNIDADE | 4,00 | 222,980 | 891,92 |
ca.: GBR | |||||
074855 | SEMI-BARRA DE DIREÇÃO - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - M | ALQUEIRE | 4,00 | 635,130 | 2.540,52 |
arca.: ZL | |||||
074860 | SETOR DE DIREÇÃO - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - Marca. | UNIDADE | 4,00 | 2.702,800 | 10.811,20 |
: ZF | |||||
074866 | TAMBOR DE FREIO DIANT - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - M | UNIDADE | 4,00 | 693,250 | 2.773,00 |
arca.: FRUM | |||||
074869 | TAMBOR DE FREIO TRAZ - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - Ma | UNIDADE | 4,00 | 693,250 | 2.773,00 |
rca.: FRUM | |||||
074872 | TURBINA - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - Marca.: MALHE | UNIDADE | 4,00 | 4.054,200 | 16.216,80 |
000000 | XXXXXXX RELE - MICRO ONIBUS VOLARE 2012 - Marca.: LN | UNIDADE | 4,00 | 462,833 | 1.851,33 |
VALOR GLOBAL R$ 426.008,58
2 - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 426.008,58 (quatrocentos e vinte e seis mil, oito reais e cinquenta e oito centavos), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-069-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210504
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sendo de 03 de novembro de 2021, até 02 de novembro de 2022.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITORIA DO XINGU - SEMED.
Exercício 2021 Atividade 1401.124510004.2.063 Manutenção da Secretaria de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 426.008,58 .
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato, e
6.1.8.3 – marca das peças.
7 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de
dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
8.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.12 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.12.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU.
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outro (s) órgão (s) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) - Contratante, mediante designação da(o) servidor(a) Senhor(a) Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matrícula: 0301195, através da Portaria nº. 025/2021, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito a execução dos serviços e/ou fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Vitória do Xingu e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução e/ou fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2021-069-PMVX.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Vitória do Xingu/PA, 03 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXX XXXX:392071 45200
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXX:39207145200 Dados: 2021.11.03
15:13:20 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
CNPJ(MF) 14.811.402/0001-80
CONTRATANTE
EIRELI:15837 895000190
Assinado de forma digital por N X XX XXXXX XXXXXX:00000000000000 Dados: 2021.11.03
X X XX XXXXX
15:09:55 -03'00'
N. R. DA XXXXX - XXXXXX
CNPJ 15.837.895/0001-90
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: