CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS Nº 0142/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS Nº 0142/2024
Contr 0142 Fenix
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 1692088, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a entidade:
INDUSTRIA FENIX CORTE A LASER LTDA, pessoa jurídica, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob nº 13.759.849/0001-95, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador, o Sr. XXXXXXX XX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 000000000, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1 Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do edital de Pregão Eletrônico nº 0025/2024 – Processo Licitatório nº 0053/2024 e na proposta vencedora, conforme termo de homologação e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Contratação de empresa (s) para prestação de serviços de fornecimento de jantar com locação de espaço, serviços de sonorização e iluminação, serviços de decoração e confecção de troféus destinados a realização do Jantar de Premiação do Movimento Econômico que ocorrerá na data prevista de 05/06/2024, em Xanxerê-SC, conforme especificações do ETP, edital e Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1 O fornecedor obriga-se a entregar os produtos/Serviços, em que foi declarado vencedor a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento;
3.2 O fornecedor dos serviços de sonorização, deverá iniciar no dia do evento avisado previamente pela Secretaria Responsável, após o recebimento da Ordem de serviço/AF;
3.3 A Contratação dos serviços de Decoração, iluminação, som, telão, para o jantar do Movimento Econômico, deverão ser prestados no máximo até às 11 horas do dia do evento;
3.4 O proponente vencedor do item 01 (locação de espaço e jantares) deverá disponibilizar local (próprio ou locado por conta da contratada), no qual deverá estar situado no perímetro urbano do Município de Xanxerê-SC, para acomodar no mínimo 600 (seiscentas), pessoas sentadas;
3.5 O serviço de confecção de jantar deverá ser entregue conforme cardápio pré-definido no item 01 do Anexo I, entregue no local do evento no dia 05/06/2024;
3.6 O proponente vencedor do item 01 (jantar) poderá comercializar bebidas alcoólicas e não alcoólicas durante o evento, devendo dispor de equipe de garçons para atender aos convidados. O preço para venda destas bebidas deverá ser o praticado no mercado, não sendo permitido preços abusivos.
3.7 A entrega dos troféus para movimento Econômico será até o dia 31 de maio de 2024.
3.8 Endereço do local de entrega: o conteúdo licitado referente ao Movimento Econômico será entregue nos lugares indicados nas autorizações de Fornecimento.
3.9 O contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1 O preço a ser pago pela prestação de serviços do objeto do presente contrato é de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), conforme a proposta da CONTRATADA vencedora da licitação, conforme segue:
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Preço Unit. R$ | Preço Total R$ |
04 | Troféus Base em madeira laqueada preto fosco com impressão UV Filete sobreposto em acrílico dourado - Tamanho: 12cm x 1cm Tamanho base: 12cm x 15cm x 12cm (Lx A x P) Anel superior em acrílico transparente 15mm com acrílico dourado 2mm sobreposto Tamanho: 18cm x 17cm (L x A) - Espessura do anel: 2,5 cm Acrílico Preto 5mm com corte especial marca Me sobreposto no anel Tamanho: 15,64cm x 7,64cm (L x A) | Und | 60 | R$ 80,00 | R$ 4.800,00 |
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado conforme Decreto nº 005/2024 vigente no Município de Xanxerê, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto/serviços licitado, e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais. O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em conta no nome da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO
6.1 As despesas do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Reduzido: Desenvolvimento Econômico: 27
Elementos: 3390-3025 – 3390-3917
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contato da data de orçamento estimado do Processo. Após o interregno de um ano, e mediante pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa ais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Apresentar a Autorização de Fornecimento especificando os serviços a serem executados, o local e o devido prazo para a execução dos mesmos;
8.2 Fiscalizar e acompanhar toda a execução do serviço, bem como oficiar a contratada, caso os serviços não estejam sendo executados conforme contrato;
8.3 Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
8.4 Notificar a contratada a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto do Edital, para que sejam tomadas providencias em face de quaisquer irregularidades.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A contratação deverá ser realizada em conformidade com as legislações e normas pertinentes em vigor, em consonância com as justificativas formuladas no Documento e Formalização de Demanda (DFD), ETP, nas quantidades e demais condições de execução a serem estabelecidas no edital e seus anexos.
9.2 Entregar os materiais e prestar os serviços de acordo com as especificações deste Edital e seus Anexos, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
9.3 O fornecedor responsabilizar-se-á pela qualidade dos materiais entregues e serviços prestados, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado;
9.4 Manter conforme orientação da Xxxxxxxxx, o controle de fornecimento;
9.5 Manter, durante toda a vigência do edital, as obrigações assumidas e a qualificação exigida, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato;
9.6 Observar os prazos estabelecidos neste edital, para entrega e validade da proposta;
9.7 Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei;
9.8 Nos serviços direcionados a sonorização, instalar o som sem atrasos no local e horário dos eventos previamente comunicado e permanecer no local se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 O município de Xanxerê designa como Gestor deste contrato, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx e o Sr. Wilson Neudi Lohmann (Fiscal), para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
10.2. Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.5 Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO
12.1 As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
12.2. A extinção do contrato poderá ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
12.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1 Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de sua assinatura, conforme Art. 94 da Lei 14.133/2021
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 89 da Lei n° 14.133/21.
Xanxerê, SC, 21 de maio de 2024.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ INDUSTRIA FENIX CORTE A LASER LTDA CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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CPF: CPF: