PROCESSO LICITATÓRIO N. 45/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 45/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N. 45/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 45/2024
1. DO PREÂMBULO
O Município de Braço do Trombudo/SC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 95.952.230/0001-67, com sede administrativa na Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Município de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, comunica a Dispensa de Licitação, conforme objeto a seguir especificado, de acordo com a Lei n. 14.133/21, considerando as justificativas e disposições legais abaixo fixadas.
1.1. DO OBJETO
O presente processo tem como objeto a Contratação de empresa especializada para ministrar curso de robótica, de acordo com os termos abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
Item | Descrição | Qauntidade | Valor Unt. | Valor total |
Maker Tecnologia E Robótica Kids Informações Adicionais/Apêndices: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: GAMES E ANIMAÇÕES: • Exercitar a curiosidade intelectual e recorrer à abordagem própria da robótica, incluindo investigação, análise crítica, imaginação e criatividade para investigar causas, elaborar e testar hipóteses, formular e resolver problemas para criar soluções tecnológicas com base nos conhecimentos das diferentes áreas. • Desenvolver a capacidade de ler, entender e operar programações e relacionar as habilidades matemáticas de mensuração de medidas e ângulos, utilização de variáveis em contadores e afins, localização usando pontos no plano cartesiano; Objetos do conhecimento: GAMES E ANIMAÇÕES • Criação de games usando uma linguagem de programação (Scratch preferencialmente) ROBOTIZANDO: • Identificar peças e componentes eletrônicos, Realizar experimentos que possibilitem a utilização de sensores e dispositivos; • Identificar peças de lego utilizando-se da resolução de problemas do seu cotidiano; • Desenvolver a montagem e programação de protótipo | 1 | R$ 67.200,00 | R$ 67.200,00 |
relacionado a resolução de situação problema propostos; • Criar ou reproduzir um projeto aplicando conceitos de sustentabilidade. • Construir protótipos utilizando impressora 3D. • Interpretar os resultados de leitura dos instrumentos de medição; • Configurar parâmetros básicos de funcionamento da impressora 3D. Objetos do conhecimento: ROBOTIZANDO • Conhecimentos básicos relacionados aos microcontroladores; • Experiências básicas com a montagem de microcontroladores; • Conceitos desustentabilidade em um projeto; • Conceitos de prototipagem rápida em impressora 3D. |
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O objeto pretendido pela Administração se caracteriza em hipótese de dispensa, amparado no art. 75, inciso XV, da Lei Federal n. 14.133/2021:
Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;
Observando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e alterações, em seu artigo 37, que estabelece que a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
A dispensa de licitação para contratação do objeto acima citado, é fundamentada de acordo com o documento de formalização de demanda, anexo a parte, pertencente ao processo.
De acordo com este documento, justifica-se a contratação tendo em vista que o Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei n. 14.640, de 31 de julho de 2023, visa fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica, na perspectiva da educação integral. Dessa forma, o programa prevê assistência técnica e financeira para a criação das matrículas em tempo integral (igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais). Nesse âmbito, são consideradas propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), na ampliação da jornada de tempo na perspectiva da educação integral, e a priorização das escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
Assim, considerando a nova demanda criada com as matrículas de período integral, e considerando que o número de professores da rede municipal de ensino é insuficiente para ministrar as aulas de contra turno, o presente processo visa ampliar o currículo regular para os alunos do contra turno dos 1º, 2º e 3º ano, da Escola Básica Xxxxxxx Xxxxxxxx, com aulas de robótica.
3.1 DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Justifica-se a necessidade de contratação em virtude da complexidade e especificidade do conteúdo programático estabelecido para o serviço em questão.
Nesse contexto, a variação significativa no conteúdo entre diferentes órgãos torna inviável a formulação de orçamentos, uma vez que cada entidade pode ter requisitos únicos e desafios distintos a serem enfrentados. Portanto, a justificativa para a ausência de orçamentos reside na necessidade de flexibilidade para acomodar as particularidades do conteúdo programático de cada órgão, assegurando assim a qualidade e eficácia na execução do serviço contratado.
4. DA CONTRATADA
A empresa SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA – SESI, CNPJ n. 03.777.341/0088-17, com
endereço na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxx, Xxx xx Xxx – XX, através de seu representante legal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
4.1. DA RAZÃO DA ESCOLHA DA CONTRATADA
Identificada a necessidade da prestação de serviços, buscou-se no mercado empresas que realizem o tipo de serviço constante do objeto.
Sendo assim, a escolha do contratado baseou-se na garantia de prestação de serviços com a referida especialização, que atenda de forma satisfatória a necessidade da Secretaria e, através de proposta compatível com o valor praticado, sempre buscando valores adequados e eficientes aos fins propostos, conforme documentos anexos ao processo.
O SESI é conhecido por sua excelência na prestação de serviços educacionais, com uma equipe de profissionais altamente qualificados e uma metodologia de ensino comprovadamente eficaz. Ao
contratar o SESI para realizar um curso de robótica em nossa escola, estaremos garantindo aos nossos alunos acesso a um ensino de qualidade.
Introduzir um curso de robótica na grade curricular da nossa escola pode agregar valor ao currículo dos alunos, tornando a instituição mais atraente para pais e responsáveis que buscam uma educação de qualidade e alinhada com as demandas do mercado. Além disso, o aprendizado em robótica pode complementar disciplinas como matemática, ciências e tecnologia, enriquecendo a experiência educacional dos estudantes.
Ao investir na educação em robótica, estamos preparando nossos alunos para os empregos do futuro, que serão cada vez mais influenciados pela tecnologia. Os conhecimentos adquiridos no curso de robótica do SESI podem abrir portas para carreiras promissoras em áreas como engenharia, programação, automação e inovação tecnológica.
Em síntese, a contratação do SESI para realização de um curso de robótica em nossa escola representa um investimento no futuro dos nossos alunos, proporcionando-lhes uma educação de qualidade, atualizada e alinhada com as exigências do mundo contemporâneo.
4.2. DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS E DA QUALIFICAÇÃO
Nos procedimentos administrativos para contratação, deve-se observar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 62 da Lei n. 14.133/21.
Resta deixar consignado que a contratada demonstrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, através da apresentação das certidões negativas, as quais estão impressas e anexas ao processo administrativo.
No que se refere a qualificação, a contratada possui comprovações de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, e experiência comprovada através de contratos com outros municípios.
5. DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E VIGÊNCIA
A contratação será no valor total de R$ 67.200,00(sessenta e sete mil e duzentos reais) a se- rem pagos em 8 parcelas iguais mensais no valor de R$ 8.400,00(oito mil e quatrocentos reais), con- forme proposta anexa ao processo.
O prazo de vigência da contratação é de 8 (oito) meses contados a partir da assinatura do contrato.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação encontram-se amparados no parecer contábil (anexo a parte) e correrão por conta da seguinte dotaçãoorçamentária prevista no orçamento de 2024:
68
04.002.12.365.0005.2020.3.3.90.00.00
Manutenção do Ensino Infantil - Creches 1.550.0000.000000
7. DO FORO
O foro competente para dirimir possíveis dúvidas pertinentes ao objeto do presente processo, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de Trombudo Central/SC.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Anexo - Minuta do Contrato.
9. DA AUTORIZAÇÃO
Pelo exposto, inobstante o interesse em contratar pela administração municipal, pelas razões já mencionadas, diante da análise da Assessoria Jurídica (parecer anexo à parte) de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento, demonstra-se a possibilidade a validade jurídica para escolha de tal ato administrativo.
Considerando o exposto, os princípios da razoabilidade, economicidade e supremacia do interesse público, acolho as justificativas da Dispensa de licitação para a referida contratação e a ratifico, encaminhando-se os autos para as providências de estilo.
Braço do Trombudo/SC, 18 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO N. 45/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 45/2024 ANEXO – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS N. XX, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BRAÇO DO TROMBUDO E A EMPRESA SERVIÇO SOCIAL DA INDUS- TRIA - SESI.
Processo de Dispensa de Licitação n. 45/2024
O Município de Braço do Trombudo (SC), representado neste ato por seu Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx, com sede à Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Município de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ/MF n. 95.952.230/0001-67, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA – SESI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 03.777.341/0088-17, com sede à Xxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxx/XX, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tudo de conformidade com o processo de Dispensa de licitação, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal n. 14.133/21 e pelas cláusulas a seguir estipuladas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste Contrato é a Contratação de empresa especializada para ministrar curso de robótica, conforme especificações do edital e seus anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 A CONTRATADA prestará os serviços a CONTRATANTE conforme as especificações detalhadas no Documento de Formalização da Demanda comprometendo-se a CONTRATADA a executá-los durante o prazo de vigência do contrato.
2.2 Qualquer serviço prestado apresente qualidade insatisfatória, não serão aceitos, comprometendo- se a CONTRATADA, por sua conta, a refazê-lo, de acordo com as especificações deste contrato, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 A execução do objeto deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pela servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Sell designado pela Secretaria solicitante o qual será, também, responsável pela sua avaliação em relação a qualidade dos serviços prestados.
2.4 A CONTRATADA deverá indicar um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.5 A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.6 A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo CONTRATANTE.
2.7 A prestação de serviços executada pela CONTRATADA estará sujeita à aceitação do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não esteja de acordo com as especificações constantes deste contrato, ou caso se constate a qualidade insatisfatória dos mesmos.
2.8 O aceite do serviço será formalizado pelo CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.9 A forma e o prazo de entrega dos serviços estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização do CONTRATANTE.
2.10A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas pelo Município neste instrumento, mediante entendimento prévio do CONTRATANTE salvo se de outra forma for determinado pelo CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1 Importa o presente Contrato no valor global estimado de R$ 67.200,00 pagos em 8(oito) parcelas iguais mensais no valor de R$ 8.400,00(oito mil e quatrocentos reais) para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
3.2 O pagamento será efetuado mensalmente mediante crédito em conta corrente da
CONTRATADA, que uma vez efetivado dar-se-á por liquidada a obrigação.
3.2.1 O pagamento será efetuado com base no serviço efetivamente prestado e aceito pelo
CONTRATANTE.
3.3 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, instruída com o necessário Atesto de Aceite da prestação dos serviços objeto deste contrato, firmado pelo CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato.
3.3.1 A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao CONTRATANTE, que deverá confirmar seu recebimento, para efeito do item 3.3 desta cláusula.
3.3.2 A ausência de quaisquer documentos ou formalidades relacionadas no item 3.3 acarretará a interrupção do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência.
3.4 A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 92, inciso V, da Lei 14.133/21).
3.5 Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante o contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DA ENTREGA
4.1 O prazo de vigência da contratação é de 8 (oito) meses contados a partir da assinatura do contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 Durante a execução do objeto do Contrato, fica reservada ao CONTRATANTE, a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste contrato e seus Anexos.
5.2 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.2.1 A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.3 O acompanhamento efetuado pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suasconsequências e implicações próximas ou remotas.
5.4 Qualquer comunicação do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES
6.1 As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se as estabelecidas neste contrato.
6.2 O custo decorrente do fornecimento dos serviços, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto deste Contrato, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
6.3 Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
6.4 Não obstante a emissão do Atesto de Aceite, ficará a CONTRATADA obrigada a garantir a
perfeita execução do objeto do Contrato, nos termos da legislação civil, penal e profissional.
6.5 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação (artigo 92, XVI,da Lei n. 14.133/21).
6.5.1 O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou os órgãos do CONTRATANTE responsáveis pelo pagamento das faturas poderão, a qualquer tempo durante o período contratual, exigir a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CONTRATADA.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas descritas abaixo, garantida a prévia defesa, de acordo com a Lei n. 14.133/21 e o Decreto Municipal n. 126/2023:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 1 % (um por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10 % (dez por cento) do valor do presente Contrato;
III - multa pela inexecução total ou parcial do Contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20 % (vinte por cento) do valor total do Contrato ou do empenho;
IV - impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo máximo de até 03 (três) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
7.2 As multas previstas no item 8.1, II e III, podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado dano ou de imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
8. CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO
8.1 - O CONTRATANTE poderá extinguir o presente Contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 137 da Lei n. 14.133/21, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 138, I e §1º, da mesma Lei.
8.1.1 Constituem motivos para a extinção deste Contrato, além daqueles especificados no art. 137 da Lei n. 14.133/21,o fato de a CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
8.2 Quando a extinção ocorrer com base no art. 137, §2°, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 138, §2º, da Lei n. 14.133/21.
8.3 A extinção do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 138, II, da Lei n. 14.133/21.
9. CLÁUSULA NONA - DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
9.1 O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, informados como condição para participar de processo licitatório ou ser contratado pela Administração.
9.1.1 As informações constarão no processo administrativo e serão objeto de tratamento por parte da Administração Pública Municipal, fazendo parte do referido processo de contratação mediante ao fornecimento de consentimento pelo titular (artigo 7º da Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público (artigo 23, da Lei n. 13.709/2018).
9.2 O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de xxxxxx.
9.3 Qualquer não cumprimento das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados, acarretará a imposição de pena de multa de até 2 % (dois por cento) do faturamento da empresa, a ser aplicada pela autoridade nacional de proteção de dados, na forma do artigo 52, inc. II, da Lei 13.709/18.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS, DAS DESPESAS E DO DOCUMENTO FISCAL
10.1Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
10.2 A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido à Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, localizada na Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Município de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, em dias de expediente, segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas. CNPJ: 95.952.230/0001-67 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do processo licitatório. Quando os serviços forem adquiridos pelo Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social as notas fiscais deverão ser emitidas nos seus respectivos CNPJs, que serão informados na ordem de compra.
10.3Quando for emitido o documento fiscal, a CONTRATADA deverá enviar e-mail para xxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx do referido documento, imediatamente após a emissão do mesmo, aos cuidados do Setor de Contabilidade.
10.4A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA DESPESA
11.1As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do orçamento do exercício de 2024, conforme a seguinte dotação:
68
04.002.12.365.0005.2020.3.3.90.00.00
Manutenção do Ensino Infantil - Creches 1.550.0000.000000
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA.
12.1O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial dos Municípios (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo estabelecido no artigo 94 da Lei n. 14.133/21.
13.2 Após a publicação do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do município de Braço do Trombudo/SC e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA para assinatura digital.
13.2.1 Se houver, a via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada no Departamento de Licitações e Contratos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação, e será descartada após esse prazo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS
14.1O presente termo de contrato é ajustado independentemente de licitação, com fundamento no art. 75, da Lein. 14.133/21, conforme justificativa constante do processo.
14.2Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n. 14.133/2021, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO
15.1O foro do presente Contrato será o da Comarca de Trombudo Central/SC, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual em 02(duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo.
Braço do Trombudo/SC, 18 de abril de 2024.
NILDO MELMESTET SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
De Acordo:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Da Rosa OAB/SC 47.535