EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA DE Nº 001/2023-SMS/PMP-PI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.0000500/2023
EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA DE Nº 001/2023-SMS/PMP-PI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.0000500/2023
O Município De Piracuruca-PI, representado pela Secretaria Municipal Da Saúde, com sede na Av. Cel. Xxxxx xx Xxxxx s/n, Centro, Piracuruca - PI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.837.925/0001- 08, através da Comissão Permanente de Licitações, regularmente nomeada pela Portaria de 0014/2022, de 26 de janeiro de 2022, torna público aos interessados por meio do Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 001/2023, Processo Administrativo nº 001.0000500/2023, que se encontra aberto sob a modalidade de CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS (PESSOA JURÍDICA) ESPECIALIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO LABORATORIAL DE CITOPATOLOGIA AOS USUÁRIOS DO SUS, conforme os termos e
condições estabelecidas no edital e na legislação, em especial o disposto no Art. 25 da Lei nº 8.666/93 c/c o Acórdão 1.215/2013 – Tribunal de Contas da União (TCU), a publicação do presente edital de Chamamento Público caracteriza uma etapa prévia da situação de inexigibilidade de licitação, permitindo o uso do credenciamento, observadas as diretrizes fixadas no presente instrumento.
1. JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO.
1.1 A Secretaria Municipal de Saúde não dispõe de serviço próprio implantado para realizar a análise do material de Citopatologia coletado pelos profissionais de saúde da atenção básica, sendo necessária a realização de processo de Chamada Pública para Credenciamento e contratação desse serviço, junto a empresas privadas.
1.2 O fornecimento de serviço de exame citopatológico é considerado essencial para a saúde pública visto que este é de finalidade diagnóstica para diversas patologias de impacto para a saúde individual e coletiva.
1.3 O município possui metas assistenciais a serem cumpridas em Programas de Prevenção do Câncer de Colo Uterino e Mama, principalmente, além da responsabilidade no rastreamento, identificação, acompanhamento e de outras neoplasias/doenças. O câncer do colo do útero apresenta aproximadamente 500 mil casos novos por ano no mundo e corresponde a cerca de 15% de todos os tipos de cânceres femininos. Trata-se do segundo tipo mais comum entre as mulheres, sendo responsável pelo óbito de cerca de 230 mil mulheres por ano. É a terceira causa de morte por câncer em mulheres no Brasil, sendo o tipo mais comum em algumas áreas menos desenvolvidas do país. Concentra-se principalmente no grupo acima dos 35 anos de idade. Diferentemente do que ocorre nos países desenvolvidos, onde a mortalidade pelo câncer do colo do útero vem diminuindo, este ainda representa uma das principais causas de morte na população feminina em países mais pobres.
1.4 Além dos fatores de riscos estarem intimamente relacionados com o cotidiano de mulheres de baixa condição econômica, o elevado número de casos pode ser atribuído à falta ou à deficiência de ações preventivas, em que a implementação de um programa eficaz de rastreamento permanece como um desafio.
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1.5 No Brasil, o câncer do colo do útero configura-se como uma prioridade da Política Nacional de Atenção Oncológica. Desde 2006 o Ministério da Saúde enfatiza sua importância através do Pacto pela Saúde. O Pacto pela Saúde é o compromisso entre gestores do SUS, Ministério da
Saúde (MS), Conselho Nacional de Secretários (CONASS) e Conselho Municipal de Secretários de Saúde (CONASEMS), em torno de prioridades que apresentam impacto sobre situações de saúde da população brasileira, que devem ser estabelecidos por meio de metas nacionais, estaduais, regionais ou municipais. Os estados e municípios devem pactuar as ações necessárias para o alcance das metas e dos objetivos propostos, estando o controle do câncer de colo de útero e mama entre as seis prioridades.
1.6 O câncer do colo do útero é um dos que apresenta maior potencial de prevenção e cura, devido a sua evolução lenta que passa por fases detectáveis e curáveis, porém alguns problemas no desempenho do programa de rastreamento prejudicam o alcance da meta proposta.
1.7 No Brasil, o Ministério da Saúde recomenda o exame citopatológico como estratégia de rastreamento. Os dois primeiros exames devem ser realizados anualmente e, posteriormente, após dois resultados negativos consecutivos, a cada três anos. O rastreamento é preconizado a partir dos 25 anos, para as mulheres com vida sexual ativa, até os 64 anos, e interrompido quando, após esta idade, as mulheres tiverem pelo menos dois exames negativos consecutivos nos últimos cinco anos. Estima-se uma redução de cerca de 80% da mortalidade pelo câncer do colo de útero a ser alcançada através do rastreamento de mulheres que fazem parte do grupo de maior risco; para tanto é necessário garantir a integralidade da atenção e a qualidade do programa de rastreamento.
1.8 No que diz respeito ao controle do câncer de colo de útero os objetivos e metas são: cobertura de 80% para o exame preventivo do câncer do colo de útero, e incentivo para a realização da cirurgia de alta frequência, técnica que utiliza um instrumental especial para a retirada de lesões ou parte do colo uterino comprometido (como lesões intraepiteliais de alto grau), com menor dano possível (BRASIL, 2006b).
1.9 A saúde da mulher no município está dentro da coordenação de políticas estratégicas e juntamente com a atenção básica realiza ações de saúde, voltadas para o planejamento e monitoramento dos exames colpocitopatológicos realizados, com referência na meta pactuada no SISPACTO, além da nova política de financiamento federal da Atenção Primária à Saúde, PREVINE BRASIL, onde temos como um dos indicadores de desempenho a cobertura de exames citopatológicos em mulheres na faixa etária elegível para o cumprimento de metas, ações estas que necessitam dos exames do Termo de Referência deste edital.
1.10 O Acórdão 1.215/2013 – Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou as peculiaridades dos serviços de saúde no âmbito do SUS, onde normalmente a demanda é superior à oferta, daí o interesse da administração de contratar prestadores privados, de forma complementar, que se enquadrem nas condições definidas pelo poder público, caracterizando uma situação de inexigibilidade de licitação, permitindo o uso do credenciamento. Entretanto, o TCU ressalta a ausência de regulamentação específica a respeito deste procedimento. Daí o referido Acórdão determinar ao Ministério da Saúde a edição de regulamentação, disciplinando o credenciamento de prestadores de serviços de saúde privados em complementação ao SUS, a ser utilizado por estados e municípios nos casos em que a oferta de serviços de saúde seja menor do que a demanda, sempre em estrita observância ao ordenamento jurídico.
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1.11 Vários juristas e Tribunais de Contas já se manifestaram no sentido de que, no caso de prestação de serviços complementares de saúde, a inexigibilidade de licitação é uma das hipóteses, tendo em vista a inviabilidade de competição, in verbis: Ante o previsto no caput do art. 25, da Lei n.º 8.666/1993, de 21 de junho, e por exigir um grau de subjetividade bastante razoável, com referência à fixação dos critérios para julgamento de licitação, caso viesse a ser implementada pelos motivos aventados, propomos, por tudo isso, o credenciamento, com inexigibilidade de processo licitatório, uma vez que a norma legal dá ensejo ao abrigo de tal propositura, dada a impossibilidade prática de estabelecer-se o confronto entre licitantes, em mesmo nível de igualdade (TCU. Processo n. TC 008.797/93-5, sessão 9/12/2003).
1.12 O Ministério da Saúde, com fundamento no inciso XIV do art. 16 da Lei n.º 8.080/1990, normatiza por meio da Portaria GM/MS n.º 2.567, de 25 de novembro de 2016, a participação complementar da inciativa privada na execução de ações e de serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no SUS. Credenciamento é o procedimento administrativo pelo qual a Administração convoca interessados para, segundo condições previamente definidas e divulgadas, credenciarem-se como prestadores de serviços ou beneficiários de um negócio futuro a ser ofertado, quando a pluralidade de serviços prestados for indispensável à adequada satisfação do interesse coletivo ou, ainda, quando a quantidade de potenciais interessados for superior à do objeto a ser ofertado e por razões de interesse público a licitação não for recomendada.
2. DO OBJETO
2.1 A presente chamada pública tem por objetivo o CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS (PESSOA JURÍDICA) ESPECIALIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO LABORATORIAL DE CITOPATOLOGIA AOS USUÁRIOS DO SUS, conforme os termos e condições estabelecidas no Termo de Referência deste edital em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde de Piracuruca-PI.
2.2 O credenciamento dar-se-á por ato formal e aplicar-se-á a todos os licitantes que foram habilitados em procedimento específico, fundamentado no caput do art. 25 da Lei n.º 8.666/1993, quando se conferirá o direito de exercer complementarmente, a partir da celebração de contrato, a prestação de serviços de saúde. Portanto, o credenciamento preservará a lisura, a transparência e a economicidade do procedimento, garantindo tratamento isonômico dos interessados, com a possibilidade de acesso de qualquer um que preencha as exigências estabelecidas em regulamento e observando os princípios e as diretrizes do SUS.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 No credenciamento todos os interessados em contratar com a Administração Pública que preencherem os requisitos previstos nesse edital são efetivamente aptos a serem contratados, sem que haja relação de exclusão. Como todos os interessados são contratados, não há que se competir por nada, forçando-se reconhecer, por dedução, a inviabilidade de competição e a inexigibilidade de licitação pública.
3.1.1 Poderão se credenciar junto ao Município as pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto da futura contratação, comprovada capacidade técnica e atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital e termo de referência, bem como na legislação pertinente.
3.2 Será vedada a participação de empresas quando:
a) constituídas na forma de consórcio;
b) que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública federal, estadual, municipal ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração pública acima referida;
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c) detenha objeto social diverso do deste Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitações (CPL), que receberá os envelopes contendo os documentos na Sala de Licitações, situada na Comissão Permanente de Licitação de Piracuruca-PI, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx xx 0000, xxxxxx, a partir do dia 30/01/2023, das 8h às 12h.
4.2 Os interessados na prestação dos serviços deverão apresentar as seguintes documentações:
4.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício.
b) Declaração formal (conforme anexo) de que não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração, que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Art. 87, IV da Lei nº 8.666/93.
c) Declaração formal (conforme anexo) de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.
4.2.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de capacidade técnica, através da apresentação de atestado (s) expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a credenciada possui aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em característica, com o objeto da licitação;
b) Declaração de disponibilidade de todas as condições técnicas à prestação dos serviços definidas no presente termo de referência, firmada pelo representante legal da empresa.
c) Cadastro do Estabelecimento no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, atualizado, carimbado e assinado pelo Responsável.
d) Relação de recursos humanos (Equipe de Profissionais) com comprovação de Identidade Profissional dos respectivos Conselhos de Classe, conforme anexo.
e) Certidão de regularidade dos profissionais emitida pelo conselho de classe correspondente.
f) Apresentação de documentos que comprovam a qualificação acadêmica do técnico responsável para laudar os resultados dos exames.
g) Apresentação do pedido de credenciamento junto ao SUS e habilitação junto ao QUALICITO/SISCOLO, com profissional especialista em Citologia Clínica com Título expedido pela Sociedade Brasileira de Citologia Clínica (SBCC).
h) Apresentação do comprovante de participação do Controle de qualidade em Citologia Clínica
– Qualicito e PNCQ (Programa Nacional de Controle e Qualidade).
i) Apresentação do Diploma de Curso Superior de Farmácia, Biomedicina ou Equivalente do Responsável Técnico da empresa, juntamente com registro no Conselho Regional de Classe.
4.2.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta.
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4.2.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF.
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b.1) a prova de regularidade para com a Fazenda Federal é a Certidão da Dívida Ativa da União, fornecida pela procuradoria da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) Prova de Regularidade Trabalhista (CNDT), emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho; do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, nos termos da Lei 12.440/2011.
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
4.2.5 DEMAIS DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES
a) Declaração assinada pelo responsável legal indicando banco, agência e conta bancária na qual serão depositados os pagamentos dos serviços prestados.
b) Cópia do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento.
c) Cópia do Alvará Sanitário, expedido pela VISA Municipal, dentro do prazo de validade.
4.3 OBSERVAÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS
4.3.1 Os documentos apresentados deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que a CPL, se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos.
4.3.2 Todas as declarações prestadas no presente credenciamento devem ser assinadas pelo representante legal do credenciando ou por procurador legalmente constituído.
4.3.3 Não será causa de não credenciamento a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
4.3.4 Os documentos apresentados xxxxxxx, obrigatoriamente, ser expressos na língua portuguesa ou traduzidos por tradutor juramentado.
5. DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO
5.1 As proponentes ao responderem ao Credenciamento, concordam integralmente com os termos deste Edital e seus Anexos e deverão apresentar à documentação exigida, bem como proceder a realização dos exames nas condições, prazos e pelos valores fixados na tabela do sus.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1 A CPL procederá na análise e julgamento da qualificação jurídica dos interessados, a qualificação técnica será avaliada pela Secretaria Municipal de Saúde.
6.2 O critério de escolha da credenciada, quando mais de uma ofertar o mesmo serviço será a proximidade da residência do paciente.
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6.3 Serão credenciadas todas as instituições interessadas que se encontrem em situação regular e que atendam a todas as exigências contidas neste edital.
6.4 Os julgamentos e demais decisões e/ou esclarecimentos proferidos pela CPL serão divulgados no Diário Oficial do Município (DOM) e/ou proferidos nas sessões públicas deste certame.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
7.1 O prestador deverá oferecer todos os exames dos blocos escolhidos descritos no Termo de Referência deste Edital de Chamada Pública.
7.2 A contratada deverá executar, conforme a melhor técnica, os Diagnósticos, obedecendo rigorosamente às normas técnicas.
7.2.1 Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da municipalidade, só podendo ser realizados mediante a autorização ou requisição, emitida pela Prefeitura Municipal/ Secretaria Municipal de Saúde, com autorização da Secretaria Municipal de Saúde ou funcionário designado.
7.3 O número de pacientes para ser atendidos por dia ou por mês poderá variar de acordo com o quadro de usuários dos serviços de saúde pública, sem qualquer alteração no credenciamento.
7.4 A credenciada ficará obrigada a iniciar a prestação dos serviços imediatamente após assinatura do contrato.
7.5 A análise dos exames coletados deverá ser realizada na dependência do laboratório credenciado, sendo de responsabilidade do mesmo o fornecimento dos frascos paras as unidades que efetuarão a coleta de material e confecção do esfregaço.
7.6 O material deverá ser colhido pelas enfermeiras das Unidades Básicas de Saúde do município de Piracuruca e entregue junto com as requisições devidamente preenchidas para profissional designado pela credenciada que deverá recolher em cada unidade coletadora semanalmente (às sextas-feiras) as amostras.
7.7 A credenciada deverá entregar os resultados dos exames citopatológicos, por impresso, em até 15 dias, em cada unidade coletadora no mesmo dia de recolhimento das amostras da semana. A empresa credenciada deverá fornecer os exames, devidamente envelopados por unidade coletadora, apresentando no laudo citopatológico: a avaliação da qualidade da amostra examinada, os epitélios representados na amostra, o diagnóstico descritivo, a identificação do profissional de nível superior habilitado responsável pelo exame e, classificar os laudos dos citopatológicos de acordo com o Sistema BETESDHA – 2014, ou outro que vier a substituí-lo e autorizado pelo gestor do Contrato.
7.8 A credenciada deverá disponilizar via contato fornecido na requisição de análise da amostra, link para acesso ao resultado pela paciente, acompanhado de código e senha pessoal bem como cópia dos laudos por email institucional da Coordenação do Programa de Saúde da Mulher do município.
7.9 O prestador contratado deverá manter em uso os equipamentos de automação e informatização capacidade de atendimento do volume de exames previsto; com configuração tecnológica vigente e de confiabilidade (técnica de dosagem, velocidade de testes, parâmetros e limites de detecção e quantificação).
7.10 O prestador contratado deverá atender às demais especificações contidas no Termo de Referência deste Edital.
7.11 O prestador contratado deverá cumprir os parâmetros de qualidade contidos no Manual de Gestão da Qualidade para Laboratório de Citopatologia 2016, ou normatização que venha a substituí-lo.
7.12 O prestador contratado deverá realizar e manter registro de todos os dados do Monitoramento Interno de Qualidade (MIQ) e apresentar seus resultados, sempre que solicitado para a Secretaria de Saúde Municipal.
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7.13 O prestador contratado deverá inserir no Sistema de Informação do Câncer do Colo do Útero (módulo prestador de serviço), os dados preenchidos nos formulários da requisição dos exames.
7.14 O prestador contratado deverá permitir o acompanhamento e a fiscalização da CONTRATANTE ou da comissão designada para tal.
7.15 O prestador contratado deverá arquivar os laudos e lâminas por, no mínimo, 5 (cinco) anos nos casos de exames negativos e 20 anos nos casos de exames positivos.
7.16 O prestador contratado deverá apresentar de imediato, materiais, documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato.
7.17 O prestador contratado deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar às pacientes com relação aos laudos dos exames expedidos, garantindo o sigilo dos dados e informações dos pacientes.
7.18 As despesas com materiais de consumo necessários a execução dos serviços será de responsabilidade do prestador contratado.
7.19 Os equipamentos, que se façam necessários ao perfeito e bom desempenho dos serviços, deverão ser disponibilizados pelo prestador contratado, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.20 Os recursos humanos deverão ser disponibilizados pelo prestador contratado, conforme critérios para composição de quadro mínimo de profissionais necessários para prestação dos serviços contratados.
7.21 As despesas decorrentes do contrato dos profissionais, como salários, encargos sociais, fiscais, impostos, taxas e outros serão por conta do prestador credenciado.
7.22 A execução dos exames deverá ser feita através de profissionais especializados, responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos às pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência.
7.23 O prestador contratado assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da emissão dos laudos dos exames realizados.
7.24 É de responsabilidade do contratado a manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos, e no caso de defeitos desses, a CONTRATANTE deverá ser comunicada por escrito, não devendo interromper a manutenção do serviço prestado.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
8.1 Efetuar o pagamento ao credenciado, que será feito mediante a apresentação de documentos hábeis para cobrança e após liberação da despesa pelo setor requisitante.
8.2 Prestar todas as informações necessárias ao prestador para realização do serviço.
8.3 Respeitar os prazos estipulados neste edital.
8.4 Esclarecer os usuários do SUS sobre os seus direitos e prestar todas as informações necessárias, pertinentes aos produtos deste edital.
8.5 Notificar o credenciado, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no objeto.
8.6 Fiscalizar e acompanhar o cumprimento das condições estabelecidas no Edital, bem como dos serviços executados, consoante nas legislações aplicáveis a presente contratação.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização dos serviços será do Município através da Secretaria Municipal de Saúde.
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9.2 A CONTRATADA proporcionará todas as facilidades necessárias ao pessoal que a Secretaria Municipal de Saúde designe para exercer a ação fiscalizadora que lhe é facultada.
9.3 A existência da fiscalização não eximirá a(s) pessoa (s) jurídica(s) credenciada(s) de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para a prestação de serviços.
9.4 A fiscalização dos serviços não elidirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, de sua administração e prepostos, inclusive perante terceiros, proveniente de qualquer ação indevida ou omissão, cuja eventual ocorrência não implicará, jamais, corresponsabilidade do Município de Piracuruca.
10. DO TETO FINANCEIRO, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO
10.1 O valor do Teto financeiro Mensal é de até R$ 12.511,01.
10.2 A despesa decorrente da prestação dos serviços especificados correrá pelo credito da Unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde; PROJETO/ATIVIDADE: 2030/2070; Elemento de Despesas 3.3.90.39.00; Fonte de Recurso: 500/600.
10.3 O Fundo Municipal de Saúde de Piracuruca pagará pelos serviços prestados os preços unitários constantes do Anexo I deste Edital, em real, multiplicados pelas quantidades de lâminas efetivamente entregues e analisadas com retorno dos resultados.
10.4 O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente da prestação dos serviços, com apresentação de Nota Fiscal.
10.5 A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário, ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária.
10.6 Se os documentos mencionados no item 10.5 estiverem com validade vencida até a data do pagamento, a CONTRATADA deverá providenciar e apresentar nova documentação, sem a qual o referido pagamento ficará retido.
10.7 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
10.8 O Município poderá sustar o pagamento a que a prestadora de serviço tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
10.9 Os pagamentos efetuados à prestadora de serviço não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do serviço, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
11. DO REAJUSTE
11.1 Os preços serão sempre aqueles praticados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS”, e complementação e os reajustes aplicados aos procedimentos constantes na referida Tabela, obedecendo às determinações do Ministério da Saúde.
12. ADESÃO AO CREDENCIAMENTO
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12.1 Será firmado o Termo de Adesão ao Credenciamento, conforme Anexo VI deste edital.
13. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 Pela inexecução total ou parcial do serviço o Município poderá, garantida prévia defesa, além do descredenciamento, aplicar à prestadora de serviço as seguintes sanções previstas na lei:
a) advertência;
b) multa na forma prevista no item 13.3.;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2 As multas aplicadas na execução do serviço serão descontadas dos pagamentos devidos à prestadora de serviço, a critério exclusivo do Município, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
13.3 Poderá ser aplicada multa indenizatória de 20% sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, relativa ao mês da ocorrência, quando a prestadora de serviços:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização por escrito do gestor do credenciamento;
c) executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
d) desatender as determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
f) não iniciar, sem justa causa, a execução do serviço no prazo fixado;
g) não executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto;
h) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má fé, venha causar danos ao Município e/ou a terceiros, independente da obrigação da prestadora de serviços em reparar os danos causados.
13.4 As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
14. DO DESCREDENCIAMENTO
14.1 O presente credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, a CREDENCIADA pode solicitar descredenciamento, caso não tenha mais interesse. A CREDENCIADA ou a Administração podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente.
14.2 A CREDENCIADA que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá- lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14.3 A administração pode, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento nos seguintes casos:
a) decretação de falência ou dissolução da sociedade;
b) falsidade ideológica;
c) apresentação de documentação falsa ou adulterada;
d) não comprovação, quando solicitada, da autenticidade e veracidade da documentação apresentada ou da infraestrutura mínima requerida no processo de credenciamento;
e) inadequada prestação dos serviços.
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14.4 A CREDENCIADA será notificada tempestivamente do descredenciamento.
15. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO E DA VIGENCIA
15.1 Após apresentação da documentação e verificados as condições mínimas de habilitação exigidas no Edital, será ratificada a presente contratação e, após isso será expedido o termo contratual;
15.2 O contrato será formalizado mediante termo próprio, conforme anexo presente edital, contendo as cláusulas e condições previstas no referido documento;
15.3 O prazo de vigência do presente credenciamento será de 12 meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir da assinatura do termo contratual.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser dirigidas por escrito à Comissão Permanente de Licitação deste Município de Piracuruca-PI e protocoladas no Protocolo único, localizado na Xxx Xxx Xxxxxxx xx 000, Centro, no município de Piracuruca - PI – Destinado ao Departamento de Licitações e Contratos ou pelo e-mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
16.2 Constituem Anexos deste Edital:
I – Termo De Referência
II – Declaração De Que Não Está Temporariamente Suspensa De Participar Em Licitação E Impedida De Contratar Com A Administração, Não Foi Declarada Inidônea Para Licitar Ou Contratar Com A Administração Pública E De Cumprimento Do Art. 27, Inc. V, Da Lei Nº. 8.666/1993
III – Declaração De Que Não Emprega Menor
IV – Declaração De Disponibilidade Das Condições Técnicas A Prestação De Serviços V – Relação De Profissionais Que Compõem Equipe Técnica
VI – Declaração De Concordância Com As Condições Do Edital VII – Termo De Adesão Ao Edital De Credenciamento.
VIII – Minuta De Contrato
17. DO FORO
17.1 As dúvidas e quaisquer controvérsias oriundas do presente credenciamento, quando não resolvidas administrativamente, serão resolvidas pelo Foro da Comarca de Piracuruca-PI.
Piracuruca (PI), 24 de janeiro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
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Presidente da Comissão Permanente de Licitação PMP/PI
Aprovo:
Ruana Priscila Spindola Melo Trindade
Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência é parte integrante e indissociável do Edital supracitado, que tem por finalidade especificar critérios para credenciar Laboratórios (Pessoa Jurídica) especializados na prestação de serviço de diagnóstico laboratorial de citopatologia aos usuários do SUS da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Piracuruca-PI.
1. DO OBJETO
1.1 CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS (PESSOA JURÍDICA) ESPECIALIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO LABORATORIAL DE CITOPATOLOGIA AOS USUÁRIOS DO SUS, conforme os termos e condições estabelecidas no Termo de Referência deste edital em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde de Piracuruca-PI.
1.2 Os exames com finalidade diagnóstica em citopatológico, são descritos conforme “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS”, disponível por meio do SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM): Grupo 02 – Procedimentos com Finalidade Diagnóstica; Sub Grupo 03 – Diagnóstico em Anatomia Patológica e Citopatologia; Forma de organização 01 – exame citopatológico cervico-vaginal/microflora (02.03.01.001-9), exame citopatológico cervico-vaginal/microflora- rastreamento (25 a 64 anos) (02.03.01.008-6).
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1.3 Os valores unitários de cada procedimento têm como base a Tabela SUS/SIGTAP, conforme Portaria SAS n°. 3426/GM/MS, de 14 de dezembro de 2020 do Ministério da Saúde, conforme quadro abaixo:
ITEM | CÓDIGO TABELA SIGTAP/SUS | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE / MÊS | VALOR UNITÁRIO | TETO MENSAL |
01 | 02.03.01.001-9 | Exame citopatológico cervico-vaginal/ microflora | 207 | R$ 13,72 | R$ 12.511,05 |
02 | 02.03.01.008-6 | Exame citopatológico cervico- vaginal/microflor a - rastreamento | 673 | R$ 14,37 |
1.4 Para fins de apuração do valor do contrato deverá ser levado em conta a demanda mensal dividida pela quantidade de empresas credenciadas, sendo que o valor global do contrato para o período de 12 (doze) meses, será apurado multiplicando o valor do teto mensal pelo prazo de vigência do contrato.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A Secretaria Municipal de Saúde não dispõe de serviço próprio implantado para análise de citopatologia, sendo necessária a realização de processo de Chamada Pública para Credenciamento e contratação desse serviço.
2.2 O fornecimento de serviço de exame citopatológico é considerado essencial para a saúde pública visto que este é de finalidade diagnóstica para diversas patologias de impacto para a saúde individual e coletiva.
2.3 O município possui metas assistenciais a serem cumpridas em Programas de Prevenção do Câncer de Colo Uterino e Mama, principalmente, além da responsabilidade no rastreamento, identificação, acompanhamento e de outras neoplasias/doenças. O câncer do colo do útero apresenta aproximadamente 500 mil casos novos por ano no mundo e corresponde a cerca de 15% de todos os tipos de cânceres femininos. Trata-se do segundo tipo mais comum entre as mulheres, sendo responsável pelo óbito de cerca de 230 mil mulheres por ano. É a terceira causa de morte por câncer em mulheres no Brasil, sendo o tipo mais comum em algumas áreas menos desenvolvidas do país. Concentra-se principalmente no grupo acima dos 35 anos de idade. Diferentemente do que ocorre nos países desenvolvidos, onde a mortalidade pelo câncer do colo do útero vem diminuindo, este ainda representa uma das principais causas de morte na população feminina em países mais pobres.
2.4 Além dos fatores de riscos estarem intimamente relacionados com o cotidiano de mulheres de baixa condição econômica, o elevado número de casos pode ser atribuído à falta ou à deficiência de ações preventivas, em que a implementação de um programa eficaz de rastreamento permanece como um desafio.
2.5 No Brasil, o câncer do colo do útero configura-se como uma prioridade da Política Nacional de Atenção Oncológica. Desde 2006 o Ministério da Saúde enfatiza sua importância através do Pacto pela Saúde. O Pacto pela Saúde é o compromisso entre gestores do SUS, Ministério da Saúde (MS), Conselho Nacional de Secretários (CONASS) e Conselho Municipal de Secretários de Saúde (CONASEMS), em torno de prioridades que apresentam impacto sobre situações de saúde da população brasileira, que devem ser estabelecidos por meio de metas nacionais, estaduais, regionais ou municipais. Os estados e municípios devem pactuar as ações necessárias para o alcance das metas e dos objetivos propostos, estando o controle do câncer de colo de útero e mama entre as seis prioridades.
2.6 O câncer do colo do útero é um dos que apresenta maior potencial de prevenção e cura, devido a sua evolução lenta que passa por fases detectáveis e curáveis, porém alguns problemas no desempenho do programa de rastreamento prejudicam o alcance da meta proposta.
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2.7 No Brasil, o Ministério da Saúde recomenda o exame citopatológico como estratégia de rastreamento. Os dois primeiros exames devem ser realizados anualmente e, posteriormente, após dois resultados negativos consecutivos, a cada três anos. O rastreamento é preconizado a partir dos 25 anos, para as mulheres com vida sexual ativa, até os 64 anos, e interrompido quando, após esta idade, as mulheres tiverem pelo menos dois exames negativos consecutivos nos últimos cinco anos. Estima-se uma redução de cerca de 80% da mortalidade pelo câncer do colo de útero a ser alcançada através do rastreamento de
mulheres que fazem parte do grupo de maior risco; para tanto é necessário garantir a integralidade da atenção e a qualidade do programa de rastreamento.
2.8 No que diz respeito ao controle do câncer de colo de útero os objetivos e metas são: cobertura de 80% para o exame preventivo do câncer do colo de útero, e incentivo para a realização da cirurgia de alta frequência, técnica que utiliza um instrumental especial para a retirada de lesões ou parte do colo uterino comprometido (como lesões intraepiteliais de alto grau), com menor dano possível (BRASIL, 2006b).
2.9 A saúde da mulher no município está dentro da coordenação de políticas estratégicas e juntamente com a atenção básica realiza ações de saúde, voltadas para o planejamento e monitoramento dos exames colpocitopatológicos realizados, com referência na meta pactuada no SISPACTO, além da nova política de financiamento federal da Atenção Primária à Saúde, PREVINE BRASIL, onde temos como um dos indicadores de desempenho a cobertura de exames citopatológicos em mulheres na faixa etária elegível para o cumprimento de metas, ações estas que necessitam dos exames do Termo de Referência deste edital.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 Constituição Federal, arts. 37, XXI e 199;
3.2 Lei 8.080/1990, arts. 24 e seguintes;
3.3 Lei nº 8666/93 e alterações;
3.4 Norma Regulamentadora 32 - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
3.5 RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
3.6 RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 306, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
3.7 RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 302, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 – Dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos.
3.8 Portaria Nº 3.394, de 30 de Dezembro de 2013 - Institui o Sistema de Informação de Câncer (SICAN) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
3.9 Portaria nº 3.388, de 30 de dezembro de 2013, que redefine a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer de colo do útero (QualiCito), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas;
3.10 Manual de Gestão da Qualidade para Laboratório de Citopatologia do Instituto Nacional do Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – INCA, 2016.
3.11 Portaria GM/MS n° 3426, de 14 de dezembro de 2020 - Altera atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos municípios, estados e Distrito Federal.
4. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DO CONTRATO
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4.1 O Credenciamento será formalizado mediante este Termo, contendo as cláusulas e condições previstas.
a) É vedado:
1) O credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município (Lei Federal nº 8.666/93, art. 9º, III);
2) O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder o descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
3) O credenciamento não configurará relação contratual de prestação de serviços.
4.2 A distribuição dos serviços dar-se-á de acordo com as necessidades e interesses da Secretaria Municipal de Saúde.
4.3 Os serviços objeto desse Credenciamento deverá ser prestados no Município de Piracuruca serviço na cidade de Piracuruca-PI, em conformidade com a necessidade da SMS.
4.4 A Credenciada deverá comunicar à Contratante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 O CREDENCIADO prestará o serviço e deverá dispor do equipamento e local na cidade de Piracuruca-PI, em conformidade com a necessidade da SMS, para a realização dos atendimentos a população piracuruquense.
5.2 Em caso do credenciamento de mais de um prestador, a coleta do material deverá ser realizada em forma de rodízio, prevalecendo a ordem em que ocorrer a necessidade da coleta, ou seja 1 (um) exame para cada credenciado por vez;
5.3 O Município de Piracuruca, Estado do Piauí, reserva-se ao direito de fiscalizar de forma permanente, a prestação dos Serviços, podendo o prestador ser descredenciado, em caso de comprovação de irregularidades, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
6.1 O prestador deverá oferecer todos os exames dos blocos escolhidos descritos no Termo de Referência deste Edital de Chamada Pública.
6.2 A contratada deverá executar, conforme a melhor técnica, os Diagnósticos, obedecendo rigorosamente às normas técnicas.
6.2.1 Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da municipalidade, só podendo ser realizados mediante a autorização ou requisição, emitida pela Prefeitura Municipal/ Secretaria Municipal de Saúde, com autorização da Secretaria Municipal de Saúde ou funcionário designado.
6.3 O número de pacientes para ser atendidos por dia ou por mês poderá variar de acordo com o quadro de usuários dos serviços de saúde pública, sem qualquer alteração no credenciamento.
6.4 A credenciada ficará obrigada a iniciar a prestação dos serviços imediatamente após assinatura do contrato.
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6.5 A análise dos exames coletados deverá ser realizada na dependência do laboratório credenciado, sendo de responsabilidade do mesmo o fornecimento dos frascos paras as unidades que efetuarão a coleta de material e confecção do esfregaço.
6.6 O material deverá ser colhido pelas enfermeiras das Unidades Básicas de Saúde do município de Piracuruca e entregue junto com as requisições devidamente preenchidas para
profissional designado pela credenciada que deverá recolher em cada unidade coletadora semanalmente (às sextas-feiras) as amostras.
6.7 A credenciada deverá entregar os resultados dos exames citopatológicos, por impresso, em até 15 dias, em cada unidade coletadora no mesmo dia de recolhimento das amostras da semana. A empresa credenciada deverá fornecer os exames, devidamente envelopados por unidade coletadora, apresentando no laudo citopatológico: a avaliação da qualidade da amostra examinada, os epitélios representados na amostra, o diagnóstico descritivo, a identificação do profissional de nível superior habilitado responsável pelo exame e, classificar os laudos dos citopatológicos de acordo com o Sistema BETESDHA – 2014, ou outro que vier a substituí-lo e autorizado pelo gestor do Contrato.
6.8 A credenciada deverá disponilizar via contato fornecido na requisição de análise da amostra, link para acesso ao resultado pela paciente, acompanhado de código e senha pessoal bem como cópia dos laudos por email institucional da Coordenação do Programa de Saúde da Mulher do município.
6.9 O prestador contratado deverá manter em uso os equipamentos de automação e informatização capacidade de atendimento do volume de exames previsto; com configuração tecnológica vigente e de confiabilidade (técnica de dosagem, velocidade de testes, parâmetros e limites de detecção e quantificação).
6.10 O prestador contratado deverá atender às demais especificações contidas no Termo de Referência deste Edital.
6.11 O prestador contratado deverá cumprir os parâmetros de qualidade contidos no Manual de Gestão da Qualidade para Laboratório de Citopatologia 2016, ou normatização que venha a substituí-lo.
6.12 O prestador contratado deverá realizar e manter registro de todos os dados do Monitoramento Interno de Qualidade (MIQ) e apresentar seus resultados, sempre que solicitado para a Secretaria de Saúde Municipal.
6.13 O prestador contratado deverá inserir no Sistema de Informação do Câncer do Colo do Útero (módulo prestador de serviço), os dados preenchidos nos formulários da requisição dos exames.
6.14 O prestador contratado deverá permitir o acompanhamento e a fiscalização da CONTRATANTE ou da comissão designada para tal.
6.15 O prestador contratado deverá arquivar os laudos e lâminas por, no mínimo, 5 (cinco) anos nos casos de exames negativos e 20 anos nos casos de exames positivos.
6.16 O prestador contratado deverá apresentar de imediato, materiais, documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato.
6.17 O prestador contratado deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar às pacientes com relação aos laudos dos exames expedidos, garantindo o sigilo dos dados e informações dos pacientes.
6.18 As despesas com materiais de consumo necessários a execução dos serviços será de responsabilidade do prestador contratado.
6.19 Os equipamentos, que se façam necessários ao perfeito e bom desempenho dos serviços, deverão ser disponibilizados pelo prestador contratado, sem ônus para a CONTRATANTE.
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6.20 Os recursos humanos deverão ser disponibilizados pelo prestador contratado, conforme critérios para composição de quadro mínimo de profissionais necessários para prestação dos serviços contratados.
6.21 As despesas decorrentes do contrato dos profissionais, como salários, encargos sociais, fiscais, impostos, taxas e outros serão por conta do prestador credenciado.
6.22 A execução dos exames deverá ser feita através de profissionais especializados, responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos às pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência.
6.23 O prestador contratado assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da emissão dos laudos dos exames realizados.
6.24 É de responsabilidade do contratado a manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos, e no caso de defeitos desses, a CONTRATANTE deverá ser comunicada por escrito, não devendo interromper a manutenção do serviço prestado.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
7.1 Efetuar o pagamento ao credenciado, que será feito mediante a apresentação de documentos hábeis para cobrança e após liberação da despesa pelo setor requisitante.
7.2 Prestar todas as informações necessárias ao prestador para realização do serviço.
7.3 Respeitar os prazos estipulados neste edital.
7.4 Esclarecer os usuários do SUS sobre os seus direitos e prestar todas as informações necessárias, pertinentes aos produtos deste edital.
7.5 Notificar o credenciado, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no objeto.
7.6 Fiscalizar e acompanhar o cumprimento das condições estabelecidas no Edital, bem como dos serviços executados, consoante o disposto na lei nº 8.666/93.
8. DO TETO FINANCEIRO, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 O valor do Teto financeiro Mensal é de até R$ 12.511,05.
8.2 A despesa decorrente da prestação dos serviços especificados correrá pelo credito do Projeto/Atividade 2030/2070; Elemento de Despesas 3.3.90.39.00; Fonte de Recurso: 600/500.
8.3 O Fundo Municipal de Saúde de Piracuruca pagará pelos serviços prestados os preços unitários constantes do Anexo I deste Edital, em real, multiplicados pelas quantidades de lâminas efetivamente entregues e analisadas com retorno dos resultados.
8.4 O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente da prestação dos serviços, com apresentação de Nota Fiscal.
8.5 A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário, ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária.
8.6 Se os documentos mencionados no item 8.5 estiverem com validade vencida até a data do pagamento, a CONTRATADA deverá providenciar e apresentar nova documentação, sem a qual o referido pagamento ficará retido.
8.7 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
8.8 O Município poderá sustar o pagamento a que a prestadora de serviço tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
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8.9 Os pagamentos efetuados à prestadora de serviço não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do serviço, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
9. REGIME, PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1 Após apresentação da documentação e verificados as condições mínimas de habilitação exigidas no Edital, será ratificada a presente contratação e, após isso será expedido o termo contratual;
9.2 O contrato será formalizado mediante termo próprio, conforme anexo presente edital, contendo as cláusulas e condições previstas no referido documento;
9.3 O prazo de vigência do presente credenciamento será de 12 meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir da assinatura do termo contratual.
Piracuruca (PI), 24 de janeiro de 2023
Ruana Priscila Spindola Melo Trindade
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Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI Nº. 8.666/1993
A empresa ..................CNPJ declara de que não está temporariamente suspensa de
participar em licitação e impedida de contratar com a administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública e de cumprimento do art. 27, inc. v, da lei nº. 8.666/1993
Assinatura do Credenciado Nome:
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CPF/CNPJ:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
, inscrita no CNPJ sob o n°
, com sede na Rua , n° , Bairro , na cidade de - , por seu representante legal, Senhor (a) , portador (a) da Cédula de Identidade, RG n° e do CPF n° , residente e
domiciliado na Xxx , xx ,
Bairro , na cidade de - , DECLARA, para devidos fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentado pelo Decreto n° 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
( ) Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
, de de 2023.
Assinatura do Credenciado Nome:
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CPF/CNPJ:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE DISPONIBLIDADE DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Declaro disponiblidade das condições técnicas a prestação dos serviços de
Assinatura do Credenciado Nome:
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CPF/CNPJ:
ANEXO V
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE COMPÔEM EQUIPE TÉCNICA
Empresa:
CNPJ:
Nome do Profissional | CPF | Cargo Função | Carga horária semanal | Número do Conselho |
, de de 2023.
Assinatura do Credenciado Nome:
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CPF/CNPJ: ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS CONDIÇÕES DO EDITAL
(nome do credenciado), inscrito no CPF sob o n° , declara, sob as penas da lei, que, concorda com as condições fixadas e se compromete a prestar os serviços no valor estipulado neste edital.
Por ser verdade, firma a presente
, de de 2023.
Assinatura do Credenciado Nome:
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CPF/CNPJ:
ANEXO VII
TERMO DE ADESÃO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 00xx/2023
Pelo presente instrumento a empresa
com sede em e inscrita no CNPJ sob o n°
neste ato representado por seu representante leagl
, portador do CPF , vem ADERIR às regras constantes do Edital de Credenciamento n° 007/2023, DECLARA:
I – Estar ciente e de pleno acordo com as disposições e obrigações dos instrumentos consignados.
II – De acordo com o presente Termo de Xxxxxx e as condições previstas no Edital de Credenciamento.
, de de 2023.
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Carimbo e assinatura da empresa
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIRACURUCA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA XXXXXXXX, CNPJ:XXXXXXX
A Prefeitura Municipal de Piracuruca, pessoa jurídica de direito público, situada na Av. Xxx Xxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx – Xxxxxxxxxx – XX, através da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.837.925/0001-08, situada à Av. Cel. Xxxxx xx Xxxxx s/n, Centro – Piracuruca/PI, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada, pelo seu Secretário, XXXXXXXXX, portador do RG n.º XXXXX e inscrito no CPF sob o n.º XXXXX, e A EMPRESA XXXXXXXX..., resolvem firmar o presente contrato, decorrente do Edital de Chamada Pública n° 005/2023, cujo Edital fica fazendo parte integrante deste, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é o credenciamento de Laboratórios (Pessoa Jurídica) especializados na prestação de serviço de diagnóstico laboratorial de citopatologia aos usuários do SUS do município de Piracuruca.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 O presente contrato decorre do Processo de Inexigibilidade com fundamento no Art. 25 caput da Lei nº 8.666/93 e será regido na íntegra pela Constituição Federal, art. 199; Lei 8.080/90, arts. 24 e seguintes; Lei nº 8.666/93 e alterações e demais normas da legislação vigente aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO TETO FINANCEIRO
3.1 O valor mensal do teto financeiro será de até R , apurado mediante a aplicação dos critérios técnicos descritos no Edital de Chamada Pública n°00x/2023.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 A despesa decorrente deste contrato correrá por conta do Orçamento Fiscal de xxxx do Fundo Municipal de Saúde de Piracuruca, conforme descrito na Cláusula Terceira deste Termo, com as seguintes características:
Órgão:
Funcional:
Projeto/Atividade:
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Elemento da Despesa:
Fonte de Recursos:
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no Edital:
a) Prestar os serviços através de profissionais pertencentes aos quadros do CONTRATADO, de acordo com as condições e especificações estabelecidas neste instrumento e no contrato;
b) Não transferir a outrem as obrigações assumidas no contrato, salvo autorização, por escrito, da SMS, sob pena de rescisão do contrato;
c) Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a SMS;
d) Utilização do sistema SIA/SUS para apresentação da produção mensal;
e) Realização de vistorias técnicas a critério da contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO
a) O CONTRATADO deverá utilizar o Sistema SIA – Sistema de Informação Ambulatorial/SUS – Sistema Único de Saúde Sistema (SIA/SUS) para realização do fechamento de sua produção mensal, que será validado e pago após a conferência com o relatório de produção do Sistema Nacional de Regulação – SISREG/CMS;
b) O relatório de produção mensal deverá ser entregue na Coordenação de Regulação, Avaliação e Auditoria Secretaria Municipal de Saúde até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço;
c) Após 20 (vinte) dias da entrega do relatório de produção, a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará o relatório de crítica contendo os valores aprovados para pagamento, conforme cronograma do Ministério da Saúde;
d) A partir da divulgação do relatório de crítica pela Coordenação de Regulação Avaliação, o prestador deverá apresentar a Nota Fiscal no protocolo da Prefeitura municipal par ser encaminhado à Controladoria para” aceite” e posterior pagamento pelo Departamento Administrativo;
e) O pagamento será efetuado através da apresentação da Nota Fiscal, em reais, devidamente conferida e aceita pela CONTRATANTE, mediante depósito em conta bancária, correspondente aos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo Único: A Nota Fiscal será emitida com o valor correspondente ao relatório de crítica emitido mensalmente pela CONTRATANTE, utilizando-se o Sistema SIA – Sistema de Informação Ambulatorial/SUS – Sistema Único de Saúde Sistema (SIA/SUS) e o Sistema Nacional de Regulação –SISREG /CMS.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº. 14.133/21:
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a) pelo atraso injustificado no fornecimento dos serviços, ficará a CONTRATADA sujeita a multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, do valor da obrigação, se o atraso for até 30(trinta) dias. Excedido este prazo, a multa será em dobro;
b) pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, II e IV do art. 87 da Lei Federal nº 14.133/21 e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços não prestados;
c) as multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
d) multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida;
e) aplicadas as multas, a CONTRATANTE descontará do primeiro pagamento que fizer à CONTRATADA, após a sua imposição.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1 Os preços serão sempre aqueles praticados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS”, e os reajustes aplicados aos procedimentos constantes na referida Tabela, também obedeceram às determinações do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA NONA – DA SUSPENSÃO POR INTERESSE DA CONTRATANTE
9.1 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, suspender a prestação dos serviços, ou de parte deles, desde que notifique por escrito à CONTRATADA, conforme preceitua a Lei n.º 14.133/21 em seu artigo 137, § 2°, inciso II.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCAL DO CONTRATO
,matrícula nº ,
10.1 A CONTRATANTE designa a servidora para atuar como
fiscal responsável pela execução do presente contrato, conforme determina o artigo 117 da Lei nº. 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
11.1 O prazo do contrato terá vigência de xxxxxxx meses, podendo ser prorrogado por outros períodos, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1 O presente Termo deverá ser publicado, em extrato, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 Este contrato poderá ser alterado, exceto em seu objeto, nos casos previstos no artigo na lei nº 8666/93, através de Termos Aditivos e por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 O presente contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no edital e seus anexos em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.666/93..
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Parágrafo Único: Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
5.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Piracuruca, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões resultantes do presente contrato não resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato na data abaixo indicada, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Piracuruca-PI, / /
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
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NOME: CPF: