CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 006/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 006/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA E A EMPRESA P. XXXXXXXXX XX XXXX COMÉRCIO EIRELI (COMERCIAL PRIMAVERA), NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
A CÂMARAMUNICIPAL DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.574.083/0001-83, sediada na Xxx 0x xx Xxxxxxx xx, 0000, Bairro Catedral, na cidade Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Vereador Dr. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, Presidente da Câmara Municipal de Altamira.
CONTRATADA
A empresa P. XXXXXXXXX XX XXXX COMÉRCIO EIRELI (COMERCIAL
PRIMAVERA), pessoa jurídica de direito privado interno, com sede na Trav. Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Altamira, estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o nº 08.116.338/0001-15, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade – RG: 531603 SSP/MS e do CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Alacid Nunes nº 3423, bairro Jardim dos Estados, na cidade de Altamira, estado do Pará.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2017, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente, especializada para fornecimento materiais de consumo diversos (gêneros alimentícios, materiais de limpeza e materiais de construção diversos).
ITEM | LOTE – 01 - DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD | V.UNT | X.XXXXX |
01 | Abobora - de primeira, ótima qualidade, tamanho e coloração uniformes, isenta de enfermidades material terroso, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte, pesando aproximadamente 1 kg | Minima | kg | 50 | 3,71 | 185,50 |
02 | Alface crespa de 1ª qualidade; com folhas integras, livres de fungos; transportadas em sacos plásticos transparentes de primeiro uso. | Regional | und | 70 | 2,34 | 163,80 |
03 | ALHO - bulbo inteiro, nacional, boa qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e larvas. | Roxinol | kg | 15 | 22,43 | 336,45 |
04 | Banana Maçã, em pencas, de primeira qualidade, sabor doce, aspecto e cheiros próprios, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transportes, ausência de sujidades, parasitos, amassões e sinais de apodrecimento | Regional | kg | 150 | 4,78 | 717,00 |
05 | Batata Inglesa lavada lisa de primeira compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica, com tamanho uniforme devendo ser graúda. | Mineira | kg | 50 | 4,78 | 239,00 |
06 | Beterraba lavada lisa de primeira compacta e firme s/ lesões de origem física ou mecânica, com tamanho uniforme devendo ser graúda. | Abim | kg | 30 | 3,9 | 117,00 |
07 | Cebolinha com coentro (cheiro verde) - fresco, de primeira, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, de qualidade firme e intacta, isenta de enfermidades material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | Regional | maço | 70 | 1,76 | 123,20 |
08 | Cenoura especial de primeira, s/ rama, fresca compacta e firme s/ lesões de origem física ou mecânica s/ rachaduras e cortes com tamanho e coloração uniforme, devendo ser graúda. | Paulista | kg | 40 | 4,58 | 183,20 |
09 | Chuchu | Paulista | kg | 30 | 4,19 | 125,70 |
10 | Couve manteiga extra, fresca, limpa, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados, proceder de espécies genuínas e sãs, isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. Embalagem em maços. | Regional | mç | 50 | 2,15 | 107,50 |
11 | Couve-Flor de 1ª qualidade, livres de fungos; tamanho de médio a grande. | Paulista | kg | 20 | 14,63 | 292,60 |
12 | CEBOLA de primeira, sem rama, fresca compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica, sem perfurações e cortes sem manchas com tamanho e coloração uniformes, isenta de sujidades parasitas e larvas. | Mineira | kg | 50 | 4,68 | 234,00 |
13 | Mamão - Havaí, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | Papito | kg | 200 | 4,78 | 956,00 |
14 | Melancia - redonda, graúda, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, acondicionada em a granel, pesando entre (6 a 10) kg cada unidade | São Francisco | kg | 30 | 2,83 | 84,90 |
15 | Melão amarelo | Nortista | kg | 200 | 4,78 | 956,00 |
16 | Pepino | Paulista | kg | 30 | 3,85 | 115,50 |
17 | Xxxx | Xxxxxxx | kg | 30 | 11,51 | 345,30 |
18 | Pimenta de Cheiro | Regional | kg | 10 | 13,45 | 134,50 |
19 | Pimentão verde de 1ª qualidade; - livre de fungos; tamanho de médio a grande. | Paulista | kg | 25 | 6,63 | 165,75 |
20 | Repolho Branco de 1ª qualidade - isento de fungos e sujidade | Paulista | kg | 40 | 3,8 | 152,00 |
21 | Tomate - aspecto globoso, cor vermelha, classificada como legume, graúda, de polpa firme e intacta, isento de enfermidades boa qualidade, livres de resíduos de fertilizantes, sujidade, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte. | Carmen | kg | 70 | 5,65 | 395,50 |
22 | Uva | Valle | kg | 120 | 15,58 | 1.869,60 |
8.000,00 | ||||||
ITEM | LOTE – 02 - DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD | V.UNT | X.XXXXX |
01 | Carne Bovina tipo alcatra (para bife), proveniente de animais, sadios, abatidos sob inspeção veterinária, devendo apresentar coloração vermelho-vivo, odor característico e aspecto próprio não amolecido e nem pegajosa. Isento de: vestígios de descongelamento, excesso de gordura, cartilagem e aponervose, coloração arroxeada, acinzentada e esverdeada, odor forte e desagradável, parasitas, sujidades, larvas e qualquer substância contaminante. | Regional | kg | 300 | 20,00 | 6.000,00 |
02 | Carne Bovina, moída, tipo patinho, sem osso, sem pelanca, sem gordura, sem sebo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem sujidades e ação de micróbios. | Regional | kg | 150 | 11,40 | 1.710,00 |
03 | Frango semi-processado - congelado, inteiro, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas e parasitas, acondicionado em saco plástico polietileno, transparente atóxico. | Regional | kg | 300 | 7,30 | 2.190,00 |
9.900,00 | ||||||
ITEM | LOTE – 05 - DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD | V.UNT | X.XXXXX |
01 | Arroz agulha tipo 1 – pct c/ 5 kg | Puro grão | pct | 50 | 17,90 | 895,00 |
02 | Açúcar de primeira qualidade, alto grau de pureza e alvura, empacotados em xxx.xx 2kg. | Perola | pct. | 750 | 5,90 | 4.425,00 |
03 | Adoçante 100 ml | Adosil | frc | 12 | 2,90 | 34,80 |
04 | Azeite de oliva, puro (100%), virgem, lata c/ 500 ml | Sinha | lata | 20 | 19,70 | 394,00 |
05 | Biscoito, apresentação quadrado, sabor água e sal, classificação salgado, características adicionais sem recheio, pacote de 400g. | Capiche | pct | 500 | 4,70 | 2.350,00 |
06 | Biscoito, apresentação retangular, sabor maizena, classificação doce, características adicionais sem recheio, pacote de 400g. | Helleia | pct | 300 | 4,40 | 1.320,00 |
07 | Café torrado e moído, embalagem a vácuo, que contenha selo da abic, em pct de 250 gramas | Marata | pct | 500 | 4,49 | 2.245,00 |
08 | Cominho moído extraído de sementes de cominho de primeira qualidade, puro, com aspecto, cor, cheiro, sabor característicos, sem misturas, isentos de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 100g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante | Mariza | pct | 15 | 4,20 | 63,00 |
09 | Creme de leite - Embalagem 200g - Creme de leite UHT, sabor suave, consistência firme, embalagem cartonada, não amassada, contendo 200g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, | Piracanjuba | und. | 80 | 2,80 | 224,00 |
quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura / SIF / DIPOA. Val. mínima a contar da data de entrega: 6 meses. | ||||||
10 | Feijão carioquinha, tipo 1, classe carioquinha, novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante | Joazinho | kg | 120 | 6,50 | 780,00 |
11 | Leite Condensado - Embalagem de 395g, com dizeres de rotulagem, contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade. Registro no MA, inspecionado pelo SIF. | Piracanjuba | und. | 80 | 4,70 | 376,00 |
12 | Leite em pó - Embalagem 400g- Integral, instantâneo, com no mínimo 26% de gorduras (lipídios), contendo pirofosfato férrico e emulsificante lecitina de soja, acondicionados em embalagem de folha de flandres ou alumínio limpa, resistente, atóxica, isenta de ferrugem, não amassada, contendo 400g de peso líquido. Embalagem apresentando externamente dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote data de validade, quantidade do produto, e número do registro no Ministério da Agricultura. Data de validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega do produto. | Nestle | lata | 150 | 14,70 | 2.205,00 |
13 | Xxxxx em pó desnatado lata c/ 400 gr. | Molico | und. | 30 | 16,79 | 503,70 |
14 | Leite pasteurizado | Do Rancho | lt | 600 | 3,95 | 2.370,00 |
15 | Macarrão vitaminado, espaguete, cor amarela, obtida pelo amassamento da farinha de trigo especial, ovos, e demais substâncias permitidas, isenta de corantes artificiais sujidades, parasitas, admitida umidade máxima 13%, Embalagem de 500g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os | Vicari | pct | 100 | 2,30 | 230,00 |
dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | ||||||
16 | Manteiga com sal – bem 500 gr | Cabeça de tourinho | pote | 200 | 17,00 | 3.400,00 |
17 | Margarina produzida exclusivamente de gordura vegetal, com adição de sal, em potes de polipropileno com lacre de papel aluminizado entre a tampa e o pote, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo contendo peso líquido 500g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Primor | pote | 300 | 3,90 | 1.170,00 |
18 | Óleo de soja 0% de gordura trans acondicionado em garrafas plásticas c/900 ml. | Sinha | und | 120 | 4,60 | 552,00 |
19 | Polpa de frutas, sabores diversos (250g) | Toner | pct | 1.200 | 4,20 | 5.040,00 |
20 | Presunto fatiado e refrigerado, fatias finas em torno de 20g cada Deverá apresentar coloração, odor e aspectos característicos. Contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 03 (três) dias, a contar da data de entrega | Sadia | kg | 150 | 21,50 | 3.225,00 |
21 | Queijo tipo mussarela, fresco, refrigerado, cortado em fatias finas em torno de 20g cada, embaladas em saco plástico resistente atóxico e transparente. Isento de estufamento, rachadura e mofos. Devendo ser fatiado no dia anterior ao pedido. Contendo 500 na embalagem e a identificação do produto, validade, data de embalagem, peso líquido, marca do fabricante. O produto deverá ter selo de inspeção do órgão competente. Val. mínima de 03 (três) dias a contar no ato da entrega. | Sadia | kg | 150 | 19,15 | 2.872,50 |
22 | Refrigerante de sabores variados (Guaraná/ Cola/Laranja/ Uva) Isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em garrafas “pet” com tampa de rosca, contendo 2 litros cada. Deverá apresentar validade mínima de 02 (dois) meses a partir da data de entrega. | Coca Cola | und | 2.000 | 6,64 | 13.280,00 |
23 | Refrigerante de sabores variados (Guaraná/ Cola/Laranja/ Uva) - Isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em garrafas “pet” com tampa de rosca, contendo 2 litros cada. Deverá apresentar validade mínima de 02 (dois) meses a partir da data de entrega. | Xingu | und | 1.000 | 4,50 | 4.500,00 |
24 | Sal refinado extra, iodato de potássio; Antiumectantes: ferrocianeto de sódio e dióxido de silício; embal. plástica de 1,0kg | Jacare | kg | 50 | 0,90 | 45,00 |
25 | Suco em caixa embalagem tetra pack com 1 litro, sabores diversos. | Dell Vale | und | 600 | 5,50 | 3.300,00 |
55.800,00 | ||||||
ITEM | LOTE – 06 - DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD | V.UNT | X.XXXXX |
01 | Água mineral natural (não acrescida de sais/ não mineralizada), sem gás, acondicionada em garrafão plástico (policarbonato transparente) de 20 (vinte) litros retornável, protetor na parte superior e lacre de segurança. | Nossa Agua | und. | 250 | 10,48 | 2.620,00 |
02 | Água mineral sem gás acondicionada em copo de 200 ml descartável (caixa com 48 unid.) | Cristalina | cx | 200 | 27,00 | 5.400,00 |
03 | Água mineral sem gás acondicionada em garrafa de 500 ml descartável (Fardo com 12 unid.) | Cristalina | frd | 150 | 14,40 | 2.160,00 |
04 | Água mineral sem gás acondicionada em garrafa de 1.500 ml descartável (Fardo com 6 unid.) | Cristalina | frd | 120 | 13,50 | 1.620,00 |
11.800,00 | ||||||
ITEM | LOTE – 07 - DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD | V.UNT | X.XXXXX |
01 | Água sanitária base hipoclorito de sódio, concentração mínima de 2% de cloro ativo. Registrado na ANVISA/MS. Embalagem plástica, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Embalagem: Frasco com 1000 ml. | Econômico | und | 120 | 2,00 | 240,00 |
02 | Álcool em gel 70%, neutro, de assepsia para desinfecção instantânea da pele, embalagem: frasco 500ml; | Sol | und | 100 | 5,60 | 560,00 |
03 | Álcool etílico hidratado, 65 INPN 70º. Certificado INMETRO e Norma ABNT NBR 5991; Embalagem tipo frasco plástico contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Embalagem: frasco com 1000ml. | Sol | und | 20 | 6,50 | 130,00 |
04 | Cera líquida: Pronto Uso ─ embalagem de 750 ml com lacre ─ Composição: Cera de carnaúba, parafina, plastificante, emulsionante, | Polilar | und | 240 | 2,90 | 696,00 |
corante e perfume. No rotulo do produto obrigatoriamente deve conter a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade mínimo de 18 meses e registro na ANVISA/MS | ||||||
05 | Colher descartável em polietireno para refeição, cor branca, linha forte, tamanho 181x27(comp.x larg.) pacote c/50 und. | Strawp | pct | 50 | 3,80 | 190,00 |
06 | Colher de mesa em inox, com espessura mínima de 1,0 mm, comprimento mínimo 19cm, cabo em inox, primeira linha. | Tramontina | dz | 60 | 30,00 | 1.800,00 |
07 | Concha lamina de aço inox com cabo 16 cm e 7 cm de diâmetro | Tramontina | und | 5 | 14,00 | 70,00 |
08 | Copo descartável em plástico transparente; com capacidade de 180ml; massa mínima de 2,20 gramas; resistência mínima de 0,85n; sem tampa, pacote 100 x180 ml. | FC | pct | 600 | 3,43 | 2.058,00 |
09 | Copo descartável em plástico transparente; com capacidade de 300ml; massa mínima de 2,20 gramas; resistência mínima de 0,85n; sem tampa, pacote 100 x300 ml. | FC | pct | 200 | 5,00 | 1.000,00 |
10 | Copo descartável em plástico transparente; com capacidade de 50 ml; massa mínima de 2,20 gramas; resistência mínima de 0,85n; s/ tampa, pct. 100x50 ml. | FC | pct | 600 | 1,60 | 960,00 |
11 | Taça p/ água em vidro, com 260ml, diâmetro da boca de 65mm, altura de 112mm (medidas aproximadas). | Tramontina | und | 60 | 5,60 | 336,00 |
12 | Detergente Líquido, composição tensoativos aniônicos, coadjuvante, preservantes, componente ativo linear alquibenzeno sulfonato de sódio, aplicação remoção de gorduras de louças, talheres e panelas, aroma natural, contendo tensoativo biodegradável. Registrado no Ministério da Saúde. Embalagem: frasco com 500ml - | Azulim | und | 240 | 1,60 | 384,00 |
13 | Escovão com cabo para a limpeza pesada em pisos, com praticidade, cerda dura, comprimento cabo: 120 cm, montado, com cabo de rosca e encapado. Dimensões aproximadas: 25 x 8,6 x 4,2 cm (compri- mento x largura x altura) | Betomin | und | 12 | 15,00 | 180,00 |
14 | Esponja de lã de aço, embalagem plástica com 8 unidades, original do fabricante, com data de validade, composição e informações do fabricante estampada na embalagem | Multiuso | pct | 40 | 0,60 | 24,00 |
15 | Esponja dupla face para limpeza de utensílios | Multiuso | und | 100 | 0,80 | 80,00 |
16 | Faca descartável em polietireno para refeição, cor branca, linha forte, tamanho 181x27 (comp.x larg.) pct c/50 und. | FC | pct | 50 | 3,10 | 155,00 |
17 | Filtro p/café (filtro de papel nº. 103) cx. c/ 40 und. | 3 Corações | und | 180 | 3,80 | 684,00 |
18 | Flanela com bainha 100% algodão tamanho 28x48 cm cor laranja | Beta | und | 60 | 3,10 | 186,00 |
19 | Faca de mesa em inox, com espessura mínima de 1,0 mm, comprimento mínimo 19cm, cabo em inox, primeira linha. | Tramontina | und | 60 | 4,50 | 270,00 |
20 | Garfo de mesa em inox, com espessura mínima de 1,0 mm, comprimento mínimo 19cm, cabo em inox, primeira linha. | Tramontina | und | 60 | 3,60 | 216,00 |
21 | Garfo descartável em polietireno para refeição, cor branca, linha forte, tamanho 181x27(comp.x larg.) pacote c/50 und. | FC | pct | 50 | 3,30 | 165,00 |
22 | Garrafa de café térmica de pressão, com capacidade para 1,8 litros, corpo de aço inox, ampola de aço inox, fundo de aço inox, com tampa de polipropileno, com alça lisa. | Tramontina | und | 6 | 100,00 | 600,00 |
23 | Guardanapo de papel branco, folha dupla, com alta capacidade de absorção e suavidade, 100% fibras celulósicas, 23,0 x 20,0 cm, pacote com 50 unidades. | Snob | pct | 300 | 1,20 | 360,00 |
24 | Inseticida tipo spray, sem cheiro, não contendo clorofluorcarbono-CFC, a base de água, de baixa toxidade, com registro na ANVISA/MS. Embalagem contendo o nome do fabricante, indicação para uso doméstico, data de fabricação e prazo de validade. Embalagem: frasco de 300ml. | Sbp | und | 72 | 8,00 | 576,00 |
25 | Guardanapo de papel branco, folha dupla, com alta capacidade de absorção e suavidade, 100% fibras celulósicas, 23,0 x 20,0 cm, pacote com 50 unidades. | Snob | und | 12 | 3,50 | 42,00 |
26 | Limpa pedra 2 litros | Pedrex | und | 36 | 13,00 | 468,00 |
27 | Limpa vidro, com gatilho, líquido, à base de: Butil glicol, Etanol, Tensoativos aniônicos, alcalinizante, conservante, corante e água; frasco contendo 500 ml. | Azulim | und | 100 | 6,50 | 650,00 |
28 | Limpador Multiuso instantâneo, líquido, à base de: Ácido Dodecil Benzeno Sulfonato de Sódio Linear 96%, Álcool etoxilado, Coadjuvantes, EDTA tetrassódico, frasco contendo 500ml. | Clerm | und | 50 | 6,70 | 335,00 |
29 | Lustra moveis p/ polimento de madeira e moveis em geral, embalagem c/200 ml | Azul | und | 200 | 3,90 | 780,00 |
30 | Luva de borracha cano longo para limpeza tam. P/M/G | Alum | par | 50 | 5,80 | 290,00 |
31 | Pá coletora de lixo, plástico, cabo curto, dimensões: 21 x 32 cm | Condor | und | 12 | 18,50 | 222,00 |
32 | Pano de chão 54x80 cm (saco em algodão 100%) | Estampa | und | 100 | 6,50 | 650,00 |
33 | Pano de prato 100% algodão de cor branca, tamanho 78x44 cm | Estampa | und | 40 | 6,18 | 247,20 |
34 | Papel higiênico de 1ª qualidade, apresentando folha dupla, gofrado, com picote, na cor branca, neutro, produto não perecível, Pacote c/04 rolos, medindo 10 cm X 30 m, composto de 100% de celulose virgem, tubete medindo no mínimo 4,0 cm de diâmetro, em embalagem apropriada, com laudo microbiológico do fabricante na validade conforme portaria1480 de 31/12/90, fardo com 16 pacotes com 4 rolos | Personal | fardo | 70 | 60,00 | 4.200,00 |
35 | Papel toalha em rolo, para mãos, de fibra natural 100% celulósica, de 1ª qualidade, em folhas duplas picotadas e gofradas, cor extra branco, extra resistente e alta absorção, sem estampa. Rolo com no mínimo 60 toalhas e medindo 22x20cm. Embalagem com 12x2 rolos | Bleup | fardo | 24 | 38,00 | 912,00 |
36 | Pilha alcalina, na voltagem de 1,5v; Palito (AAA) | Duracell | und | 60 | 5,40 | 324,00 |
37 | Pilha alcalina, na voltagem de 1,5v; pequena (AA) | Duracell | und | 60 | 5,60 | 336,00 |
38 | Prato descartável em plástico branco, resistente, de alta qualidade 15cm pct. com 10 unidades, identificação do produto e marca do fabricante. | FC | pct | 200 | 2,50 | 500,00 |
39 | Prato descartável em plástico branco, resistente, de alta qualidade 21cm, pct. com 10 unidades, identificação do produto e marca do fabricante. | FC | pct. | 200 | 3,30 | 660,00 |
40 | Prato fundo de vidro resistente, cor transparente, tipo duralex, com diâmetro de 25cm, de primeira linha | Duralex | und | 60 | 4,70 | 282,00 |
41 | Rodo para limpeza, Material Cepo: madeira c/ 2 borrachas resistentes, Comprimento Cepo: 40 cm, Material Cabo: madeira, comprimento Cabo: 120 cm, Características Adicionais: montado, cepo de madeira de 1º qualidade, lixado, com perfeito acabamento com cabo perfeitamente reto e encapado. | Condor | und | 48 | 13,00 | 624,00 |
42 | Sabão em barra 1 kg | Cutia | und | 50 | 5,20 | 260,00 |
43 | Sabão em pó, para limpeza pesada, em utilização para limpezas diversas, com a seguinte composição mínima: tensoativo, enzimas, agua, perfume, tamponantes, coadjuvantes, branqueador ótico e corante, biodegradável, com aromatizado, na cor de coloração azulada, embalado em caixa de papel reciclável com 500g, rotulo com | Tixan | und | 360 | 3,10 | 1.116,00 |
informações sobre o sabão em pó, fabricante, responsável técnico, registro no ministério da saúde ou anvisa | ||||||
44 | Sabonete Comum, Solido, Em Barra, Para Uso Infantil, Fragrância Agradável. Embalagem: Com 90 G, Com Dados Do Fabricante, Data De Fabricação, Prazo De Validade | Palmo | und | 120 | 1,38 | 165,60 |
45 | Sabonete líquido indicado para lavar as mãos, aspecto perolado, substâncias neutras de limpeza, com aroma de erva doce. 500ml | Detrea | und | 120 | 7,80 | 936,00 |
46 | SACO DE LIXO 200 LT: Saco plástico para lixo super-resistente e sem cheiro, com capacidade para 200 litros, na cor preta/azul/verde, com espessura mínima de quatro micras. A embalagem com 100 unidades deve conter dados de identificação do produto e marca do fabricante. | Bong | pct | 10 | 8,00 | 80,00 |
47 | Saco de lixo 100 LT: Saco plástico para lixo, com capacidade para 100 litros, na cor/azul preta, medindo aproximadamente 75 x 1,05 cm com espessura de 10 micras. A embalagem com 100 unidades deve conter dados de identificação do produto e marca do fabricante. Resistente para lixo pesado. | Bong | pct. | 12 | 5,00 | 60,00 |
48 | Saco de lixo 60 LT: Saco plástico para lixo super-resistente e sem cheiro, na cor preta/azul/verde, com espessura mínima de quatro micras. A embalagem deve conter dados de identificação do produto e marca do fabricante. Embalagem (Pacote) com 100 unidades cada. | Bong | pct. | 20 | 4,10 | 82,00 |
49 | Saco de lixo 20 LT: Saco plástico para lixo super-resistente e sem cheiro, com capacidade para 15 litros, na cor preta/azul/verde, com espessura mínima de quatro micras. A embalagem deve conter dados de identificação do produto e marca do fabricante. Embalagem (Pacote) com 100 unidades cada. | Bong | pct. | 30 | 3,20 | 96,00 |
50 | Saponáceo em pó 300g | Radium | fsc | 30 | 4,10 | 123,00 |
51 | Soda cáustica estado físico: Sólido higroscópico, cor: incolor em escamas, odor: inodoro. Pote de 1Kg. É frequentemente utilizada para desobstrução de encanamentos por ser capaz de dissolver gorduras. Desincrustante alcalino. | Kaveira | kg. | 30 | 10,00 | 300,00 |
52 | Toalha de rosto 100% algodão 50cm x 80 cm | Stofa | und | 80 | 9,50 | 760,00 |
53 | Vassoura de pelo, material Cepo: madeira, material Cerdas: nylon, Material Cabo: madeira, Comprimento Cabo: 1,20 m, Comprimento Cepo: 30 cm, Altura Cepo: 6 | Sta Maria | und | 36 | 12,00 | 432,00 |
cm, aplicação: limpeza em geral, Características Adicionais: montada, com cabo de rosca, lixado e encapado. | ||||||
54 | Escova para limpeza geral, aplicação vaso sanitário, material cerdas em nylon, corpo plástico com suporte. | Sta Maria | und | 36 | 3,20 | 115,20 |
55 | Vassoura de chapa (piaçava): Vassoura, material cerdas piaçava, material cabo madeira, material cepa madeira, comprimento cepa 40 cm, tipo cabo comprido, largura cepa 7,5 cm, altura cepa 05 cm, aplicação limpeza em geral. | Regional | und | 30 | 12,00 | 360,00 |
56 | Xícara para café com pires em porcelana esmaltada branca. Especificação: Acondicionados em caixa de papelão com 12, devidamente separados por divisória e embalagem identificada com a descrição resumida do material. Tamanho G | Oxford | jg | 8 | 130,00 | 1.040,00 |
57 | Xícara para café c/ pires em porcelana esmaltada branca. Especificação: Acondicio- nados em caixa de papelão com 12, devidamente separados por divisória e embalagem identificada com a descrição resumida do material. Tamanho P | Oxford | jg | 8 | 79,00 | 632,00 |
30.000,00 | ||||||
ITEM | LOTE – 09- DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD | V.UNT | X.XXXXX |
01 | Balde plástico preto p/ concreto | Vonder | und | 20 | 10,00 | 200,00 |
02 | Cadeado 20mm | Pado | und | 15 | 9,00 | 135,00 |
03 | Cadeado 25 mm | Pado | und | 15 | 11,00 | 165,00 |
04 | Cadeado 30mm | Pado | und | 10 | 14,00 | 140,00 |
05 | Cadeado 35 mm | Pado | und | 5 | 17,00 | 85,00 |
06 | Cadeado 40 mm | Pado | und | 5 | 19,00 | 95,00 |
07 | Cadeado 50mm | Pado | und | 5 | 27,00 | 135,00 |
08 | Cadeado 60mm | Pado | und | 5 | 40,00 | 200,00 |
09 | Cadeado 70mm | Pado | und | 5 | 50,00 | 250,00 |
10 | Prego de aço c/ cabeça tamanho 10X10 até 15x18 | Gerdal | kg | 20 | 11,00 | 220,00 |
11 | Prego de aço c/ cabeça tamanho 16x21 pra frente | Gerdal | kg | 20 | 7,00 | 140,00 |
12 | Prego de aço s/ cabeça tamanho diversos | Gerdal | kg | 5 | 11,00 | 55,00 |
13 | Prego telheiro 18x27 polido c/ borracha. 500g | Gerdal | kg | 5 | 17,00 | 85,00 |
14 | Adesivo araldite 16 g | Brascola | tubo | 10 | 13,00 | 130,00 |
15 | Adesivo cascola 195 gr | Tolhar | lata | 5 | 11,50 | 57,50 |
16 | Adesivo silicone alta temperatura 50 gr. | Acrilex | tubo | 10 | 11,00 | 110,00 |
17 | Adesivo super bonder 3 gr. | Super Bonder | tubo | 15 | 4,10 | 61,50 |
18 | Adesivo tipo durepox 100 gr. 2 horas | Durepoxi | unid. | 10 | 6,00 | 60,00 |
19 | Assento sanitário almofadado cores diversas | Astra | und. | 20 | 47,00 | 940,00 |
20 | Fechadura colonial externa p/ porta de madeira | Italy | unid. | 5 | 36,00 | 180,00 |
21 | Fechadura externa estreita para porta de ferro/alumínio | Italy | und. | 4 | 35,00 | 140,00 |
22 | Fechadura externa para porta de madeira | Aliança | unid. | 25 | 25,00 | 625,00 |
23 | Fechadura para porta de banheiro - madeira | Aliança | und. | 15 | 25,00 | 375,00 |
24 | Fechadura para porta de correr | Aliança | und | 2 | 55,00 | 110,00 |
25 | Sifão sanfonado universal saída DN 38/40/48/50mm | Astra | und | 15 | 10,00 | 150,00 |
26 | Lixa ferro (36, 40, 50, 60, 80, 100, 120, 150, 180, 220, 320) | Top | und. | 50 | 2,40 | 120,00 |
27 | Lixa massa/madeira (60, 80, 100, 120, 150) | Alamax | und. | 300 | 1,18 | 354,00 |
28 | Óleo lubrificante antiferrugem 300ml | Xxxxx | und. | 5 | 11,40 | 57,00 |
29 | Registro de pressão inox c/ canopla C50 ½” | Orca | unid. | 5 | 14,00 | 70,00 |
30 | Registro de pressão inox c/ canopla C50 3/4” | Orca | unid. | 5 | 16,00 | 80,00 |
31 | Reparo universal para torneira/registro | Orca | und | 25 | 17,00 | 425,00 |
5.950,00 |
1.1 - É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
2 - DO PREÇO
O valor total do presente contrato é de R$: 121.450,00 (Cento e Quarenta Mill Quatrocentos e Cinquenta Reais), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
- 04 121 0014 2.001 – Manutenção do Legislativo Municipal;
- 3.3.90.30.00 -Materiais de Consumo;
4 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
4.1.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, na Sede da Câmara Municipal de Altamira, localizada na Xxx 0x xx Xxxxxxx xx. 1274, Bairro Centro, Altamira/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
4.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
4.1.3 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
4.2 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
4.3 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato;
4.4 - Poderá Câmara Municipal de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.5 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
4.5.1 - especificação correta do objeto
4.5.2 - número da licitação e contrato;
4.5.3 - marca e o nome comercial.
5 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
6.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
6.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
6.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
6.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
6.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
6.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
6.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
6.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência do contrato.
6.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de fornecimento materiais de consumo diversos (gêneros alimentícios, materiais de limpeza e materiais de construção diversos) ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento;
6.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
6.1.12 - A Contratada obriga-se a aceitar o acréscimo ou supressões no objeto contratual de até 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado conforme preceitos legais.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA.
7.1 - Promover a fiscalização do objeto deste Contrato, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
7.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
7.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
7.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, email ou através de correspondência com ou sem AR;
7.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
7.6 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
7.6 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
8 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
8.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
8.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
9 - DA EMISSÃO DE REQUISIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
9.1 - A emissão de requisições e fiscalização do fornecimento será expressamente acompanhado e fiscalizado pelo Vereado Dr. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX – Presidente da Câmara Municipal de Altamira, GESTOR DO CONTRATO, cabendo a ele:
a) emitir as requisições para a retirada do objeto desta licitação.
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento.
c) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA.
d) emitir pareceres em todos os atos do CONTRATANTE relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato.
e) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
9.2 - É vedado ao CONTRATANTE e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
9.3 - A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
9.4 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
10 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
10.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, Inciso I e II, da Lei nº 8.666/93.
10.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
11 - DA RESCISÃO
11.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
12 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
12.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
13 - DAS SANÇÕES
13.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
13.1.1 - não assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
13.1.2 - apresentar documentação falsa;
13.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.5 - não mantiver a proposta;
13.1.6 - cometer fraude fiscal;
13.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
13.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
13.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
13.3.1.1 - advertência por escrito;
13.3.1.2 - multas:
13.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do contrato, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
13.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do contrato, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
13.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do contrato.
13.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Altamira e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
13.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
13.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Câmara Municipal de Altamira – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
13.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
13.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
13.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
14 - DA LICITAÇÃO
Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial registrado sob o nº 001/2017.
15 - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá a duração até 31/12/2017, a partir de sua assinatura, podendo ser modificado após manifestação das partes envolvidas, mediante Termo Aditivo.
16 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
17 - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Altamira/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Altamira/PA, 14 de fevereiro de 2017.
Vereador Dr. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
P. XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXX
CONTRATADA