PREGÃO PRESENCIAL BASE N.º 18/0009-PG
PREGÃO PRESENCIAL BASE N.º 18/0009-PG
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC
ESTÂNCIA ECOLÓGICA SESC PANTANAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINÁRIOS PESADOS E CAMINHÃO TANQUE/PIPA COM OPERADOR, PARA ATENDER ÀS UNIDADES SESC SERRA AZUL – SSA, RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL – RPPN E PARQUE SESC BAIA DAS PEDRAS – PSBP.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1. Destina-se o presente Termo de Referência, à contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de máquina pesada, com operador e, prevendo a mobilização e desmobilização do equipamento, para as unidades: Sesc Serra Azul – SSA, Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN e Parque Sesc Baia das Pedras - PSBP conforme condições e especificações constantes deste Termo de Referência.
1.2. Será permitida a sublocação de até 50% (cinquenta por cento) da demanda máquina pesada prevista neste Termo de Referência.
2. OBJETO
2.1. A empresa CONTRATADA deverá oferecer, no mínimo, as seguintes características:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 e 02 | TRATOR DE ESTEIRA (D-5/D6), com no máximo, 15 (quinze) anos de uso, seguro total; revisado e em boas condições de trabalho; movido à diesel; com horímetro em perfeito funcionamento; com cabine protegida contra impactos e galhos. O contratado deve considerar na proposta toda despesa com combustível, peças de reposição; mão de obra e deslocamentos do operador, maquinário e mecânicos. Prever mobilização e desmobilização do equipamento. | 01 (uma) Máquina com operador 80 (Oitenta) horas, prazo de utilização a partir de 01/08/2018 até 31/10/2018 |
OPERADOR devidamente habilitado com todos os registros trabalhistas em dias e com cumprimento de todas cláusulas da convenção coletiva de trabalho 2017/2018; estar com ASO em dias (apresentar cópia do mesmo ao contratante); todos horários e demais benefícios por conta do contratado. Efetuar registros diários do horimetro no início e fim da jornada de trabalho e apresentar para o responsável que estará acompanhando os serviços. | ||
O contratante disponibilizará: alimentação, alojamento de uso coletivo e o transporte a partir das unidades do Sesc Pantanal (Base administrativa, Hotel Sesc Porto Cercado e/ou Centro de atividades de Poconé) até SESC SERRA AZUL - SSA. | ||
Serviços a serem executados: Remoção de pedras; alinhamento das bordas de estradas internas; manutenção em curvas de nível e vazantes de água; limpar os aceiros existentes, construir novos |
aceiros, executar outros serviços solicitados pelo fiscal do contrato. LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO: SESC SERRA AZUL, LOCALIZADO A 180 KM DE CUIABÁ, DISTRITO DE BOM JARDIM, EM ROSÁRIO OESTE/MT. | ||
03 e 04 | CAMINHÃO TOCO COM TANQUE DE 10.000 (DEZ MIL) LITROS E BOMBA DE ALTA PRESSÃO PARA COMBATE A INCENDIOS E IRRIGAÇÃO DE GRAMADOS com no máximo, 10 (dez) anos de uso, seguro total; revisado e em boas condições de trabalho; movido à diesel; com tacógrafo e horímetro em perfeito funcionamento. O contratado deve considerar na proposta toda despesa com combustível, peças de reposição; mão de obra e deslocamentos do equipamento, motorista e mecânicos. Prever mobilização e desmobilização do equipamento. | 01 (um) Caminhão PIPA com motorista 75 dias corridos, prazo de utilização a partir de 01/08/2018 até 31/10/2018 |
OPERADOR/MOTORISTA deve estar devidamente habilitado com todos os registros trabalhistas em dias e com cumprimento de todas cláusulas da convenção coletiva de trabalho 2017/2018; estar com ASO em dias (apresentar cópia do mesmo ao contratante); com disponibilidade de trabalho de oito horas diária e noturno em caso de incêndios dentro e nas divisas da unidade. Deve efetuar registros diários do KM e horímetro no início e fim da jornada de trabalho e apresentar para o responsável que estará acompanhando os serviços. | ||
O contratante disponibilizará: alimentação, alojamento de uso coletivo e o transporte a partir das unidades do Sesc Pantanal (Base administrativa, Hotel Sesc Porto Cercado e/ou Centro de atividades de Poconé) até SESC SERRA AZUL - SSA. | ||
Serviços a serem executados: Irrigação de jardins pomares e gramados do receptivo, restaurante e casa sede; abastecimento de água potável em caixas apropriadas do restaurante, receptivo, portaria e obras em curso. Atuação no combate a incêndios dentro e no entorno da unidade inclusive em horários noturnos. | ||
LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO: SESC SERRA AZUL, LOCALIZADO A 180 KM DE CUIABÁ, DISTRITO DE BOM JARDIM, EM ROSÁRIO OESTE/MT. |
05 | RETRO ESCAVADEIRA de porte médio de pneus com, no máximo, 12 (doze) anos de uso, seguro total; revisada e em boas condições de trabalho; 4x4, movida à diesel, que será por conta do contratado. Prever mobilização e desmobilização do equipamento. Atividades a serem executadas: manutenção das estradas internas, pista de pouso, limpeza das valas e construção de tanques, executar outros serviços solicitados pelo fiscal do contrato. | 01 (uma) Máquina 150 (Cento e cinquenta) horas, prazo de utilização a partir de 01/08/2018 até 31/10/2018 |
LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO: RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN SESC PANTANAL, POSTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (PPA) SÃO LUÍS SITUADA NO MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO/MT (APROXIMADAMENTE 190 KM DE CUIABÁ). | ||
06 e 07 | MOTONIVELADORA (PATROL), pneus com no máximo 12 (doze) anos de uso, seguro total; revisada e em boas condições de trabalho; movida à diesel, que será por conta do contratado. Prever mobilização e desmobilização do equipamento. OPERADOR, devidamente habilitado (apresentar cópia ao contratante), com todos os registros trabalhistas em dias e com cumprimento de todas cláusulas da convenção coletiva de trabalho 2017/2018 da SINTECOMP; estar com ASO em dias (apresentar cópia do mesmo ao contratante); todos horários e demais benefícios por conta do contratado. | 01 (uma) Máquina com operador 60 (Sessenta) horas, prazo de utilização a partir de 01/08/2018 até 31/10/2018 |
O operador deve fazer registros diários do horimetro no início e fim da jornada de trabalho e apresentar para o responsável do Posto de Proteção ambiental ou Sub Gerente. | ||
O contratante disponibilizará: alimentação, alojamento de uso coletivo e o transporte a partir das unidades do Sesc Pantanal (Base administrativa, Hotel Sesc Porto Cercado e/ou Centro de atividades de Poconé) até PARQUE SESC BAIA DAS PEDRAS - PSBP. | ||
Atividades a serem executadas: manutenção das estradas de acesso ao PSBP e internas, atuação no combate a incêndios(prevenção) dentro e no entorno da unidade: limpar os aceiros existentes, construir novos aceiros, executar outros serviços solicitados pelo fiscal do contrato. |
LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO: PARQUE SESC BAIA DAS PEDRAS - PSBP, SITUADA NO KM 40 DA RODOVIA POCONÈ PORTO CERCADO MT 370, MUNICÍPIO DE POCONÉ/MT. | ||
08 | MOTONIVELADORA (PATROL), pneus com no máximo 12 (doze) anos de uso, seguro total; revisada e em boas condições de trabalho; movida à diesel, que será por conta do contratado. Prever mobilização e desmobilização do equipamento. Atividades a serem executadas: manutenção das estradas internas e pista de pouso, executar outros serviços solicitados pelo fiscal do contrato. | 01 (uma) máquina 140 (Cento e quarenta) horas, prazo de utilização a partir de 01/08/2018 até 31/10/2018 |
LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO: RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN SESC PANTANAL, POSTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (PPA) SÃO LUÍS SITUADA NO MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO/MT (APROXIMADAMENTE 190 KM DE CUIABÁ). | ||
09 | OPERADOR PARA RETROESCAVADEIRA (Item 05) devidamente habilitado (apresentar cópia ao contratante), com todos os registros trabalhistas em dias e com cumprimento de todas cláusulas da convenção coletiva de trabalho 2017/2018 da SINTECOMP; estar com ASO em dias (apresentar cópia do para a contratante); todos horários e demais benefícios por conta do contratado. O operador deve fazer registros diários do horimetro no início e fim da jornada de trabalho e apresentar para o responsável do Posto de Proteção ambiental ou Subgerente. | 290 (Cento e quarenta) horas, prazo de utilização a partir de 01/08/2018 até 31/10/2018, sendo 150 (Cento e cinquenta) horas para a retroescavadeira e 140 (Cento e quarenta) para a motoniveladora. |
O contratante disponibilizará: alimentação, alojamento de uso coletivo e o transporte a partir das unidades do Sesc Pantanal (Base administrativa, Hotel Sesc Porto Cercado e/ou Centro de atividades de Poconé) até RESERVA PARTICULAR DO PATROMÔNIO NATURAL - RPPN. | ||
Atividades a serem executadas: manutenção das estradas internas, pista de pouso, limpeza das valas e construção de tanques, executar outros serviços solicitados pelo fiscal do contrato. | ||
LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO: RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN SESC PANTANAL, POSTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (PPA) SÃO LUÍS SITUADA NO MUNICÍPIO DE BARÃO DE |
MELGAÇO/MT (APROXIMADAMENTE 190 KM DE CUIABÁ). | ||
OPERADOR PARA MOTONIVELADORA (Item 08), devidamente habilitado (apresentar cópia ao contratante), com todos os registros trabalhistas em dias e com cumprimento de todas cláusulas da convenção coletiva de trabalho 2017/2018 da SINTECOMP; estar com ASO em dias (apresentar cópia do mesmo ao contratante); todos horários e demais benefícios por conta do contratado. O operador deve fazer registros diários do horimetro no início e fim da jornada de trabalho e apresentar para o responsável do Posto de Proteção ambiental ou Subgerente. O contratante disponibilizará: alimentação, alojamento de uso coletivo e o transporte a partir das unidades do Sesc Pantanal (Base administrativa, Hotel Sesc Porto Cercado e/ou Centro de atividades de Poconé) até RESERVA PARTICULAR DO PATROMÔNIO NATURAL - RPPN. Atividades a serem executadas: manutenção das estradas internas e pista de pouso, executar outros serviços solicitados pelo fiscal do contrato. LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO: RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN SESC PANTANAL, POSTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (PPA) SÃO LUÍS SITUADA NO MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO/MT (APROXIMADAMENTE 190 KM DE CUIABÁ). |
3. PRAZO
3.1. O contrato será com base em horas/trabalho, podendo ter um aditivo de até 25% do total estimado, conforme previsto na Resolução Sesc n.º 1.252/2012.
3.2. Para o prazo de início da prestação dos serviços deverá ser obedecido o prazo de entrega de até 05 (cinco) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Compra emitida pelo Sesc Pantanal.
3.3. O Sesc Pantanal terá o prazo estimado compreendido entre 01/08/2018 a 31/10/2018 para utilização das horas/diárias contratadas, podendo ser acordado entre as partes a antecipação ou prorrogação caso haja necessidade ou por motivo de ainda haverem horas de serviço.
4. ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO.
4.1. O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA a máquina, informando a quantidade, as datas de entrega e devolução, que poderá ser antecipada ou estendida, desde que informado com o prazo mínimo de 12 (doze) horas.
4.1.1. O prazo terá início na hora da solicitação.
4.2 Toda e qualquer manutenção, corretiva ou preventiva, será de responsabilidade da CONTRATADA, independente do local onde se encontre a máquina.
4.2.1. As ocorrências serão comunicadas à CONTRATADA, que informará o procedimento para a imediata substituição da máquina.
4.2.2. Quando não for possível o deslocamento da máquina, as despesas com guincho, independente do procedimento adotado, correrão por conta da CONTRATADA.
4.2.3. A CONTRATADA providenciará a substituição da máquina, por defeito de qualquer ordem, por outro similar, na hipótese de a manutenção perdurar por mais de 2 (dois) dias, segundo a avaliação dos responsáveis indicados pelo fornecedor para conserto ou reparo.
4.2.4. Os prazos em horas iniciarão a partir da solicitação de substituição pelo gestor/fiscal do contrato.
4.3. As máquinas/caminhão deverão possuir SEGURO TOTAL, com os valores mínimos de cobertura praticados no mercado, para os itens:
Responsabilidade civil facultativa – Danos corporais
Responsabilidade civil facultativa – Danos materiais
4.3.1. Em caso de danos, as franquias máximas a serem pagas pela CONTRATADA serão, conforme o praticado no mercado:
Sinistros (colisão, incêndio, etc) |
Vidros dianteiros e traseiros |
Vidros laterais, faróis, lanternas e retrovisores |
4.4. A CONTRATADA deverá entregar as máquinas e o caminhão, limpos e higienizados, com a documentação devidamente regularizada e com tanque cheio e prever mobilização e desmobilização do equipamento.
4.4.1. A CONTRATADA deverá averiguar se a máquina disponibilizada está em perfeitas condições de uso e providenciará, quando necessários, os reparos devidos.
4.5. No termo de vistoria da entrega das máquinas/caminhão deverá conter o checklist dos itens, o horímetro inicial e final e a data da entrega e do término do trabalho.
4.6 Os pedidos de pagamento em razão de avarias que, porventura, decorram da utilização da máquina pelo CONTRATANTE, por mal uso e não cobertos pela seguradora, deverão ser acompanhados, no mínimo, por 03 (três) orçamentos, contendo a descrição detalhada dos serviços e peças com respectivos valores.
4.7. Ao Sesc Pantanal é assegurado o direito de realizar pesquisa de mercado visando obter outros 03 (três) orçamentos, se assim julgar necessário. O valor a ser pago será o do menor orçamento obtido;
4.7.1. Para fins de ressarcimento dos danos, a CONTRATADA apresentará nota fiscal dos serviços executados e/ou peças adquiridas, ressaltando a necessidade de identificação da máquina e justificativa do pleito;
4.7.2. O Contratante e seus funcionários, não se responsabilizarão sobre qualquer equipamento, ferramentas, pertences pessoais ou objetos diversos de uso pessoal ou do equipamento;
4.7.3. É expressamente proibido o consumo e armazenamento de bebidas alcoólicas ou qualquer outra substância toxica exceto medicamentos com receita médica.
5. JULGAMENTO
5.1. Será considerada vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL, devendo ser considerado o valor das horas de locação para as máquinas com operador; e menor valor da diária de locação para o caminhão pipa com operador.
5.2. No valor da hora de locação e dias deverão estar inclusos todos os tributos, tarifas, despesas incidentes, despesas diretas e indiretas sobre o serviço a ser executado.
6. OBRIGAÇÕES
6.1. O CONTRATANTE deverá:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar, na Nota Fiscal/Fatura, a efetiva prestação do serviço, pelo servidor Gestor do Contrato ou outro designado pela autoridade competente;
b) assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho, através do Gestor de Contrato;
c) documentar as ocorrências havidas;
d) aplicar a CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais;
e) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessários à execução do contrato;
f) disponibilizar: alimentação, alojamento e transporte (das unidades do Sesc Pantanal (Base Administrativa, Hotel Sesc Porto Cercado e/ou Centro de Atividades de Poconé) à Unidade RPPN.
g) efetuar os pagamentos devidos. 8
6.2. A CONTRATADA deverá:
a) manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas Termo de Referência, sob pena de multa e rescisão contratual;
b) prestar os serviços objetos da presente licitação, obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes;
c) indicar preposto, informando telefone fixo, telefone celular e e-mail para contato com a CONTRATADA, comunicando qualquer alteração que venha a ocorre nesses dados;
d) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto aos serviços contratados;
e) apresentar Nota Fiscal/Fatura em duas vias, detalhando o valor total dos serviços prestados no período mensal.
7. LOCAIS DE ENTREGA/EXECUÇÃO
7.1. Os serviços serão entregues/executados respectivamente no:
a) Sesc Serra Azul – SSA região do Bom Jardim em Rosário Oeste/MT a xxxxx xx 000 XX xx Xxxxxx;
b) Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Sesc Pantanal (Posto de Proteção ambiental São Luís – localizado no município de Barão de Melgaço aproximadamente 190 KM de Cuiabá);
c) Parque Sesc Baia das Pedras – PSBP situado no KM 40 da rodovia Poconé Porto Cercado MT 370, município de Poconé/MT, tudo conforme estabelecido nos quadros de 01 a 05 do item 2.1 deste Termo de Referência.
7.2. Em relação a mobilização/desmobilização para a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, caso o acesso com o caminhão prancha não seja possível até o PPA São Luís (RPPN), sugerimos que as máquinas desembarquem na localidade denominada CAPOEIRINHA e sigam até o PPA São Luís, perfazendo aproximadamente 45 Km. As horas utilizadas para esse deslocamento (até o PPA São Luís), será por conta da Contratada.
8. PAGAMENTO
8.1. Após verificado que o serviço se encontra de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal, de acordo com as descrições contidas na Ordem de Compra, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento de cada faturamento.
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