CONTRATO DE RATEIO N.º 07/2021 I.PARTES CONTRATANTES:
CONTRATO DE RATEIO N.º 07/2021 I.PARTES CONTRATANTES:
O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sediado na Rod. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, s/nº - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - São Domingos do Norte - ES, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o N.º 36.350.312/0001-72, neste ato representado pela PREFEITA MUNICIPAL, a Srª. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileira, casada, funcionária pública, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Goiania, s/n, Centro, São Domingos do Norte/ES e;
CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO DOCE OESTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO –
CONDOESTE, Associação Pública, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx , X.x 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o N.º 11.422.312/0001-00, doravante denominado CONDOESTE, neste ato pelo seu Presidente o SR. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Colatina, brasileiro, casado, portador do CPF N.º 493.782.447 - 34, residente e domiciliado na cidade de Colatina/ES, celebram o presente Contrato de Rateio, o qual se regerá pela Lei Federal N.º 11.107/2005, pelo Decreto Federal N.º 6.017/2007, pela Portaria STN/SOF N.º 274/16, pelo Contrato de Consórcio Público e pelas cláusulas e condições abaixo descritas.
II. DO OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os entes CONSORCIADOS para o exercício financeiro de 2020, nos termos do art. 8.º da Lei N.º 11.107/05, Art. 13 do Decreto federal N.º 6.017/2007, e, com base na Resolução Orçamentária aprovada pela Assembleia Geral, tendo por fim o efetivo funcionamento da sede
administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos e finalidades do CONSÓRCIO, nos termos parágrafo 4.º, da cláusula 5.ª, do Contrato de Consórcio Público.
Parágrafo Único: Consideram-se despesas do CONSÓRCIO, entre outras:
A. Custos despendidos na instalação, aquisição de bens e manutenção de sua sede;
B. Custos despendidos na execução dos objetivos e das finalidades do CONSÓRCIO relativos ao tratamento e destinação final e adequada dos resíduos sólidos, previstos no Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social;
C. Custos despendidos na remuneração de empregados, nela incluída os encargos trabalhistas;
D. Custos despendidos com serviços de terceiros necessários ao bom funcionamento das atividades do CONSÓRCIO, bem como para a execução de ações e projetos conforme disposto no Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social, em benefício dos municípios consorciados.
E. Custos despendidos com serviços de terceiros necessários à modernização tecnológica dos procedimentos adotados, assessoramento técnico, jurídico e profissional especializado, e ainda execução das melhores práticas de gestão aplicáveis ao CONSÓRCIO;
F. Custos despendidos na participação de reuniões, eventos, cursos, treinamentos, intercâmbios, viagens e outros que proporcionem a troca de experiências e aprendizado necessários a promover a constante melhoria e aprimoramento do modelo consorcial adotado.
III. DAS OBRIGAÇÕES:
CLÁUSULA SEGUNDA: As partes contratantes comprometem-se a cumprir as seguintes obrigações:
I. Compete ao CONSÓRCIO:
A. Disponibilizar ao CONSORCIADO os serviços demandados pelo consorciado, no tocante à regulação dos serviços de tratamento e destinação final adequada de resíduos sólidos;
B. Somente lançar no sistema gerencial os valores financeiros repassados pelo CONSORCIADO após o recebimento da Nota de Pagamento que comprove a rubrica financeira pertinente ao recurso financeiro recebido e o comprovante do deposito realizado;
C. Enviar ao CONSORCIADO os relatórios da execução orçamentária e financeira do CONSÓRCIO, referente aos recursos recebidos por meio deste Contrato de Rateio, a fim de permitir a consolidação das contas pelo CONSORCIADO na forma disposta na Portaria STN/SOF N.º 274/2016, e a elaboração dos relatórios fiscais de que trata os Artigos 52 e 54 da Lei Complementar N.º 101/2000;
D. Adotar todas as providências cabíveis à execução do presente CONTRATO;
E. Acompanhar o faturamento dos serviços de tratamento e destinação final adequada de resíduos sólidos objetos de concessão;
F. Disponibilizar ao CONSORCIADO a possibilidade de participação em reuniões, eventos, cursos, treinamentos, intercâmbios, viagens e outros que proporcionem a troca de experiências e aprendizado necessário a promover a constante melhoria e aprimoramento do modelo consorcial adotado;
G. Adotar as recomendações emanadas pelo CONSORCIADO em cumprimento à legislação e normas aplicáveis aos serviços a serem disponibilizados;
H. Cumprir com as deliberações de sua Assembleia Geral e Câmara Técnica de Resíduos Sólidos, no tocante a execução de despesas com recursos advindos do Contrato de Rateio firmado com os entes consorciados;
I. Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições deste CONTRATO.
II. Compete ao CONSORCIADO:
A. Selecionar em conjunto com os demais municípios consorciados as ações, programas, projetos e serviços no âmbito do CONDOESTE;
B. Enviar imediatamente ao CONSÓRCIO cópia da Nota de Empenho e a respectiva Nota de Pagamento e do comprovante de depósito pertinente ao
repasse realizado, visando permitir a escrituração da receita na rubrica correta e lançamento do crédito financeiro no sistema gerencial do CONSORCIO;
C. Adotar providências cabíveis para o repasse da cota de custeio anual correspondente ao CONSORCIADO, no tocante às despesas administrativas e serviços prestados pelo CONSÓRCIO, podendo efetuar repasses mensais ou o repasse do valor integral da cota de rateio aprovada;
D. Informar ao CONSÓRCIO, por escrito, qualquer inconformidade verificada na oferta dos serviços descritos na Cláusula Primeira, visando possibilitar a adoção de medidas corretivas;
E. Realizar os repasses financeiros nos prazos e valores constantes do presente CONTRATO;
F. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente CONTRATO;
G. Dar ampla divulgação do presente CONTRATO na imprensa oficial do CONSORCIADO.
IV. DO VALOR:
CLÁUSULA TERCEIRA: Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas do CONSÓRCIO, o CONSORCIADO repassará o valor anual de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em parcela única ou dividido em parcelas mensais, devendo o valor total ser efetivamente repassado dentro do corrente exercício financeiro.
§1.º O valor estabelecido nesta cláusula poderá ser alterado por termo aditivo, mediante prévia disponibilidade orçamentária do CONSORCIADO, conforme a demanda de execução de ações e projetos e a necessidade do repasse de recursos financeiros suficientes para custeio dos mesmos.
§2.º O CONSORCIADO se obriga a repassar os valores contidos neste instrumento ao CONSÓRCIO, por meio de transferência bancária ou depósito na conta corrente do CONDOESTE, BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – BANESTES SA, CONTA CORRENTE N.º 17.784.109, AGÊNCIA N.º 117 -
COLATINA/ES ou outro que vier a ser indicado pelo CONDOESTE, tendo por limite para efetuar o montante do repasse o dia 25 do mês pertinente à execução das despesas, em caso da opção do repasse em parcelas mensais.
§3.º O CONSORCIADO se obriga a repassar os valores contidos no quadro Cláusula Quarta até a data limite de 30/11/2021, visando assegurar os recursos necessários para o pagamento das despesas administrativas inerentes ao funcionamento da sede do consórcio, para que recurso financeiro do ente consorciado seja contabilizado como receita dentro do referido exercício.
V. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLÁUSULA QUARTA: As despesas descritas na cláusula anterior correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos do CONSORCIADO, na forma do inciso I.
I. Dotação orçamentária para cobrir as despesas com a administração da sede do consórcio:
-Projeto/Atividade: 010010.1545200072.116 – Transferência a Consórcios Intemunicipais da Área de Saneamento.
Elementos de Despesa | Valor | Fonte |
3.3.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio Público | 18.000,00 | 470/1001 |
TOTAL | 18.000,00 |
Parágrafo Único: A celebração do presente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas configurará ato de improbidade administrativa conforme disposto no art. 10, inc. XV, da Lei Federal N.º 8.429/92 (Lei dos Atos de Improbidade Administrativa).
VI. DO PRAZO:
CLÁUSULA QUINTA: O presente instrumento terá vigência até 31/12/2021.
VII. DAS PENALIDADES:
CLÁUSULA SEXTA: O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeita o CONSORCIADO inadimplente às penalidades previstas no Contrato de Consórcio Público firmado, Estatuto do CONSÓRCIO e Art. 8.º, § 5.º, da Lei Federal N.º 11.107/05 (Lei Geral dos Consórcios Públicos).
VIII. DA AÇÃO PROMOCIONAL:
CLÁUSULA SÉTIMA: Fica acordado que em toda e qualquer ação promocional, relacionada com o objeto descrito na Cláusula Primeira deste CONTRATO, será obrigatoriamente destacado a participação do CONSÓRCIO e do CONSORCIADO.
CLÁUSULA OITAVA: As partes se comprometem a não utilização do nome e ou logomarca do CONSÓRCIO ou do CONSORCIADO em material estranho ao objeto deste CONTRATO.
IX. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
CLÁUSULA NONA: O presente instrumento surtirá efeitos jurídicos a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA: O presente instrumento será rescindido automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO, desde que atendidas às formalidades estabelecidas no Contrato de Consórcio Público e Estatuto do CONSÓRCIO.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O descumprimento das obrigações financeiras decorrentes do presente instrumento pelo CONSORCIADO, por período superior a 90 (noventa dias), ensejara a cobrança pela via judicial pelo CONSÓRCIO, acrescido da atualização monetária, de juros de 1% (um por cento) ao mês e de honorários advocatícios.
X. DO FORO:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Colatina /ES para dirimir as dúvidas emergentes do presente instrumento.
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
São Domingos do Norte/ES, 15 de janeiro de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Presidente Condoeste Prefeito Municipal de Colatina/ES
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeita Municipal de São Domingos/ES CONSORCIADO
Testemunhas:
1. Nome: CPF N.º:
2. Nome: CPF N.º: