Coordenação da Política da Mulher
Coordenação da Política da Mulher
Boa tarde
Prezadas Gestoras:
Informamos o término de vigência do Acordo de Cooperação Federativa para a execução de ações do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, desde 27 de julho de 2017, e a ausência, até o presente momento, de expressa manifestação federal visando a elaboração de Termo de Adesão para que o Pacto seja “prorrogado, alterado, reformulado e/ou ampliado”, conforme previsão contratual.
Assim, estando de acordo com a manifestação da Chefia da Superintendência de Garantia de Direitos, validada pela Diretoria-Geral desta SEDS, considerando que a Câmara Técnica é uma instância voltada para ações do Pacto e o término de sua vigência, não existe justificativa legal que respalde sua manutenção, motivo pelo qual estão suspensas as reuniões da Câmara Técnica até que se resolva, em âmbito federal, se será ou não formalizado um novo pacto.
Cabe destacar que a suspensão das agendas da Câmara Técnica não ocasionará prejuízos para as ações de enfrentamento às violências contra as mulheres, inclusive no que diz respeito à atuação desta Coordenação de Políticas para as Mulheres e a interface com os Municípios do Estado. As pautas que seriam tratadas na citada instância poderão ser levadas para a pauta do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, instância colegiada de controle social desta política, composta paritariamente entre o governo e a sociedade civil.
Reconhecemos a importância de fortalecermos a atuação no Enfrentamento às Violências contra as Mulheres, motivo pelo qual seguimos à disposição para avançarmos nas construções desta importante Política Pública.
Atenciosamente,
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