PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM E A EMPRESA XXXXXXXXXXXX XXXXXX, ESTABELECIDA NA PULSAR INCUBADORA DA UFSM, COM INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA.
TERMO DE PERMSSÃO Nº /
PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM E A EMPRESA XXXXXXXXXXXX XXXXXX, ESTABELECIDA NA PULSAR INCUBADORA DA UFSM, COM INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, autarquia de
ensino superior, vinculada ao Ministério da Educação, instituição dedicada ao ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade, com sede na Cidade Universitária “Prof. José Mariano da Rocha Filho”, Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 000-000, Xxxxx Xxxxx (XX), telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o n. 95.591.764/00001-05, doravante denominada simplesmente UFSM e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o Nº XXXXXXXXXXXXX, com sede na PULSAR INCUBADORA DA UFSM,
localizada na Cidade Universitária “Prof. José Mariano da Rocha Filho”, Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxx 00X, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 000-000, Xxxxx Xxxxx (XX), neste ato representada por seu Sócio-Administrador XXXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, documento de identidade nº XXXXXXXXXX, doravante designada por INCUBADA, com a interveniência da FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA, entidade de direito privado, com sede no Campus Universitário, Xxx X- Xxxxxx 00, inscrita no CNPJ sob nº 89.252.431/0001-59, denominada simplesmente FATEC, neste ato representado na forma de seu Estatuto, pelo Diretor Presidente, Xxxxx Xxxxxx, em face do resultado do Edital XXX/XXXX de Seleção de Empreendimentos para Incubação Interna, constante no Processo 23081.XXXXXX/XXXX-XX e de acordo entre as partes, assinam o presente Termo de Permissão, para o fim acima e de acordo com o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Nos termos das Resoluções 024/2015-UFSM, 01/2015 e 16/2015, adotam- se as seguintes definições:
1.1.1 Incubadora: tem objetivo de estimular o empreendedorismo e a implantação e desenvolvimento de micro e pequenos empreendimentos de base tecnológica, dotado de condições que permitam o acesso a serviços especializados, orientação e espaço físico.
1.1.2 Empreendimento de Base Tecnológica: empreendimento que fabrica ou desenvolve e/ou processo e/ou presta serviços, fortemente baseada no conhecimento científico e tecnológico aplicado.
1.1.3 Inovação: implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas.
1.1.4 Empresa Incubada: Empreendimento aprovado em processo de seleção promovido pela Incubadora de edital
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O presente instrumento tem a finalidade de regulamentar as relações entre UFSM e a INCUBADA, estabelecendo condições para permissão de uso das infraestruturas fornecidas pela UFSM, de permanência temporária da INCUBADA, bem como dos direitos e obrigações das partes, estabelecidos neste instrumento.
2.2 Ambas as partes estão plenamente cientes de que este termo não constitui no seu todo ou em parte, um contrato de locação para fins comerciais nem cria qualquer vínculo laboral entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROGRAMA DE INCUBAÇÃO
3.1 No âmbito do programa de incubação, a INCUBADA passará por quatro fases: IMPLANTAÇÃO, CRESCIMENTO, CONSOLIDAÇÃO e GRADUAÇÃO, podendo no decorrer do período progredir ou regredir de fase, após prévia deliberação e avaliação da PULSAR INCUBADORA DA UFSM, por intermédio da sua administração e da Coordenadoria de Empreendedorismo da AGITTEC.
3.1.1 IMPLANTAÇÃO: tempo necessário para se obter a documentação legal e aprimorar o seu Plano de Negócios, podendo se estender por até seis meses esse período.
3.1.2 CRESCIMENTO: tempo necessário para o empreendimento se consolidar técnica e financeiramente (esse período deverá ser do sexto ao décimo oitavo mês).
3.1.3 CONSOLIDAÇÃO: fase em que o empreendimento deve ser ater ao fortalecimento econômico da empresa, visando à sua transferência para instalações próprias definitivas (período do décimo oitavo ao trigésimo mês).
3.1.4 GRADUAÇÃO: fase que a empresa deve estar apta a transferir-se em definitivo para instalações próprias. (do trigésimo ao trigésimo sexto mês).
3.2 A INCUBADA deverá apresentar, após a conclusão de cada uma das fases do Processo de Incubação, ou quando solicitado pela Administração da PULSAR INCUBADORA DA UFSM:
a) relatórios técnico-gerenciais relativos às suas atividades, em formato estabelecido pela Administração da PULSAR INCUBADORA DA UFSM;
b) informações expressas sobre os principais problemas, soluções apontadas, resultados e planejamentos das próximas fases.
3.3 O acompanhamento da INCUBADA, em cada fase, se fará por meio da análise do cumprimento do Plano de Negócio, do planejamento estratégico, a partir dos seguintes critérios:
a) Desenvolvimento de produtos e/ou processos de inovador;
b) Atividades de Marketing;
c) Prospecção de clientes;
d) Indicadores financeiros da empresa;
e) Gestão Estratégica do negócio;
f) Gestão do Conhecimento;
g) Projetos de trabalho gerados; e
h) Participação em editais de fomento.
3.4 Serão feitas reuniões de acompanhamento do Plano de Negócios e planejamento estratégico, sempre que forem solicitadas pela Administração PULSAR INCUBADORA DA UFSM ou quando solicitadas pela própria INCUBADA, neste caso, observada a disponibilidade da PULSAR INCUBADORA DA UFSM.
3.5 Caso sejam verificados resultados negativos da reunião de acompanhamento, assim considerados quando a INCUBADA não houver cumprido o proposto pelo Programa de Incubação, e nem haja justificativa pelo descumprimento aceita pela PULSAR INCUBADORA DA UFSM, haverá o desligamento da empresa, com rescisão do Termo.
3.5.1 Também será considerado resultado negativo o não comparecimento às atividades ou reuniões do Programa de Incubação.
3.6. A INCUBADA submeter-se-á as atividades do Programa de Incubação promovido pela PULSAR- INCUBADORA DA UFSM e seus parceiros, a ser realizado de acordo com possibilidades administrativas da UFSM, a partir das necessidades das empresas incubadas, conforme aferição dos resultados das
reuniões de acompanhamento e das pesquisas desenvolvidas pela PULSAR INCUBADORA DA UFSM.
3.7 Concluídas as fases do Processo de Incubação, a INCUBADA receberá um certificado de “Empresa Graduada”.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS DE APOIO
4.1 A disponibilização de infraestrutura associada a prestação de serviços de suporte operacional ao empreendimento, prestação de serviços de apoio pela PULSAR- INCUBADORA DA UFSM, abrange as seguintes atividades e estruturas comuns:
4.1.1 Áreas de uso comum, a serem usufruídas tanto pelas INCUBADA quanto pelos colaboradores da PULSAR - INCUBADORA DA UFSM como salas de reunião, utilizados em forma de condomínio e por agenda administrada pela PULSAR- INCUBADORA DA UFSM, sanitários, cozinha e refeitório.
4.1.2 - Serviços de suporte operacional:
a) Serviços de recepção em horário de operação e atendimento da PULSAR- INCUBADORA DA UFSM, em conformidade com os procedimentos operacionais pertinentes;
b) Limpeza e manutenção básica das áreas comuns e áreas internas, uma vez por semana, disponíveis apenas nos horários de operação e atendimento básico da PULSAR - INCUBADORA DA UFSM;
c) Endereço postal;
d) Serviço de rede interna de comunicação;
e) Fornecimento de água e energia elétrica nas áreas de uso comum para uso administrativo, ou seja, não industrial, conforme quando de capacidade de carga operacional instalada da PULSAR- INCUBADORA DA UFSM;
f) Em caso de necessidade de água ou energia em regime que supere o dimensionamento e capacidade instalada possível e disponível, caberão a INCUBADA os custos da instalação, modificação e fornecimento necessários, sendo que toda e qualquer alteração nas instalações, itens, mobiliário, equipamentos, acabamentos, aberturas, aumento de carga ou semelhante, nas áreas interna e externa, deverão ter prévia e formal autorização da administração da PULSAR - INCUBADORA DA UFSM;
g) Acesso às instalações 24 horas, pelas pessoas credenciadas, inclusive durante os fins de semana e feriados, ressalvados períodos, situações de risco, segurança, ou restrições impostas ou emanadas pela UFSM, ou quaisquer órgãos competentes, independente de ônus, e sem gerar nenhum direito a lucros cessantes ou qualquer ressarcimento;
h) Acesso a rede wi-fi.
i) acesso à rede de energia elétrica
4.1.3 Serviços de apoio administrativo:
a) Acompanhamento e orientação na atualização do Plano de Negócio, planejamento estratégico e planos de ação da INCUBADA;
b) Orientação para proteção de Propriedade Intelectual, se for o caso;
c) Orientação na elaboração, submissão e gestão de projetos junto a órgãos de fomento e para levantamento de recursos.
4.1.4 Serviços Complementares eventualmente com ônus à INCUBADA, a serem realizados mediante disponibilidade da PULSAR- INCUBADORA DA UFSM;
a) Organização de seminários, evento de negócio e cursos de orientação empresarial, atendidas as possibilidades administrativas da PULSAR- INCUBADORA DA UFSM;
b) Serviços de consultoria e/ ou assessoria especializada;
c) Despesas com fotocópias, encadernações e ligações telefônicas;
d) Outros serviços ou despesas, a critério da PULSAR- INCUBADORA DA UFSM, sendo dada ciência prévia às INCUBADAS.
4.2 A Administração da PULSAR- INCUBADORA DA UFSM, gestora deste Termo, fiscalizará a sua execução.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INCUBADA
5.1 Obrigações da INCUBADA:
5.1.1 Utilizar o módulo cedido única e exclusivamente para fins de desenvolvimento e venda de produtos, processo ou serviços previstos em sua proposta, sendo vedado o seu uso para qualquer outra finalidade, não podendo cedê-lo, subloca-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, a terceiros, seja a que título for.
5.1.2 Zelar pela guarda, limpeza e conservação do módulo. Devolvê-lo a UFSM nas mesmas condições em que ora lhe é entregue, no prazo máximo de 30 dias quando requerido, bem como os equipamentos e materiais cedidos a seu uso e guarda rescindido ou findo o Termo. Abster-se de realizar quaisquer atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou de produtos utilizando materiais, equipamentos, insumos e/ou processos considerados agressivos ao meio ambiente.
5.1.3 Não alterar, sem prévio e expresso consentimento da Administração da UFSM, as instalações do módulo ou o uso das facilidades nele previstas. As benfeitorias que resultarem da atividade da INCUBADA deverão respeitar as condições e finalidades deste Termo, obedecidas as normas técnicas e regulamentos estabelecimentos pelos Poderes Públicos. As benfeitorias necessárias e úteis, previamente aprovadas pela UFSM, serão ressarcidas à INCUBADA. As benfeitorias voluptuárias não o serão, mas, ainda assim, só poderão ser feitas após prévio consentimento da UFSM.
5.1.3.1 A aprovação da UFSM dependerá da devida apresentação de justificativa por parte da INCUBADA. O ressarcimento das benfeitorias úteis e necessárias dependerá da justificativa citada e da apresentação de 3 orçamentos válidos que atestem que o preço do serviço procedido é compatível com o praticado no mercado, a ser avaliado pela Administração da UFSM.
5.1.3.2 O ressarcimento ocorrerá mediante desconto correspondente na taxa operacional comum - TOC – até o limite de 70% por mês a ser avaliado pela Administração da Pulsar – Incubadora da UFSM.
5.1.4 Observar e cumprir as normas de utilização dos recursos computacionais de processamento e de transmissão de dados da UFSM. As normas estão em anexo ao presente Termo, sendo parte integrante do mesmo.
5.1.4.1 Em caso de descumprimento de qualquer das normas elencadas no Anexo, a INCUBADA estará sujeita à multa de 10% da Taxa Operacional Comum – TOC -, no primeiro descumprimento. Ao segundo descumprimento a multa será de 20%, ao terceiro, de 30%, e assim por diante nos descumprimentos subsequentes. As multas serão aplicadas independentemente das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, dentre elas, advertência, rescisão contratual, proibição de contratar com a Administração Pública, dentre outras.
5.1.5 Assegurar livre acesso do pessoal credenciado pela Administração da PULSAR- Incubadora da UFSM, preservadas as necessárias condições sigilo.
5.1.6 Providenciar a aquisição e instalação de equipamentos de segurança necessários ao funcionamento da INCUBADA, tais como: extintores, exaustores, etc. no interior do módulo cedido, segundo normas técnicas
específicas, determinação do Corpo de Bombeiros e das entidades sanitárias competentes.
5.1.7 Desenvolver suas atividades respeitando o disposto neste Termo e o Regimento Interno da PULSAR- INCUBADORA DA UFSM e Normas Institucionais da UFSM , no que for aplicável e demais disposições pertinentes.
5.1.8 Divulgar e zelar pela marca PULSAR- INCUBADORA DA UFSM e de Projetos a ela relacionados, utilizando-a sempre precedida da expressão "apoio da...", em seus produtos, relação comercial e em todo o material promocional da INCUBADA, caso não queira pedir autorização.
5.1.9 Abster-se de praticar quais atos, ilícitos ou não, que possamcomprometer a imagem institucional da UFSM, a idoneidade da UFSM ou que possam violar ou ameaçar direitos, sob pena de rescisão deste Termo e de ressarcimento dos danos eventualmente decorrentes, além das sanções previstas em Lei.
5.1.10 Apresentar, quando solicitado pela Administração da PULSAR- INCUBADORA DA UFSM:
a) relatórios técnicos relativos às atividades da INCUBADA;
b) informar expressamente os principais problemas, soluções apontadas, resultados e planejamentos das próximas fases.
5.1.11 Apresentar sempre que solicitado pela Administração da PULSAR- INCUBADORA DA UFSM, relatório de faturamento, para fins de controle da UFSM, que serão tratados de forma sigilosa pela INCUBADORA.
5.1.12 Desenvolver ações e projetos de acordo com a proposta aprovada pela PULSAR- INCUBADORA DA UFSM. Eventuais alterações deverão ter a anuência, prévia ou expressa, da Administração da PULSAR - Incubadora da UFSM.
5.1.13 Efetuar os pagamentos previstos nas Cláusulas deste Termo, bem como a antecipação ou ressarcimento de despesas que se fizeram necessárias.
5.1.14 Interagir, sempre que necessário, com as instituições vinculadas e ou conveniadas à PULSAR- INCUBADORA DA UFSM, e utilizar os laboratórios e recursos humanos dessas entidades de acordo com as condições especificadas em contrato entre estas e a PULSAR – Incubadora da UFSM.
5.1.15 Não deixar de operar por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem permissão expressa da direção da PULSAR- INCUBADORA DA UFSM.
5.1.16 Responsabilizar-se por todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias decorrentes dos contratos de trabalho que mantiver com seus empregados e prepostos, inclusive as relativas a acidentes de trabalho,
assumindo integral responsabilidade e suportando o ônus decorrente de quaisquer danos causados por seus empregados e prepostos a bens e pessoas, incluindo a UFSM.
5.1.17 Assumir integral e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento das obrigações administrativas e comerciais que possam decorrer de suas atividades, inclusive obtenção de alvará, licença de localização de estabelecimento, manutenção dos livros contábeis exigidos por lei, registro nos órgãos competentes e de classe e as que derivem de suas relações com seus fornecedores e credores.
5.1.18 Substituir qualquer de seus empregados cuja atitude seja considerada pela direção da Pulsar PULSAR- INCUBADORA DA UFSM, como inconveniente e/ou incompatível com os princípios e regras de conduta profissional.
5.1.19 Fornecer à Administração da PULSAR- INCUBADORA DA UFSM a relação nominal de seus colaboradores e prepostos, mantendo o cadastro sempre atualizado.
5.1.20 Comunicar à direção da PULSAR- INCUBADORA DA UFSM toda e qualquer alteração que ocorra no contrato do social da empresa durante a vigência desse Termo, inclusive alterações de gerência e dos detentores do capital social.
5.1.21 Quando solicitado pela direção da PULSAR- INCUBADORA DA UFSM, a empresa deverá apresentar certidões de regularidade fiscal perante os órgãos da administração pública municipal, estadual e federal, bem como certidões de protestos e certidões judiciais.
5.1.22 Cumprir e fazer cumprir, no que couberem, as normas sobre direitos de propriedade intelectual, transferência de tecnologia e informações confidenciais estabelecidas por deliberação da Reitoria da UFSM, respondendo pelas condições de segurança de suas informações tecnológicas, know-how, e desenvolvimentos que ainda não estejam cobertas por solicitações de privilégio, eximindo a UFSM de qualquer responsabilidade por eventual acesso às informações ou ações dessa natureza.
5.1.23 Participar das atividades, eventos ou outros tipos de solicitações da PULSAR – Incubadora da UFSM voltadas à capacitação técnica gerencial.
5.1.24 A INCUBADA obriga-se a observar e fazer cumprir que não será permitido a guarda, o acondicionamento e o manuseio de substâncias tóxicas, inflamáveis, ou perigosas, sem a anuência prévia e formal da administração da PULSAR- INCUBADORA DA UFSM, com prévia apresentação de plano de manejo, de contingência para emergências, de proteção, bem como de seguro, se necessário, sob pena de exclusão sumária do programa da incubadora e
encerramento unilateral de todos os compromissos. O ônus e despesas decorrentes da autorização serão de encargo da INCUBADA.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CUSTOS, DOS REAJUSTES, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO INADIMPLEMENTO
6.1 A taxa operacional comum (TOC) da infraestrutura e dos serviços oferecidos é definida nos Termos celebrados entre a UFSM e a INCUBADA, observando-se as condições do presente termo.
6.2 A TOC sofrerá variação de acordo com a fase temporal de incubação (conforme índices abaixo) multiplicada pela metragem quadrada acordada pela UFSM e a INCUBADA, conforme segue:
a) Incubação 1º ano: R$ 10,00/m²;
b) Incubação 2º ano: R$ R$ 15,00/m²;
c) Incubação a partir do 3º: R$ 20,00/m².
6.3 A UFSM e a INCUBADA definem o módulo de número XX com a medida quadrada de XX,XX para permissão de uso conforme as normas determinadas neste termo.
6.4 Dadas as medidas e preços declinados das duas cláusulas acima, o valor mensal da TOC a ser paga pela INCUBADA é no montante de R$ XXX,XX (XXXXXXXXXX reais e XXXXXXXX centavos), para o primeiro ano de incubação. Para o segundo ano o valor mensal será de R$ XXX,XX (XXXXXXXXXXX reais e XXXXXXXXXXXX centavos), acrescido da correção monetária pelo INPC. Para o terceiro ano de incubação o valor a ser pago mensalmente a título de TOC será de R$ XXXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXX reais e XXXXXXX centavos), acrescido da devida correção monetária que tem por índice de reajuste o INPC
6.5 O valor previsto nessa cláusula será pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante boleto bancário vinculado à conta bancária do projeto de gestão da Incubadora na FATEC, interveniente neste Termo e gestora financeira do projeto.
6.6 O atraso no pagamento de quaisquer dos valores previstos nesta cláusula importará no acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% ao mês, sem prejuízo as demais sanções cabíveis.
6.7 O inadimplemento por 02 meses consecutivos poderá ocasionar a rescisão direta desse Termo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando a exclusivo critério da UFSM a decisão.
6.8 A cada 12 (doze) meses os valores da TOC para cada ano de incubação são reajustados tendo como parâmetro de reajuste o INPC.
6.9 As ligações de máquinas, aparelhos ou equipamentos, que exijam consumo de energia elétrica, água ou outra utilidade, bem como a exploração do ramo industrial que implique aumento de risco e periculosidade, dependem de prévia autorização, por escrito, da UFSM que pode exigir da empresa em incubação as modificações que se fizerem necessárias nas instalações cujo uso lhe foi permitido.
6.10 A UFSM poderá acrescentar valores indenizatórios correspondentes caso a instalação de equipamentos resultem em aumentos de custos de manutenção.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO TERMO DE PERMISSÂO
7.1 O presente Xxxxx produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura e por um período de três anos, podendo ser prorrogado, no máximo, por mais duas vezes de um ano cada, mediante avaliação da Gestão da Pulsar - Incubadora da UFSM e da Coordenadoria de Empreendedorismo.
7.2 A PULSAR – Incubadora da UFSM analisará, excepcionalmente, situações, devidamente fundamentadas, que possam permitir a prorrogação do presente termo.
7.3 A decisão pela prorrogação ou não do Termo é de livre e total arbitrariedade da UFSM, conforme avaliação de conveniência e oportunidade, sendo inapelável a decisão pelo solicitante.
7.4 A solicitação pela INCUBADA para prorrogação deve ser solicitada formalmente à UFSM no prazo máximo de até 90 dias antes do vencimento do presente termo, podendo ainda, se entendida necessária, ser requisitada a apresentação de projeto, estudo ou parecer técnico.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO E RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO
8.1 O presente Termo será considerado extinto, de pleno direito, independente de aviso ou notificação prévia quando:
a. Vencer o prazo de incubação previsto na cláusula 7.1.
b. Insolvência, deferimento de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou de declaração de falência de qualquer uma das partes.
c. Desvio de objetivos ou dissolução da equipe de titulares e/ou participantes da INCUBADA.
d. Apresentar riscos à idoneidade da UFSM.
e. Descumprimento, pela incubada, de qualquer das cláusulas deste Termo ou das normas internas da UFSM, que não seja sanado no prazo estipulado em notificação nesse sentido.
f. O inadimplemento por mais de 30 dias da taxa operacional comum (TOC) conforme Cláusula Sexta do presente Termo.
g. A cessação/suspensão das atividades da atividade da INCUBADA, caracterizada pela não utilização do espaço individualizado e dos serviços da UFSM por mais de 30 dias consecutivos ou 90 dias alternados.
h. Quando a EMPRESA INCUBADA não houver cumprido o proposto pelo Programa de Incubação, e nem haja justificativa pelo descumprimento, aceita pela UFSM.
8.2 O presente Xxxxx pode ser rescindido a qualquer tempo por mútuo acordo dos outorgantes, desde que haja a notificação, por escrito, a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem multas para a INCUBADA.
8.3 Em caso de dissolução da INCUBADA, esta fica obrigada a notificar a UFSM, com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data de saída do módulo usado.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Este Termo poderá, por iniciativa da UFSM, ou da INCUBADA, ser modificado através de Termos Aditivos firmados pelas mesmas partes.
9.2 Qualquer tolerância ou e/ou liberalidade por parte da UFSM às clausulas ora estipuladas não constituirá modificação tácita, renúncia ou novação do que fora pactuado neste T.
9.3 A INCUBADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do presente termo, para ocupar o espaço (módulo), escolhido, sob pena de ser desclassificado.
9.4 Os módulos serão entregues sem nenhum móvel.
9.5 A INCUBADA por seus diretores, prepostos, funcionários e estagiários aderem neste ato ao regimento interno da PULSAR – Incubadora da UFSM, bem como suas alterações dando ciência, devendo respeitá-lo em todos os seus termos.
9.6 As condições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento poderão, a qualquer momento, ser modificadas, bem como poderão ser incluídas outras condições não previstas originalmente desde que em comum acordo entre as partes, na forma de Termo Aditivo a este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA FATEC
10.1Compete à FATEC arrecadar os valores da TOC e gerir financeiramente o presente Termo.
10.2 Prestar informações, esclarecimentos e fornecer documentos sempre que solicitado pela Administração da PULSAR – Incubadora da UFSM.
10.3 Compete à FATEC prestar contas para a UFSM. CLÁUSULA DÉCIMA–PRIMEIRA DO FORO
11.1 Para dirimir as questões judiciais a respeito ao presente acordo o foro competente será a Justiça Federal, na cidade de Santa Maria
E por estarem assim justas e acordadas, para firmeza e validade de tudo que ficou estipulado, é o presente instrumento assinado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma pelas partes e testemunhas presenciais ao ato, para que produza seus efeitos legais.
Santa Maria, XX de XXXXXXX de 20XX.