EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2023 PROCESSO DE COMPRA N° 2859/223
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2023 PROCESSO DE COMPRA N° 2859/223
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE representado pela PREFEITURA MUNICIPAL, através de sua Presidente de Comissão de Licitação designado pela Portaria nº 001/2023, de 04 de janeiro de 2023, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2023 Contratação de empresa técnica especializada em administração e gestão de recursos e/ou atividades ligados ao Setor Público, visando gerir, otimizar, transferir, acompanhar, fiscalizar e prestar contas do CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL – LEI XXXXX XXXXXXX e LEI ALDIR BLANC 2, bem como, a criação dos Editais para captação de projetos culturais referentes as Leis, para o Município de Guarantã do Norte-MT, com fundamento na Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações, Xxx Xxxxx Xxxxxxx (Lei Complementar nº 195/2022), Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399/2022), Lei Municipal Nº 2331/2023 e as disposições deste edital e seus anexos.
Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e proposta de preço, a partir do Primeiro dia Subsequente ao Aviso deste Chamamento Público até às 17h00min (horário de Mato Grosso) do dia 07 de dezembro de 2023, na Sala de Reuniões da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, situada na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
A abertura dos envelopes será às 08h00min (horário de Mato Grosso) do dia 08 de dezembro de 2023.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa técnica especializada em administração e gestão de recursos e/ou atividades ligados ao Setor Público, visando gerir, otimizar, transferir, acompanhar, fiscalizar e prestar contas do CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL – LEI XXXXX XXXXXXX (LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022), LEI ALDIR BLANC 2 (LEI 14.399/2022), bem como, a criação dos Editais para captação de projetos culturais referentes as Leis, para o Município de Guarantã do Norte-MT, conforme especificações detalhadas e constantes no Termo de Referência (Anexo I).
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
Reduzido | Órgão | Unidade | Função | Subfunção | Projeto / Atividade | Programa | Elemento |
855 | 04 | 006 | 13 | 392 | 0011 | 10158 | 339039 |
3.2. As despesas relativas ao exercício seguinte correrão a conta de dotação orçamentária do exercício seguinte, se for o caso.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderá participar do Chamamento público empresa/entidade especializada no ramo descrito no objeto, devendo apresentar os documentos de acordo com o exigido no Item 6 e subitens deste edital.
4.1.1. Não poderá participar do Chamamento público a empresa/entidade que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal, ou punida com a suspensão temporária para contratar com a Administração Municipal de Guarantã do Norte – MT.
4.2. OS INTERESSADOS QUE NÃO ESTÃO CADASTRADOS NO SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, PODERÃO REALIZAR O MESMO ANTES DA DATA E HORÁRIO QUE OCORRERÁ A SESSÃO, PODENDO ENTRAR EM CONTATO NO TELEFONE (00) 0000-0000 OU ATRAVÉS DO E-MAIL xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, OU PESSOALMENTE NO SETOR DE CADASTROS DESTA PREFEITURA.
4.2.1. Os documentos apresentados para cadastramento poderão ser em original ou cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples quando apresentado o original para conferência e autenticação pelo servidor do Setor de Cadastros desta Prefeitura.
4.3. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente Chamamento Público deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório.
4.3.1. Só serão aceitas cópias legíveis.
4.3.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
4.3.3. O(A) Presidente da Comissão Permanente reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
4.3.4. Os documentos em cópias simples poderão ser autenticados pelo(a) Presidente (a) e/ou pelos membros da Equipe de Apoio, desde que acompanhados dos originais.
4.4. A validade para os documentos apresentados será aquela que constantes de cada documento ou estabelecidos em lei.
4.4.1. Nos casos omissos, a Comissão Permanente de Licitação considerará como prazo de validade o de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
4.5. As licitantes participantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.6. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ/CPF constante na Proposta de Preços, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.7. A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão Permanente de Licitação do disposto no artigo 97 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.7.1. Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame.
4.8. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
4.8.1. Estar ciente das condições do Edital;
4.8.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.8.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo(a) Presidente da Comissão Permanente (a);
4.8.4. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
5. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. Até o dia, hora, e local mencionados no preâmbulo deste Edital, os interessados entregarão dois envelopes distintos, sendo um de documentação HABILITAÇÃO e outro de PROPOSTA DE PREÇOS.
5.2. O envelope contendo a Habilitação deverá ter expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE N° 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2023
RAZÃO SOCIAL/NOME DA PROPONENTE CNPJ/CPF DA PROPONENTE
XXXXXXXX COMPLETO DA PROPONENTE, TELEFONE E E-MAIL.
5.3. O envelope contendo a Proposta de Preço deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE N° 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2023 RAZÃO SOCIAL/NOME DA PROPONENTE CNPJ/CPF DA PROPONENTE
XXXXXXXX COMPLETO DA PROPONENTE, TELEFONE E E-MAIL.
5.4. Inicialmente, será aberto o Envelope dos Documentos de Habilitação e, após, o Envelope das Propostas de Preços.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:
6.1.1. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitada e sujeita às penalidades legais;
6.1.2. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
6.1.2.1. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento;
6.1.2.2. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo contido em Lei vigente e deste Edital ou um de seus Anexos;
6.1.2.3. Os documentos necessários à habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo(a) Presidente (a) ou um dos membros da equipe, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daqueles apresentados;
6.1.2.4. O envelope referente aos documentos de habilitação DEVERÁ conter os documentos ORIGINAIS atualizados, ou cópia de cada documento individualmente AUTENTICADA, ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pelo(a) Presidente (a) ou sua Equipe no ato de abertura da documentação de habilitação, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet;
6.1.2.4.1. Somente será autenticada por servidor desta Prefeitura, cópia fiel de documento original, se apresentado o documento ORIGINAL.
6.1.2.5. Todos os documentos da licitante deverão estar com número do CNPJ/CPF e com o endereço respectivo da mesma.
6.1.3. As certidões e/ou documentos que pela própria natureza exigem prazos e que não consta data de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias, anterior a data da abertura do certame.
6.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: As interessadas deverão apresentar cópias das seguintes documentações: (apresentado em cópia autenticada ou simples, desde que junto esteja o original):
6.2.1. Cédula de Identidade, do representante da empresa proponente ou do proprietário, ou responsável pela empresa e assinante da proposta;
6.2.1.1. Fica dispensado no caso de Sociedade Anônima.
6.2.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.2.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.2.3.1. Cópias do Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de Cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de Associações. No caso de Empreendimentos Familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica:
6.2.3.2. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.2.4. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício;
6.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.3. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.3.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Tributos e a Dívida Ativa da União;
6.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da licitante) por meio da Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
6.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais; ou certidão conjunta de pendências tributárias e não tributárias junto à SEFAZ e à PGE Procuradoria Geral do Estado.
6.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
6.3.6. Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
6.3.7. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
6.4. Relativos ao FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO:
6.4.1. Alvará de Localização e Funcionamento, dentro do prazo de validade.
12.5. Relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.5.1. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a licitante já executou, a contento, serviços compatíveis e pertinentes ao objeto da presente licitação.
12.5.1.1. Não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante.
12.5.2. No mínimo 3 (três) notas fiscais de serviço prestados para outras prefeituras.
12.5.3. Portfólio de trabalhos relativos a área de atuação citada no Termo de Referência.
7. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Encerrada o período de recebimento dos envelopes a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura do envelope contendo os Documentos de Habilitação da licitante, verificando assim sua regularidade;
7.2. Constatado o atendimento das exigências deste Edital, a licitante será declarada habilitada;
7.3. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, será concedido abertura de prazo para sua regularização de até 08 (oito) dias.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. No Envelope nº 02 os proponentes deverão apresentar a proposta de preços conforme Xxxxx XXX.
8.2. A relação dos proponentes será apresentada em sessão pública e registrada em ata, após o término do prazo de apresentação dos envelopes.
8.3. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 08 (oito) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
8.4 O prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de sua apresentação;
8.5. Declaração de que na sua proposta, os valores apresentados englobam todos os custos operacionais da atividade, incluído frete, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sem que caiba ao proponente direito de reivindicar custos adicionais;
8.6. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
8.6.1. Que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da Legislação aplicável;
8.6.2. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.6.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
8.7. A simples participação neste certame implica em:
8.7.1. Plena aceitação, por parte da interessada, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos;
8.7.2. Comprometimento do vencedor em fornecer o atendimento deste chamamento público em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos;
9. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
9.1. Na classificação e desempate, deverão ser observados os seguintes critérios:
9.1.1. Maior período de experiência em serviços compatíveis e pertinentes ao objeto da presente licitação, comprovado através da apresentação de Atestados de capacidade técnica.
9.1.2. Em caso de mesma pontuação final entre as empresas interessadas no chamamento público, o critério de desempate deverá priorizar a ordem de envio dos documentos de habilitação e proposta.
10. HOMOLOGAÇÃO
10.1. A declaração de vencedor para a contratação ao objeto licitado, feita pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ficará sujeita a homologação da autoridade competente desta Prefeitura.
11. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
11.1. As obrigações decorrentes deste chamamento público consubstanciar-se-ão em Contrato de Prestação de Serviços conforme Anexo IV;
11.2. O Contrato de Prestação de Serviços terá sua vigência fixada em cláusula própria e contada a partir da data de sua assinatura;
11.3. A assinatura do Contrato de Prestação de Serviços implica no compromisso de aquisição apenas com a Contratada, tendo em vista os efeitos jurídicos da adjudicação;
11.4. O Contrato de Prestação de Serviços deverá ser assinado pelo representante legal, mediante apresentação de cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo;
11.4.1. O prazo para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da vencedora.
11.5. Constituem motivos para a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 13 deste Edital.
12. DA REVISÃO DOS VALORES
12.1. Os preços contratados poderão ser revistos, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e a expedição dos respectivos Termos Aditivos.
13. DA RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
13.1. O Contrato de Prestação de Serviços poderá ser rescindido quando:
13.1.1. Descumprir as cláusulas e condições do instrumento de contrato;
13.1.2. Não retirar a Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou procedimento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
13.1.3. Não aceitar reduzir os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessárias, observados os limites do artigo 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93; ou
13.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13.2. A rescisão do Contrato de Prestação de Serviços será formalizada por despacho da autoridade competente, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
13.3. A rescisão poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
13.3.1. Por razão de interesse público; ou
13.3.2. A pedido da contratada.
14. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A execução do objeto será de acordo com as necessidades da contratante mediante demanda do Contratante, até o esgotamento total, se necessário, do objeto deste Edital, pelo período da vigência do Contrato de Prestação de Serviços;
14.2. O objeto constante deste Edital estará sujeito ao procedimento de adjudicação;
14.3. O recebimento não excluirá a Contratada da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Federal n. º8.666/93;
14.4. A contratada ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes do objeto fornecido realizado;
14.5. O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo o Termo de Referência e demais condições deste Edital;
14.6. Para os casos de rejeição dos serviços, será prorrogado automaticamente o atestado de recebimento proporcionalmente ao prazo de regularização, o que, consequentemente, provocará a prorrogação do pagamento da respectiva Nota Fiscal, sem qualquer ônus adicional para o Contratante.
14.7. Nos termos do Art. 3˚ combinado com o Art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedada o fornecimento do objeto em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
15. DO PAGAMENTO
15.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto deste Chamamento Público, a Prefeitura pagará o preço correspondente à quantia solicitada em REAIS (R$), mediante a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada pela contratante, que corresponderá ao valor da Prestação dos Serviços;
15.2. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, serviços, fretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste chamamento público;
15.3. O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, em 2 (duas) parcelas, sendo, 30% (trinta por cento) do valor correspondente ao licitado, na assinatura de contrato entre as partes e, 70% (setenta por cento) no prazo final de execução/prestação de contas do objeto deste edital, com fornecimento de NF e documentos pertinentes , na execução da Lei Xxxxx Xxxxxxx e elaboração do plano de ação para lançamento no Transferegov (portal do governo federal) para pleitear recurso da Lei Aldir Blanc 2, pagamentos para execução de créditos adicionais referidos de recursos da Lei Aldir Blanc 2 serão realizados de acordo com a repactuação seguindo o valor máximo limite de 5% do total a serem recebidos.
15.3.1. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a entrega do objeto contratado;
15.3.1.1. As Notas Fiscais deverão ser expedidas nominalmente a Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, CNPJ nº 03.239.019/0001-83, Xxx xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 00.000- 000.
15.4. O faturamento deverá ser protocolado, em 01 (uma) via, no protocolo do licitador e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) nota fiscal/fatura com discriminação resumida do serviço executado, número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo técnico responsável pelo recebimento; juntamente com relatório descritivo da atividade desenvolvida no período;
b) prova de regularidade referente à Seguridade Social (CND), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT;
f) deverá ser apresentada no contrato e na nota fiscal o número do banco, nome do banco; número da agencia, número da conta jurídica para efetuar o pagamento da mesma.
g) deverá ser apresentado ao final do serviço prestado relatório completo com as atividades realizadas e relatório para auxiliar a prestação de contas, a Administração municipal.
15.5. Para os casos de rejeição do Serviço, será prorrogado automaticamente o atestado de recebimento proporcionalmente ao prazo de reposição, o que, consequentemente, provocará a prorrogação do pagamento da respectiva nota fiscal/fatura, sem qualquer ônus adicional para a contratante.
15.6. Para o Serviço rejeitado, o mesmo deverá ser refeito imediatamente.
15.6.1. A devolução do Serviço rejeitado será sem ônus para a contratante
15.7. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal: número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
15.8. O pagamento será feito por meio de ordem bancária, tomada junto ao Banco do Brasil S.A., endereçada ao banco discriminado na Nota Fiscal.
15.9. Ficará a cargo da CONTRATADA os tributos federais, estaduais e municipais, conforme legislação vigentes, incidentes sobre o pagamento dos valores previstos neste instrumento contratual, podendo os mesmos serem retidos na fonte de pagamento observada a legislação
pertinente;
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Edital sujeitará a vencedora as multas, consoante o caput e § do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor total da Proposta Comercial vencedora, na forma seguinte:
16.1.1. Quanto à obrigação da assinatura do Contrato de Prestação dos serviços no prazo estabelecido:
a) Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento);
b) A partir do 6° (sexto) até o limite do 10° (décimo) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11° (décimo primeiro) dia de atraso.
16.1.2. Quanto às obrigações de solução de quaisquer problemas com os itens adquiridos:
a) Atraso até 02 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento);
b) A partir do 3° (terceiro) até o limite do 5° (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6° (sexto) dia de atraso.
16.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no artigo 87, incisos I, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à vencedora multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta Comercial vencedora;
16.3. Se a Prestadora se recusar a assinar o Contrato de Prestação dos serviços injustificadamente, garantida prévia e ampla defesa, além da multa pecuniária, poderá, ainda, sofrer às seguintes penalidades:
16.3.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Guarantã do Norte - Prefeitura Municipal, por prazo de até 02 (dois) anos;
16.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos.
16.4. A Prestadora que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar durante a Prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará suspensa de licitar com esta Prefeitura pelo prazo de até 02 (dois) anos ou ser declarada inidônea pelo prazo de 05 (cinco) anos, se for o caso, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
16.5. A multa, eventualmente imposta à prestadora, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a prestadora não
tenha nenhum valor a receber deste Município - Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
16.6. As multas previstas nesta seção não eximem a prestadora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
16.7. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
17. OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
17.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
17.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
17.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
17.4. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
17.5. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. É facultado ao(a) Presidente da Comissão(a) ou autoridade superior, em qualquer fase do chamamento Público, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
18.2. A autoridade competente poderá revogar o chamamento público por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
18.2.1. As proponentes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento, ressalvado o direito da prestadora, de boa fé, ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no decorrer da Prestação dos serviços;
18.3. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público, assumindo ainda, todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, uma vez que a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo;
18.13. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Requisitos de Habilitação;
Anexo III – Modelo de Proposta de preços;
Anexo IV – Contrato de Prestação de Serviço.
Guarantã do Norte/MT, 21 de novembro de 2023.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa técnica especializada em administração e gestão de recursos e/ou atividades ligados ao Setor Público, visando gerir, otimizar, transferir, acompanhar, fiscalizar e prestar contas do CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL – LEI XXXXX XXXXXXX (LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022), LEI ALDIR BLANC 2 (LEI 14.399/2022), bem como, a criação dos Editais para captação de projetos culturais referentes as Leis, para o Município de Guarantã do Norte-MT.
1.2. DOS ITENS DO OBJETO, VALOR UNITÁRIO E TOTAL DE REFERÊNCIA;
ITE M | CODIG O GEXTE C | CODIG O TCE | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO R$ | VALOR MÁXIMO DE REFERE NCIA R$ |
01 | 60784 | 00026140 | Contratação de empresa técnica especializada em administração e gestão de recursos e/ou atividades ligados ao Setor Público, visando gerir, otimizar, transferir, acompanhar, fiscalizar e prestar contas do CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - LEI XXXXX XXXXXXX e LEI ALDIR BLANC 2 ; bem como, a criação dos Editais para captação de projetos culturais referentes as Leis, para o Município de Guarantã do Norte-MT. | SERV IÇO | 1 | R$ 15.947,76 | R$ 15.947,76 |
VALOR TOTAL | R$ 15.947,76 |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte/MT, no sentido de gerir, otimizar, transferir, acompanhar, fiscalizar e prestar contas do CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - LEI XXXXX XXXXXXX e a Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399, de 2022) para o Município de Guarantã do Norte, faz-se necessário a contratação de Empresa, Especializada e Habilitada, à prestação dos serviços, acima mencionados, garantindo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, considerando a necessidade da Administração Pública e o teor do pedido conforme o Memorando: MEMO/ PMGN/MT/SECD/N° 1290/2023.
2.2. Descrição das Leis Federais que devem ser atendidas pelo objeto do Termo de Referência:
• Lei Xxxxx Xxxxxxx (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022) dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
• Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399, de 2022) - Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, para fomento de projetos culturais, que estende por cinco anos a política de fomento à cultura criada durante a pandemia de covid-19 (Lei 14.017, de 2020).
• LEI MUNICIPAL Nº 2331/2023 de 09 de outubro de 2023 Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 318.955,08 (Trezentos e dezoito mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos).
3. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Executar o objeto com boas técnicas, atingindo resultados de qualidade;
3.1.1. Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas.
3.2. É de responsabilidade da contratada o fiel cumprimento na execução do objeto solicitado;
3.3. Observar, na execução dos serviços, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas dos trabalhos;
4. VALOR ESTIMADO
4.1. O valor estimado para o fornecimento de todo objeto, perfaz a ordem de R$ 15.947,76 (quinze mil novecentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos);
4.1.1. O valor global a que se refere o subitem 4.1 originado pelos quantitativos é meramente estimativo, podendo ser reduzido, sem qualquer indenização a contratada.
4.2. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO:
4.2.1. O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, em 2 (duas) parcelas, sendo, 30% (trinta por cento) do valor correspondente ao licitado, na assinatura de contrato entre as partes e, 70% (setenta por cento) no prazo final de execução/prestação de contas do objeto deste edital, com fornecimento de NF e documentos pertinentes , na execução da Lei Xxxxx Xxxxxxx e elaboração do plano de ação para lançamento no Transferegov (portal do governo federal) para pleitear recurso da Lei Aldir Blanc 2, pagamentos para execução de créditos
adicionais referidos de recursos da Lei Aldir Blanc 2 serão realizados de acordo com a repactuação seguindo o valor máximo limite de 5% do total a serem recebidos.
4.2.2. O faturamento deverá ser protocolado, em 01 (uma) via, no protocolo do licitador e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) nota fiscal/fatura com discriminação resumida do serviço executado, número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo técnico responsável pelo recebimento; juntamente com relatório descritivo da atividade desenvolvida no período;
b) prova de regularidade referente à Seguridade Social (CND), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT;
f) deverá ser apresentada no contrato e na nota fiscal o número do banco, nome do banco; número da agencia, número da conta jurídica para efetuar o pagamento da mesma.
g) deverá ser apresentado ao final do serviço prestado relatório completo com as atividades realizadas e relatório para auxiliar a prestação de contas, a Administração municipal.
5. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. Será entregue a contratada a ORDEM DE SETVIÇO, devendo o(a) mesmo(a) iniciar as atividades no município de Guarantã do Norte/MT, segundo as diretrizes do Contratante.
6. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
6.1. Todo e qualquer reajuste deverá ser requerido formalmente pela parte interessada, e, na hipótese de deferimento, deverá ser reduzida a Termo Aditivo, observado em todo caso as disposições do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2. O reajustamento de preços será mediante repactuação, para atendimento da Lei Aldir Blanc 2, no entanto, com limite de 5% do valor que o ente federado receber, do repasse do Governo Federal. Obs.: Nesta hipótese, a unidade técnica deve apresentar planilha de composição de custos e formação de preços.
7. DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de execução dar-se-á durante o prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços.
7.2. O Contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57, da lei nº. 8.666/1993.
7.3. Será admitida a prorrogação contratual pelo mesmo período e/ ou até conclusão do período de execução da LEI ALDIR BLANC 2, previsto pelo governo federal entre os anos de 2023 a 2026, se necessário.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto dentro das especificações.
8.1.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
8.1.3. Acompanhar a execução e fiscalização do objeto durante toda a vigência do Contrato de Fornecimento.
8.1.4. Notificar, por escrito, a contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no objeto, determinando sua devida correção no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
8.1.5. Acompanhar o fornecimento do objeto, podendo intervir durante a sua realização, para fins de ajuste ou suspensão; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os resultados atingidos.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.2.1. Acatar as decisões e observações feitas pelo Contratante.
8.2.2. Executar o objeto com estrita observância ao Edital e seus anexos.
8.2.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante e/ou a terceiros.
8.2.4. Aceitar nas mesmas condições as supressões, a critério do Contratante;
8.2.5. A contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência do Contrato de Fornecimento;
8.2.6. Cumprir os prazos de fornecimento, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
8.2.7. Como condição para emissão da Nota de Xxxxxxx, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória válida;
8.2.8. Se não comprovarem a situação regular da contratada quanto a sua documentação, o Contratante poderá negociar a execução do objeto segundo a ordem de classificação das demais empresas, nas mesmas condições.
8.2.9. A contratada não poderá dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou parcialmente os créditos financeiros do Contrato de Fornecimento, a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização do Contratante;
8.2.10. Não será permitida subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros.
8.2.11. A fiscalização da execução do objeto pelo Contratante, não eximi a contratada de responsabilização por eventuais falhas e/ou irregularidades nos serviços prestados.
9. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E PENALIDADES
9.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará a detentora da Ata, às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais cominações deste Edital e seus anexos.
ANEXO II
MODELO DA DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Declaramos, para todos os efeitos legais, que a empresa *******, CNPJ n° *******, reúne todos os requisitos de habilitação exigidas no Edital, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital de Chamamento Público n° 002/2023.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal CPF
Carimbo de CNPJ da Empresa
- Observações:
No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que, nos termos da Lei Complementar n° 123/06, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, será flexibilizado os efeitos desta declaração, estando a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte obrigada a apresentar o documento com restrição junto ao envelope de habilitação, sob pena de desclassificação.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Papel Timbrado da Empresa)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço:
Tel./Fax:
E-mail:
Banco: Agência:
ITE M | CODIG O GEXTE C | CODIG O TCE | DESCRIÇÃO | UN D | QTD (MÊ S) | VALOR UNITÁRI O MÁXIMO R$ | VALOR MÁXIMO DE REFERENCI A R$ |
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias corridos.
Declaração: Declaração de que na sua proposta, os valores apresentados englobam todos os custos operacionais da atividade, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sem que caiba ao proponente direito de reivindicar custos adicionais.
Local e Data Assinatura do Representante Legal
CPF
Carimbo de CNPJ da Empresa
ANEXO IV
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO/PMGN/MT/Nº ****/2023
Aos ** dias do mês de ******************** do ano de dois mil e ******, no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, foi celebrado o presente TERMO DE CONTRATO, tendo como partes, de um lado o MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE representado pela PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ/MF/Nº 03.239.019/0001-83 estabelecida na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, representado neste ato pelo Prefeito Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, viúvo, portador do RG nº 5800341-7 SESP/PR e do CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx 00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa **************************, inscrita no CNPJ/MF nº ********************, com sua sede à ********************, neste ato representada pelo seu ***********************, portador da Cédula de Identidade RG nº ******************* e do CPF nº
*********************, doravante denominada de CONTRATADA, tendo em vista o contido no Chamamento Público nº 002/2023, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações, Lei Xxxxx Xxxxxxx (Lei Complementar nº 195/2022), Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399/2022), Lei Municipal Nº 2331/2023, as disposições do edital e seus anexos, bem como disposições supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado, têm, entre si, como certo e ajustado o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa técnica especializada em administração e gestão de recursos e/ou atividades ligados ao Setor Público, visando gerir, otimizar, transferir, acompanhar, fiscalizar e prestar contas do CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL – LEI XXXXX XXXXXXX (LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022), LEI ALDIR BLANC 2 (LEI 14.399/2022), bem como, a criação dos Editais para captação de projetos culturais referentes as Leis, para o Município de Guarantã do Norte-MT, conforme especificações detalhadas e constantes no Termo de Referência (Anexo I).
1.2. Os itens do objeto são os elencados na Planilha Demonstrativa de Preço da cláusula quinta deste instrumento.
1.3. Descrição das Leis Federais que devem ser atendidas pelo objeto do Termo de Referência:
• Lei Xxxxx Xxxxxxx (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022) dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
• Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399, de 2022) - Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, para fomento de projetos culturais, que estende por cinco anos a política de fomento à cultura criada durante a pandemia de covid-19 (Lei 14.017, de 2020).
• LEI MUNICIPAL Nº 2331/2023 de 09 de outubro de 2023 Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 318.955,08 (Trezentos e dezoito mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos).
2. DO SUPORTE LEGAL E DA EXECUÇÃO
2.1. O presente Contrato tem por fundamento o Chamamento Público nº 002/2023, homologado pelo Prefeito Municipal;
2.2. O presente contrato será executado na modalidade de Prestação de Serviços.
3. DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes se declaram sujeitas às normas da Lei Federal n.° 8.666/93, além das cláusulas estabelecidas no presente contrato;
3.2. De modo supletivo, poderão ser utilizados princípios da Teoria Geral de Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial a Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
4. DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Contrato tem vigência de ** (****) meses, contados a partir da sua assinatura.
4.2. O Contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57, da lei nº. 8.666/1993.
4.3. Será admitida a prorrogação contratual pelo mesmo período e/ ou até conclusão do período de execução da LEI ALDIR BLANC 2, previsto pelo governo federal entre os anos de 2023 a 2026, se necessário.
5. DO VALOR
5.1. A definição dos preços para o presente Contrato, é aquele estabelecido como a melhor proposta vencedora do certame, assim ratificados:
PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇO
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
5.2. Em cada fornecimento, o preço total será o preço unitário multiplicado pela quantidade de que se deseja do serviço, servido de base para o procedimento de liquidação da despesa e pagamento;
5.3. É vedado qualquer reajuste nos preços, salvo as hipóteses previstas em Lei mediante
requerimento formal e motivado da CONTRATADA;
5.4. O Valor Global para o presente contrato é de R$ ***************** (**********************).
6. DO RECEBIMENTO
6.1. O serviço deverá ser fornecido, mediante e em conformidade com o termo de referência e o instrumento contratual, devendo a CONTRATADA se programar para sua execução no local e horário indicado pelo CONTRATANTE;
6.2. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta licitação, o CONTRATANTE pagará o preço correspondente à quantia solicitada em Reais (R$), condicionado a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada/liquidada;
6.3. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, serviços, fretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto;
6.4. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto deste Chamamento Público, a Prefeitura pagará o preço correspondente à quantia solicitada em REAIS (R$), mediante a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada pela contratante, que corresponderá ao valor da Prestação dos Serviços;
6.5 No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, serviços, fretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste chamamento público;
6.6. O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, em 2 (duas) parcelas, sendo, 30% (trinta por cento) do valor correspondente ao licitado, na assinatura de contrato entre as partes e, 70% (setenta por cento) no prazo final de execução/prestação de contas do objeto deste edital, com fornecimento de NF e documentos pertinentes , na execução da Lei Xxxxx Xxxxxxx e elaboração do plano de ação para lançamento no Transferegov (portal do governo federal) para pleitear recurso da Lei Aldir Blanc 2, pagamentos para execução de créditos adicionais referidos de recursos da Lei Aldir Blanc 2 serão realizados de acordo com a repactuação seguindo o valor máximo limite de 5% do total a serem recebidos.
6.6.1. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a entrega do objeto contratado;
6.6.1.1. As Notas Fiscais deverão ser expedidas nominalmente a Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, CNPJ nº 03.239.019/0001-83, Xxx xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX: 00.000- 000.
6.7. O faturamento deverá ser protocolado, em 01 (uma) via, no protocolo do licitador e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) nota fiscal/fatura com discriminação resumida do serviço executado, número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo técnico
responsável pelo recebimento; juntamente com relatório descritivo da atividade desenvolvida no período;
b) prova de regularidade referente à Seguridade Social (CND), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT;
f) deverá ser apresentada no contrato e na nota fiscal o número do banco, nome do banco; número da agencia, número da conta jurídica para efetuar o pagamento da mesma.
g) deverá ser apresentado ao final do serviço prestado relatório completo com as atividades realizadas e relatório para auxiliar a prestação de contas, a Administração municipal.
6.8. Para os casos de rejeição do Serviço, será prorrogado automaticamente o atestado de recebimento proporcionalmente ao prazo de reposição, o que, consequentemente, provocará a prorrogação do pagamento da respectiva nota fiscal/fatura, sem qualquer ônus adicional para a contratante.
6.9. Para o Serviço rejeitado, o mesmo deverá ser refeito imediatamente.
6.9.1. A devolução do Serviço rejeitado será sem ônus para a contratante
6.10. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal: número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
6.11. O pagamento será feito por meio de ordem bancária, tomada junto ao Banco do Brasil S.A., endereçada ao banco discriminado na Nota Fiscal.
6.12. Ficará a cargo da CONTRATADA os tributos federais, estaduais e municipais, conforme legislação vigentes, incidentes sobre o pagamento dos valores previstos neste instrumento contratual, podendo os mesmos serem retidos na fonte de pagamento observada a legislação pertinente.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Aquisição do objeto que trata o presente Edital ocorrerá por conta da da seguinte dotação orçamentária:
Reduzido | Órgão | Unidade | Função | Subfunção | Projeto / Atividade | Programa | Elemento |
855 | 04 | 006 | 13 | 392 | 0011 | 10158 | 339039 |
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR:
8.1.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto dentro das especificações.
8.1.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
8.1.3. Acompanhar a execução e fiscalização do fornecimento durante toda a vigência do Contrato.
8.1.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento.
8.1.5. Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os materiais entregues com imperfeição.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.2.1. Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor.
8.2.2. Realizar o fornecimento com estrita observância ao Edital e seus anexos.
8.2.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal e/ou a terceiros.
8.2.4. Aceitar nas mesmas condições os acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65,
§1º da Lei Federal nº 8.666/93;
8.2.5. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência do Contrato.
8.2.6. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
8.2.7. Como condição para emissão da Nota de Xxxxxxx, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;
8.2.8 Se não comprovarem a situação regular da CONTRATADA detentora do Contrato quanto a sua documentação, o Órgão Gestor poderá negociar o fornecimento segundo a ordem de classificação das demais empresas, nas mesmas condições.
8.2.9. A CONTRATADA não poderá dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou parcialmente os créditos financeiros do Contrato, a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização do Órgão Gestor;
8.2.10. Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros.
9. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. O CONTRATANTE promoverá a fiscalização da Prestação de serviço contratada, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, competindo-lhe tomar todas as providências, de modo assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Contrato de Fornecimento sujeitará a vencedora as multas, consoante o caput e §§ do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor total da Proposta Comercial vencedora, na forma seguinte:
10.1.1. Quanto à obrigação da assinatura do Contrato de Fornecimento no prazo estabelecido:
c) Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento);
d) A partir do 6° (sexto) até o limite do 10° (décimo) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11° (décimo primeiro) dia de atraso.
10.1.2. Quanto às obrigações de solução de quaisquer problemas com os itens adquiridos:
c) Atraso até 02 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento);
d) A partir do 3° (terceiro) até o limite do 5° (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6° (sexto) dia de atraso.
10.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no artigo 87, incisos I, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à vencedora multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta Comercial vencedora;
10.3. Se a vencedora recusar-se a assinar o Contrato de Fornecimento injustificadamente, garantida prévia e ampla defesa, além da multa pecuniária, poderá, ainda, sofrer às seguintes penalidades:
10.3.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Guarantã do Norte - Prefeitura Municipal, por prazo de até 02 (dois) anos;
10.4. A CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o fornecimento, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar durante o fornecimento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará suspensa de licitar com esta Prefeitura pelo prazo de até 02 (dois) anos
ou ser declarada inidônea pelo prazo de 05 (cinco) anos, se for o caso, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
10.5. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
10.6. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CONTRATANTE;
10.7. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11. DAS PRERROGATIVAS
11.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente contrato, a seguir especificado:
11.1.1. Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21.06.93, respeitados os direitos da CONTRATADA;
11.1.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93;
11.1.3. Aplicação das sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
11.1.4. Fiscalização da execução do ajuste.
11.1.5. As prerrogativas dos direitos do CONTRATANTE na hipótese de rescisão do artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DA VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO
12.1. O CONTRATANTE, para fins de eficácia do presente Contrato e dos eventuais termos de aditamentos, fará publicar na imprensa oficial do município, resumidamente, o seu extrato, de acordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93;
13. DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data desejada para o encerramento, de conformidade com o artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93;
13.1.1. Em situações excepcionais, desde que o CONTRATANTE concorde, o prazo de
vigência contratual poderá ser diminuído.
13.2. O presente contrato também poderá ser rescindido, por conveniência administrativa, sem que caiba à CONTRATADA o direito de indenização, demonstrada a relevância do interesse público;
13.3. No caso de rescisão administrativa ou amigável, esta deverá ser precedida de autorização escrita, fundamentada e autuada nos autos do processo;
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições iniciais para contratação, inclusive quanto à documentação de habilitação ao certame;
14.2. Não haverá nenhum vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os funcionários e/ou prepostos da CONTRATADA, afastando daquele, quaisquer encargos de ordem fiscal, social, trabalhista, previdenciário, tributário, inclusive decorrentes de eventuais acidentes de trabalho.
15. OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
15.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
15.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
15.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
15.4. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
15.5. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
16. DO FORO