CNPJ 83.158.105/0001-09 INSCRIÇÃO ESTADUAL - ISENTO
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1 - OBJETO
TOMADA DE PREÇOS N.º CNO-07/2013
Processo Licitatório 10/2013
1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia (pessoa jurídica) para a execução de rede coletora de esgoto e instalações domiciliares, incluindo todos os serviços de escavação, detonação e toda a parte civil constante do projeto. Sendo que os materiais em PVC (tubos e conexões), tubos de concreto DN 80cm, tampões em ferro para a execução de poços de visita serão fornecidos pelos SAMAE. A execução da referida obra é no distrito de Barra do Leão distante aproximadamente 70Km do município de Campos Novos – SC. Deverá estar tudo em conformidade com termo de referência, especificações técnicas e projetos existentes.
2. PREÂMBULO
2.1 - O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO de Campos Novos - SC torna público, que se encontra aberta a licitação na modalidade de “TOMADA DE PREÇOS” Nº 07/2013, tipo de licitação MENOR PREÇO GLOBAL, que será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação.
2.2- Os envelopes n.º 1 “Documentação” (contendo a documentação citada na seção 4) e n.º 2 “Proposta Comercial” deverão ser entregues na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Transporte do SAMAE, em Campos Novos - SC até as 14h00min do dia 01 de Abril de 2013, não se aceitando justificativas de atraso na entrega dos envelopes, devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza.
2.3- O início de abertura do envelope n.º 1 “Documentação”, ocorrerá as 14h00min do dia 01 de Abril de 2013 na sede administrativa do SAMAE, localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 em Campos Novos – SC.
A abertura do envelope n.º 2 “Proposta Comercial” será no mesmo dia, mediante a desistência expressa de interposição de recurso de que trata o artigo 109, inciso I da Lei Federal 8666/93, por parte dos participantes, caso não haja esta manifestação por parte das empresas participantes do certame uma nova data será marcada e lavrada em ATA.
OBS: - AS EMPRESAS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE O SAMAE APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO O DISPOSTO NO ART. 87 § 2.º, DA LEI 8666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES.
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3. DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1- Será vedada a participação da empresa:
a) Com falência ou concordata decretada;
b) Declarada inidônea, por ato do poder público;
c) Cujo servidor, dirigente do órgão ou responsável pela Licitação tenha participação direta ou indireta com o licitante.
Obs. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
3.2 INSTRUÇÕES DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
3.2.1 As proponentes deverão entregar, até a data, hora e local mencionados no item 2.2 deste edital, 02 (dois) ENVELOPES distintos e fechados, sendo o primeiro (N.º 01) referente a “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” e o segundo (N.º 02) referente à “PROPOSTA COMERCIAL”.
3.2.2 Nos Envelopes deverão constar:
ENVELOPE N.º 01: TOMADA DE PREÇOS N.º07/2012
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE – CAMPOS NOVOS.
OBJETO: EXECUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO NO DISTRITO DE BARRA DO LEÃO MUNICIPIO DE CAMPOS NOVOS – SC.
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PROPONENTE:
ENVELOPE N.º 02: TOMADA DE PREÇOS N.º 07/2013
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE – CAMPOS NOVOS- SC
OBJETO: EXECUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO NO DISTRITO DE BARRA DO LEÃO MUNICIPIO DE CAMPOS NOVOS – SC.
PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: E-MAIL
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
4.1 Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividade
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pertinente ao objeto da Tomada de Preços, que atenderem os requisitos do presente edital e comprovarem as seguintes condições:
a) - Habilitação Jurídica
b) - Conforme o tipo da sociedade da proponente:
b.1 - Registro Comercial, no caso de firma individual;
b.2 Atos constitutivos, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhados da ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria.
b.3 Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
c) - Certificado de Registro Cadastral expedido pela prefeitura municipal de Campos Novos ou qualquer órgão ou entidade de Administração Pública, guardada a conformidade com o objeto da presente licitação e dentro do prazo de validade conforme art. 22, § 2º, da Lei 8.666 de 21.06.93.
4.2 - Quanto à Regularidade Fiscal:
a) – Apresentar cópia autenticada ou original (emitida por meio eletrônico das Certidões de Negativa de Débito junto ao:
a.1 – INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social;
a.2 – Fazenda Federal, Estadual e Municipal da Sede do Licitante;
OBS: A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e da Certidão Quanto à Dívida Ativa da União emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet;
a.3 – CRF do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
a.4 – Cartão do Cadastro Geral de Pessoa Jurídica (CNPJ);
a.4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, com a redação dada pela Lei nº 12.440/2011.
Todas as Negativas poderão ter suas veracidades verificadas na Internet. Observações:
a) - Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
b) – Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem a.1. a.4 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço,
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observado que:
b.1) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b.2) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
b.3) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
c) – A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
d) - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
e) - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
f) - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
g) – Tanto em relação à apresentação dos documentos que comprovem a regularidade fiscal como também em relação ao julgamento das propostas dos licitantes, serão observadas as disposições dos artigos 42 a 45 da LC n.º 123/2006, de 14/12/2006, que estabelece tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, sendo de responsabilidade das empresas interessadas a comprovação, no envelope de habilitação, de sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte”, através de Certidão simplificada.
4.2 – QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a – Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação;
a.1 – Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da de- manda judicial;
a.2 – A certidão do distribuidor que contiver a observação “Esta certidão só tem validade no seu original” também será aceita nas formas indicadas no edital.
OBS: Junto com os documentos de habilitação deverá ser informado o nº. telefone e e- mail da empresa licitante sob pena de inabilitação.
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4.3 – ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITU- IÇÃO FEDERAL
a – Declaração da Proponente, assinada por seus representantes legais, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Segue como modelo para preenchimento desta declaração o Anexo I deste edital.
4.4 – QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia:
b) Comprovação, para fins de demonstração de capacitação operacional, de possuir aptidão para a execução dos serviços, mediante a apresentação de atestado/certidão onde conste que a empresa proponente, executou a qualquer tempo, serviços semelhantes ao que está sendo licitado, (assentamento de tubulações) em PVC ou outro semelhante), devidamente registrado pelo CREA;
c) Comprovação, para fins de demonstração de capacitação técnico-profissional, de possuir profissional de nível superior, mediante apresentação de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
d) Comprovação de Vínculo com Profissional de nível superior que apresentou acervo para atender ao item anterior;
e) Carteira de Registro Profissional comprovando que o Profissional pertence ao quadro permanente, ou; comprovar através de Termo de Compromisso assinado pelo Profissional que prestará os serviços técnicos, vinculando a esta licitação, ou;
f) Em caso do profissional ser sócio da empresa deverá ser comprovado mediante cópia do contrato social da licitante.
5 - PROPOSTA COMERCIAL
5.1- Deverá conter a proposta, em português, com os seguintes dados, sob pena de desclassificação:
a) - A proposta de preço deverá ser apresentada, em 01 (uma) via original em papel timbrado da empresa, datilografada ou digitada, redigida em idioma nacional, rubricada em todas as suas páginas, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, carimbadas e assinadas por representante legal da proponente e pelo engenheiro responsável;
b) - Os preços ofertados devem ser expressos em reais (R$), com duas casas decimais, indicando o valor por item na proposta, em algarismo e por extenso, e devem compreender
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todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste edital e seus anexos, tais como e sem se limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguros, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos e impostos incidentes, ou outros encargos não explicitamente citados.
c) - A empresa deverá apresentar planilha orçamentária de preços, detalhando o preço unitário de cada item, informando os custos com material e mão de obra conforme anexo Edital.
d) - Junto com a proposta deverá ser apresentado cronograma físico-financeiro detalhado, de acordo com o Cronograma Físico-financeiro, estabelecido pelo SAMAE, que não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta)dias para sua conclusão.
e) - A última parcela prevista no cronograma-físico financeiro deverá ser de 10% (dez por cento) do total do contrato, sendo que esta parcela ficará vinculada até a entrega total da implantação rede coletora de esgoto sanitário, prevista neste edital podendo o SAMAE reter o pagamento em caso de problemas eventualmente detectados no funcionamento e/ou nos documentos apresentados, até final correção por parte da Contratada.
g)- Validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar do último dia previsto para entrega do envelope proposto;
h) O Valor máximo desta proposta é de R$ 573.893,38 (quinhentos e setenta e três mil oitocentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos), as empresas valores superior, automaticamente terá sua proposta desclassificada
6- DO PROCESSO DA LICITAÇÃO
6.1 Da entrega dos documentos de habilitação e proposta comercial:
a) Os envelopes número 1 e 2, concernentes aos Documentos de Habilitação e Proposta Comercial, deverão ser entregues devidamente fechados e indevassáveis à Comissão Permanente de Licitação, que os receberá no local estabelecido anteriormente até a data e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital;
b) Somente serão aceitas manifestações por escrito, em formulário fornecido pelo SAMAE, do proponente que se fizer representar por seu Diretor ou um de seus sócios, devendo o mesmo apresentar o Contrato Social da empresa no original ou cópia autenticada, ou representante desde que apresente Procuração devidamente formalizada.
6.2 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
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O presente edital de Tomada de Preços será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no Artigo 43 da Lei Federal 8.666/93.
6.2.1 Da abertura dos envelopes da documentação:
a) No dia, local e hora designados no preâmbulo deste Edital, na presença ou não dos licitantes ou seus representantes presentes e demais interessados em assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes Documentação, os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope “proposta de preços”;
b) Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a seção de abertura, uma nova data será estabelecida em ata circunstanciada a respeito, na qual os proponentes presentes tomam conhecimento e para os proponentes que não tiverem comparecido será comunicado via correio eletrônico ( e-mail ).
c) Se todos os proponentes forem inabilitados, a administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para representação de nova documentação, escoimada das causas que ensejaram a inabilitação.
6.2.2- Da abertura dos envelopes da proposta comercial
a) Os envelopes “Proposta” das proponentes habilitadas serão abertos a seguir no mesmo local, pela Comissão Permanente de Licitação, havendo renúncia expressa de interposição de recursos de que trata o artigo 109, I, “a” da Lei Federal 8.666/93. Caso contrário, a data de abertura constará em ata, ficando todos os proponentes cientes da mesma;
b) As propostas contidas nos envelopes número 02 serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão permanente de Licitação, bem como pelos proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços;
c) Será lavrada ata circunstanciada a respeito, informando data de julgamento.
6.2.3 – Dos critérios para julgamento:
Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não obedecerem às condições estabelecidas no Edital;
b) Não estiverem datadas e assinadas pelo representante legal ou autorizado;
c) Propostas com preços excessivos ou preços manifestamente inexequíveis, estes nos termos;
d) do artigo 48 § 1º e 2º da Lei nº 8666/93, com redação dada pela Lei 9648/98;
e) Propostas com preços superiores ao estipulado no item 5 letra h.
6.2.4 – Da classificação:
a) As propostas consideradas aceitáveis, e de acordo com o Termo de Referencia e o Memorial descritivo, serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a classificação levando-se em conta exclusivamente menor preço por item sendo que a classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos, logo após será encaminhado para o setor de engenharia do SAMAE para analise.
b) Havendo discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
c) No caso de empate, objeto do certame será adjudicado a licitante vencedora de sorteio realizado em um ato público, para o qual serão convocados os licitantes empatados, nos termos do artigo 45, § 2º da Lei 8666/93.
7 - DA ASSINATURA DO CONTRATO
a) - A adjudicatária deverá assinar o contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação da adjudicação.
b) - Decorrido o prazo estipulado no sub-item 7.1 se a adjudicatária não aceitar ou não retirar o instrumento de contrato no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito a mesma, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 81 da Lei 8666/93, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis;
c) - É facultado à Administração transferir a adjudicação aos licitantes remanescentes, nas condições do artigo 64, § 2º da Lei 8666/93.
d) - Juntamente com a assinatura do Contrato sera emitida a ordem de serviço autorizando o início da obra que deverá ser imediato.
Documentos Necessários para Iniciar a OBRA:
a) - Carta de apresentação do responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
b) - Carta de apresentação do engenheiro responsável.
c) - A empresa vencedora da licitação deverá recolher a(s) ART(s) da execução da mesma e entregá-las ao SAMAE, antes da execução dos serviços a elas vinculados.
d) - Inscrição da obra Junto ao INSS - CEI
e) - Comprovação de garantia prevista no Art. 56 § 1º da Lei 8.666/93
8 - DA DURAÇÃO DO CONTRATO
a) - A duração do contrato será de, no máximo 180(cento e oitenta)dias, contados a partir da assinatura do contrato e Emissão da Ordem de Serviço.
b) - A ordem de serviço será emitida juntamente com a assinatura do contrato que será 02 (dois) dias após a homologação da proposta.
c) - Todos os prazos constantes do contrato são em dias corridos e em sua contagem excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
d) - A contratada deverá manter Diário de Obra completo e atualizado a partir do inicio da mesma, com modelo aprovado pelo SAMAE.
9 - DAS MEDIÇÕES:
a) As medições dos serviços contratados deverão ocorrer no dia 30(trinta) de cada mês.
b) Se no dia determinado for feriado, sábado ou domingo, deverá ocorrer no dia anterior ao determinado.
c) A contratada deverá efetuar as medições dos serviços executados e juntamente com o diário de obra entregar à fiscalização, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para confirmar o que foi aceito e autorizar a emissão da nota fiscal.
10 - DO PAGAMENTO
a) - O pagamento dos Serviços Contratados será feito mediante a proposta do cronograma financeiro da empresa, desde que os valores somados de cada parcela não ultrapassem o valor máximo da licitação.
OBS.: Para pagamento das parcelas mensais dos trabalhos realizados, a empresa contratada deverá apresentar a nota fiscal correspondente a cada parcela, juntamente com um relatório das atividades desenvolvidas, (deverá estar descriminado a quantidade de serviços executados e ou materiais empregados no período) bem como Guia de Recolhimento Mensal da Previdência Social devidamente quitada e também os dados bancários da empresa para a realização do respectivo pagamento, sendo que o depósito acontecerá até 05 (cinco) dias após o recebimento da Nota Fiscal e Cronograma Financeiro. A última parcela será paga até 10 (dez) dias após o recebimento provisório da obra e da respectiva CND expedida pelo INSS.
b) - Após 30 (trinta) dias do recebimento provisório, em não ocorrendo nenhum problema com relação à obra, será fornecido pelo SAMAE o Termo de Recebimento definitivo da obra.
c) - A NOTA FISCAL deverá indicar o número do EMPENHO correspondente, bem como indicar o nome do banco e número da conta bancária da firma licitante.
d) - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do serviço contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
e)- O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer espécie.
f) - Havendo atraso no pagamento por parte do SAMAE, o preço contratado será reajustado pelo INPC/IBGE do período.
g) - Não haverá, em hipótese alguma, PAGAMENTO ANTECIPADO.
11- DAS PENALIDADES
a) – A proponente que deixar de cumprir as condições estabelecidas no Edital, na proposta apresentada, ou vier a fazê-lo de modo defeituoso e/ou prejudicial aos interesses do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), sem prejuízo das penalidades previstas no Capitulo IV, Seção II, Artigo 87 da Lei n. 8.666/93, ficará sujeito à aplicação da MULTA, conforme abaixo:
a.1 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento), em descumprimento as condições estabelecidas no edital.
a.2 2,00% (cinco por cento) do valor total do Contrato em caso de rescisão contratual por inadimplência da Contratada.
12- DOS RECURSOS
a) - Dos atos da Administração do SAMAE caberão os recursos previstos no artigo 109 da Lei Federal 8666/93, os quais deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no item 1.2.
13 - DA GARANTIA CONTRATUAL
a) - A Adjudicatária deverá oferecer, a título de garantia do contrato (quando do inicio da obra, juntamente com os demais documentos), conforme o artigo 56 da Lei 8666/93, garantia por ela eleita, não inferior a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
b) - Caso a licitante contratada faça opção pela garantia em dinheiro, (deverá comunicar via oficio) este será descontado dos pagamentos mensais a porcentagem de 5% do valor, sendo depositado em conta especifica pelo SAMAE para a expedição do comprovante de efetivação de garantia;
c) - Caso a licitante faça opção da garantia sob a modalidade de seguro garantia ou Fiança
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bancária deverá comprovar a entrega, no SAMAE, mediante a apresentação da Carta Fiança bancária ou apólice do Seguro Garantia, a qual deverá ter como validade mínima o prazo de execução contratual acrescido de mais 90 (noventa) dias.
d)- O SAMAE poderá, por seu exclusivo critério, recusar o Banco ou a Companhia Seguradora que emitirem a Carta Fiança ou a apólice, respectivamente. Nesse caso, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a licitante ofereça garantia emitida por Banco ou Companhia Seguradora autorizada pelo SAMAE.
14 - DA FISCALIZAÇÃO
a) - Não obstante o fato de a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, objeto desta licitação, a administração, através de seus servidores ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude daquela responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
b) - A fiscalização exercerá controle em relação à quantidade e particularmente à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
14.3 - A fiscalização poderá ordenar a qualquer momento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao caso, a paralisação da obra sempre que a empresa deixar de cumprir o contido com as exigências da Especificação Técnica e Termo de Referência
15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
a) - A Despesa resultante desta licitação ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária do Exercício de 2.013 consignadas no:
Projeto/Atividade: 17.51.20036 – 1.038
Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00.0245
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) - Além das disposições expressas deste Edital, as propostas sujeitam-se à legislação vigente.
b) Todas as alterações ou prorrogações do edital, serão publicadas no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, as empresas interessadas deverão acompanhar as eventuais alterações efetuadas no edital, não sendo aceito em hipótese alguma reclamação posterior do não conhecimento das alterações da licitação. Ainda, nenhuma responsabilidade caberá ao SAMAE de Campos Novos pelo não conhecimento das eventuais alterações.
c) - Integram o presente Edital:
Anexo I - Modelo Declaração Menor Aprendiz Anexo II – Termo de referencia
Anexo III – Memorial Descritivo Anexo IV – Quantitativos
Anexo V - Cronograma físico - financeiro. Anexo VI – Minuta de contrato
OBS. Os projetos técnicos estarão disponíveis no setor de engenharia do SAMAE para serem retirado via meio digital.
17- DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS.
a)- Os esclarecimentos e dúvidas deverão ser efetuadas antes da elaboração da proposta técnica, visando atender plenamente a todas as exigências do SAMAE para este fornecimento, as dúvidas relacionadas ao termo de referencia serão esclarecidas pelo SAMAE através do Setor de engenharia, no endereço situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, em Campos Novos – SC, nos dias úteis de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, através do telefone (00) 0000-0000, e e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
até o penúltimo dia designado para a abertura dos envelopes contendo a “Documentação” e “Proposta”
Campos Novos SC, 12 de Março de 2013
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Aprovo o Edital
Dê-se-lhe a divulgação prevista no art. 21 da Lei 8666/93
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX DIRETOR DO SAMAE
ANEXO I
MINUTA DE DECLARAÇÃO
Declaro que a empresa inscrita
no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal Sr. (a) portador
(a) da Carteira de Identidade nº CPF nº
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
( )Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz. Campos Novos de de 2013.
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
Obs.: Deverá ser em papel timbrado da empresa, com carimbo e assinatura do representante legal.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA
(EMPRESA DE ENGENHARIA), MÃO DE OBRA, PARA EXECUÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO
1. INTRODUÇÃO
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, SAMAE, autarquia responsável pela captação, tratamento e distribuição de água tratada e esgotamento sanitário no município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, está implantando uma rede coletora de Esgotamento Sanitário no Distrito da Barra do Leão, Município de Campos Novos - SC.
A responsabilidade da empresa vencedora do certame será de execução de toda a rede de esgoto incluindo escavação, assentamento, reaterro e demais partes civis que envolva a implantação do projeto. Será de responsabilidade do SAMAE o fornecimento de tubulações e peças em PVC e os tubos de concreto e tampões para a execução dos poços de visita.
2. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem prestados nesta contratação de pessoa jurídica (empresa de engenharia) são a execução de rede coletora de esgoto, incluindo todos os serviços de escavação, detonação, e toda a parte civil constante no projeto. Ficará a cargo do SAMAE o fornecimento dos materiais em PVC (tubos e conexões) e os tubos de concreto DN 80cm para a execução dos poços de visita. O local onde será implantada a rede coletora é no distrito da Barra do Leão no município de Campos Novos, SC.
3. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DA OBRA
A empresa CONTRATADA deverá construir a referida rede coletora, tendo como base, o detalhamento completo do projeto estrutural (que faz parte deste termo de referência) e memorial descritivo que serão disponibilizados pelo SAMAE.
4. ESPECIFICAÇÕES DE PROJETO
4.0 A QUALIDADE DA CONSTRUÇÃO DA OBRA CIVIL
Os diversos materiais e/ou produtos que serão utilizados pela empresa CONTRATADA para a construção desta rede deverão ter qualidade garantida de fabricação e/ou produção através das normas da ABNT previstas no projeto arquitetônico e memorial descritivo e outras pertinentes ao processo construtivo.
As valas para o assentamento dos tubos deverão estar totalmente isentas de pedras e materiais que possam danificar esses tubos e comprometer a sequencia de nivelamento dos mesmos. A tubulação será assentada sob um berço de areia grossa, com espessura mínima de 10 cm. Na cobertura da tubulação será utilizado material categoria 1A e compactado a cada 20 cm até 20 cm acima da geratriz superior da tubulação. As laterais do tubo deverão estar bem compactada para evitar que o peso da terra, em decorrência da profundidade da vala, não provoque esforços verticais ao tubo de tal modo que haja quaisquer deformação no mesmo, como um achatamento.
A impermeabilização dos poços de visita deverão seguir rigorosamente o especificado em projeto. Entre a base de concreto e o anel do PV será utilizado concreto cristalizante tanto na parte interna quanto na parte externa do anel. Após rejuntada as emendas será executa a almofada que fará o revestimento dos tubos de PVC. Esse material será de concreto não estrutural.
O concreto deve ser preparado e atender aos critérios de controle da qualidade previstos na ABNT NBR 12655. Quando se tratar de concreto dosado em central, além dos requisitos da XXXX XXX 00000, o concreto deve ainda estar de acordo com o que estabelece a ABNT NBR 7212. No controle da qualidade dos materiais componentes do concreto deve ser obedecido o disposto na ABNT NBR 12654.
O aço utilizado na estrutura de concreto deve atender às normas da ABNT NBR 7480 ou particularmente as normas ABNT NBR 7481,ABNT NBR 7482 e ABNT NBR 7483, segundo a natureza e tipo de armadura.
Concluindo, todos os procedimentos para a execução desta obra civil deverão estar conformes com a norma da ABNT NBR 14931:2004 e suas respectivas referências normativas.
4.1 ESCAVAÇÕES E COMPACTAÇÃO
Os detalhes da escavação e compactação estão no Memorial Descritivo que acompanha o edital. No tocante à compactação esta deverá utilizar solo de primeira categoria (1A) e será efetuada em camadas de 20 cm para garantir a taxa especifica no projeto.
A empresa fornecedora deverá apresentar os laudos dos ensaios executados em laboratório para comprovação dos parâmetros de compactação exigidos no projeto estrutural.
4.2 CONSTRUÇÃO DA BASE DE CONCRETO
4.2.1 O projeto estrutural foi desenvolvido de acordo com as especificações da norma da
ABNT NBR 6118:2003.
4.2.2 O detalhamento dos diâmetros de dobramento, detalhe de emendas alternadas para os ferros corridos, detalhe genérico dos ganchos, resumo dos materiais (área de formas e volume de concreto) e forma da base para a base estão especificados no projeto.
4.2.3 Os detalhes da armadura da laje de fundo estão especificados no projeto estrutural.
4.2.4 A contratada deverá fornecer o aço destinado às armaduras, inclusive todos os suportes, cavaletes de montagem, arames para amarração, etc., bem como deverá estocar, cortar, dobrar, transportar e colocar as armaduras. As armaduras a serem utilizadas deverão obedecer às prescrições na NBR 7480 e NBR 7481. Todo aço deverá ser estocado em área previamente aprovada pela fiscalização. Os recobrimentos de armaduras serão aqueles indicados no projeto, ou em caso de omissão, os valores mínimos recomendados pela NBR 6118. O espaçamento deverá ser controlado pela contratada de modo a atender aos cobrimentos especificados, durante os serviços de concretagem.
4.2.5 O concreto deve atender às especificações da norma da XXXX XXX 00000.
4.2.6 A execução deverá obedecer às prescrições da norma da ABNT NBR 14931:2003 – Estruturas de Concreto – Procedimento.
4.2.7 O sistema de formas deverá ser compatível com o tipo de estrutura que está sendo executado e a retirada destas formas só poderá ser liberada por profissional especialista em tecnologia de materiais, a partir de ensaios de resistência e de módulo de elasticidade, no mínimo e sob consulta ao engenheiro projetista da estrutura. As formas deverão ser estanques para evitar a fuga de água.
4.2.8 A cura dever ser rigorosamente controlada especialmente as superfícies expostas devem ser cobertas com tecidos de cura saturados de água imediatamente após o adensamento e assim mantidas até que o concreto atinja a resistência mínima estipulado em projeto.
4.3 ORÇAMENTO DETALHADO
A empresa contratada deverá apresentar (juntamente com a proposta técnica) orçamento do custo global da obra, envolvendo identificação de todas as quantidades de materiais e serviços a serem executados com suas respectivas unidades mensuradas e em conformidade com as normas técnicas que disciplinam a elaboração de orçamentos.
O orçamento deverá contar com composição dos custos unitários de todos os serviços com preços de acordo com os praticados no mercado, inclusive com as composições das taxas de BDI e encargos sociais. O orçamento apresentado no edital foi baseado em custos obtidos nas
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tabelas atualizadas do SINAPI.
5. EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS PELO SAMAE E QUE DEVERÃO SER OBSERVADAS POR EMPRESA CONTRATADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, SC
5.1. Considerações Iniciais
5.1.1 Este Termo de Referência, a Licitação (nas modalidades Convite, Tomada de Preços ou Concorrência Pública) e a Proposta da Empresa que foi selecionada para a Execução da Obra constituem documentos integrantes do Contrato de Empreitada.
5.1.2 As exigências incluídas nestes documentos serão válidas como se constassem do Corpo do Contrato na forma de transcrição.
5.1.3 Qualquer infração às exigências dos documentos acima relacionados, será também ao Contrato, sendo motivo de aplicação das penalidades previstas no mesmo e às sanções outras, aplicáveis através dos regulamentos, posturas e leis vigentes.
5.1.4 Em hipótese alguma poderá ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da empresa selecionada para a execução da obra e doravante simplesmente denominada EMPREITEIRA, desconhecimentos, incompreensão, dúvidas ou esquecimentos das cláusulas e condições, no seu todo ou em partes, deste TERMO DE REFERÊNCIA e do CONTRATO, bem como todo o contido no Projeto, nas Normas, Especificações e Métodos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e nas outras disposições citadas ou não neste Termo de Referência e estabelecidas para a execução, fiscalização, faturamento e processamento das obras do SAMAE, notadamente no que se refira ou se enquadre na construção, objeto deste instrumento.
5.1.5 A Empreiteira é obrigada a cumprir fiel, integralmente e dentro da boa técnica, todo o contido neste instrumento.
5.1.6 A verificação da perfeita execução do contrato e o rigoroso cumprimento do estipulado no mesmo, bem como das obras e instalações será feita pelo próprio SAMAE, através do Engenheiro Fiscal a ser designado em época oportuna.
5.1.7 A Empreiteira fica obrigada a dar o andamento conveniente aos serviços, de modo que venham a ser cumpridos rigorosamente dentro dos prazos estabelecidos.
5.1.8 A Empreiteira deverá estabelecer um programa ou plano de execução dos trabalhos para melhor cumprimento das obrigações assumidas.
5.1.9 A Empreiteira cumprirá o contrato empregando o material rigorosamente enquadrado nas especificações estabelecidas, correndo às suas expensas e sem direito a qualquer indenização de prazo, não só a demolição e conseqüente reconstituição de qualquer obra ou
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instalações realizadas inadequadamente como, ainda, se for o caso, a retirada e conseqüente substituição do material inadequado ou de má qualidade.
5.1.10 A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático e permanente, de forma a fazer cumprir rigorosamente, os prazos, condições e qualificações constantes do contrato ou, se for o caso, da licitação e do presente Termo de Referência.
5.1.11 A Empreiteira aceitará integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação, controle, ensaio tecnológico e medição adotados pelo SAMAE em todo e qualquer serviço referente a obra.
5.1.12 A Empreiteira facilitará ao SAMAE, espontaneamente de todas as formas, o cabal desempenho das suas funções e tarefas e acatar de modo imediato, preciso e absoluto, as suas determinações, dentro deste Termo de Referência, do Contrato e, nos casos omissos ou imprevistos, dentro das normas da boa técnica, a critério do próprio SAMAE.
5.1.13 Em função das atribuições e da autoridade, por este Termo de Referência e pelas demais leis vigentes, conferidas aos membros da Fiscalização, deverão estes ser sempre cercados do devido respeito pessoal por parte de qualquer elemento da Empreiteira que com aqueles venha a ter contato ou relações de modo direto ou indireto.
5.1.14 A Empreiteira deverá ter e colocar à disposição do SAMAE, todos os meios (de qualquer natureza) necessários e aptos a permitir a rápida e eficiente medição, controle do executado e do em execução, a inspeção das instalações da obra, dos materiais e dos equipamentos, tudo isso, independentemente das medições realizadas para efeito de faturamento, e ainda, independentemente do estado da obra e do canteiro de trabalho, sejam quais forem os horários, as efemérides e as condições meteorológicas.
5.1.15 Ficam reservados ao SAMAE o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso, omisso ou não previsto no contrato, neste Termo de Referência, no Projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha se relacionar, direta ou indiretamente, com a obra em questão e seus complementos.
5.1.16 A existência e a atuação da Fiscalização pelo SAMAE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Empreiteira no que concerne as obras e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o Contrato, o Termo de Referência, as leis ou os regulamentos.
5.1.17 O SAMAE poderá exigir de pleno direito, que sejam adotadas, pela Empreiteira, normas especiais ou suplementares de trabalho não previstos neste Termo de Referência mas necessários, a seu juízo, à segurança dos serviços e ao bom andamento da obra. Essas novas normas ficarão sendo, automaticamente, parte integrante deste Termo de Referência.
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5.1.18 Qualquer sub-empreitada deverá ser submetida previamente para aceite pelo SAMAE ao qual será dirigido o pedido de consentimento acompanhado de cópia do contrato de sub- empreitada. Esta só poderá ser aprovada quando:
5.1.18.1 não contiver cláusulas ou condições de qualquer forma nocivas ou inconvenientes aos interesses do SAMAE e/ou da obra;
5.1.18.2 contiver declaração do sub-empreiteiro do reconhecimento pleno do contrato entre o SAMAE, a Empreiteira e deste Termo de Referência;
5.1.18.3 contiver indicação do tempo de duração dos serviços sub-empreitados, compatíveis com o cronograma contratual;
5.1.18.4 constituir um ato jurídico perfeito e completo, nisso incluída a satisfação dos devidos requisitos legais e fiscais, a critério do SAMAE.
5.1.19 No caso de ser concedida autorização para sub-empreitada(s), a Empreiteira continuará permanecendo “de facto” e “de juris”, para todo e qualquer efeito e em qualquer circunstância, o único, exclusivo e integral responsável pela obra, pelos serviços sub- empreitados e pelas suas consequências, como se a(s) sub-empreitada(s) não existisse(m).
5.1.20 Para prevenir dúvida e a fim de serem evitadas perdas de tempo ao SAMAE e a Empreiteira, esta não deverá solicitar àquela, em hipótese nenhuma, algo a que não tenha contratualmente direito.
5.1.21 Para representá-lo em matéria de ordem técnica e nas relações com o SAMAE, manterá a Empreiteira devidamente credenciados, técnicos responsáveis pela obra: a condução geral da obra ficará a cargo de pelo menos, um Engenheiro Civil habilitado profissionalmente, com prática comprovada em serviços idênticos aos contemplados nas Especificações.
5.1.22 Deverão aqueles profissionais ser auxiliados por um ou mais Mestres Gerais que na sua ausência eventual, os representarão;
5.1.23 No local da obra deve haver um responsável legal por ela, e na sua ausência, um seu preposto, com plenos poderes para representar a Empreiteira junto ao SAMAE. A indicação desse preposto, deverá ser previamente aprovada pelo SAMAE.
5.1.24 É obrigatória a presença real e constante no canteiro de obras, do Mestre Geral, durante todas as horas de atividades (diurnas, noturnas ou intermediárias) e durante toda a execução da obra, seja qual for o estado e desde que necessário, a critério do SAMAE do Engenheiro Responsável pela obra.
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5.1.25 O Engenheiro Condutor da obra, auxiliado pelo Mestre Geral, deverá dirigir e orientar a execução de todos os serviços de forma intensa, rigorosa e eficaz, a fim de atender plenamente ao Contrato, ao Projeto, às Especificações do SAMAE.
5.1.26 Todas as ordens dadas pelo SAMAE ao Engenheiro Condutor da obra, serão consideradas como se fossem dirigidas diretamente à Empreiteira; por outro lado, todo e qualquer ato efetuado ou disposição tomada pelo referido Engenheiro, ou ainda, omissão de responsabilidade do mesmo, serão considerados para todo e qualquer efeito como tendo sido da Empreiteira.
5.1.27 O Engenheiro Condutor da obra e o Mestre Geral, cada um no seu âmbito, deverão estar sempre em condições de atender ao SAMAE e prestar-lhe todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento dos serviços, a sua programação, as peculiaridades das diversas tarefas e tudo o mais que ao SAMAE reputar necessário ou útil e que se refira direta ou indiretamente à obra e suas implicações.
5.1.28 O quadro de pessoal da Empreiteira empregado na obra deverá ser constituído por elementos competentes, hábeis e disciplinados, qualquer que seja a sua função, cargo ou atividade.
5.1.29 A Empreiteira é obrigada a afastar sumária ou imediatamente do serviço e do canteiro de trabalho, todo e qualquer elemento julgado pelo SAMAE, incompetente, inábil, de conduta inconveniente ou com características tais, que possam prejudicar o bom andamento da obra, a perfeita execução dos serviços, a ordem do canteiro ou que: obste, perturbe, dificulte a ação dos fiscais, não acate, por ato ou omissão, às suas determinações verbais ou escritas, ou insista em orientação diferente da estabelecida por eles.
5.1.30 O SAMAE NÃO se responsabilizará por eventuais acidentes que possam ocorrer no decorrer da execução dos serviços. A empreiteira deverá conter um profissional habilitado para a segurança do trabalho que fará a fiscalização e as exigências legais para as especificidades da referida execução.
5.1.31 O SAMAE efetuará o pagamento relativo a execução da obra. Caso a empreiteira execute uma quantidade menor daquela estipulada nos quantitativos, esta recebera apenas o valor executado, independente do valor ou da quantidade prevista.
5.1.32 Caso a contratada danifique alguma rede de água em virtude das escavações será de responsabilidade da mesma o reparo com o fornecimento de material e mão de obra. Vale, também, para os tubos de concreto da drenagem pluvial.
5.1.34 Caso a empreiteira encontre obstáculos durante a escavação, como tubos de drenagem, cabos, rede de água e outros, a fiscalização do SAMAE deverá ser acionada imediatamente,
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para ter ciência da situação e definir a melhor maneira de resolver tal impasse.
5.1.35 O SAMAE ou a Prefeitura Municipal poderá auxiliar na execução dos serviços, por exemplo, no rebaixamento de algum trecho da rua para diminuir a profundidade da vala, já pensando na facilidade para o futuro asfaltamento. Nesse caso será abatido nos quantitativos previsto pelo SAMAE, sendo pago apenas o valor real da medição.
5.2. Das Taxas e Licenças
5.2.1 O pagamento de licenças, taxas, impostos, emolientes, multas e demais contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir sobre a obra e o pessoal dela incumbido, nisso incluídos os seguros e encargos sociais, são de inteira e exclusiva responsabilidade da Empreiteira.
5.3. Dos Prazos
5.3.1 O prazo da obra é improrrogável, salvo os motivos de força maior, independente da vontade da Empreiteira. Os motivos de força maior que possam justificar suspensão da contagem do prazo, somente serão considerados pelo SAMAE quando apresentados na ocasião das ocorrências anormais.
5.3.2 Não será levado em consideração qualquer pedido de suspensão de contagem de prazo baseado em atos ou fatos não aceitos pelo SAMAE nas épocas próprias.
5.3.3 Todo trabalho noturno não programado inicialmente mas conseqüente do atraso do cronograma será considerado, para efeito de faturamento, como executado nos horários normais de trabalho, correndo por conta exclusiva da Empreiteira, os acréscimos das despesas e eventuais prejuízos.
5.3.4 Caberá em qualquer caso à Empreiteira solicitar permissão às autoridades competentes para a realização de trabalhos noturnos ou em horários especiais;
5.3.5 O horário e a execução de trabalhos noturnos deverão ter em qualquer caso, anuência prévia do SAMAE,
5.3.6 Antes de qualquer operação referente à obra deverão estar reunidos e organizados, em perfeita ordem no local de trabalho os meios (pessoal, materiais, equipamentos, acessórios, utensílios, ferramentas e reservas), necessários e suficientes para garantir a boa execução de qualquer serviço e a continuidade, a fim de que uma vez iniciado, possa prosseguir até sua conclusão, dentro da melhor técnica e sem interrupção.
5.3.7 O SAMAE terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os
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serviços da obra, total ou parcialmente, sempre que o julgar conveniente por motivos técnicos, de segurança, ou outros.
5.3.8 A Empreiteira não poderá executar qualquer serviço que não seja autorizado pelo SAMAE, salvo os eventuais de emergência, necessários à estabilidade ou segurança da obra ou de edificações próximas e segurança do pessoal encarregado da obra, ou do funcionamento normal de serviços públicos essenciais, a critério, quando possível “a priori”, do SAMAE.
5.3.9 As relações entre ao SAMAE e a Empreiteira se revestirão sempre, na forma de correspondência oficial, através de ofícios ou memorandos, protocolados e com recibo de recepção, cujas cópias autenticadas por ambas as partes, se for o caso, constituirão peças integrantes do processo de obra ou instalações.
5.3.10 Sempre que a natureza do assunto contido no memorando ou ofício envolver matéria relevante e se verificar o caso da recusa da Empreiteira em tomar ciência ou conhecimento da comunicação, o SAMAE tomará as providências cabíveis em cada caso.
5.3.11 Os fiscais do SAMAE registrarão em livro apropriado (cada folha com 03 vias), mantido no escritório da obra, as ordens, reclamações, advertências, multas e indicações técnicas, as quais a Empreiteira se obriga a acatar.
5.4. Dos Projetos
5.4.1 Além deste Termo de Referência, a Empreiteira aceita como bons, justos e valiosos e, portanto, a todos eles se submeterá integralmente, os seguintes elementos: o projeto da base de concreto e dos poços de visita com suas plantas e detalhes, todo e qualquer dado ou elemento constante ou dedutível do projeto (no seu sentido mais lato e no restrito) e, ainda, aqueles que ao SAMAE venha a fornecer, completando-o, ou eventualmente, modificando-o, no que for indispensável.
5.4.2 As obras devem obedecer rigorosamente as plantas (desenhos e detalhes) do projeto e aquelas que o SAMAE venha a fornecer. Assim sendo, não é admitida a hipótese (a qual a Empreiteira desde já renuncia) de execução da obra sem a rigorosa fidelidade neste item exigida, por considerá-lo a Empreiteira ou quem quer que seja, desnecessária, exagerada ou simplesmente formalística.
5.4.3 A Empreiteira deverá manter no canteiro de obras, em bom estado, tantos jogos de plantas quantos forem necessários para os serviços da obra.
5.4.4 Em caso de divergências entre elementos do projeto deverá a Empreiteira comunicá-los ao SAMAE que providenciará as correções necessárias.
5.4.5 Todos os aspectos particulares do projeto, os omissos e os de obras complementares não considerados no projeto, serão em ocasião oportuna, especificados e detalhados pelo SAMAE. Deverão ser obrigatoriamente executados, desde que sejam necessários à complementação técnica do projeto.
5.5. Instalação de Obras
5.5.1 As providências para obtenção do terreno para o canteiro da obra, inclusive despesas de qualquer natureza que venham a ocorrer, são de responsabilidade exclusiva da contratada.
5.5.2 Quando do encerramento da obra, o local do canteiro deverá ser completamente limpo, inclusive com serviços de fechamento de poços e fossas e retirada de materiais diversos.
5.5.3 Os escritórios e barracões deverão ser construídos em chapas de madeira compensada, podendo, a critério da contratada e mediante a aprovação da fiscalização, serem construídos em outro tipo de material, sem ônus adicional para o SAMAE. Deverão ser observadas as condições de higiene e segurança.
5.5.4 Durante o decorrer da obra, ficará por conta e carga da Empreiteira, atendendo solicitação do SAMAE, a limpeza, conservação, eventual renovação da pintura das instalações de obras e tapumes no seu canteiro de trabalho.
5.5.5 No canteiro de obras só poderão ser colocadas outras placas ou tabuletas da Empreiteira, de eventuais sub-empreiteiros e de firmas fornecedoras após prévio consentimento do SAMAE, principalmente no que se refere a sua localização.
5.5.6 A Empreiteira será responsável até o final das obras, pela adequada manutenção e boa apresentação do canteiro de trabalho e de todas as instalações da obra, nisso incluídos os especiais cuidados higiênicos para os compartimentos sanitários do pessoal.
5.5.7 O entulho e outros materiais resultantes de escavações, perfurações ou demolições e que não possam ser aplicados na obra ou instalação, serão removidos pela Empreiteira, sem custos para adicionais, imediatamente ou na medida da marcha dos trabalhos, a juízo do SAMAE.
5.5.8 Depois dos trabalhos terminados e antes do pedido de aceitação provisória, a Empreiteira deverá remover do local todos os materiais, equipamentos e quaisquer detritos provenientes da obra.
5.5.9 O abrigo das máquinas e equipamentos, assim como sua segurança, são de total responsabilidade da contratada.
5.6. Instalações Provisórias
5.6.1 ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
5.6.1.1 A entrada de energia, em baixa ou alta tensão, deverá ser executada de acordo com as exigências da concessionária de energia elétrica local, cabendo à contratada tomar todas as providências necessárias ao fornecimento de energia.
5.6.1.2 Nos locais onde não houver serviço de abastecimento de energia elétrica, a contratada deverá providenciar a instalação de um conjunto gerador, de capacidade compatível com a necessidade de carga, para operação dos equipamentos durante a execução da obra.
5.6.1.3 Na saída do dispositivo de medição ou do gerador, deverá ser instalada uma chave geral, em caixa blindada, com acionamento externo e de fácil acesso, a qual servirá para desenergizar as linhas em caso de acidente.
5.6.1.4 Toda fiação das instalações deverá ter isolamento compatível com a classe de tensão, não sendo admitida a utilização de fios nus.
5.6.1.5 A fiação deverá ser aérea ou enterrada no solo, caso em que deverá ser tubulada em eletrodutos, de bitolas compatíveis às dos cabos passantes.
5.6.1.6 Quando a fiação for aérea, deverá ser distribuída em postes e dentro das normas da concessionária de energia elétrica local.
5.6.1.7 As chaves de operação dos equipamentos elétricos deverão ser blindadas, com componentes de acionamento externo, instaladas entre 1,20 m e 1,60 m do solo.
5.6.1.8 Todas as conexões da fiação com os equipamentos elétricos deverão ser executadas com conectores terminais e isoladas com fita de alta tensão (autofusão), por mão-de-obra especializada, utilizando-se equipamentos de segurança e ferramentas adequadas, estando a rede elétrica alimentadora desenergizada. Não serão permitidas emendas em fiação submersa.
5.6.1.9 Todo equipamento deverá ter sinalização com placas ou lâmpadas indicando que está em operação. Os acionamentos das chaves de operação deverão ter sinalizadas as posições "ligado" e "desligado" e possibilitar manobras rápidas em caso de emergência.
5.6.1.10 Os locais onde estarão instaladas as chaves deverão ser de fácil acesso, não podendo ser obstruídos por equipamentos, materiais ou entulhos de qualquer natureza. Equipamentos especiais de grande porte deverão possuir alarmes sonoros (sirene), que alertem quando do início de operação dos mesmos.
5.6.2 ABASTECIMENTO DE ÁGUA
5.6.2.1 O armazenamento e a distribuição de água deverão ser dimensionados levando-se em conta a execução simultânea de operações que envolvam seu uso, as quantidades necessárias para consumo e os períodos mais desfavoráveis do seu abastecimento.
5.6.2.2 A entrada provisória de água deverá ser executada dentro dos padrões estabelecidos, cabendo à contratada tomar todas as providências necessárias ao fornecimento de água.
5.7. Da Segurança e dos Danos
5.7.1 A Empreiteira deverá observar a legislação brasileira sobre segurança e higiene do trabalho.
5.7.2 A Empreiteira é obrigada a manter os operários e trabalhadores com uniformes, crachás de identificação com foto, nome e cargo, nome da contratada ou sub contratada, caso seja profissional qualificado para executar alguma atividade especifica, acrescido dos dizeres; “PRESTADOR DE SERVIÇO” ou “A SERVIÇO DA EMPRESA” (nome da empresa);
5.7.3 A Empreiteira é responsável em qualquer caso, por danos e prejuízos causados a pessoas e propriedades em decorrência dos trabalhos de execução de obras e instalações por que respondam, correndo à suas expensas, sem responsabilidade ou ônus algum para ao SAMAE, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar.
5.7.4 Para tanto, sugere-se que a Empreiteira faça seguro para cobrir tais ocorrências. A Execução dos serviços deverá ser plenamente protegida contra risco de acidentes com o próprio pessoal e com terceiros.
5.7.5 Observados os prazos e condições que a lei civil estipular à aceitação definitiva das obras e instalações não acarreta de modo algum, a exoneração da Empreiteira e seus técnicos da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes e relacionados com a execução dos serviços convencionados e dados como aceitos.
5.7.6 Descabe assim, ao SAMAE qualquer ônus, participação ou co-responsabilidade direta ou indireta, em danos e prejuízos à vida e ao patrimônio público ou particular, causados por defeitos, falhas, deficiências ou impropriedades de ordem técnica verificados em obras e instalações adjudicadas a terceiros e dadas como aceitas, provisória ou definitivamente.
5.7.7 Deverão ser protegidas todas as propriedades públicas e privadas contra qualquer perigo devido aos serviços, não devendo ser interrompido o funcionamento de qualquer serviço de utilidade pública.
5.7.8 Para isso deverá ser protegido, envidando-se todos os esforços e meios disponíveis à plena integridade das instalações relacionadas a tais serviços.
5.7.9 Os danos causados às propriedades e utilidades públicas, devido a imperfeição ou descuido na execução, deverão ser reparados no menor prazo possível.
5.7.10 Durante o andamento das obras, a Empreiteira deverá manter o local de trabalho livre de obstáculos, detritos, enfim tudo que restrinja a liberdade de trabalho ou contrarie as normas de higiene e segurança do trabalho.
5.7.11 Para uso de explosivo, a Empreiteira deverá consultar ao SAMAE que, a seu critério, poderá ou não, permitir a escavação a fogo:
5.7.11.1 quando autorizada pelo SAMAE, a Empreiteira será obrigada a atender as exigências dos órgãos competentes quanto a aquisição, transporte, uso e armazenamento dos explosivos, de acordo com a legislação em vigor, devendo obter a indispensável licença, bem como contratar profissionais legalmente habilitados para esse mister. Deverá ser usado rede de proteção, quando a escavação for em via pública;
5.7.11.2 a Empreiteira será a única responsável por danos que possam ser ocasionados às propriedades, veículos, pessoas e serviços de utilidade pública. Antes de qualquer escavação a fogo, a Empreiteira deverá apresentar por escrito ao SAMAE, o plano e a técnica de trabalho a ser utilizada.
5.7.12 Quando, por qualquer motivo, os serviços forem suspensos, a Empreiteira continuará responsável pela manutenção de todo o material existente no local e pela segurança do canteiro de obras contra acidentes, tanto com veículos como com pessoas.
5.7.12.1 caso necessário, ao SAMAE exigirá que a Empreiteira mantenha no local, vigias e faça obras complementares, com o fim de manter a segurança do local.
5.7.13 Em caso de acidente mortal no canteiro de trabalho ou zona interessada pelo mesmo, a Empreiteira deverá:
5.7.15.1 paralisar imediatamente a obra na zona do infortúnio e nas suas circunvizinhanças, a fim de evitar possibilidades de desfiguramento e das circunstâncias com o acidente;
5.7.13.2 impedir que seja tocado o cadáver;
5.7.13.3 solicitar imediatamente o comparecimento, no lugar da ocorrência, do SAMAE e das autoridades policiais correspondentes à obra.
5.7.14 Fora do expediente da obra ou durante a eventual suspensão desta, todas as obrigações e responsabilidade da Empreiteira no que concerne a:
5.7.14.1 armazenamento e proteção dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
5.7.14.2 segurança contra acidentes;
5.7.14.3 proteção das obras executadas, das instalações de obra, e do canteiro de trabalho, continuarão em pleno vigor, como se a obra estivesse em funcionamento.
5.7.15 Caso as providências referentes ao parágrafo anterior não sejam tomadas ou sejam de forma precária, poderá se configurar, a critério do SAMAE, o “abandono da obra”, com as consequências disso decorrentes.
5.7.16 Os equipamentos para prevenção de acidentes, no canteiro de obra, delimitarão áreas de advertências contra perigos e deverão ser pintadas de acordo com as recomendações da norma da ABNMT NBR 7195.
5.8. Dos Materiais
5.8.1 A Empreiteira deverá tomar todas as providências para o perfeito armazenamento e respectivo acondicionamento dos materiais, a fim de preservar a sua boa qualidade, bem como garantir sua pureza, evitando a mistura com elementos estranhos.
5.8.2 A Empreiteira é inteira e exclusivamente responsável pelo uso ou emprego de material, equipamento, dispositivo, método ou processo eventualmente patenteado e a empregar-se ou incorporar-se na obra, cabendo-lhe pois pagar os “royalties” devidos e obter previamente as necessárias e bastante licenças.
5.9. Da Limpeza
5.9.1 Tudo o que a Empreiteira edificou ou instalou, deverá ser entregue perfeitamente limpo constituindo isso à denominação limpeza geral.
5.9.2 O local da obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza; compreende esta, a remoção de qualquer entulho, detrito e material proveniente da obra.
5.10. Das Medições e dos Pagamentos
5.10.1 Só serão pagos os serviços quando, a juízo do SAMAE, forem:
5.10.1.1 previstos no projeto ou autorizado por escrito pelo SAMAE;
5.10.1.2 executados dentro do estabelecido neste Termo de Referência e/ou Especificações Complementares.
5.10.2 Todos os recursos de qualquer natureza, aptos a proteger e garantir, para efeitos de
segurança, o que, ou em quem quer que seja, relacionados direta ou indiretamente com a obra e não especificamente contidas no orçamento, estão incluídos nos preços de todos os demais serviços previstos nestas Especificações.
5.11. Mobilização e Desmobilização de Equipamento
5.11.1 Todos os materiais, equipamentos e demais instrumentos de serviços, deverão ser transportados pelo contratado para atender as necessidades de execução das obras de acordo com imposição natural do porte e projeto específico.
5.11.2 O transporte dos equipamentos à obra bem como sua remoção para eventuais consertos, ou remoção definitiva da obra ocorrerá por conta e risco da contratada.
5.12. Placas da Obra
5.12.1 As placas relativas às obras serão fornecidas pela contratada de acordo com modelos definidos pelo SAMAE, devendo ser colocadas e mantidas durante a execução da obra em locais indicados pela fiscalização.
5.12.2 As placas de obra serão confeccionadas em chapas metálicas ou outro produto adequado para este fim. A escolha de um ou de outro material será feita pela fiscalização, em função do tempo de execução da obra. Concluída a obra, a fiscalização decidirá o destino das placas, podendo exigir a permanência delas fixadas ou o seu recolhimento, pela contratada, ao escritório local do SAMAE.
5.12.3 As placas relativas às responsabilidades técnicas pelas obras ou serviços, exigidas pelos órgãos competentes, serão confeccionadas e colocadas pela contratada, sem ônus para o SAMAE acordo com as normas do CREA.
5.12.4 Outros tipos de placas da contratada, subcontratada, fornecedores de materiais e/ou equipamentos, prestadores de serviços, etc, poderão ser colocados com a prévia autorização da fiscalização, observando-se o disposto nas Disposições Gerais.
Responsável pela Elaboração Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx do SAMAE
ANEXO III
PROJETO REDE COLETORA DE ESGOTOS DO DISTRITO DA BARRA DO LEÃO
MEMORIAL DESCRITIVO
SUMÁRIO
2. DADOS INFORMATIVOS DO MUNICÍPIO 31
3. POPULAÇÃO E SER ATENDIDA: 32
4. MEMORIAL DESCRITIVO REDE DE ESGOTO 32
4.1.3.4Assentamento dos anéis 34
4.1.3.5Critérios de controle e execução 34
4.1.3.9Balões com anéis de concreto 35
4.1.3.12Teste de estanqueidade 35
4.1.4Esgotamento do lençol freático 35
4.1.5.4Local da rede coletora 36
4.1.5.5Profundidade de rede 36
4.1.5.6Nivelamento dos tubos 37
5.1.1Vazões de início de plano 38
O projeto contempla a implantação da rede de esgotamento sanitário na área de projeção urbana do Distrito da Barra do Leão que receberá futuramente o asfaltamento. Esse trecho compreende uma extensão de aproximadamente 4500 m que irá coletar aproximadamente 100 (cem) residências inicialmente, sendo que estará previsto um suporte para uma contribuição duas vezes maior sem quaisquer comprometimento do sistema. A estação de tratamento de esgotos, que receberá esses dejetos, será avaliada numa outra etapa a depender de algumas negociações de terrenos para definir sua locação.
b) DADOS INFORMATIVOS DO MUNICÍPIO
O município de Campos Novos localiza-se no cruzamento das BR’s 470 e 280, no Meio Oeste Catarinense, tendo seu centro urbano situado no divisor de águas dos lajeados São João e Santa Cruz.
A topografia local é levemente ondulada, sendo o solo originário do derrames de lavas, estando sua formação relacionada com a série de São Bento, período Trifásico da era Mesozoica. A cidade é coberta por uma camada de solo argiloso de cor avermelhada, com profundidade variável, disposta sobre uma base rochosa de natureza basáltica ou diabásica.
As temperaturas médias anuais da localidade variam de 23°C para as máximas e 12°C para as mínimas, sendo que no inverno é frequente a ocorrência de geadas e, algumas vezes, nevadas (temperaturas inferiores a 0°C); no verão a temperatura máxima atinge cerca de 35°C.
É alto o índice de pluviosidade da região, chegando a atingir até 2.300 mm anuais; a umidade relativa é de 75% a 78% com índice de umidade sempre superior a 65%. Os ventos predominantes na região são oriundos do nordeste.
O suprimento de energia elétrica local é feito pelas Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC, com continuidade no abastecimento sem problemas de interrupção de energia, sendo considerado o sistema como confiável.
O abastecimento de água para o município é de responsabilidade do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de Campos Novos.
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A captação é feita em manancial de superfície com tratamento através de Estação de Tratamento de Água convencional (mistura rápida, floculação, decantação, filtração rápida, desinfecção e fluoretação).
O Sistema de Esgoto Sanitário é de responsabilidade do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de Campos Novos.
O bairro centro da cidade é atendido com 98% aproximadamente de coleta e tratamento de esgoto. Há três Estações de Tratamento de Esgoto (ETE), sendo: lagoas de estabilização, reator UASB e filtro anaeróbio.
O Distrito da Barra do Leão em questão faz parte de uma área em expansão do Município de Campos Novos. Considerando que a área faz parte de um polo turístico da região e considerando os investimentos em pavimentação, haverá uma grande contribuição pontual e sazonal que foi levado em consideração na execução deste projeto.
Será considerado apenas uma bacia de contribuição pois todo o esgoto coletado converge para um único ponto de escoamento.
População de final de projeto = 1.500 (Mil quinhentos) habitantes
d) MEMORIAL DESCRITIVO REDE DE ESGOTO
O Dimensionamento foi realizado através do programa EXCEL e foram utilizados os seguintes elementos e condições:
A rede coletora foi dimensionada conforme Norma Brasileira 9649 de 1986, utilizando tração tratava de 1,0 Pa, vazão mínima de 1,5 l/s em qualquer trecho.
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O diâmetro mínimo utilizado foi de 150 mm e tubos de PVC conforme norma NBR 7362-2. Esse tipo de tubo é fabricado por várias empresas no Brasil no segmento de saneamento. Esse tubo dá melhor condição de escoamento bem como diminui risco de infiltração de água do solo na rede coletora.
No mercado há tubos de PVC para esgoto de 100 mm até 400 mm. Como o resultado do dimensionamento os diâmetros utilizados foram de 150; toda a rede será em PVC.
A concepção dos poços de visita deverão seguir os rigores do projeto. Para execução da base do PV o fundo de terra deverá ser nivelado, compactado para então, receber o lastro de brita com uma estrutura de concreto armado conforme especificações do projeto
PV : Os PV's serão concebidos de tubos de concreto armado, DN 80cm, que será fornecido pelo SAMAE. O transporte desses tubos até o local da obra será por conta do SAMAE. A aduela de fundo do tubo de concreto será assentada sobre a base de concreto conforme as especificações do projeto. Antes de executar a base, o solo deverá ser compactado e caso haja um solo muito pedregoso, deverá ser aplicado solo de primeira categoria numa espessura mínima de 10 cm, para então fazer a compactação. Antes de assentar o tubo do PV estes deverão ser quebrados em forma de arco na parte inferior de modo que o tubo de PVC DN 150 seja engastado no mesmo, e posteriormente preenchido com argamassa impermeabilizante os pequenos espaços vazios entre o concreto e o tubo de PVC. Os ferros do tubo deverão ser serrados e/ou dobrados de forma que não prejudiquem a estrutura do tubo de PVC. Dentro do PV os tubos serão cortados em forma de calha, 50% da seção, e preenchido com concreto entre a calha e o tubo deixando uma inclinação de 10% em uma especie de almofada, conforme projeto.
TL (Terminal de Limpeza): Os terminais de limpeza são dispositivos utilizados na cabeceira das redes, ou seja, no primeiro ponto à montante do trecho coletor. Neste caso será utilizada uma curva de 90° na ponta do tubo e na bolsa da curva mais um pedaço de tubo de PVC DN 150 conforme detalhes do projeto.
4.1.3.2Execução
Algumas particularidades deverão ser observadas na execução de PV's com anéis de concreto pré- moldados.
Atingida a cota correspondente à geratriz inferior interna da tubulação efluente do PV (profundidade nominal do PV), o terreno será, ainda, cuidadosamente escavado em mais 0,28m.
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4.1.3.3Base
O fundo da vala deverá ser preenchido com uma camada de brita 02, numa espessura de 0,15m
Em seguida, será lançada uma camada de 0,15m de espessura de concreto armado fck = 15 Mpa com impermeabilizante, seguindo as especificações de armadura constante no projeto. Deverá ser posteriormente nivelada para recebimento da aduela de fundo, de acordo com o item 4.1.4.1.
4.1.3.4Assentamento dos anéis
Escolhidos os anéis a serem utilizados, os mesmos serão assentados a partir da aduela de fundo.
Os anéis rompidos para receber a tubulação serão preenchidos os epaços vazios com argamassa 1:4 (cimento e areia grossa) com impermeabilizante e uma espessura de 2,5 cm.
Para poços de visita maiores que 1,10 metros, deverá ser feito o encaixe (macho –fêmea). A superfície do anel inferior deverá ser colocado argamassa impermeabilizante com 2,5 cm de espessura para então assentar o um tubo no outro. Após assentado esta mesma argamassa deverá ser preenchida entre os aneis em toda a área lateral numa espessura, também, de 2,5 cm.
4.1.3.5Critérios de controle e execução
Os poços de visita serão executados apenas quando os coletores a montante e a jusante estiverem assentados, permitindo alterações na sua profundidade em função da ocorrência de mudança nas cotas de assentamento, devido à interferência na rede ou a outros fatores.
4.1.3.6Locação
As cotas de chegada e de saída dos coletores aos poços de visita deverão estar rigorosamente de acordo com o projeto.
4.1.3.7Base
Deverão ser criteriosamente avaliadas as condições do solo onde se apoiará o PV para determinar a necessidade ou não do emprego de fundação especial. Quando o terreno não apresentar boas condições de estabilidade, a laje ou aduela de fundo deverá ser apoiada sobre estacas, cravadas até a profundidade da camada de solo que propicie maior segurança ao conjunto, de acordo com o projeto específico de fundação.
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4.1.3.8Aduela de fundo
As aduelas de fundo deverão apresentar-se como um bloco monolítico, não sendo permitido, pela fiscalização, o uso de anéis adaptados com posterior concretagem de laje de fundo.
4.1.3.9Balões com anéis de concreto
Caso seja necessáio haverá disponibilidade de anéis com alturas variando de 10, 20, 50 e 100 cm onde serão aplicados na complementação de PV
4.1.3.10Tampão
Deverá ser observada a operação de fechamento e abertura do mesmo, quando submetido ao tráfego de veículos em condições normais, para se corrigir possíveis erros de assentamento. Salvo menção expressa, a cota superior do tampão do PV deverá ficar 1,0 cm acima da cota do greide primitivo, deixando-se ressaltos não superiores a 2,0cm.
4.1.3.11Tubo de queda
Não serão permitidos desníveis superiores a 0,50 m entre a cota de chegada de um coletor e a cota de saída de outro no mesmo PV. Quando isto ocorrer, deverá ser utilizado um tubo de queda.
4.1.3.12Teste de estanqueidade
Deverão ser realizados testes de estanqueidade em todos os PV's executados.
4.1.4Esgotamento do lençol freático
O esgotamento de água para rebaixamento do lençol freático será necessário sempre que esta estiver interferindo na vala de assentamento do PV ou do próprio tubo de coleta de esgoto. Caso seja necessário um maior número de horas de bombeamento do que àquela estipulada na tabela quantitativa, deverá ser comunicado à fiscalização para que seja efetuada contrapartida física pela contratante.
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4.1.5.1Embasamento
O fundo da vala deverá ser acertado e nivelado de acordo com os seguintes procedimentos:
a) Base de areia: Os tubos serão assentes sobre colchão de areia, com uma largura mínima de 1,5 vezes o diâmetro e uma espessura mínima de 10 cm
4.1.5.2Reaterro
Antes do reaterro da vala, todas as juntas devem ser verificadas quanto à sua estanqueidade. As verificações devem ser feitas de preferência entre derivações e no máximo a cada 500 m de tubulação. O material do reaterro que fica em contato direto com a tubulação até altura de 20 cm acima de sua parte superior, deverá ser de 1 categoria ou seja isento de pedras e demais impurezas.
4.1.5.3Execução
b) Estando o tubo colocado no seu leito, preencher lateralmente com material indicado, compactando-o manualmente a cada camada de 15 cm.
c) Colocar o material até atingir 15 cm acima do tubo no seu envolvimento lateral.
d) Compactar exclusivamente as partes laterais da vala, fora da zona ocupada pelo tubo.
e) Completar a colocação do material de reaterro na parte superior da tubulação.
f) Independente do tipo de envolvimento empregado, os tubos devem ser recobertos com uma camada de 20 cm de material isento de pedras ou entulhos.
g) O restante do reaterro da vala deve ser feito em camadas sucessivas de no máximo 30 cm e compactadas de tal forma a se obter o mesmo estado do terreno lateral.
4.1.5.4Local da rede coletora
A rede coletora será assentada na pista de rolamento no eixo da rua.
▪ 4.1.5.5Profundidade de rede
A profundidade mínima da rede deverá ser de 1m (um metro), de modo que haja uma cobertura mínima para garantir a durabilidade dos tubos a mercê dos esforços verticais. Toda rede assentada a uma profundidade
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maior que 1,8m (um metro e oitenta centímetros), deverá dispor de sistema de escoramento eficaz que garanta a estabilidade das laterais do barranco e não venha a ocorrer eventual acidente por desmoronamentos. A execução do escoramento e os critérios de segurança serão por conta da contratante, assim como quaisquer acidente que possa ocorrer eventualmente em virtude da falta de cautela nos procedimentos de segurança.
Caso seja conveniente executar um PV com profundidade inferior a 1,10m, deverá ser comunicado à fiscalização antes que seja realizada a modificação.
▪ 4.1.5.6Nivelamento dos tubos
O nivelamento dos tubos deverá ser realizado em cada barra de seis metros assentada respeitando, rigorosamente, as declividades mínimas descritas no projeto. Para cada tubulação nivelada deverá ser apresentado a um funcionário da fiscalização a fim de aferir a declividade e as condições do lastro da base dos tubos para então iniciar o reaterro.
Em anexo encontra-se a planta com dimensionamento hidráulico onde poderá verificar todos os dados de cada trecho da rede coletora.
As ligações domiciliares serão executadas com tubos PVC, fabricados de acordo com a norma NBR 7362-2. Para o terminal de inspeção será utilizado TIL PVC ligação predial NBR 10569 p/ rede colet. Esg. JE BBB DN 100x100mm. Para a inspeção será colocado um toco de tubo, até a altura da superfície do passeio e este fechado por um CAP. As 3 bolsas do TIL são para PVC marrom para rede coletora. A bolsa do TIL direcionada para ligação domiciliar é compatível com PVC branco linha predial. Este tubo de PVC branco deverá ser colocado até que transpasse o limite entre o passeio e o terreno em questão. TODAS as ligações deverão respeitar este procedimento para não ocorra problemas na execução dos passeios futuramente. Todos os materiais em PVC para a ligação serão de responsabilidade do SAMAE.
O Terminal de inspeção das ligações deverá ser localizado nos passeios, e possuir profundidade mínima de 0,60 m. Em casos que o greide da rua estiver acima da cota da edificação a ser esgotada, a profundidade da ligação deverá ser de tal forma que atenda a edificação, desde que seja respeitada a profundidade da rede e declividade mínima do ramal de ligação a qual deverá ter 2%.
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A empresa vencedora deste certame deverá executar os serviços de detonação de rocha, através de empresa habilitada, incluindo todas as licenças e demais taxas pertinentes a este serviço. A contratada será responsável pois quaisquer prejuízos que possam ocorrer a terceiros decorrentes das detonações..
Para os cálculos das vazões de contribuição (esgoto sanitário e vazões de infiltração) da nova área de atendimento serão utilizados os seguintes parâmetros:
• Coeficiente de consumo de água “per-capta” = 150 l/hab.dia
• Coeficiente de retorno água/esgoto C = 0,8
• Coeficiente de vazão máxima diária K1 = 1,2
• Coeficiente de vazão máxima horária K2 = 1,5
• Taxa de infiltração i = 0,0002 l/s x m
• População de início de plano: 500 habitantes
• População de final de plano: 1500 habitantes
Para a rede coletora foi considerada a situação de implantação imediata em toda a área de estudo deste projeto, totalizando 4500 metros de rede e vazão de infiltração de 2,05 l/s.
5.1.1Vazões de início de plano
Para a vazão de início de plano foi considerada 100 (cem) ligações de água existente atualmente e uma ocupação de 5 habitantes/ligação.
Q média = (500 x q x C)/86400 + i . L
Q média = (500x 150 x 0,8)/86400 + 0,0002 x 4500 = 1,59 L/s
Qmáx diária = (500 x 150 x 0,8 x 1,2)/86400 + 0,0002 x 4500 = 1,73 L/s
Qmáx horária = (500 x 150 x 0,8 x 1,2 x 1,5)/86400 + 0,0002 x 4500 = 2,14 L/s
Qmédia = (1500 x 150 x 0,8)/86400 + 0,0002 x 4500= 2,98 L/s
Qmáx diária = (1500x 150 x 0,8 x 1,2)/86400 + 0,0002 x 4500 = 3,39 L/s
Qmáx horária = (1500 x 150 x 0,8 x 1,2 x 1,5)/86400 + 0,0002 x 4500 = 4,64 l/s
A tabela abaixo mostra os insumos e serviços relativos à implantação da rede de esgoto nas ruas em questão, tendo como referência a tabela do SINAPI da Caixa Econômica Federal.
Segue na tabela abaixo a planilha de cálculo detalhada de cada trecho da rede coletora.
ABNT (1963). Norma para construção e instalação de fossa séptica. NB 41. ABNT. Rio de Janeiro. 18 p.
ABNT (1982). Construção e instalação de fossas sépticas e disposição dos efluentes finais. NBR 7229. Rio de Janeiro 15 p.
ABNT (1993). Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos. NBR 7229. ABNT. Rio de Janeiro. 15 p.
ABNT (1997). Tanques sépticos – Unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos – Projeto, construção e operação. NBR 13969. ABNT. Rio de Janeiro. 60 p.
ANEXO IV
1 | SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA | Unidade | Qtidade | V.unitário | X.xxxxx | Fonte |
1.1 | Locação de rede de água e esgoto | m | 4.500,00 | 0,46 | 2.088,00 | 73610 (SINAPI) |
1.2 | Cadastro de redes | m | 4.500,00 | 0,64 | 2.871,00 | 73682 (SINAPI) |
1.4 | Passadiço de madeira para pedestre | m² | 250,00 | 40,07 | 10.016,50 | 74219/001 (SINA- PI) |
1.5 | Fita Plástica | m | 1.050,00 | 0,12 | 121,80 | 030208 (CASAN) |
1.6 | Escoramento de postes e árvores | Unid. | 15,00 | 46,61 | 699,12 | 030401 (CASAN) |
Subtotal | 15.796,42 | |||||
2 | ESCAVAÇÃO DE VALAS | |||||
2.1 | Escavação mecanica de valas em material de 2ª cat. Até 2,00m de prof. com utilização de escavadeira hidraulica | m³ | 3.800,00 | 11,46 | 43.551,04 | 72915 (SINAPI) |
2.2 | Escavação mecanica de valas em material de 2ª cat. Até 2,01m até 4,70m de prof. Com utili- zação de escavadeira hidraulica | m³ | 700,00 | 13,73 | 9.614,08 | 72917 (SINAPI) |
2.3 | Escavação de rocha compacta a fogo, em valas, poços e cavas | m³ | 2.700,00 | 116,07 | 313.386,30 | 040402 (CASAN) |
2.4 | Escavação manual de valas em material de 1ª cat de 1,5m até 3,0 m excluindo esgotamen- to/escoramento | m³ | 500,00 | 35,79 | 17.893,00 | 73965/11 (XXXXXX) |
Subtotal | 384.444,42 | |||||
3 | ASSENTAMENTO DE TUBO PVC | |||||
3.1 | Lastro de areia média | m³ | 240,00 | 113,95 | 27.347,04 | 73692 (SINAPI) |
3.4 | Escoramento Metálico madeira, com longarinas e estroncas metálicas, com 01 quadro | m² | 400,00 | 89,90 | 35.960,00 | 050301 (CASAN) |
3.5 | Esgotamento com moto-bomba autoescorvante | h | 80,00 | 4,72 | 377,70 | 73891/1 (SINAPI) |
Subtotal | 63.684,74 | |||||
4 | LIGAÇÕES DE ESGOTO | |||||
4.1 | Ligação de esgoto em tubo PVC esgoto série-R DN= 100 mm, da caixa até a rede, incluindo escavação e reaterro até 1 m, excluindo materi- ais em PVC | Unid. | 200,00 | 200,00 | 40.000,00 | 73784/1 (SINAPI) |
Subtotal | 40.000,00 | |||||
5 | REATERRO DE VALAS |
5.1 | Escavação e carga de material de jazida de 1ª cat utilizando trator sobre esteiras 305 HP com lamina (VU= 10anos/20000 h) | m³ | 450,00 | 4,05 | 1.821,78 | 74152/1 (SINAPI) |
5.2 | Transporte comercial com caminhao basculante 6t, rodovia com revestimento primario | m³x km | 12.000,00 | 0,88 | 10.579,20 | 72886 (SINAPI) |
5.3 | Reaterro apiloado (manual) de valas com material reaproveitado em camadas de até 20 cm. | m³ | 274,00 | 16,69 | 4.573,72 | 73964/4 (SINAPI) |
5.5 | Reaterro de vala/cava sem controle de compac- tação, utilizando retor-escavadeira e compacta- dor vibratório com material reaproveitado | m³ | 4.118,00 | 6,73 | 27.714,14 | 73964/5 (SINAPI) |
Subtotal | 44.688,84 | |||||
6 | POÇO DE VISITA | |||||
6.1 | POÇO DE VISITA PARA REDE COLETORA DE ESGOTO SANITÁRIO EM ANEIS DE CONCRETO D=80CM PROF=90-160CM EX- CLUINDO TUBOS DE CONCRETO E TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO DE ACORDO COM OS SUBITENS ABAIXO | Unid. | 23 | 164,93 | 3793,39 | |
6.1.1 | Pedra brita n° 2 ou 25 MM | m³ | 0,30 | 75,78 | 22,73 | 4718(SINAPI) |
6.1.2 | Servente | H | 2,00 | 8,09 | 16,18 | 6111(SINAPI) |
6.1.3 | Pedreiro | H | 2,00 | 12,81 | 25,62 | 4750(SINAPI) |
6.1.4 | Concreto armado FCK=15MPA com impermea- bilizante (lastro de base do PV) | m³ | 0,25 | 329,94 | 82,49 | 73983/1(SINAPI) |
6.1.5 | Concreto não estrutural, consumo 150KG/M³(almofada interna do PV) | m³ | 0,076 | 225,81 | 17,16 | 5652(SINAPI) |
6.1.6 | Argamassa traço 1:4 (cimento e areia grossa) espessura 2,5CM com impermeabilizante (jun- tas dos aneis e aduela) | m² | 0,046 | 16,34 | 0,75 | 6130(SINPI) |
Valor unitário | 164,93 |
6.2 | POÇO DE VISITA PARA REDE COLETORA DE ESGOTO SANITÁRIO EM ANEIS DE CONCRETO D=80CM PROF=200-260CM EXCLUINDO TUBOS DE CONCRETO E TAM- PÃO DE FERRO FUNDIDO DE ACORDO COM OS SUBITENS ABAIXO | Unid. | 4 | 186,06 | 744,24 | |
6.2.1 | Pedra brita n° 2 ou 25 MM | m³ | 0,30 | 75,78 | 22,73 | 4718(SINAPI) |
6.2.2 | Servente | H | 3,00 | 8,09 | 24,27 | 6111(SINAPI) |
6.2.3 | Pedreiro | H | 3,00 | 12,81 | 38,43 | 4750(XXXXXX) |
6.2.4 | Concreto armado FCK=15MPA com impermea- bilizante (lastro de base do PV) | m³ | 0,25 | 329,94 | 82,49 | 73983/1(SINAPI) |
6.2.5 | Concreto não estrutural, consumo 150KG/M³(almofada interna do PV) | m³ | 0,076 | 225,81 | 17,16 | 5652(SINAPI) |
6.2.6 | Argamassa traço 1:4 (cimento e areia grossa) espessura 2,5CM com impermeabilizante (jun- tas dos aneis e aduela) | m² | 0,06 | 16,34 | 0,98 | 6130(SINPI) |
Valor unitário | 186,06 | |||||
6.3 | POÇO DE VISITA PARA REDE COLETORA DE ESGOTO SANITÁRIO EM ANEIS DE CONCRETO D=80CM PROF=300-470CM EXCLUINDO TUBOS DE CONCRETO E TAM- PÃO DE FERRO FUNDIDO DE ACORDO COM OS SUBITENS ABAIXO | Unid. | 4 | 230,16 | 920,64 | |
6.3.1 | Pedra brita n° 2 ou 25 MM | m³ | 0,30 | 75,78 | 22,73 | 4718(SINAPI) |
6.3.2 | Servente | H | 3,50 | 8,09 | 28,32 | 6111(SINAPI) |
6.3.3 | Pedreiro | H | 3,50 | 12,81 | 44,84 | 4750(SINAPI) |
6.3.4 | Concreto armado FCK=15MPA com impermea- bilizante (lastro de base do PV) | m³ | 0,35 | 329,94 | 115,48 | 73983/1(SINAPI) |
6.3.5 | Concreto não estrutural, consumo 150KG/M³(almofada interna do PV) | m³ | 0,076 | 225,81 | 17,16 | 5652(SINAPI) |
6.3.6 | Argamassa traço 1:4 (cimento e areia grossa) espessura 2,5CM com impermeabilizante (jun- tas dos aneis e aduela) | m² | 0,1 | 16,34 | 1,63 | 6130(SINPI) |
Valor unitário | 230,16 | |||||
Subtotal | 5458,27 | |||||
TOTAL | 554.072,68 |
ANEXO V
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO | |||||||
mês 1 | mês 2 | mês 3 | mês 4 | mês 5 | mês 6 | ||
1.SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA | 100 | 15.796,42 | |||||
2.ESCAVAÇÃO DE VALAS | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 419.265,12 | |
3.ASSENTAMENTO DE TUBO DE PVC | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 63.684,74 | |
4.LIGAÇÃO DE ESGOTO | 25 | 25 | 25 | 20 | 5 | 25.000 | |
5.REATERRO DE VALAS | 25 | 25 | 25 | 20 | 5 | 44.688,84 | |
25 | 25 | 25 | 20 | 5 | 5458,26 | ||
6.POÇO DE VISITA | |||||||
Total | 573.893,38 |
ANEXO VI
CONTRATO NÚMERO CNO –
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE DE CAMPOS NOVOS E A EMPRESA: PARA
A IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO SANITARIO NO DISTRITO DE BARRA DO LEÃO NO M,UNICIPIO DE CAMPOS NOVOS – SC.
O SERVIÇO AUTÔNOMO XXXXXXXXX XX XXXX X XXXXXX - XXXXX xx Xxxxxx
Xxxxx - XX, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, inscrito no CNPJ sob n.º 83.158.105/001-09, e a empresa: ....................................................................., com sede na Rua
....................................no município de...................., inscrita no CNPJ sob n.º
................................................., doravante neste ato, denominados CONTRATANTE E CONTRATADA, respectivamente, sendo a primeira representada por seu Diretor, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e a segunda por seu, portador do CPF n.º ................................., resolvem celebrar o presente CONTRATO, decorrente do processo licitatório n.º CNO- 08/2013, Tomada de Preço nº. CNO-07/2013, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Contratação de empresa de engenharia (pessoa jurídica) para a execução de rede coletora de esgoto e instalações domiciliares, incluindo todos os serviços de escavação, detonação e toda a parte civil constante do projeto. Sendo que os materiais em PVC (tubos e conexões), tubos de concreto DN 80cm, tampões em ferro para a execução de poços de visita serão fornecidos pelos SAMAE. A execução da referida obra é no distrito de Barra do Leão distante aproximadamente 70Km do município de Campos Novos – SC. Deverá estar tudo em conformidade com termo de referência, especificações técnicas e projetos existentes.
Subcláusula Única – A CONTRATADA declara ter conhecimento detalhado da documentação atinente ao objeto do presente Contrato, possuir condições de executá-lo dentro das normas técnicas com qualidade e segurança.
CLÁUSULA II – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Faz parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: as condições da TOMADA DE PREÇO e
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proposta da Contratada, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhes forem atinentes, especialmente as constantes na Lei 8.666/93 e suas alterações.
XXXXXXXX XXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente Contrato será realizado sob a forma de Mão de Obra com o Fornecimento de todos os equipamentos necessários para a realização dos serviços, objeto deste contrato.
CLÁUSULA IV – DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
a)O pagamento dos Serviços Contratados serão feitos mediante a proposta do cronograma financeiro da empresa, desde que os valores somados de cada parcela não ultrapassem o valor máximo da licitação.
OBS.: Para pagamento das parcelas mensais dos trabalhos realizados, a empresa contratada deverá apresentar a nota fiscal correspondente a cada parcela, juntamente com um relatório das atividades desenvolvidas, (deverá estar discriminado a quantidade de serviços executados e ou materiais empregados no período) bem como Guia de Recolhimento Mensal da Previdência Social devidamente quitada e também os dados bancários da empresa para a realização do respectivo pagamento, sendo que o depósito acontecerá até 05 (cinco) dias após o recebimento da Nota Fiscal e Cronograma Financeiro. A última parcela será paga até 10 (dez) dias após o recebimento provisório da obra e da respectiva CND expedida pelo INSS.
b) - Após 30 (trinta) dias do recebimento provisório, não ocorrendo nenhum problema com relação à obra, será fornecido pelo SAMAE o Termo de Recebimento definitivo da obra.
c) - A NOTA FISCAL deverá indicar o número do EMPENHO correspondente, bem como indicar o nome do banco e número da conta bancária da firma licitante.
d) - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluam todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do serviço contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
e) - O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer especie.
f) - Havendo atraso no pagamento por parte do SAMAE, o preço contratado será reajustado pelo INPC/IBGE do período.
g) - Não haverá, em hipótese alguma, PAGAMENTO ANTECIPADO.
CLÁUSULA V – DAS DESPESAS E FONTES DE RECURSOS
As despesas decorrentes do presente Contrato ocorrerão por conta do Orçamento do exercício de 2.013, cuja fonte de recursos tem a seguinte classificação:
PROGRAMA: 17.512.0036 - 1.038
ELEMENTO: 4.4.90.00.00.00.00.00.0245 – Obras e instalações
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CLÁUSULA VI – DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a observar, quanto ao pessoal empregado no objeto de que trata este Contrato, a legislação pertinente, especialmente, quanto às obrigações previdenciárias, trabalhistas e de segurança.
Subcláusula Única: É de total responsabilidade da CONTRATADA, a observância das normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, que deverão estar em efetivo funcionamento, durante a execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA VII - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) Não prestar declaração ou informação, sem prévia autorização por escrito da CON- TRATANTE, a respeito do objeto do presente contrato ou a ele inerentes;
b) Adquirir todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, obje- to deste Contrato;
c) A execução dos serviços obedecerá rigorosamente, ao projeto e aos materiais especifi- cados no memorial descritivo e termo de referencia;
d) Não será permitido sub-empreitar a obra, em parte ou no todo;
e) Serviços ou atividades que necessitem de contratação de empresa ou pessoal especializado deverá ser feita solicitação, antecipadamente e por escrito, autorização à direção do SAMAE, sendo que o SAMAE se resguarda o direito de solicitar o acervo da empresa para comprovar sua especialização para o serviço que esta sendo solicitado;
f) Para o uso de explosivo, a empreiteira deverá consultar o SAMAE.
g) É de inteira responsabilidade da contrata por danos causados a pessoas e propriedade em decorrência dos trabalhos de execução de obras, correndo às suas expensas sem responsabilidade ou ônus ou ressarcimento para o SAMAE;
h) Arcar com responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes da execu- ção deste Contrato;
i) A obra jamais, por pretexto algum, deverá ficar sem a presença do mestre de obras ou do Engenheiro responsável, para que não ocorram paralisações da mesma;
j) Toda sinalização da obra deverá ser por conta da contratada;
k) Manter todos os funcionários colocados a serviço na execução do objeto devidamente uniformizados e munidos dos EPI”s adequados, com a identificação da empresa con- tratada.
CLÁUSULA VIII – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
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ESPECÍFICAS DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a:
a) Cumprir orientações e procedimentos técnicos especializados pela CONTRATADA;
b) Facilitar à CONTRATADA acesso a informações necessárias à execução dos serviços explícitos neste Contrato;
c) Colocar a disposição da CONTRATADA dados para execução dos serviços, bem co- mo os materiais mencionados na introdução constante no termo de referencia.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por qualquer um dos motivos previstos no inciso I do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, contando que haja comunicação escrita da parte interessada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA X – DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
Aplicam-se à execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei 8.666/93, Lei 8.883/94, suas alterações, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA XI – DA VIGÊNCIA
O Presente Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura pelo período de 180 (cento e oitenta dias) dias finalizando no dia ...................
CLÁUSULA XII - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Campos Novos, SC, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato, de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Estando justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins.
Campos Novos - SC,
Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
DIRETOR DO SAMAE
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Neusa A. de X. xxx Xxxxxx
CPF. 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00