Gespro 272658/2014
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 01/2015
Gespro 272658/2014
1 - PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n.03507548/0001-10, por meio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, designada pela Portaria
n. 747/2014, comunica aos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 01/2015, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE” sob o regime de execução indireta de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nos termos das Leis n.s. 8.666/93, 8078/90, LC n. 123/06, LC 147/2014, Lei Municipal 3.515/2010 e demais legislações complementares, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 O Edital completo está à disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal de Várzea Grande - Comissão Permanente de Licitação, nos dias úteis das 12h00min às 18h00min, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Várzea Grande/MT, mediante recolhimento da taxa de R$ 50,00 - não restituível, e gratuitamente no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3 Os participantes deverão retirar os projetos, planilhas e memoriais descritivos em mídia digital ou pen drive junto à Coordenadoria de Licitação da Prefeitura, para elaboração de proposta.
1.4 Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, a seguir:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.03.12.365.0104
PROJETO ATIVIDADE: 1473 – Construção de escola com 12 salas Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00 – Obras e instalações Fonte: 0102
Valor total estimado R$ 7.043.357,76 (sete milhões quarenta e três mil, trezentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos)
2 - DO OBJETO E REALIZAÇÃO
2.1. O presente documento tem por objeto subsidiar processo licitatório para a contratação de empresa especializada em obras e serviços de Engenharia para Construção de 02 (duas) escolas com 12 salas de aula, nos bairros São Matheus e Helio Ponce de Arruda, projetos padronizados FNDE – na Cidade de Várzea Grande MT.
Os serviços deverão ser executados nos seguintes locais:
LOTE 01: Rua Andrade Murici, bairro São Matheus, em Várzea Grande/MT, conforme localização específica constantes dos respectivos Projetos Básicos de Engenharia obedecendo às especificações contidas nos Anexos.
LOTE 02: Rua Costa Rica com rua H, bairro Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, em Várzea Grande/MT, conforme localização específica constantes dos
respectivos Projetos Básicos de Engenharia obedecendo às especificações contidas nos Anexos.
2.2. DATA DA REALIZAÇÃO: 17/03/2015 HORA: 09h00min (horário de Mato Grosso)
ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: Os envelopes de proposta de preços (I), habilitação (II) e o credenciamento serão recebidos pela comissão das 08h15min às 08h25min.
LOCAL: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxx Limpa – SALA DE LICITAÇÕES - Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
2.3. A documentação de habilitação e as propostas de preços serão apresentados em 02 (dois)
envelopes distintos e separados, endereçados a Comissão Permanente de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome da empresa licitante, n. do envelope, titulação do seu conteúdo, o número do Edital, dia e hora do certame e o nome do objeto em licitação, bem como número do CNPJ da empresa licitante. Conforme modelo abaixo:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, CNPJ E ENDEREÇO. ENVELOPE N. I- HABILITAÇÃO
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA n. 01/2015 DATA: 17/03/2015 às 09h00 MIN PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, CNPJ E ENDEREÇO. ENVELOPE N. II- PROPOSTA DE PREÇO
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA n. 01/2015 DATA: 17/03/2015 às 09h00MIN PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
2.4. Todos os volumes deverão ter todas as folhas rubricadas e numeradas em ordem seqüencial
crescente, apresentando no início um índice e ao final um termo de encerramento, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome da firma licitante, n. do Edital e o nome do objeto em licitação, bem como o CNPJ.
2.5. As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
2.6. Os documentos exigidos deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou por um membro da CPL desde que presente os documentos originais, ou ainda publicado em órgão da Imprensa Oficial desde que esteja perfeitamente legível, sob pena de inabilitação do licitante.
2.7. Todas as informações que o Comissão Permanente de Licitação julgar importantes serão disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no campo Licitações (Adiamento –
Revogação - Retificação - Esclarecimento), razão pela quais as empresas interessadas deverão consultá-lo obrigatoriamente até a data prevista para abertura da sessão.
2.8. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização desta concorrência no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independente de nova convocação.
2.9 O licitante deverá conter a descriminação completa de todos os itens que compõem a planilha, com o quantitativo, valor unitário e valor total de cada item e o valor total. O licitante deverá cotar todos os itens constantes na planilha, sob pena de desclassificação.
2.10 Os anexos referidos no Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilhas e Cronograma, serão adquiridos gratuitamente pelos interessados no Setor de Licitação, sito a avenida Castelo Branco n. 2.500, Água Limpa, CEP. 78.125-700, período das 12:00h às 18:00h, oportunidade em que deverão fornecer CD-R ou outro dispositivo que permita a gravação de arquivos com o tamanho aproximado a 1Gb.
3 - DOS ESCLARECIMENTOS
3.1 Os esclarecimentos poderão ser solicitados também através do e-mail
xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, dentro do prazo estipulado no item acima.
3.2 Caberá a Comissão Especial de Licitação decidir sobre o pedido no prazo de quarenta e oito horas.
3.3 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.4 Acolhida à petição contra o ato convocatório será designado nova data para a realização do certame.
3.5 A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002 e legislação vigente.
4 - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta licitação as empresas legalmente estabelecidas no País e que atendam as condições deste Edital e seus anexos, apresentarem proposta na data, prazo e local indicado no preâmbulo deste instrumento convocatório.
4.2 A empresa interessada em participar poderá enviar sua proposta ou encaminhá-la, por meio de seu representante legal.
4.3 Quaisquer manifestações em relação à licitação no momento da abertura do certame, fica condicionada à apresentação de documento de identificação e o instrumento público ou particular de procuração, esta última com firma reconhecida, e, ainda, cópia autenticada do contrato social.
4.3.1 Em se tratando de dirigente, xxxxx, proprietário ou assemelhado da empresa, a documentação que comprova a legitimidade do representante deverá ser apresentada fora do invólucro na sessão de abertura.
4.3.2. A não apresentação ou incorreção do documento de que trata o subitem anterior não implicará na inabilitação da licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela empresa licitante.
4.3.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.4. Não serão concedidos prazos para apresentação de documentos que não forem entregues dentro dos envelopes de “Habilitação” ou “Proposta de Preços” na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, exceto nos casos previstos no Artigo 48 § único da Lei Federal 8.666/93, lei de Licitações.
4.5. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, juntamente com a Declaração de ser optante de MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. Este documento deverá ser inserido no envelope de habilitação.
4.6. As empresas que forem beneficiárias da Lei Complementar n.123/2006, LC 147/2014 e estiverem com a documentação fiscal vencida, deverão requerer juntamente com a declaração, a entrega da documentação regular caso seja vencedora do certame.
4.7. Não poderá participar desta licitação a empresa que:
4.7.1. Esteja sob falência, concurso de credores, dissoluções, liquidações.
4.7.2. Empresa declarada inidônea perante a Administração Pública, nos âmbitos do Município de Várzea Grande/MT;
4.7.3. Empresa declarada suspensa de licitar e contratar, ainda que temporariamente, no âmbito Municipal.
4.7.4. Empresa a qual seus Diretores, Responsáveis Técnicos ou Sócios figure como funcionário, servidor ou ocupante de cargo comissionado na Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
4.7.5. As licitantes as quais se encontrarem nas situações elencadas no artigo 9º da Lei n.8.666/93;
4.7.6. Grupos de sociedade de direito e de fato.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 Na data, hora e local designados para a sessão, os interessados deverão apresentar-se e identificar-se para o credenciamento perante a Comissão Permanente de Licitação, conforme modelo e do Anexo deste Edital.
5.2 As documentações no credenciamento e habilitação poderão ser apresentadas em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da comissão de licitação, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
5.3 O credenciamento é condição obrigatória para a participação dos licitantes na etapa inicial, bem como se manifestar sobre outros atos pertinentes ao presente procedimento licitatório.
5.4 Para o credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes I e II os seguintes documentos:
5.4.1 Cópia da carteira de identidade.
5.4.2 Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial e suas alterações, ou consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4.3 Caso representado por procurador.
5.4.3.1 Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular propostas, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
5.4.3.2 Poderá ser usado alternativamente o Termo de Credenciamento conforme modelo no Anexo VII ao Edital.
5.4.3.3 A Procuração ou Termo de Credenciamento deverá ser apresentado com firma reconhecida em cartório, exceto procuração por instrumento público.
5.4.3.4 Na apresentação de procuração de instrumento público ou particular, a proponente poderá apresentar cópia, neste caso deverá apresentar autenticada em cartório ou apresentar o original para ser autenticado pelo Presidente ou membros da comissão, Termo de Credenciamento somente no original.
a) A responsabilidade é da empresa licitante pela autenticidade da documentação solicitada no item acima, artigos 297 a 301 do Código Penal.
b) É facultado ao Presidente ou autoridade superior de promover diligências, conforme disposto no art. 43, § 3º, Lei nº. 8.666/93.
5.4.4 DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO de acordo com modelo no Anexo V ao Edital.
5.4.4.1 DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO de acordo com modelo no Anexo VI ao Edital, somente para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que porventura estiverem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal.
5.4.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal n.º 123/2006 deverá apresentar:
5.4.5.1 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO em um dos dois regimes, conforme Modelo Anexo VIII.
5.4.5.2 COMPROVANTE DE OPÇÃO PELO SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal.
5.5 O descumprimento das exigências do 5.4.5 significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Presidente da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicável ao presente certame.
5.6 A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
5.7 O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.8 A ausência de representante da empresa licitante ou a falta dos poderes do representante presente para formulação de propostas e/ou oferta de novos preços. Ficando registrado o preço constante na proposta escrita.
5.9 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.10 A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, poderá importar a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Presidente.
6 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública, dia 17/03/205 as 09h15min .
6.2 A sessão será conduzida pelo Presidente da Comissão, com o auxílio dos membros da referida comissão, designados nos autos do processo em epígrafe.
6.3 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente em envelopes fechados, indevassáveis e rubricados no fecho, conforme item n. 2.3.
6.4 Caso a indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição, mesmo inversão dos envelopes, tais fatos não constituirão motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada, assumindo as mesmas pelos eventuais prejuízos.
6.5 Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação posteriormente ao prazo limite estabelecido neste Edital.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE I “PROPOSTA COMERCIAL”
7.1 As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante.
7.2 A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datilografadas ou impressas, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador juntando-se a procuração (quando não apresentada no credenciamento).
7.3 A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, conforme definido pelas planilhas, não podendo os preços unitários serem maiores que os valores da coluna da mediana da
Xxxxxx XXXXXX acrescido do BDI, segundo as orientações do TCU, com referencia ao artigo 102, da Lei nº 12.708/2012, com referencia ao mesmo dispositivo legal.
7.4 As licitantes apresentarão o demonstrativo de composição analítica do BDI e de todos os serviços adotados nas propostas, detalhando, ainda, o percentual de serviços, equipamentos, materiais e curvas ABC de insumos e serviços.
7.5 na composição de custos unitários as licitantes deverão apresentar discriminadamente as parcelas referentes à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços.
7.6 - Deverá ser apresentada planilha dos encargos sociais incidentes sobre a mão de obra, de forma discriminada, respeitando-se os limites legais dos percentuais de incidência dos encargos;
7.7 Não observada, na proposta de preços, as condições estabelecidas nos subitens acima, a proposta será desclassificada.
7.8 Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias á realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas, indicando como limite dos preços a mediana constante do SINAPI.
7.9 Apresentar Cronograma físico-financeiro detalhado de execução das obras e serviços, objeto desta licitação, observadas as condições constantes no memorial descritivo, com periodicidade mensal;
7.10 A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
7.11 Só será aceita cotação em moeda corrente nacional, ou seja, R$ (Real), em algarismo arábico e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
7.12 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias da data da abertura.
7.13 A proposta das licitantes levará em consideração que as obras/serviços deverão ser entregues em perfeitas condições de funcionamento;
7.14 - Declaração de que serão utilizados equipamentos, em perfeitas condições de operacionalidade, que atendam a demanda e especificações técnicas exigidas para as obras e serviços, objeto(s) desta licitação;
7.15 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestadamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
7.16 É obrigatório cotar todos os itens que compõem a planilha, não é permitido cotar com valor unitário superior ao mencionado em cada item da planilha.
7.17 Em nenhuma hipótese o conteúdo da proposta poderá ser alterado, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvado apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, ou falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela comissão.
7.18 As despesas relativas à administração local de obras; mobilização, desmobilização, instalação e manutenção de canteiro deverão ser incluídas na planilha orçamentária da obra como custo direto, salvo em condições excepcionais devidamente justificadas.
8. DOS PROCEDIMENTOS
8.1. Os envelopes contendo a documentação e Propostas serão recebidas no dia, hora e local indicado neste Edital, sendo que após a hora marcada nenhum invólucro será recebido pela Comissão, devendo neste caso a ocorrência ficar consignada em Ata.
8.2. A abertura dos envelopes, contendo a documentação para habilitação e as propostas de preços serão verificadas sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará Ata circunstanciada assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.
8.3. Será inabilitada ou desclassificada a empresa que deixar de apresentar documento ou anexo exigido neste Edital, mesmo que na interpretação do licitante não tenha nada a ser declarado.
8.4. O Presidente submeterá todos os envelopes à rubrica dos presentes, a seguir fará a abertura do envelope de no 01 que será rubricado e apreciado pelos licitantes e pela Comissão.
8.5. O exame da Documentação sempre que possível, será realizado na sessão de abertura, pela Comissão de Licitação. Estando todos os prepostos das licitantes presentes, a comunicação do resultado do julgamento da habilitação será por comunicação direta, caso contrário, será publicado abrindo prazo recursal.
8.6. A Comissão poderá também, segundo as circunstâncias, fazer a conferência e apreciação dos documentos de habilitação em sessão interna em data posterior à da sessão do recebimento e que, em estando presente todos os participantes, já ficará consignado em Ata, a data da sessão para divulgação do resultado do julgamento da habilitação, onde serão franqueados os documentos para análise dos participantes interessados. Sempre que não estiver presente todo o participante, será abertos prazo recursal e o resultado publicado na forma da lei.
8.7. Ao concorrente INABILITADO será devolvido o envelope de n.02, devidamente lacrado, contendo sua proposta de preço (após desistência expressa do direito de interpor recurso, ou transcorrido o prazo recursal ou após o julgamento do recurso). Esta devolução poderá ser efetuada diretamente ao licitante presente, ou através de remessa à empresa, devendo o contra-recibo fazer parte integrante do processo licitatório.
8.8 As propostas dos concorrentes HABILITADOS serão abertas em sessão pública, rubricadas pelos licitantes e Comissão, em horário e data previamente informados aos licitantes por meio de publicação na Imprensa Oficial ou comunicação direta aos licitantes. 8.9 A cópia da publicação ou o contra-recibo fará parte do processo licitatório. A conferência das propostas obedecerá ao disposto no item 7.
8.10. É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8.10.1 Ultrapassada a fase de habilitação e aberta às propostas não cabem desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecido após o julgamento.
8.10.2 Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
8.10.3 Quando todas as propostas forem inabilitadas ou desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes, prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outros documentos ou outras propostas, escoimadas das causas que redundaram na sua inabilitação ou desclassificação.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
9.1. As Propostas de Preços serão analisadas, conferidas, corrigidas e classificadas por ordem crescente de valores corrigidos.
9.2. O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o disposto no inciso I, parágrafo 1º, do artigo 45, e do artigo 48 da Lei nº 8.666/93, sendo desclassificadas:
9.2.1. As propostas que não atendam às exigências desta Concorrência;
9.2.2. A proposta com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do Objeto.
9.2.3. A proposta que apresentar preços unitários superiores aos oferecidos pela Secretaria de Educação/VG e em desconformidade com o item 7.
9.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
9.4. A Comissão de Licitação fixará o resultado do julgamento das propostas no seu Quadro de Avisos localizado na Sala de Licitações, que será dada publicidade nos termos da Lei.
9.5. A Prefeitura Municipal de Várzea Grande através da pessoa do Senhor Prefeito Municipal adjudicará o objeto licitado e homologará o certame ao participante cuja Proposta atende em sua essência aos requisitos do presente Edital e seu(s) anexo(s), e, também, for a de menor preço, após correções eventuais, desde que demonstrada sua viabilidade de execução e conforme o caso, após análise da composição dos preços unitários da empresa vencedora pela Comissão de Licitação.
9.6. Quando a empresa adjudicatária não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei n. 8.666/93.
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.1 As documentações no credenciamento e habilitação poderão ser apresentadas em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou pela comissão permanente de licitação, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
10.2 As MICROEMPRESAS e EMPRESAS de PEQUENO PORTE, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação;
b. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93 e art. 7º da Lei nº. 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
10.3 O registro cadastral da Prefeitura de Várzea Grande, não substitui os documentos, devendo ser apresentados por todos os licitantes.
10.4 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
10.5 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante e com número do CNPJ, com o endereço respectivo, ou seja, se a licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da Matriz; ou se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo:
10.5.1 Serão dispensados da Filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Matriz.
10.6 Poderá a Comissão declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive estabelecer um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para a solução.
10.7 Constatada através da diligência o não atendimento ao estabelecido, a comissão considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
10.8 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
11 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE II “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
11.1 A comissão reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
11.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.3 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
11.4 A Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT poderá utilizar os sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para comprovação da regularidade do licitante.
11.5 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma via, originais ou fotocópia devidamente autenticada por Cartório de Notas ou por membro da CPL e inseridos no envelope que deverá ser entregue lacrado, identificado com o n. 01, devendo constar toda à documentação a seguir listada:
11.6 REGULARIDADE FISCAL
11.6.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
11.6.2 Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal - Boletim de Cadastro Mobiliário relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.6.3 Certidão de regularidade de débito com as Fazendas:
a. Federal: Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União
b. Estadual: Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) específica para participar de licitações, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
c. Municipal: Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário.
11.6.4 Certidão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
11.6.5 Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
11.6.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) em cumprimento a Lei n. 12.440/2011 art. 29, inciso V, a mesma pode ser retirada no site: xxx.xxx00.xxx.xx.
11.5.7 Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário da empresa. (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada).
11.6.8 Certidão de Dívida Ativa de competência da Procuradoria Municipal do respectivo domicílio tributário da empresa (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação municipal, quando será aceita a certidão unificada);
11.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.7.1. Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O referido balanço deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade. Para as sociedades limitadas deverá ser mencionando o número do livro diário, bem como cópia do Termo de abertura e encerramento, com a numeração do registro na JUNTA COMERCIAL. Para as Sociedades Anônimas deverão ser apresentadas as publicações no Diário Oficial e Jornal de Grande circulação.
11.7.1.1 O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
11.7.1.2 O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
Observações: Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
I. Sociedades regidas pela Lei n. 6.404/76 (sociedade anônima):
a. -publicados em Diário Oficial; ou
b. -publicados em jornal de grande circulação; ou
c. -por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
II. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
a. Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
III. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006
a. Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
IV. Sociedade criada no exercício em curso:
a. Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes nos casos de sociedades anônimas;
11.7.2. Registro de que a empresa possui Capital social mínimo equivalente a, pelo menos, 10% (dez) por cento do valor da proposta para cada lote.
11.7.3. – A comprovação do capital social deverá ser através da Certidão Simplificada da Junta Comercial e ou contrato social, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei.
11.7.4 A comprovação dos índices deverão, obrigatoriamente, ser formulada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificada e mediante o preenchimento do Anexo XII, sob pena de inabilitação da proposta onde deverá comprovar:
LIQUIDEZ CORRENTE: AC/PC = índice mínimo: 1,00
LIQUIDEZ GERAL: AC + ARLP/PC + PELP = índice mínimo: 1,00 GRAU DE ENDIVIDAMENTO: PC + PELP/AT = índice máximo: 0,51
Onde:
AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável à Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível à Longo Prazo; PL = Patrimônio Liquido.
11.7.5. Todos os quocientes referidos na alínea anterior deverão ser atendidos pelos licitantes, caso contrário o licitante será considerado inabilitado.
11.7.6. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e Extrajudicial da empresa, no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data da realização da sessão;
11.5.15. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
11.8 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.8.1 – Comprovações de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
– CREA, da empresa licitante;
11.8.2 – Comprovação de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, dos Responsáveis técnicos, devendo constar o(s) nome(s) do(s) profissional(is) de nível superior que poderá(ao) atuar como responsável(is) técnico(s) pelos serviços a serem executados;
11.8.3 - A licitante deverá fazer comprovação de aptidão para execução das obras, pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, nos termos do art. 30, II e § 1º da Lei nº 8.666/93. A comprovação deverá se dará através de:
11.8.3.1- Atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, deverão estes obrigatoriamente, estar em papel timbrado com a identificação e endereço da emitente, o nome completo do signatário, estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade por parte da Secretaria Municipal de Educação.
11.8.3.2 - Os atestados citados no item 11.8.3.1 deverão estar acompanhados da certidão de registro do atestado no CREA da região onde foram executados os serviços e/ou obras, os quais, para efeito de satisfazer as exigências relativas à qualificação técnica da empresa para o objeto desta licitação;
11.8.3.2.1 - Somente serão aceitos atestados e ou certidões fornecidas por pessoa jurídica pública ou privada, devidamente certificados pelo CREA da região onde foram executados os serviços e/ou obras;
11.8.3.2.2 - Apresentar somente atestados ou certidões necessárias e suficientes para comprovação do exigido, devendo indicar com grifos ou indicação sobre as páginas relativas a essas demonstrações, para o fim de apenas facilitar os trabalhos da Comissão de Licitação, destacando os itens que comprovem as respectivas exigências.
11.8.4- Comprovação da licitante de possuir em seu quadro de pessoal ou corpo diretivo, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor(es) de Certidão de Acervo Técnico – CAT, registrado no CREA por execução de obra ou serviços de características semelhantes as do objeto licitado.
11.8.4.1- A comprovação do vínculo profissional será efetuada mediante a apresentação, de cópia autenticada da ficha de registro de empregado, com o respectivo carimbo do Ministério do Trabalho; registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Contrato de Prestação de Serviços ou, ainda, qualquer outro meio admitido pela legislação pertinente. Para os dirigentes de empresas, tal comprovação poderá ser feita através de cópia da Ata da Assembléia em que se deu sua investidura no cargo ou, ainda, do contrato social. Os profissionais indicados pela empresa somente poderão participar como responsáveis técnicos por apenas 1 (uma) empresa, sendo inabilitadas as licitantes que mencionarem o mesmo profissional para esta função;
11.8.4.2- Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional de que trata o subitem 11.8.4 deverão participar da obra, objeto desta licitação, sendo admitida à substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde aprovado pela administração;
11.8.5- Relação dos nomes da equipe técnica mínima, adequada e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que será designada e se responsabilizará pelos trabalhos (Modelo Próprio da licitante), composta de no mínimo:
a) 01 (um) Engenheiro Eletricista;
b) 01 (um) Engenheiro Civil.
11.8.6- A visita técnica deverá ser realizada até a data marcada para abertura da sessão do certame licitatório, e deverá ser agendada na Secretaria Municipal de Educação.
11.8.7- Declaração fornecida pela licitante indicando explicitamente pelo menos um responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços. Na declaração deverão constar os dados mínimos necessários, tais como: nome completo, número do documento de
identidade e do registro na entidade profissional competente da região a que estiver vinculado;
11.8.8- Declaração do (s) profissional (ais) aceitando o exercício da função de Responsável Técnico pela obra.
11.8.9 - O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de responsabilidade técnica de que trata o item 11.8.4.2.
11.9 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
11.9.1 DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. Modelo no Anexo IV.
11.9.2 DECLARAÇÃO ATESTANDO A INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE SUA HABILITAÇÃO, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da empresa, devidamente identificado, sendo que, se firmado por este último deverá estar acompanhada por instrumento particular ou público de outorga de mandato. Modelo no Anexo III.
11.9.3. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA. Modelo no Anexo IX.
11.9.4 DECLARAÇÃO do licitante, devidamente assinada pelo seu responsável de que recebeu todos os documentos, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
11.9.5 DECLARAÇÃO que no seu quadro não existe empregados, servidores púbicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, ou de qualquer outra.
12 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido, junto à Comissão de Licitação, até o quinto dia útil que anteceder a data fixada para a abertura do (s) invólucro (s) de Habilitação, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 41, da Lei n. 8.666/93.
12.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Administração, a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura do (s) invólucro (s) de habilitação e venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
12.4. Em qualquer fase desta licitação, sendo elas habilitação e julgamento das propostas, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, quando presentes todos os prepostos dos licitantes, ao ato em que foi adotada a decisão.
12.5. Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal de Várzea Grande por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou,
nesse mesmo prazo, encaminhá-los, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior, devendo neste caso a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
12.6. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.7. Os recursos referentes aos atos de habilitação e julgamento das propostas terão efeitos suspensivos, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensivas aos demais recursos.
12.8. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
12.9. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento.
12.10. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.
13 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 A execução dos serviços deverá ser iniciada tão logo seja emitida a Ordem de Início de Serviços (OS), pela Coordenadoria de Projetos da Secretaria Municipal de educação, o que deverá ocorrer no prazo de até 10 dias após a assinatura do contrato.
13.2 Todos os serviços deverão ser executados obedecendo as Normas vigentes e procedimentos que garantam a segurança, a qualidade das construções e a boa prática da engenharia;
13.3 Para a execução do objeto, construção de 02 (duas) escolas com 12 salas de aula, a empresa contratada deverá seguir os projetos arquitetônicos e demais complementares, Anexos, que fazem parte deste procedimento licitatório e outros que porventura se tornem necessários e que sejam devidamente aprovados pela contratante;
13.4 Após a entrega da Ordem de Início de Serviço a empresa contratada passa a ser responsável pela sinalização, bem como por eventuais acidentes e ou danos a terceiros, que venham ocorrer no local da obra em questão;
13.5 Todos os materiais ou serviços utilizados na obra deverão atender às exigências das Normas pertinentes bem como critérios de qualidade e observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc., atentando–se o proponente, principalmente, às especificações técnicas, memoriais e projetos fornecidos;
13.6 PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA/CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
13.6.1 – O prazo de execução da obra, objeto deste Termo de Referência (construção de 02 (duas) escolas), será de 09 (nove) meses, contados da data de emissão da Ordem de Início de Serviços, conforme 13.1, devendo a empresa contratada seguir o Cronograma Físico- Financeiro modelo constante do Anexo XVIII.
13.6.2 – Serão descontados do prazo em questão apenas os dias de chuva excessiva e outros que, por motivos supervenientes, não permitam a execução dos trabalhos e desde que devidamente registrados no Diário de Obras e confirmados pelo Fiscal da Contratante.
13.7 MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
13.7.1 – As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada mês. Todavia, a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Início de Serviço, no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão da obra, independente do período mensal;
13.7.2 – As medições mensais dos serviços executados deverão ser protocoladas na Secretaria Municipal de Educação, pela empresa executora da obra, endereçadas ao Fiscal do Contrato;
13.7.3 – As medições deverão conter a planilha dos serviços executados, cronograma físico- financeiro atualizado e relatório fotográfico comprovando a evolução dos serviços no período. Toda medição deverá estar assinada pelo responsável técnico da obra e pelo representante legal da empresa. Tal medição será avaliada “in loco”, para aprovação e ateste, no prazo máximo de 10 dias, pela Equipe de Fiscalização designada pela Secretaria Municipal de Educação. Após, será solicitado da contratada a respectiva Nota Fiscal e a documentação legal exigida para pagamento;
13.7.4 – Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira e a última medição (Medição Final), conforme item 13.7.1;
13.8 RECEBIMENTO DAS OBRAS
13.8.1 – Os serviços ou obra serão considerados concluídos depois de cumpridas todas as exigências dos projetos e do contrato, bem como efetuada a limpeza geral e os reparos que a fiscalização julgar necessários;
13.8.2 – Assim que a obra tenha sido concluída será emitido Termo de Recebimento Provisório assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias após a comunicação da contratada.
13.8.3 – A contratada deverá solicitar, de maneira formal, ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra, o seu recebimento provisório acompanhado dos seguintes documentos:
a) Relação nominal do(s) responsável (is) técnico(s) pelo objeto contratado, com discriminação de categoria(s) e número(s) de registro(s) profissional(is), função(ções) e período de atuação de cada um;
b) Cópia do diário da obra;
c) Certidão Negativa de Débitos perante o INSS/CND;
d) Certificado de Regularidade de Situação / CRS, junto ao FGTS;
e) Alvará e/ou Habite-se, no que couber.
13.8.4 – Após o prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, será procedido o recebimento definitivo, por comissão especificamente designada pela contratante, ocasião em que será lavrado o termo de recebimento definitivo;
13.8.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, da licitação, nem ético-profissional, pela perfeita execução do contrato;
13.8.6 A contratante toma posse do canteiro de obras e do objeto do contrato após 03 (três) dias da data da formalização do Termo de Recebimento Provisório.
14 - DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento será feito nas condições estipuladas no instrumento contratual, conforme Cronograma Físico–Financeiro, em até 30 (trinta) dias após o fechamento das medições dos serviços concluídos, conforme item 13.7.3, a contar da data do recebimento da respectiva fatura e demais documentos, e o relatório de aprovação emitido pelo Fiscal do Contrato;
14.2 Nenhum pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Educação sem que antes seja procedida prévia e necessária consulta para a comprovação de regularidade fiscal.
14.3 O pagamento será creditado em favor do fornecedor, por meio de ordem bancária contra qualquer banco indicado na Proposta devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o Crédito.
14.4 Serão descontadas da fatura da contratada, eventuais multas aplicadas ao município de Várzea Grande – MT, pela inobservância de normas e posturas municipais, de segurança do trabalho ou quaisquer outras decorrentes dos serviços objeto deste Termo de Referência;
14.5 Como condição para pagamento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação (Regularidade fiscal, inclusive no município de várzea grande).
14.6 Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da contratada, está será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do artigo 78, da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Cumprir rigorosamente com a Prestação dos Serviços solicitados pelo Município, observando o que dispõe o Projeto Básico, composto de Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Memorial Descritivo e ainda se responsabilizar:
a) Por qualquer acidente no trabalho de execução das obras e serviços contratados;
b) Pelo uso de patentes registradas;
c) Pela destruição ou danificação da obra em construção até a definitiva aceitação da mesma pelo Município;
d) Pelas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública, ou locais de terceiros.
15.2 A CONTRATADA deverá antes de iniciar as obras, fixar placa identificativa e informativa, sobre o objeto da licitação, sem qualquer caráter de promoção pessoal de Gestores Públicos, conforme descrição da planilha orçamentária, indicando que se trata de uma obra do Município de Várzea Grande-MT, o nome da empresa que a está executando, a origem dos recursos, prazo de execução e valores, cujos custos deverão estar incluídos na Proposta Comercial;
15.3 Manter no canteiro de obras um responsável técnico, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, durante todo o período de execução e em período integral, profissional este que deverá estar devidamente registrado no quadro de funcionários da empresa vencedora ou com contrato de prestação de serviços entre as partes;
15.4 Manter no local das obras/serviços um livro “Diário de Obras”, no qual serão feitas anotações referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão de obra, etc., como também reclamações, advertências, imprevistos e, principalmente, problemas de ordem técnica que requeiram solução como também as medidas adotadas. Este documento devidamente rubricado pela fiscalização e pela contratada, em todas as vias, ficará em poder da contratante após a conclusão da obra;
15.5 Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e canteiros de obras;
15.6 Xxxxx, sem ônus para a contratante, com todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos e em domingos e feriados, inclusive as de iluminação;
15.6.1 A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com autorização previa da fiscalização da Prefeitura Municipal de Várzea Grande;
15.7 Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação Fiscal, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidente de trabalho;
15.8 Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados ao Município ou terceiros, em razão da execução das obras/serviços;
15.9 Fazer com que os componentes da equipe de Mão de Obra operacional (operários) exerçam as suas atividades, devidamente uniformizados, e fazendo uso dos equipamentos de segurança, requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação pertinente;
15.10 Manter permanentemente no local das obras/serviços, equipe técnica composta por profissionais habilitados e de capacidade comprovada, que assuma perante a Fiscalização a responsabilidade técnica até a entrega definitiva da obra, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária;
15.11 Manter as “placas de obra”, no modelo oficial, com a respectiva indicação do responsável técnico da obra, durante toda a execução da obra.
15.12 – Promover a sinalização da obra durante o período de execução.
15.13 Prover meios de segurança para os operários equipe de fiscalização e visitantes credenciados pela Secretaria Municipal de Educação, no ambiente onde serão realizados os serviços.
15.14 Responsabilizar-se pelos danos às propriedades públicas e privadas, linhas de transmissão de energia elétrica, telefônica e outros serviços públicos, ao longo e nas adjacências do objeto contratado, devendo tais serviços e reparos porventura necessários serem executados, sem ônus para a contratante. Na ocorrência de interferências com os serviços públicos, cabe à contratada a comunicação do início das obras aos órgãos competentes e à fiscalização da SECID.
15.15 Responsabilizar-se pela reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às suas expensas, no todo ou em parte, do objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais empregados;
15.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos fiscais, trabalhistas, secutários, previdenciários e eventuais despesas de alimentaçaõ e transporte de seus profissionais encarregados da execução dos serviços objeto do presnete contrato, bem como com quaisquer questões relacionadas com exigências municipais, estaduais ou federais, em cada unidade de execução dos serviços, e tudo mais que se fizer necessário à execução da obra;
15.17 Arcar com todos os impostos, taxas e emolumentos que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
15.18 Comunicar à Fiscalização, por escrito, a existência de quaisquer anomalias existentes, que possam, por consequência, resultar em falhas ou danos quando da execução dos projetos ou prejuízos à administração pública ou a terceiros;
15.19 Conhecer e praticar todas as normas de segurança, aplicáveis ao objeto da licitação;
15.20 Responsabilizar-se por toda e qualquer alteração e contaminação do meio ambiente;
15.21 Monitorar e controlar a geração de resíduos, de forma a minimizá-los, dando destinação técnicamente adequada aos rejeitos, em consonância com o Órgão Ambiental – SEMA/MT;
15.22 Substituir imediatamente o empregado que for considerado incoveniente à boa ordem e às normas comportamentais com a população do município;
15.27 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento realizado pela contratante;
15.28 Iniciar os serviços após a autorização exclusiva da Ordem de Início de Serviço emitida pelo setor competente da Secretaria de Saúde;
15.29 Arcar com todas as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados no ambiente de trabalho;
15.30 Remover entulhos, sobras de materiais não utilizados e fazer a limpeza completa após a fiscalização dos serviços, destinando-os em local permitido pelas autoridades competentes, sem ônus para a contratante;
15.31 Permitir a contratante, bem como a fiscalização, a realização de vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitado, as informações requeridas visando o bom andamento dos serviços;
15.32 Informar a contratante, por ofício, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço;
15.33 Comunicar, por ofício, a conclusão dos serviços ao setor de fiscalização do contrato, imediatamente após seu término, para fins de análise e aceite dos serviços executados;
15.34 Protocolar solicitação de aditivo de prazo, com no mínimo 30 (trinta) dias antes do final da vigência do contrato, quando impossibilitada de terminar as obras dentro do prazo estipulado;
15.35 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu empregado acidentado ou com mal súbito.
15.36 A contratada ao final da obra entregar o AS BUILT para a contratante.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 – Xxxxxxxx à contratada todas as informações necessárias à perfeita execução do objeto contratual;
16.2 – Efetuar o pagamento à contratada de acordo com o prazo estabelecido, salvo a ocorrência de fatos previstos neste Contrato;
16.3 – Xxxxxxxx, através do seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
16.4 – Expedir formalmente, por escrito, as advertências, penalidades e multas dirigidas à contratada;
16.5 – Convocar a segunda colocada, quando a empresa não iniciar a obra após 30 (trinta) dias da emissão da Ordem de Início de Serviço;
16.6 – Recusar qualquer serviço cuja qualidade não se revista do padrão desejado, bem como qualquer material, produto ou equipamento que não atenda satisfatoriamente aos fins a que se destinam. Nesse caso, a contratada deverá retirar o material do local de realização da obra, no prazo de 24h00 (vinte e quatro horas);
16.7 – Analisar e atestar os documentos apresentados pela contratada, através do setor de fiscalização da obra.
10.8 Rejeitar os serviços executados em desacordo com as especificações técnicas do CONTRATANTE discriminadas no Edital e seus anexos e outras aplicáveis.
17 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
17.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato ou pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I.ADVERTÊNCIA
17.1.1 A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa;
b. Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos
casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
c. Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;
d. Xxxxxx na entrega do bem ou na prestação do serviço contratado, pelo prazo não superior ao estipulado no contrato.
II.MULTA
17.1.2 Conforme disposto no Art. 86 da Lei 8.666/93, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado a 30 dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
b) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Várzea Grande, pelo prazo de 01 (um) ano;
c) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Várzea Grande;
d) As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
17.1.3 A Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela CONTRATANTE, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável a culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal.
17.1.4 A multa será descontada dos créditos constantes da Xxxxxx, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
17.1.5 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
b. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
17.1.6 A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação.
17.1.7 A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
1. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
a. Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a CONTRATANTE;
b. Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;
2. Por 02 (dois) anos, quando a ADJUDICADA/CONTRATADA:
a. Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;
b. Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
c. Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;
d. Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão do contrato.
c. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
17.1.8 Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
17.1.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à CONTRATADA nos casos a seguir indicados:
1. Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
2. Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;
3. Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
a. Praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses excusos ou má-fé;
b. Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
c. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.
17.2 Independentemente das sanções administrativas a que se refere o item 18 do Edital, a CONTRATADA está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante.
17.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
18 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
18.1 O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente para homologação.
18.2 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
18.3 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
18.4 Fica facultado a Administração, quando o convocado não comparecer no prazo de até 02 (dois) dias para assinatura do CONTRATO, não apresentar situação regular no ato da assinatura ou, ainda, recusar-se a assiná-la, injustificadamente, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais.
18.5 Uma vez assinado o CONTRATO assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados nos preços finalizados, quando então será celebrado o contrato, específico para tal, estabelecendo quantidades, prazo de entrega, etc.
18.6 O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, elaborada pelo Setor de Compras da PMVG/MT em conformidade com o disposto no Art. 62 da Lei 8.666/93.
18.7 O contrato poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no Art. 65 da Lei 8666/93.
18.8 O preço finalizado manter-se-á inalterado pelo período da vigência do presente Contrato.
18.9 A Prefeitura monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos serviços prestados, de forma a avaliar os preços praticados no mercado, podendo rever os preços finalizados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos serviços registrados, visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
18.10 Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado a época do registro – equação econômico-financeira.
18.11 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante do Contrato ou Instrumento equivalente, independente de transcrição.
18.12 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as Licitantes não contratadas liberadas dos compromissos assumidos.
19 - CONDIÇÕES PARA SUBCONTRATAÇÃO
19.1- A critério exclusivo da CONTRATANTE o contratado poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte do serviço, até o limite máximo de 30% (trinta por cento), desde que não altere substancialmente as cláusulas pactuadas;
19.2- No caso de subcontratação deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da Contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados;
19.3 – A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a Prefeitura Municipal de Várzea Grande/ MT, mesmo que tenha havido a apresentação de empresa a ser subcontratada para execução de determinado serviço integrante desta licitação;
19.4 – A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Secretaria Municipal de Educação, a regularidade jurídica/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do Contrato;
19.5. Qualquer atividade objeto de subcontratação somente poderá ser iniciada, mediante contrato firmado entre a empresa contratada e o seu Subcontratado, a apresentação de todos os documentos exigidos, com anuência formal da Secretaria Municipal de Educação.
19.6. O contrato firmado entre a Contratada e a Subcontratada será apresentado à Secretaria Municipal de Educação, que poderá objetar relativamente às cláusulas que possam vir em seu desfavor ou ensejar responsabilidades e encargos de qualquer natureza.
19.7. A Subcontratada estará sujeita às exigências relativas a Encargos Sociais e Trabalhistas - EST e Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no presente Edital.
19.8. A empresa subcontratada deverá apresentar o comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA, conforme condições estabelecidas para a empresa contratada constantes deste edital e seus anexos.
19.9. Caso a Subcontratada não atenda as exigências de qualidade e segurança na execução das obras subcontratadas, a Contratante poderá desautorizar a subcontratação.
19.10 – A Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico da empresa contratada e de sua(s) subcontratada(s) se submetem às regras estabelecidas neste instrumento convocatório e consequentemente o Contrato.
20 – DO CONTRATO
20.1 Do Contrato regulado pelas disposições deste Edital decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços ou obra objeto desta licitação.
20.2 O Contrato poderá ser alterado, com a devida justificativa, através de Termo Aditivo aprovado pelo Secretário Municipal de Educação, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93.
20.2.1 O Limite para estas alterações, acréscimos ou supressões, é de 25% (Vinte e Cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. A Contratada fica obrigada aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras até o limite de 25% (Vinte e Cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.
20.2.2 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma delas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
20.3 A licitante poderá subcontratar parcialmente o objeto contrato, conforme estabelecido no item 19 do edital.
20.4 A Secretaria de Educação se reserva o direito de paralisar ou suspender em qualquer tempo a execução dos serviços mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já realizados.
20.5 DAS GARANTIAS
20.5.1 No ato da assinatura do contrato, objeto desta licitação, a empresa vencedora deverá prestar garantia de 3% (três por cento) sobre o valor a ela adjudicado, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93;
20.5.2 Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado junto ao Banco do Brasil, agência 2764-2, conta corrente nº 15485-7, devendo o comprovante de depósito ser apresentado imediatamente, em original ou cópia autenticada, no Departamento Administrativo Financeiro, para lançamento contábil na Secretaria Municipal de Finanças.
20.5.3 Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
20.5.4 A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Várzea Grande/MT, devendo ter prazo superior ao futuro contrato em pelo menos 30 (trinta) dias.
20.5.5 Caso a garantia seja ofertada em títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sendo aceitos aqueles emitidos na primeira metade do Século XX;
20.5.6 Se, por qualquer razão, for necessária a alteração do contrato, a Contratada ficara obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido.
20.5.7 A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos danos ou prejuízos causados à Contratante e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
20.5.8 - Uma vez aplicada multa à Contratada, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, poderá a Contratante convocar a empresa Contratada para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
20.5.9 No caso de rescisão do Contrato determinado por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.8666/93 (incisos XII e XVII havendo culpa da Contratada), a garantia será executada para ressarcimento da Contratante e dos valores das multas e indenizações a ela porventura devidos, conforme inciso III do Art. 80 da Lei n.8666/93.
20.5.10 Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos
regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito à devolução da garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; (conforme § 2º do art. 79 da Lei n. 8.666/93).
20.5.11 A garantia prestada pela Contratada ou seu saldo, se houver, será liberada ou restituída após a execução do contrato, conforme disposto no §4º do art. 56 c/c §3º do art. 40 da Lei 8.666/93, devendo o representante da empresa Contratada entregar requerimento, dirigido à Secretaria Municipal de Finanças.
20.5.12 A qualquer momento a garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento do interessado, respeitadas as modalidades antes previstas. Neste caso, o valor da Garantia será calculado sobre o valor do Contrato ajustado à época da solicitação.
21 – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1 As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada mês. Todavia, a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Início de Serviço, no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão da obra, independente do período mensal;
21.2 As medições mensais dos serviços executados deverão ser protocoladas na Secretaria Municipal de Saúde, pela empresa executora da obra, endereçadas ao Fiscal do Contrato;
21.3 As medições deverão conter a planilha dos serviços executados, cronograma físico-financeiro atualizado e relatório fotográfico comprovando a evolução dos serviços no período. Toda medição deverá estar assinada pelo responsável técnico da obra e pelo representante legal da empresa. Tal medição será avaliada “in loco”, para aprovação e ateste, no prazo máximo de 10 dias, pela Equipe de Fiscalização designada pela Secretaria Municipal de Educação. Após, será solicitado da contratada a respectiva Nota Fiscal e a documentação legal exigida para pagamento;
21.4 Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira e a última medição (Medição Final), conforme item 13.7.1;
22. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:
22.1. Por razões de interesses públicos, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
22.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
22.4. Em caso de revogação, os licitantes terão direito à devolução da Documentação e respectiva Proposta, mediante requerimento ao Senhor Prefeito Municipal de Várzea Grande.
23 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.2 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, de acordo com o § 3º do art. 48 da Lei 8.666/93.
23.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o Presidente poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.4 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
23.5 Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas para este certame, sendo responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
23.6 Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.7 Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão divulgados no Mural de Licitações e no sítio da Prefeitura.
23.8 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Superintendência de Licitação da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT após a celebração do contrato com as licitantes vencedoras.
23.9 Os casos omissos da presente concorrência serão solucionados pelo Presidente de acordo com as Leis vigentes.
23.10 A adjudicação do resultado desta licitação não implicará direito à homologação.
23.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.12 Como condição para celebração do contrato e pagamento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
23.13 Assegura-se ao Município de Várzea Grande o direito de:
23.13.1 Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei 8.666/93), decorrente de fato superveniente; devidamente comprovado;
23.13.2 Adiar a data da sessão pública.
23.14 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a presente licitação.
23.15 É facultado ao (a) Presidente (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.16 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Várzea Grande/MT.
23.17 INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
ANEXO I | TERMO DE REFERENCIA. |
ANEXO II | MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (Apresentar dentro do envelope I de Proposta) |
ANEXO III | MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO IV | MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA C.F. (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO V | MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA INDEPENDENTE. (Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes) |
ANEXO VI | MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ME ou EPP) COM RESTRIÇÃO. (Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes) |
ANEXO VII | MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO (Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes) |
ANEXO VIII | MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEI COMPLEMENTAR 123/2006 (ME ou EPP) (Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes) |
ANEXO IX | DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO X | ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO XI | DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO XII | MINUTA DO CONTRATO |
ANEXO XIII | RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA EMPRESA (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO XIV | RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO XV | DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS MEMBROS DA EQUIPE (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO XVI | LDI – ANTIGO BDI (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO XVII | ENCARGOS SOCIAIS (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
Várzea Grande, 10 de fevereiro de 2015
XXXXXX XXXXXXXXX FIDELIS
Secretário de Educação
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA RETIFICADO
TR Nº 75/2014 DATA: 10/02/2015
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em obras e serviços de Engenharia para Construção de
02 (duas) escolas com 12 salas de aulas, nos bairros São Matheus e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, projetos padronizados do FNDE, na cidade de Várzea Grande/MT.
2. JUSTIFICATIVA
As construções destas escolas nos bairros São Matheus e Cristo Rei são necessárias uma vez
que nestes locais há uma demanda reprimida de 4-10 anos, em torno de 480 crianças em cada uma dessas regiões, conforme dados da Secretaria de Educação e dados de vacinação da região.
Assim nesta perspectiva, como uma das metas para consolidar o compromisso e a responsabilidade para com o ensino fundamental, a Secretaria Municipal de Educação solicitou as construções das referidas escolas pelos Termos de compromisso em anexo.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS | |||||
LOTE 01 | |||||
ITEM | QTD | UND | SERVIÇO | VALOR TOTAL R$ | |
01 | 01 | SV | CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE 12 SALAS, PROJETO PADRONIZADO DO FNDE, NO BAIRRO SÃO MATHEUS. | 3.521.720,73 |
LOTE 02 | ||||
ITEM | QTD | UND | SERVIÇO | VALOR TOTAL R$ |
01 | 01 | SV | CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE 12 SALAS, PROJETO PADRONIZADO DO FNDE, NO BAIRRO XXXXX XXXXX XX XXXXXX | 3.521.637,03 |
O projeto básico constituído de: Planilhas orçamentárias, Cronograma físico financeiro, Memorial descritivo, ART’S dos projetos, projeto arquitetônico, projeto de sistema de proteção contra descargas atmosféricas, projeto elétrico, projeto estrutural e projeto hidro sanitário.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados:
ITEM 01: Rua Xxxxxxx Xxxxxx, bairro São Matheus, em Várzea Grande/MT, conforme localização específica constantes dos respectivos Projetos Básicos de Engenharia obedecendo às especificações contidas nos Anexos.
ITEM 02: Rua Costa Rica com rua H, bairro Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, em Várzea Grande/MT, conforme localização específica constantes dos respectivos Projetos Básicos de Engenharia obedecendo às especificações contidas nos Anexos.
5. PRAZO DA CONTRATAÇÃO
5.1- O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.
5.2- O prazo estabelecido para fins de execução de cada obra é 09 (nove) meses, vinculados ao cronograma físico-financeiro, incluído neste mesmo prazo a mobilização, desmobilização e a execução das obras e serviços propriamente ditos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
5.3 – O prazo de vigência do contrato a ser firmado se iniciará a partir da emissão de Ordem de Execução dos Serviços. No exclusivo interesse da Administração, esta poderá emitir quantas Ordens de execução de Serviços, Ordens de Paralisação ou Ordens de Reinício de Serviços que se façam necessárias para o bom desenvolvimento das obras.
5.4 – Ocorrendo impedimento, paralisação, ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, não havendo necessidade de Termo Aditivo de Rerratificação, mas de simples apostilamento do novo cronograma físico-financeiro, acompanhado da respectiva justificativa emitida pela Contratante através da Secretaria Municipal de Educação, no processo administrativo que deu origem a esta licitação.
6. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
A presente licitação será executada por meio de Concorrência Pública e obedecerá ao tipo de
contratação pelo “MENOR PREÇO GLOBAL”, conforme o artigo 45, parágrafo 1°, inciso I e com regime de execução indireta por “EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL”, conforme artigo 10, inciso II, letra “a”, da Lei n.° 8.666, de 21.06.93 e suas alterações.
7. EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 – Comprovações de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia –
CREA, da empresa licitante;
7.2 – Comprovação de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, dos Responsáveis técnicos, devendo constar o(s) nome(s) do(s) profissional(is) de nível superior que poderá(ao) atuar como responsável(is) técnico(s) pelos serviços a serem executados;
7.3 - A licitante deverá fazer comprovação de aptidão para execução das obras, pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, nos termos do art. 30, II e § 1º da Lei nº 8.666/93. A comprovação deverá se dará através de:
7.3.1- Atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, deverão estes obrigatoriamente, estar em papel timbrado com a identificação e endereço da emitente, o nome completo do signatário, estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade por parte da Secretaria Municipal de Educação.
7.3.2 - Os atestados citados no item 7.3.1 deverão estar acompanhados da certidão de registro do atestado no CREA da região onde foram executados os serviços e/ou obras, os quais, para efeito de satisfazer as exigências relativas à qualificação técnica da empresa para o objeto desta licitação;
7.3.2.1 - Somente serão aceitos atestados e ou certidões fornecidas por pessoa jurídica pública ou privada, devidamente certificados pelo CREA da região onde foram executados os serviços e/ou obras;
7.3.2.2 - Apresentar somente atestados ou certidões necessárias e suficientes para comprovação do exigido, devendo indicar com grifos ou indicação sobre as páginas relativas a essas demonstrações, para o fim de apenas facilitar os trabalhos da Comissão de Licitação, destacando os itens que comprovem as respectivas exigências.
7.4- Comprovação da licitante de possuir em seu quadro de pessoal ou corpo diretivo, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor(es) de Certidão de Acervo Técnico – CAT, registrado no CREA por execução de obra ou serviços de características semelhantes as do objeto licitado.
7.4.1- A comprovação do vínculo profissional será efetuada mediante a apresentação, de cópia autenticada da ficha de registro de empregado, com o respectivo carimbo do Ministério do Trabalho; registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Contrato de Prestação de Serviços ou, ainda, qualquer outro meio admitido pela legislação pertinente. Para os dirigentes de empresas, tal comprovação poderá ser feita através de cópia da Ata da Assembléia em que se deu sua investidura no cargo ou, ainda, do contrato social. Os profissionais indicados pela empresa somente poderão participar como responsáveis técnicos por apenas 1 (uma) empresa, sendo inabilitadas as licitantes que mencionarem o mesmo profissional para esta função;
7.4.2- Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional de que trata o subitem 7.4 deverão participar da obra, objeto desta licitação, sendo admitida à substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde aprovado pela administração;
7.5- Relação dos nomes da equipe técnica mínima, adequada e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que será designada e se responsabilizará pelos trabalhos (Modelo Próprio da licitante), composta de no mínimo:
a) 01 (um) Engenheiro Eletricista;
b) 01 (um) Engenheiro Civil.
7.6- A visita técnica deverá ser realizada até a data marcada para abertura da sessão do certame licitatório, e deverá ser agendada na Secretaria Municipal de Educação.
7.7- Declaração fornecida pela licitante indicando explicitamente pelo menos um responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços. Na declaração deverão constar os dados mínimos necessários, tais como: nome completo, número do documento de identidade e do registro na entidade profissional competente da região a que estiver vinculado;
7.8- Declaração do (s) profissional (ais) aceitando o exercício da função de Responsável Técnico pela obra.
7.9 - O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de responsabilidade técnica de que trata o item 7.4.2.
8. DA PROPOSTA
8.1 - A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, conforme definido pelas
planilhas anexas, não podendo os preços unitários serem maiores que os valores da coluna da mediana da Xxxxxx XXXXXX acrescido do BDI, segundo as orientações do TCU, com referencia ao artigo 102, da Lei nº 12.708/2012, com referencia ao mesmo dispositivo legal.
8.2 - As licitantes apresentarão o demonstrativo de composição analítica do BDI e de todos os serviços adotados nas propostas, detalhando, ainda, o percentual de serviços, equipamentos, materiais e curvas ABC de insumos e serviços.
8.3 - na composição de custos unitários as licitantes deverão apresentar discriminadamente as parcelas referentes à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços.
8.4 - A licitante deverá apresentar a composição da taxa de encargos sociais utilizado em seu orçamento;
8.5 - Não observada, na proposta de preços, as condições estabelecidas nos subitens acima, a proposta será desclassificada.
8.6 – Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias á realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas, indicando como limite dos preços a mediana constante do SINAPI.
8.7 - A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
8.8 - Só será aceita cotação em moeda corrente nacional, ou seja, R$ (Real), em algarismo arábico e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
8.9 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias da data da abertura.
8.10 - Cronograma físico-financeiro detalhado de execução das obras e serviços, objeto desta licitação, observadas as condições constantes no memorial descritivo, com periodicidade mensal;
8.11 - A proposta das licitantes levará em consideração que as obras/serviços deverão ser entregues em perfeitas condições de funcionamento;
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.12 - Declaração de que serão utilizados equipamentos, em perfeitas condições de operacionalidade, que atendam a demanda e especificações técnicas exigidas para as obras e serviços, objeto(s) desta licitação;
PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE | VALOR R$ |
1473 | 4.4.90.51 | 0102 | 7.043.357,76 |
10. DO PAGAMENTO
10.1 - A CONTRATADA deverá apresentar à comissão de fiscalização da Secretaria Municipal de
Educação, no último dia útil do mês corrente, medição prévia dos serviços executados, juntamente com as guias de recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas referente ao mês imediatamente anterior, e após aprovação de medição emitir Nota Fiscal para efeito de pagamento.
10.2 - Cabe a CONTRATANTE aceitar a medição prévia apresentada pela CONTRATADA de forma integral ou rejeitá-la no todo ou em parte, emitindo Nota Fiscal no valor da medição definitiva, para efeito de pagamento.
10.3 – O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal emitida no valor da medição e devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
10.4 – Juntamente com a Primeira medição de serviços, o contratado deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto a Previdência Social;
10.5 – A partir da segunda medição e para efetivação de pagamentos a contratada deverá apresentar as respectivas cópias autenticadas das GRPS, referentes à obra devidamente quitada.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1- A critério exclusivo da CONTRATANTE o contratado poderá, em regime de responsabilidade
solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte do serviço, até o limite máximo de 30% (trinta por cento), desde que não altere substancialmente as cláusulas pactuadas;
11.2- No caso de subcontratação deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da Contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados;
11.3 – A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a Prefeitura Municipal de Várzea Grande/ MT, mesmo que tenha havido a apresentação de empresa a ser subcontratada para execução de determinado serviço integrante desta licitação;
11.4 – A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Secretaria Municipal de Educação, a regularidade jurídica/fiscal e trabalhista de
sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do Contrato;
11.5 – A Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico da empresa contratada e de sua(s) subcontratada(s) se submetem às regras estabelecidas neste instrumento convocatório e consequentemente o Contrato.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1- No ato da assinatura do contrato, objeto desta licitação, a empresa vencedora deverá prestar
garantia de 3% (três por cento) sobre o valor a ela adjudicado, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93;
12.2- Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado junto ao Banco do Brasil, agência 2764-2, conta corrente nº 15485-7, devendo o comprovante de depósito ser apresentado imediatamente, em original ou cópia autenticada, no Departamento Administrativo Financeiro, para lançamento contábil na Secretaria Municipal de Finanças.
12.3- Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
12.4- A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exeqüível na cidade de Várzea Grande/MT, devendo ter prazo superior ao futuro contrato em pelo menos 30 (trinta) dias.
12.5- Caso a garantia seja ofertada em títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sendo aceitos aqueles emitidos na primeira metade do Século XX;
12.6- Se, por qualquer razão, for necessária a alteração do contrato, a Contratada ficara obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido.
12.7- A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos danos ou prejuízos causados à Contratante e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
12.8 - Uma vez aplicada multa à Contratada, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, poderá a Contratante convocar a empresa Contratada para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
12.9 – No caso de rescisão do Contrato determinado por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.8666/93 (incisos XII e XVII havendo culpa da Contratada), a garantia será executada para ressarcimento da Contratante e dos valores das multas e indenizações a ela porventura devidos, conforme inciso III do Art. 80 da Lei n.8666/93.
12.10- Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei
n. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito à devolução da garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; (conforme § 2º do art. 79 da Lei n. 8.666/93).
12.11- A garantia prestada pela Contratada ou seu saldo, se houver, será liberada ou restituída após a execução do contrato, conforme disposto no §4º do art. 56 c/c §3º do art. 40 da Lei 8.666/93, devendo o representante da empresa Contratada entregar requerimento, dirigido à Secretaria Municipal de Finanças.
12.12- A qualquer momento a garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento do interessado, respeitadas as modalidades antes previstas. Neste caso, o valor da Garantia será calculado sobre o valor do Contrato ajustado à época da solicitação.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 – Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais,
nas obrigações da Contratada também se incluem os dispostos a seguir:
13.1.1- Cumprir rigorosamente com a Prestação dos Serviços solicitados pelo Município, observando o que dispõe o Projeto Básico, composto de Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Memorial Descritivo e ainda se responsabilizar:
a) Por qualquer acidente no trabalho de execução das obras e serviços contratados;
b) Pelo uso de patentes registradas;
c) Pela destruição ou danificação da obra em construção até a definitiva aceitação da mesma pelo Município;
d) Pelas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública, ou locais de terceiros.
13.2- A CONTRATADA deverá antes de iniciar as obras, fixar placa identificativa e informativa, sobre o objeto da licitação, sem qualquer caráter de promoção pessoal de Gestores Públicos, conforme descrição da planilha orçamentária, indicando que se trata de uma obra do Município de Várzea Grande-MT, o nome da empresa que a está executando, a origem dos recursos, prazo de execução e valores, cujos custos deverão estar incluídos na Proposta Comercial.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 – Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais disposições legais, a
Contratante se obrigará:
14.1.1 – Efetuar regularmente o pagamento do objeto deste Edital, desde que estabelecidas às condições regidas no Contrato;
14.1.2 – Supervisionar, fiscalizar e atestar a entrega dos serviços realizados pela Contratada e respectivas medições emitidas de acordo com o Cronograma físico – financeiro constante do ANEXO.
14.1.3 – A fiscalização exercida pela Secretaria Municipal de Educação terá em especial, poderes para suspender a execução dos serviços que estejam em desacordo com a discriminação do objeto contratado;
14.1.4 – Exigir reparo dos possíveis danos causados à Administração ou a terceiros por culpa ou dolo da Contratada;
14.1.5 – São obrigações da CONTRATANTE zelar pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, pela prestação de todas as informações indispensáveis à regular execução das obras.
15. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, engenheiro, CREA/MT nº 029622, portador da célula de
RG nº 1436189-2, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente na rua 12, nº 09, quadra 21, bairro CPA III, Cuiabá/MT.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Elaborador(a) da TR Engenheiro CREA n. 029622
XXXXXX XXXXXXXXX FIDELIS
Secretário Municipal de Educação
ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZA GRANDE
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000
Concorrência Publica Nº 01/2015
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução dos serviços de ,
pelo preço global de R$ ( ), para execução em ( ) dias consecutivos, conforme Planilhas de Preços anexa.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a PMVG.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções do termo de referencia e anexos, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇOS é de ( ) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de Identidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor , e CPF nº , como representante desta Empresa.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO III – MODELO
(papel timbrado da empresa)
Concorrência Pública Nº. 01/2015
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
A Empresa ,inscrita no CNPJ nº. , localizada à , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº._ , declara para os devidos fins que em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93, não existem fatos supervenientes ao seu credenciamento na Prefeitura Municipal de Várzea Grande que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame.
, de de 2015.
Representante Legal
(papel timbrado da empresa)
ANEXO IV – MODELO
Concorrência Pública Nº. 01/2015
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos em atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal e inciso V, artigo, 27 da Lei 8666/93; que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz e em nenhuma hipótese, menores de 14 (quatorze) anos.
, de de 2015
Representante Legal
Nome: RG CPF
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendiz deverá declarar expressamente.
ANEXO V – MODELO
(papel timbrado da empresa)
Concorrência Pública Nº. 01/2015
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
DECLARAÇÃO
Em conformidade com a Lei n.º 10.520/02 e art. 299 do Código Penal Brasileiro, declaramos sob as penas da lei, que:
1. Cumprimos com todos os requisitos de habilitação para este certame.
2. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
, de de 2015.
Representante Legal
Nome: RG CPF
ANEXO VI – Modelo
(papel timbrado da empresa)
Concorrência Pública Nº. 01/2015
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
DECLARAÇÃO
Em conformidade com a Lei n.º 8666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro, declaramos sob as penas da lei, que:
1. Cumprimos com todos os requisitos de habilitação para este certame, exceto os documentos de regularidade fiscal com as restrições a seguir:
validade
1.1 Solicitamos usufruir dos benefícios dispostos no Art. 43 da Lei Complementar Nº 123/2006.
2. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
, de de 2015.
Representante Legal
Nome: RG CPF
Apenas para: MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal
ANEXO VII – MODELO
(papel timbrado da empresa)
Concorrência Pública Nº. 01/2015 TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ nº.
, estabelecida no endereço , declara que está sendo representada pelo Sr(a) portador(a) do RG n°. e do CPF nº. , para os fins previstos no Edital desta Concorrência, podendo formular proposta, bem como interpor recursos, renunciar direitos e praticar todos os atos inerentes a este certame.
, de de 2015.
Representante Legal
Nome: RG CPF
(assinatura com firma reconhecida em cartório)
ANEXO VIII - MODELO
(papel timbrado da empresa)
Concorrência Pública Nº 01/2015
Declaração para MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa com sede na
(endereço completo), constituída na Junta Comercial em / / , sob NIRE nº e inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº
, declara para os devidos fins, sob pena das sanções administrativas e penais cabíveis, que o valor da receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior, ao limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
, de de 2015.
Declarante
ANEXO IX - MODELO
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE COMISSÃO DE LICITAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO N.º: 01/2015 DATA DA ABERTURA: 17/03/2015 HORÁRIO:08h15min.
LOCAL: Avenida Castelo Branco Nº 2.500 - Bairro Água Limpa - Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Várzea Grande - MT
A
Empresa
,
inscrita
no
Nº e Insc. Estadual Nº ,
CNPJ
sediada
, por intermédio do seu representante legal o Srº(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade RG Nº
e do CPF Nº , declara para os devidos fins e sob as penas da lei que:
1. Estamos de pleno acordo e concordamos expressamente com todas as condições especificadas no edital e seus anexos da Concorrência Pública Nº 01/2014, relativo a PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE.
2. Tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal.
3. Garantimos a entrega dos serviços no(s) prazo(s) e quantidades estabelecidos na licitação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2015.
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO X
MODELO - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
(Esta declaração deverá ser apresentada no envelope de habilitação)
A Empresa , situada na , cidade , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu representante legal Sr. , portador do CPF nº Eng. , abaixo assinado, vistoriou os locais onde serão executadas as obras de execuções dos serviços
, que constituem ao objeto do citado certame, estando inteirado das condições físicas, dos materiais e insumos necessários e do grau de complexidade existentes, não cabendo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento ou solicitação de acréscimo no preço por falta de informação.
Local e Data
Assinatura do representante da Empresa RG nº/CPF nº
Secretaria Municipal de Educação
ANEXO XI
QUADRO | DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE FINANCEIRA | ECONÔMICA | |
ILC = Índice de Liquidez Corrente | |||
ILG = Índice de Liquidez Geral | AC | ||
ILC = | |||
GE – Grau de Endividamento | PC | ||
AC = Ativo Circulante | (AC RLP) | + | |
ILG = | |||
PC = Passivo Circulante | (PC ELP) | + | |
RLP = Realizável a Longo Prazo | |||
AT | |||
ELP = Exigível a Longo Prazo | ISG = | ||
(PC ELP) | + | ||
AT = Ativo Total | |||
DATA: | NOME FIRMA: | DA | IDENTIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: |
(1) Juntar cópias dos atestados/certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente certificados averbados pelo CREA, informando o número da certidão.
ANEXO XII MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº , SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE E A EMPRESA
, PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONSTRUÇÃO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT, pessoa jurídica de direito publico, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxx Limpa – Município de Várzea Grande/Mt, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.507.548/0001-10, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada, Sr. , Prefeito Municipal, brasileiro (a), portador(a) do RG. N.
SSP/ e CPF/MF no pleno exercício de suas atribuições legais e
regulamentares, e pelo Secretário Municipal de Educação Sr. , brasileiro (a), portador(a) do RG. N. SSP/ e CPF/MF , e de outro lado a Empresa -----------
-------------------, inscrita no CNPJ/MF sob o n.----------/-------, estabelecida à ------------------------
, Bairro ------- em --------, CEP:--------------------, Fone/ Fax (65)----------, neste Ato,
representada pelo seu --------------------, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RGn° -------
-----------SSP/---- e de CPF/MF n° , doravante denominada CONTRATADA, em vista
o constante e decidido no Processo arquivado na Superintendência de Licitação, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Concorrência Pública N. 01/2015, conforme descrito no Edital e seus Anexos.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato fundamenta-se na Lei n° 8.666/1993, na Lei n° 12.462/2011 e no Decreto nº 7.581/2011, e vincula-se ao Edital n.º 01/2015 e seus anexos, bem como à proposta da CONTRATADA, constante do Processo Administrativo nº 272658/2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em obras e serviços de Engenharia para Construção de 02 (duas) escolas de 12 (doze) salas de aula, nos bairros São Matheus e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, projetos padronizados FNDE, na cidade de Várzea Grande/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das seguintes dotações;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.03.12.365.0104
PROJETO ATIVIDADE: 1473 – Construção de escola com 12 salas Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00 – Obras e instalações Fonte: 0102
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O valor do Contrato à base dos preços propostos e aprovados é de R$ ( ).
3.2. Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DO LOCAL DOS SERVIÇOS
4.1 O prazo de execução da obra, objeto deste Termo de Referência (construção da UPA-Unidade de Pronto Atendimento – tipo I), será de 09 (nove) meses, contados da data de emissão da Ordem de Início de Serviços, conforme 8.1 do termo de referencia, devendo a empresa contratada seguir o Cronograma Físico-Financeiro;
4.2 Ocorrendo impedimento, paralisação, ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, não havendo necessidade de Termo Aditivo de Rerratificação, mas de simples apostilamento do novo cronograma físico-financeiro, acompanhado da respectiva justificativa emitida pela Contratante através da Secretaria Municipal de Saúde, no processo administrativo que deu origem a esta licitação.
4.2.1 Serão descontados do prazo em questão apenas os dias de chuva excessiva e outros que, por motivos supervenientes, não permitam a execução dos trabalhos e desde que devidamente registrados no Diário de Obras e confirmados pelo Fiscal da Contratante.
4.3. O local de realização dos serviços a serem realizados:
LOTE01: Rua Andrade Murici, bairro São Matheus, em Várzea Grande/MT, conforme localização específica constantes dos respectivos Projetos Básicos de Engenharia obedecendo às especificações contidas nos Anexos.
LOTE 02: Rua Costa Rica com rua H, bairro Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, em Várzea Grande/MT, conforme localização específica constantes dos respectivos Projetos Básicos de Engenharia obedecendo às especificações contidas nos Anexos.
4.4 O prazo de vigência do contrato de 12 (doze) meses, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no § 1º, incisos I a VI, do art. 57 da Lei 8.666/93, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Contrato, deverá prestar garantia no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente à 3% (três por cento) do valor global do Contrato.
5.2. A garantia contratual deve ser cumprida conforme o disposto no item 20 do Edital.
5.3. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
5.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA,
esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
5.4.1. Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência ao documento em que a CONTRATADA foi cientificada das correções que deveria providenciar e do valor das mesmas.
5.5. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93.
5.6. A garantia apresentada terá seu valor atualizado nas mesmas condições do valor contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 A execução dos serviços deverá ser iniciada tão logo seja emitida a Ordem de Início de Serviços (OS), pela Coordenadoria de Projetos da Secretaria Municipal de Saúde, o que deverá ocorrer no prazo de até 10 dias após a assinatura do contrato.
6.2 Todos os serviços deverão ser executados obedecendo as Normas vigentes e procedimentos que garantam a segurança, a qualidade das construções e a boa prática da engenharia;
6.3 Para a execução do objeto, construção de escolas com 12 salas de aula, a empresa contratada deverá seguir os projetos arquitetônicos e demais complementares, Anexos, que fazem parte deste procedimento licitatório e outros que porventura se tornem necessários e que sejam devidamente aprovados pela contratante;
6.4 Após a entrega da Ordem de Início de Serviço a empresa contratada passa a ser responsável pela sinalização, bem como por eventuais acidentes e ou danos a terceiros, que venham ocorrer no local da obra em questão;
6.5 Todos os materiais ou serviços utilizados na obra deverão atender às exigências das Normas pertinentes bem como critérios de qualidade e observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc., atentando–se o proponente, principalmente, às especificações técnicas, memoriais e projetos fornecidos;
CLÁUSULA SETIMA – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE/RECEBIMENTO DA OBRA
7.1. A aceitabilidade/recebimento da obra deverá ser avaliada pela fiscalização e estará condicionada à correta execução do projeto de engenharia, acompanhado da atestação dos serviços pela fiscalização, a qualidade dos serviços executados deverá estar de acordo com as normas vigentes da ABNT.
7.2 Os serviços ou obra serão considerados concluídos depois de cumpridas todas as exigências dos projetos e do contrato, bem como efetuada a limpeza geral e os reparos que a fiscalização julgar necessários;
7.3 Assim que a obra tenha sido concluída será emitido Termo de Recebimento Provisório assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias após a comunicação da contratada.
7.4 A contratada deverá solicitar, de maneira formal, ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra, o seu recebimento provisório acompanhado dos seguintes documentos:
a) Relação nominal do(s) responsável(is) técnico(s) pelo objeto contratado, com discriminação de categoria(s) e número(s) de registro(s) profissional(is), função(ções) e período de atuação de cada um;
b) Cópia do diário da obra;
c) Certidão Negativa de Débitos perante o INSS/CND;
d) Certificado de Regularidade de Situação / CRS, junto ao FGTS;
e) Alvará e/ou Habite-se, no que couber.
13.8.4 – Após o prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, será procedido o recebimento definitivo, por comissão especificamente designada pela contratante, ocasião em que será lavrado o termo de recebimento definitivo;
13.8.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, da licitação, nem ético-profissional, pela perfeita execução do contrato;
13.8.6 A contratante toma posse do canteiro de obras e do objeto do contrato após 03 (três) dias da data da formalização do Termo de Recebimento Provisório.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO, DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Da Fiscalização
8.1 – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e dos materiais e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2 – O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.3 – A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
8.4 – O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5 – O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no item 23 deste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.6 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.7 – A fiscalização do contrato e da obra será feita pela servidora, vinculada à Secretaria de Educação, senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, engenheiro, CREA n. 029622 brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG n° 1436189-2 SSP-MT e CPF nº 000.000.000-00.
8.2. Medições dos serviços
8.2.1 – As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada mês. Todavia, a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Início de Serviço, no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão da obra, independente do período mensal;
8.2.2 – As medições mensais dos serviços executados deverão ser protocoladas na Secretaria Municipal de Educação, pela empresa executora da obra, endereçadas ao Fiscal do Contrato;
8.2.3 – As medições deverão conter a planilha dos serviços executados, cronograma físico- financeiro atualizado e relatório fotográfico comprovando a evolução dos serviços no período. Toda medição deverá estar assinada pelo responsável técnico da obra e pelo representante legal da empresa. Tal medição será avaliada “in loco”, para aprovação e ateste, no prazo máximo de 10 dias, pela Equipe de Fiscalização designada pela Secretaria Municipal de Educação. Após, será solicitado da contratada a respectiva Nota Fiscal e a documentação legal exigida para pagamento;
8.2.4 – Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira e a última medição (Medição Final), conforme item 13.7.1;
8.3. Forma de pagamento
8.3.1 O pagamento será feito nas condições estipuladas no instrumento contratual, conforme Cronograma Físico–Financeiro, em até 30 (trinta) dias após o fechamento das medições dos serviços concluídos, conforme item 13.7.3, a contar da data do recebimento da respectiva fatura e demais documentos, e o relatório de aprovação emitido pelo Fiscal do Contrato;
8.3.2 Nenhum pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Educação sem que antes seja procedida prévia e necessária consulta para a comprovação de regularidade fiscal.
8.3.3 O pagamento será creditado em favor do fornecedor, por meio de ordem bancária contra qualquer banco indicado na Proposta devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o Crédito.
8.3.4 Serão descontadas da fatura da contratada, eventuais multas aplicadas ao município de Várzea Grande – MT, pela inobservância de normas e posturas municipais, de segurança do trabalho ou quaisquer outras decorrentes dos serviços objeto deste Termo de Referência;
8.3.5 Como condição para pagamento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação (Regularidade fiscal, inclusive no município de várzea grande).
8.3.6 Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da contratada, está será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não verifique que a empresa regularizou sua
situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do artigo 78, da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
9.1. Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma:
9.1.1. Execução das Obras: pelo índice de reajustamento fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, conforme IS-04/2012;
9.2. Decorrido período superior a um ano, contado a partir do mês-base do orçamento, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.
9.3. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida abaixo.
Onde:
R = Ii − I 0 *V I 0
(Equação 02)
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento da PMVG
Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado
9.4. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE.
9.5. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
9.6. Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, o PREÇO contratual será reajustado pela fórmula estabelecida na Equação 02, obedecendo-se os seguintes critérios:
9.6.1. se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no cronograma físico- financeiro;
9.6.2. se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços forem executados.
9.7. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Município pagará à CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
9.8. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
9.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Cumprir rigorosamente com a Prestação dos Serviços solicitados pelo Município, observando o que dispõe o Projeto Básico, composto de Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Memorial Descritivo e ainda se responsabilizar:
a) Por qualquer acidente no trabalho de execução das obras e serviços contratados;
b) Pelo uso de patentes registradas;
c) Pela destruição ou danificação da obra em construção até a definitiva aceitação da mesma pelo Município;
d) Pelas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública, ou locais de terceiros.
10.2 A CONTRATADA deverá antes de iniciar as obras, fixar placa identificativa e informativa, sobre o objeto da licitação, sem qualquer caráter de promoção pessoal de Gestores Públicos, conforme descrição da planilha orçamentária, indicando que se trata de uma obra do Município de Várzea Grande-MT, o nome da empresa que a está executando, a origem dos recursos, prazo de execução e valores, cujos custos deverão estar incluídos na Proposta Comercial;
10.3 Manter no canteiro de obras um responsável técnico, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, durante todo o período de execução e em período integral, profissional este que deverá estar devidamente registrado no quadro de funcionários da empresa vencedora ou com contrato de prestação de serviços entre as partes;
10.4 Manter no local das obras/serviços um livro “Diário de Obras”, no qual serão feitas anotações referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão de obra, etc., como também reclamações, advertências, imprevistos e, principalmente, problemas de ordem técnica que requeiram solução como também as medidas adotadas. Este documento devidamente rubricado pela fiscalização e pela contratada, em todas as vias, ficará em poder da contratante após a conclusão da obra;
10.5 Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e canteiros de obras;
10.6 Xxxxx, sem ônus para a contratante, com todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos e em domingos e feriados, inclusive as de iluminação;
10.6.1 A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com autorização previa da fiscalização da Prefeitura Municipal de Várzea Grande;
10.7 Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação Fiscal, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidente de trabalho;
10.8 Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados ao Município ou terceiros, em razão da execução das obras/serviços;
10.9 Fazer com que os componentes da equipe de Mão de Obra operacional (operários) exerçam as suas atividades, devidamente uniformizados, e fazendo uso dos equipamentos de segurança, requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação pertinente;
10.10 Manter permanentemente no local das obras/serviços, equipe técnica composta por profissionais habilitados e de capacidade comprovada, que assuma perante a Fiscalização a responsabilidade técnica até a entrega definitiva da obra, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária;
10.11 Manter as “placas de obra”, no modelo oficial, com a respectiva indicação do responsável técnico da obra, durante toda a execução da obra.
10.12 – Promover a sinalização da obra durante o período de execução.
10.13 Prover meios de segurança para os operários equipe de fiscalização e visitantes credenciados pela Secretaria Municipal de Educação, no ambiente onde serão realizados os serviços.
10.14 Responsabilizar-se pelos danos às propriedades públicas e privadas, linhas de transmissão de energia elétrica, telefônica e outros serviços públicos, ao longo e nas adjacências do objeto contratado, devendo tais serviços e reparos porventura necessários serem executados, sem ônus para a contratante. Na ocorrência de interferências com os serviços públicos, cabe à contratada a comunicação do início das obras aos órgãos competentes e à fiscalização da SECID.
10.15 Responsabilizar-se pela reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às suas expensas, no todo ou em parte, do objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais empregados;
10.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos fiscais, trabalhistas, secutários, previdenciários e eventuais despesas de alimentaçaõ e transporte de seus profissionais encarregados da execução dos serviços objeto do presnete contrato, bem como com quaisquer questões relacionadas com exigências municipais, estaduais ou federais, em cada unidade de execução dos serviços, e tudo mais que se fizer necessário à execução da obra;
10.17 Arcar com todos os impostos, taxas e emolumentos que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
10.18 Comunicar à Fiscalização, por escrito, a existência de quaisquer anomalias existentes, que possam, por consequência, resultar em falhas ou danos quando da execução dos projetos ou prejuízos à administração pública ou a terceiros;
10.19 Conhecer e praticar todas as normas de segurança, aplicáveis ao objeto da licitação;
10.20 Responsabilizar-se por toda e qualquer alteração e contaminação do meio ambiente;
10.21 Monitorar e controlar a geração de resíduos, de forma a minimizá-los, dando destinação técnicamente adequada aos rejeitos, em consonância com o Órgão Ambiental – SEMA/MT;
10.22 Substituir imediatamente o empregado que for considerado incoveniente à boa ordem e às normas comportamentais com a população do município;
10.27 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento realizado pela contratante;
10.28 Iniciar os serviços após a autorização exclusiva da Ordem de Início de Serviço emitida pelo setor competente da Secretaria de Saúde;
10.29 Arcar com todas as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados no ambiente de trabalho;
10.30 Remover entulhos, sobras de materiais não utilizados e fazer a limpeza completa após a fiscalização dos serviços, destinando-os em local permitido pelas autoridades competentes, sem ônus para a contratante;
10.31 Permitir a contratante, bem como a fiscalização, a realização de vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitado, as informações requeridas visando o bom andamento dos serviços;
10.32 Informar a contratante, por ofício, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço;
10.33 Comunicar, por ofício, a conclusão dos serviços ao setor de fiscalização do contrato, imediatamente após seu término, para fins de análise e aceite dos serviços executados;
10.34 Protocolar solicitação de aditivo de prazo, com no mínimo 30 (trinta) dias antes do final da vigência do contrato, quando impossibilitada de terminar as obras dentro do prazo estipulado;
10.35 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu empregado acidentado ou com mal súbito.
10.36 A contratada ao final da obra entregar o AS BUILT para a contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 – Xxxxxxxx à contratada todas as informações necessárias à perfeita execução do objeto contratual;
11.2 – Efetuar o pagamento à contratada de acordo com o prazo estabelecido, salvo a ocorrência de fatos previstos neste Contrato;
11.3 – Xxxxxxxx, através do seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
11.4 – Expedir formalmente, por escrito, as advertências, penalidades e multas dirigidas à contratada;
11.5 – Convocar a segunda colocada, quando a empresa não iniciar a obra após 30 (trinta) dias da emissão da Ordem de Início de Serviço;
11.6 – Recusar qualquer serviço cuja qualidade não se revista do padrão desejado, bem como qualquer material, produto ou equipamento que não atenda satisfatoriamente aos fins a que se destinam. Nesse caso, a contratada deverá retirar o material do local de realização da obra, no prazo de 24h00 (vinte e quatro horas);
11.7 – Analisar e atestar os documentos apresentados pela contratada, através do setor de fiscalização da obra.
11.8 Rejeitar os serviços executados em desacordo com as especificações técnicas do CONTRATANTE discriminadas no Edital e seus anexos e outras aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções deste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no Edital, e nos art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 47 da Lei nº
12.462 de 04 de agosto de 2011, e demais disposições da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua rescisão e acarretará as consequências previstas neste instrumento e na legislação pertinente;
13.2. Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato, pelo CONTRATANTE:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) O não cumprimento de prazos;
c) O não cumprimento das condições técnicas constantes nas especificações e no Termo de Referência – Anexo I do Edital;
d) A lentidão na execução dos serviços, que leve o CONTRATANTE a presumir sua não conclusão no prazo contratual;
e) O atraso injustificado no início dos serviços;
f) A paralisação do fornecimento/execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
g) A subcontratação total dos serviços e cessão ou transferência total ou parcial deste contrato;
h) A subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos serviços objeto deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
i) A associação do contratado com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitida neste Contrato ou no Edital que originou o mesmo;
j) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
k) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
l) A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato;
M) A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
N) O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
O) Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos do CONTRATANTE, para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do Contrato;
P) Razões de interesse público;
Q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
13.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA:
a) A supressão de serviços, por parte do CONTRATANTE, sem anuência da CONTRATADA, acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei;
b) A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE relativos aos serviços já recebidos e faturados, salvo nas hipóteses de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado neste caso, à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
13.4. Nos casos relacionados nas alíneas de “a” a “c” do subitem 13.3. a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
a) Devolução da garantia prestada;
b) Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do Contrato, porventura ainda não pagos.
13.5. A rescisão do Contrato, efetivada pelo CONTRATANTE, com base no ajuste constante nas alíneas de “a” a “q” do subitem 13.2., acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e na lei:
a) Assunção imediata, pelo CONTRATANTE, dos serviços objeto deste Contrato, no estado e no local em que se encontram, por ato próprio seu;
b) Ocupação e utilização, pelo CONTRATANTE, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia do CONTRATANTE;
c) Execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
d) Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.6. A rescisão do Contrato, seja decretada pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, não impedirá que o CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de terceiros;
13.7. A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos;
13.8. Caso não convenha ao CONTRATANTE exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
13.8.1. Na hipótese de ocorrer acréscimos nos preços dos serviços, em consequência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.
13.9 A rescisão do contrato atenderá ao disposto nos art. 78 a 80 da Lei 8.666/93, e suas respectivas alterações.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1 Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas ao Edital do CONCORRENCIA PÚBLICA N.º 01/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1- A critério exclusivo da CONTRATANTE o contratado poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte do serviço, até o limite máximo de 30% (trinta por cento), desde que não altere substancialmente as cláusulas pactuadas;
15.2- No caso de subcontratação deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da Contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados;
15.3 – A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a Prefeitura Municipal de Várzea Grande/ MT, mesmo que tenha havido a apresentação de empresa a ser subcontratada para execução de determinado serviço integrante desta licitação;
15.4 – A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Secretaria Municipal de Educação, a regularidade jurídica/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do Contrato;
15.5. Qualquer atividade objeto de subcontratação somente poderá ser iniciada, mediante contrato firmado entre a empresa contratada e o seu Subcontratado, a apresentação de todos os documentos exigidos, com anuência formal da Secretaria Municipal de Educação.
15.6. O contrato firmado entre a Contratada e a Subcontratada será apresentado à Secretaria Municipal de Educação, que poderá objetar relativamente às cláusulas que possam vir em seu desfavor ou ensejar responsabilidades e encargos de qualquer natureza.
15.7. A Subcontratada estará sujeita às exigências relativas a Encargos Sociais e Trabalhistas - EST e Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no presente Edital.
15.8. A empresa subcontratada deverá apresentar o comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA, conforme condições estabelecidas para a empresa contratada constantes deste edital e seus anexos.
15.9. Caso a Subcontratada não atenda as exigências de qualidade e segurança na execução das obras subcontratadas, a Contratante poderá desautorizar a subcontratação.
15.10 – A Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico da empresa contratada e de sua(s) subcontratada(s) se submetem às regras estabelecidas neste instrumento convocatório e consequentemente o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA:
16.1 No ato da assinatura do contrato, objeto desta licitação, a empresa vencedora deverá prestar garantia de 3% (três por cento) sobre o valor a ela adjudicado, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93;
16.2 Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado junto ao Banco do Brasil, agência 2764-2, conta corrente nº 15485-7, devendo o comprovante de depósito ser apresentado imediatamente, em original ou cópia autenticada, no Departamento Administrativo Financeiro, para lançamento contábil na Secretaria Municipal de Finanças.
16.3 Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
16.4 A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Várzea Grande/MT, devendo ter prazo superior ao futuro contrato em pelo menos 30 (trinta) dias.
16.5 Caso a garantia seja ofertada em títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sendo aceitos aqueles emitidos na primeira metade do Século XX;
16.6 Se, por qualquer razão, for necessária a alteração do contrato, a Contratada ficara obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido.
16.7 A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos danos ou prejuízos causados à Contratante e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
16.8 - Uma vez aplicada multa à Contratada, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, poderá a Contratante convocar a empresa Contratada para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
16.9 No caso de rescisão do Contrato determinado por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.8666/93 (incisos XII e XVII havendo culpa da Contratada), a garantia será executada para ressarcimento da Contratante e dos valores das multas e indenizações a ela porventura devidos, conforme inciso III do Art. 80 da Lei n.8666/93.
16.10 Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei
n. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito à devolução da garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; (conforme § 2º do art. 79 da Lei n. 8.666/93).
16.11 A garantia prestada pela Contratada ou seu saldo, se houver, será liberada ou restituída após a execução do contrato, conforme disposto no §4º do art. 56 c/c §3º do art. 40 da Lei 8.666/93, devendo o representante da empresa Contratada entregar requerimento, dirigido à Secretaria Municipal de Finanças.
16.12 A qualquer momento a garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento do interessado, respeitadas as modalidades antes previstas. Neste caso, o valor da Garantia será calculado sobre o valor do Contrato ajustado à época da solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A CONTRATADA se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato.
18.2. Os casos omissos neste CONTRATO serão resolvidos pelas Leis 8.666/93, 12.462/2011 e suas alterações e pelo Decreto Federal nº 7.581/2011 e demais legislação pertinente.
18.3. Informar imediatamente ao CONTRATANTE, quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de correspondências, comunicados, notificações dentre outros.
18.3.1. O descumprimento deste item, por parte da CONTRATADA, implicará na aceitação, sem qualquer objeção, das determinações emanadas do CONTRATANTE, decorrentes de quaisquer tipos de comunicações eventualmente tentadas, relacionadas com a execução dos serviços ora contratados.
18.4. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
18.5. Compete ao CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento;
18.6. As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo CONTRATANTE;
18.6.1. Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de VÁRZEA GRANDE – Mato Grosso - para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
19.2. E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seus Representante Legal e Responsável Técnico, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas identificadas.
........, ..........de de 2015.
CONTRATANTE
CONTRATADA:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Fidelis Secretário de Educação
CNPJ/MF sob n. Rep.
TESTEMUNHA 1: RG CPF
ANEXO XIII
QUADRO | RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA EMPRESA | ||||
N° DE ORDEM | IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS | PERÍODO DE EXECUÇÃO | CONTRATANTE | ATESTADO / CERTIDÃO (1) | |
INÍCIO (Mês/Ano) | FIM (Mês/Ano) | ||||
DATA | NOME DA FIRMA | IDENTIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: |
ANEXO XIV
QUADRO | RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL SUPERIOR | ||
N° DE ORDEM | Nome | Área Técnica Proposta | Códigos |
Função | Vinculaçã o | ||
DATA | NOME DA EMPRESA | IDENTIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: |
OBSERVAÇÃO:
VINCULAÇÃO 1 - Acionista
2 - Sócio
3 - Empregado CLT
4 - Responsável Técnico
5 – Contrato de Prestação de Serviços
ANEXO XV
MODELO - DECLARAÇÃO TÉCNICA DE CONCORDÂNCIA E DISPONIBILIDADE DOS MEMBROS DA EQUIPE
DECLARAÇÃO DO TÉCNICO
Declaro, objetivando a participação da firma
na licitação modalidade Concorrência Pública n. 01.2015, que concordo e me disponibilizo em participar dos serviços, objeto da licitação acima noticiada.
, em de de 2014.
PROFISSIONAL
REGISTRO PROFISSIONAL
ANEXO XVI LDI/BDI
ANEXO | ||
MODELO DE BDI/LDI | ||
DEMONSTRATIVO DE BDI | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | % |
1.0 | DESPESAS INDIRETAS | |
1.1 | GARANTIA | |
1.2 | RISCOS | |
2.0 | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | |
3.0 | DESPESAS FINANCEIRAS | |
4.0 | LUCRO | |
5.0 | IMPOSTOS | |
5.1 | COFINS | |
5.2 | PIS | |
5.3 | ISS | |
TRIBUTOS | ||
Total |
ANEXO XVII ENCARGOS SOCIAIS
QUADRO RESUMO DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
QUADRO
SERVIÇO | |||
LOCAL: | DATA: | ||
OBJETO: | HORA: | ||
DETALHAMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
DISCRIMINAÇÃO | VALORES | ||
% | |||
A | ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS | ||
A1 | SECONCI | ||
A2 | INSS | ||
A3 | FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) | ||
A4 | INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA) | ||
A5 | SALÁRIO EDUCAÇÃO | ||
A6 | SERVIÇO DE APOIO A PEQUENA E MÉDIA EMPRESA (SEBRAE) | ||
A7 | SEGURO CONTRA ACIDENTES DO TRABALHO (INSS) | ||
A8 | SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI) | ||
A9 | SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI) | ||
SUB-TOTAL DE "A" | |||
B | ENCARGOS SOCIAIS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DE "A" | ||
B1 | REPOUSO SEMANAL E FERIADOS | ||
B2 | AUXÍLIO - ENFERMIDADE | ||
B3 | LICENÇA - PATERNIDADE | ||
B4 | 13o. SALÁRIO | ||
B5 | DIAS DE CHUVA / FALTAS JUSTIFICADAS / ACIDENTES DO TRABALHO/ GREVE | ||
SUB-TOTAL DE "B" | |||
C | ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA DE "A" | ||
C1 | DEPÓSITO POR DESPEDIDA INJUSTA - 50% SOBRE [A3+ (A3 X B)] | ||
C2 | FÉRIAS INDENIZADAS | ||
C3 | AVISO PRÉVIO INDENIZADO | ||
SUB-TOTAL DE "C" | |||
C | ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA DE "A" | ||
D1 | REINCIDÊNCIA DE "A" SOBRE "B" | ||
D2 | REINCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO ( A3 SOBRE C3) | ||
SUB-TOTAL DE "D" | |||
E | DESPESA OBRIGATÓRIA | ||
E1 | VALE TRANSPORTE | ||
E2 | EPI | ||
SUB-TOTAL DE "E" | |||
TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS | |||
LOCAL E DATA: / , xx de xxxxx de 2015 |