CONTRATO Nº 009/2024
CONTRATO Nº 009/2024
Processo Administrativo n° 001.0008238/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA CACTUS PRODUCOES PUBLICIDADE E ASSESSORIA LTDA, PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS “CINE SOCIAL PARA TODOS”, PARA OS BENEFICIÁRIOS DOS PROGAMAS SOCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL.
O MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ nº 10.638.702/0001-59, com
sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, a Sr.ª Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente e, em sequência, designado simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado a empresa CACTUS PRODUCOES PUBLICIDADE E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ:
30.439.119/0001-26, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, xxxxxxxxxxxx pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, e em conformidade com o disposto no artigo 61, da lei nº 8.666/93, de acordo com as especificações constantes do termo de referência e da proposta da contratada, integrantes do procedimento licitatório em epígrafe, PREGÃO ELETRÔNICO nº 058/2023, formalizada nos autos do Processo Administrativo nº 001.0008238/2023, observadas as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela lei nº 8.666/93, de 21/06/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS “CINE SOCIAL PARA TODOS”, PARA OS BENEFICIÁRIOS DOS PROGAMAS SOCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE ENTREGA
1 Os serviços deverão ser prestados de acordo com as necessidades da SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE FLORIANO.
1.1 A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da Secretaria de Assistência Social do Município de Floriano-PI, através da secretaria requisitante, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, formalizando o fornecimento por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Contrato individual nas hipóteses que se fizeram necessária clausulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras.
2. A execução do objeto desta licitação deverá ser feita no local a ser indicado pela contratante, correndo por conta da contratada.
3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
3.1 Se disser respeito à especificação, rejeita-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
3.1.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 04(quatro) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço incialmente contratado;
3.1.2 Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contando da notificação por escrito, mantida o preço inicialmente contratado.
3.1.3 Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízo para a Administração.
4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou recibo, firmado pelo servidor responsável ou a equipe designada.
5. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos ou perdas ocorridas durante a execução dos serviços.
6. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pela adoção de todas as medidas de segurança necessárias para a execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor global do presente CONTRATO é de R$ 79.434,18 (Setenta e nove mil e
quatrocentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos), destinado a atender a demanda da contratante pelo período de vigência do contrato, conforme valores expressos na proposta vencedora.
ITEM | SERVIÇO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT | VALOR TOTAL | |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS "CINE SOCIAL PARA TODOS", PARA OS BENEFICIÁRIOS DOS PROGRAMAS SOCIAIS DA | EQUIPE DE PROJEÇÃO (SELEÇÃO DE FILMES E EXIBIÇÃO | UNID | 30 | R$ 310,00 | R$ 9.300,06 |
LANCHE PARA ATÉ 150 PESSOAS. ITENS: 1 TIPO DE SUCO, 1 TIPO DE REFROGERANTE, 2 TIPOS DE SALGADO, 1 TIPO DE BOLO, COPOS DESCARTAVEIS, PRATOS DESCARTAVEIS E LENÇOS | UNID | 30 | R$ 1.065,00 | R$ 31.950,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. | LOCAÇÃO DE CADEIRAS (180 UNIDADES) | UNID | 30 | R$ 262,80 | R$ 7.884,00 | |
LOCAÇÃO DE PROJETOR DE FILME COM ESTRUTURA DE TELA | UNID | 30 | R$ 640,00 | R$ 19.200,06 | ||
LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO PARA CINEMA | UNID | 30 | R$ 370,00 | R$ 11.100,06 |
VALOR TOTAL R$ 79.434,18
3.2 A formalização do presente ajuste não obriga a administração a adquirir a totalidade dos produtos contratados.
CLÁSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os serviços correrão por conta de recursos oriundos da Secretaria de Desenvolvimento e
Assistência Social do Município de Floriano-PI; Projeto/Atividade: 2078/2083/2084/2086; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00; Fonte de Recursos: 660.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e Secretaria Municipal de Finanças de Floriano-PI, através do setor competente, em até 30 dias após a solicitação que deverá ser protocolada até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao do fornecimento do produto, acompanhado da nota fiscal/fatura devidamente atestada, emitida juntamente com recibo em 03 (três) vias de igual valor, cópia do contrato e/ou nota de empenho, cópia das certidões de regularidade fiscal junto à união, estado e município, CNDT e FGTS, Autorização de Fornecimento do objeto, firmado pela autoridade competente, e em conformidade com o disposto no art. 40, inciso XIV, alínea “c” e “d” da Lei 8.666/93.
5.2 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os produtos fornecidos.
5.3 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste caso o vencimento dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da documentação devidamente corrigida e válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Administração.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de liquidação, cumprimento dos requisitos de habilitação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta no fornecimento do produto.
5.5 O pagamento somente será realizado após a verificação da situação da mesma, relativa às condições de habilitação exigidas na contratação e em caso de pendência o pagamento será suspenso, até regularização fiscal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.6 O presente Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados da assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 Além das obrigações e condições fixadas no Edital e seus nexos, as partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 A CONTRATADA deve, além das demais obrigações descritas nas legislações aplicáveis à contratação, deve:
7.2.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
7.2.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
7.2.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios de qualidade, defeitos ou incorreções;
7.2.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
7.2.5. Observar as normas de higiene e vigilância sanitária;
7.2.6. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da execução dos serviços e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
7.2.7. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales-refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei;
7.2.8. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
7.2.9. Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por lei.
7.3 São expressamente vedadas à CONTRATADA:
7.3.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
7.3.2. A subcontratação para a execução do objeto deste contrato, salvo nos casos autorizados e devidamente justificados;
7.3.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
7.4. A CONTRATANTE, além das demais obrigações descritas na legislação, deve:
7.4.1. Expedir as Autorizações de Fornecimento;
7.4.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
7.4.3. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
7.4.4. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção.
8.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua rescisão com as consequências contratuais e legais.
8.2 Constituem motivo de rescisão, os elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93, com redação atualizada pela Lei 8.883/94.
8.3 A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em lei (art. 79, e seguintes, da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 Caso a contratado apresente documentação falsa, enseje o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Sistema de Cadastro do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais, conforme previsto no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1 Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula sexta desse contrato, e em atendimento ao §1º, art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação, é vedado qualquer reajustamento de preços, salvo na hipótese de revisão ou reajuste dos preços contratados para manutenção do equilíbrio financeiro do contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 Nos termos dos Art. 67, § 1º, Lei nº 8.666, de 1993, a Administração designa o servidor
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portadora do CPF: 000.000.000-00, PORTARIA N° 01/2023 de 03 de janeiro de 2023, como fiscal do presente Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
11.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Empresa vencedora, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE
12.1 O CONTRATADO responde civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos
que, por xxxx ou culpa, no cumprimento do contrato, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenização pelos danos ou prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO.
13.1 A formalização desse instrumento foi motivada em face da necessidade de atender as
necessidades dos programas e ações mantidas pela secretaria contratante.
13.2 Integra o presente contrato e vinculam as partes, todas as obrigações e requisitos fixados no Edital e seus anexos PREGÃO ELETRONICO nº 058/2023 – formalizada nos autos do Processo Administrativo nº 001.0008238/2023, bem como à proposta da CONTRATADA e demais documentos, para todos os efeitos legais.
14.1 Fica eleito o foro de Floriano, Estado do Piauí, para dirimir os conflitos que possam advir da execução do presente Contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
14.2 Os casos omissos serão decididos pela Administração CONTRATANTE.
E por assim estarem justas e CONTRATADAS, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxxx- XX, 09 de janeiro de 2024.
SIGNATÁRIOS
PELO CONTRATANTE | PELA CONTRATADA |
Assinado de forma digital XXXXXXXXX XXXXXXX DA por XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX XXXX XXXXXXX:01356071325 CAMPELO:01356071325 Dados: 2024.01.09 10:37:00 -03'00' XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX CAMPELO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENV. ASS. SOCIAL | CLEVERTON Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:04829876344 SOUSA:04829876344 Dados: 2024.01.09 10:26:36 -03'00' CACTUS PRODUCOES PUBLICIDADE E ASSESSORIA LTDA CNPJ: 30.439.119/0001-26 |