DA RESPONSABILIDADE. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
DA RESPONSABILIDADE. O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
DA RESPONSABILIDADE. 1. A CONTRATADA responde civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenização pelos danos ou prejuízos causados.
DA RESPONSABILIDADE responder perante a ANAC e terceiros, nos termos admitidos na legislação e nas normas aplicáveis;
DA RESPONSABILIDADE. A CONTRATADA assumirá total e completa responsabilidade perante a CONTRATANTE, seus empregados e/ou prepostos e perante terceiros, por todo e qualquer dano direto ou indireto causado em decorrência do presente contrato e/ou dos serviços prestados, decorrentes de culpa ou dolo.
DA RESPONSABILIDADE. 9.1. O FORNECEDOR deve realizar o PROJETO de acordo com o especificado no Diagnóstico Energético (Anexo A) e no Plano de Medição e Verificação (Anexo B). O descumprimento desse item sujeitará o FORNECEDOR ao pagamento das penalidades previstas na cláusula 5ª, item 5.1 deste CONTRATO.
9.2. O FORNECEDOR deve observar e cumprir os requisitos definidos e estabelecidos na CGC-OS e na CGC-EM, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente CONTRATO.
9.3. O FORNECEDOR deve observar e cumprir as condições apresentadas no documento – REQUISTOS PARA SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (Anexo C), na implementação do PROJETO, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente CONTRATO.
9.4. O FORNECEDOR deve apresentar à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – referente à elaboração e execução do Projeto, conforme disposto na cláusula 11 deste CONTRATO.
9.5. O FORNECEDOR deve comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anomalias detectadas durante a implantação dos serviços, bem como quaisquer avisos, notificações, citações e intimações recebidas de Poderes Públicos e de terceiros relacionados, direta ou indiretamente, ao objeto do presente CONTRATO.
9.6. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que esta solicitar, cópia dos comprovantes de pagamentos de multas e indenizações que tiver pago em razão da execução dos serviços.
9.7. O FORNECEDOR deve custear as despesas decorrentes de embalagem, transporte, seguro e armazenamento de produtos/materiais/equipamentos utilizados na execução do CONTRATO e para o atendimento em garantia, não cabendo à CONTRATANTE qualquer ônus adicional.
9.8. O FORNECEDOR deve permitir que a CONTRATANTE acompanhe os serviços e tenha acesso ao local onde os mesmos serão executados, a qualquer tempo e sempre que solicitado, sendo certo que o acompanhamento dos serviços pela CONTRATANTE não exonera o FORNECEDOR de quaisquer de suas obrigações e responsabilidades contratuais ou legais, e não caracteriza, nem será considerado, qualquer tipo de ingerência da CONTRATANTE sobre os serviços.
9.9. O FORNECEDOR deve permitir a publicidade do PROJETO pela CONTRATANTE e pela ANEEL, bem como dar acesso às instalações do mesmo para efeito de divulgação antes, durante ou após a implementação das medidas de eficiência energética executadas, incluindo, a possibilidade de filmagem, fotografias e instalação de Placas e Outdoors no Padrão Neoenergia no local de execução do PROJETO e em o...
DA RESPONSABILIDADE. 21.1. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
21.2. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
21.3. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
21.4. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 21.3 ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
21.5. A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no item 21.3.
21.6. Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.
DA RESPONSABILIDADE. Além de outras hipóteses de responsabilidade definidas neste contrato, no Edital que o precede e em normativos pertinentes, o correspondente é o único e exclusivo responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive nos eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser arguida solidariedade da GoiásFomento, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre a GoiásFomento e os empregados do correspondente, seja a que título for.
DA RESPONSABILIDADE. A CONTRATADA é responsável por danos causados à DPRJ ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da DPRJ.
DA RESPONSABILIDADE. O CONTRATADO e responsável pelos atos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, quer por dano material ou moral.